Diário da Justiça
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Publicado em 22/04/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0012820-51.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: ANDERSON PEREIRA MOURA FÉ, JEFFERSON LOPES MONTEIRO
Advogado(s): FERNANDO JOSE DE ALENCAR (OAB/PI Nº 7401)
Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA o(a) advogado(a) FERNANDO JOSE DE ALENCAR (OAB/PI Nº 7401) para a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 07/05/2019, às 12h na Sala de Audiências da 8ª Vara Criminal de Teresina.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000414-86.2003.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Réu: ANTONIO CARLOS RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004051-54.2017.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: DISAL - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA
Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/SÃO PAULO Nº 231747)
Requerido: MARIA DA CONCEIÇÃO FERNANDES ARAÚJO
Advogado(s): WALLYSON WENDELL SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14632)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013198-41.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRO MORAIS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021985-35.2011.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847), FABRICIO DE CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861)
Réu: D & J ESTETICA LTDA, DANILO LIMA PERES, RAIMUNDO DOUGLAS LEITE GALVAO, KATHERINE RODRIGUES BORGES GALVÃO
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029550-50.2011.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO ITAULEASING S/A
Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)
Réu: H R LIMA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000416-07.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: SUL FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): MANUEL LUIS DA ROCHA NETO(OAB/CEARÁ Nº 7479)
Requerido: LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO SILVA
Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002060-24.2009.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: THIAGO ARAUJO COUTINHO
Advogado(s): JOSE CLAUDIO COUTINHO ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 1483)
Requerido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): HUGO ATTIM MENESES WAQUIM GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 6923)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0009090-76.2010.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: CÍNTIA GARDÊNIA MONTE ABREU BASTOS
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado CÍNTIA GARDÊNIA MONTE ABREU BASTOS, brasileira, natural de Teresina-PI, casada, nascida em 22/08/1982, CPF nº 002.641.333-74, filha de Joana da Conceição Monte Abreu e Antonio Francisco de Abreu, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 16 de abril de 2019 (16/04/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 7ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0001798-25.2019.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Réu: GILMARA SANTANA DE FREITAS AMORIM
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O LISABETE MARIA MARCHETTI, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu GILMARA SANTANA DE FREITAS AMORIM, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instrução e julgamento do Proc. nº 0001798-25.2019.8.18.0140, designada para o dia 29 de 05 de 2019, às 11:00 HORAS, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 16 de abril de 2019 (16/04/2019). Eu, MARCELLE MADEIRA NORONHA, Assessor Jurídico, o digitei, e eu, MARIA BERNADETE DA MOTA LIMA UCHOA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
LISABETE MARIA MARCHETTI
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022902-20.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PAULO ROBERTO NOGUEIRA
Advogado(s): MAX MAURO SAMPAIO PORTELA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8849), FABIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129), RICARDO LIMA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3296), HILTON ULISSES FIALHO ROCHA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5967)
Réu: ARIMATEIA AZEVEDO, PORTAL AZ
Advogado(s): RAFAEL VICTOR ROCHA FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 11888), DAVI AREA LEAO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10403), LARISSA CASTELLO BRANCO NAPOLEAO DO REGO(OAB/PIAUÍ Nº 4580), JOSÉ FORTES DE PÁDUA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6072), ABEL ESCORCIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13408), GABRIEL ROCHA FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 5298)
Ato Ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte REQUERIDA, José de Arimatéia Azevedo, para apresentar novo endereço da testemunha Roberth Rios Magalhães, para que o mesmo possa ser intimado da Audiência designada.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017434-46.2010.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: LUANA CAROLINE DA SILVA NERY
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: COLEGIO SAO JUDAS TADEU
Advogado(s): IVAMARA SANTOS DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3863), LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)
Compulsando-se os presentes autos, verifico que a dívida foi totalmente adimplida pela parte executada. Cabe então ao juiz, nesta fase processual, tão somente prolatar sentença declarando satisfeito o crédito exposto na exordial.
