Diário da Justiça
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Publicado em 22/04/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006848-08.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTÔNIO FRANCISCO OLIVEIRA SANTOS
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
Vistos.
Chamo o feito a ordem por verificar que a petição inicial traz pedidos genéricos quanto ao pedido de revisão das cláusulas abusivas, requerendo a revisão de ENCARGOS no valor de R$ 18.593,47, sem no entanto, discriminar quais são aludidos encargos. Não pode o juiz substituir as partes em seus pleitos, cabendo à requerente especificar quais cláusulas contratuais pretende controverter, sendo incabível a simples reprodução de teses jurídicas que reiteradamente têm sido discutidas nos pretórios, carecendo a ação de causa de pedir, na forma do art. 330, §2, CPC.
O que se denota é a vontade da parte em transferir para o Judiciário a sua obrigação de apontar quais são as cláusulas eventualmente abusivas. A Súmula 381, STJ dispõe: "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas."
Dessa forma, intime-se o autor, por advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias especificar cada cláusula contratual que pretende controverter, indicando a abusividade, sob pena de limitação do julgamento às questões apontadas de forma individualizada (serviço concessionário e registro de gravame).
Após manifestação da parte autora, intime-se o réu para, querendo, manifestar-se em igual prazo.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022474-77.2008.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DO 12. DISTRITO POLICIAL DE TERESINA, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ROBERT REGIS ALENCAR OU ROBERT RÉGIS ALCANTARA OU ROBERT RÉGIS ALCANTARA VASCONCELOS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA
EMENTA: DIREITO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO AUFERIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE CONDENAÇÃO APENAS EM ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO. Vistos e etc. O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra ROBERT REGIS ALCÂNTARA VASCONCELOS, pelo crime do art. 157, §2º, II, do CP, pela prática do seguinte fato delituoso: (...) Ante o exposto, com base no art. 386, VII do CPP, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia contra o réu ROBERTO REGIS ALCÂNTARA VASCONCELOS, ABSOLVENDO-O da imputação que lhe fora atribuída. Sem custas. Ciência ao Ministério Público e ao réu. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição, com a devida baixa na distribuição e Sistema INFOSEG. P.R.I. TERESINA, datado eletronicamente JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021301-47.2010.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 1829)
Executado(a): ANTONIO BISPO DAS NEVES, MANOEL PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
DISPOSITIVO
Ante o acima exposto, com fulcro no art. 1.022 do CPC, conheço dos presentes embargos, para dar-lhes provimento ao tempo em que retifico a sentença para onde se lê o termo "quitou" leia-se "renegociou". No mais, permanece inalterada a sentença.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0009976-07.2012.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: ANA BEATRIZ MADERIA CAMPOS FREITAS, CAIO LUSTISA BUCAR
Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077), MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1507)
Inventariado: MARIA DE NAZARE MADEIRA CAMPOS FREITAS(FALECIDA), JOSE DE RIBAMAR FREITAS
Advogado(s):
DESPACHO: "...À Secretaria para certificar se os advogados habilitados nos autos foram intimados da Sentença proferida às fls, 56/57..."
"...Em caso negativo, intime-os e aguarde-se o decurso do prazo recursal..."
"...Após conclusos..."
"...Cumpra-se..."
