Diário da Justiça 8651 Publicado em 22/04/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006848-08.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTÔNIO FRANCISCO OLIVEIRA SANTOS

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

Vistos.

Chamo o feito a ordem por verificar que a petição inicial traz pedidos genéricos quanto ao pedido de revisão das cláusulas abusivas, requerendo a revisão de ENCARGOS no valor de R$ 18.593,47, sem no entanto, discriminar quais são aludidos encargos. Não pode o juiz substituir as partes em seus pleitos, cabendo à requerente especificar quais cláusulas contratuais pretende controverter, sendo incabível a simples reprodução de teses jurídicas que reiteradamente têm sido discutidas nos pretórios, carecendo a ação de causa de pedir, na forma do art. 330, §2, CPC.

O que se denota é a vontade da parte em transferir para o Judiciário a sua obrigação de apontar quais são as cláusulas eventualmente abusivas. A Súmula 381, STJ dispõe: "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas."

Dessa forma, intime-se o autor, por advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias especificar cada cláusula contratual que pretende controverter, indicando a abusividade, sob pena de limitação do julgamento às questões apontadas de forma individualizada (serviço concessionário e registro de gravame).

Após manifestação da parte autora, intime-se o réu para, querendo, manifestar-se em igual prazo.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022474-77.2008.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DO 12. DISTRITO POLICIAL DE TERESINA, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ROBERT REGIS ALENCAR OU ROBERT RÉGIS ALCANTARA OU ROBERT RÉGIS ALCANTARA VASCONCELOS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA

EMENTA: DIREITO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO AUFERIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE CONDENAÇÃO APENAS EM ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO. Vistos e etc. O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra ROBERT REGIS ALCÂNTARA VASCONCELOS, pelo crime do art. 157, §2º, II, do CP, pela prática do seguinte fato delituoso: (...) Ante o exposto, com base no art. 386, VII do CPP, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia contra o réu ROBERTO REGIS ALCÂNTARA VASCONCELOS, ABSOLVENDO-O da imputação que lhe fora atribuída. Sem custas. Ciência ao Ministério Público e ao réu. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição, com a devida baixa na distribuição e Sistema INFOSEG. P.R.I. TERESINA, datado eletronicamente JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021301-47.2010.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 1829)

Executado(a): ANTONIO BISPO DAS NEVES, MANOEL PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

DISPOSITIVO

Ante o acima exposto, com fulcro no art. 1.022 do CPC, conheço dos presentes embargos, para dar-lhes provimento ao tempo em que retifico a sentença para onde se lê o termo "quitou" leia-se "renegociou". No mais, permanece inalterada a sentença.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0009976-07.2012.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ANA BEATRIZ MADERIA CAMPOS FREITAS, CAIO LUSTISA BUCAR

Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077), MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1507)

Inventariado: MARIA DE NAZARE MADEIRA CAMPOS FREITAS(FALECIDA), JOSE DE RIBAMAR FREITAS

Advogado(s):

DESPACHO: "...À Secretaria para certificar se os advogados habilitados nos autos foram intimados da Sentença proferida às fls, 56/57..."
"...Em caso negativo, intime-os e aguarde-se o decurso do prazo recursal..."
"...Após conclusos..."
"...Cumpra-se..."
Teresina, 27 de maio de 2016
Elvira Maria Pitombeira Osório Meneses Carvalho
Juíza Titular da 2ª vara de Família e Sucessões de Teresina

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016412-50.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FINASA BMC S/A

Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)

Requerido: CHARLES REINON RAMOS DA SILVA

Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029950-88.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MAIARA ESCÓRCIO COSTA NASCIMENTO

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)

Réu: SARAIVA E SICILIANO S/A

Advogado(s): DANILO ANDRADE MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 13277)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024178-18.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)

Réu: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE SOUZA

Advogado(s): SARA MARIA ARAÚJO MELO - DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016917-36.2013.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: ALLISON PIRES DE MOURA

