Diário da Justiça
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Publicado em 17/04/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801940-81.2018.8.18.0026
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: L.B.B
ADVOGADO(s): ERASMO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR
POLO PASSIVO: REQUERIDO: M.S.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802032-59.2018.8.18.0026
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: G.R.V
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: F.P.S.V
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801532-90.2018.8.18.0026
CLASSE: INTERDIÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: RITA MARIA DE JESUS ANGELO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: MARIA DE LOURDES ANGELO
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000252-86.2016.8.18.0059
Classe: Inquérito Policial
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: JOSE CABRAL NETO
Advogado(s): RAPHAEL DOS SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13928)
Devidamente citado(s), o(s) acusado(s) apresenta(m) defesa prévia, pedindo a rejeição da denúncia. No presente caso, entendo que existe elementos probatórios colhidos no inquérito policial que dão respaldo à peça inicial e, para melhor esclarecimento dos fatos o processo deve prosseguir. Desta forma mantenho o RECEBIMENTO da denúncia de fls. 02 e seguintes, com relação ao(s) acusado(s). Na forma do art. 399, do Código de Processo Penal, designo para o dia 18 de junho de 2019, às 12 horas, na Sala de Audiências, a realização da audiência de instrução. Depreque-se a tomada de declarações do(s) ofendido(s), a inquirição da(s) testemunha(s) de acusação e de defesa, os esclarecimentos do(s) perito(s), havendo prévio equerimento das partes, com domicílio(s) em outra(s) Comarca(s). Junte-se nos autos certidão de antecedentes criminais do(s) réu(s). Cientifique-se o representante do Ministério Público. Intimem-se o(s) ofendido(s), a(s) testemunha(s) de acusação e defesa e o defensor público/advogado de defesa. Expedientes necessários
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000508-17.2017.8.18.0084
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VITÓRIA RODRIGUES DA SILVA, LUCIMAR RODRIGUES DA SILVA MESQUITA
Advogado(s): VIVIANNE PESSOA ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4034)
Réu: RONNE PETERSON MUNIZ PEREIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 15 de abril de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
DESPACHO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001633-39.2013.8.18.0026
Classe: Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento
Requerente: NATAN PEDROSA DE LOIOLA
Advogado(s): CARLOS ANÍSIO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1895)
Requerido: AGOSTINHO DE SOUSA DIAS
Advogado(s): BRUNO MEDINA DA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 5591)
Vistos,
Processo com tramitação prioritária, pessoa idosa com 80 (oitenta) anos de idade,a teor do art.71, §5º, da Lei nº.10.741, Estatuto do Idoso, que foi inserido pela Leinº.13.466/2017.Defiro o pedido de habilitação constante, em petitório eletrônico sob o nº.0001633-39.2013.8.18.0026.5001, devendo para tanto a secretaria providenciar as anotações necessárias junto ao Sistema Themis Web.Noutro quadrante, verifico ainda, a existência de pedido de designação de audiência de conciliação, em petitório eletrônico sob o nº. 0001633-39.2013.8.18.0026.5002, e tendo em vista que a presente demanda trata-se de direito disponível, defiro o referido pedido, designando para os devidos fins o dia 16 de Maio de 2019, às 09:30 horas, a ser realizada na Sala de Audiências da 3ª Vara, no fórum local.Intimem-se as partes, através de seus advogados, para comparecerem à audiência.Cumpra-se, ante a urgência que o caso requer, com a dispensa da ordem cronológica, consoante dispõe o art.153, §2º, inciso I, do NCPC.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000030-20.2017.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FABIO ROSA DO NASCIMENTO
Advogado(s): IGOR MOTA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 6590)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)
Ante o acima exposto, nos termos do art. 48 da Lei 9.099/95, conheço do
presente recurso, apresentados eletronicamente, e dou a ele provimento para suprir omissão quanto a correção monetária, o qual arbitro em 1% (um por cento), sobre o valor da condenação, com incidência a contar da citação.
