Diário da Justiça 8651 Publicado em 22/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001170-86.2017.8.18.0049

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA RODRIGUES SILVA

Advogado(s): RAMON FELIPE DE SOUZA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15024)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ELESBÃO VELOSO, 17 de abril de 2019

JOSÉ DA CRUZ DUARTE FILHO

Analista Judicial - 4149742

SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001167-24.2013.8.18.0033

Classe: Embargos à Execução

Autor: MARCUS VINICIUS DE MELO CRUZ-ME, ELASTAN INDUSTRIA E COMARCIO LTDA

Advogado(s): GILBERTO MOREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5488), ANA PAULA HOE TANKO(OAB/SANTA CATARINA Nº 19959)

Réu:

Advogado(s):

Vistos,

1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.

2. Em consequência e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.

3. Sem custas, a teor do artigo 90, §3º do CPC.

4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.

P.R.I.C.

PIRIPIRI, 15 de abril de 2019

MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000475-83.2017.8.18.0033

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: JOSE GOMES DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DE PIRIPIRI(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: RAIMUNDO CLEMILDO PEREIRA, FRANCISCA DA SILVA PEREIRA

Advogado(s): ANTONIO MENDES MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 269295)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Escala de Plantão Forense (Comarcas do Interior)

ESCALA DE PLANTÃO FORENSE (sobreaviso) - SEMANA SANTA

DATA

SERVIDOR / SECRETARIA

OFICIAL DE JUSTIÇA

SERVIDOR / GABINETE

18/04/2019

André Felipy Campos de Sá

Adailton de Sousa Ribeiro

Carlos Wilson Santos Ferreira

19/04/2019

José Valdo de Santana /

Antonia Pereira de S. Santana

Edmilson B. de Alencar

Érika Santos de Quadros

20/04/2019

Francisco de Assis P. de Sousa

Natan Pires Nunes

Felipe de Alencar Ribeiro Neto

21/04/2019

Tiago Soares de Carvalho

Sandra Maria Alexandre da Silva

Felipe de Alencar Ribeiro Neto

São Pedro do Piauí - PI, 17 de abril de 2019

Dr. Francisco das Chagas Ferreira - Juiz Titular da Comarca de São Pedro do Piauí - PI

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800202-25.2018.8.18.0037

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DAS MERCEDES DA CONCEICAO

ADVOGADO(s): IAGO RODRIGUES DE CARVALHO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO CETELEM S.A.

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001659-26.2017.8.18.0049

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: TEREZA ROSA DE MORAIS

Advogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459)

Réu: BANCO DO BRASIL

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Vistos etc. Homologo, por sentença, o pedido de desistência protocolado por meio eletrônico acostado às fls. 23, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC/2015, solicitada pela autora, por seu advogado, requerendo a extinção e o arquivamento do processo, por não ter mais interesse em seu prosseguimento, tendo o banco demandado, por seu advogado, assim concordado - protocolo acostado às fls. 28. Assim exposto, Julgo, em consequência, extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, da mesma lei Processual Civil. Sem custas. P. R. I. e Cumpra-se, arquivando-se com as cautelas legais. ELESBÃO VELOSO, 17 de abril de 2019. JOÃO DE CASTRO SILVA. Juiz de Direito.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000654-07.2015.8.18.0059

Classe: Homologação de Transação Extrajudicial

Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS VIEIRA DO NASCIMENTO, FRANCISCO DAS CHAGAS VITALINO DOS SANTOS

Advogado(s): ELEEN CARLA GOMES BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 4646)

Réu: FRANCISCO VITALINO DOS SANTOS

Advogado(s):

Pelo exposto, extingo a presente execução com resolução do mérito ante o pagamento da divida alimentar, com fulcro no Art. 924, II do NCPC. Sem custas. Após o transito em julgado, arquive-se os autos com as cautelas de praxe.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000070-22.2019.8.18.0051

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: MARCIEL FRANCISCO DE SOUSA

Advogado(s): JOSUÉ RODRIGUES BEZERRA(OAB/CEARÁ Nº 10148)

Ante o exposto, acolho o parecer ministerial e DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do autor do fato, em tese, MARCIEL FRANCISCO DE SOUSA, relativamente aos fatos narrados no TCO em apreço.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000293-56.2018.8.18.0100

Classe: Monitória

Autor: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Réu: ANILDO FRANCISCO DE SOUSA ME, ANILDO FRANCISCO DE SOUSA, HELAINA DE BRITO VASCONCELOS SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA:

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 701, §2°, do CPC, para reconhecer, por sentença, a eficácia executiva plena ao mandado constante deste processo, correspondente a R$ 57.136,35 (cinquenta e sete mil, cento e trinta e seis reais e trinta e cinco centavos), acrescida de correção monetária pela tabela da Justiça Federal e juros de mora de 1%(um por cento) ao mês a contar da citação.

