Diário da Justiça 8649 Publicado em 16/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior

AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001095-34.2013.8.18.0034

Classe: Guarda

Requerente: HELENA DA COSTA ARAÚJO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - COMARCA DE ÁGUA BRANCA - PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: V. G. DA C. S.

Advogado(s):

A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 12 de abril de 2019. Eu, Hugo Bastos Lima Verde, Analista Judicial, o digitei.

AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000261-89.2017.8.18.0034

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SONÁRIA DE SOUSA RAPOSO

Advogado(s): JEFFERSON CALUME OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)

Réu: THIAGO THARDELLE CARNEIRO BORGES VIEIRA

Advogado(s): THIEGO MONTHIERE CARNEIRO BORGES VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8726)

A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 12 de abril de 2019. Eu, Hugo Bastos Lima Verde, Analista Judicial, o digitei.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000490-52.2009.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: INACIA MARIA DE MELO BRANDÃO

Advogado(s): DIÓGENES MEIRELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 267-B)

Requerido: MUNICÍPIO DE LUIS CORREIA-PI

Advogado(s): BRAULIO JOSÉ DE CARVALHO ANTÃO(OAB/PIAUÍ Nº 4747)

DESPACHO - Vistos, Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA proposta por INÁCIA MARIA DE MELO BRANDÃO, contra o MUNICÍPIO DE LUIS CORREIA - PI. Em suma o presente processo foi sentenciado (Doc 28/31) tendo transitado em julgado (Doc de fls. .77/78). A autora apresentou os cálculos atualizados requerendo a intimação do município para que apresente impugnação no prazo legal. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Expedientes necessários. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 10 de abril de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000611-32.2017.8.18.0049

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CRUZ DE SOUSA COSTA

Advogado(s): MAILANNY SOUSA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 14820)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIIAL - INSS

Advogado(s): PROCURADOR FEDERAL/INSS(OAB/PIAUÍ Nº 1178869)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ELESBÃO VELOSO, 12 de abril de 2019

JOSÉ DA CRUZ DUARTE FILHO

Analista Judicial - 4149742

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000261-31.2017.8.18.0118

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: SÔNIA BEATRIZ SILVA ROCHA DA CRUZ

Advogado(s): THAINÃ GONÇALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 15283)

Réu: DOGLIMAR ROCHA DA CRUZ

Advogado(s): SIMONNE CRISTINA DE SOUZA LEITE(OAB/SÃO PAULO Nº 189909)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ELESBÃO VELOSO, 12 de abril de 2019

JOSÉ DA CRUZ DUARTE FILHO

Analista Judicial - 4149742

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001283-40.2017.8.18.0049

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTÔNIO DE SOUSA MOTA

Advogado(s): MAILANNY SOUSA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 14820)

Réu: BANCO PANAMERICANO S.A

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ELESBÃO VELOSO, 12 de abril de 2019

JOSÉ DA CRUZ DUARTE FILHO

Analista Judicial - 4149742

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000022-15.2014.8.18.0059

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: FUNDAÇÃO NACIONAL DE COMBATE A CORRUPÇÃO DEFESA DA CIDADANIA MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR - ORDEM DE DEFESA DO BRASIL - ODB

Advogado(s): JOSE LOPES DE ARAUJO FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 2054)

Réu: SERASA S/A, SPC - SCPC BRASIL - CONFEDERAÇAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOGISTAS E TODOS OS SEUS AFILIADOS NO BRASIL, ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO - SCPC, EQUIFAX DO BRASIL LTDA

Advogado(s):

SENTENÇA - Por tais razões, conheço dos Embargos de Declaração, por ser tempestivo e preencher os demais requisitos de sua admissibilidade, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a sentença vergastada em todos os seus termos, reconhecendo a litispendência de oficio, por ser matéria de ordem pública, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente. Após cumprimentos das formalidade legais e a certificação do trânsito em julgado arquive-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I.C LUIS CORREIA, 10 de abril de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000421-10.2015.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCIMAR SILVA ALBUQUERQUE

Advogado(s): DIOGENES MEIRELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 267)

Réu: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA-PI

Advogado(s):

SENTENÇA - III - Dispositivo Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos do requerente LUCIANA SILVA ALBUQUERQUE para condenar o Município de Luis Correia - PI a pagamento das seguintes verbas trabalhistas: Salário de Dezembro de 2012; Férias proporcionais de agosto de 2012 a março de 2013, que devem ser acrescidas de 1/3 Constitucional; décimo terceiro salário proporcional 03/12 do ano de 2013, acrescida de correção monetária a partir do dia 01 de abril de 2013 e de juros de mora a partir da data da citação (Súmula 224 do STF), os juros de mora serão pela remuneração oficial da caderneta de poupança e a correção monetária pelo IPCA-E. Condeno o Município de Luís Correia - PI, a pagar honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com base no art. 85, §3º, Inciso I, do CPC, considerando a singeleza da matéria e desnecessidade de instrução probatória. Sentença não sujeita ao reexame necessário, conforme art. 496, §3º, inciso III do CPC. P.R.I.C LUIS CORREIA, 10 de abril de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000095-84.2014.8.18.0059

