Diário da Justiça
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Publicado em 17/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000491-23.2016.8.18.0049
Classe: Procedimento Sumário
Autor: INACIO PEREIRA DA CRUZ
Advogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980)
Vistos etc. Homologo, por nova decisão, o acordo formalizado entre as partes, nos termos acordados e lançados por meio do protocolo de petição eletrônico datado de 27/09/18 (fls. 186) - que fica fazendo parte integrante da presente decisão, para os fins do art. 200 e seu parágrafo único, do CPC, em virtude da transação entre as mesmas, nos autos do processo acima aludido, para que tenha e surta os seus jurídicos e legais efeitos. Assim, decido por consequência, extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, letra b, do CPC/2015, determinando, em tais termos, que se proceda o arquivamento do presente feito, pois que a quantia acordada fora devidamente efetivada mediante depósito em conta bancária de titularidade do advogado do autor. Sem custas. Cumpra-se, arquivando-se com as cautelas legais. ELESBÃO VELOSO, 16 de abril de 2019. JOÃO DE CASTRO SILVA. Juiz de Direito.
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800046-94.2019.8.18.0039
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
POLO ATIVO: REQUERENTE: VALDEMAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO:
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOS PARENTE)
Processo nº 0000290-66.2016.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO SOUSA SILVA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: "...intime-se o requerido para que pague as custas processuais totais no prazo de 15 dias, boleto juntado fls. 198, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016)..."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000824-08.2017.8.18.0059
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO AO PIAUÍ-LUÍS CORREIA
Advogado(s):
Réu: PAULO JORGE DE OLIVEIRA VIANA
Advogado(s): FRANCISCA JANE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5640)
Devidamente citado(s), o(s) acusado(s) apresenta(m) defesa prévia, pedindo a rejeição da denúncia. No presente caso, entendo que existe elementos probatórios colhidos no inquérito policial que dão respaldo à peça inicial e, para melhor esclarecimento dos fatos o processo deve prosseguir. Desta forma mantenho o RECEBIMENTO da denúncia de fls. 02 e seguintes, com relação ao(s) acusado(s). Na forma do art. 399, do Código de Processo Penal, designo para o dia 11 de junho de 2019, às 13 horas, na Sala de Audiências, a realização da audiência de instrução. Junte-se nos autos certidão de antecedentes criminais do(s) réu(s). Intimem-se os peritos, havendo, com residência nesta Comarca, havendo prévio requerimento das partes para comparecimento à audiência una de instrução marcada. Cientifique-se o representante do Ministério Público. Intimem-se o(s) ofendido(s), a(s) testemunha(s) de acusação e defesa e o defensor público/advogado de defesa. Expedientes necessários.
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000173-40.2013.8.18.0083
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: OSVALDO NUNES ROCHA
Advogado(s): MARIA ZILDA SILVA BALDOINO(OAB/PIAUÍ Nº 5075-A)
Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
DESPACHO: " (... Assim, se o caso, apresentem as partes o rol das testemunhas que pretende mouvir, com endereço, para melhor adequação da pauta, em caso de deferimento, desde logo esclarecendo se providenciarão a intimação (art. 455, CPC) no caso de serem da terra e,caso sejam de fora da terra ou necessária a intimação judicial, juntando as diligências cabíveis, ou ainda, se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação.E, no caso de produção de prova pericial, apresentem no mesmo prazo, os prováveis quesitos que pretendem ver respondidos, a possibilitar melhor fixação da controvérsia em caso de deferimento.Intime-se Expedientes necessários.)