Teresina, 27 de maio de 2016
Elvira Maria Pitombeira Osório Meneses Carvalho
Juíza Titular da 2ª vara de Família e Sucessões de Teresina
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016412-50.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO FINASA BMC S/A
Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)
Requerido: CHARLES REINON RAMOS DA SILVA
Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029950-88.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MAIARA ESCÓRCIO COSTA NASCIMENTO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
Réu: SARAIVA E SICILIANO S/A
Advogado(s): DANILO ANDRADE MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 13277)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024178-18.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)
Réu: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE SOUZA
Advogado(s): SARA MARIA ARAÚJO MELO - DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016917-36.2013.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: ALLISON PIRES DE MOURA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Requerido: BANCO ITAUCARD S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007078-55.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE JESUS SOUSA COSTA
Advogado(s): ELISA CRUZ RAMOS ARCOVERDE(OAB/PIAUÍ Nº null)
Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003087-66.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PAULO HENRIQUE RIBEIRO ROCHA
Advogado(s): GERALDO FORTES FREITAS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9559)
Réu: PATRI VINTE E DOIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Advogado(s): JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR(OAB/SÃO PAULO Nº 194746)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004251-95.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JARDEL MAX ARAÚJO PEREIRA
Advogado(s): FRANCISCO EUDES ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9428)
SENTENÇA
EMENTA: DIREITO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE AUFERIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE FACA. EMENDATIO LIBELLI. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO FORMAL. NEGATIVA AUTORIA. REGIME SEMIBAERTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. Vistos e etc. O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra JARDEL MAX ARAÚJO PEREIRA, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas previstas no art. 157, §2º, I e II, do CP e art. 244-B, do ECA, pela prática do seguinte fato delituoso: (...) Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, nos termos do art. 383, do CPP, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado JARDEL MAX ARAÚJO PEREIRA, já devidamente qualificado, como incurso nas penas do art. 157, §2º, II, CP e art. 244-B, do ECA c/c art. 70 do CP. (...) Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, por não observar, neste momento, a presença dos requisitos previsto no art. 312, do CPP, para decretação de sua prisão preventiva. Condeno o réu ao pagamento das custas do processo, suspendendo, porém, em razão da sua hipossuficiência, ressalvada, entretanto, a possibilidade de, no prazo de 05 anos, a contar do trânsito em julgado desta sentença, vir a alterar sua situação financeira. Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se à comunicação da vítima sobre a sentença. Após o trânsito em julgado: a)encaminhe-se o boletim individual do réu para o Instituto de Identificação; b)oficie-se ao TRE/PI para os fins no disposto no art. 15, III da Constituição Federal; c)expeça-se a guia de execução definitiva à Vara de Execução Penal desta Comarca; Intimações necessárias, na forma do art. 392, do CPP. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. P.R.I. TERESINA, datado eletronicamente JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000973-18.2018.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: GURGUEIA LOGISTICA & COMERCIO DE GRAOS EIRELI ME
Advogado(s): PAULO HENRIQUE COSTA DE AQUINO(OAB/PIAUÍ Nº 8301)
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS FREIRE DE ALBUQUERQUE
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), RENATA CARNEIRO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 13122), JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)
Vistos.
Chamo o feito à ordem por verificar que a petição inicial possui vício que merece reparo, vejamos. O art. 291 do CPC determina que a toda causa será atribuído valor certo.
Entretanto, depreende-se do petitório que a embargante não atrubuiu o valor da causa, requisito essencial para o processamento do feito.
Assim, INTIME-SE a parte autora na pessoa de seu advogado para que no prazo de 15 (quinze) dias proceda à emenda do petitório inicial quantificando o valor dado à causa, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, do CPC.
CUMPRA-SE.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0001798-25.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: GILMARA SANTANA DE FREITAS AMORIM
Advogado(s): GERSON LUCIANO DAMASCENO MORAES (OAB/PI N° 5110)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMO o advogado GERSON LUCIANO DAMASCENO MORAES (OAB/PI N° 5110) para se fazer presente na Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 29/05/2019, às 11:00 horas, no Fórum Cível e Criminal desta Capital, na Rua Gov.Tibério Nunes, s/n, bairro Cabral, no Gabinete da Juíza Auxiliar da 7ª Vara Criminal, 1º andar.EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0018269-58.2015.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 5º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Réu: EVANILDO SANTOS DE OLIVEIRA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado EVANILDO SANTOS DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, natural de Teresina-PI, auxiliar de serviços gerais, nascido em 12/05/1988, RG nº 2.751.382 PI, CPF nº 029.866.703-77, filho de Raimundo Nonato Coutinho de Oliveira e Francinete Santos de Oliveira, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 16 de abril de 2019 (16/04/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001798-25.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: GILMARA SANTANA DE FREITAS AMORIM
Advogado(s): GERSON LUCIANO DAMASCENO MORAES (OAB/PI N° 5110)
Com efeito, estando, portanto, em termos a denúncia oferecida pelo representante do Ministério Público em exercício neste juízo, RECEBO a denúncia oferecida em face de GILMARA SANTANA DE FREITAS AMORIM, dando-a como incursa nas sanções previstas no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, ausentes as situações previstas no art. 395 e 397 do CPP.
