Diário da Justiça
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Publicado em 16/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOS PARENTE)
Processo nº 0001245-97.2016.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO RURAL S.A.
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)
SENTENÇA: "...Caso haja recurso, intime-se a outra parte para contrarrazões e remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça..."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001196-84.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIS GONZAGA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): RAMON FELIPE DE SOUZA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15024)
Réu: BANCO PANAMERICANO S.A (BANCO PAN S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002477-76.2010.8.18.0031
Classe: Exibição
Requerente: BRUNA MARIA GOMES DE CARVALHO ARAUJO, CLAUDIA GOMES DE CARVALHO
Advogado(s): VICENTE JOSE DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4085-B)
Requerido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183), ANA CRISTINA CARREIRO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 3704)
SENTENÇA
[...] Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
PARNAÍBA, 11 de abril de 2019.
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000093-22.2011.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MÁRCIO FREIRE DOS SANTOS
Advogado(s): BRAULIO JOSÉ DE CARVALHO ANTÃO(OAB/PIAUÍ Nº 4747)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A - AG. DE LUÍS CORREIA-PI
Advogado(s): KARINADEALMEIDABATISTUCI(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 178033-)
DESPACHO - Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de sentença deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web. Assim, proceda com o arquivamento do presente processo. Calcule as custas judicias devidas pela parte devedora, intimando-a via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta AR, caso não possua procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado. Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de custas para remessa à Procuradoria Geral do Estado, com vistas à realização da cobrança, acompanhados de cópias da sentença e certidão de trânsito em julgado. Após a remessa do documento à Procuradoria do Estado, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos. LUIS CORREIA, 11 de abril de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000121-22.2019.8.18.0087
Classe: Divórcio Consensual
Autor: JOSÉ FERREIRA CAMPOS
Advogado(s): INACIO ALVES BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 9365)
Réu: UMBELINA PEREIRA LEITE
Advogado(s):
Em assim sendo, nos termos do art. 226, §6º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 66/2010, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto dos itens I.1, I.2, I.3, I.4 e II, da petição inicial, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. Custas dispensadas, em face da gratuidade requerida na inicial.Como se trata de acordo, não é preciso aguardar o trânsito em julgado da presente. Ciência ao Ministério Público. P.R.I .Cumpra-se. CAMPINAS DO PIAUÍ, 12 de abril de 2019. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000115-80.2011.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLÁUDIA MARIA ARAÚJO DE SOUZA
Advogado(s): BRAULIO JOSE DE CARVALHO ANTAO(OAB/PIAUÍ Nº 4747), BRAULIO JOSÉ DE CARVALHO ANTÃO(OAB/PIAUÍ Nº 4747)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A - AG. DE LUÍS CORREIA-PI
Advogado(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A)
DESPACHO - Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de sentença deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web. Assim, proceda com o arquivamento do presente processo. Calcule as custas judicias devidas pela parte devedora, intimando-a via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta AR, caso não possua procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado. Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de custas para remessa à Procuradoria Geral do Estado, com vistas à realização da cobrança, acompanhados de cópias da sentença e certidão de trânsito em julgado. Após a remessa do documento à Procuradoria do Estado, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos. LUIS CORREIA, 11 de abril de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003868-56.2016.8.18.0031
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: PLEBISON FABIO SOUSA CAVALCANTE
Advogado(s): MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1638)
Réu: BENEDITA FRANCISCA DA ROCHA CAVALCANTE
Advogado(s):
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004189-62.2014.8.18.0031
Classe: Divórcio Consensual
Suplicante: ANTONIO CARLOS DO AMARAL VILAR, MARIA FLAVIA CRUZ FERREIRA VILAR
Advogado(s): MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1638)
Réu:
Advogado(s):
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000199-92.2016.8.18.0031
Classe: Guarda
Requerente: ROSA MARIA SOUSA DA SILVA
Advogado(s): ELLEN CARLA GOMES BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: MARIA VITORIA DA SILVA DOS SANTOS, FRANCISCO MARCELO DOS SANTOS
Advogado(s):
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002035-66.2017.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCOS ESTEVAM CARVALHO LEITE
Advogado(s): MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1638)
Réu: CLEIDE MARIA CAVALCANTE CARVALHO
Advogado(s): GEORGE CESAR PESSOA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 10692), DIVANE MARIA AGUIAR DE NEGREIROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4459)
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000695-87.2017.8.18.0031
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: LUIZ PEREIRA LIMA
Advogado(s): OSMAR MENDES DO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 11361)
Réu: IARINHA DUARTE DE SOUSA LIMA
Advogado(s): JONATHAS NASCIMENTO PORTELLA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 184428), PAULA CONCEICAO BATISTA PINHEIRO VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 11809)
