Diário da Justiça
8651
Publicado em 22/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)
Processo nº 0000279-33.2012.8.18.0084
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADRIANA SOARES CARVALHO
Advogado(s): AURÉLIO BARBOSA DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 6281)
Réu: MUNICÍPIO DE BARRO DURO-PI
Advogado(s): ELOI PEREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1941), DENISE MELO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6463)
ATO ORDINATÓRIO: De ordem, intima-se as partes por meio de seus advogados, para no prazo de 10 dias, se manifestarem quanto eventual vício formal da confecção do oficio requisitório. Eu, Francisco Gomes da Silva-Secretario da Vara, digitei.
EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)
Processo nº 0000070-34.2013.8.18.0115
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA BARROS
Advogado(s): JEANY PERANY FEITOSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 8232), ADAILTON DE OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4438)
Executado(a): MUNICIPIO DE PRATA DO PIAUI
Advogado(s): LEONEL LUZ LEÃO(OAB/PIAUÍ Nº 6456), MIRELA MENDES MOURA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 340101)
ATO ORDINATÓRIO: De ordem, intima-se as partes por meio de seus advogados, para no prazo de 10 dias, se manifestarem quanto eventual vício formal da confecção do oficio requisitório. Eu, Francisco Gomes da Silva-Secretario da Vara, digitei.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000300-40.2014.8.18.0051
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO MANOEL DE OLIVEIRA
Advogado(s): IGO NEWTON PEREIRA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6790)
Réu: TERRACON TERRAPLANAGEM LTDA
Advogado(s): IGOR CAMPELO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7618)
Vistos, etc. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o Ofício N° 18/2019 encaminhado pelo H.M.N.A.P (Fl. 322), requerendo o que entenderem de direito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos para ulteriores deliberações
SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000307-84.2017.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAQUIM FERNANDES DE CARVALHO
Advogado(s): CASSIO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9809)
Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Ante o acima exposto, com fulcro no art. 1022 do CPC, conheço dos embargos sobre o protocolo à fl. 144, mas para negar-lhes provimento, mantendo-se inalterada a sentença de fls. 140/142. (...).
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0001727-98.2017.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA LIDIA PAES DE ASSIS
Advogado(s): ISAG TELES DE ASSIS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14666)
Réu: EDILSON BRAGA DOS SANTOS
Advogado(s): ANTONINO COSTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3192)
DESPACHO: Intime-se as partes, por seus procuradores, para dizerem se tem interesse em produzir provas em audiência, bem como para se manifestarem sobre o julgamento antecipado da lide, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Intimações necessárias. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 16 de abril de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000174-63.2009.8.18.0051
Classe: Execução Fiscal
Exequente: UNIÃO FEDERAL
Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)
Executado(a): CENTRO OFTALMOLÓGICO REGIONAL DE FRONTEIRAS LTDA
Advogado(s):
Vistos, etc. Tendo em vista a citação e ausêcia de peça contestatória, intime-se a União para manifestar-se, no prazo de 20 (vinte) dias, e requerer o que entender de direito.
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800278-49.2018.8.18.0037
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: DELMAIR CHAVES GUEDES DE CARVALHO
ADVOGADO(s): MARIANA RIBEIRO SOARES
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801493-12.2017.8.18.0032
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
POLO ATIVO: REQUERENTE: JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO(s): EDINELSON FEITOSA PIMENTEL
POLO PASSIVO: REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000367-08.2011.8.18.0084
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO ALEXANDRO DA COSTA SILVA, LUCAS DE SOUSA
Advogado(s):
DECISÃO. Vistos, etc. De início, registro que assumi a respondência a título de substituição pela Presente Unidade Judiciária na data de 11/01/2019, conforme Portaria 147/2019, DJe de 11/01/2019. Pois bem. Observo que, no tocante à resposta à acusação ofertada pelo réu LUCAS DE SOUSA, não houve apreciação do pedido preliminar de afastamento da preclusão temporal para apresentação do rol de testemunhas (fls. 119/124). Dessa feita, CHAMO O FEITO À ORDEM epasso a análise do pedido. Quanto à preliminar arguida, ponderações devidas. Deveras o processo é regulado por uma cadeia lógica e sequencial de atos, e, operando-se preclusão, seja de monta temporal, lógica e/ou consumativa (art. 507 do NCPC). Lado outro, observo que na presente Comarca inexiste Defensoria Pública minimamente estruturada e/ou Defensor cotidianamente a substituir. Deveras, impede sobremaneira o contato pessoal do acusado com a Defesa Técnica legalmente nomeada (art. 396-A, § 2º, do CPP). São as razões a que me valho para, excepcionalmente e fundamentadamente, deferir o pedido. De mais a mais, constato que as defesas prévias dos réus não demonstram, por ora, a existência de manifesta causa de excludente da ilicitude do fato ou de evidente causa excludente da culpabilidade do agente (salvo inimputabilidade), assim como não comprova que o fato narrado na exordial obviamente não constitui crime nem que está extinta a punibilidade do acusado. ANTE O EXPOSTO, por não verificar, na espécie, nenhuma das hipóteses elencadas nos incisos do art. 397 do CPP, a ensejar a absolvição sumária, RATIFICO o recebimento da denúncia em relação aos acusados e, no mesmo expediente: 1. DESIGNO a audiência de instrução e julgamento para 03/07/2019, às 12h30min, na Sala de Audiência deste Fórum. 