Diário da Justiça
8649
Publicado em 16/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001268-05.2016.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO BRASIL S.A
Advogado(s): LÉIA JULIANA SILVA FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 11234)
Réu: LOCADORA DE MAQUINAS SÃO BENEDITO LTDA, EDUARDO MAXIMO ALVES MEDEIROS
Advogado(s): LIDIANE MARTINS VALENTE(OAB/PIAUÍ Nº 5976)
Intime-se o requerente para manifestar interesse no prosseguimento do feito.Em caso positivo, diga o autor o que requer para o seguimento do feito.Assino o prazo de 15 (quinze) dias.
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001735-79.2018.8.18.0028
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciado: PABLO VIANA RIBEIRO BARROS
Vítima: FERNANDA MIRANDA DA SILVA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 30 DIAS
O (A) Dr (a). NOE PACHECO DE CARVALHO , Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida Decisão nos autos do processo em epígrafe, ficando o requerido PABLO VIANA RIBEIRO BARROS, brasileiro, solteiro , encanador, rsidente na Rua Projetada nº 58, bairro taboca em Floriano/PI, atualmente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da decisão que deferiu os pedidos de medida protetiva de urgência, cuja parte final é o seguinte: " Pelo exposto, com fundamento no artigo 22, III, alíneas a, b, e c da Lei11.340/2006, aplico a as seguintes medidas:PABLO VIANA RIBEIRO BARROS1. Proibição de aproximação da ofendida a uma distância inferior a 200(duzentos ) metros;2. Proibição de manter contato com a vítima por qualquer meio decomunicação;3. Proibição de frequentar os lugares em que se encontrar a vítima, a fim depreservar a sua integridade física e psicológica.Por terem natureza jurídica de medida cautelar, as medidas protetivas deurgência previstas no art. 22 da Lei nº. 11.340/2006, devem obedecer aos mesmospressupostos cabíveis às medidas cautelares. Assim sendo, determino que o Requeridoseja citado para responder em 05 (cinco) dias. Consigne-se na citação que, não sendocontestado o pedido, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelaRequerente, tudo na forma dos arts. 802 e 803, do Código de Processo Civil Pátrio, naquiloque for de direito disponível e que o descumprimento de qualquer das medidas protetivasconcedidas poderá resultar na decretação de prisão preventiva, nos termos do art. 20 da Lei11.340/2006.A proibição de aproximação e contato entre o ofensor e a ofendida se dará deforma recíproca, recaindo também sobre a parte requerente.As medidas deferidas terão validade de 06 (seis) meses, a contar da intimaçãodo autuado, que ora é advertido de que o seu descumprimento ensejará responsabilidadecriminal, com possibilidade de decreto de prisão preventiva (art. 20 da lei 11.340/2006).Fica a vítima devidamente advertida que após o decurso do prazo referido, deverá se manifestar informando em relação a continuação da existência de risco enecessidade de manutenção ou alteração das medidas concedidas.Mantenham os autos suspensos, até que sobrevenha o ajuizamento da açãoprincipal, de natureza cível ou criminal, dada a controvérsia ainda existente sobre a matériaou até nova manifestação da vítima.DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMOTEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, emtrês vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina acitação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial deJustiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações dedecisão e de expedição de mandado, em sequência.Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado arequisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.Cumpra-se com urgência.Intimem-se às partes.Notifique-se o órgão do Ministério Público." E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ ALINY MARIANNY COSTA LEAL, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
FLORIANO, 15 de abril de 2019.
NOE PACHECO DE CARVALHO
Juiz de Direito da Comarca da 1ª Vara da FLORIANO.
EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)
Processo nº 0000018-69.2018.8.18.0048
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE AGUA BRANCA - PI
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE DEMERVAL LOBÃO - PI, ANTONIO DOS SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO: intimar Dra. Ana Claúdia Pereira da Silva, OAB/PI Nº 14807, para audiência designada para o dia 27/05/2019, às 10:00hrs, à audiência para a oitiva ANTONIO DOS SANTOS.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000079-43.2018.8.18.0075
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s):
Réu: JOÃO PAULO RODRIGUES DE MOURA
Advogado(s):
DESPACHOFace à correição ordinária de 2019, foi determinado por esse Juízo o retornodos autos que encontrava em carga com Delegado de Polícia, para os fins correcionais.Vista ao MP sobre a necessidade das diligências, bem como para requerer oque entender de direito.SIMPLÍCIO MENDES, 15 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000046-53.2018.8.18.0075
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: AUTORIA DESCONHECIDA
Advogado(s):
DESPACHOFace à correição ordinária de 2019, foi determinado por esse Juízo o retornodos autos que encontrava em carga com Delegado de Polícia, para os fins correcionais.Vista ao MP sobre a necessidade das diligências, bem como para requerer oque entender de direito.SIMPLÍCIO MENDES, 15 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000036-09.2018.8.18.0075
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: PESSOA DESCONHECIDO
Advogado(s):
DESPACHOFace à correição ordinária de 2019, foi determinado por esse Juízo o retornodos autos que encontrava em carga com Delegado de Polícia, para os fins correcionais.Vista ao MP sobre a necessidade das diligências, bem como para requerer oque entender de direito.SIMPLÍCIO MENDES, 15 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000585-53.2017.8.18.0075
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s):
Réu: JOÃO PAULO RODRIGUES DE MOURA
Advogado(s):
DESPACHOFace à correição ordinária de 2019, foi determinado por esse Juízo o retornodos autos que encontrava em carga com Delegado de Polícia, para os fins correcionais.Vista ao MP sobre a necessidade das diligências, bem como para requerer oque entender de direito.SIMPLÍCIO MENDES, 15 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000402-82.2017.8.18.0075
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Autor:
Advogado(s):
Réu: LAERTY DO NASCIMENTO
Advogado(s):
DESPACHOFace à correição ordinária de 2019, foi determinado por esse Juízo o retornodos autos que encontrava em carga com Delegado de Polícia, para os fins correcionais.Vista ao MP sobre a necessidade das diligências, bem como para requerer oque entender de direito.SIMPLÍCIO MENDES, 15 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000405-71.2016.8.18.0075
Classe: Inquérito Policial
Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SIMPLÍCIO MENDES-PI
Advogado(s):
Requerido: JOSÉ LUIS DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHOFace à correição ordinária de 2019, foi determinado por esse Juízo o retornodos autos que encontrava em carga com Delegado de Polícia, para os fins correcionais.Vista ao MP sobre a necessidade das diligências, bem como para requerer oque entender de direito.SIMPLÍCIO MENDES, 15 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000489-43.2014.8.18.0075
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA DE SIMPLICIO MENDES - PI
Advogado(s):
Indiciado: PAULO HENRIQUE MENDES DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHOFace à correição ordinária de 2019, foi determinado por esse Juízo o retornodos autos que encontrava em carga com Delegado de Polícia, para os fins correcionais.Vista ao MP sobre a necessidade das diligências, bem como para requerer oque entender de direito.SIMPLÍCIO MENDES, 15 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000059-43.2004.8.18.0075
