Diário da Justiça
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Publicado em 16/04/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000473-35.2017.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA MARIA PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): EDUARDO CHALFIN(OAB/PIAUÍ Nº 13905)
Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA PARTE AUTORA, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, condeno a parte autora em custas processuais, porém suspendo a sua execução, nos termos do Art. 98, §3º do CPC, posto que defiro a mesma o beneficio da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado arquive-se com baixa na distribuição.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000640-86.2016.8.18.0059
Classe: Divórcio Consensual
Suplicante: ANTONIO JOSÉ CAZUZA GALENO, ANA ARAÚJO GALENO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-LUÍS CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu:
Advogado(s):
DESIGNO para o dia 28 de maio de 2019 às 12 horas, a realização de audiência para ratificação dos termos do acordo apresentado. Intimem-se. Notifiquem-se o representante do Ministério Público.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000441-98.2015.8.18.0059
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: SIMONE ALVES DE SOUSA
Advogado(s): MARIA LUCIA PINTO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7596)
Requerido: REINALDO DA COSTA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000160-11.2016.8.18.0059
Classe: Dissolução e Liquidação de Sociedade
Requerente: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
Advogado(s): LUIZA MARCIA CARVALHO DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 6860)
Requerido: ANA GABRIELLA TEIXEIRA DOURADO
Advogado(s):
Ante o exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA PARA JULGAR O PRESENTE FEITO, para reconhecer o foro da 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba-PI, como o competente, devendo ser feita a remessa dos autos à respectiva unidade jurisdicional.Dê-se baixa nos apontamentos.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000379-58.2015.8.18.0059
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: JOSÉ MARIA GONÇALVES VIANA
Advogado(s): FERNANDO LIMA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 4300), JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8699), DISLANDIA SALES RODRIGUES BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 8478)
Requerido: MANOEL BARBOSA DO NASCIMENTO FILHO, MARIA DE GUADALUPE DE SOUSA REZENDE
Advogado(s): JOAO BATISTA MONTEIRO MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 12547)
Defiro o pedido apresentado pela parte requerente. Expeça-se ofício a Instituto Brasileiro de Perícias do Piauí - IBAPE/PI para que apresente lista de peritos especializados em perícia judicial, para a realização do trabalho técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se as partes para que apresentem os requisitos a serem formulados ao perito a ser indicado, no prazo de 15 (quinze) dias.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000529-15.2010.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: MARCOS FERNANDO COSTA DE CASTRO, ANTONIA FERNANDA COSTA DE CASTRO
Advogado(s): IRISMAR SILVA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9429)
Réu: FRANCISCO SERGIO ROCHA VERAS
Advogado(s): ANTONIO DIEGO VERAS DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 13711)
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. Sem custas. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000567-05.2017.8.18.0084
Classe: Guarda
Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES CAMELO, VANDA MARIA PEREIRA DA SILVA CAMELO
Advogado(s): IRISTELMA MARIA LINARD PAES LANDIM PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4349)
Requerido: MARIA CLARA BASÍLIO DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 12 de abril de 2019
FRANCISCO GOMES DA SILVA
Secretário(a) - 4144783
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000591-89.2009.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: OSSYONE VIEIRA COELHO
Advogado(s): VICENTE JOSE DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4085-B)
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS FREITAS DE FRANÇA, SEBASTIÃO ASSUNÇÃO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico (PJe), DETERMINO A VIRTUALIZAÇÃO DOS PRESENTES AUTOS. Ficam as partes intimadas, por meio de seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), ficando, ainda, intimadas de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000085-24.2011.8.18.0066
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO ERNESTO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7963)
