Diário da Justiça 8649 Publicado em 16/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000270-40.2006.8.18.0033

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: A REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DA 1ª VARA DESTA COMARCA

Réu: ROGERIO GUALBERTO VIANA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PIRIPIRI, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ROGERIO GUALBERTO VIANA, brasileiro, natural de Ururoca-Ce, solteiro, nascido em 15/11/1976, motorista, filho de Francisco Antônio Gualberto Viana e de Verônica Gualberto Viana, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PIRIPIRI, Estado do Piauí, aos 15 de abril de 2019 (15/04/2019). Eu Eduarda Aragão o ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PIRIPIRI.

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801208-51.2019.8.18.0031

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: A.I.S.L

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: I.S.A

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801208-51.2019.8.18.0031

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: A.I.S.L

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: I.S.A

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000015-07.2010.8.18.0045

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ALBERTO LUCAS DA SILVA CASTRO

Advogado(s): OTÁVIO BORGES DE MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 4105), RAIMUNDO REGINALDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2685), ODONIAS LEAL DA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 1406), IGOR LUZ DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4581), ANTONIO ALBERTO NUNES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1637), JOÃO DE DEUS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1940), WENDEL BARROS GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 7154), JOAO WENNY BARROS GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 8354), ANTONIO EUDES DE ARAUJO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6663), MARCOS REGIS GOMES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5616), GERALDO FELIPE PRADO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8495)

SENTENÇA: "DIANTE DO EXPOSTO, tendo em vista o que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, com fulcro no art. 107, IV c/c art. 109, III c/c art. 115, todos do Código Penal Brasileiro, declaro extinta a punibilidade de ALBERTO LUCAS DA SILVA CASTRO, quanto ao crime do art. 155, § 4°, I do Código Penal, por reconhecer a prescrição da pretensão punitiva. Publique-se. Registre-se. Intime-se (Advogado Réu e Promotor). Transitada em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa. Cumpra-se. Castelo do Piauí-PI, 15 de Abril de 2019. LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ."

EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)

Processo nº 0000159-93.2015.8.18.0048

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Réu: PAULO HENRIQUE RIBEIRO DE MORAES

Advogado(s): EUCALYA CUNHA E SILVA AZEVEDO SENA(OAB/PIAUÍ Nº 12497)

DESPACHO: Intime-se o autor para, em 05(dias), apresentar os documentos acostados mediante a Petição Eletrônica n 0000159-93.2015.8.18.0048.5001 por estarem os mesmos ilegiveis.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000191-15.2012.8.18.0045

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): ACELINO DE PAULA VANDERLEI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7573-B)

Réu: ANTONIO VANDERLEY DO SOCORRO

Advogado(s):

