Diário da Justiça
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Publicado em 17/04/2019 03:00
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EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA
Portaria (Presidência) Nº 1260/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 12 de abril de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o Parecer Nº 421/2019 - PJPI/TJPI/SAJ (0895844), nos autos registrados sob o nº 19.0.000010126-8;
CONSIDERANDO os Termo do Convênio Nº 4/2019, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e o Município de São João do Piauí - PI (0858919);
CONSIDERANDO a Portaria nº 09/2019, de 10 de janeiro de 2019, da Prefeitura Municipal de São João do Piauí - PI (0858915);
RESOLVE:
ADMITIR a disposição de Larissa Rodrigues de Oliveira , originária do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de São João do Piauí - PI, para que passe a desempenhar suas atividades junto à Vara Única da Comarca de São João do Piauí - PI, pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação desta portaria.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de abril de 2019.
Desembargador Sebastião Ribeiro Martins
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 15/04/2019, às 10:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1277/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 15 de abril de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do Processo nº 19.0.000031529-2,
CONSIDERANDO o parecer médico (id-0987871);
CONSIDERANDO o disposto no art. 75, I, c/c com art. 77, da Lei Complementar Estadual Nº 13/94 e art. 69, I, da Lei Complementar nº 35/79,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 07 (sete) dias de licença à Juíza de Direito MELISSA DE VASCONCELOS LIMA PESSOA, Titular da Vara Única da Comarca de Barras, de entrância intermediária, para tratamento de saúde, a contar do dia 07.04.2019, conforme atestado médico (id-0985129) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.
Art. 2º. DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 07 de abril de 2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de abril de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 16/04/2019, às 09:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1278/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 15 de abril de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos da informação (ID-0977307), Processo nº 19.0.000030189-5;
CONSIDERANDO o parecer médico (ID-0978705);
CONSIDERANDO o disposto no art. 75, I, c/c com art. 77, da Lei Complementar Estadual Nº 13/94 e art. 69, I, da Lei Complementar nº 35/79,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 4 (quatro) dias de licença ao Juiz de Direito LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA, titular do titular da 3ª Vara da Comarca de Campo Maior, de entrância final, para tratamento de saúde, a contar do dia 09.04.2019, conforme atestado médico (ID-0977419) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.
Art. 2º. DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 09.04.2019
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de abril de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 16/04/2019, às 09:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1279/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 15 de abril de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento da Juíza de Direito ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, de entrância final - Processo SEI nº 19.0.000031789-9;
CONSIDERANDO o disposto no art. 18, da Resolução nº 45/2016,
RESOLVE:
CONCEDER o gozo de 03 (três) dias de folga da Juíza de Direito ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, de entrância final, referente ao exercício da judicatura no dia 26, 27.05 e 08.09.2018, conforme certidão anexa (ID-0986058), com fruição para os dias 20, 21 e 22.05.2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de abril de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 16/04/2019, às 09:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1280/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 15 de abril de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 19.0.000029053-2;
CONSIDERANDO o erro material contido na Portaria (Presidência) nº 1172 (ID-0970555),
RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria (Presidência) nº 1172, de 05.04.2019, que designou o Juiz de Direito EXPEDITO COSTA JÚNIOR, titular da Vara Única da Comarca Inhuma, de entrância intermediária, para celebrar a cerimônia de casamento civil de MARTA SOARES LIMA e JULIANA LUZ GUEDES, para onde se lê "a ser realizada no dia 25 de abril de 2019", leia-se "a ser realizada no dia 25 de maio de 2019", mantendo os demais termos da aludida Portaria.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de abril de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 16/04/2019, às 09:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1282/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 16 de abril de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a renúncia ao cargo de Vice-Diretor da EJUD formulado pelo Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar no Processo SEI 19.0.000031746-5;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na 51ª sessão Ordinária de Julgamento de caráter administrativo, realizada no dia 15 de abril de 2019, que, por aclamação, elegeu o Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA para o cargo de Vice-Diretor da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Piauí, para o biênio 2019/2020,
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, Resolução nº 03/2016/TJPI,
RESOLVE:
NOMEAR o Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MORUA para exercer o cargo Vice-Diretor da Escola Judiciária do Estado do Piauí, no biênio 2019/2020, conforme disposto no art. 9º, Resolução nº 03/2016/TJPI.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de abril de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 16/04/2019, às 09:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1283/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 16 de abril de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a renúncia ao cargo de Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Piauí formulado pelo Desembargador Erivan Lopes no Processo SEI 19.0.000032301-5;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na 51ª sessão Ordinária de Julgamento de caráter administrativo, realizada no dia 15 de abril de 2019, que, por aclamação, acolheu a indicação do nome do Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS para compor o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Piauí.