Assim, extingo a presente execução, com fulcro nos artigos 771 c/c 924,II, do CPC, DECLARANDO QUITADA A QUANTIA EXECUTADA. EXPEÇA-SE ALVARÁS em favor de LUANA CAROLINE DA SILVA NERY e da DEFENSORIA PUBLICA ESTADUAL na forma pleiteada à fl. 144.
Em tempo, anexo extrato do sistema BACENJUD, em que comprova o desbloqueio efetuado em 03.08.2018 do valor de R$ 9.198,53 na conta da parte executada.
CUMPRA-SE.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
EDITAL - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0019882-84.2013.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: MARIA DA PAZ CONCEIÇÃO VERAS
Advogado(s):
DESPACHO DE FLS. 171: Intime-se a parte exequente para que no prazo de 15 (quinze) dias acoste demonstrativo atualizado de seu crédito com o fito de proceder-se à penhora via BACENJUD.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002562-16.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)
Requerido: TARCIO AMANCIO PINHO DE SOUSA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 182-V.
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010605-39.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Requerido: PAULO HENRIQUE GOMES DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE, o pedido condenatório formulado pelo Ministério Público, CONDENANDO o réu PAULO HENRIQUE GOMES DO NASCIMENTO nas penas do art. 33, caput da Lei 11.343/06.
Em atenção ao mandamento constitucional inserido no art. 5°, XLVI, e 93, IX, impõe-se a individualização motivada da pena.
Em razão disso, passo a dosar a respectiva pena a ser aplicada, em estrita observância ao disposto pelo art. 59 e 68, caput, do CP.
Adoto os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade na dosimetria da pena base para o Tráfico de Drogas nos limites fixados, abstratamente na lei. Inteligência dos arts. 59 e 68 do CP e art. 42 da Lei de Drogas.
Analisadas as circunstâncias judiciais, têm-se como desfavorável apenas a quantidade de droga.
Para o delito de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06) que prevê abstratamente a pena de reclusão de 05 (cinco) a 15 (quinze) anos e multa, fixo a pena base em 06 (seis) anos de reclusão e 600 dias-multa.
O réu confessou o crime de Tráfico de Drogas. Reconheço a confissão para os fins do art. 65, III, "d" do Código Penal. Atenuo a pena em 1/6 (um sexto), fixando-a em 05 anos de reclusão e 500 dias-multa.
Não existe agravante.
Inexiste caso de aumento de pena.
Existe caso de diminuição de pena. Aplico a causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da LAD, ante a primariedade do acusado, bons antecedentes e da não dedicação a atividades criminosas nem integração de organização criminosa. Diminuo a pena em 2/3 (dois terços), fixando-a em 1 ano e 8 meses de reclusão e 166 dias-multa.
FIXO A PENA DEFINITIVA EM 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 166 DIAS-MULTA.
O acusado faz jus à substituição da pena Restritiva de Liberdade por Restritiva de Direitos, com base no artigo 44 do Código Penal, a serem estabelecidas pelo Juiz da Vara de Execuções.
Concedo ao Réu o direito de apelar em liberdade e continuar solto, até o trânsito em julgado. Cumpriu todas as medidas cautelares impostas em banca de audiência até o julgamento do processo.
Decreto a perda do dinheiro em favor da União Federal. Oficie-se ao SENAD. Quanto aos celulares, determino o descarte, assim como do triturador.
Não condeno o Réu ao pagamento das custas processuais, pois assistido pela Defensoria Pública do Estado.
Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências:
Lance-se o nome do Réu no rol dos culpados;
Expeça-se guia de cumprimento da pena do Réu, procedendo-se ao cálculo da multa.
Proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, em conformidade com o disposto no art. 686, do Código de Processo Penal;
Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do Réu, com sua devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente decisão, para cumprimento quanto ao disposto pelo art. 71, § 2º, Código Eleitoral c/c art. 15, III, da Constituição Federal.
Sem custas.
Oficie-se à DEPRE para a incineração da droga.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina, 16 de abril de 2019.