SENTEÇA: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na denúncia para condenar o acusado ANTÔNIO VANDERLEY DO SOCORRO LIMA pelo crime previsto no artigo 14, caput, da Lei 10.826/2003. PASSO A DOSIMETRIA DA PENA Atendendo-se ao comando contido no artigo 68, do Código Penal, passo à fixação da pena a ser imposta ao acusado, inicialmente, as circunstâncias descritas no artigo 59, do Código Penal: 1ª fase - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (artigo 59, do Código Penal): A culpabilidade do Réu não se encontra evidenciada nos autos, não se constatando uma maior reprovabilidade de sua conduta; em relação aos antecedentes, observa-se que o acusado é tecnicamente primário; não há informes a respeito de sua conduta social e sua personalidade; os motivos e circunstâncias do crime não lhe favorecem, mas não servem como gravame e as consequências extrapenais foram despiciendas. Atento aos seus antecedentes, à sua personalidade e conduta social, aos motivos, circunstâncias e consequências do delito, como já expostos, fixo a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão, além de 10 (dez) dias-multa, à razão de um trigésimo do salário-mínimo vigente na época do fato. 2ª fase - CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES (artigos 61 e 65 do Código Penal): Inexiste agravante e existe a atenuante do art. 65, III, "d", do Código Penal. Entretanto, deixo de reduzir a referida pena, haja vista que a mesma já se encontra em seu mínimo legal (Súmula 231 do STJ). 3ª fase - CAUSAS DE DIMINUIÇÃO E CAUSAS DE AUMENTO DA PENA: Não existem causas de aumento, tampouco de diminuição da pena. 4ª fase - PENA DEFINITIVA: Assim, com base na fundamentação acima, aplico a ANTÔNIO VANDERLEY DO SOCORRO LIMA, CONCRETA E DEFINITIVAMENTE, A PENA DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, VALORANDO CADA DIA-MULTA EM 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. DO REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DA PENA Em consonância com o disposto no art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, o Réu ANTÔNIO VANDERLEY DO SOCORRO LIMA deverá iniciar o cumprimento da pena em regime aberto. DO LOCAL DO CUMPRIMENTO DA PENA Considerando a inexistência de estabelecimento prisional adequado na Comarca de Castelo do Piauí-PI, estabeleço como local de cumprimento da pena um dos Estabelecimentos Prisionais Adequados na cidade de Teresina-PI ou outro local apropriado. Efetivada a prisão, solicite-se vaga no mencionado estabelecimento prisional da capital do estado. DA POSSIBILIDADE OU NÃO DO RÉU DE RECORRER EM LIBERDADE. Concedo ao réu o benefício de apelar em liberdade, com fundamento no mandamento do art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, pois responde ao processo em liberdade e não se encontram presentes os requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva, previstos no art. 312, do CPP. DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO Por ser uma medida socialmente recomendável, e pelo fato do réu preencher os requisitos legais, nos termos do art. 44 do CP c/c art. 7º da Lei 9605/98, substituo a pena privativa de liberdade aplicada por duas restritivas de direitos, nas modalidades de: a) Limitação de fim de semana, durante 02 (dois) anos, consistente na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado (art. 48, do Código Penal); b) Prestação pecuniária (art. 45, §1º do CP) no valor de 01 (um) até 10 (dez) salários mínimos, em favor de entidade pública ou privada com destinação social ligada ao trabalho com a infância e juventude ou famílias carentes desta Comarca. Saliente-se desde já que, à luz do art. 44, § 4°, CP, o descumprimento injustificado das restrições acima expostas ocasionará a conversão da pena em privação de liberdade. DO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA A pena de multa aplicada supra deverá ser paga pelo réu no prazo de 10 (dez) dias contados do trânsito em julgado desta sentença, nos termos do artigo 50 do Código Penal. Considerando a fiança pago pelo acusado, quando de sua prisão em flagrante, no valor de R$817,50 (oitocentos e dezessete reais e cinquenta centavos), recolhida pela Secretaria da Fazenda Estadual (fls. 23), determino que esta Secretaria, na pessoa de seu representante legal, seja oficiada para que realize o depósito da quantia mencionada em conta judicial, com a finalidade de que tal valor seja revertido para pagamento de eventual prestação pecuniária estipulada, pagamento da multa condenatória ou, sendo o caso, revertido em favor do acusado, informando nos autos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, por meio da juntada de documento comprobatório, a realização satisfatória da transação bancária ou, no caso de sua impossilidade, justificativa plausível para tanto. DA PERDA DA ARMA Em consonância com o disposto no art. 91, II, alínea "a", do Código Penal Brasileiro c/c art. 25 da Lei n. ° 10.826/2003, bem como considerando entendimento doutrinário, aplico o efeito de perda da arma de fogo em favor da União. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: a) expeça-se Guia de Cumprimento de Penas Alternativas em nome do réu; b) comunique-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral; c) Voltem-me conclusos os autos de execução de Penas Alternativas para designação de audiência admonitória, quando se indicará o órgão ou entidade beneficiada com a prestação pecuniária. d) remeta-se a arma apreendida para a Corregedoria-Geral de Justiça. e) Após confecção da Guia de Execução de Pena (Processo de Execução), faça a referida Guia de Execução conclusa e arquivem-se os presentes autos de conhecimento. Demais providências que se fizerem necessárias Sem custas. Publique-se, registre-se e intime-se. Cumpra-se. Castelo do Piauí-PI, 15 de Abril de 2019. LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ."

DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000445-98.2019.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: BRUNA LUANA INACIO DE OLIVEIRA

Advogado(s): JOSE LUIS DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12574), JOAO PAULO CRUZ OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13077)

DESPACHOEm análise aos autos, extrai-se que o habeas corpus impetrado foi em favor deBRUNA LUANA INACIO DE OLIVEIRA. Dessa forma, verifico que consta na decisão onome de AURISTELA MARIA DA SILVA.Assim, chamo o feito à ordem para retificar a decisão proferida em 11/04/2019e onde lê-se AURISTELA MARIA DA SILVA, leia-se BRUNA LUANA INACIO DE OLIVEIRA.Intimem-se.CAMPO MAIOR, 12 de abril de 2019MÚCCIO MIGUEL MEIRAJuiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001239-90.2016.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCOS ANDRE LIMA RAMOS - ADVOGACIA E CONSULTORIA

Advogado(s): MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839)

Réu: MUNICIPIO DE MARCOS PARENTE - PI

Advogado(s): LARA DA ROCHA DE ALENCAR BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 15456)

Ato ordinatório - (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) - Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)