RESOLVE:
DESIGNAR o Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS para exercer do cargo de Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Piauí.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de abril de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 16/04/2019, às 09:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1269/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 15 de abril de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento da Juíza de Direito NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO, titular da 5ª Vara da Comarca de Picos, de entrância final - Processo SEI nº 19.0.000032121-7,
R E S O L V E:
SUSPENDER, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir desta data, o gozo do 1º período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2019, da Juíza de Direito NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO, titular da 5ª Vara da Comarca de Picos, de entrância final, e que tiveram início em 01.04.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de abril de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 15/04/2019, às 11:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1284/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 16 de abril de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000031896-8,
RESOLVE:
DESIGNAR o Juiz de Direito JOSÉ OLINDO GIL BARBOSA, titular da Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de RAFAEL FRANCISCO SANTOS e HERNANDA DA SILVA SOARES, a ser realizada no dia 16 de abril de 2019, na cidade de Teresina-PI.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de abril de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 16/04/2019, às 10:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1287/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 16 de abril de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do Processo nº 19.0.000032077-6,
CONSIDERANDO o parecer da junta médica (id-0989905);
CONSIDERANDO o disposto no art. 75, I, c/c com art. 77, da Lei Complementar Estadual Nº 13/94 e art. 69, I, da Lei Complementar nº 35/79,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 07 (sete) dias de licença à Juíza de Direito LIDIANE SUÉLY MARQUES BATISTA, titular da Vara Única da Comarca de Batalha, de entrância intermediária, para tratamento de saúde, a contar do dia 13.04.2019, conforme atestado médico (id-0987116) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.
Art. 2º. DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 13 de abril de 2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de abril de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 16/04/2019, às 10:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1288/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 16 de abril de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do requerimento (ID-0987704), Processo nº 19.0.000032150-0;
CONSIDERANDO o parecer médico (ID-0989771);
CONSIDERANDO o disposto no art. 75, I, c/c com art. 77, da Lei Complementar Estadual Nº 13/94 e art. 69, I, da Lei Complementar nº 35/79,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 5 (cinco) dias de licença ao Juiz de Direito ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, titular da Vara Única da Comarca de Porto, entrância intermediária, para tratamento de saúde, a contar do dia 14.04.2019, conforme atestado médico (ID-0987735) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.
Art. 2º. DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 14.04.2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de abril de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 16/04/2019, às 10:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1286/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 16 de abril de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA, titular da Vara Única da Comarca de Paes Landim, de entrância inicial - Processo SEI nº 19.0.000032458-5;
R E S O L V E:
SUSPENDER, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 22/04/2019, o gozo do 2º período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2019, do Juiz de Direito LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA, titular da Vara Única da Comarca de Paes Landim, de entrância inicial, e que tiveram início em 01/04/2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado, e de acordo com a conveniência da Administração.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de abril de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 16/04/2019, às 10:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1290/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 16 de abril de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições regimentais e legais,
CONSIDERANDO o Requerimento (0978997), Informação da SEAD (0981906) e Decisão (0990066) nos autos registrados no Processo SEI nº 19.0.000030547-5
RESOLVE:
I- EXONERAR, com efeitos a partir de 10/04/2019, RAIMUNDO SAYLLON LIMA SOUSA , matrícula 28584, do cargo em comissão de OFICIAL DE GABINETE DE MAGISTRADO, CC-06, da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí;
II- NOMEAR, com efeitos a partir de 10/04/2019, FELIPE JOSÉ DE ALENCAR RIBEIRO NETO, para exercer o cargo em comissão de OFICIAL DE GABINETE DE MAGISTRADO, CC-06, da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí;