Condeno, ainda, os demandados em custas e honorários de sucumbência à base de 10%(dez por cento) do valor da condenação.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000818-31.2017.8.18.0049

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EROTIDES MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA

Advogado(s): MAILANNY SOUSA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 14820)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000010-95.2011.8.18.0094

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TOMAZ PEREIRA DA COSTA

Advogado(s): MARIANO LOPES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5783)

Réu: FRANCISCO DIELSON ARAÚJO LIMA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000655-22.2015.8.18.0049

Classe: Procedimento Sumário

Autor: VALDEMAR ALVES DO NASCIMENTO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S. A.

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000071-23.2013.8.18.0049

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SEBASTIANA RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO RURAL S.A

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A), DANIEL JOSÉ DO ESPÍRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4825), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000247-94.2016.8.18.0049

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA SOARES DA SILVA

Advogado(s): BRUNO SANTHYAGO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8058)

Réu: BANCO BGN S.A

Advogado(s): CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19357), CLEBERT DOS SANTOS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 9114), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000515-85.2015.8.18.0049

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSÂNGELA MARIA BEZERRA LIMA

Advogado(s): ADELIA MOURA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 7604)

Réu: ELETRO BEM - COMPRA PREMIADA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000119-07.2014.8.18.0094

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DO NASCIMENTO E SILVA BEZERRA

Advogado(s): LEONARDO BARBOSA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8284)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000015-09.1998.8.18.0051

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 38706)

Executado(a): FRANCISCO EDILTON ALENCAR, JOSÉ GONÇALVES DOS SANTOS

Advogado(s): ANTONIO LUIZ DOS SANTOS NETO(OAB/CEARÁ Nº 7146)

III - DISPOSITIVO

Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do

inc. III do art. 485, do Código de Processo Civil.

Transitada em julgado, dê-se baixa nos assentamentos necessários e

arquivem-se.

Sem custas.

P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000183-74.2015.8.18.0096

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DE LIMA SOUSA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO MERCANTIL

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

INHUMA, 17 de abril de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

Cedido Prefeitura - 03217416333

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001153-93.2011.8.18.0135

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: MARIA PELITA NUNES DOS SANTOS

Advogado(s):

Réu: EDMILSON DOS SANTOS

Advogado(s):

Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do inc. V do art. 485, do Código de Processo Civil.

Transitada em julgado, dê-se baixa nos assentamentos necessários e arquivem-se.

Sem custas.

P.R.I.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000080-64.2019.8.18.0084

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ÁGUA BRANCA PIAUÍ

Advogado(s):