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003620-90.2016.8.18.0031
Classe: Tutela e Curatela - Nomeação
Requerente: MARIA ESTER LEORNE COSTA
Advogado(s): RAFAEL ALEXANDRO DA SILVA AZEVEDO(OAB/PIAUÍ Nº 12190), ARIANE CAIANE MELO MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 14196), KARLOS RONEELY ROCHA FEITOSA(OAB/CEARÁ Nº 23104)
Requerido: ELISANGELA MARIA LEORNE COSTA
Advogado(s):
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000048-08.2010.8.18.0106
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: ALMEIDA ALVES DO NASCIMENTO, JOSÉ BORGES DA PAZ
Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934)
SENTENÇA: " Diante do exposto, levando em consideração as provas colhidas nos autos, JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR ALMEIDA ALVES DO NASCIMENTO anteriormente já qualificado, nas penas do art.14, caput da Lei 10.826/03.Passo à individualização da pena do réu: 1° Fase: Circunstâncias judiciais: Inicialmente, passo a examinar as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal: Culpabilidade: A culpabilidade normal à espécie. Antecedentes: o réu não possui antecedentes. Conduta social: Não há nos autos elementos a desabonar sua conduta social. Personalidade do agente: não há registros nos autos que permita a aferição da personalidade do acusado. Motivos: foram comuns à espécie. Circunstâncias: nada a valorar. Consequências do crime: não apresentam características destoantes do normal ao tipo. Comportamento da vítima: no caso o Estado, nenhuma contribuição teve para que o réu perpetrasse a conduta ilícita. Assim, atentando para o quantum necessário e suficiente à reprovação e prevenção do crime, levando-se em conta a inexistência de circunstâncias judicias desfavoráveis fixos a no mínimo legal em 2 (dois)anos de reclusão. pena-base 2ª Fase: Circunstâncias Legais: Ausentes circunstâncias agravantes. Presente a atenuante da confissão espontânea, contudo, deixo de atenuar a reprimenda, pois já fixada no mínimo legal, sob pena de violação a Súmula 231 do STJ, razão pela qual, fica a pena intermediária anteriormente dosada, a qual TORNO , ante a ausência de causas especiais de aumento e diminuição de pena. DEFINITIVA Fixo a pena de multa em 10 dias-multa, considerando as circunstâncias do art. 59 do CP, sendo cada dia-multa no valor de um trinta avos do salário-mínimo nacional, em face da ausência de maiores informações acerca das condições financeiras do réu (CP, art. 60). REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA: Deverá o réu, em vista do disposto no artigo 33, § 2º, ?c?, do Código Penal iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade anteriormente dosada em regime aberto. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS: Presentes os requisitos elencados nos incisos do art. 44, e § 2º, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito que consistirá em: 1) prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, a ser estabelecido quando da execução da pena, pelo período de 02 (dois) anos; e, 2) prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário mínimo nacional, em favor de entidade com fim social a ser indicada pelo Juízo da Execução. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE: Defiro ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que, ausentes os requisitos dos art.312 e 313, ambos do CPP. DISPOSIÇÕES FINAIS: A pena de multa deverá ser paga dentro de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado desta decisão. Não sendo paga, proceda-se da forma prevista no art. 51 do Código Penal. Transitada em julgado, expeça-se guia de execução definitiva e lance-se o nome dos réus no rol dos culpados. Em obediência ao disposto no art. 15, III, da CF, comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral. Em razão de precariedade econômica e financeira do acusado, assistido pela Defensoria Pública, defiro-lhe a gratuidade judiciária, determinando a suspensão da exigibilidade do pagamento das custas na forma do art. 98, §3º, do NCPC. A arma aprendida deverá ser remetida, desde logo, ao Comando do Exército, na forma do art. 25 da Lei nº 10.826/03. Custas pelo réu. P.R.I."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000493-07.2009.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARLETE NASCIMENTO DE ARAUJO
Advogado(s): BRAULIO JOSE DE CARVALHO ANTAO(OAB/PIAUÍ Nº 4747)
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
DESPACHO - Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de sentença deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web. Assim, proceda com o arquivamento do presente processo. Calcule as custas judicias devidas pela parte devedora, intimando-a via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta AR, caso não possua procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado. Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de custas para remessa à Procuradoria Geral do Estado, com vistas à realização da cobrança, acompanhados de cópias da sentença e certidão de trânsito em julgado. Após a remessa do documento à Procuradoria do Estado, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos. LUIS CORREIA, 11 de abril de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000618-15.2016.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VIVENDA CONSTRUCOES LTDA, INACIO PEREIRA ALBUQUERQUE
Advogado(s): DIOGENES MEIRELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 267)
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s): KARINE NUNES MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 9508), JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
DESPACHO
[...] Com estas considerações, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração apenas para corrigir o erro material constante no ato ordinatório de fls. 159v, para que o mesmo passe a constar "vistas ao procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela requerida", contudo, sem que seja necessária nova intimação uma vez que o ato surtiu o efeito desejado.