III- NOMEAR, com efeitos a partir de 10/04/2019, ÉRIKA SANTOS DE QUADROS, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE MAGISTRADO, CC-03, da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de abril de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 16/04/2019, às 10:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1291/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL, de 16 de abril de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, de 08 de abril de 2009, dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, elege a eficiência operacional e a gestão de pessoas como temas estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ n. 70, que institucionalizou o Planejamento Estratégico Nacional;
CONSIDERANDO que, por meio do art. 30, da Lei Complementar n. 230, de 29 de novembro de 2017, foram definidos parâmetros objetivos para concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, já prevista no art. 64, da Lei Complementar n.º 13, de 3 de janeiro de 1994, alterado na Lei Complementar n. 84, de 07 de maio de 2007;
CONSIDERANDO a publicação Resolução TJPI n.º 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí alterada pela Resolução n.º 130, de 18 de fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;
CONSIDERANDO o requerimento n.º 5222, despacho 28621 do Corregedor Geral da Justiça autorizando e a decisão 3173 desta Presidência, nos autos registrados sob o nº. 19.0.000024373-9;
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a Portaria (Presidência) Nº 1158/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES/GABJAPRES1GABRIEL, de 5 de março de 2019, com vista a DESTITUIR da servidora FABIANA DIAS LIMA e ATRIBUIR ao servidor JOSÉ CRUZ DUARTE FILHO, a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, Nivel IV, da Resolução TJPI n. 93, de 11 de dezembro de 2017, no período de abril e maio de 2019.
§ 1º O servidor mencionado nesta portaria exercerá sua atividade neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, não podendo exercer outras atividades.
§ 2º O servidor mencionado nesta portaria, passará a cumprir, 08 (oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas para o recesso natalino, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.
Art. 2° O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades, além das ordinariamente cumpridas pelos servidores em condições especiais de trabalho.
Art. 3º Fica vedado o pagamento de hora-extra, a qualquer título, para o servidor mencionado nesta portaria.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente do Tribunal de Justiça, em Teresina (PI), 16 de abril de 2019
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 16/04/2019, às 10:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0990372 e o código CRC 3BB6BE4F. |
Portaria (Presidência) Nº 1285/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 16 de abril de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 613/2019 (0934215), a Informação Nº 18392/2019 (0986639), a Decisão Nº 3168/2019 (0990155), nos autos registrados sob o nº 19.0.000017146-0,
R E S O L V E:
AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017 e no Provimento nº 32/2018, o pagamento de 3,5 (três e meia) diárias, com valor unitário de R$ 916,00 (novecentos e dezesseis reais), totalizando R$ 3.206,00 (três mil duzentos e seis reais) à magistrada MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS, Juíza de Direito da Comarca de Teresina, para participar do XXIV FONAJUV E VI FONAJUP no período de 27.03.2019 A 30.03.2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de abril de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 16/04/2019, às 10:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
SEI Nº 18.0.000048877-8 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE. VANTAGEM INCORPORADA AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DO REQUERENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 91 DA LC Nº 13/94. PERÍODO ANTERIOR À ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LC Nº 84/2007. OBSERVÂNCIA DA LEI VIGENTE À ÉPOCA. TEMPUS REGIT ACTUM. DECRETO ESTADUAL Nº 15.251/2013. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS. DEFERIMENTO DO PLEITO.
PARECER
Pedido formulado por MANOEL LUIS DA SILVA PASSOS , ocupante do cargo de Analista Judiciário matrícula nº 408460-8, lotado em Monsenhor Gil, objetivando fruir 90 dias de LICENÇA-PRÊMIO, referente ao quinquênio de 14.04.2002 a 13.04.2007, requisitando que seja concedido o gozo de 90 (noventa) dias no período de 10 de abril de 2019 a 10 de julho de 2019.
A SEAD prestou informação no documento), que o servidor possui 90 (noventa) dias de Licença-Prêmioinforma, em atendimento à Manifestação (0900562) que não foi identificado na pasta funcional do servidor quaisquer dos afastamentos impeditivos(0909233) listados no Art. 13, II,. do Decreto Estadual nº 15.251, de 02 de julho de 2013, no período aquisitivo (14.04.2002 à 13.04.2007).
A Corregedoria-Geral de Justiça, manifestou concordância na decisão (0958383).
O caso chegou a esta Secretaria em 09/04/2019, um dia antes do pretendido termo inicial da licença.