________________________________________
Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal da Capital
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0018250-18.2016.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, MARGARETH ACELINA RODRIGUES DE SÁ
Réu: MATHEUS HENRIQUE DOS ANJOS CARDOSO, DIOGO MACEDO BASILIO
Vítima: BÁRBARA BEATRIZ SOUSA SANTOS FERRY, HOUSY KELLE RODRIGUES DO NASCIMENTO, JOSÉ EUZÉBIO LIMA PEREIRA, NATÁLIA CARDOSO CARVALHO, PATRÍCIA DOS SANTOS NASCIMENTO, TIAGO VIANA MOITA CARVALHO, SUELANE DA SILVA SOARES
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA COM O PRAZO DE 90 DIAS
O (A) Dr (a). JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o réu MATHEUS HENRIQUE DOS ANJOS CARDOSO, brasileiro, natural de Teresina-PI, nascido erm 07/07/1998, portador do RG nº4.132.454-SSP/PI e CPF nº077.860.783-63, filho de VERA LUCIA ALTINO DOS ANJOS e RAIMUNDO NONATO CARDOSO FILHO, residente na Avenida Fernando Pires Leal nº 2640, bairro São João, ou na Avenida Virtor da Rocha da Mafra nº7111, bairro Gurupi, ambos desta Capital, atualmente residente em local incerto e não sabido, por não ter sido localizado nos citados endereços, fica, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo (parte final) é o seguinte: "[...] Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a de-núncia paracondenar os acusados MATHEUS HENRIQUE DOS ANJOS e DIOGO MACEDO BASÍLIO,devidamente qualificados nos autos, na práti-ca dos crimes de roubo majorado, nos termosdo art. 157, §2o., I e II, do CP (oito vezes); e do crime de corrupção de menores (art. 244-Bda Lei Federal n. 8.069/90 (duas vezes)); na forma do art. 70, caput, do CP (dez vezes).C) Da dosimetria da penaEm obediência a regra prevista no art. 68 do CP, passo a dosi-metria da pena.(...) Em razão disso, aplico a pena mais grave que, no caso em questão, refere-sea pena relativa a vítima TIAGO VIANA MOITA aumen-tada em 2/3 (dois terços) em virtudeda quantidade de crimes (cerca de dez), razão pela qual fixo a pena definitiva dos réusMATHEUS HENRIQUE DOS ANJOS CARDOSO e DIOGO MACEDO BASÍLIO em 14(quatorze) anos e 07 (sete) meses de reclusão e ao pagamento de 130 (cento e trinta)dias-multa fixada à razão mínima prevista em Lei, nos termos do art. 70 e 72, ambos do CP.Em obediência as regras dispostas no art. 33, §2º, c, do CP, determino que osdois sentenciados iniciem o cumprimento da pena em REGIME FECHADO.(...) Estabeleço a Penitenciária Irmão Guido para início do cumprimento da penade ambos os sentenciados.Afasto a possibilidade da concessão de substituição da pena privativa deliberdade por restritiva de direito, assim como, a concessão de sursis, eis que inexiste osrequisitos de caráteres objetivos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP,respectivamente.Concedo aos dois sentenciados o direito de recorrerem em li-berdade, eis queresponderam, boa parte do processo, em liberdade, inexis-tindo, neste momentoprocessual, qualquer motivo idôneo a uma nova decre-tação da prisão preventiva deles.Condeno os dois réus ao pagamento das custas processuais, nos termos doart. 804 do CPP.(...)". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.Eu, ___________ JOSÉ FRANCISCO DE CARVALHO, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
TERESINA, 16 de abril de 2019.