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Requerido: BANCO ITAUCARD S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007078-55.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE JESUS SOUSA COSTA

Advogado(s): ELISA CRUZ RAMOS ARCOVERDE(OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003087-66.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PAULO HENRIQUE RIBEIRO ROCHA

Advogado(s): GERALDO FORTES FREITAS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9559)

Réu: PATRI VINTE E DOIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Advogado(s): JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR(OAB/SÃO PAULO Nº 194746)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004251-95.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JARDEL MAX ARAÚJO PEREIRA

Advogado(s): FRANCISCO EUDES ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9428)

SENTENÇA

EMENTA: DIREITO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE AUFERIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE FACA. EMENDATIO LIBELLI. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO FORMAL. NEGATIVA AUTORIA. REGIME SEMIBAERTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. Vistos e etc. O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra JARDEL MAX ARAÚJO PEREIRA, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas previstas no art. 157, §2º, I e II, do CP e art. 244-B, do ECA, pela prática do seguinte fato delituoso: (...) Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, nos termos do art. 383, do CPP, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado JARDEL MAX ARAÚJO PEREIRA, já devidamente qualificado, como incurso nas penas do art. 157, §2º, II, CP e art. 244-B, do ECA c/c art. 70 do CP. (...) Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, por não observar, neste momento, a presença dos requisitos previsto no art. 312, do CPP, para decretação de sua prisão preventiva. Condeno o réu ao pagamento das custas do processo, suspendendo, porém, em razão da sua hipossuficiência, ressalvada, entretanto, a possibilidade de, no prazo de 05 anos, a contar do trânsito em julgado desta sentença, vir a alterar sua situação financeira. Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se à comunicação da vítima sobre a sentença. Após o trânsito em julgado: a)encaminhe-se o boletim individual do réu para o Instituto de Identificação; b)oficie-se ao TRE/PI para os fins no disposto no art. 15, III da Constituição Federal; c)expeça-se a guia de execução definitiva à Vara de Execução Penal desta Comarca; Intimações necessárias, na forma do art. 392, do CPP. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. P.R.I. TERESINA, datado eletronicamente JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000973-18.2018.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: GURGUEIA LOGISTICA & COMERCIO DE GRAOS EIRELI ME

Advogado(s): PAULO HENRIQUE COSTA DE AQUINO(OAB/PIAUÍ Nº 8301)

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS FREIRE DE ALBUQUERQUE

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), RENATA CARNEIRO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 13122), JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)

Vistos.

Chamo o feito à ordem por verificar que a petição inicial possui vício que merece reparo, vejamos. O art. 291 do CPC determina que a toda causa será atribuído valor certo.

Entretanto, depreende-se do petitório que a embargante não atrubuiu o valor da causa, requisito essencial para o processamento do feito.

Assim, INTIME-SE a parte autora na pessoa de seu advogado para que no prazo de 15 (quinze) dias proceda à emenda do petitório inicial quantificando o valor dado à causa, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, do CPC.

CUMPRA-SE.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0001798-25.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: GILMARA SANTANA DE FREITAS AMORIM

Advogado(s): GERSON LUCIANO DAMASCENO MORAES (OAB/PI N° 5110)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMO o advogado GERSON LUCIANO DAMASCENO MORAES (OAB/PI N° 5110) para se fazer presente na Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 29/05/2019, às 11:00 horas, no Fórum Cível e Criminal desta Capital, na Rua Gov.Tibério Nunes, s/n, bairro Cabral, no Gabinete da Juíza Auxiliar da 7ª Vara Criminal, 1º andar.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0018269-58.2015.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 5º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Réu: EVANILDO SANTOS DE OLIVEIRA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado EVANILDO SANTOS DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, natural de Teresina-PI, auxiliar de serviços gerais, nascido em 12/05/1988, RG nº 2.751.382 PI, CPF nº 029.866.703-77, filho de Raimundo Nonato Coutinho de Oliveira e Francinete Santos de Oliveira, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 16 de abril de 2019 (16/04/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001798-25.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: GILMARA SANTANA DE FREITAS AMORIM