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800230-50.2019.8.18.0039
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA ALZIRA ALMENDRA DE CARVALHO; AUTOR: FRANCISCO CARLOS ALMENDRA DE CARVALHO; AUTOR: JOSE ANTONIO ALMENDRA DE CARVALHO; AUTOR: JOAO LUIZ ALMENDRA DE CARVALHO
ADVOGADO(s): ALOISIO ERNESTO DE ANDRADE DA COSTA,DEROCI ROCHA CAVALCANTE,FRANCISCO HENRIQUE DE SOUZA FEITOSA
POLO PASSIVO:
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800586-15.2019.8.18.0049
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: DEPRECANTE: J.D.2.V.C.E.R
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: DEPRECADO: J.D.C.E.V
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001901-21.2013.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IDENER FERREIRA DE QUEIROZ MACHADO
Advogado(s): WASHINGTON CARLOS DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9182), JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)
Réu: ESPERANTINA-PREV- FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE ESPERANTINA, MUNICIPIO DE ESPERANTINA
Advogado(s):
Intime-se o requerente para manifestar interesse no prosseguimento do feito.Em caso positivo, diga o autor o que requer para o seguimento do feito.Assino o prazo de 15 (quinze) dias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000139-68.2013.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ PAIXÃO DE ANDRADE
Advogado(s): KARLLOS ANASTÁCIO DOS SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7827)
Réu: MUNICÍPIO DE AROAZES-PI
Advogado(s): MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505/2005)
DESPACHO: "Cumpra-se o acórdão de fls.100/107, encaminhando-se os autos à Vara de Trabalho na cidade de Valença do Piauí/PI. AROAZES, 15 de abril de 2019.JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000372-35.2011.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SANDRA SILVA CARDOSO, JOVENILDES ALVES NEVES, ANA PAULA ARAUJO BEZERRA, ELANI MARIA DE CARVALHO, MARIA DO SOCORRO CARVALHO AMORIM, FRANCISCA XAVIER DOS SANTOS, ANTONIO CARLOS PEREIRA SANTOS, ALINE DE SOUSA BARBOSA, CLEUDIANA MARIA DUARTE, CLAUDIO HENRIQUE DA SILVA
Advogado(s): JOSÉ ARIMATÉIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613/86), RAIMUNDO NONATO CARVALHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6819), JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)
Réu: TIM NORDESTE S.A
Advogado(s): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20335)
Intime-se o requerente para manifestar interesse no prosseguimento do feito.Em caso positivo, diga o autor o que requer para o seguimento do feito.Assino o prazo de 15 (quinze) dias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000103-26.2013.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO EVARISTO SOARES FILHO
Advogado(s): KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7827)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: " Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que forneça o CPF do executado, a fim de que se possa realizar procedimento de penhora online. AROAZES, 15 de abril de 2019 - JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000052-08.2016.8.18.0115
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: DANIELE MARIA ALVES
Advogado(s): WILNEY RODRIGUES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 7326)
Requerido: JAIMILTON DA SILVA
Advogado(s):
TO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 16 de abril de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000258-62.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA VALDENISSE MOTA DA SILVA
Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)
Réu: MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA-PI
Advogado(s):
DESPACHO:
Analisando a petição inicial verifico que a parte autora não fez menção a concessão dos benefícios da justiça gratuita, tampouco formalizou o pagamento do preparo necessário para o ajuizamento da ação.
Desta forma, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o pagamento das taxas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição e consequente arquivamento do feito, nos termos do art. 290, do CPC, ou caso queira, junte o documento comprobatório da hipossuficiência com o devido requerimento.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000260-32.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JONES WERLEN MIRANDA E SILVA
Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)
Réu: MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA-PI
Advogado(s):
DESPACHO:
Analisando a petição inicial verifico que a parte autora não fez menção a concessão dos benefícios da justiça gratuita, tampouco formalizou o pagamento do preparo necessário para o ajuizamento da ação.
Desta forma, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o pagamento das taxas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição e consequente arquivamento do feito, nos termos do art. 290, do CPC, ou caso queira, junte o documento comprobatório da hipossuficiência com o devido requerimento.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002717-64.2016.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DAYANA MARÇAL GADÊLHA FONTES RIBEIRO
Advogado(s): LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12132)
Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Faço vistas ao Procurador da parte apelada para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, as Contrarrazões ao recurso de Apelação.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000284-60.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ARLETE PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)
Réu: MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA-PI
Advogado(s):
DESPACHO:
Analisando a petição inicial verifico que a parte autora não fez menção a concessão dos benefícios da justiça gratuita, tampouco formalizou o pagamento do preparo necessário para o ajuizamento da ação.
Desta forma, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o pagamento das taxas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição e consequente arquivamento do feito, nos termos do art. 290, do CPC, ou caso queira, junte o documento comprobatório da hipossuficiência com o devido requerimento.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000268-09.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELVIRAN ALVES DE BRITO
Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)
Réu: MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA-PI
Advogado(s):
DESPACHO:
Analisando a petição inicial verifico que a parte autora não fez menção a concessão dos benefícios da justiça gratuita, tampouco formalizou o pagamento do preparo necessário para o ajuizamento da ação.