PARNAÍBA, 12 de abril de 2019.
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRAS)
Processo nº 0001506-57.2016.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: E. M DA R - MENOR, ELIZEU PEREIRA DA ROCHA
Advogado(s): JOSE FRANCISCO PROCEDOMIO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12813)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)
DESPACHO: INTIMAR o advogado réu Dr. HERISON HELDER PORTELA PINTO OAB/PI5367 para no prazo de 15 (quinze) dias querendo manifestar sobre o laudo pericial apresentado, conforme despacho juntado aos autos.
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001210-66.2010.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: DELEGADO DE POLICIA DA CENTRAL DE FLAGRANTE
Advogado(s):
Requerido: LEIDIANE MARIA NOGUEIRA
Advogado(s):
SENTENÇA: "...Não havendo preliminares, passo ao mérito da questão. De acordo com o art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95, se decorrer o prazo de suspensão e não ocorrer a revogação do benefício, será considerada extinta a punibilidade. Dessa forma, considerando que o réu cumpriu todas as condições impostas durante o período de suspensão do processo, com fundamento no § 5º, do art. 89, da Lei nº 9.099/95, JULGO extinta a punibilidade da ré LIDIANE MARIA NOGUEIRA..."
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800682-61.2018.8.18.0050
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: GERLANDIA DE CARVALHO LIMA
ADVOGADO(s): JOAO DO BOM JESUS AMORIM JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO TRIANGULO S/A
ADVOGADO(s): ISABELLA MEMORIA AGUIAR
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800682-61.2018.8.18.0050
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: GERLANDIA DE CARVALHO LIMA
ADVOGADO(s): JOAO DO BOM JESUS AMORIM JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO TRIANGULO S/A
ADVOGADO(s): ISABELLA MEMORIA AGUIAR
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001186-85.2017.8.18.0034
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SAMUEL LUCAS CARDOSO SILVA, GILCIMARA CARLA BERNARDO DA SILVA
Advogado(s):
Réu: MUNICÍPIO DE ÁGUA BRANCA - PI
Advogado(s):
A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 12 de abril de 2019. Eu, Hugo Bastos Lima Verde, Analista Judicial, o digitei.
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000546-82.2017.8.18.0034
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA DOS SANTOS SILVA, NAYRA MARCIELY DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): JEFFERSON CALUME OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)
Réu: CICERO MARCIO PEREIRA SOUSA
Advogado(s):
A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 12 de abril de 2019. Eu, Hugo Bastos Lima Verde, Analista Judicial, o digitei.
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000025-40.2017.8.18.0034
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: JACILENE SANTOS OLIVEIRA, RAVENA FERREIRA DOS SANTOS, EMANOEL KELVY FERREIRA DOS SANTOS, SAFIRA KEURY FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): JEFFERSON CALUME OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)
Requerido: ADAILTON FERREIRA DA SILVA
Advogado(s):
A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 12 de abril de 2019. Eu, Hugo Bastos Lima Verde, Analista Judicial, o digitei.
EDITAL - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Agrária de BOM JESUS)
Processo nº 0000178-40.2003.8.18.0042
Classe: Interdito Proibitório
Interditante: AUGUSTO ELIAS PARANAGUÁ NOGUEIRA, CLESIA MARIA RODRIGUES PARANAGUA, ADILINO VISGUEIRA BORGES, IVONETE MARIA DIAS FONSECA VISGUEIRA, ANTONIO DE SOUZA BASTOS, JEOSADAQUE GUIMARAES BASTOS
Advogado(s): HERÁCLITO LIMA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 611)
Interditando: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)
ATO ORDINATÓRIO: Intimem-se as partes da distribuição, via Processo Judicial Eletrônico (PJE), da carta precatória de fls. 180 no juízo deprecado da Vara Única da comarca de Avelino Lopes/PI, sob o n° 0800134-38.2019.8.18.0038, para fins de acompanhamento.
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001072-20.2015.8.18.0034
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: MARIA ROSELENE BARBOSA DE SOUSA, JOSE ANTONIO DE SOUSA MORAIS, CAUÃ MATHEUS DE SOUSA MORAIS, JORGE LUIZ DE SOUSA MORAIS
Advogado(s): JEFFERSON CALUME OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)
Requerido: JACQUES CARTIER MOURA MORAIS
Advogado(s): RAIMUNDA SOARES DE ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11898)
A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 12 de abril de 2019. Eu, Hugo Bastos Lima Verde, Analista Judicial, o digitei.
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000386-57.2017.8.18.0034
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: GISLAYNY MENESES COSTA, GILDERLANE FERREIRA DE MENESES
Advogado(s):
Requerido: REINALDO MOURA DA COSTA
Advogado(s):
A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 12 de abril de 2019. Eu, Hugo Bastos Lima Verde, Analista Judicial, o digitei.