Menor Infrator: PEDRO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

DECISÃO. Trata-se de Auto de Apreensão em Flagrante, instaurado em face do menor PEDRO PEREIRA DA SILVA, qualificado nos autos, pela suposta prática em 11/04/2019 do ato infracional análogo ao crime tipificado no art. 157, caput, do Código Penal, nos autos dos quais o Presentante do Ministério Público, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, ofertou representação para aplicação de medida sócio-educativa, bem como manifestou-se pela imediata soltura do menor apreendido (Prot. Eletrônico nº -.5001). É o que importa relatar. Fundamento e decido. Os autos dão conta que o menor, no dia 11/04/2019, por volta das 22h, sob a orientação, induzimento e participação de VILMAR OLIVEIRA DOS SANTOS, teria subtraído, mediante violência ou grave ameaça, da frentista ANTÔNIA MENDES DE SOUSA, funcionária do posto de combustível "Soares Ramalei 2", localizado na Cidade de Santa Cruz dos Milagres-PI, termo judiciário desta Comarca de Barro Duro-PI, em seu horário de expediente, a quantia de R$ 546,00 (quinhentos e quarenta e seis reais), valor este pertencente ao referido estabelecimento comercial. A Polícia Militar local, acionada logo após o ocorrido, logou em apreender o menor. Com este foi encontrada a quantia de R$ 546,00 (quinhentos e quarenta e seis reais) e 01 faca com cabo de ferro de aproximadamente 40 cm (termo de fls. 07). Ademais, o menor confessou a prática do ato infracional análogo ao crime de roubo (fls. 13/14). Diante, entendendo à autoridade policial pela gravidade em concreto do ato infracional e para a resguardar a segurança pessoal do menor e a ordem pública, decidiu pela não liberação do menor, com base no art. 174 da Lei nº 8.069/90. Pois bem. Guardadas as devidas proporções, a internação do menor, no caso da Lei nº 8.069/90, de igual forma à prisão preventiva, em casos de agentes imputáveis na forma do CPP, é medida de ultima ratio, devendo somente ser decretada quando presentes os requisitos do art. 174 do ECA e observada a gravidade em concreto do ato infracional, sem prejuízo das demais circunstâncias do fato apreciáveis. Desse modo, sem embargo de presentes no caso em análise, em análise perfunctória, o fumus commissi delicti e indícios de autoria do ato infracional, bem como a natureza do ato infracional supostamente praticado, mediante violência ou grave ameaça, verificando que o menor possui bons antecedentes criminais (fls. 26) e prestigiando o princípio da não-culpabilidade até decisão final, que tem sede constitucional (art. 5º, LVII, da CF), esta magistrada entende que a manutenção da internação do menor é, na espécie, medida por demais gravosa, desnecessária e inadequada no momento, pelo que a sua liberação é medida que se impõe. Por fim, quanto à representação ofertada pelo Presentante do Ministério Público, verifico que aquela se encontra de acordo com o disposto no art. 182, § 1º, da Lei nº 8.069/90. ANTE O EXPOSTO, forte nas razões explicitadas, em consonância com o órgão ministerial, DETERMINO a imediata liberação do menor PEDRO PEREIRA DA SILVA. NO MESMO EXPEDIENTE: a) RECEBO a representação ofertada pelo membro do Parquet; b) DESIGNO a audiência de apresentação do menor para 10/07/2019, às 9h, na Sala de Audiências do PAA de São Félix-PI. Oficie-se à autoridade policial, com cópia desta decisão, QUE SERVE COMO MANDADO, para a imediata liberação do menor, devendo, tão logo cumprida a diligência, comunicar este Juízo. Intime-se com remessa dos autos o Presentante Ministerial (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). Intimem-se o menor e seu representante legal do inteiro teor da representação e do ato designado, advertido-os da necessidade de comparecer à audiência acompanhados de advogado. Expedientes necessários. Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 16 de abril de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000186-96.2017.8.18.0051

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOÃO MANOEL CÍCERO

Advogado(s): VALÉRIA LEAL SOUSA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4683), FRANCISCO DE ASSIS LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10397), FRANCISCO EDIMAR LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9124)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos declaração assinada pelos demais herdeiros, em que estes consintam expressamente que a Sra. Maria Josefa Ramos poderá levantar os valores depositados em seus nomes.

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000320-59.2012.8.18.0032

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: COMERCIAL DE MEDICAMENTOS GENTIL LTDA

Advogado(s): JOSÉ ERLANIO RODRIGUES(OAB/CEARÁ Nº 12855), VALÉRIA ALVES TEIXEIRA(OAB/CEARÁ Nº 25081)

Executado(a): CLÁUDIA MARIA DE ARAÚJO LIMA MOURA

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intime-se o exequente, por meio de seu advogado, para, em quinze dias, impulsionar a presente execução, podendo, para tanto, requerer o que entender de direito.

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0001725-31.2017.8.18.0073

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: NELSON ROSADO

Advogado(s): ALEXANDRO DA SILVA MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 4771)

Requerido: MANOEL ALVES DE SANTANA NETO

Advogado(s): DOURIVAL RIBEIRO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 1728)

DESPACHO:Intime-se as partes, por seus procuradores, para dizerem se tem interesse em produzir provas em audiência, bem como para se manifestarem sobre o julgamento antecipado da lide, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Intimações necessárias. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 16 de abril de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000811-38.2014.8.18.0051

Classe: Procedimento Sumário

Autor: URBANO SEVERIANO PEREIRA

Advogado(s): DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Vistos, etc. Compulsando os autos, observo que o acórdão prolatado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí manteve incólume a sentença de mérito. Dito isto, verifico que a cobrança de eventuais custas processuais encontra-se suspensa, conforme disposto no Art. 98, §3° do CPC. Assim, arquivem-se os autos, procedendo a devida baixa no Sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)

Processo nº 0000233-78.2011.8.18.0084

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE LOURDES RIBEIRO CUNHA

Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: De ordem, intima-se as partes por meio de seus advogados, para no prazo de 10 dias, se manifestarem quanto eventual vício formal da confecção do oficio requisitório. Eu, Francisco Gomes da Silva-Secretario da Vara, digitei.

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