Desta forma, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o pagamento das taxas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição e consequente arquivamento do feito, nos termos do art. 290, do CPC, ou caso queira, junte o documento comprobatório da hipossuficiência com o devido requerimento.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000282-90.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HORTENEIDE RODRIGUES DA ROCHA LOPES
Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)
Réu: MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA-PI
Advogado(s):
DESPACHO:
Analisando a petição inicial verifico que a parte autora não fez menção a concessão dos benefícios da justiça gratuita, tampouco formalizou o pagamento do preparo necessário para o ajuizamento da ação.
Desta forma, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o pagamento das taxas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição e consequente arquivamento do feito, nos termos do art. 290, do CPC, ou caso queira, junte o documento comprobatório da hipossuficiência com o devido requerimento.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000273-31.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GEZENICE DA SILVA BENVINDO
Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)
Réu: MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA-PI
Advogado(s):
DESPACHO:
Analisando a petição inicial verifico que a parte autora não fez menção a concessão dos benefícios da justiça gratuita, tampouco formalizou o pagamento do preparo necessário para o ajuizamento da ação.
Desta forma, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o pagamento das taxas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição e consequente arquivamento do feito, nos termos do art. 290, do CPC, ou caso queira, junte o documento comprobatório da hipossuficiência com o devido requerimento.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000261-17.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUISA MARIA FRANCO VIEIRA
Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)
Réu: MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA-PI
Advogado(s):
DESPACHO:
Analisando a petição inicial verifico que a parte autora não fez menção a concessão dos benefícios da justiça gratuita, tampouco formalizou o pagamento do preparo necessário para o ajuizamento da ação.
Desta forma, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o pagamento das taxas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição e consequente arquivamento do feito, nos termos do art. 290, do CPC, ou caso queira, junte o documento comprobatório da hipossuficiência com o devido requerimento.
SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000499-89.2004.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO
Advogado(s): DECIO SOARES MOTA (OAB/PIAUÍ Nº 3018)
SENTENÇA Pelo exposto, e tudo mais que dos autos consta, absolvo o acusado ANTÔNIO JOSÉ NASCIMENTO, nos termos do art. 386, VII, do CPP, por não haver provas suficientes para a condenação. P. R. I. após o trânsito em julgado, arquive-se. CAMPO MAIOR, 15 de abril de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000646-51.2014.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PADARIA E CONFEITARIA NOVO PÃO LTDA, FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO PASSOS
Advogado(s): EMERSON RAMINHO DE MOURA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 6209)
Réu: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
Advogado(s): CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19357)
DESPACHO
Intimem-se as partes para depositarem os honorários periciais, nos termos do art. 95 do NCPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
PARNAÍBA, 15 de abril de 2019.
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000177-73.2012.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IANA MACHADO PORTELA & CIA LTDA
Advogado(s): VIRGILIO NERIS MACHADO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6644)
Réu: TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Advogado(s): MARCO ANTONIO NUNES ALVES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9156), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
SENTENÇA
[...] Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
PARNAÍBA, 15 de abril de 2019.