Classe: Usucapião

Usucapiente: FRANCISCA PAULINA DA SILVA

Advogado(s): MARIANA SOLANO NOGUEIRA DO MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 7997)

Usucapido: OSVALDO SALES SANTOS

Advogado(s):

DESPACHO - Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL, proposta por FRANCISCA PAULINA DA SILVA, contra o Senhor OSVALDO SALES SANTOS. Compulsando os autos verifico que a planta e o memorial descritivo existente nos autos não se encontram georreferenciados, bem como a mesma não fora assinada por profissional habilitado. No in caso pairam dúvidas acerca da área pleiteada no presente processo (limites, confrontantes), o que impossibilita a formalização do contraditório pleno. Ademais verifico nos autos pedido do patrono da autora de extinção do processo sem mérito por desídia da parte. O Novo Código de Processo Civil, traz que o juiz sempre deve buscar a razoável duração do processo, bem como uma justa decisão de mérito, para satisfazer o direito das partes. Assim, determino a remessa dos autos, a defensoria pública, para que a autora emende a inicial nos seguintes termos: a) Apresente nos autos planta e, o memorial descritivo georreferenciado assinado por profissional habilitado; b) Indicação do confrontantes com a sua qualificação se possível, para a citação; c) Manifestando-se acerca das petições e documentos apresentados nos autos; d) Apresentação da outorga marital, ou a inclusão do cônjuge varão no polo ativo do presente processo, nos termos do Art. 73 do CPC Cumpra-se. LUIS CORREIA, 10 de abril de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA

EDITAL - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOS PARENTE)

Processo nº 0000106-76.2017.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA HELENA CORNELIO DE OLIVEIRA

Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)

Réu: BANCO BONSUCESSO S. A.

Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )

SENTENÇA: "...Caso haja apelação, intime-se a parte apelada para contrarrazões no prazo de 15 dias e encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça..."

EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)

Processo nº 0000184-94.2013.8.18.0107

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: FRANCISCO DENNIS LUSTOSA SAMPAIO-DEL. DE POLICIA

Advogado(s):

Indiciado: ARNALDO LOPES DOS SANTOS E OUTRO

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº ), JANDERSON WELLINGTON SOUSA CLEMENTE(OAB/PIAUÍ Nº 14405)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMA o Sr. adovogado JANDERSON WELLINGTON SOUSA CLEMENTE OAB/PIAUÍ Nº 14405 da seguinte Decisão: Declaro a situação de abandono, por parte do causídico Dr. Janderson Wellington Sousa Clemente, OAB/PI nº 14.405, condenando-lhe no pagamento de multa no valor de 15 salários mínimos, nos termos do art.365 do CPP. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000016-30.2014.8.18.0084

Classe: Embargos à Execução

Autor: MUNICÍPIO DE PASSAGEM FRANCA DO PIAUÍ-PI

Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)

Réu: UNIÃO (PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO PIAUI)

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRO DURO, 12 de abril de 2019

ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO

Técnico Judicial - 4241479

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001451-42.2017.8.18.0049

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO SOARES DE SOUSA

Advogado(s): ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 10789)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000082-08.2019.8.18.0028

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: WESLEY COSTA DA SILVA

Advogado(s): MAURO GILBERTO DELMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 8295), LARISSA TAVARES DELMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 9148)

SENTENÇA: " Diante do exposto, levando em consideração as provas colhidas nos autos, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia para ABSOLVER WESLEY COSTA DA SILVA, anteriormente já qualificado, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Nos termos do art. 201, § 2º do CPP, comunique-se à vítima sobre a prolação dessa decisão. Sem custas."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000015-45.2014.8.18.0084

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIAO (PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO PIAUI)

Advogado(s):

Executado(a): MUNICÍPIO DE PASSAGEM FRANCA DO PIAUÍ-PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRO DURO, 12 de abril de 2019

ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO

Técnico Judicial - 4241479

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800283-68.2019.8.18.0059

CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

POLO ATIVO: IMPETRANTE: MULTIKAR LOCADORA DE VEICULOS EIRELI - EPP

ADVOGADO(s): CARLOS HAILTON BEZERRA DE ALENCAR

POLO PASSIVO: IMPETRADO: TAYNAM ABULQUERQUE DE SOUSA; IMPETRADO: MUNICIPIO DE LUIS CORREIA; IMPETRADO: FRANCISCO ARAÚJO GALENO

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE LUIS CORREIA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000276-56.2012.8.18.0059

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOÃO BATISTA DE BRITO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A), DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