2. AUTORIZO à Defensoria Pública a apresentar as testemunhas de defesa no ato designado, indepentende de intimação do Juízo (art. 455 do CPP). Intimações necessárias (vítima, testemunhas e acusados). Intime-se com remessa dos autos o Presentante Ministerial (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). Intime-se à Defesa Técnica de cada réu por publicação oficial, exceto se assistido por Defensoria Pública (prerrogativa institucional). Expedientes necessários. Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 16 de abril de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000735-09.2017.8.18.0051
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOERIVALDO DA SILVA PEREIRA
Advogado(s): VALÉRIA LEAL SOUSA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4683), FRANCISCO DE ASSIS LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10397), FRANCISCO EDIMAR LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9124)
Réu: BRADESCOFIN
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
Vistos, etc. Compulsando os autos, observo que a parte requerida anexou duas petições datadas de 25 de Abril de 2018 em que requer a extinção do feito face o cumprimento da obrigação e ao mesmo tempo opõe embargos de declaração e pugna para que o valor depositado seja-lhe devolvido. Dito isto, intime-se a parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer tal situação, sob pena de ser reconhecida a preclusão lógica da última manifestação. Intime-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000049-28.2019.8.18.0057
Classe: Termo Circunstanciado
Autor do fato: JOSÉ NATANAEL LEAL SILVA
Advogado(s): THAYRO RAFFAEL PEREIRA ABREU (OAB/PI Nº 1169)
DECISÃO: "Isto posto, DEFIRO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO formulado pelo reclamante. Comunique-se à autoridade policial para que proceda a imediata devolução do veículo com todos os objetos nele inseridos mediante lavratura do termo respectivo. No ensejo, ressalto que a liberação do veículo não implica na sua legalização para tráfego, podendo ser novamente apreendido, agora na seara administrativa, em razão de eventual documentação atrasada. Expedientes necessários. Publique-se, registre-se e intimem-se. JAICÓS, 12 de abril de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS"
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000045-56.2009.8.18.0084
Classe: Justificação
Requerente: PEDRINA PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)
Justificado: SILVA ALVES DE LIMA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 17 de abril de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única de AVELINO LOPES)
Processo nº 0000009-45.2015.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: M. A. DE S. R.
Advogado(s): CLEMILSON LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6512-A)
Réu: E. S.
Advogado(s): JOSÉ JOCILE LOBATO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2574)
SENTENÇA: Ante o exposto, REJEITO as preliminares de inépcia da inicial, ilegitimidade ativa e passiva, e de falta de interesse de agir, ACOLHO parcialmente os pedidos contidos na exordial, RECONHECENDO a união estável entre M. DE S. R. e E. S., no período de Março de 2012 a Setembro de 2012, e REJEITANDO o pedido de partilha de bens, em razão da falta de provas de existência de patrimônio adquirido durante a constância da união estável. Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais (art. 86, do CPC), bem como, nos termos do § 14º do art. 85, do Código de Processo Civil, condeno as partes no pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, suspendendo a exigibilidade do pagamento, em relação à parte autora, ante a concessão de justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Face ao sigilo da matéria aqui tratada, publique-se esta decisão apenas com as iniciais dos nomes das partes (artigo 189, II, NCPC). Diante da gravidade das afirmações contidas em mensagens supostamente enviadas pela parte autora à parte requerida (fls. 107/118), extraiam-se cópias daquelas páginas, bem como da primeira página da petição inicial e da contestação (de modo a possibilitar ao membro do Parque ter conhecimento da qualificação dos supostos envolvidos nos fatos narrados nas mensagens), e remetam-se as cópias ao Ministério Público para que, querendo, tome as providências que entender cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. AVELINO LOPES, 15 de fevereiro de 2019. CÁSSIA LAGE DE MACEDO, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AVELINO LOPES.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000211-49.2011.8.18.0042
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOBREIRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Réu: JOSÉ CLAUDIMAR PEREIRA BARROS
Advogado(s):
Sentença
Pelo exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente feito. Custas finais, se houver, pelo requerente. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa. BOM JESUS, 15 de abril de 2019. ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BOM JESUS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000116-52.2015.8.18.0115
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: RAIMUNDO ZACARIAS DA SILVA
Advogado(s): WILNEY RODRIGUES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 7326)
Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
Advogado(s): HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/PARAÍBA Nº 1853-A)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 17 de abril de 2019
FRANCISCO GOMES DA SILVA
Secretário(a) - 4144783
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000165-31.2011.8.18.0084
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EUGÊNIA CARLA DO MONTE PEREIRA
Advogado(s): HENRILE FRANCISCO DA SILVA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6118)
Réu: MUNICÍPIO DE BARRO DURO - PI
Advogado(s): BRUNO FERREIRA CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3767)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 17 de abril de 2019
FRANCISCO GOMES DA SILVA
Secretário(a) - 4144783
DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000734-58.2016.8.18.0051
Classe: Produção Antecipada da Prova
Autor: MARIA VALDECI DE CARVALHO ALENCAR
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/MARANHÃO Nº 11812-A)
Vistos, etc. Considrando a decisão do Egrégio Tribunal de Justiça em anular a sentença anteriormente proferida, determino o seguimento do feito. Defiro os benefícios da justiça gratuita a parte autora, diante da declaração de hipossuficiência anexada aos autos (Fl. 16), nos moldes do Art. 18 do CPC. Decreto a inversão do ônus da prova em favor do autor, nesse momento processual, para que o banco requerido apresente o contrato de empréstimo realizado com à parte autora, caso este ainda não o tenha feito. Dito isto, resta a parte reuqerida intimada à aprsentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o Art. 335 do CPC. Por fim, deixo de designar audiência de conciliação ao presente caso em respeito ao princípio da celeridade processual, bem como pelo fato de ser reteirada a inexistência de poderes conferidos aos prepostos das requeridas, para fins de conciliação, nestes termos, implicará na ofensa à duração raozável do processo, além de ser permitido ao juíz, a qualquer tempo, promover a autocomposição, conforme estabelece o Art. 139, Inc. V, do CPC.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000365-62.2016.8.18.0084
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: YURICRISTE BARBOSA
Advogado(s): VITOR DE LIMA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 7065)
Réu: NEM VEÍCULOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 17 de abril de 2019
FRANCISCO GOMES DA SILVA
Secretário(a) - 4144783
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000425-06.2014.8.18.0084
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOMINGOS JOSÉ DA SILVA
Advogado(s): JOAQUIM BARBOSA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8774)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 17 de abril de 2019
FRANCISCO GOMES DA SILVA
Secretário(a) - 4144783
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000150-96.2010.8.18.0084
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIS FERNANDO FERRAZ FONTINELE
Advogado(s): AURELIO BARBOSA DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 6281)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 17 de abril de 2019
FRANCISCO GOMES DA SILVA
Secretário(a) - 4144783
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000295-20.2014.8.18.0115
Classe: Execução Fiscal
Exequente: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA E TECNOLOGIA - INMETRO
Advogado(s):
Executado(a): ALEX GOUVEIA DIAS DE SOUZA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 17 de abril de 2019
FRANCISCO GOMES DA SILVA
Secretário(a) - 4144783
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000832-43.2016.8.18.0051
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: REYBSON VIEIRA FERNANDES
Advogado(s): DANIEL RODRIGUES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 8475)
Ante o exposto, acolho o parecer ministerial e DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ao réu REYBSON VIEIRA FERNANDES, relativamente aos fatos narrados.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000643-65.2016.8.18.0051
Classe: Produção Antecipada da Prova
Autor: MARIA ZILMA GOMES DA SILVA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre os valores depositados. A ausência de manifestação no prazo supra, considerar-se-á como satisfeita a obrigação
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000488-65.2017.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTÔNIO INÁCIO DE MATOS
Advogado(s): RENATA ARAUJO CAMPELO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 11227)
Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A
Advogado(s):
SENTENÇA: "Desta forma, face o exposto, homologo a transação firmada e extingo o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, fazendo a partir de então, o acordo, parte desta sentença. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, em conformidade com o requerido pelo autor, expeça-se alvará judicial para saque da quantia depositada pelo banco, na conta judicial informada nos autos. Após, cumpridas as formalidades de lei, dê-se baixa nos registros e arquive-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 16 de abril de 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".
SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002773-88.2016.8.18.0031
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO HONDA S.A
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: NISTER JANES LOPES DE OLIVEIRA
Advogado(s):
SENTENÇA{...Desta forma, nos moldes do art. 330, IV, do NCPC, indefiro a petição inicial e, por consequência, julgo extinto, sem resolução de mérito, o presente processo, nos termos do art. 485, I, NCPC.}