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000417-04.2017.8.18.0026
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: EDUARDO DE SOUZA SILVA
Advogado(s): ERASMO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11727)
DECISÃO - PRONÚNCIA Trata-se de ação penal pela qual o Ministério Público imputa ao acusado EDUARDO DE SOUZA SILVA o crime de tentativa de homicídio qualificado (por motivo torpe e sem chance de defesa da vítima) cometido em face da vítima JOSÉ JOÃO VIRGINIO NOBREGA. Consta da denúncia que, no dia 19 de dezembro de 2016, o acusado e Fábio Cruz do Vale, vulgo "Bill", foram ao comércio Chiquinho Gomes localizado no bairro Estação e após fazerem compras foram consumir bebida alcoólica. O acusado ficou de tocaia à espera da vítima. A vítima chegou ao comércio, fez as compras e quando estava no caixa, pagando pelas compras, o acusado atacou-a de surpresa com golpes de facão na cabeça e , logo em seguida, nas costas do ofendido com o intuito de matá-lo. A vítima não caiu com os golpes e passou a se defender, tendo levado outro golpe. Ato contínuo, a vítima passou a reagir, pegou uma grade e jogou no acusado, o que fez com que o facão dele caísse. O acusado tentou matar a vítima, segundo o Ministério Público, em razão de rixa antiga entre eles, pois, supostamente, a vítima teria acertado a mão do acusado com uma faca. O processo teve o seu trâmite regular, com citação, Defesa Preliminar e instrução processual. Alegações finais do MP, requerendo pela pronúncia do acusado nos exatos termos da exordial pelos art. 121, § 2º, I e IV, do CP; ao passo que a Defesa apresentou alegações finais, requerendo a desclassificação da conduta do acusado para o crime de lesão corporal leve previsto no art. 129, caput, do CP e a consequente remessa dos autos para o Juizado Especial Criminal da Comarca de Campo Maior - PI. Brevemente relatados, passo a decidir. O crime doloso contra a vida cuja autoria e materialidade se apuram no presente processo está descrito, segundo consta da denúncia e alegações finais de acusação, no art. 121, § 2º, I e IV do CPB - Homicídio Qualificado, cuja tipificação assim prescreve, verbis: Homicídio simples Art. 121. Matar alguém: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos. Homicídio qualificado § 2° Se o homicídio é cometido: I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; IV- à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; Pena - reclusão, de doze a trinta anos. De acordo com o art. 413 do CPP, o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. A materialidade está devidamente comprovada pelo boletim de ocorrência, laudo pericial fls.33/34 e depoimentos colhidos no processo. Acerca da autoria, passemos a analisar o interrogatório e a inquirições de testemunhas, transcrevendo-se os extratos dos depoimentos abaixo: A vítima JOSÉ JOÃO VIRGINIO NOBREGA disse que estava no comércio da dona Lucilene fazendo compras; que quando chegou já tinha visto esse desafeto; que tinha tido uma rixa, mas não imaginou que ele fosse fazer cobrança; que estava fazendo compras e de repente o acusado lhe atingiu por trás com um facão; que viu o acusado no comércio, mas não falou nada; que atingiu a cabeça e o ombro; que não viu que o acusado estava com o facão; que tentou se defender; que conseguiu jogar o acusado para fora do comércio; que jogou a grade no acusado e o facão caiu; que o acusado e um comparsa foram embora; que a rixa se iniciou porque teve uma discussão com um ex cunhado e o acusado puxou arma branca para lhe atingir; que o acusado era amigo do seu ex cunhado; que no dia se defendeu, pois andava armado; que deu um corte pequeno na mão do acusado; que isso foi há 5 anos atrás; que quando foi atingido, estava de costas conversando com a dona do estabelecimento; que foi para o Hospital em Teresina; que o acusado estava acompanhado com uma pessoa; que estavam bebendo cerveja. A testemunha de acusação LUCILENE MARIA AMORIM GOMES DE SOUSA disse que estava no momento dos fatos; que a vítima estava do seu lado; que estava despachando a vítima; que o acusado estava do outro lado, chegando com outro homem; que de repente Eduardo chegou dando as facadas na vítima; que nem percebeu quando Eduardo se aproximou; que a facada foi na cabeça; que até pensou que a vítima ia morrer; que a vítima pegou uma grade de corda para se defender; que depois Eduardo foi embora; que conhece a vítima e esta é uma pessoa tranquila; que não conhece o acusado; que o acusado andava com "Bill"; que eles não estavam ingerindo bebidas alcoólicas; que ouviu comentários de que o acusado e a vítima já tinham uma confusão; que durante os golpes o acusado não falava nada. A testemunha de acusação MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO GOMES DE OLIVEIRA disse que estava trabalhando no comércio; que estava atendendo o João com a Lucilene; que Eduardo entrou, sem dizer nenhuma palavra, e desferiu as facadas na vítima; que