DESPACHO - Trata-se de uma AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por JOÃO BATISTA DE BRITO contra o BANCO BMG S/A por empréstimos. As fls. 118/123, Sentença de mérito, julgando parcialmente procedente a demanda. Analisando o presente processo, verifico que as partes foram regulamente intimadas da sentença, tendo o mesmo transitado em julgado, postos suas manifestações em juízo, são para o cumprimento da sentença. O requerido apresentou nos autos, comprovante de pagamento da condenação (Doc. fls. 149). A Requerente manifestou-se, requerendo a Expedição do Alvará Liberatório, dos valores depositados (Doc. fls. 156/157). O requerido manifestou-se, requerendo a Expedição do Alvará Liberatório, dos valores depositados, concordando com os valores. Assim, Determino a liberação de dos valores depositados (Doc. fls. 149) e a Expedição de Alvará Liberatório em nome da parte autora e sua patrona, conforme cálculos apresentados (Doc nº 156/157). Após, certifique-se o cumprimento integral da sentença e arquive-se com baixa na distribuição Cumpra-se. LUIS CORREIA, 11 de abril de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000133-14.2005.8.18.0059

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: CLÁUDIO FONTENELE DE ARAÚJO SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO - Cumpra-se Integralmente a Sentença de fls. 308/315, procedendo com as determinações constantes na Sentença. Calcule as custas judicias devidas pela parte devedora, intimando-a via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta AR, caso não possua procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado. Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de custas para remessa à Procuradoria Geral do Estado, com vistas à realização da cobrança, acompanhados de cópias da sentença e certidão de trânsito em julgado. Após a remessa do documento à Procuradoria do Estado, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos. Cumpra-se. Expediente Necessário. LUIS CORREIA, 11 de abril de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000119-24.2012.8.18.0111

Classe: Procedimento Sumário

Autor: CARLOTA GOMES DE SILVA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A

Advogado(s): DANIEL JOSE DO ESPIRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4825)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000108-17.2007.8.18.0031

Classe: Alvará Judicial

Requerente: JOSE EGBERTO DE SOUZA, BRENNO EGBERTO DA SILVA SOUZA, BRUNNA EFSUILY DA SILVA SOUZA

Advogado(s): FÁBIO SILVA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 4475)

Réu:

Advogado(s):

D E S P A C H O

Mantenham--se os autos suspensos até o julgamento do processo n.º 0001423-46.2088.8.18.0031.

PARNAÍBA, 12 de abril de 2019

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000179-13.2017.8.18.0049

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: SALUSTIANO SOARES DA SILVA

Advogado(s): BRUNO SANTHYAGO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8058)

Executado(a): ERIKA KARLA SANTOS DE ARAÚJO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ELESBÃO VELOSO, 12 de abril de 2019

JOSÉ DA CRUZ DUARTE FILHO

Analista Judicial - 4149742

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000269-72.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GRAÇA DE MARIA AQUINO COSTA

Advogado(s): JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

Faço vista ao Procurador da parte autora para se manifestar,no prazo de 15(quinze)dias, sobre a contestação.

GUADALUPE, 12 de abril de 2019

CLEUDIR PEREIRA DA SILVA

Analista JNudicial-Mat.4100654

SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003021-59.2013.8.18.0031

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 31618)

Requerido: ELIANALIA VALDIVINO DOS SANTOS

Advogado(s): KENNEDY VERAS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6409)

SENTENÇA

[...] Isto posto, solidário aos argumentos e tudo mais que dos autos consta, com fulcro nos artigos 200, Parágrafo Único c/c art. 485, VIII, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PROCESSO manejada pelo autor, razão pela qual declaro extinto o processo sem resolução de mérito.

PARNAÍBA, 11 de abril de 2019

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000691-39.2012.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IVANA MARIA SOUZA DA SILVA

Advogado(s): DIOGENES MEIRELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 267-B)

Réu: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA-PI

Advogado(s):

SENTENÇA - III - Dispositivo Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos do requerente IVANA MARIA SOUZA DA SILVA para condenar o Município de Luís Correia - PI a pagamento das seguintes verbas trabalhistas: Salário de Dezembro de 2008; Décimo terceiro salário dos anos de 2007 e 2008, acrescida de correção monetária a partir do dia 01 de janeiro de 2009 e de juros de mora a partir da data da citação (Súmula 224 do STF), os juros de mora será pela remuneração oficial da caderneta de poupança e a correção monetária pelo IPCA-E. Condeno o Município de Luís Correia - PI, a pagar honorários advocatícios de sucumbência, que Documento assinado eletronicamente por WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS, Juiz(a), em 11/04/2019, às 15:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com base no art. 85, §3º, Inciso I, do CPC, considerando a singeleza da matéria e desnecessidade de instrução probatória. Sentença não sujeita ao reexame necessário, conforme art. 496, §3º, inciso III do CPC. P.R.I.C LUIS CORREIA, 10 de abril de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000372-52.2012.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11004)

Réu: SILVESTRE CARDOSO ALVES, VALDIVINO COELHO, VICENTE DIONÍZIO LOPES

Advogado(s): PRISCILA GIMENES DO NASCIMENTO GODOI(OAB/PIAUÍ Nº 13038)

Ato ordinatório:Faço vistas ao Procurador da parte autora para, querendo, Contrarrazoar Embargos de Declaração protocolados pelo requerido.PIRIPIRI, 12 de abril de 2019.NATHANIELLY DE ANDRADE MELO.Cedido Prefeitura - Mat. nº 9960471

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