Classe: Execução da Pena
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Requerido: OSÉAS JOSÉ DE MACEDO
Advogado(s):
DESPACHOFace à correição ordinária de 2019, foi determinado por esse Juízo o retornodos autos que encontrava em carga com Delegado de Polícia, para os fins correcionais.Vista ao MP sobre a necessidade das diligências, bem como para requerer oque entender de direito.SIMPLÍCIO MENDES, 15 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
EXPEDIENTE CARTORÁRIO
EDITAIS DE PROCLAMAS (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ, titular do 1º OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais da cidade de PARNAÍBA, Estado PI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados: 1º) GUILHERME AUGUSTO ROCHA DE SOUSA, SOLTEIRO, MECÂNICO, natural de PARNAIBA - PI, filho de CARLOS AUGUSTO FERREIRA DE SOUSA e LUCIA MARIA ROCHA DE SOUSA; e NAIANA MARIA DA SILVA, SOLTEIRA, VENDEDOR(A), natural de PARNAIBA - PI, filha de CONCEIÇÃO DE MARIA DA SILVA; 2º) PEDRO DAMIÃO DA COSTA, DIVORCIADO, APOSENTADO(A), natural de BURITI DOS LOPES - PI, filho de JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS e MARIA JOANA DE JESUS; e BENEDITA MARQUES DE SOUZA, DIVORCIADA, LAVRADOR(A), natural de IGNORADA - CE, filha de MANOEL MARQUES DE SOUZA e ROSA MARIA DO NASCIMENTO; 3º) ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES DE AQUINO, SOLTEIRO, MOTOTAXISTA, natural de PARNAIBA - PI, filho de ANTONIO LIMA DE AQUINO e LUCIA MARIA RODRIGUES; e MARIA JAQUELINE DO NASCIMENTO DE SOUSA, SOLTEIRA, DOMÉSTICA, natural de PARNAIBA - PI, filha de JOÃO BATISTA ARAUJO DE SOUSA e MARIA DO AMPARO DO NASCIMENTO DE SOUSA; 4º) CLAUDIOMAR DE ALMEIDA SILVA, SOLTEIRO, LAVADOR DE CARROS, natural de PARNAIBA - PI, filho de IVANILDA DE ALMEIDA SILVA; e JACKELINE MARIA ARAÚJO, SOLTEIRA, DO LAR, natural de PARNAIBA - PI, filha de CONCEIÇÃO DE MARIA ARAUJO; 5º) LÁZARO DA SILVA FONTINELES, SOLTEIRO, EMPRESÁRIO, natural de PARNAIBA - PI, filho de EDIVALDO ARAGÃO FONTINELES e RAIMUNDA DA SILVA FONTINELES; e VIVIANE DE AQUINO SILVA, SOLTEIRA, EMPRESÁRIA, natural de PARNAIBA - PI, filha de ANTONIO DOS SANTOS SILVA e MARIA DO SOCORRO DE AQUINO SILVA; 6º) JOSÉ DE RIBAMAR SALES, SOLTEIRO, PESCADOR(A), natural de ARAIOSES - MA, filho de DOMINGOS SERGIO CARLOS e ANTONIA MATEUS DE SALES CARLOS; e MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA, SOLTEIRA, DO LAR, natural de PARNAIBA - PI, filha de MARIA ELOIZA DA SILVA; 7º) IZAQUIEL OLIVEIRA SOUZA, SOLTEIRO, APOSENTADO(A), natural de ARAIOSES - MA, filho de MARIA DE OLIVEIRA SOUZA; e MARIA DE FATIMA DOS SANTOS, SOLTEIRA, DO LAR, natural de ARAIOSES - MA, filha de MARIA ASSUNÇÃO DOS SANTOS; 8º) NATANAEL DE LIMA PEREIRA, SOLTEIRO, MICRO - EMPRESÁRIO, natural de PARNAIBA - PI, filho de LUIZ GONÇALVES PEREIRA e EDENIR DE LIMA PEREIRA; e CRISTIANE ALMEIDA PESSÔA DE MÉLO, SOLTEIRA, PROFESSOR(A), natural de PARNAIBA - PI, filha de GERALDO CEMÊLO PESSÔA DE MÉLO e ANTONIA MARIA DE ALMEIDA; 9º) LEONARDO FREITAS DE ALMEIDA, SOLTEIRO, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, natural de NATAL - RN, filho de MARCOS VALERIO DE ALMEIDA SILVA e SHEILA MARIA FREITAS DE SOUZA ALMEIDA; e ANA KAROLINE DE ASSUNÇÃO MORENO, SOLTEIRA, ESTUDANTE, natural de NATAL - RN, filha de FABIO BALBY MORENO e MARIA EDNEIDE BATISTA DE ASSUNÇÃO; Requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório. MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ Oficial(a)
AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
PROCESSO Nº: 0805107-21.2019.8.18.0140
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha]
INTERESSADO: JACQUELINE TERTO FORTES RAPOSO
É o breve relatório, fundamento e decido:
Pleiteia a requerente, representando o espólio de JOAQUIM CERQUEIRA FORTES, o levantamento de valores que se encontram depositados junto ao Banco do Brasil, visando o pagamento do ITCMD, junto a Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí, que deverá ser feito de forma parcelado, diante de um incentivo ofertado pelo mesmo Estado, e considerando que o inventário do de cujus está sendo processado Extrajudicialmente, na forma que lhe faculta a Lei nº 11.441/07. Juntou os documentos necessários a instrução do feito, e inclusive o Termo de anuência dos demais herdeiros do de cujus, e os comprobatórios do ingresso, junto ao Cartório competente, com o pedido de informações sobre o procedimento escolhido, bem assim as Informações Técnicas prestadas. Juntou aos autos também a Escritura Pública de Nomeação de Inventariante dos bens pertencentes ao espólio, conforme se infere do ID nº 4424574.
Analisando os fatos alegados na inicial, a documentação acostada aos autos, e as informações prestadas pela requerente, junto ao Fisco Estadual, comprova-se que o inventário do de cujus é composto por vários bens móveis, imóveis e valores pecuniários depositados em instituições financeiras . Os herdeiros do de cujus são maiores e capazes e se encontram todos representados por um único advogado. A Lei nº 11.441/07, faculta aos interessados\herdeiros do de cujus a utilizarem do procedimento de inventário ou partilha, por via administrativa.
Os documentos constantes do evento nº 4424571 não obstante a primeira informação prestada no evento nº 4609541, noticiam a este juízo a pretensão dos herdeiros de formalizarem o Inventário do de cujus, via Extrajudicial. A Fazenda Pública Estadual, instada a se pronunciar sobre a possibilidade de recolhimento antecipado do ITCMD, este não se opôs, ao contrário, aquiesceu com a pretensão da requerente.
O artigo 1º da Lei nº 11.441/07, alterou o artigo 982 do CPC/73, que passou a ter a seguinte redação:
"Art. 982. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário."
O atual artigo 610, do CPC., diz o seguinte:
Art. 610. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.
§ 1o Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.
A não bastar o CTB em seu artigo 192 menciona o seguinte:
Art. 192. Nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas.
A propósito, também, preleciona a jurisprudência:
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE ALVARÁ. INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL. A autora, meeira e única herdeira do falecido marido, pretende autorização para levantar dinheiro em conta bancário do de cujus a fim de pagar o ITCD incidente no inventário extrajudicial. Em caso s tais, sendo o inventário extrajudicial uma faculdade que a lei põe à disposição dos herdeiros, mostra - se viável autorizar, por meio de alvará, o pagamento do ITCD com o dinheiro do espólio . DERAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70076870112, Oitav a Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 28/06/2018).(TJ - RS - AC: 70076870112 RS, Relator: Rui Portanova, Data de Julgamento: 28/06/2018, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 05/07/2018).
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE ALVARÁ. INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL. Os herdeiros/autores pretendem autorização para pagar o ITCD incidente no inventário extrajudicial com os valores deixados nas contas bancárias da de cujus, hoje, pertencente ao seu espólio. Em casos tais, sendo o inventário extrajudicial uma faculdade que a lei põe à disposição dos herdeiros, descabe exigir - lhes a abertura de inventário judicial, sendo viável autoriz ar, por meio de alvará, o pagamento do ITCD com o dinheiro do espólio . APELO PROVIDO. EM MONOCRÁTICA (Apelação Cível Nº 70075401125, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 19/12/2017).
No caso dos autos, ficou comprovada a existência dos valores depositados em nome do de cujus, sendo a requerente e os demais herdeiros, os únicos beneficiários deste, como se infere dos documentos acostados aos autos.