Advogado(s): GERSON LUCIANO DAMASCENO MORAES (OAB/PI N° 5110)

Com efeito, estando, portanto, em termos a denúncia oferecida pelo representante do Ministério Público em exercício neste juízo, RECEBO a denúncia oferecida em face de GILMARA SANTANA DE FREITAS AMORIM, dando-a como incursa nas sanções previstas no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, ausentes as situações previstas no art. 395 e 397 do CPP.

Fixo o dia 29/05/2019, às 11:00 horas, para a audiência de instrução criminal.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016141-02.2014.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Executado(a): L F SOARES ME, LUIZ FRANCISCO SOARES

Advogado(s):

Vistos.

Considerando o fato de que o pleiteado à fl. 73 e o proferimento deste despacho teve lapso temporal maior de 45 (quarenta e cinco dias), INTIME-SE a parte exequente na pessoa de seu advogado para cumprir a diligência determinada no despacho proferido à fl. 71 no prazo de 30 (trinta) dias. Passado tal prazo com ou sem manifestação, à conclusão.

CUMPRA-SE.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0000123-27.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICÍDIOS DE TERESINA PIAUÍ, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA NETO

Advogado(s): TANIA MARTINS AURINO(OAB/PIAUÍ Nº 12634)

ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) para audiência de Instrução e Julgamento dia 02/05/2019, às 09:00 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral ? Teresina-Pi.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015427-08.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: DISTRIBUIDORA DE PEÇAS VILA NILO LTDA

Advogado(s): FRANCISCO EDUARDO LOPES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6116)

Executado(a): A MACHADO DE BRITO EIRELI ME

Advogado(s): CRESO NETO GENUINO DE OLIVEIRA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 11286)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 16 de abril de 2019

JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES

Analista Administrativo - 1032208

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001883-84.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: A. G. NASCIMENTO FREITAS COMERCIO MEE

Advogado(s): LEILANE COELHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 8817)

Réu: EVALDO MATOS E CIA LTDA, BESILEIDE CLAUDINO DE O JURONIMO LEITE

Advogado(s): SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 2422)

Vistos.

Considerando o teor da certidão exarada pelo oficial de justiça e acostada aos autos à fl. 158-v, INTIME-SE a parte exequente na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias manifeste-se nestes autos, requerendo o que lhe entender de direito para o prosseguimento frutífero deste cumprimento de sentença.

CUMPRA-SE.

EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0009976-07.2012.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ANA BEATRIZ MADERIA CAMPOS FREITAS, CAIO LUSTISA BUCAR

Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077), MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1507)

Inventariado: MARIA DE NAZARE MADEIRA CAMPOS FREITAS(FALECIDA), JOSE DE RIBAMAR FREITAS

Advogado(s):

DECISÃO: "... Frise-se que a herança é uma universalidade de direito e só responde pelosdébitos do espólio antes da partilha..."
"...Conforme dispõe o artigo 1.997 do Código Civil dispõe que a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem osherdeiros, cada qual em proporção da parte, que na herança lhes coube..."
"...Ademais, consoante o disposto no art. 1.017, § 1º, CPC, a habilitaçãodemanda prova literal da dívida, i.e., impõe-se que o pedido venha instruído com documentos comprobatórios da dívida..."
"...No caso em análise, não há indicativo de liquidação da partilha junto ao feito de separação..."
"...Outrossim, os herdeiros, não concordam com o pedido de habilitação..."
"...Desse modo, aplicável no caso o disposto no art. 1.018, CPC, com remessa daquestão às vias ordinárias..."
"...Assim, o inacolher da habilitação é medida que se impõe..."
"...Isso posto, revogo a parte final do despacho de fls. 141 e julgo improcedente o pedido de habilitação de crédito..."
"...Intimações e expedientes necessários..."
P.R.I
TERESINA, 12 de março de 2015
ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012357-37.2002.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): JOSE AMPARO DE SOUSA

Advogado(s):

Vistos.