Processo nº 0000571-03.2014.8.18.0034

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A

Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841/1988)

Requerido: LAURILENE COSTA FERREIRA - ME

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREA(OAB/PIAUÍ Nº 304798)

DESPACHO: A Secretaria da Vara Única de Água Branca/PI, pelo servidor ao final assinado, nos autos em epígrafe, de acordo com o Provimento 07/2012 da CGJ/PI, INTIMA a(s) parte(s) DEMANDANTE, por seu(s) Advogado(s) sobre o despacho do teor seguinte: "Intime-se a exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias - art. 218, § 3º, do CCPC e art. 3º, § 1º, do Decreto Lei 911 - em interpretação analógica, sob pena de extinção do feito na forma do art. 485, inc. III, do NCPC. - Juiza de Direito".

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801177-31.2019.8.18.0031

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: EDVALDO RODRIGUES TORRES

ADVOGADO(s): WESLEY MACHADO CUNHA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: ELEÇANDO RODRIGUES TORRES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801208-51.2019.8.18.0031

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: A.I.S.L

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: I.S.A

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)

Processo nº 0000029-31.2018.8.18.0038

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): TADEU DO NASCIMENTO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10836)

Réu: VALDECI PEREIRA DA SILVA JUNIOR

Advogado(s): GEMAYEL ALVES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11544), DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6843)

DESPACHO: INTIMEM-SE as partes para que, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, ofereçam rol de testemunhas para depor em Plenário e eventuais outros requerimentos, tudo consoante o art. 422 do Código de Processo Penal.

SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002835-94.2017.8.18.0031

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO HONDA S/A

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: RONEY BEZERRA SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA

[...] Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, inc. I, do NCPC, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos da parte autora o domínio e a posse, plena e exclusiva do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva, valendo a presente como título hábil para a transferência do certificado de propriedade perante o DETRAN.

PARNAÍBA, 12 de abril de 2019

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0000896-84.2014.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: INSTITUTO TECNOLÓGICO DE AVALIAÇÃO DO CORAÇÃO SS- ITACOR

Advogado(s): LEONARDO AUGUSTO RAULINO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6326), CÍCERO SOUSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 238792), WILLAMS SARAIVA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6413), HELBERT MACIEL(OAB/PIAUÍ Nº 1387)

Réu: MARIA CLEA CARVALHO PEREIRA, JOSE ARTEIRO PEREIRA, CLODOALDO PEREIRA VAL

Advogado(s): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5308)

DESPACHO:

Proceda a secretaria a habilitação do advogado informado na petição de fl.112.

Após, intime-o para no prazo de 10(dez) dias requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801206-81.2019.8.18.0031

CLASSE: TUTELA INFÂNCIA E JUVENTUDE

POLO ATIVO: INTERESSADO: HANIA MARIA MOTA DA SILVA

ADVOGADO(s): BRUNA OLIVEIRA GONCALVES,CELSO GONCALVES CORDEIRO NETO,DAYANE MARIA DA SILVA ARAUJO

POLO PASSIVO: INTERESSADO: MARIA REBECA MOTA DA SILVA DAMASCENO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801206-81.2019.8.18.0031

CLASSE: TUTELA INFÂNCIA E JUVENTUDE

POLO ATIVO: INTERESSADO: HANIA MARIA MOTA DA SILVA

ADVOGADO(s): BRUNA OLIVEIRA GONCALVES,CELSO GONCALVES CORDEIRO NETO,DAYANE MARIA DA SILVA ARAUJO

POLO PASSIVO: INTERESSADO: MARIA REBECA MOTA DA SILVA DAMASCENO

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

EDITAL - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL)

Processo nº 0000978-02.2016.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDENOR LEOCADIO MACHADO

Advogado(s): ADRIANO DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9827)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

DESPACHO: Intimo a(s) parte(s) na pessoa de seus/suas advogados(as) acima identificado(s) para comparecer(em) à audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 20/06/2019 às 10h20min., na sede deste Juízo, devendo trazer consigo as testemunhas no máximo 03 (três), independentemente de intimação.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000219-77.2013.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SOLANGE TÁVORA DE SOUZA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.