A requerente comprova sua legitimidade e interesse processual, juntando aos autos, documentos necessários para comprovação de ser filha do de cujus, fazendo jus ao recebimento dos valores depositados junto ao Banco do Brasil, conforme ofício da instituição juntado aos autos. Os demais herdeiros do de cujus declararam estarem cientes da Ação de Alvará Judicial para levantamento dos valores da conta bancária de n° 105.320-5 e agência de n° 5027-X deixados em vida por JOAQUIM CERQUEIRA FORTES, bem como concordaram que o montante seja utilizado para pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação " ITCMD", conforme se infere nos termos juntados em ID nº 4424583 destes autos.
Como disse acima, com vista a Fazenda Pública Estadual, via sua representação legal, esta informou que não se opõe seja deferido o pedido Alvará Judicial para que seja autorizado o pagamento do ITCMD (Declaração SEFAZ nº1010910000362) a ser apresentado no procedimento de inventário extrajudicial, conforme se infere em ID nº 4622603.
Assim, considerando a documentação acostada a estes autos, com fundamento nos dispositivos e jurisprudências acima transcritos, julgo procedente o pedido inicial. Em consequência autorizo a requerente\inventariante JACQUELINE TERTO FORTES RAPOSO, já qualificada, a receber os valores depositados, devidamente atualizados, junto ao Banco do Brasil, decorrentes de saldos de Fundos de Investimento (cf. ID nº 4607881), deixados pelo de cujus JOAQUIM CERQUEIRA FORTES, também qualificado, portador do RG n° 32.644, inscrito no CPF de n° 032.622.663-00, falecido em 12 de outubro de 2018, com a finalidade exclusiva de efetuar o pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), tributo devido à Fazenda Pública do Estado do Piauí, nos termos requeridos, ficando a requerente com a obrigação de prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias, juntando aos autos a documentação comprobatória da transação acima ordenada.
Notifique-se a Fazenda Pública Estadual, via sua representação legal.
Julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, o que faço com fundamento nos dispositivos acima mencionados, e 487, I do Código de Processo Civil.
Custas complementares, pela requerente, que mando, desde já, sejam contadas e preparadas através da Contadoria Judicial desta Comarca, intimando-se esta , por mandado e via advogado, para fins de recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa. Escoado o prazo acima estabelecido, não havendo liquidação, e transitada em julgado, adote, a secretaria, as providências exigidas pela Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, oficiando-se o FERMOJUPI.
P.R.I. Cumpra-se, transitada em julgado, e pagas as custas, expeça-se Alvará Judicial, na forma requerida, e arquivem-se estes autos, com as baixas que se fizerem necessárias.
TERESINA-PI, 8 de abril de 2019.
Elvira Mª Osório Pitombeira Meneses Carvalho
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina
OUTROS
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 10 DE ABRIL DE 2019. (OUTROS)
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 10 DE ABRIL DE 2019.
Aos 10 (dez) dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presentes os Exmos. Srs. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Com a presença da Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça, às 09:20 (nove horas e vinte), comigo, BacharelaNatália Borges Bezerra, Secretária, e com o auxílio funcional do Oficial de Justiça - Juarez Chaves de Azevedo, como também da Operadora de som - Vera Clara de Assis Veras da Silva -, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Presentes os acadêmicos do curso Bacharelado em Direito da Universidade Federal do Piauí: Ullysses de Sousa Rodrigues, Ícaro Araújo Teixeira Honório. Presente a acadêmica do curso Bacharelado em Direito da Faculdade FAETE: Ivana de Sousa Araújo, Raimundo Augusto Lima Neto. Presentes os acadêmicos do curso Bacharelado em Direito da Faculdade Santo Agostinho - FSA: Odilany dos Santos Silva, Rebeca Patrícia Andrade Mesquita, Jacqueline Patrícia Alves Sousa, Lino César Loiola Silva. Presentes os acadêmicos do curso Bacharelado em Direito da Cesvale: Priscilla Moraes Santos , Nayra Ranielli Soares Chaves, Yamona Mara da Silva Gaspar, Raquel Rodrigues Ramos, Andreia Luiza Ribeiro de Aquino, Rejane Pereira Rodrigues Lima. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 03 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.644 de 09 de abril de 2019 (disponibilizada em 08 de abril de 2019), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS - PJE: 0705060-08.2018.8.18.0000 -Agravo de Instrumento. Origem: Teresina/6ª Vara Cível. Agravante: JOÃO GOMES DE OLIVEIRA FILHO. Advogada: Germana Diogenes Bello Ferreira (OAB/PI nº 11.717). Agravado: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. Advogada: Ana Rita Luz Pereira (OAB/PI nº 10.974). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, a fim de reformar a decisão agravada, ao tempo em que concedem os benefícios da justiça gratuita em favor do agravante. Oficie-se ao juízo a quo dando lhe ciência do inteiro teor da presente decisão. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.0704609-80.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: 5ª Vara/Criminal. Agravante: FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA. Advogado: Igor Joséde Castro Sá(OAB/PI nº 8.112). Agravado: ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA. Advogado: Erinaldo Pereira de Araújo (OAB/PI nº 8.562). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, a fim de anular a decisão de 1° grau, uma vez ausente de fundamentação. Oficie-se ao juízo a quo dando lhe ciência do inteiro teor da presente decisão. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.0708803-26.2018.8.18.0000 -Apelação Cível. Origem: Teresina/9ª Vara Cível. Apelante: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogados: Alessandra Azevedo Araújo Furtunato (OAB/CE nº 25.586-A) e outros. Apelado: GEORGES SOBRAL MACEDO. Advogados: Alexandre Ramon de Freitas Melo (OAB/PI nº 5.795) e Jesus Leite Nery De Lima (OAB/PI nº 11.572). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, a fim de reformar a sentença de 1º grau para afastar a aplicação da teoria do adimplemento substancial no caso em tela, e, em consequência, determinar o regular prosseguimento do feito. Quanto aos honorários, deixam de majorá-los e, por conseguinte, de suspender a sua executividade, em virtude de sua não fixação pelo juiz de 1º grau (RESP 1.573573/RJ). Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e remeta-se a origem. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.0709205-10.2018.8.18.0000 -Apelação Cível. Origem: Floriano/2ª Vara. Apelante: LEIDIANE NERES DA SILVA MELO. Advogado: Arnaldo Messias da Costa (OAB/PI nº 6.214) e outro. Apelado: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA. Advogada: Flávia Almeida Moura Di Latella (OAB/MG nº 109.730). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, por preencher os pressupostos de admissibilidade,e, no mérito,negar-lhe provimento, mantendo em sua integralidade a sentença. Com fulcro no art. 85, § 1º, § 11º do CPC, em razão da sucumbência recursal, majoram os honorários advocatícios para 18 % (dezoito por cento) sobre o valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de cobrança, em razão da apelante ser beneficiária da justiça gratuita, extinguindo-se a obrigação, passado o prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 98, § 2º e § 3º do CPC. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.0700407-26.2019.8.18.0000 -Apelação Cível. Apelante: FRANCISCA GONÇALA DA SILVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BMG S. A. Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/BA nº 18.454-A) e outros. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, reformando a sentença de piso, para: i)decretar a nulidade do contrato nº 216161773, por não ter sido constituído através de instrumento público; ii) condenar o banco apelado a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário do apelante, devendo ser liquidados em cumprimento de sentença, aplicando-se a taxa SELIC a partir de citação; iii) determinar que o valor recebido pela parte autora/apelante de R$ 140,57(cento e quarenta reais e cinquenta e sete centavos), deve ser compensado do valor a ser pago pelo apelado; iv) condenar o banco apelado a compensar os danos morais sofridos no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) incidindo a taxa SELIC a partir do arbitramento e v) inverter os ônus da sucumbência e majorar honorários fixados na sentença para o percentual de 12% (doze pontos percentuais), na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.0704762-16.2018.8.18.0000 -Apelação Cível. Origem: Marcos Parente/Vara Única. Apelante: MARINA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO PAN S.A. Advogados: Gilvan Melo Sousa (OAB/CE nº 16.383-A) e Zulmira do Espirito Santo Correia (OAB/PI nº4.385). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, reformando a sentença de piso, para: i)decretar a nulidade do contrato nº 302444992-2, por não ter sido constituído através de instrumento público; ii) condenar o banco apelado a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da apelante, devendo ser liquidados em cumprimento de sentença, aplicando-se a taxa SELIC a partir de citação; iii) determinar que o valor recebido pela parte autora/apelante deve ser compensado do valor a ser pago pelo apelado; iv) condenar o banco apelado a compensar os danos morais sofridos no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) incidindo a taxa SELIC a partir do arbitramento; e v) inverter os ônus da sucumbência e majorar honorários fixados na sentença para o percentual de 12% (doze pontos percentuais). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.0709357-58.2018.8.18.0000 -Apelação Cível. Origem: Teresina/9ª Vara Cível. Apelante: MARIA ALVES GUIMARÃES DE MATOS. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BV FINANCEIRA S. A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, para reformar a sentença e: 1 - decretar a nulidade do contrato, porquanto não tenha sido constituído através de instrumento público, ainda que tenha havido a tradição dos valores; 2 - condenar o banco apelado a restituir, em dobro, o valor descontados indevidamente do benefício previdenciário da apelante, devendo ser liquidados em cumprimento de sentença, aplicando-se a taxa SELIC a partir de citação; 3 - considerando o disposto no artigo 368 do Código Civil, determino que o valor recebido pela parte deve ser compensado do valor a ser pago pelo apelado, devendo as duas obrigações se extinguirem até onde se compensarem; 4 - condenar o banco apelado a reparar danos morais sofridos no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) incidindo a taxa SELIC a partir do arbitramento; 5 - inverter os ônus da sucumbência e majorar honorários recursais para 15% sobre o valor da condenação, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.0704684-22.2018.8.18.0000 -Apelação Cível. Origem: Marcos Parente/Vara Única. Apelante: ELETICIA GOMES DA SILVA. Advogados: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044-A) e outros. Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a sentença, na formado voto do Relator.Levando em conta o trabalho adicional em grau recursal, majoram os honorários advocatícios, fixando estes em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, nos temos do art. 85, § 11, do CPC, ficando as obrigações decorrentes de sua sucumbência sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.0710386-46.2018.8.18.0000 -Apelação Cível. Origem: Francinópolis/Vara Única. Apelante: SEBASTIÃO ALVES DE OLIVEIRA. Advogado: Ramon Felipe De Souza Silva(OAB/PI nº 15.024). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, para,reconhecer que não se consumou o prazo prescricional, impondo-se, por consequência, a reforma da sentença hostilizada, e, por não estar o processo pronto para julgamento imediato, determino o retorno dos autos à primeira instância para o regular prosseguimento do feito. Quanto aos honorários, deixam de majorá-los em virtude de sua não fixação pelo Juízo de 1º grau. Destacam, ainda, que o referido tema não foi devolvido a este tribunal, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 2017.0001.006281-9 - Agravo de Instrumento. Origem: Gilbués / Vara Única. Agravantes: AURINO BISPO RODRIGUES e outro. Advogados: Priscila Adrielle Bispo da Silva (OAB/PI nº 15.152) e outros. Agravados: ADOLPLÍNIO TRINDADE FOLHA e outros. Advogado: Roberto Fontoura Acosta (OAB/PI nº 7.182) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em reformar a decisão recorrida para reconhecer aos Autores, ora Agravantes, a posse da área em litígio, para que possam usar o imóvel, até ulterior deliberação judicial. Ademais, deixam de fixar honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, parágrafo 11, do CPC/15, haja vista que a decisão recorrida não arbitrou honorários sucumbenciais, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2017.0001.006885-8 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude. Apelante: COLÉGIO PEDROSA MAGALHÃES. Advogado: Ataíde José Magalhães de Barros (OAB/PI nº 11.107). Apelado: CAIO CÉSAR DA SILVA ANDRADE representado por sua genitora ADRIANA DA SILVA BEZERRA. Advogadas: Daniela Vieira de Sousa (OAB/PI nº 11.527) e outra. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, para reconhecer a nulidade da sentença por ausência de fundamentação. Contudo, aplicam a teoria da causa madura, e condenam a instituição Apelante a pagar a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) aos Apelados, a título de danos morais, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2014.0001.000208-1 - Apelação Cível. Origem: São Gonçalo do Piauí / Vara Única. Apelante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A. Advogados: Bernardo Alcione Rodrigues Correia (OAB/PI nº 3.556),Fabrício Carvalho Amorim Leite (OAB/PI nº 7.861) e outros. Apelada: LUIZA MARIA DO ESPÍRITO SANTO. Advogado: Eric Leonardo Pires de Melo (OAB/PI nº 4.652). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença de origem inalterada. Sem honorários sucumbencias recursais, consoante Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2017.0001.003871-4 - Agravo de Instrumento. Origem: Campo Maior / 2ª Vara. Agravante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA. Advogados: João Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.108) e outros. Agravados: EROTILDES ANDRADE SOUZA e outros. Advogados: José Arimateia Dantas Lacerda (OAB/PI nº 1.613) e outro. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida in totum. Ademais, deixam de fixar honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, parágrafo 11, do CPC/15, haja vista que a decisão recorrida não arbitrou honorários sucumbenciais, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2016.0001.005777-7 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S. A. Advogados: Tomé Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB/PI nº 12.010) e outros. Apelado: RÔMULO AUGUSTO SOARES MOURA. Advogados: Hellen Karine Costa Normando (OAB/PI nº 8.407-A) e outros. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, pois presentes os pressupostos de sua admissibilidade, e dar-lhe provimento, para, reconhecendo que não houve purgação da mora, diante de pagamento insuficiente para tanto, anular a sentença de piso e determinar a devolução dos autos à Vara de Origem para regular processamento. Deixam de arbitrar honorários sucumbenciais recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2015.0001.003591-1 - Apelação Cível. Origem: Batalha / Vara Única. Apelante: BANCO DO BRASIL S. A. Advogados: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PI nº 12.033-A), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PI nº 12.008-A) e outros. Apelada: MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO NETA. Advogados: Thais Freitas Lino (OAB/PI nº 9.629) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença vergastada. Deixam de fixar honorários recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2017.0001.007675-2 -Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Fronteiras / Vara Única. Embargante: MARIA VALDECI DE CARVALHO ALENCAR. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargado: BANCO BRADESCO S/A. Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos Embargos Declaratóriose dar-lhes provimento, reformando, por conseguinte, o Acórdão Embargado, para dar provimento a apelação e julgar procedente o pedido de exibição do contrato de empréstimo, com a ressalva de que os pedidos da Ação de Nulidade ou Inexistência da relação jurídica estão acobertados pela coisa julgada, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2013.0001.007693-0 - Apelação Cível. Apelante: CAIXA SEGURADORA S/A. Advogados: Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PE nº 16.983) e outros. Apelados: AQUILES NEREU SILVA e outros. Advogados: James Guimarães do Nascimento (OAB/PI nº 5.611) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da presente apelação, para, preliminarmente, rejeitar as alegações de: i) incompetência do juízo estadual; ii) necessidade de limitação dos litisconsortes; iii) ilegitimidade ativa ad causam dos Apelados José Francisco do Nascimento, Anna Cristina Pereira da Silva, Rosa Irene Alves Araújo, Cândido José Lira Freitas, Joaquim Pereira de Abreu Filho, Francisca das Chagas Pacheco Pinto, Francisco Ribeiro de Carvalho, Regina Lúcia Frota Chaves, Maria Teixeira de Melo, Maria Pessoa da Silva, Maria dos Milagres Soares, Maria do Socorro Aguiar, Maria do Livramento Araújo de Sousa, Maria de Nazaré Silva Bezerra Maria de Lourdes Sousa, Genilson Silva e Lima, João e Silva Lima, Maria das Dores e Silva Lima, Manoel da Costa Portella, Luiz Gonzaga de Abreu Neto, Katia Maria Ibiapina, João Francisco Pereira Lages, Gonçalo Francisco de Oliveira, Gilberto Oliveira Pereira, Geraldo Fortes Delmiro, Francisco Gomes da Silva, Francisca Maria de Oliveira, Francisca Constantina de Carvalho e Eliseu Rodrigues, Raimunda Alves Furtado Duarte, Maria das Graças Oliveira Martins e Clésio Fontenelle de Menezes; iv) ilegitimidade passiva ad causam da Apelante; v) necessidade de denunciação da lide à Companhia Excelsior de Seguros e à Família Paulista de Crédito Imobiliário; vi) ausência do interesse de agir; vii) nulidade da sentença por cerceamento de defesa; viii) nulidade da sentença por ausência de fundamentação; ix) prescrição. E, no mérito, negar-lhe provimento, para manter, in totum, a sentença vergastada. Deixam de fixar honorários recursais, porque "somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento (...), na forma do art. 85, § 11, do novo CPC" (Enunciado Administrativo nº 07 do STJ). Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2018.0001.003749-0 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: MARIA CLENILDA RIBEIRO DOS SANTOS. Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.). Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e dar-lhe provimento, para reformar a sentença e: i) decretar a nulidade do contrato de nº 63899924, eis que celebrado por analfabeto, sem escritura pública, ou, ainda, por meio de procurador constituído através de instrumento público; ii) condenar o banco apelado a restituir, em dobro (parágrafo único do art. 42 do CDC), o valor descontado indevidamente do benefício previdenciário da parte apelante, deduzido do valor repassado à parte, sob pena de enriquecimento ilícito; iii) condenar o banco apelado em danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de juros e correção monetária, cujo índice a ser aplicado deverá ser a Taxa Selic (que já engloba ambos), para os danos materiais a partir da citação, e para os danos morais, a partir do arbitramento, porque só a partir de então se configura a mora, consoante entendimento do STJ. Prevalência do termo inicial indicado no enunciado nº 362 da súmula do STJ. Inaplicabilidade do verbete sumular nº 54 do STJ; e por fim, iv) invertem os ônus da sucumbência, ao tempo que arbitram os honorários recursais em 2% sobre o valor da condenação, totalizando 12%, com fulcro no art. 85, parágrafo 11, do CPC/11,na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2015.0001.001838-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: FRANCISCA DAS CHAGAS OLIVEIRA SOUSA. Advogado: Marcos Luiz de Sá Rego (OAB/PI nº 3.083) e outros. Apelado: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença recorrida in totum,na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2013.0001.000973-3 -Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Picos / 2ª Vara. Embargante: EDUARDO ROLIM VILLA VERDE. Advogado: Ubiratan Rodrigues Lopes (OAB/PI nº 4.539) e outros. Embargado: JOSÉ LUZ ARAÚJO. Advogado: Bruno Lima Araújo (OAB/PI nº 5.822-B). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaração, masnegar-lhes provimento, por não reconhecer a existência de omissão ou contradição a serem sanadas, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça. 2018.0001.001370-9 - Apelação Cível. Origem: Itaueira / Vara Única. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.). Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros. Apelada: MARIA IRACI DA CRUZ. Advogado: Eronildo Pereira da Silva (OAB/PI nº 11.894). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo a sentença a quo em todos os seus termos. Com base no art. 85, parágrafo 11, fixam os honorários advocatícios recursais em 2% sobre o valor da condenação, pela parte vencida, que acrescidos de 15%, já arbitrados na sentença, totaliza 17%, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2018.0001.001280-8 - Apelação Cível. Origem: Picos / 1ª Vara. Apelante: MARIA ACELINA DA CONCEIÇÃO. Advogado: Marcos Vinícius Araújo Veloso (OAB/PI nº 8.526) e outro. Apelado: BANCO CIFRA S. A. Advogado: Marina Bastos da Porciúncula Benghi (OAB/PI nº 8.203-A) e outro. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, reformando a sentença para: i) corrigir a fundamentação utilizada, na sentença a quo, para reunião dos processos, com a finalidade de julgamento conjunto, de continência para conexão; e ii) manter a sentença quanto aos danos morais no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), mantendo os demais termos da sentença a quo. Condenam, ainda, o banco Apelado em honorários recursais no importe de 2% sobre o valor da condenação atualizado, que somados aos já fixados na sentença, de 15% sobre o valor da condenação, totalizam 17%, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça. 2018.0001.001330-8 - Apelação Cível. Origem: Picos / 1ª Vara. Apelante: MARIA ACELINA DA CONCEIÇÃO. Advogado: Marcos Vinícius Araújo Veloso (OAB/PI nº 8.526) e outro. Apelado: BANCO CIFRA S. A. Advogado: Marina Bastos da Porciúncula Benghi (OAB/PI nº 8.203-A) e outro. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, reformando a sentença para: i) corrigir a fundamentação utilizada, na sentença a quo, para reunião dos processos, com a finalidade de julgamento conjunto, de continência para conexão; e ii) manter a sentença quanto aos danos morais no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), mantendo os demais termos da sentença a quo. Condenam, ainda, o banco Apelado em honorários recursais no importe de 2% sobre o valor da condenação atualizado, que somados aos já fixados na sentença, de 15% sobre o valor da condenação, totalizam 17%, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2016.0001.012332-4 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante: REGINALDO DE ARAÚJO FEITOZA NETO. Advogado: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 8.250) e outros. Apelado: HSBC - BANK BRASIL S.A.-BANCO MÚLTIPLO. Advogado: Luiz César Pires Ferreira Júnior (OAB/PI nº 5.172) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença recorrida in totum, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.PROCESSOS ADIADOS: Foi ADIADO o seguinte processo em razão de incorreção na publicação da pauta de julgamento: 2017.0001.008112-7 - Apelação Cível. Origem: Fronteiras / Vara Única. Apelante: MARIA VALDECI DE CARVALHO ALENCAR. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho.PROCESSOS ADIADOS: Foi adiado o julgamento dos seguintes processos em razão da ausência justificada dos Excelentíssimo Desembargador Hilo de Almeida Sousa, que encontra-se vinculado aos processos: 2013.0001.003837-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelantes: COMPANHIA MARESIA DE RAÇÕES LTDA. e outro. Advogados: Sílvio Augusto Moura Fé (OAB/PI nº 2.422) e outro. Apelado: LUAUTO FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA.Advogados: José Coelho (OAB/PI nº 747) e outros. Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa. 2014.0001.008483-8 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: TRANSPORTADORA JB FERNANDES LTDA.Advogado: Robinson Elvas Rosal (OAB/PI nº 2.730). Apelado: VIAÇÃO TRANSPIAUÍ SÃO RAIMUNDENSE LTDA. Advogado: Vicente Ribeiro Gonçalves Neto (OAB/PI nº 4.393). Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa. PROCESSO RETIRADO DE PAUTA: Foi RETIRADO DE PAUTAos seguintes processos: 2015.0001.009097-1 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. 1º Apelante: EVERARDO RALFA DE SOUSA. Advogado: Gustavo de Brito Uchôa (OAB/PI nº 6.120) e outros. 2º Apelante: CORELI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Advogado: Fellipe Roney de Carvalho Alencar (OAB/PI nº 8.824). Apelada: THERESA ROSA DE MACÊDO GALVÃO. Advogado: Alcimar Pinheiro Carvalho (OAB/PI nº 2.770). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Foi RETIRADO DE PAUTA o processo em epígrafe, a pedido do eminente Des. Relator. O Exmo. Des. Olímpio José Passos Galvão declarou-se impedido para julgar o referido processo. Presentes os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Houve sustentação oral: Dr. Fellipe Roney de Carvalho Alencar (OAB/PI nº 8.824) - Advogado do 2ª Apelante; Dr. Raimundo Uchôa de Castro (OAB/PI nº 989) - Advogado do 1º Apelante. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça. 2017.0001.003053-3 - Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 2ª Vara. Apelante: BANCO DO BRASIL S. A. Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) e outros. Apelados: IANA PAULA COSTA SANTOS e outros. Advogado: Rubem Candeira de Albuquerque (OAB/PI nº 6.254) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho.Foi RETIRADO DE PAUTAo processo em epígrafe, a pedido do eminente Des. Relator. E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Natália Borges Bezerra, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 11 DE ABRIL DE 2019. (OUTROS)
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 11 DE ABRIL DE 2019.