É o relatório. Opina-se.
Acerca da licença-prêmio por assiduidade, a Lei Complementar Estadual nº 13/1994, em sua redação original, estabelecia o seguinte:
Art. 91 - Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor fará jus a 3 (três) meses de licença, que poderão ser acumuladas até o máximo de dois períodos, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração que percebia à data do seu afastamento.
§ 1º - Os períodos de licença-prêmio já adquiridos e não gozados pelo servidor que vier a falecer ou aposentar-se por invalidez serão convertidos em pecúnia, em favor de seus beneficiários da pensão, ou pago por ocasião da aposentadoria.
§ 2º - A autoridade deverá conceder a licença-prêmio dentro do prazo de até um ano, se requerido pelo servidor.
Com a superveniência da Lei Complementar nº 84, publicada em 07/05/2007 foram revogados tais dispositivos, extinguindo-se o benefício em questão.
Na espécie, o servidor contabilizou um período aquisitivo de14.04.2002 à 13.04.2007, anterior à revogação do benefício, de modo que o direito se incorporou ao patrimônio jurídico do servidor.
A propósito, o Decreto Estadual nº 15.251/2013, aplicável subsidiariamente, preceitua:
Art. 11 - Fica garantido o direito de fruir a licença-prêmio por assiduidade aos servidores públicos efetivos que, até 6 de maio de 2007, tiverem preenchidos os requisitos necessários a sua obtenção, ressalvada a opção pela licença para capacitação.
(...)
Ainda de acordo com o mesmo decreto, é possível parcelar o gozo da licença:
Art. 12 - (...) Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, contado até a data prevista no art. 11, o servidor fará jus a 3 (três) meses de licença, que poderão ser acumuladas até o máximo de dois períodos, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do seu cargo efetivo.
§ 1º A licença-prêmio por assiduidade poderá ser gozada de uma só vez ou parceladamente em períodos de 1 (um) mês, 45 (quarenta e cinco) dias ou 2 (dois) meses.
§ 2º Ao requerer o gozo da licença o servidor indicará o período e a forma de sua fruição, cabendo à autoridade competente, nos termos do art. 2º deste Decreto, conceder a licença-prêmio por assiduidade no prazo de até 1 (um) ano.
§ 3º O gozo da licença deverá ocorrer em época que melhor atenda à conveniência da Administração, procurando-se conciliar esta com o interesse do servidor.
In casu, considera-se o Despacho (0969961), proveniente da chefia imediata do servidor, como sua anuência ao pedido.
Desse modo, sendo o presente momento conveniente para a Administração, o que se demonstra pela ciência da chefia imediata, bem como de interesse do servidor, possível é a autorização para que este frua 03 (três) meses de licença-prêmio.
Isso posto, considerando o atendimento dos requisitos objetivos necessários à fruição do benefício, opina-se pelo DEFERIMENTO do pedido, para que seja concedido ao requerente o licenciamento.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Ivan da Silva Santos, Servidor / TJPI, em 12/04/2019, às 13:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Emanuelle Moreira Barros, Servidor / TJPI, em 12/04/2019, às 14:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
DECISÃO
Com fundamento do parecer nº 1328/2019 - PJPI/TJPI/SAJ, DEFIRO o pedido de licença-prêmio formulado pelo servidor MANOEL LUIS DA SILVA PASSOS.
À SEAD para intimação e anotações necessárias.
Publique-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 15/04/2019, às 10:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1292/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 16 de abril de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Solicitação Nº 2626 (0989690) e a Informação Nº 18840 (0990654) nos autos do processo 19.0.000006224-6,
RESOLVE:
Art. 1º CONVOCAR, no período de 24 a 26/04/2019, os relacionados abaixo para realização do mapeamento das competências sobre classe e assuntos dos órgãos julgadores deste Tribunal de Justiça e atualização das tabelas processuais.