Tendo em vista o teor da certidão exarada pela serventia judicial, após pagamento das custas pela parte exequente, EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA de citação, intimação e pagamento.

CUMPRA-SE.

DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017553-31.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO OURINVEST S. A.

Advogado(s): JOAO PAULO MORELLO(OAB/SÃO PAULO Nº 112569)

Executado(a): FENIX MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME

Advogado(s):

Esgotadas as diligências extrajudiciais e judiciais junto aos sistemas informatiza-dos à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora.

Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art.921, III, §1º do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.

Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.

Aguarde-se na serventia judicial eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora.

Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003433-17.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CONCEIÇÃO DE MARIA DA LUZ

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)

Vistos.

Considerando que a última manifestação da parte autora nestes autos ocorreu em 20.09.2017, intime-se aludida parte na pessoa de seu advogado para que no prazo de 15 (quinze) dias informe se possui interesse no andamento deste feito, requerendo o que lhe entender de direito.

Caso demonstre interesse na realização da perícia técnica, deve a mesma justificar a necessidade de sua realização, observando-se o preceituado no art. 464,§1º do CPC.

CUMPRA-SE

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010677-26.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO JOSE DOS SANTOS NETO

Advogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3919)

Réu: BANCO PANAMERICANO

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

DISPOSITIVO

Do exposto, com fulcro na jurisprudência do STJ e na forma do art. 487, I, CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, DECLARANDO, nos seguintes termos:

I- A VALIDADE DA TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM E REGISTRO DO CONTRATO;

II- A ILEGALIDADE da contratação do SEGURO no valor de R$ 280,00, bem como condenar a parte ré à devolução de forma simples, dos valores pagos a título de seguro, a ser corrigido monetariamente a partir da data do efetivo pagamento, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação;

III- INDEFIRO o pedido de reparação por dano moral;

IV- Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, tendo em vista que a parte ré sucumbiu em parte mínima (art. 86, parágrafo único do CPC), a ser cobrado nos termos do art. 98, §3, CPC, em razão da gratuidade concedida.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016880-53.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANNA PURNA AGRICULTURA LTDA

Advogado(s): ENZO DIAS ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 6907), ARISTIDES NETO ALMEIDA DE ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 1712), LUCIANO BARROS NUNES (OAB/PIAUÍ Nº 3716)

Réu: PAULO RONIE PIRES DOS SANTOS

Advogado(s): MATTSON RESENDE DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 6594), LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433), GUILARDO CESÁ MEDEIROS GRAÇA(OAB/PIAUÍ Nº 7308)

Ex positis, acolho parcialmente a presente impugnação, para determinar à contadoria que

proceda aos cálculos nos seguintes termos:

a) O valor da condenação principal (R$ 60.000,00 - sessenta mil reais) deverá ser corrigido

monetariamente a partir do arbitramento (data da sentença) da presente demanda. Os juros de 1% deverão ser

calculados a partir da citação.

b) Os honorários de sucumbência fixados na sentença deverão ser calculados sobre o valor

atualizado da causa (sem a incidência de juros).

c) A multa de 0,5% fixada no acórdão deverá ser calculada sobre o valor atualizado da causa

(sem a incidência de juros).

d) remetam-se os autos à contadoria judicial para que sejam feitos os cálculos na forma

anteriormente explicitada.

e) Com o retorno dos autos, intimem-se as partes (por ato ordinatório) para que se manifestem

acerca dos cálculos apresentados pela contadoria judicial.

f) Juntadas as manifestações ou decorrido o prazo e não havendo nenhuma manifestação das

partes, retornem-me conclusos.

Intimem-se.

Expedientes necessários. Cumpra-se.

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