Diário da Justiça
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Publicado em 22/04/2019 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006171-12.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA, B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184), GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18.556-B)
Requerido: GEDEÃO MARTINS DE LIMA
Advogado(s): RANCHELL CAMARGO LOPES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6381)
Vistos.
1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo acostado aos autos às fls. 80-85, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.
2. Tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.
3. Honorários na forma estabelecida no acordo. Sem custas, na forma do art. 90,§3º do CPC.
4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
P.R.I.C.
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000648-14.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: MARIA DOS MILAGRES DE SOUSA RIBEIRO SILVA
Advogado(s): CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 17 de abril de 2019
RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO
Oficial de Gabinete - 28308
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0013384-45.2008.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MININSTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Réu: LEONCIO DOS SANTOS PAIVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito 2ª Vara do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu LEONCIO DOS SANTOS PAIVA brasileiro, natural de Teresina-PI, funcionário público, RG 2823330, CPF 057.816.563-59, filho de genésio Sousa paiva e Domingas dos Santos Ribeiro, residente em lugar incerto e não sabido para comparecer, à Sessão de Julgamento do Proc. nº 0013384-45.2008.8.18.0140, designada para o dia 08 de 05 de 2019, às 8 horas, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 17 de abril de 2019 (17/04/2019). Eu, CLÁUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, o digitei.
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juíza de Direito da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023089-23.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, JOAO VICTOR GONÇALVES DE ABREU
Advogado(s):
Indiciado: ISAIAS GONÇALVES RODRIGUES
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Diante do exposto, julgo procedente a ação penal condenando o réu ISAÍAS GONÇALVES RODRIGUES, na prática do crime capitulado no art. 65, do Decreto-Lei n° 3.688/41, à pena de 15 (quinze) dias de prisão a ser cumprida inicialmente em regime aberto. Converto a pena privativa de liberdade do sentenciado em 01 (uma) pena restritiva de direito, a ser designada pelo Juízo das Execuções Penais desta Comarca. O sentenciado poderá apelar em liberdade. Sem custas, posto que o apenado foi assistido pela Defensoria Pública Estadual. P.R.I.C. Teresina (PI), 17 de abril de 2019. Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz. Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal.
SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015575-82.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), LAZARO DUARTE PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 12851), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)
Requerido: FRANCISCO JOSE ALVES
Advogado(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LÔBO(OAB/CEARÁ Nº 15166)
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA apresentada com a consequente EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Custas remanescentes se existirem, deverão ser arcadas pela parte autora, na forma do art. 90, CPC. Sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
DA RECONVENÇÃO
O réu deverá, no prazo de 15(quinze) dias recolher as custas devidas da petição reconvencional (Lei 6.920/2016 - código nº 2 da tabela de custas), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
CUMPRA-SE.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004994-71.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CRUZ BATISTA RODRIGUES
Advogado(s): SILVANIA MARIA LUZ LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 12124), AGDA MARIA ROSAL(OAB/PIAUÍ Nº 11491)
Réu: JOSÉ AGAMENON DE MORAIS SANTOS
Advogado(s): MARCELO SALES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4926)
DESPACHOVistos, etc.A situação dos autos não se insere nas hipóteses previstas no artigo 189 do Código de ProcessoCivil, devendo prevalecer o princípio constitucional da publicidade dos atos jurisdicionais sobre o interesseparticular de manter em sigilo os elementos dos presentes autos. Assim, indefiro o pedido de segredo de justiça.Quanto ao pedido de depósitodas parcelas de janeiro/2019 e fevereiro/2019, verifico que o prazopara pagamento já passou, razão pela qual a mudança na conta para depósito só é permitida se o Requeridoainda não tiver depositado os valores devidos na conta bancária indicada no termo de acordo.Deste modo, intime-se a Autora, por seu advogado, para informar se o Requerido já efetuou opagamento das parcelas referentes aos meses de janeiro/2019 e fevereiro/2019, no prazo de 5 (cinco) dias.Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à baixa e arquivamento do feito.Expedientes necessários. Cumpra-se
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008360-65.2010.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Impetrante: CLAUDILENE DE SOUSA SOARES
Advogado(s): FÁBIO ARNAUD VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5695)
Impetrado: FUNDAÇAO CAJUINA, WALTER CUNHA
Advogado(s):
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, doNCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia.Condeno o autor ao pagamento das custas processuais.Sem honorários.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0800770-86.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: GERVASIO LEOPOLDO ALVES NETO
ADVOGADO(s): FLORENCIO RIBEIRO PAZ NETO
POLO PASSIVO: INTERESSADO: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDENCIA - SEADPREV
941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA
JULGAMENTO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0800770-86.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: GERVASIO LEOPOLDO ALVES NETO
ADVOGADO(s): FLORENCIO RIBEIRO PAZ NETO
POLO PASSIVO: INTERESSADO: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDENCIA - SEADPREV
454 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL:
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0808897-13.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO GILSON BATISTA VITORIA
ADVOGADO(s): FRANCISCO ANTONIO CARVALHO VIANA
POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0024777-54.2014.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: LUZIA ALVES DA CUNHA SANTOS
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: FUNDAÇAO HOSPITALAR DE TERESINA; INTERESSADO: MUNICIPIO DE TERESINA
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0028527-30.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO
Advogado(s):
Réu: ELINALDO BATISTA DOS SANTOS
Advogado(s): GIANLUCA SANTOS DA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 12370), ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 2885), CARLOS CRIZAN SANTOS DA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 17992)
DESPACHO: A fim de apresentar os memorias, nos autos do processo acima referenciado
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022856-89.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: FRANCISCO PEREIRA NEGREIROS
Advogado(s):
DA EMENDA À INICIAL
Nessa esteira, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sanar os vícios apresentados, sob pena de indeferimento da petição inicial e julgamento sem resolução do mérito, na forma do art. 321, parágrafo único, c/c 485, I, CPC.
CUMPRA-SE.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029759-77.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Requerido: DANIEL JOSE DOS SANTOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 17 de abril de 2019
VICTORIA TORRES LINS DE MELO
Estagiário(a) - 28979
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009595-62.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)
Requerido: CHARLES REIS DE JESUS
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Vistos.
INDEFIRO o pleiteado através do petitório retro acostado. Não há imposição legal para intimação do requerido atualizar seu endereço se este não o faz por sua livre vontade, interpretação esta extraída do art. 77, V c/c art. 274, paragráfo único do CPC.
INTIME-SE a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que lhe entender de direito.
CUMPRA-SE
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019105-12.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: TATIANA LEITE DE CARVALHO
Advogado(s): JOSE LUIZ DA CUNHA TORRES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3793)
Requerido: JOALHERIA RUBI
Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)
DESPACHOVistos.Compulsando os autos, verifica-se que foi deferida a oitiva da funcionária da empresa Ré, Sra.Rejane.Ressalta-se, porém, que não se identificou intimação da mesma para o ato, apenas foi registradoem audiência que, embora a testemunha tivesse sido comunicada pela parte Requerida da data da audiência, amesma não compareceu.Entendo que a oitiva da testemunha arrolada é necessária para melhor esclarecimento dos fatos,razão pela qual chamo o feito à ordem e converto o processo em diligênciaDESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 28/05/2019, às 11:30, a serrealizada na Sala de Audiências da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI.A testemunha, Sra. Rejane, gerente da Requerida, deverá ser intimadas/informadas do dia,hora e local da audiência designada pelo Advogado da Requerida, uma vez a mesma é funcionária daempresa, dispensando-se a intimação deste Juízo, conforme disposto no art. 455 do CPC.Assim, de acordo com a norma processual elencada, deverá a Requerida juntar aos autos, comantecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e docomprovante de recebimento, bem como informar a qualificação completa da testemunha.Considerando a petição de protocolo eletrônico nº 0019105-12.2007.8.18.0140.5001 e a intençãoda parte Ré em transigir, consigno que antes da audiência de instrução será proposta a conciliação entre aspartes.Intimem-se as partes, por seus advogados, para os devidos fins.Cumpra-se
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000567-31.2017.8.18.0140
Classe: Ação Rescisória
Autor: SELMINHA BARBOSA BERNARDES
Advogado(s): ALEXANDRE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15141)
Réu: R. R. CONSTRUÇÕES LTDA
Advogado(s): ANA VALÉRIA SOUSA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3423)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 17 de abril de 2019
LARISSA NUNES DE SOUSA
Estagiário(a) - 28980
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017422-22.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PAULINE SIMONE DE OLIVEIRA CASTRO
Advogado(s): JASON CINTRA SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 11103)
Réu: FACULDADE DE SAUDE, CIENCIAS HUMANAS E TECNOLOGICAS DO PIAUI - UNINOVAFAPI
Advogado(s): EDUARDO DE CARVALHO MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 8417)
SENTENÇA:
Vistos, etc.
Trata-se de Ação ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR DE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA proposta por PAULINE SIMONE DE OLIVEIRA CASTRO, em desfavor do CENTRO UNIVERSITÁRIO - UNINOVAFAPI, todos devidamente qualificados na inicial.
Decisão concedendo a tutela de urgência, para que a Instituição de Ensino Superior renove a matrícula da autora(fls. 58/59).
Despacho de fls. 62 retificou parte final da decisão inicial, para nominar as matérias do estágio supervisionado a que a requerente será matriculada e o arbitramento da multa, acaso descumprida a decisão.
A requerida apresentou contestação nos autos.
Diligenciado, o autor não apresentou réplica, ato ordinatório(fls. 81 e 82)
Despacho determinando a realização de audiência de conciliação(fls. 83).
Designada para o dia 05/12/19, às 10;00 h.
Na data aprazada para a conciliação, as partes requereram a extinção do processo, sem resolução do mérito, tendo em vista a perda do objeto.
É O RELATO DO NECESSÁRIO. DECIDO.
É cediço que o interesse processual resta consubstanciado na utilidade ou na necessidade da prestação jurisdicional, e, em relação a esta última, deve ser examinado em concreto. Inexiste, pois, razão lógica ou jurídica para o prosseguimento do presente feito.
Diante do exposto, reconhecendo a superveniente perda de objeto, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 485, VI e seu § 3.o, do NCPC.
Custas finais pela requerente.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
TERESINA, 16 de abril de 2019.
MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0007300-33.2005.8.18.0140
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ANTARES VEICULOS LTDA
Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS NASCIMENTO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) diasO Dr. DANILO MELO DE SOUSA, Juiz de Direito desta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por ANTARES VEICULOS LTDA em face de FRANCISCO DAS CHAGAS NASCIMENTO, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG nº 9069996, CPF Nº 676.784.918-91, com endereço no Conj. José de Almeida, Quadra H, Casa-16, Bairro São Luis, em Campo Maior/Pi, ficando por este edital citada a parte Executada, para PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução movida pela ANTARES VEICULOS LTDA, ou nomear bens à penhora, oferecendo embargos querendo no prazo de 15(quinze) dias. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e uma vez em jornal de grande circulação no Estado do Piauí, com intervalo de 15(quinze) dias entre uma publicação e outra, para que a parte executada, em 15(quinze) dias, ofereça resposta. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 17 de abril de 2019 (17/04/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DANILO MELO DE SOUSA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 2º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0807857-93.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO CARLOS ALCANTARA SANTIAGO
ADVOGADO(s): MARCOS DANILO SANCHO MARTINS
POLO PASSIVO: RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0802215-76.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ELIENE MARIA DE OLIVEIRA TORRES
ADVOGADO(s): RAIMUNDO NONATO KUENES FONSECA PESSOA
POLO PASSIVO: RÉU: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA; RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0807979-09.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: TALLEYRAND JOSE FONTELES PINHEIRO FILHO
ADVOGADO(s): ADEMAR DA SILVA CANABRAVA JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLOGICO DO PIAUI LTDA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0808151-48.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FABIOLA LUCIANA LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(s): WALBER RICARDO NERY DE SOUSA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BONSUCESSO S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019591-16.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ DUTRA RIBEIRO FILHO, MARCÍLIA RIBEIRO LOPES DUTRA
Advogado(s): RAFAEL CAVALCANTI BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 9098)
Réu: DECTA ENGENHARIA LTDA, BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): CLAYTON MOLLER(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 21483), JANIO DE BRITO FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 2902), OSIRIS ANTINOLFI FILHO(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 22189), ANA LÚCIA ANTINOLFI(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 25812)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 17 de abril de 2019
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
ANALISTA JUDICIAL - 410030-1
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028868-56.2015.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: MARIA ELIZABETE DE SOUZA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 17 de abril de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568