Fixo o dia 29/05/2019, às 11:00 horas, para a audiência de instrução criminal.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016141-02.2014.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Executado(a): L F SOARES ME, LUIZ FRANCISCO SOARES
Advogado(s):
Vistos.
Considerando o fato de que o pleiteado à fl. 73 e o proferimento deste despacho teve lapso temporal maior de 45 (quarenta e cinco dias), INTIME-SE a parte exequente na pessoa de seu advogado para cumprir a diligência determinada no despacho proferido à fl. 71 no prazo de 30 (trinta) dias. Passado tal prazo com ou sem manifestação, à conclusão.
CUMPRA-SE.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0000123-27.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE HOMICÍDIOS DE TERESINA PIAUÍ, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA NETO
Advogado(s): TANIA MARTINS AURINO(OAB/PIAUÍ Nº 12634)
ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) para audiência de Instrução e Julgamento dia 02/05/2019, às 09:00 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral ? Teresina-Pi.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015427-08.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: DISTRIBUIDORA DE PEÇAS VILA NILO LTDA
Advogado(s): FRANCISCO EDUARDO LOPES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6116)
Executado(a): A MACHADO DE BRITO EIRELI ME
Advogado(s): CRESO NETO GENUINO DE OLIVEIRA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 11286)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 16 de abril de 2019
JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES
Analista Administrativo - 1032208
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001883-84.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: A. G. NASCIMENTO FREITAS COMERCIO MEE
Advogado(s): LEILANE COELHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 8817)
Réu: EVALDO MATOS E CIA LTDA, BESILEIDE CLAUDINO DE O JURONIMO LEITE
Advogado(s): SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 2422)
Vistos.
Considerando o teor da certidão exarada pelo oficial de justiça e acostada aos autos à fl. 158-v, INTIME-SE a parte exequente na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias manifeste-se nestes autos, requerendo o que lhe entender de direito para o prosseguimento frutífero deste cumprimento de sentença.
CUMPRA-SE.
EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0009976-07.2012.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: ANA BEATRIZ MADERIA CAMPOS FREITAS, CAIO LUSTISA BUCAR
Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077), MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1507)
Inventariado: MARIA DE NAZARE MADEIRA CAMPOS FREITAS(FALECIDA), JOSE DE RIBAMAR FREITAS
Advogado(s):
DECISÃO: "... Frise-se que a herança é uma universalidade de direito e só responde pelosdébitos do espólio antes da partilha..."
"...Conforme dispõe o artigo 1.997 do Código Civil dispõe que a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem osherdeiros, cada qual em proporção da parte, que na herança lhes coube..."
"...Ademais, consoante o disposto no art. 1.017, § 1º, CPC, a habilitaçãodemanda prova literal da dívida, i.e., impõe-se que o pedido venha instruído com documentos comprobatórios da dívida..."
"...No caso em análise, não há indicativo de liquidação da partilha junto ao feito de separação..."
"...Outrossim, os herdeiros, não concordam com o pedido de habilitação..."
"...Desse modo, aplicável no caso o disposto no art. 1.018, CPC, com remessa daquestão às vias ordinárias..."
"...Assim, o inacolher da habilitação é medida que se impõe..."
"...Isso posto, revogo a parte final do despacho de fls. 141 e julgo improcedente o pedido de habilitação de crédito..."