Réu: JOSÉ ARNALDO DA SILVA, JOÃO JOSÉ DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA: " [...] BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A ingressou com ação de EXECUÇÃODE TÍTULO EXTRAFISCAL em face de JOSÉ ARNALDO DA SILVA e JOÃO JOSÉ DASILVA.Ocorre que durante a tramitação da execução oS devedores pagaram aquantia devida, sendo satisfeita a obrigação.É o relatório.Tendo o crédito da autora sido devidamente adimplido, o presente feitoalcançou seu intento.Assim, declaro extinta a execução com base no art. 924, II do NCPC.Autorizo o desentranhamento dos títulos exequentes para devolução ao Bancodo Nordeste, ora exequente.Arquive-se o feito, dando-se baixa na distribuição. Sem custas ou honorários.PIO IX, 11 de fevereiro de 2019JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX"
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001123-53.2015.8.18.0059
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): JHILLIANY SOUSA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5489)
Executado(a): LUCIVALDO DE CASTRO POMPEU
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico (PJe), DETERMINO A VIRTUALIZAÇÃO DOS PRESENTES AUTOS. Ficam as partes intimadas, por meio de seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), ficando, ainda, intimadas de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000602-40.2017.8.18.0059
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: NATÁLIA SARMENTO ANDRADE
Advogado(s): WALLACE SERRA CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 11326)
Réu: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA-PI
Advogado(s):
Ante o Exposto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, pela perda superveniente do objeto do presente Mandado de Segurança, com base no art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil. Condeno o Autor nas custas processuais, as quais suspendo a sua execução, ante ter sido deferido a mesma os Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Sentença não sujeita ao Reexame Necessário. Após o transito em julgado, arquive-se os autos com baixa na distribuição.Ciência ao MP.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000004-65.2004.8.18.0084
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Advogado(s):
Executado(a): JOÃO CARMINO DA SILVA FILHO, JOANA ALVES DA SILVA
Advogado(s): GILBERTO PINHEIRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1608)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 12 de abril de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
EDITAL - JECC PARNAÍBA - ANEXO I (UESPI) (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Parnaíba - Anexo I (UESPI) de PARNAÍBA)
Processo nº 0000005-67.2009.8.18.0151
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOÃO ARI DE VASCONCELOS
Advogado(s): MÔNICA MARIA DE AGUIAR PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 4627)
Réu: BANCO BMC
Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)
DESPACHO de 123: ?Rh. Com o retorno dos autos da Turma Recursal, deve a secretaria adotar as seguintes providências: a) na hipótese de haver depósito judicial para pagamento da dívida fixada na sentença ou no acórdão, expeçam-se em favor de qualquer das partes Alvará(s) em favor do(s) beneficiários, notificando-o(s) para recebimento no prazo de 15 (quinze) dias; b) caso contrário, intimem-se as partes dando conta do regresso do processo e cientificando do prazo de 15(quinze) dias para dar movimento ao feito, sob pena de arquivamento. Advirta-se desde logo que a execução poderá ser iniciada por meio do sistema PJe, com as cópias da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, a teor do Enunciado 129 do FONAJE. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, arquive-se. Cumpra-se.Parnaíba, 14 de março de 2019. (a)Max Paulo Soares de Alcântara ? Juiz de Direito.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000220-06.2016.8.18.0084
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: MARCOS PAULO ALVES DE ALMEIDA, JOCENIRA ALVES DA COSTA SILVA
Advogado(s): AURÉLIO BARBOSA DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 6281)
Requerido: JOÃO ANDRÉ ALVES DE ALMEIDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 12 de abril de 2019
FRANCISCO GOMES DA SILVA
Secretário(a) - 4144783
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000028-77.2016.8.18.0115
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ESPÓLIO DE MANOEL PESSOA DE CARVALHO
Advogado(s): JOSÉ JULIMAR RAMOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2491)
Réu: RODIMILSON LOPES, RANIERE LOPES
Advogado(s): JOAO MARTINS DE CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6108)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 12 de abril de 2019
FRANCISCO GOMES DA SILVA
Secretário(a) - 4144783
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000073-84.2017.8.18.0135
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: JOEL BENEVIDES
Advogado(s):
Considerando a convocação deste Magistrado para curso na EJUD, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 04/06/2019, às 12:20 horas.
Intimações e expedientes necessários.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)
Processo nº 0000050-61.2005.8.18.0038
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A -AGENCIA 1209-2 - CURIMATÁ/PI
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): VANDINEIDE PRÓSPERO DE SOUSA BRAGA - ME, DIONÍZIO MANGEUIRA CELSO, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): ANTONIO RÔMULO SILVA GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 2806)
DESPACHO: Assim, e considerando-se que a parte executada logrou êxito em comprovar a impenhorabilidade das verbas bloqueadas em suas contas-corrente e conta-poupança, DEFIRO o pedido de desbloqueio formulado pelo executado. Cumpra a Secretaria o despacho de fls. 62/63. Intimem-se, ainda, os executados acerca dos valores bloqueados, bem como dos veículos bloqueados, na forma do art. 854, § 2º, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. AVELINO LOPES, 12 de abril de 2019. CÁSSIA LAGE DE MACEDO. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AVELINO LOPES.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000367-05.2018.8.18.0135
Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada
Autor:
Advogado(s):
Representado: ISAIAS PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
Considerando a convocação deste Magistrado para curso na EJUD, redesigno
a audiência de instrução e julgamento para o dia 18/06/2019, às 08:00 horas.
Intimações e expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000009-06.2019.8.18.0135
Classe: Execução da Pena
Exequente: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ - PI
Advogado(s):
Executado(a): AURELIO BARBOSA DA SILVA
Advogado(s): JEDEAN GERICÓ DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5925)
Considerando a convocação deste Magistrado para curso na EJUD, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 04/06/2019, às 12:00 horas.
Intimações e expedientes necessários.
SENTENÇA - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003378-94.2017.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Réu: EVANILDO ESTEVAM DE MOURA
Advogado(s): RONALDO DE SOUSA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 8723), TIAGO SAUNDERS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 4978)
Face o exposto, sem maiores delongas, JULGO PROCEDENTE o pedido feito na inicial para CONDENAR o réu EVANILDO ESTEVAM DE MOURA pelas condutas tipificadas nos arts. 157, §2°, inciso II, do CP. Tendo em vista o princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da Constituição Federal) corroborado pelas disposições ínsitas no art. 59 do código Penal, passo à análise das circunstâncias judiciais para fixação da pena-base cominada, bem como das circunstâncias legais para fixação da pena definitiva: 1. (=) O acusado agiu com grau de culpabilidade normal à caracterização do delito, crime contra o patrimônio, devendo ser considerado. Os motivos e metas, a atitude interna que se refletiu no delito e o grau de contrariedade ao dever demonstram que se não se deve, somente por isso, exasperar a culpabilidade do agente; 2. (=) Quanto aos antecedentes, sua vida ante acta está imaculada tecnicamente, vez que não há certidão nos autos que comprove a sua reincidência; 3. (=) Sua conduta social, que se reflete na convivência no grupo e sociedade presume-se boa. 4. (=) Sua personalidade, forma de ser e agir não indicam estar voltada para o crime. 5. (=) Os motivos, precedentes causais de caráter psicológico da ação ou a mola propulsora do delito demonstradas nesta ação não podem exacerbar a reprimenda imposta, eis que não demonstrados; 6. (=) As circunstâncias, que se resumem no lugar do crime, tempo de sua duração e outros não são relevantes e não devem ser sopesadas; 7. (=) As consequências do crime, que ser resumem nos efeitos produzidos pela ação criminosa também não devem ser valoradas negativamente; 8. (=) O comportamento da vítima em nada influiu. Considerando as circunstancias judicais do acusado, portanto, todas favoráveis, considero suficiente para prevenção e repressão ao crime a pena base de 04 anos de reclusão e multa, arbitrada em 10 (dez) dias-multa, arbitrando o valor do dia multa no valor de um trinta avos do valor do salário-mínimo vigente a época do fato (ante a parca situação econômica do réu). Não há agravantes, atenuantes (confissão reconhecida, mas que não pode diminuir a pena abaixo do mínimo legal - enunciado 231, do STJ), mas há a causa de aumento pelo concurso de agentes, motivo pelo qual majoro a pena em 1/3 (um terço), para 05 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e multa de 13 (treze) dias-multa, fixados no mesmo patamar, tornando-a definitiva, por não haver causas de diminuição. O regime inicial de cumprimento da pena é o semiaberto, em atenção ao art. 33 e parágrafo 3º, "c", c/c art. 59, do Código Penal. Não ficou comprovada a reincidência. Mesmo ante a pena aplicada, deixo de aplicar o disposto no art. 44, I e II, do CP, pois praticado o crime com grave ameaça. Inviável, ainda, o sursis, ante o quantitativo de pena aplicada (superior a dois anos). Como responde ao processo solto, não tendo sido alterada a situação processual do acusado, concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, eis que não há elementos novos que fizessem aparecer a necessidade da medida cautelar de restrição de liberdade. Condeno o réu ao pagamento das custas, nos termos do art. 804, do CPP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000385-94.2016.8.18.0135
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: EDITO DE SOUZA E SILVA FILHO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu:
Advogado(s):
Considerando a convocação deste Magistrado para curso na EJUD, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 06/06/2019, às 11:00 horas.
Intimações e expedientes necessários.
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800049-45.2018.8.18.0084
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: PEDRO PEREIRA DA CRUZ
ADVOGADO(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL
POLO PASSIVO: RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
NULL
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800061-59.2018.8.18.0084
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO
12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
NULL
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001849-74.2016.8.18.0032
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ
Executado(a): ADELMA GOMES DA SILVA EPP, ADELMA GOMES DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) diasO Dr. MARIA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES PORTELA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PICOS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Joaquim Baldoino, 180, PICOS-PI, a Ação acima referenciada, proposta por null em face de ADELMA GOMES DA SILVA, residente e domiciliada na Travessa Veneza, 434-Picos-PI, atualmente em lugar incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte Executada, para PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, ou nomear bens à penhora. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PICOS, Estado do Piauí, aos 12 de abril de 2019 (12/04/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
MARIA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES PORTELA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PICOS
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000625-09.2013.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: EDILSON JOÃO DA ROCHA
Advogado(s):
SENTENÇA: "...Diante do exposto, julgo procedente a pretensão estatal acusatória para o efeito de condenar EDILSON JOÃO DA ROCHA, devidamente qualificado, nas sanções do art. 14 da Lei nº 10.826/03. Passo a fixar a pena: O réu não possui antecedentes criminais. Conduta social e personalidade sem elementos negativos. Os motivos são os inerentes à natureza do delito. As circunstâncias foram próprias da espécie. Não restaram consequências graves. Não há comportamento da vítima a ser considerado. Portanto, a culpabilidade do réu, entendida como grau de reprovação da conduta face às particularidades do caso, indica censurabilidade ordinária. Dessa forma, com base nas operadoras do art. 59 do Código Penal, acima analisadas, bem como pelo critério de necessidade e suficiência para a prevenção e reprovação do crime, fixo a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão. Seguindo à segunda fase da dosimetria da pena, verifico que não há circunstâncias agravantes, porém há a atenuante da confissão espontânea (art. 65, inciso III, d, do Código Penal). Desse modo, atenuo a pena do acusado em 06 (seis) meses de reclusão. Não há causas de aumento ou diminuição de pena, razão pela qual fixo a pena em caráter DEFINITIVO em 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão. Levando-se em consideração as operadoras do art. 59 do Código Penal, fixo a pena de multa em 10 (dez) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo do fato, corrigido monetariamente, nos termos do art. 49 do Código Penal. Diante da regra prevista no art. 33, § 2º, alínea c, do Código Penal, fixo o regime inicial de cumprimento como sendo o aberto. Substituo a pena privativa de liberdade imposta por uma pena restritiva de direitos, qual seja, prestação pecuniária consistente no pagamento de 01 (um) salário-mínimo à entidade pública ou privada com destinação social, a ser definida pelo Juiz da Execução Penal. O réu poderá apelar em liberdade, pois inexistentes circunstâncias a indicar a necessidade de prisão provisória e por ter o mesmo respondido toda a instrução processual em liberdade. Deixo de condenar o réu ao pagamento das custas processuais, pois assistido pela Defensoria Pública. Transitada em julgado, expeça-se a guia definitiva de execução para a formação da execução da pena; lancem-se o nome do réu no rol dos culpados e procedam-se anotações de praxe; comunique-se a Justiça Eleitoral para os fins previstos no artigo 15, III, da Constituição Federal; oficie-se aos órgãos de estatística criminal, arquivando estes autos após. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se..."