A correção monetária deve ser calculada utilizando-se tabela de atualização monetária, publicada mensalmente pelo Conselho da Justiça Federal, utilizada subsidiariamente pelo TJPI.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intime-se o Recorrente.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000286-90.2018.8.18.0059
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO EDVALDO DE OLIVEIRA SOUSA
Advogado(s): ROQUE FELIX ROCHA CAVALCANTE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10950)
Devidamente citado(s), o(s) acusado(s) apresenta(m) defesa prévia, pedindo a rejeição da denúncia. No presente caso, entendo que existe elementos probatórios colhidos no inquérito policial que dão respaldo à peça inicial e, para melhor esclarecimento dos fatos o processo deve prosseguir. Desta forma mantenho o RECEBIMENTO da denúncia de fls. 02 e seguintes, com relação ao(s) acusado(s). Na forma do art. 399, do Código de Processo Penal, designo para o dia 19 de junho de 2019, às 09 horas, na Sala de Audiências, a realização da audiência de instrução. Depreque-se a inquirição da(s) testemunha(s) de acusação e de defesa, os esclarecimentos do(s) perito(s), havendo prévio requerimento das partes, com domicílio(s) em outra(s) Comarca(s). Junte-se nos autos certidão de antecedentes criminais do(s) réu(s). Intimem-se os peritos, havendo, com residência nesta Comarca, havendo prévio requerimento das partes para comparecimento à audiência una de instrução marcada. Cientifique-se o representante do Ministério Público. Intimem-se o(s) ofendido(s), a(s) testemunha(s) de acusação e defesa e o defensor público/advogado de defesa. Expedientes necessários.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000531-02.2013.8.18.0084
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA DE ASSIS DE SOUSA LOPES
Advogado(s): VITOR DE LIMA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 7065)
Réu: OSMAR PEREIRA LOPES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 15 de abril de 2019
MARIA ODÉSIA DE OLIVEIRA SOARES
Analista Judicial - 4135954
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000033-18.2004.8.18.0084
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
Advogado(s):
Executado(a): RANULFO COSTA ALENCAR
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 15 de abril de 2019
MARIA ODÉSIA DE OLIVEIRA SOARES
Analista Judicial - 4135954
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000529-90.2017.8.18.0084
Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Autor: MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DA SILVA SOUSA
Advogado(s): ELOI PEREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1941)
Réu: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 15 de abril de 2019
MARIA ODÉSIA DE OLIVEIRA SOARES
Analista Judicial - 4135954
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000329-83.2017.8.18.0084
Classe: Regularização de Registro Civil
Requerente: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, ADRIELE PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 15 de abril de 2019
MARIA ODÉSIA DE OLIVEIRA SOARES
Analista Judicial - 4135954
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000159-24.2011.8.18.0084
Classe: Adoção c/c Destituição do Poder Familiar
Adotante: MARIA DA SILVA GONÇALVES, JOSÉ DE ARIMATÉIA DIAS GONÇALVES
Advogado(s): JÁRISON RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11585)
Adotado: JOSÉ ANDRÉ DA SILVA, DEICIANE MARIA DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 15 de abril de 2019
MARIA ODÉSIA DE OLIVEIRA SOARES
Analista Judicial - 4135954
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000060-93.2007.8.18.0084
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Advogado(s):
Requerido: DOUGLAS PEREIRA SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA (...) ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão acusatória pelo que CONDENO o acusado DOUGLAS PEREIRA SOUSA como incurso nas penas do crime do art. 33, § 4º, com incidência da causa de aumento prevista no art. 40, inc. V, ambos da Lei nº 11.343/2006. Por imperativo legal, passo à dosimetria da pena, na forma do art. 68 do Código Penal. 1ª FASE: À luz do dispo e quatro decigramas) de maconha, pelo que valora-se com preponderância, na forma do art. 42 da Lei 11.343; 7. Consequências - as consequências são próprias do tipo. 8. Comportamento da vítima - não cabe análise. Desse modo, fixo a pena-base em 6 anos de reclusão e 600 (seiscentos) dias-multa. 2ª FASE: Sem atenuantes e sem agravantes de pena. Mantida aquela pena dosada como pena intermediária. 3ª FASE: Verifico a existência de 01 (uma) causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, do Código Penal, aplicando-lhe o redutor em 1/3, mormente convencimento discricionário e deveras já motivado por este juízo quando do capítulo da fundamentação, passando-se a dosar-lhe a pena em 04 anos de reclusão e 400 (quatrocentos) dias-multa. Ainda, verifico a presença de 01 (uma) causa de aumento de pena prevista no art. 40, inc. V, da Lei nº 11.343/2006, consoante alhures fundamentado, aplicando-lhe o aumento na fração de 1/3, pelo que passo a dosar-lhe em 05 anos e 04 meses de reclusão e 540 (quinhentos e quarenta) dias-multa. Assim, FICA A SR. DOUGLAS PEREIRA SOUSA condenado à PENA DEFINITIVA DE 05 anos e 04 meses de reclusão e 540 (quinhentos e quarenta) dias-multa. Cada dia-multa no valor de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à data do fato - art. 49, § 1º, do Código Penal c/c art. 43 da Lei 11.343. REGIME DE PENA INICIAL Em atenção à regra do art. 33, § 2º, "b" e § 3º, do Código Penal, especialmente por haver circunstância valorada negativamente na forma do art. 59 do Código Penal, fixo o regime inicial de cumprimento da pena o SEMIABERTO. Constatando que o acusado ficou recolhida à prisão cautelar de 14/07/2007 a 21/07/2008 - perfazendo 1 ano e 8 dias - , em consonância com o disposto no art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal c/c art. 112 da Lei de Execução Penal, constato que é o caso de aplicação da detração penal para determinação do regime, donde fixo como regime de cumprimento de pena o ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA E SURSIS PENAL Deixo de aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pelo não-atendimento aos requisitos contidos no art. 44 do Código Penal, sendo a pena dosada superior ao quantum do referido instituto de política criminal. De igual modo, deixo de aplicar o disposto no art. 77 do CP, por não estarem presentes seus requisitos. DA NORMA DO ART. 387, inc. IV, do CPP Deixo de fixar o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, nos termos do artigo 387, inc. IV, do CPP, em homenagem aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da congruência, especialmente por não ter pedido formal e expresso na Inicial e tampouco sido objeto da instrução probatória. Cito precedentes do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 1497674/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 22/02/2016). DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE Diante do regime de cumprimento de pena fixado, mostrando-se incongruência proceder de modo outro, concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade. IV - PROVIMENTOS FINAIS Sem custas processuais. Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: 1) Lance-se o nome do Réu no rol dos culpados; 2) Preencha-se o boletim individual do réu e remeta-se ao órgão de estatística competente, com as devidas informações sobre o julgamento deste feito; 3) Em cumprimento ao artigo 72, § 2º, do Código Eleitoral, oficie-se o Tribunal Regional Eleitoral da circunscrição de residência da condenada, dando-lhe ciência da condenação, encaminhando cópia da presente decisão, para cumprimento do inciso III, do artigo 15 da Constituição Federal; 4) Ao contador para o cálculo da pena de multa e, em seguida, proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, em conformidade com o disposto no art. 686 do Código de Processo Penal; não havendo o pagamento voluntário da pena, certifique-se nos autos, oficiando-se a Procuradoria do Estado e/ou ao Membro Ministerial - pelo que referencio o julgamento da ADIN 3150 - para a adoção das providências legais, anexando-se as cópias necessárias. Intime-se com remessa dos autos o Presentante Ministerial (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). Intime-se com remessa dos autos a Defensoria Pública (art. 44, inc. I, da LC 80/94). Intime-se o acusado pessoalmente - art. 392, inc. II, do CPP - por Carta Precatória, que tem caráter itinerante, para a qual fixo prazo de 10 (dez) dias, junto ao endereço constante de fls. 163. Oficie-se à Autoridade Policial, para que proceda à destruição e incineração da droga bem como à comprovação nos referidos autos, na forma do contido no art. 72 da Lei nº 11.343/2006, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários. Observe-se decurso de prazo. Em não havendo insurgências, certifique-se e baixe-se com arquivamento devidos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 15 de abril de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0000184-15.2019.8.18.0033
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIRACURUCA-PI, MARY BETÂNIA BATISTA SAMPAIO
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DESTA COMARCA, FRANCISCO ANTONIO CARVALHO VIANA
Advogado(s): FRANCISCO ANTÔNIO CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6855)
ATO ORDINATÓRIO: Intimo o Dr. FRANCISCO ANTÔNIO CARVALHO VIANA, (OAB/PIAUÍ Nº 6855), paras audiência de inquirição da testemunha designada para o dia 22/05/2019, 12h00, no Fórum Local de Piripiri/Pi. Eu, Ândrea Maria Seraine Custódio Viana- Analista Judicial.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000177-76.2018.8.18.0059
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-LUIS CORREIA
Advogado(s): DIEGO DOS SANTOS TRINDADE SIQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15147)
Réu: GENILSA DE ALMEIDA SANTOS
Advogado(s): RAPHAEL DOS SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13928)
Devidamente citado(s), a acusada apresentou resposta à acusação. No presente caso, entendo que existe elementos probatórios colhidos no inquérito policial que dão respaldo à peça inicial e, para melhor esclarecimento dos fatos o processo deve prosseguir. Desta forma mantenho o RECEBIMENTO da denúncia de fls. 02 e seguintes, com relação a acusada. Ás fls. 28, a ofendida apresentou pedido de habilitação como assistente de acusação. O Presentante do Ministério Público, observando que os aspectos formais foram obedecidos, opinou pelo deferimento do pedido de habilitação. Feito tais observações, com fulcro no artigo 268 e seguintes do Código de Processo Penal e, não havendo oposição do Ministério Público Estadual, DEFIRO o pedido de habilitação de assistente de acusação. Na forma do art. 399, do Código de Processo Penal, designo para o dia 11 de junho de 2019, às 09 horas, na Sala de Audiências, a realização da audiência de instrução. Depreque-se a tomada de declarações do(s) ofendido(s), a inquirição da(s) testemunha(s) de acusação e de defesa, os esclarecimentos do(s) perito(s), havendo prévio equerimento das partes, com domicílio(s) em outra(s) Comarca(s). Depreque-se, também, a realização de interrogatório do(s) réu(s), caso tenha(m) domicílio em outra(s) Comarca(s). Junte-se nos autos certidão de antecedentes criminais do(s) réu(s). Cientifique-se o representante do Ministério Público. Intimem-se o(s) ofendido(s), a(s) testemunha(s) de acusação e defesa e o defensor público/advogado de defesa. Expedientes necessários.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000738-49.2016.8.18.0034
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ILMAR PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): LUCIANA ARAUJO FRANKLIN(OAB/PIAUÍ Nº 3523)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): JOAO ALVES BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10201)
SENTENÇA (...) Ante o acima exposto julgo improcedente o pedido da parte autora (art. 487, I do NCPC). Sem custas processuais ou honorários advocatícios, por força do que determina o art. 55, da Lei nº 9 . 0 9 9 / 9 5 . Autorizo, desde já e independentemente do trânsito em julgado desta decisão, a expedição de alvará para liberação dos valores depositados a título de honorários periciais, dando-se ciência desta d e t e r m i n a ç ã o a o p e r i t o q u e a t u o u n o f e i t o . Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado arquive-se
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001388-17.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA MARIA DE ALMEIDA NASCIMENTO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000249-65.2013.8.18.0115
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: LUCIANO DOS SANTOS DO NASCIMENTO, JOÃO ONOFRE LEAL DE SÁ, JOSÉ JESUS DA SILVA, LOURIVAL PINTO COSTA
Advogado(s): WILNEY RODRIGUES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 7326), GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150), CARLOS EDILSON RODRIGUES BARBOSA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6888)
DESPACHO. Vistos, etc. De início, registro que esta magistrada assumiu a respondência a título de substituição cumulativa pela Presente Unidade Judiciária na data de 11/01/2019 - Portaria 147/2019, DJe de 11/01/2019. Pois bem. Verifico que foi aberta vista ao Presentante do Ministério Público, a teor do art. 402 do Código de Processo Penal, aquele nada requereu de diligência, manifestando-se pela abertura de vista às partes para as alegações finais, na forma de memoriais, após manifestação da defesa naquele sentido (fls. 505/506). Intimadas às Defesas Técnicas dos acusados, deixaram o prazo transcorrer in albis (certidão constante do sistema ThemisWeb, lançada dia 13/09/2018), sendo de rigor aplicação do disposto no art. 507 do NCPC c/c art. 3º do CPP. ANTE O EXPOSTO, por não vislumbrar necessidade de diligências outras, DETERMINO DÊ-SE vista às partes, sucessivamente, ao Ministério Público e à sDefesasTécnicas, para apresentação das alegações finais, em forma de memorais, no prazo de 5 (cinco) dias. Na sequência, façam-se conclusos os autos para sentença. Intimações e expedientes necessários. Cumpra-se. BARRO DURO, 3 de abril de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000017-17.2019.8.18.0059
Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada
Representante: COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLICIAMNETO TURÍSTICO-CIPTUR, ERNANDES LUIZ DOS SANTOS SOUZA
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Designo para o dia 12 de junho de 2019, às 10 horas, a realização de audiência preliminar do art. 72
da Lei 9.099. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério
Público.
Advirto que o autor do fato deverá comparecer à audiencia designada acompanhado de advogado
(FONAJE 09).
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002007-84.2015.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI - CAMPO MAIOR-PI
Advogado(s):
Réu: MARCOS PAULO COSTA DE SOUSA
Advogado(s): DAYANA SAMPAIO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 10065)
DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 17 / 10 / 2019, às 9h30min , a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público. DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP. CAMPO MAIOR, 12 de abril de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000555-44.2017.8.18.0034
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROBERVAL JOSÉ DE LIMA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: CARTÓRIO DE NOTAS E REGISTRO CIVIL E DE IMÓVEIS DE ÁGUA BRANCA - PI, ANTONIA LEAL PIRES FERREIRA LEITE, OTAVIO SOARES DA SILVA, DAVID BARBOSA PESSOA
Advogado(s):
DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais proposta por ROBERVAL JOSÉ DE LIMA em face de CARTÓRIO DE NOTAS E REGISTRO CIVIL E DE IMÓVEIS, OTÁVIO SOARES DA SILVA e DAVID BARBOSA PESSOA. Às fls. 86/87 (25/08/2017), o Juízo de Água Branca/PI declarou-se impedido pelo fato de um dos réus ocupar o cargo de Secretário na Vara Única desta Comarca e determinou a remessa dos autos ao seu substituto natural, qual seja o Juízo de São Pedro do Piauí/PI. Às fls. 93/94 (26/10/2017), o Juízo de São Pedro do Piauí/PI declarou-se suspeito, em virtude do parentesco de uma das assessoras do magistrado com um dos réus, remetendo, assim, os autos para a comarca de Barro Duro/PI. À fl. 96 (22/11/2017), o douto magistrado de Barro Duro/PI declarou não ser competente para julgar a presente ação, determinando o retorno dos autos à comarca de São Pedro do Piauí/PI. À fl. 99 (05/02/2018), o Juízo de São Pedro do Piauí chamou o feito à ordem e determinou que os autos fossem remetidos ao e. TJPI para que fosse designado magistrado para atuar no feito. O e. TJPI decidiu que o feito deveria tramitar na comarca de Água Branca/PI, devolvendo os autos para regular prosseguimento (fl. 102). Vieram os autos conclusos. O art. 145 do NCPC elenca as hipóteses de suspeição do magistrado, dentre elas a existência de vínculo obrigacional com qualquer das partes, ou com cônjuge ou companheiro ou com parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive (inciso III). Não obstante a autorização legal de que o juiz possa declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões, nos termos do art. 145, §1º, do NCPC, a fim de tornar transparente os fundamentos desta decisão, passo a expor o motivo da suspeição no presente caso. O réu Otávio Soares da Silva é secretário da Vara Única da Comarca de Água Branca, além disso, este Magistrado possui com a filha de tal requerido um contrato de locação residencial desde que me instalei nesta Comarca, em 07/03/2019, tendo a minha entrada em exercício na unidade judiciária ocorrido em 08/03/2019. Em virtude de tal fato não ter sido levado em consideração na decisão nº 1490/2018 do e. TJPI (fls. 102/102-v), já que à época inexistia tal vínculo contratual, pois era outro o Magistrado que respondia pela Comarca, entendo que os autos devam ser novamente remetidos ao colendo Tribunal de Justiça para que seja designado Magistrado competente para atuar no presente feito. Por tais razões declaro-me suspeito, e em virtude de o processo já ter sido remetido ao substituto legal anteriormente, tendo aquele se declarado impedido no bojo desses autos, determino a remessa do feito ao e. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para que seja designado juiz apto a atuar no presente processo. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002149-62.2016.8.18.0088
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: JOSÉ MARTINHO DA COSTA BRANDÃO
Advogado(s): JOSE MARIA GOMES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6704)
ATO ORDINATÓRIO: INTIME-SE o Réu, por seu Advogado, para tomar conhecimento de que nos autos da Carta Precatória - Processo nº 0001181-65.2019.8.18.0140, em trâmite na 5ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI, foi designada audiência para o dia 21/5/2019, às 09h00min, na sala de audiências daquele Juízo Deprecado de Teresina-PI, para proceder à oitiva da testemunha arrolada pela acusação e defesa, qual seja João da Costa Brandão. CAPITÃO DE CAMPOS, 15 de abril de 2019. MARIA AURORA FERREIRA BONA, Secretário(a) - Mat. nº 26666.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000376-57.2015.8.18.0042
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A
Advogado(s): LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES(OAB/CEARÁ Nº 22373)
Executado(a): HELVIO JOST
Advogado(s):
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 88,19
BOM JESUS, 15 de abril de 2019
LEONDINA FERREIRA PIAUILINO
Analista Judicial - Mat. nº 411339-1
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000356-56.2016.8.18.0034
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO ALVES PITOMBEIRA
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO -DPVAT.S.A
Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)
SENTENÇA (...) Ante o acima exposto, julgo improcedente o pedido da parte autora (art. 487, I do NCPC). Custas e honorários advocatícios pela parte autora, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, ficando ambas as obrigações sob condição suspensiva, nos termos do art. 98, §3º, do NCPC. Autorizo, desde já e independentemente do trânsito em julgado desta decisão, a expedição de alvará para liberação dos valores depositados a título de honorários periciais, dando-se ciência desta determinação ao perito que atuou no feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado arquive-se.