"...Intimações e expedientes necessários..."
P.R.I
TERESINA, 12 de março de 2015
ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012357-37.2002.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): JOSE AMPARO DE SOUSA
Advogado(s):
Vistos.
Tendo em vista o teor da certidão exarada pela serventia judicial, após pagamento das custas pela parte exequente, EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA de citação, intimação e pagamento.
CUMPRA-SE.
DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017553-31.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO OURINVEST S. A.
Advogado(s): JOAO PAULO MORELLO(OAB/SÃO PAULO Nº 112569)
Executado(a): FENIX MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME
Advogado(s):
Esgotadas as diligências extrajudiciais e judiciais junto aos sistemas informatiza-dos à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora.
Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art.921, III, §1º do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Aguarde-se na serventia judicial eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora.
Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003433-17.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CONCEIÇÃO DE MARIA DA LUZ
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)
Vistos.
Considerando que a última manifestação da parte autora nestes autos ocorreu em 20.09.2017, intime-se aludida parte na pessoa de seu advogado para que no prazo de 15 (quinze) dias informe se possui interesse no andamento deste feito, requerendo o que lhe entender de direito.
Caso demonstre interesse na realização da perícia técnica, deve a mesma justificar a necessidade de sua realização, observando-se o preceituado no art. 464,§1º do CPC.
CUMPRA-SE
SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010677-26.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO JOSE DOS SANTOS NETO
Advogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3919)
Réu: BANCO PANAMERICANO
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DISPOSITIVO
Do exposto, com fulcro na jurisprudência do STJ e na forma do art. 487, I, CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, DECLARANDO, nos seguintes termos:
I- A VALIDADE DA TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM E REGISTRO DO CONTRATO;
II- A ILEGALIDADE da contratação do SEGURO no valor de R$ 280,00, bem como condenar a parte ré à devolução de forma simples, dos valores pagos a título de seguro, a ser corrigido monetariamente a partir da data do efetivo pagamento, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação;
III- INDEFIRO o pedido de reparação por dano moral;
IV- Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, tendo em vista que a parte ré sucumbiu em parte mínima (art. 86, parágrafo único do CPC), a ser cobrado nos termos do art. 98, §3, CPC, em razão da gratuidade concedida.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016880-53.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANNA PURNA AGRICULTURA LTDA
Advogado(s): ENZO DIAS ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 6907), ARISTIDES NETO ALMEIDA DE ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 1712), LUCIANO BARROS NUNES (OAB/PIAUÍ Nº 3716)
Réu: PAULO RONIE PIRES DOS SANTOS
Advogado(s): MATTSON RESENDE DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 6594), LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433), GUILARDO CESÁ MEDEIROS GRAÇA(OAB/PIAUÍ Nº 7308)
Ex positis, acolho parcialmente a presente impugnação, para determinar à contadoria que
proceda aos cálculos nos seguintes termos:
a) O valor da condenação principal (R$ 60.000,00 - sessenta mil reais) deverá ser corrigido
monetariamente a partir do arbitramento (data da sentença) da presente demanda. Os juros de 1% deverão ser
calculados a partir da citação.
b) Os honorários de sucumbência fixados na sentença deverão ser calculados sobre o valor
atualizado da causa (sem a incidência de juros).
c) A multa de 0,5% fixada no acórdão deverá ser calculada sobre o valor atualizado da causa
(sem a incidência de juros).
d) remetam-se os autos à contadoria judicial para que sejam feitos os cálculos na forma
anteriormente explicitada.
e) Com o retorno dos autos, intimem-se as partes (por ato ordinatório) para que se manifestem
acerca dos cálculos apresentados pela contadoria judicial.
f) Juntadas as manifestações ou decorrido o prazo e não havendo nenhuma manifestação das
partes, retornem-me conclusos.
Intimem-se.
Expedientes necessários. Cumpra-se.