Advogado(s): ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3521)

Réu: RAIMUNDO VIEIRA DE BRITO, OSMAR ESCORCIO DE BRITO FILHO, PAULO ROBERTO GONÇALVES MARTINS, MARIA DE JESUS ALVES DA SILVA, MARIA DE JESUS ALVES DA SILVA, ODETE PEREIRA SOARES

Advogado(s): DAVI LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 6831), FRANCISCO ALBERTO PORTELA DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 2564), ALLAN BARBOZA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6459)

Pois bem, não obstante os argumentos expostos pelos réus, em suas respectivas manifestações, não vislumbro quaisquer das hipóteses ensejadoras do não recebimento da inicial, tais como elencadas no art. 17, §8º, da Lei nº 8.429/92, uma vez que não restou evidenciado de plano a este Juízo a inexistência de ato de improbidade administrativa, a improcedência do pedido inaugural, tampouco a inadequação da via eleita. Documento assinado eletronicamente por STEFAN OLIVEIRA LADISLAU, Juiz(a), em 09/04/2019, às 10:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Com efeito, na hipótese vertente, a inicial descreve o ato de improbidade imputado aos requeridos, com seus fundamentos fáticos, jurídicos e probatórias e encontram-se preenchidos os requisitos constantes no art. 282, do CPC, não havendo que se falar em inépcia da exordial. Nesse contexto, e por entender que a peça vestibular apresenta fundada suspeita de possível ocorrência de ato de improbidade, RECEBO a petição inicial. CITEM-SE os réus para, querendo, apresentarem contestação, no prazo legal, nos termos do art. 17, § 9º, da Lei nº 8.429/92, devendo a Secretaria observar o endereço atualizado do réu PAULO ROBERTO GONÇALVES MARTINS, às fls. 1.351. Decorrido o prazo de contestação ofertado aos demandados, abra-se vista dos autos ao MPE, para réplica. Em seguida, autos conclusos para demais deliberações. Cumpra-se. PIRACURUCA, 8 de abril de 2019 STEFAN OLIVEIRA LADISLAU Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIRACURUCA

EDITAL - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000427-81.2013.8.18.0028

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MARINA LIMA GUIMARÃES, MENOR, REP. P/ S/ MÃE, ELIANE LIMA DE SOUZA

Advogado(s): RICARDO SILVA FERREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 7270)

Requerido: FRANCISCO JOSE GUIMARAES LIMA

Advogado(s): AMADEU LUIZ PEREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 260-B)

FINALIDADE: INTIMAR a parte exequente, através de seu advogado, Dr. RICARDO SILVA FERREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 7270), do despacho que segue: "Intime-se a exequente para que atualize o débito, conforme art. 528, do CPC/15 e Súmula 309 do STJ, observada a data da propositura do cumprimento de sentença e os meses que se venceram no curso do processo (desde Setembro de 2016, conforme fls. 94), subtraídas eventuais parcelas adimplidas, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Expedientes necessários. FLORIANO, 2 de abril de 2019 MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de FLORIANO"

EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)

Processo nº 0000030-65.2008.8.18.0038

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL - COMARCA DE AVELINO LOPES

Advogado(s):

Réu: AMADO LOPES DE SENA

Advogado(s): ANTONIO RÔMULO SILVA GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 2806)

DESPACHO: Intime-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo de 5 (cinco) dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000014-75.2005.8.18.0084

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCODO NORDESTE DO BRASIL SA

Advogado(s): JOSE ACELIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173/80)

Executado(a): JOSÉ ABÍLIO DA SILVA, JOSÉ DOS REIS DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL)

Processo nº 0001059-14.2017.8.18.0046

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: CICERA CARDOSO DE BRITO

Advogado(s): CAMILA DA SILVA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 7191), FRANCISCO JOSE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7585)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

DESPACHO: Intimo a(s) parte(s) na pessoa de seus/suas advogados(as) acima identificado(s) para comparecer(em) à audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 20/06/2019 às 08h40min., na sede deste Juízo, devendo trazer consigo as testemunhas no máximo 03 (três), independentemente de intimação.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000715-09.2013.8.18.0067

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOSE DE SENA MACHADO

Advogado(s): RAFAEL DE BRITO MELO ESCORCIO(OAB/PIAUÍ Nº 9438)

Destarte, postergo a apreciação da diligência requerida, no que DETERMINO vista dos autos ao MPE, para delimitação da finalidade da quebra do sigilo fiscal pleiteada, no prazo de 15 dias. Juntada a manifestação, autos conclusos para decisão. Expedientes necessários. Cumpra-se com urgência. PIRACURUCA, 8 de abril de 2019 STEFAN OLIVEIRA LADISLAU Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIRACURUCA

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000200-82.2004.8.18.0036

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: JAQUELINE DE SOUSA SILVA SANTOS, MARIA RAQUEL ALVES DE SOUSA

Advogado(s): RENATO COELHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596/02)

Requerido: VALDINAR SILVA SANTOS

Advogado(s): RENATO COELHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596/02)

ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte autora sobre o interesse no prosseguimento do feito.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000584-10.2011.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MAXIMIANO MENDES DA SILVA

Advogado(s): EUGENIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1657)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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