Max Paulo Soares de Alcântara | Magistrado |
Geovany Costa do Nascimento | Servidor |
Francisco Tiago Moreira Batista | Servidor |
Leandro Moreira Fontenele | Servidor |
Maria do Socorro Costa Carvalho | Servidor |
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16, de abril de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 16/04/2019, às 11:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1293/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 16 de abril de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a Indicação N° 4/2019 (0980831) do magistrado CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués, a Informação Nº 17967/2019 (0982341) da SEAD e a Decisão Nº 3178/2019 (0990644), nos autos do Processo nº 19.0.000031069-0,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor JOÃO BATISTA DE SOUZA RODRIGUES - Técnico Administrativo, Matricula, 4145160, para exercer, em substituição, no período de 01.04.2019 a 30.04.2019, a função de Secretário de Vara, FC/02, da Vara Única da Comarca de Gilbués/PI
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16, de abril de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 16/04/2019, às 11:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1281/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 15 de abril de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, ao servidor RICARDO SOUSA NASCIMENTO, matrícula nº 1015893, na carreira/cargo efetivo de Analista Judiciário/Oficial de Justiça e Avaliador, Nível 6A, Referência I, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, da Comarca de Teresina - PI, com proventos discriminados abaixo.
SUBSÍDIO do servidor no cargo de Oficial de Justiça e Avaliador, nível 6A, referência I, conforme Lei nº 6.375, de 02/07/2013, c/c Lei nº 7.202, de 11/04/2019 | R$ 12.907,93 |
TOTAL | R$ 12.907,93 |
(Doze mil novecentos e sete reais e noventa e três centavos)
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 16/04/2019, às 11:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1294/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 16 de abril de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO o requerimento 0974203, a informação 0978866 da SEAD e o despacho 0991053, nos autos registrados sob o nº 19.0.000005168-6,
R E S O L V E:
REDUZIR o valor das diárias em 50 % (cinquenta por cento), autorizando o pagamento de R$ 5.495,00 (cinco mil quatrocentos e noventa e cinco reais) ao Desembargador Edvaldo Pereira de Moura, em virtude de seu deslocamento à Buenos Aires, para participar do I Intercâmbio e Integração, a realizar-se entre os dias 02 a 04 de maio de 2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de abril de 2019.
DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 16/04/2019, às 12:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ
Aviso Nº 3/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Aviso Nº 3/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR
O Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, em atenção aos comunicados oriundos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais, e com fundamento no disposto no artigo 16 do Provimento do Conselho Nacional de Justiça nº 62, de 14 de novembro de 2017, torna pública a inutilização dos seguintes papéis de segurança destinados à aposição da apostila referente à Convenção da Apostila da Haia: A3944033, A3945500, A3944376, A3944331, A3944351, A3944335, A2651024, A3945422, A3945429, A3945443, A3945442, A3945449, A3945404, A3945478, A3945495, A3945470, A3945471, A3945485, A3945486, A3945369, A3945419, A3945379, A3945380, A2651137, A0526692, A3945328, A3517958, A3517959, A3517960, A3517961, A3517962, A3517963, A2863001, A2863002, A2863003, A2863032, A2863033, A3492618, A2016210, A1914269, A3108988, A3108991, A3869503, A2942261, A2942262, A3428038, A3740924, A2871554, A2871555, A2872109, A2872265, A2872266, A2618933, A2618944, A3969139, A3969144, A3108979, A2049001, A2049002, A2049003, A2049006, A2049007, A2049010, A2049030, A2049048, A2049049, A2859728, A2016210, A1914269, A3108988, A3108991, A3869503, A2942261, A2942262, A3428038, A3740924, A2871554, A2871555, A2872109, A2872265, A2872266, A2618933, A2618944, A3969139, A3969144, A3108979, A2049001, A2049002, A2049003, A2049006, A2049007, A2049010, A2049030, A2049048, A2049049 e A2859728.
Teresina-PI, data constante do sistema.
Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí
Aviso Nº 8/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Aviso Nº 8/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR
O Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, em atenção aos comunicados oriundos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais, e com fundamento no disposto no artigo 16 do Provimento do Conselho Nacional de Justiça nº 62, de 14 de novembro de 2017, torna pública a inutilização dos seguintes papéis de segurança destinados à aposição da apostila referente à Convenção da Apostila da Haia: A2754842, A2646144, A2646145, A2646152, A2646154, A2116003, A3740947, A2879801, A2879853, A2537871, A2538016, A2880460, A2880238, A2880385, A2880412, A2880472, A2880485, A2880491, A2880502, A2880520, A2880521, A2880525, A2880522, A2880541, A2880572, A2880601, A2880618, A2880631, A2880692, A2880730, A2879781, A2016709, A2016712, A6547048, A2016630, A2016597, A2016501, A2016706, A2016707, A2016714, A2016704, A3547009, A3547010, A3547011, A3547012, A2016742, A2016745, A2016746, A2016744, A2016743, A3547008, A3547007, A3547006, A3547005, A3547004, A2314573, A2314574, A2314653, A2314678, A2314677, A2314667, A2822751, A2822765, A2822874, A1919274, A3944076, A3944403, A3944103, A3944093, A2521847, A2521848, A2521849, A2521850, A2521851, A2521855, A4049756, A4049764, A2696218, A2695807, A269804, A2695789, A2695783, A2696067, A269226, A26996226, A2696024, A2695849, A3741028, A2872866 A2873424, A2873499, A4178514, A4178538, A4178542, A2035740, A2035744, A3747068, A3258209, A2038017, A2669281, A2669344, A2152099, A2152112, A2152113, A3747068, A3741148, A2152116, A2152123, A2152125, A2152127, A3349826, A3741185, A0913139, A0913153, A0913215, A0913245, A0913281, A0913288, A0913289, A0913292, A0913296, A2646160, A3944192, A3944179, A3944427, A3944193, A2878696, A2878707, A2646164, A3258323, A3258324, A2625025, A2635430, A2635434, A2635474, A2635479, A2635483, A2635484, A2635495, A2635496, A3799879, A3799880, A3799884, A3799899, A3799914, A3799933, A3799934, A3799885, A2092752, A2092751, A2092756, A2092757, A2092759, A2092771, A2092780, A2092789, A2092794, A2092826, A2092828 e A3258376.
Teresina-PI, data constante do sistema.
Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí
Portaria Nº 1457/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 16 de abril de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
O SECRETÁRIO EM RESPONDÊNCIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi designada pela Portaria Nº 1435/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8648, de 15/04/2019,
CONSIDERANDO o Despacho Nº 28532/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000031757-0 ,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor PAULO SÉRGIO DO NASCIMENTO, Analista Judicial, matrícula nº50466, lotado no Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Parnaíba-PI, 01(um) dia de licença para tratamento de saúde, em 12 de abril de 2019, em prorrogação, nos termos do Atestado Médico (0985811) apresentado e do Despacho Nº 28231/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ, da Junta Médica da SUGESQ do TJPI.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 12 de abril de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de abril de 2019.
Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO
Secretário em respondência da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretária da Corregedoria, em 16/04/2019, às 11:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0989804 e o código CRC 67CB598E. |
Portaria Nº 1462/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 16 de abril de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
O SECRETÁRIO EM RESPONDÊNCIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi designada pela Portaria Nº 1435/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8648, de 15/04/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 3039/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000029488-0,
R E S O L V E :
ALTERAR, por imperiosa necessidade de serviço, o gozo de 18 (dezoito) dias de férias regulamentares (exercício 2018/2019) da servidora JANICE BEVILAQUA DE SALES DUARTE FRANCO, Analista Judicial, matrícula nº 3513, com lotação na 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI, anteriormente marcadas para o período de 14 a 31 de maio de 2019 (Escala de Férias de 2018/2019), a serem usufruídas no período de 07 a 24 de maio de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de abril de 2019.
Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO
Secretário em respondência da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretária da Corregedoria, em 16/04/2019, às 11:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0990095 e o código CRC 47B75267. |
Portaria Nº 1459/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 16 de abril de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
O SECRETÁRIO EM RESPONDÊNCIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi designada pela Portaria Nº 1435/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8648, de 15/04/2019,
CONSIDERANDO o Despacho Nº.28600/2019-PJPI/CGJ/SECCOR e as informações que constam nos autos do Processo SEI nº 19.0.000031633-7
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora RAFAELA MÁXIMO DE CARVALHO LEANDRO DE ARÊA LEÃO, Analista Judicial, matrícula nº 3839, lotada na 1ª Vara Cível da Capital, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 11 de abril de 2019, em prorrogação, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 28143/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 11 de abril de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de abril de 2019.
Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO
Secretário em respondência da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretária da Corregedoria, em 16/04/2019, às 11:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0989937 e o código CRC 76EABCD8. |