a vítima tentou desviar; que a facada pegou na cabeça; que os primeiros golpes foram na cabeça; que a vítima sangrou bastante; que a vítima desviou, saiu do comércio e pegou um suporte de cordas para se defender; que não sabe quantas facadas o acusado deu; que foram várias facadas; que a ação do acusado foi muito rápida e de surpresa; que o acusado apontou o dedo para a vítima. A testemunha MARIA OZANI SIMIÃO DA SILVA disse que trabalha no comércio onde os fatos ocorreram; que estava abastecendo as prateleiras e quando chegou tinha um rapaz com o facão batendo no João; que João se defendeu; que fora do comércio João pegou um suporte de cordas para se defender; que não sabe porque João foi agredido; que o acusado estava no comércio bebendo; que o acusado estava com outra pessoa; que era o "Bill"; que estavam bebendo cerveja. O acusado EDUARDO DE SOUZA SILVA, ao ser interrogado, disse que a acusação não é verdadeira; que a vítima andava lhe ameaçando; que estava chovendo e resolveu encostar no mercadinho; que uns 40 minutos depois a vítima chegou no mercadinho; que a vítima ficou lhe ameaçando, dizendo que "não tinha medo de homem" ; que a vítima ficou com "gracinha"; que resolveu ir embora na moto, mas a vítima continuou; que subiu a cabeça e resolveu dar uns "panos" na vítima só para assustar; que não queria cortar; que estava bebendo no dia; que a vítima lhe cortou por volta de 2014; que estava em um banho e encontrou a vítima no caminho; que nunca tinha tido rixa; que a vítima não o deixou passar por causa de uma confusão com pessoas da sua família; que a vítima cortou sua mão; que não tinha intenção de vingar isso; que queria mostrar para a vítima que ele é homem; que pessoas comentam que a vítima fala que vai se vingar. Da análise dos depoimentos acima, aponta-se que pode ter ocorrido o crime de homicídio tentado. O acusado tinha rixa com a vítima. O próprio acusado afirma que " resolveu dar uns panos na vítima" e "que queria mostrar para a vítima que ele é homem". Diante disso, pela dinâmica dos fatos, não há como excluir a priori a possibilidade de o acusado ter agido com animus necandi, sendo de bom alvedrio que o Tribunal do Júri, constitucionalmente competente para a matéria, aprecie as versões apresentadas tanto pela vítima como pelo acusado. Fica aqui afastada a tese da Defesa pela desclassificação do crime de tentativa de homicídio. DAS QUALIFICADORAS DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA. Segundo a dinâmica dos fatos, o acusado agiu de maneira a dificultar ou impedir a defesa da vítima, haja vista que desferiu os golpes de facão nas costas da vítima e no momento em que esta estava distraída, pagando as compras no caixa do supermercado. Deve tal questão ser submetida ao tribunal de Júri, sob pena de retirar dos jurados a competência constitucional de discutir a matéria. DO MOTIVO TORPE. O Ministério Público aponta que ocorrera o motivo torpe, consistente em o acusado tentar matar a vítima motivado pelo fato de já ter sido lesionado por ela. Motivo torpe é o motivo abjeto, indigno, desprezível, repugnante, moral e socialmente repudiado. Exemplos clássicos na doutrina: matar a esposa porque esta nega-se à reconciliação ou matar alguém para obter quantidade de drogas. No caso concreto, analisando as oitivas, conclui-se que a vítima e o acusado tinham uma animosidade antiga, que pode ter gerado sucessivas e recíprocas agressões. Isso não pode ser definido como motivo torpe A constatação ministerial é, com a devida vênia, um elastecimento inadequado da circunstância prevista no art. 121, § 2º, I , do Código Penal. Deve, pois, tal qualificadora ser decotada. Diante do exposto e tudo mais que consta dos autos, PRONUNCIO EDUARDO DE SOUZA SILVA, a fim de que seja submetido a Júri Popular como incurso no art. 121, § 2º, IV, do Código Penal. O acusado encontra-se solto, não havendo notícias de cometimento de crime após os fatos aqui relatados. Assim, concedo ao acusado o direito de recorrer da decisão de pronúncia em liberdade. P. R. I. Após o trânsito em julgado, voltem os autos para a preparação do júri. CAMPO MAIOR, 15 de abril de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000364-25.2014.8.18.0027
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)
Executado(a): CANTIDIO ROCHA BARROS FILHO
Advogado(s):
Ante o exposto, EXTINGO a presente execução nos moldes do artigo 924, II, do CPC.
Revogo qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio do executado em razão da presente demanda.
Determino a extinção de quaisquer outras ações ou incidentes propostos em desfavor do executado, porventura existentes, em razão do objeto da presente execução.
Por fim, autorizo o desentranhamento dos títulos que instruíram a ação para que seja devolvido à parte autora.
Custas de lei pela parte autora.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 15 de abril de 2019.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE