Diário da Justiça 8651 Publicado em 22/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000133-83.2017.8.18.0094

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA ALVES DE ARAÚJO

Advogado(s): RAMON FELIPE DE SOUZA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15024), MARCOS PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13815)

Réu: BANCO FICSA S.A

Advogado(s): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PARANÁ Nº 24730)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ELESBÃO VELOSO, 17 de abril de 2019

EULINO PIRES SILVA

Analista Judicial - 4242017

EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000271-62.2016.8.18.0069

CLASSE: Divórcio Litigioso

Autor: MARIA DAS DORES DA SILVA DE ARAÚJO

Réu: EDMILSON SOARES DE ARAÚJO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT, Juiz de Direito desta cidade e comarca de REGENERAÇÃO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Cônego Carino, s/n, REGENERAÇÃO-PI, a Ação acima referenciada, proposta por MARIA DAS DORES DA SILVA DE ARAÚJO, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de MARIA VIEIRA DA SILVA e RAIMUNDO INÁCIO DA SILVA, residente e domiciliado(a) em POV. FEITORIA, ZONA RURAL, REGENERAÇÃO - Piauí em face de EDMILSON SOARES DE ARAÚJO, , situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de REGENERAÇÃO, Estado do Piauí, aos 17 de abril de 2019 (17/04/2019). Eu, ___, digitei, subscrevi e assino. REGENERAÇÃO, 17 de abril de 2019 ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000013-59.1996.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO MENDES DE CARVALHO

Advogado(s): GILBERTO JOSE DE BRITO MELO ESCORCIO(OAB/PIAUÍ Nº 9682), GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO(OAB/PIAUÍ Nº 7068-B)

Requerido: O INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL

Advogado(s): FRANCISCO MAURO DE SOUSA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1596)
Ante o exposto, confirmo a tutela antecipada deferida na sentença e julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para determinar que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), proceda à concessão do benefício de pensão por morte ao autor, no valor correspondente à aposentadoria que a de cujus recebia ou a que teria direito se estivesse aposentada por invalidez na data de seu falecimento (art. 75 da Lei nº 8.213/91). CONDENO, ainda, ao pagamento das parcelas vencidas desde a data do requerimento administrativo, com incidência de juros de mora e correção monetária, que devem ser aplicados de acordo com os critérios estabelecidos no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 (juros de mora: percentual da poupança; correção monetária: TR) que, muito embora sua constitucionaldiade esteja sendo apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, efeitos suspensivos concedidos em decisão monocrática que apreciou embargos de declaração mantiveram sua aplicação (STF. Plenário. EDcl no RE 870947/SE, Rel. Min. Luiz Fux).

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000430-30.2014.8.18.0051

Classe: Procedimento Sumário

Autor: AFONSO LUIS RODRIGUES

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Réu: BANCO GE CAPITAL S.A

Advogado(s): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )

III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, declaro satisfeita a obrigação e por sucedâneo lógico EXTINGO O FEITO conforme Arts. 526§3° e 924, Inc. II ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará referente aos valores depositados à Fl. 94, em nome da parte requerente, ressalvado o valor de 10% (dez por cento) do valor total da condenação a título de honorários sucumbenciais, por terem sido estes fixados em sentença. O levantamento só poderá ser efetivado 02 (dois) dias úteis, após o esgotamento do prazo para recurso da presente decisão. Quanto ao pedido de expedição de alvará, no patamar de 30% da condenação a título de honorários contratuais, resta a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, anexar o contrato em questão. Por fim, arquive-se o presentes autos, dando-se baixa no Sistema Processual Eletrônico.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000154-91.2017.8.18.0051

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCO CARMO DE SOUSA

Advogado(s): VALÉRIA LEAL SOUSA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4683), FRANCISCO DE ASSIS LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10397), FRANCISCO EDIMAR LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9124)

Réu: BANCO BGN

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, declaro satisfeita a obrigação e por sucedâneo lógico EXTINGO O FEITO conforme Arts. 526§3° e 924, Inc. II ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará referente aos valores depositados à Fl. 94, em nome da parte requerente. Não há que se falar em expedição de alvará a título de honorários sucumbenciais, por não serem estes aplicados ao rito adotado no feito. O levantamento só poderá ser efetivado 02 (dois) dias úteis, após o esgotamento do prazo para recurso da presente sentença. Por fim, arquive-se o presentes autos, dando-se baixa no Sistema Processual Eletrônico.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001033-06.2014.8.18.0051

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOÃO PAULO DE LACERDA RIBEIRO

Advogado(s): MARLON MARCIO DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11842)

Ante o exposto, acolho o parecer ministerial e DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do réu JOÃO PAULO DE LACERDA RIBEIRO relativamente aos fatos narrados.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000713-82.2016.8.18.0051

Classe: Produção Antecipada da Prova

Autor: MARIA ZILMA GOMES DA SILVA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s):

Vistos, etc.
Compulsando os autos, observo que o Acórdão prolatado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí reformou a sentença de mérito e julgou o pleito autoral procedente. Dito isto, tendo em vista que o contrato objeto da demanda já foi anexado aos autos, intime-se a parte requerida para proceder o recolhimento das custas processuais no prazo de 10 (dez) dias, se ainda não o tiver feito. Em caso negativo, encaminhem-se os autos ao FERMOJUPI para os devidos fins. Cumpra-se. Intime-se

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000404-81.2017.8.18.0033

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187)

Requerido: MESSIAS DE CARVALHO SOUSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000152-40.2016.8.18.0057

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)

Executado(a): JOSÉ DE BARROS RODRIGUES

Advogado(s):
Neste diapasão, diante da renegociação da dívida que embasava o presente feito, hei por bem e, HOMOLOGAR POR SENTENÇA O PEDIDO DE DESISTÊNCIA ancorado no dispositivo mencionado, JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM SOLUÇÃO , razão pela qual determino à secretaria que proceda ao arquivamento com DO MÉRITO baixa na distribuição tão logo sejam pagas as despesas processuais, ficando sem efeito as penhoras eventualmente constituídas. Autorizo desde logo o desentranhamento dos títulos originais que instruíram a inicial, entregando-os ao exequente ou ao seu advogado, mediante recibo. Entretanto, deixo de determinar a retirada do nome do executado dos órgãos de restrição ao crédito por se tratar de incumbência do exequente. Por fim, não obstante a invocação do Princípio da Causalidade, custas processuais finais, acaso existentes, pelo exequente, nos termos da disposição expressa no art. 90 do CPC, mas sem honorários advocatícios a deliberar, considerando que a parte adversa não habilitou patrono. Publique-se, registre-se e intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000357-08.2017.8.18.0066

Classe: Guarda

Requerente: F. DE A. C., M. J. G.

Advogado(s): GABRIELA ELLEN DA SILVA ARRAIS(OAB/PIAUÍ Nº 13871)

Réu:

Advogado(s):

Ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Compareça a parte autora(s) ao Fórum de Pio IX para assinatura do termo de guarda e responsabilidade definitiva.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE BARRO DURO

PROCESSO Nº 0000116-52.2015.8.18.0115

CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: RAIMUNDO ZACARIAS DA SILVA

Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

BARRO DURO, 17 de abril de 2019

FRANCISCO GOMES DA SILVA

Secretário(a) - Mat. nº 4144783

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE BARRO DURO

PROCESSO Nº 0000165-31.2011.8.18.0084

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: EUGÊNIA CARLA DO MONTE PEREIRA

Réu: MUNICÍPIO DE BARRO DURO - PI

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

BARRO DURO, 17 de abril de 2019

FRANCISCO GOMES DA SILVA

Secretário(a) - Mat. nº 4144783

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE BARRO DURO

PROCESSO Nº 0000365-62.2016.8.18.0084

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: YURICRISTE BARBOSA

Réu: NEM VEÍCULOS

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

BARRO DURO, 17 de abril de 2019

FRANCISCO GOMES DA SILVA

Secretário(a) - Mat. nº 4144783

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE BARRO DURO

PROCESSO Nº 0000425-06.2014.8.18.0084

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: DOMINGOS JOSÉ DA SILVA

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

BARRO DURO, 17 de abril de 2019

FRANCISCO GOMES DA SILVA

Secretário(a) - Mat. nº 4144783

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE BARRO DURO

PROCESSO Nº 0000150-96.2010.8.18.0084

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIS FERNANDO FERRAZ FONTINELE

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

BARRO DURO, 17 de abril de 2019

FRANCISCO GOMES DA SILVA

Secretário(a) - Mat. nº 4144783

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE BARRO DURO

PROCESSO Nº 0000295-20.2014.8.18.0115

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA E TECNOLOGIA - INMETRO

Executado(a): ALEX GOUVEIA DIAS DE SOUZA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

BARRO DURO, 17 de abril de 2019

FRANCISCO GOMES DA SILVA

Secretário(a) - Mat. nº 4144783

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000951-67.2017.8.18.0051

Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada

Representante: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Representado: VALTER MARTINS DE SOUSA

Advogado(s): JOSUÉ RODRIGUES BEZERRA(OAB/CEARÁ Nº 10148)

Posto isto, com esteio no art. 188 da Lei 8.069/90 c/c art. 46, II da Lei nº 12594/12, diante do cumprimento da medida socioeducativa aplicada, tenho por declará-la extinta, com a extinção da pretensão reeducativa estatal em relação ao ato praticado por VALTER MARTINS DE SOUSA.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GILBUÉS)

Processo nº 0000051-13.2019.8.18.0052

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Requerente: AUTORIDADE POLICIAL

Advogado(s):

Requerido: PEDRO ELIAS LUSTOSA VIEIRA

Advogado(s): GERALDO NOBRE DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6787)

DECISÃO:

Contudo fica determinado o cumprimento das seguintes condições: I - Comparecimento mensal ao juízo desta comarca, para informar e justificar suas atividades (art. 319, I, do CPP). II - Tento em vista a na natureza do caso, a proibição de acesso ou frequência a bares, restaurantes e festas que tenha consumo de bebidas alcoolicas, para evitar o risco de novas infrações; IV - Proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução (art. 319, IV, do CPP); IV - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga (art. 319, V, do CPP). Tudo sob pena de crime de desobediência a decisão judicial (art. 359 do Código Penal) e decretação de prisão preventiva (art. 313, IV, do CPP). ESTA DECISÃO VALERÁ COMO ALVARÁ DE SOLTURA, se por outro motivo não estiver preso cada acusado. Intimem-se o acusado das medidas impostas, informando-lhes, ainda, que o descumprimento de quaisquer delas implicará a decretação de prisão preventiva. Oficie-se a Delegacia de Polícia Civil e o Destacamento da Polícia Militar nesta urbe, a fim de que fiscalizem o cumprimento das medidas. Proceda-se ao cadastro necessário. Intime-se desta decisão o Ministério Público. Diligências necessárias. Cumpra-se GILBUÉS, 16 de abril de 2019 CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800025-24.2019.8.18.0135

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: VALERIA SOARES DA SILVA

ADVOGADO(s): THAIS FREITAS LINO

POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800544-73.2018.8.18.0057

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: LAYLA FEITOSA MAIA REIS

ADVOGADO(s): KEYTIANA MOREIRA REIS

POLO PASSIVO: RÉU: SERVICOS MEDICOS DE JAICOS S/C - EPP; RÉU: BENEDITO DE SOUSA LIMA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000864-14.2017.8.18.0051

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ JOAQUIM DE SOUSA

Advogado(s): VALÉRIA LEAL SOUSA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4683), FRANCISCO DE ASSIS LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10397), FRANCISCO EDIMAR LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9124)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, declaro satisfeita a obrigação e por sucedâneo lógico EXTINGO O FEITO conforme Arts. 526§3° e 924, Inc. II ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará referente aos valores depositados à Fl. 94, em nome da parte requerente. Não há que se expedir de alvará no valor de 10% (dez por cento) do valor total da condenação a título de honorários sucumbenciais, posto que estes não são aplicados ao rito adotado. O levantamento só poderá ser efetivado 02 (dois) dias úteis, após o esgotamento do prazo para recurso da presente decisão. Por fim, arquive-se o presentes autos, dando-se baixa no Sistema Processual Eletrônico.

SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000649-95.2017.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ FAUSTO DA SILVA

Advogado(s): THIAGO PEDROSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9776)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Posto isso, EXTINGO A AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, III,§1°, CPC/2015.

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002688-70.2014.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VENTOS DE SANTA JOANA XV ENERGIA RENOVÁVEIS S/A

Advogado(s): LÚCIA MARIA MELLO LEITÃO DE HOLLANDA(OAB/SÃO PAULO Nº 158908)

Réu: MANOEL BORGES DE MOURA

Advogado(s): JOÃO LEAL OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 120)

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: (...) Assim, ANULO o laudo pericial encartado nos autos e, por consequência, e a fim de evitar nova nulidade, DESIGNO a imprescindível perícia para o dia 08/05/2019, às 9h, a acontecer no imóvel descrito na preambular. Intime-se as partes, por intermédio de seus advogados, e o perito, por mandado, para ciência do inteiro teor do presente pronunciamento judicial.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ANGICAL DO PIAUÍ)

Processo nº 0000481-49.2017.8.18.0079

Classe: Execução de Alimentos

Autor: MARIA JOSÉ DA SILVA, WELLISSON ANDERLON SILVA ALENCAR

Advogado(s): PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 13765)

Réu: ANDERLON JOSÉ DE SOUSA ALENCAR

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestar sobre o pedido de certidão negativa de penhora de fls. 20.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001126-40.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: SALVADOR RABELO DA PAIXÃO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Intime-se a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito do acórdão de fls.95/96.

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