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Teresina
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020557-47.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VANESSA CRISTINA DA ROCHA TOLENTINO CABRAL
Advogado(s): DANILO BONFIM RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9202)
Réu: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 16 de abril de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005155-28.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: REGIS SANTANA LEITAO, REGINA CELES LEITÃO OLIVEIRA, ROSALVI SANTANA LEAO, RAIMUNDO SANTANA LEITAO FILHO, RITA DE CASSIA LEITAO BEZERRA, REGINO SANTANA LEITAO, ROBSON SANTANA LEITAO, ROBERT FRANCISCO SANTANA LEITAO
Advogado(s): CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 1821), LEANDRO CAVALCANTE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5973/2008), CLAUDIA PARANAGUA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1821)
Requerido: BRADESCO PREVIDENCIA E SEGUROS S/A
Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)
Vista a parte apelada para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar suas contrarrazões.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001198-72.2017.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)
Executado(a): CONSTRUTORA FONTANA LTDA
Advogado(s):
Consoante o disposto no artigo 921 do código de processo civil, determino a suspensão dos
presentes autos pelo prazo de 01 ano.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007102-15.2013.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): SILVIA P SAMPAIO DE CARVALHO
Advogado(s):
SENTENÇA: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DO PIAUÍ ingressou com a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de SILVIA P SAMPAIO DE CARVALHO. Tramitou regularmente o feito, até a petição eletrônico da Exequente de fl. 25, onde esta requereu a extinção do presente processo de execução fiscal, em face do adimplemento do débito realizado pela executada, referente às CDA?s n.º 1511218002954, 1511218002957, 1511218002955, 1511218002956 e 1511218001464. Em atenção à CDA de nº 1511218002736, requer a exequente a desistência do processo, face ao disposto no art. 8º, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 130 de 03 de agosto de 2009, ressaltando que referidos débitos permanecerão inscrito em Dívida Ativa até que o valor do crédito tributário atinjam o valor constante do art. 8º da referida lei complementar. Dispõe o art. 485 do Novo Código de Processual Civil: "Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito e determino o arquivamento dos autos, bem como que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada, em razão da presente execução. Deem-se as baixas necessárias, sem ônus sucumbenciais para qualquer das partes. P. R. Intime-se. TERESINA, 16 de abril de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021706-25.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CARLOS AUGUSTO DO VALE LOPES
Advogado(s): LIDIANE MARTINS VALENTE(OAB/PIAUÍ Nº 5976)
Requerido: ABN- AMRO BANK(BANCO REAL)
Advogado(s): ALESSANDRA VIEIRA DA CUNHA MOURA FÉ(OAB/PIAUÍ Nº 4874)
Vistos.
Em que pese o longo lapso temporal do processamento desta demanda, compulsando-se detidamente os autos, especialmente a petição inicial e os documentos que o acompanham, este juízo constatou a aparente incidência do instituto da PRESCRIÇÃO da pretensão autoral.
O suposto acordo realizado entre a empresa MARIMBÁ e o autor, datam do ano de 1989 e os dividendos postos à disposição da aludida empresa, datam de 12.01.1998 (fl.70), assim, INTIMEM-SE as partes na pessoa de seus advogados, para que no prazo de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre eventual incidência do art. 287, II, "a" da Lei 6404/1976.
CUMPRA-SE.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029580-17.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAFAEL GOMES MACHADO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344-05), CHRISTIANA BARROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7740/10)
Réu: BANCO SANTANDER S.A
Advogado(s):
Ato Ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha a parte autora as custasprocessuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa do ESTADO. Informo ainda que o Boleto para pagamento encontra-se no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017287-88.2008.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor:
Advogado(s):
Réu: BANCO ABN AMRO REAL S.A, EDVALDO LOPES DE MENEZES, JOAO PIRES LOPES
Advogado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 43621)
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do
NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0001020-80.2004.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: DELEGACIA GERAL DA POLICIA CIVIL-CENTRAL DE FLAGRANTES., MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: CARLOS ALBERTO COSTA RODRIGUES ALVES
Advogado(s): MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560)
ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) para audiência de Instrução e Julgamento dia 04/06/2019, às 12:30 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral ? Teresina-Pi.
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000394-71.2018.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE PICOS , ESTADO DO PIAUI, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 2885)
Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA, JOSÉ WILSON COSME DE CARVALHO
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO
Redesigno para o dia 01 / 07 / 2019, às 09 horas , a realização de audiência de depoimento da vítima, em virtude da audiência retro designada não ter sido realizada, pois a vítima, embora intimada, não compareceu.
Vale ressaltar que, caso intimada, se a vítima não comparecer a audiência, esta, deverá ser conduzida coercitivamente a esta unidade judiciária para depor.
Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso.
Notifique-se o representante doMinistério Público.
TERESINA, 12 de abril de 2019
ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA