Diário da Justiça 8649 Publicado em 16/04/2019 03:00
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EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA

Portaria (Presidência) Nº 1262/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 12 de abril de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000031700-7,

RESOLVE:

DESIGNAR o Juiz de Direito LUÍS HENRIQUE MOREIRA REGO, titular da Vara Única da Comarca de José de Freitas, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de WALDIR RIBEIRO DIAS NETO E LARANJEIRAS e NAIANA DE SOUSA ALENCAR, a ser realizada no dia 03 de maio de 2019, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de abril de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 12/04/2019, às 13:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Decisão Nº 3104/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

Trata-se de solicitação 800 da Coordenadora judiciária cível e câmaras reunidas informando que, com a entrada em vigor do Provimento n.º 34/2017, instituindo o peticionamento eletrônico intermediário no segundo grau de jurisdição (sistema e-TJPI), a Coordenadoria Cível e o SEJU passaram a receber petições físicas e eletrônicas, esta última temporariamente de uso facultativo, por meio do "Escritório Digital".

Em razão do grande volume de petições enviadas diariamente para serem juntadas ao sistema, inclusive em duplicidade, solicitou a Coordenadoria que a Presidência deste Tribunal alterasse o provimento acima mencionado para vedar o recebimento de petição em meio físico, passando a ser obrigatório o peticionamento eletrônico, nos moldes do Provimento n.º 4/2018 da Corregedoria Geral de Justiça. Requereu, ainda, a regulamentação do bloqueio do peticionamento eletrônico em processos físicos já baixados que tramitaram pelo sistema e-TJPI.

Proferida decisão 856 por este Juiz Auxiliar da Presidência entendendo pelo deferimento do requerimento e elaborando minuta de provimento o qual foi encaminhado à SAJ para manifestação.

Manifestação 3589 da SAJ recomendando que seja estabelecido um prazo maior de vacatio legis.

Provimento n. 14 publicado, com prazo de vacatio legis de quarenta dias.

Cientificada às Coordenadorias do Pleno, Cível, Criminal e Câmaras Reunidas e a STIC.

Informações 15765 da STIC afirmando que a funcionalidade para peticionar eletronicamente pelo e-TJPI não está desenvolvida e será necessário tempo razoável para que esta seja disponibilizada. Informa existirem mais de 1400 solicitações de habilitações em processos de 2º grau, feitas eletronicamente por advogados através do Portal do Advogado, pendentes de atendimento. Informa também a inviabilidade de desenvolvimento da ferramenta no prazo do Provimento 14, sugerindo o prazo de 1º de agosto para testes iniciais, após a necessária homologação, a obrigatoriedade do peticionamento eletrônico intermediário.

Eis o sucinto relatório.

O Provimento (Presidência) n.º 34/2017, instituindo o peticionamento eletrônico intermediário no segundo grau de jurisdição (sistema e-TJPI), tem como objetivo dar maior eficiência à tramitação dos processos e melhoria da gestão dos trabalhos nas unidades do segundo grau.

No entanto, como relatado pela Coordenadora judiciária cível e câmaras reunidas, com a entrada em vigor do Provimento n.º 34/2017, aquela Coordenadoria passou a receber tanto petições físicas e eletrônicas, sendo que, algumas vezes em duplicidade. Razão esta que requereu a expedição de alteração do Provimento acima mencionado para tornar obrigatório o peticionamento eletrônico, conforme Provimento (Corregedoria) n.º 4/2018, o que foi deferido, com a publicação do Provimento 14/2019.

Entretanto, conforme consta da informação da STIC a funcionalidade para peticionar eletronicamente pelo e-TJPI não está desenvolvida e a inviabilidade de desenvolvimento da ferramenta no prazo fixado no Provimento 14/2019.

Agrego a isto o fato da Resolução (CNJ) n.º 185/2013 prevê no caput do artigo 44 a vedação de criação, desenvolvimento, contratação ou implantação de sistema ou módulo de processo judicial eletrônico diverso do PJe, in verbis:

Art. 44 A partir da vigência desta Resolução é vedada a criação, desenvolvimento, contratação ou implantação de sistema ou módulo de processo judicial eletrônico diverso do PJe, ressalvadas a hipótese do art. 45 e as manutenções corretivas e evolutivas necessárias ao funcionamento dos sistemas já implantados ou ao cumprimento de determinações do CNJ.

Ademais, os processos físicos em trâmite no segundo grau de jurisdição podem ser convertidos em eletrônicos, mediante digitalização integral dos autos e distribuição no PJe.

Esta Presidência vem providenciando a transformação gradativa dos processos físicos em eletrônicos, inclusive editou Provimento (Presidência) n.º 13/2019 regulamentando o julgamento eletrônico dos processos utilizando-se da ferramenta do Plenário Virtual.

Por fim, como o Provimento (Presidência) n.º 14/2019 alterou apenas o art. 2º do Provimento n.º 34/2017 determinando o peticionamento eletrônico intermediário a partir de 1º de maio de 2019 e a impossibilidade de implementação, como acima exposto, não haverá prejuízo a sua revogação.

Posto isto, ante as razões acima exposta, revogo o Provimento (Presidência) n.º 14/2019 que alterou o Provimento n.º 34/2017.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 15/04/2019, às 10:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0987238 e o código CRC 4FAFE542.

Portaria (Presidência) Nº 1229/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 10 de abril de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições regimentais, e

CONSIDERANDO o Resultado Final da Seleção Pública para preenchimento de vagas de estagiários do Programa de Estágio Não Obrigatório do Poder Judiciário do Estado do Piauí, homologado pelo Edital nº 64/2018, publicado no Diário de Justiça nº 8500, de 22 de agosto de 2018;

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR os candidatos constantes no Anexo Único desta Portaria, aprovados na Seleção Pública para preenchimento de vagas de estagiários do Programa de Estágio Não Obrigatório (Remunerado) do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

Art. 2º DETERMINAR que os estagiários, ora convocados, procedam ao cadastro individual no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria, no endereço eletrônico www.tjpi.jus.br/intranet - Link "Estagiários", nos termos do Edital, observando as instruções de preenchimento da ficha cadastral e as etapas para a sua conclusão, conforme as orientações da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD.

Art. 3º O candidato convocado que não se habilitar para imediata lotação nas unidades ofertadas será automaticamente excluído da lista de classificação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de abril de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

ANEXO ÚNICO

POLO: PARNAÍBA / ÁREA: DIREITO

NOME

CLASSIFICAÇÃO

JEFFERSON CICERO DE MESQUITA SOARES

28ª

POLO: PIRIPIRI/ ÁREA: DIREITO

NOME

CLASSIFICAÇÃO

VANESSA RIBEIRO MONTE

12ª

PÓLO: FLORIANO/ ÁREA: DIREITO

NOME

CLASSIFICAÇÃO

LUCAS EVANGELISTA SIQUEIRA

POLO: TERESINA/ ÁREA: DIREITO

NOME

CLASSIFICAÇÃO

DARLAN RODRIGUES SAMPAIO JUNIOR

144ª

LAZARO DE JESUS L. OLIVEIRA

145ª

RUBIJEFSON GENTIL PEDROSA DANTAS

146ª

INDIARA VASCONCELOS DOS SANTOS

147ª

HYTALO DE OLIVEIRA ANDRADE

148ª

RONIELSON DE SOUSA PIMENTEL

149ª

KARLA ARIANNE DE SOUSA E SILVA

150ª

BRUNO RHANDAL OLIVEIRA ALVES

151ª

LEONARDO NOGUEIRA DE SOUSA LEAL

152ª

PARMENA HANES VIVEIROS MACHADO

153ª

ANDRA GUERLLANE R. MACEDO BRANDÃO

154ª

MARIA CLARA MARTINS DA SILVA SENA

155ª

EMANUELA VITÓRIA DE AQUINO FERREIRA

156ª

DAVI BATISTA FORTES

157ª

LUDMILA ANGÉLICA PINTO SILVA

158ª

MARIANA ITALA ALVES LEAL

159ª

MARIANA LIMA DA COSTA ARAUJO

160ª

PRISCILA KAREN GOMES A. MONTEIRO

161ª

FRANCISCO MARLON ARAUJO DE SOUSA

162ª

PÓLO: TERESINA/ ÁREA: PSICOLOGIA

NOME

CLASSIFICAÇÃO

CAIO FELIPE LOBATO DA COSTA

ALYSON LIVIO REIS E SILVA

RAFYSA APARECIDA LUCENA DE FREITAS

PÓLO: TERESINA/ ÁREA: ADMINISTRAÇÃO

NOME

CLASSIFICAÇÃO

WESLEY RODRIGO DAMASCENO TORRES

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 15/04/2019, às 10:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1274/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 15 de abril de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO o requerimento (0958530), parecer da SAJ (0982491) e decisão (0987893), nos autos registrados sob o nº 19.0.000027190-2;

CONSIDERANDO os termos e condições estabelecidas na LC 13/94 e Decreto nº 15.299/13;

R E S O L V E:

CONCEDER 03 (três) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, em favor da servidora MARIA ROSILDA FERREIRA DA SILVA, matrícula 1020110, sem prejuízo de sua remuneração, para ser fruída a partir de 17.04.2019, com o encargo de apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do fim da licença, comprovante de frequência e, no prazo de trinta dias, a partir do encerramento do curso, certificado de conclusão.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de abril de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 15/04/2019, às 11:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1275/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 15 de abril de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO os requerimentos de diárias 0958772 e 0960249, as informações 0966624 e 0977087 da SEAD e a decisão 0987990, nos autos registrados sob o nº 19.0.000018209-8,

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017 e no Provimento nº 32/2018, o pagamento de 3,0 (três) diárias, com valor unitário de R$ 916,00 (novecentos e dezesseis reais), totalizando o montante de R$ 2.748,00 (dois mil setecentos e quarenta e oito reais) ao MM. Juiz Auxiliar da Presidência, Dr. José Airton Medeiros de Sousa, e o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, com valor unitário de R$ 388,00 (trezentos e oitenta e oito reais), totalizando o montante de R$ 582,00 (quinhentos e oitenta e dois reais) e o pagamento de 3,0 (três) diárias, com valor unitário de R$ 916,00 (novecentos e dezesseis reais), totalizando o montante de R$ 2.748,00 (dois mil setecentos e quarenta e oito reais) ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba/PI, Dr. Marcelo Mesquita de Sousa, pelo deslocamento à cidade de Recife/PE, com o fito de participarem da Terceira Reunião de Gestores de TIC e do VI ENASTIC - Encontro Nacional dos Secretários e Diretores de Tecnologia da Informação e Comunicação dos Tribunais de Justiça Estaduais, a realizar-se nos dias 24 a 26 de abril de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de abril de 2019.

DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 15/04/2019, às 11:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1271/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 15 de abril de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO o requerimento (0971008) , parecer da SAJ (0979709) e decisão (0987774), nos autos registrados sob o nº 19.0.000029171-7;

CONSIDERANDO os termos e condições estabelecidas na LC 13/94 e Decreto nº 15.299/13;

R E S O L V E:

CONCEDER 03 (três) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, em favor do servidor LEANDRO SANTANA PEREIRA, matrícula 1636, sem prejuízo de sua remuneração, para ser fruída a partir de 08/05/2019, com o encargo de apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do fim da licença, comprovante de frequência e, no prazo de trinta dias, a partir do encerramento do curso, certificado de conclusão.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de abril de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 15/04/2019, às 11:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

PROCESSO SISPREV 2018.04.0579P REQUERENTE: RICARDO SOUSA NASCIMENTO ASSUNTO: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

PROCESSO SISPREV 2018.04.0579P

REQUERENTE: RICARDO SOUSA NASCIMENTO

ASSUNTO: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

EMENTA

SOLICITAÇÃO DE APOSENTADORIA, COM BASE NO ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCICONAL Nº 47/2005.

É POSSÍVEL CONCESSÃO DA APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL, POR TER O SERVIDOR IMPLEMNTADO AS CONDIÇÕES DE IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO BEM COMO TEMPO MÍNIMO NO SERVIÇO PÚBLICO, NA CARREIRA E NO CARGO ATUAL NO QUAL PRETENDE SE APOSENTAR.

PROVENTOS DE APOSENTADORIA FIXADOS PELO CRITÉRIO DA INTEGRALIDAD E REVISTOS PELO CRITÉRIO DA PARIDADE.

I - DO RELATÓRIO

Cuida-se solicitação de aposentadoria formulado em 25/07/2018, por RICARDO SOUSA NASCIMENTO, Analista Judiciário - Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 101589, CPF nº 130.054.133-49, com base na regra de transição do art. 3º, incisos I, II, III e § único da Emenda Constitucional n° 47/2005, com proventos fixados pelo critério da integralidade (mecanismo de fixação do valor inicial correspondente a última remuneração) e revisto pelo critério da paridade (mecanismo de reajuste, correção, dos proventos vinculando-os à remuneração dos servidores ativos).

Os autos encontram-se instruídos com os seguintes documentos:

a) Termo de opção de regra de aposentadoria; Documentos pessoais do requerente (RG, CPF, Certidão de Casamento, RG, CPF, Título Eleitoral, PIS/PASEP, Certificado de Reservista, (fls. 06/12), atestando que o servidor nasceu em 05/02/1957, estando com 62 anos, 2 meses e 5 dias de idade;

b) Comprovante de residência (fl. 13);

c) Comprovantes de rendimentos (fls. 15/96);

d) Declaração de imposto de renda (97/101);

e) Declaração de que não acumula cargos, empregos e funções públicas (fl. 102);

f) Mapa de Tempo de Serviço/Contribuição, de 07/08/2018, consignando posse no cargo efetivo de Oficial de Justiça PJ-06, em 12/10/1978, transformado em Analista Judiciário - Oficial de Justiça e Avaliador (LC nº 115, de 25/08/2008 com efeitos a partir de 1º/01/2009), atestando o tempo de serviço de 39 (trinta e nove) anos, 10 (dez) meses e 10 (dez) dias(fls. 103);

g) Termo de Compromisso de Posse - 12/10/1978 (fl. 106/108);

h) Portarias (fls. 109/115);

i) Lei 5.237, de 06/05/2002 (fls. 116/184);

j) Relatório Geral de Restruturação Funcional (fl. 186);

l) Lei Complementa nº 115/2008 (fls. 197/273);

m) Lei Complementar nº 230/2017( fls. 278/316);

n) Certidões Negativas de Processo Administrativo Disciplinar de 1º Grau (fls. 321/322);

o) Declaração de Tempo de Contribuição expedida pelo FUNPREV - Fundo de Previdência Do Estado do Piauí, cálculo realizado em 02/04/2018, atestando tempo de serviço de 39 (trinta e nove) anos, 5 (cinco) meses e 2 (dois) dias (fl. 324);

p) Manifestação da Corregedoria - art. 7º, inciso XII, do Regimento Interno da Corregedoria Geral da Justiça (fls. 327/328).

O processo foi enviado a esta SAJ para manifestação, sendo recebido em 05/04/2019.

É o relatório. Opina-se.

II - DA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA:

A competência do Presidente para julgamento de pedidos de aposentadoria dos servidores deste Poder encontra previsão no art. 87 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, in verbis:

Art. 87. Sem prejuízo de outras atribuições expressas ou implícitas neste regimento, ao Presidente do Tribunal compete:

(...)

XXI - nomear, demitir, exonerar, admitir, dispensar, transferir e aposentar os funcionários do Poder Judiciário, inclusive preenchimento de função gratificada.

Com a Emenda Constitucional 41/2003, ressalvada a possibilidade de existência de regime próprio distinto para os militares da Forças Armadas, ficou vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência e de mais de uma unidade gestora, na forma do art. 40, § 20, da Constituição que dita o seguinte:

"Art. 40. (...)

§ 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.

(...)"

A unidade gestora contará com colegiado formado por participação paritária de representantes e servidores dos Poderes, mas a gestão do regime próprio é feita por autarquia ou fundo vinculado ao Poder Executivo.

Desde a vigência dessa Emenda em 2003, cabe à entidade gestora do fundo de previdência do RPPS do Estado do Piauí a deliberação sobre benefícios previdenciários.

No Estado do Piauí, foi editada a Lei Estadual nº 6.910, publicada no DOE nº 229 de 12 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a criação da Fundação Piauí Previdência, prescrevendo o seguinte:

"CAPÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO, NATUREZA E FINALIDADES

Art. 1º Fica criada a Fundação Piauí Previdência, dotada de personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa, patrimonial, técnica e financeira, vinculada à Secretaria de Estado da Administração e Previdência do Piauí, com a finalidade de ser a unidade gestora única do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí - RPPS.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS E PRINCÍPIOS

Art. 2° Compete à Fundação Piauí Previdência:

I - arrecadar, assegurar e administrar recursos financeiros e outros ativos dos Fundos vinculados por lei ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí - RPPS, para o custeio dos proventos de aposentadoria, das pensões e de outros benefícios previdenciários previstos em lei;

II - conceder a todos os segurados e respectivos dependentes do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS os benefícios previstos em lei.

Art. 3° A Fundação Piauí Previdência, na consecução de suas finalidades, atenderá, obrigatoriamente, aos seguintes princípios:

I - provimento de Regime Próprio de previdência social de caráter contributivo e solidário aos servidores públicos, policiais militares e bombeiros militares, ativos e inativos e pensionistas da administração direta, autárquica e fundacional do Estado do Piauí de qualquer dos poderes e dos membros da magistratura, do Ministério Público e do Tribunal de Contas;

[...]" (Com grifos).

Como unidade gestora única do regime próprio do Estado do Piauí (art. 1º), compete à Fundação Piauí Previdência conceder os benefícios previstos em lei a todos os segurados e dependentes desse regime próprio (art. 2º, II).

O Judiciário tem representantes seus e de seus servidores em colegiado integrante da unidade gestora, embora possa conceder administrativamente os benefícios previstos em lei (aposentadoria, pensão por morte, auxílio-reclusão), conforme art. 20 da Lei estadual n. 4.051, de 21 de maio de 1986, essa concessão deve ser submetida ao controle da Fundação Piauí Previdência, para indispensável a análise do pedido em questão pela Fundação.

Assim, conciliadas as competências do Presidente com a da Fundação Piauí Previdência, após o deferimento da aposentadoria no Tribunal de Justiça, deve-se encaminhar o pedido à Fundação para apreciação e deliberação.

Superada a questão da competência, passa-se à análise da pretensão.

III - DO EXAME DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA APOSENTADORIA

A aposentadoria do servidor público é matéria que ganhou certa complexidade desde as Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, especialmente no que diz respeito à aposentadoria voluntária.

O critério geral de tempo de serviço foi substituído pelo de tempo de contribuição, a ele sendo agregados requisitos de idade e períodos de carência no serviço público e no cargo cuja remuneração será empregada como parâmetro para o cálculo dos proventos.

Normas de transição surgiram para contemplar os casos de servidores em momento avançado da carreira por ocasião do advento das reformas, como é o caso das Emendas Constitucionais nº 41/2003 e nº 47/2005.

O interessado pretende aposentar-se com base no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, com os proventos fixados pelo critério da integralidade e revistos pelo critério da paridade, conforme expressa opção sua, devidamente juntada aos autos.

Passa-se então para o exame do atendimento dos requisitos previstos no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, que a Fundação de Previdência considerou preenchidos, que assim dispõe:

"Art. 3º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelos arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, oservidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:

I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

II - vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria;

III - idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I do caput deste artigo.

Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base neste artigo o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, observando-se igual critério de revisão às

pensões derivadas dos proventos de servidores falecidos que tenham se aposentado em conformidade com este artigo." (com grifos).

Na data deste Parecer, considerando seu ingresso no serviço público em 12/10/1978, o servidor interessado tem 40 anos, 5 meses e 10 dias de contribuição, atendendo o disposto no inciso I do caput do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005.

Como na mesma data, o servidor tem 62 anos, 2 meses e 5 dias, atende o requisito de idade do art. 40, § 1º, III, "a", da CF, sem necessidade de descontar tempo de contribuição para reduzir a idade.

No inciso II, exige-se 25 anos de "efetivo exercício no serviço público",15 anos "de carreira" e 5 anos "no cargo" em que se pretende a aposentadoria.

Para se avaliar o atendimento a esses requisitos do inciso II, é necessário saber o significado das expressões destacadas, recorrendo ao disposto na Orientação Normativa MPS/SPS nº 02, de 31 de março de 2009, que estabelece regras para os regimes próprios de previdência social, definindo essas expressões da seguinte forma:

"Art. 2º Para os efeitos desta Orientação Normativa, considera-se:

....................................................................................................

VI - cargo efetivo: o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades específicas definidas em estatutos dos entes federativos cometidas a um servidor aprovado por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos;

VII - carreira: a sucessão de cargos efetivos, estruturados em níveis e graus segundo sua natureza, complexidade e o grau de responsabilidade, de acordo com o plano definido por lei de cada ente federativo;

VIII - tempo de efetivo exercício no serviço público: o tempo de exercício de cargo, função ou emprego público, ainda que descontínuo, na Administração direta, indireta, autárquica, ou fundacional de qualquer dos entes federativos;

[...]" (com destaques).

Na forma da definição, computando-se desde 12/10/1978, quando ingressou neste Tribunal como Oficial de Justiça, até agora como Analista Judiciário - Oficial de Justiça e Avaliador, o servidor tem mais de 25 "anos de efetivo exercício" no Estado do Piauí, atendendo a esse requisito.

Novamente recorrendo à definição da Orientação Normativa, conforme o simulador do SISPREV-WEB, na data deste parecer, ointeressado tem mais de 15 anos na carreira de Analista Judiciário.

Sobre o tempo de carreira, é oportuno frisar que os cargos do Poder Judiciário Estadual foram estruturados em carreiras apenas com o advento da Lei 5.237/2002, daí por que o tempo do servidor neste Tribunal anterior à lei deve ser agregado ao tempo da carreira atual.

Com relação ao último requisito do inciso II ("cinco anos no cargo"), com base nas definições da Orientação Normativa, o interessado possui mais de 05 (cinco) cinco anos no cargo de Oficial de Justiça e Avaliador.

Registre-se que o Supremo Tribunal Federal tem considerado a carreira, admitindo a percepção de proventos no cargo elevado por promoção, mesmo sem os 5 cinco anos após essa promoção, por ser constitucional a promoção na carreira, conforme os seguintes julgados: AgRg no AI 768.536-RS, 2ª T, rel. Min. Gilmar Mendes, v.u, DJe 30/11/2010; AgRg no AI 824.964-RS, 1ª T., rel.ª Min.ª Cármen Lúcia, v.u., DJe 03/03/2011.

Desse modo, o servidor interessado preenche todos os requisitos para aposentadoria com base no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005.

IV - DA CONCLUSÃO

Por todo o exposto, considerando a argumentação expendida, opina-se pelo DEFERIMENTO do pedido de aposentadoria formulado pelo servidor Ricardo Sousa Nascimento, com base no art. 3º da EC nº 47/2007 garantida à integralidade e à paridade.

Teresina, 10 de abril de 2019.

PAULO IVAN DA SILVA SANTOS

Secretário de Assuntos Jurídicos

DECISÃO

Acato os termos fáticos e jurídicos do parecer da Secretaria de Assuntos Jurídicos para conceder ao servidor Ricardo Sousa Nascimentoaposentadoria voluntária, com proventos integrais, na forma dos cálculos elaborados pela Secretaria de Administração e Pessoal do TJPI, tudo com fulcro no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos fixados pelo critério da integralidade (mecanismo de fixação do valor inicial correspondente a última remuneração) e revisto pelo critério da paridade (mecanismo de reajuste, correção, dos proventos vinculando-os à remuneração dos servidores ativos).

Publique-se.

À SEAD para expedição da Portaria correspondente e posterior remessa à Fundação Piauí Previdência, para os fins previstos na Lei 6.910//2016.

Teresina, 10 de abril de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE

Portaria (Presidência) Nº 1267/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 15 de abril de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o requerimento (0945292), informação (0979252) da SEAD e decisão (0987552) , constantes do processo que tramita sob o nº 19.0.000024765-3,

RESOLVE:

DESIGNAR GUSTAVO DOS SANTOS MONTEIRO, Analista Judicial, matrícula 5092, para substituir o servidor MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO, Técnico Administrativo, matrícula 3655, no exercício da Função de Confiança de Secretário de Vara, FC-02, da Vara Única da Comarca de Altos, no período de 07.03.2019 a 26.03.2019, em razão de férias regulamentares e folgas do titular da Função.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em 15 de abril de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 15/04/2019, às 11:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1263/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 15 de abril de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA, titular da Vara Única da Comarca de Luzilândia, de entrância intermediária - Processo nº 19.0.000032079-2,

R E S O L V E:

ANTECIPAR, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2019, do Juiz de THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA, titular da Vara Única da Comarca de Luzilândia, de entrância intermediária, previstas para terem início em 02.05.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 24.04.2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de abril de 2018.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 15/04/2019, às 11:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1264/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 15 de abril de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA, titular da Vara Única da Comarca de Landri Sales, de entrância inicial - Processo SEI nº 19.0.000032052-0,

RESOLVE:

ADIAR, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA, titular da Vara Única da Comarca de Landri Sales, de entrância inicial, previstas para terem início em 22.04.2019, conforme portaria nº 431, de 29.01.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 07.05.2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de abril de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 15/04/2019, às 11:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1265/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 15 de abril de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Processo SEI nº 19.0.000029401-5;

CONSIDERANDO o erro material contido na Portaria (Presidência) nº 1191 (ID- 0973532),

RESOLVE:

RETIFICAR a Portaria (Presidência) nº 1191, de 08.04.2019, que adiou o gozo de 30 (trinta) dias de férias do Juiz de Direito DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA, titular da Vara Única da Comarca de Landri Sales, de entrância inicial, para onde se lê "referentes ao 1º período do exercício de 2019", leia-se " referentes ao 2º período do exercício de 2019", mantendo os demais termos da aludida Portaria.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de abril de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 15/04/2019, às 11:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1266/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 15 de abril de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento (ID-0977139) do Juiz de Direito ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, titular da Vara Única da Comarca de Porto, entrância intermediária - Processo SEI nº 19.0.000030160-7;

RESOLVE:

CONCEDER, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 19 (dezenove) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período de 2019, à Juiz de Direito ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, titular da Vara Única da Comarca de Porto, entrância intermediária, devendo o período ser gozado a partir do dia 19.08.2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de abril de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 15/04/2019, às 11:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1268/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 15 de abril de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, titular da Vara Única da Comarca de São João do Piauí, de entrância intermediária - Processo SEI nº 19.0.000031066-5;

CONSIDERANDO o disposto no art. 18, da Resolução nº 45/2016,

RESOLVE:

CONCEDER o gozo de 01 (um) dia de folga ao Juiz de Direito MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, titular da Vara Única da Comarca de São João do Piauí, de entrância intermediária, referente ao exercício da judicatura no dia 06.03.2019, conforme certidão anexa (ID-0980943), com fruição para o dia 17.04.2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de abril de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 15/04/2019, às 11:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1269/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 15 de abril de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento da Juíza de Direito NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO, titular da 5ª Vara da Comarca de Picos, de entrância final - Processo SEI nº 19.0.000032121-7,

R E S O L V E:

SUSPENDER, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir desta data, o gozo do 1º período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2019, da Juíza de Direito NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO, titular da 5ª Vara da Comarca de Picos, de entrância final, e que tiveram início em 01.04.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de abril de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 15/04/2019, às 11:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1270/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 15 de abril de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000031894-1,

RESOLVE:

DESIGNAR o Juiz de Direito RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO, Juiz Auxiliar nº 04 da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de RAISSA COUTO ALBUQUERQUE e CINTHIA BARROS, a ser realizada no dia 16 de abril de 2019, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de abril de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 15/04/2019, às 11:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1272/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 15 de abril de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000031896-8,

RESOLVE:

DESIGNAR o Juiz de Direito JOSÉ OLINDO GIL BARBOSA, titular da Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de DARLIGTON LEONEL SILVA e CAMILA ERNANDA SOUSA DE CARVALHO, a ser realizada no dia 16 de abril de 2019, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de abril de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 15/04/2019, às 11:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1273/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 15 de abril de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito ALMIR ABIB TAJRA FILHO, titular da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de entrância final - Processo SEI nº 19.0.000031066-5;

CONSIDERANDO o disposto no art. 18, da Resolução nº 45/2016,

RESOLVE:

CONCEDER o gozo de 03 (três) dias de folga ao Juiz de Direito ALMIR ABIB TAJRA FILHO, titular da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de entrância final, referente ao exercício da judicatura no período de 06 a 08.02.2014, conforme certidão anexa (ID-0981994), com fruição para os dias 02, 03.05 e 21.06.2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de abril de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 15/04/2019, às 11:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1276/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 15 de abril de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Processo SEI nº 19.0.000028964-0;

CONSIDERANDO o erro material contido na Portaria (Presidência) nº 1255 (ID-0984546),

RESOLVE:

RETIFICAR a Portaria (Presidência) nº 1255, de 12.04.2019, que concedeu o gozo de 3 (três) dias de folga à Juíza de Direito MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO, titular do Juizado Especial Cível e Criminal VII - Fazenda Pública da Comarca de Teresina, de entrância final, para onde se lê "com fruição para os dias 24, 25 e 26.05.2019", leia-se " com fruição para os dias 20, 21 e 22.05.2019", mantendo os demais termos da aludida Portaria.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de abril de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 15/04/2019, às 11:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Lista Nº 1/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/NUPEMEC (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

A Excelentíssima Juíza Lucicleide Pereira Belo, Coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC/PI), divulga a lista definitiva de magistrados inscritos no Curso de Formação em Política Pública de Tratamento Adequado de Conflitos de Interesses, a realizar-se nos dias 22 e 23 de Abril.

Atendendo à previsão editalícia, as vagas remanescentes de magistrados convocados que não realizaram a inscrição foram preenchidas por magistrados não convocados que fizeram a inscrição, por ordem cronológica de inscrição, conforme informações da EJUD/PI.

1.Virgílio Madeira Martins Filho

2.Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho

3.Desembargador Olímpio José Passos Galvão

4.Zelvânia Marcia Batista Barbosa

5.Max Paulo Soares de Alcântara

6.Maria do Socorro Rocha Cipriano

7.Marcos Antônio Moura Mendes

8.Maria da Conceição Gonçalves Portela

9.Raimundo José de Macau Furtado

10.Mara Rúbia Costa Soares

11.Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias

12.Maria Helena Rezende Andrade Cavalcante

13.Juscelino Norberto da Silva Neto

14.Leandro Emídio Lima e Silva Ferreira

15.Júlio Cesar Menezes Garcez

16.Igor Rafael Carvalho de Alencar

17.Roberth Rogerio Marinho Arouche

18.Luciana Cláudia Medeiros de Souza

19.Lara Kaline Siqueira Furtado

20.Stefan Oliveira Ladislau

21.Mauricio Machado Queiroz Ribeiro

22.Filipe Bacelar Aguiar Carvalho

23.João Henrique Sousa Gomes

24.João Gabriel Furtado Baptista

25. Edson Alves da Silva

26.Reinaldo Araújo Magalhães Dantas

27. Celso Barros Coelho Filho

28. Maria do Socorro Lima Matos e Silva

29. Gláucia Mendes de Macedo

30. Maria Célia Lima Lúcio

31. Keylla Ranyere Lopes Procópio

32. Andrea Parente Lobão Veras

33.Uismeire Ferreira Coelho

34.Maria Luíza de Moura Mello e Freitas

35.Lucicleide Pereira Belo

36.Reginaldo Pereira Lima de Alencar

37.Patrícia Luz Cavalcante

38.Elvanice Pereira de Sousa F Gomes

39.Maria da Paz e Silva Miranda

40.Thiago Brandão de Almeida

Magistrados Suplentes, para o caso de desistência de algum dos magistrados acima:

1. Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira

2. Cássia Lage de Macedo

3. Sebastião Firmino Lima Filho

4. Marcelo Mesquita Silva

Lucicleide Pereira Belo

Coordenadora do NUPEMEC/PI

Documento assinado eletronicamente por Lucicleide Pereira Belo, Juiz(a) de Direito, em 15/04/2019, às 12:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

SEI Nº 19.0.000021356-2 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

EMENTA

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PEDIDO DE REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE. LAUDO MÉDICO OFICIAL DESFAVORÁVEL. APLICAÇÃO DA LC Nº 13/94 E DA RESOLUÇÃO Nº 41/2016 DO TJ/PI. INDEFERIMENTO.

DECISÃO

Com fundamento do parecer nº 1146/2019 - PJPI/TJPI/SAJ, INDEFIRO o pedido de remoção por motivo de saúde formulado pela servidora TAINARA ARAÚJO MOURA LUZ.

À SEAD para intimação e anotações necessárias.

Publique-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 15/04/2019, às 10:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ

Portaria Nº 1419/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de abril de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 1419/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de abril de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 3035/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000027282-8 ,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento do servidor FERNANDO CESAR FARIAS BEZERRA FILHO, Analista Judicial, matrícula nº3505, lotado na 1ª Vara Cível de Parnaíba-PI, para gozo de 05 (cinco) dias de folga regulamentar, no período de 22 a 26 de abril de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 26 de dezembro de 2016, 14 e 15 de janeiro e 27 e 28 de fevereiro de 2017, nos termos da Certidão (0959113) apresentada.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de abril de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 12/04/2019, às 13:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0983120 e o código CRC 3F9F72A3.

Portaria Nº 1423/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 1423/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 3050/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000029386-8,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento da servidora IZABEL CRISTINA DE SOUSA RIBEIRO, Oficiala de Justiça e Avaliadora, Matrícula 4739-2, lotada na Central de Mandados da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 02 (dois) dias de folga, nos dias 10e 11de abril de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 01 de fevereiro e 08 de março de 2019,nos termos da Certidão 4282 (0973087) apresentada.

DETERMINAR que os efeitos da presente portaria retroajam ao dia 10 de abril de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de abril de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 12/04/2019, às 13:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0984079 e o código CRC AEEAB3F8.

Portaria Nº 1424/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 1424/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 3020/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000027494-4,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento da servidora DIANA CRISTINA LUSTOSA DE VASCONCELOS LIMA, Analista Judicial, matrícula 4081501, lotada na 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato-PI, para gozo de 04 (quatro) diasde folga, nos dias 15, 16, 17 e 22 de abril de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados à Justiça Eleitoral, nas Eleições Gerais de 2018 (1º e 2º Turno), nos dias 07 e 28 de outubro de 2018, nos termos da Declaração (0960625) apresentada.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de abril de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 12/04/2019, às 13:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0984294 e o código CRC 3C963807.

Portaria Nº 1425/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 1425/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO o Despacho Nº 27895/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constante nos autos do Processo SEI nº 19.0.000029134-2,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora DANIELY DE SOUSA FONTENELE SANTOS, Analista Judicial, matrícula nº 3162, lotada na 10ª Vara Criminal de Teresina-PI, para gozo de 01(um) dia de licença para acompanhamento de familiar em tratamento de saúde, referente ao dia 05 de abril de 2019, nos termos do Atestado Médico (0970903) apresentado e Despacho Nº 27312/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 05 de abril de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de abril de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 12/04/2019, às 13:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0985354 e o código CRC CF80FD56.

Portaria Nº 1426/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 1426/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 3029/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000028730-2,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento da servidora FRANCISCA SHYSMÊNIA ALENCAR BARROS, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula 26591, lotada na Central de Mandados da Comarca de Picos-PI,para gozo de 05 (cinco) dias de folga, nos dias 22, 23, 24, 25 e 26 de abril de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 11, 12, 13, 29, e 30 de janeiro de 2019,nos termos da Certidão (0967972) apresentada.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de abril de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 12/04/2019, às 13:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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