Aos 11 (onze) dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, presentes os Exmos. Srs. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Olímpio José Passos Galvão, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Des Raimundo Nonato da Costa Alencar (convocado). Com a presença da Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça, às 09h20min (nove horas e vinte minutos), comigo, Bacharela Natália Borges Bezerra, Secretária, e com o auxílio funcional do Oficial de Justiça - Juarez Chaves de Azevedo, como também do Operador de som - Jesiel Matos da Silva - foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 04 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 8.645, de 10 de abril de 2019(disponibilizado em 09 de abril de 2019), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS - PJE: 0709746-43.2018.8.18.0000 -Apelação Cível. Origem: Água Branca/Vara Única. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Advogado: Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: LEONILDO COSTA E BRAGA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, e negar-lhe provimento, mantendo em sua integralidade a sentença de piso. Sem análise de sucumbência recursal em razão da sentença guerreada ter sido prolatada e publicada antes da vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 7 do STJ). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.0705149-31.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Beneditinos/Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE BENEDITINOS. Advogados: Francisco Renan Barbosa Da Silva (OAB/PI nº 10.030), Maira Castelo Branco Leite (OAB/PI nº 3.276). Apelada: MAGNA MARIA DA ROCHA. Advogado: Talles Gustavo Marques Rodrigues (OAB/PI nº 6.980). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. O Exmo. Des. Paes Landim proferiu voto-vista do processo em epígrafe, no sentido de: "Conhecer do presente recurso e dar-lhe parcial provimento, no sentido de determinar a recorreção do gabarito da prova objetiva do concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Beneditinos - PI (Edital nº 001/2012), considerando-se como respostas corretas a alternativa "B" para a questão de nº 11 e a alternativa "B" para a questão de nº 12, devendo o Município Apelante, juntamente com a Banca Examinadora do certame, corrigir a nota atribuída à Apelada, levando-se em consideração as alternativas corretas ora fixadas." O Exmo. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas acompanhou o voto-vista. O Exmo. Des. Relator refluiu do seu voto prolatado anteriormente e também acompanhou o voto-vista. Desta forma, o processo em epígrafe foi conhecido e parcialmente provido, à unanimidade. O voto-vista integrará o acórdão do eminente Des. Relator, nos termos do art. 941, parágrafo 3º, e art. 943, ambos do CPC/2015. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 2014.0001.003191-3 -Embargos de Declaração no Mandado de Segurança. 1º Embargantes: FERNANDA LOURES DE OLIVEIRA e outros. Advogados: Joaquim Barbosa de Almeida Neto (OAB/PI nº 55-B). 2º Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargada: MARIA LUIZA MOURA TAJRA MELO. Advogados: Valter Ferreira de Alencar Pires Rebelo (OAB/PI nº 2.604) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, tendo em vista a inocorrência de omissão e contradição no acórdão embargado, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2015.0001.000955-9 - Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Apelante: ANTÔNIA MARIA LOPES DE OLIVEIRA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, para acolher a preliminar de cerceamento de defesa, suscitada pelo Ministério Público Estadual, e declarar a nulidade da sentença, por cerceamento de defesa, em função do julgamento antecipado da lide sem a realização da perícia médica requerida na inicial, e determinar o retorno dos autos ao primeiro grau de jurisdição, para produção desta prova. Sem honorários recursais (Enunciado Administrativo nº 07 do STJ), na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Houve sustentação oral: Dr. Paulo Roberto de Sousa Cardoso (OAB/PI nº 23.263) - Procurador do Estado. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2015.0001.000348-0 - Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Apelante: TERESINHA GASPAR PONTES. Advogado: Isaac Emanuel Ferreira de Castro (OAB/PI nº 7.593). Apelado: Fundação Piauí Previdência. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, para reformar a sentença recorrida, de modo que seja incorporado à pensão da Apelante o valor de R$600,00 (seiscentos reais), decorrente da gratificação de incremento de arrecadação - GIA-METAS, em paridade com o valor recebido pelos servidores em atividade, pela mesma gratificação, bem como para que lhe sejam pagos os valores não recebidos, com a devida observância da Súmula nº 85 do STJ. Ademais, deixam de condenar o Apelado em honorários recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Houve sustentação oral: Dr. Paulo Roberto de Sousa Cardoso (OAB/PI nº 23.263) - Procurador do Estado. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2015.0001.010535-4 -Embargos de Declaração em Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargantes: MARIA DALVA PEREIRA SENA e NEYLLYANY LINHARES PEREIRA SENA. Advogados: Wilson Guerra de Freitas Júnior (OAB/PI nº 2.462) e outros. Embargada: MARIA DE JESUS BORGES DA COSTA. Advogado: Roberta Janaina Tavares Oliveira (OAB/PI nº 3.841) e outra. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos Embargos de Declaração, e, no mérito,negar-lhes provimento, em razão da inexistência da contradição apontada pelo recorrente, e, em decorrência do nítido caráter protelatório do recurso, fixam multa por embargos protelatórios de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa - art. 1.026, parágrafo 1º, do CPC/15 - e por litigância de má-fé, no mesmo percentual, de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa - arts. 80 e 81 do CPC/15, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça. 2016.0001.003017-6 -Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Corrente / Vara Única. Embargante: MUNICÍPIO DE CORRENTE - PI. Advogada: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544) e outros. Embargada: VALDIRA NOGUEIRA CUNHA ALVES LOPES. Advogado: André Rocha de Souza (OAB/PI nº 6.992). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos Embargos Declaratórios e, no mérito,dar-lhes parcial provimento, apenas para fins de prequestionamento do art. 37, caput, e art. 167, II e IX, ambos da CF/88, bem como do art. 373, do CPC/15, com a ressalva de que os referidos dispositivos não foram violados pelo acórdão embargado; mas, para negar, de outro lado, a ocorrência das alegativas de omissão, tendo em vista serem inexistentes, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2016.0001.002277-5 -Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Corrente / Vara Única. Embargante: MUNICÍPIO DE CORRENTE - PI. Advogada: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544) e outros. Embargado: JUDICAEL FRANCISCO CORADO DA SILVA. Advogado: André Rocha de Souza (OAB/PI nº 6.992). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos Embargos Declaratórios e, no mérito,dar-lhes parcial provimento, apenas para fins de prequestionamento do art. 37, caput, e art. 167, II e IX, ambos da CF/88, bem como do art. 373, do CPC/15, com a ressalva de que os referidos dispositivos não foram violados pelo acórdão embargado; mas, para negar, de outro lado, a ocorrência das alegativas de omissão, tendo em vista serem inexistentes, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2015.0001.011246-2 -Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Corrente / Vara Única. Embargante: MUNICÍPIO DE CORRENTE - PI. Advogada: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544). Embargada: ROSÂNGELA ALVES DA SILVA. Advogado: André Rocha de Souza (OAB/PI nº 6.992). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos Embargos Declaratórios e, no mérito,dar-lhes parcial provimento, apenas para fins de prequestionamento do art. 37, caput, e art. 167, II e IX, ambos da CF/88, bem como do art. 373, do CPC/15, com a ressalva de que os referidos dispositivos não foram violados pelo acórdão embargado; mas, para negar, de outro lado, a ocorrência das alegativas de omissão, tendo em vista serem inexistentes, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2017.0001.012322-5 - Apelação Cível. Origem: Floriano / 2ª Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE FLORIANO - PI. Advogado: Marlon Brito de Sousa (OAB/PI nº 3.904). Apelada: MARIA DEUSINA OLIVEIRA DE SOUSA. Advogado: Fleyman Flab Florêncio Fontes (OAB/PI nº11.084). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, para determinar a manutenção integral da sentença. Ademais, condenam o Apelante ao pagamento de 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico, a título de honorários advocatícios recursais, nos termos do art. 85, parágrafo 3º, I, do CPC/15, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2018.0001.002254-1 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: SINDSERM - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TERESINA - PI. Advogado: José Ribamar Neiva Ferreira Neto (OAB/PI nº 14.897). Apelado: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI. Procuradoria-Geral do Município de Teresina. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe parcial provimento, para manter a condenação do sindicato recorrente ao pagamento de indenização por dano social, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mas excluir os honorários advocatícios de sucumbência, por aplicação em simetria do art. 18 da Lei da ACP, na forma da jurisprudência do STJ. Sem honorários recursais, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2017.0001.013311-5 - Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Apelante: FERNANDA PEREIRA PASSARINHO. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Apelado: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI. Advogados: Raimundo de Araújo Silva Júnior (OAB/PI nº 5.061), Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, para manter integralmente a sentença, em razão da não demonstração do assédio moral alegado pela Apelante. Sem honorários recursais, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2018.0001.002734-4 - Apelação Cível. Origem: Barras / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DO PIAUÍ. Advogado: Márvio Marconi de Siqueira Nunes (OAB/PI nº 4.703). Apelada: RAIMUNDA FERREIRA VANDERLEI NETA. Advogados: Flávio Almeida Martins (OAB/PI nº 3.161) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, masnegar-lhe provimento, mantendo a sentença a quo em todos os seus termos. A título de honorários recursais, majoram os honorários fixados na sentença recorrida, arbitrando-os em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em conformidade com o art. 85, parágrafo 11, do CPC/15, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2011.0001.000427-1 - Apelação Cível / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante/Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado/Apelante: RODRIGO LEITÃO RODRIGUES. Advogados: Aryslucy Lopes Holanda (OAB/PI nº 6.333) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Ocorreu o prosseguimento de julgamento do processo em epígrafe, conforme art. 942, CPC/15, tendo sido convocados para compor o quórum da Sessão os Exmos. Srs. Deses. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. O Exmo. Des. Relator proferiu seu voto no sentido de: "Conhecer da Remessa Necessária / Apelação, e superada a preliminar de prescrição, dar-lhes parcial provimento, reformando a sentença recorrida a fim de excluir a condenação em danos morais." O Exmo. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, divergiu do voto do Relator e proferiu voto-vista no sentido de: "Conhecer do recurso adesivo, e garantir à parte que o interpôs o direito de realizar o preparo do recurso ao final da causa.Dando sequência ao voto, divergir do voto dado pelo Em. Relator, apenas para reconhecer a existência dos danos morais, e manter a indenização fixada na sentença. Desta forma, em resumo, votou por conhecer e dar parcial provimento ao recurso apelatório do Estado do Piauí, para: i) declarar a nulidade do ato de cessão ex officio do Apelado (Portaria GASEC nº 187/2005); ii) condenar o ente estadual ao pagamento dos valores correspondentes às Gratificações de Incremento de Arrecadação - GIA não recebidas no período de julho de 2005 a novembro de 2008; iii) reconhecer a existência de dano moral indenizável, na forma do art. 37, parágrafo 6º, da CF/88, mantendo o valor fixado na sentença, que está adequado aos ditames de proporcionalidade e razoabilidade, considerando as circunstâncias do caso e a repercussão do dano; iv) manter os honorários advocatícios fixados na sentença, em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação; v) determinar que a condenação seja atualizada com correção monetária e juros de mora calculados pela taxa Selic, a partir da data do arbitramento, na sentença de primeiro grau, nos termos do art. 406 do CC e da jurisprudência do STJ." O Exmo. Des. Olímpio José Passos Galvão acompanhou o voto-vista, assim como os eminentes Deses. convocados, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Desta forma, o processo em epígrafe foi conhecido e parcialmente provido, por maioria de votos, tendo sido o Eminente Des. Haroldo Oliveira Rehem (relator) voto vencido. Houve sustentação oral: Dra. Isabelle Marques Sousa (OAB/PI nº 9.309) - Advogada da parte Apelada/Apelante. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça. PROCESSOS ADIADOS: 2010.0001.000239-7 - Apelação / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradora do Estado: Christianne Arruda (OAB/PI nº 2.901). Apelado: CARVALHO E FERNANDES LTDA. Advogados: João Ulisses de Brito Azêdo (OAB/PI nº 3.446) e outro. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Ocorreu o prosseguimento de julgamento do processo em epígrafe, conforme art. 942, CPC/15, tendo sido convocados para compor o quórum da Sessão os Exmos. Srs. Deses. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Considerando que o Recurso Apelatório em epígrafe foi interposto contra sentença de igual conteúdo àquela objeto de impugnação na Apelação Cível nº 2010.0001.0006054-3, o eminente Des. Relator Haroldo Oliveira Rehem continuou mantendo o mesmo posicionamento, no sentido de: "Acolher a segunda preliminar suscitada pelo Estado do Piauí de inadequação da via mandamental por impugnação de "lei em tese", perfazendo assim a extinção do mandado de segurança sem resolução do mérito, à motivação de que "a via mandamental não é via adequada para se declarar, mesmo que incidentalmente, a inconstitucionalidade da norma", no caso, o art. 49, II, "i", e III, "a", do Decreto Estadual nº 7.560/89, - "(...) pois, quem interpõe mandado de segurança pressupõe direito líquido e certo, sendo que o mandado de segurança contra lei não se perfigura caso de direito líquido e certo", com base em que aplicou a Súmula 266 do STF, pela qual "não cabe mandado de segurança contra lei em tese". O Exmo. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, divergiu do voto do Relator e proferiu voto-vista no sentido de: Divergir do posicionamento adotado pelo eminente Des. Relator, e votar pela aplicação, no presente caso, das mesmas razões de decidir que fundamentaram o voto no julgamento das questões preliminares do recurso de nº 2010.0001.006054-3, quais sejam "votar pela rejeição da preliminar de inadequação da via mandamental, por entender que: i) o mandado de segurança é via processual adequada ao controle difuso de constitucionalidade, com a verificação de inconstitucionalidade à luz de situação concreta, e, além disso, ii) que, no caso, não houve impugnação "em tese" do Decreto Estadual nº 7.560/89, nem pedido autônomo de declaração de sua inconstitucionalidade em abstrato, o que afasta a incidência da Súmula 266 do STF", especialmente com o fim de afastar a ilegitimidade passiva ad causam, o não cabimento da ação mandamental para declaração incidental de inconstitucionalidade e, também, a ocorrência de impugnação de "lei em tese". O Exmo. Des. Olímpio José Passos Galvão acompanhou o voto-vista, assim como os eminentes Deses. convocados, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Desta forma, a preliminar de inadequação da via mandamental foi superada e rejeitada por maioria de votos. E prosseguindo, o julgamento do mérito foi SUSPENSO e o processo em epígrafe ADIADO, em razão do Pedido de Vista do Eminente Des. Relator. Houve sustentação oral: Dr. Marcos Antônio Alves de Andrade (OAB/PI nº 5.397) - Procurador do Estado. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2011.0001.000476-3 - Apelação / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Requerente: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradores: Fábio Holanda Monteiro (OAB/PI nº 7.572) e outros. Requerido: BOA VISTA HOTEL LTDA. Advogados: Perickles da Fonseca Lima(OAB/PI nº 4.394) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Hilo de Almeida Sousa que encontra-se vinculado ao processo. 2011.0001.000544-5 - Apelação Cível. Origem: Landri Sales / Vara Única. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradores do Estado: Caio Vinicius Sousa e Souza (OAB/PI nº 12.400) e outros. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Pedido de Vista: Des. Hilo de Almeida Sousa. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Hilo de Almeida Sousa que encontra-se com vista dos autos. 2014.0001.005655-7 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: CARLA LEAL FEITOSA. Advogados: Caroline Freitas Braga dos Santos (OAB/PI nº 2.734) e outro. 1º Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Antônio Lincoln Andrade Nogueira (OAB/PI nº 7.187). 2º Agravado: FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS. Advogados: Pyrro Massella (OAB/SP nº 11.484). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Pedido de Vista: Des. Hilo de Almeida Sousa. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Hilo de Almeida Sousa que encontra-se com vista dos autos. 2016.0001.001385-3 -Embargos de Declaração no Mandado de Segurança. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargada: RENATA MABEL DAMASCENO DE SOUZA. Advogado: Juarez Paiva Ribeiro Neto (OAB/PI nº 9.729). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do eminente Des. Relator. 2015.0001.004959-4 - Apelação Cível. Origem: Campo Maior / 2ª Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR - PI. Advogada: Aline Nogueira Barroso (OAB/PI nº 8.225). Apelada: ANTÔNIA IREUDA DE OLIVEIRA. Advogados: Flávio Almeida Martins (OAB/PI nº 3.161), Alexandre de Carvalho Furtado Alves (OAB/PI nº 4.115). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do eminente Des. Relator. 2017.0001.012169-1 - Apelação Cível. Origem: Barras / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE BARRAS - PI. Advogada: Kaliny de Carvalho Costa (OAB/PI nº 4.598). Apelada: REGINA CÉLIA ARAÚJO RESENDE. Advogado: Kelson Dias Feitosa (OAB/PI nº 2.311). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do eminente Des. Relator. E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Natália Borges Bezerra, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
Aviso Nº 53/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (OUTROS)
Aviso Nº 53/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ
A Vice -Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Despacho Nº 21923/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR , referente ao Processo SEI nº.19.0.000024508-1, torna público para conhecimento dos interessados e adoção das providências que se fizerem necessárias, o comunicado (0943495) expedido pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, acerca de falsificação, roubo, furto, extravio, danificação e reutilização de selos, cartões de assinatura e papéis de segurança das serventias extrajudiciais daquele Estado.
COMUNICADO CG Nº 2019/217
PROCESSO Nº 2019/12399 -CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão supramencionado, noticiando a comunicação da Escravania da Paz Comarca de Timbé do Sul/SC, acerca da inutilização de papéis de segurança para ato de aposição de apostilamento nº A1545900, A1545784, A1545776,A1546041, A1546031, A1546029, A1545991, A1545778, A1545774, A1545775, A1545783, A1545782, A1545779, A1545780, A1545781, A1545777, A2747329, A1546072, A2747273, A2551997, A2552000, A2551852, A1546128,A2551793, A2551791, A2551797, A2551892, A3546296, A2747463, A2747192, A2747418, A2747416, A2747413,A2747474, A2747608, A2747612, A2747614, A2747632, A3546043, A3546002, A2747749, A3546017, A3549029,A2747357, A3546141, A2551967, A2747397, A4006604, A4006599, A4006562, A4006533, A3546466, A4006503, A4006509, A4006260, A4006692, A4006701, A4006262, A3546335, A3546270, A3546268, A3546244, A354375, A4006605 e A5006606.
COMUNICADO CG Nº 2019/218
PROCESSO Nº 2019/12400 -CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão supramencionado, noticiando a comunicação do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Carmo da Mata/MG, acerca da inutilização do papéis de segurança para ato de aposição de apostilamento nº A4175814,A4178538,A4178542, A2035740 e A2035744.
COMUNICADO CG Nº 2019/219
PROCESSO Nº 2019/12406 -CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão supramencionado, noticiando a comunicação do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Uberlândia/MG, acerca da inutilização do papel de segurança para ato de aposição de apostilamento nº A3747068.
COMUNICADO CG Nº 2019/220
PROCESSO Nº 2019/12410 - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão supramencionado, noticiando a comunicação do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Montes Claros/MG, acerca da inutilização do papel de segurança para ato de aposição de apostilamento nº A3258209.
COMUNICADO CG Nº 2019/221
PROCESSO Nº 2019/12532 CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão supramencionado, noticiando a comunicação do Ofício do 3º Subdistrito de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Belo Horizonte/MG, acerca da inutilização do papéis de segurança para ato de aposição de apostilamento nº A3944033, A3945500, A3944376, A3944331,A3944351, A3944335, A2651024, A3945422, A3945429, A3945443,A3945442, A3945442, A3945449, A3945404, A3945478, A3945495, A3945470, A3945471, A3945485, A3945486,A3945369, A3945419, A3945379, A3945380, A2651137, A0526692 e A3945328.
COMUNICADO CG Nº 2019/222
PROCESSO Nº 2019/12672- CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão supramencionado, noticiando a comunicação do Ofício do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Criciúma/SC, acerca da inutilização do papéis de segurança para ato de aposição de apostilamento nº A3789133, A3789147,A3789995, A3790326, A3790330, A3790405, A3790406, A3790411, A3790452, A3790532 e A3790838.
COMUNICADO CGNº 2019/223
PROCESSO Nº 2019/12663 - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Orgão supramencionado, noticiando a comunicação do 2°Tabelionato de Notas da Comarca de Uberlândia/MG, acerca da Inutilização do papel de segurança para ato de apostilamento n°A3740947.
COMUNICADO CG Nº 2019/224
PROCESSO Nº 2019/12629 -CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão supramencionado,noticiando a comunicação do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Guarnésia/MG, acerca da inutilização do papéis de segurança para ato de aposição de apostilamento nº A2116003.
COMUNICADO CG Nº 2019/225
PROCESSO Nº 2019/12654 - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão supramencionado, noticiando a comunicação do 4º Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte/MG, acerca da inutilização do papéis de segurança para ato de aposição de apostilamento nº A2537871, A2880460, A2880238, A2880385, A2880412, A2880472, A2880485, A2880491, A2880502, A2880520, A2880521, A2880525, A2880541, A2880572, A2880601, A2880618, A2880631, A2880692, A2880730 e A2887781.
COMUNICADO CG Nº 2019/226
PROCESSO Nº 2019/12398-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão supramencionado, noticiando a comunicação do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte/MG, acercada inutilização do papéis de segurança para ato de aposição de apostilamento nº A2872866, A28733424 e A2873499.
COMUNICADO CG Nº 2019/227
PROCESSO Nº 2019/1234 -CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERIAS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão
supramencionado, noticiando a comunicação do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Machado/MG, acerca
da inutilização do papéis de segurança para ato de aposição de apostilamento nºA2521847, A2521848, A2521849,
A2521850, A2521851 e A2521855.
COMUNICADO CG Nº 2019/228
PROCESSO Nº 2019/1262-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA,para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão
supramencionado, noticiando a comunicação do Ofício do 3º Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Juiz
de Fora/MG, acerca da inutilização do papel de segurança para ato de aposição de apostilamento nº A2646144,A2646145, A2646152 e A2646154.
COMUNICADO CG Nº 2019/229
PROCESSO Nº 2019/12343-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão supramencionado,noticiando a comunicação do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Videira/SC, acerca da inutilização do papel de segurança para ato de aposição de apostilamento nº A1193985,A1193990, A1193993, A1193987, A1193998 e A1193997.
COMUNICADO CG Nº 2019/230
PROCESSO Nº 2019/12609 CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão supramencionado, noticiando a comunicação do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Coronel Fabiano/MG, acercada inutilização do papel de segurança para ato de aposição de apostilamento nº A2754842.
COMUNICADO CG Nº232/2019
PROCESSO Nº 2019-15263-SÃO PAULO-JUIZ DE DIREITODA2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA,para conhecimento geral, o recebimento de informações do Juízo supramencionado, noticiando a comunicação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Guaianases da referida Comarca, acerca da existência procuração falsa,datada de08/11/2018,supostamente lavrada no livro 648, pgs. 126/127, da unidade comunicante, na qual figuram como outorgantes Antônio Salvador Morgado, portador do RG nº 1.091.397-0 SSP/PR, inscrito no CPF nº 301.059.359-72, Cristiane Leandro Morgado, portadora do RG nº 7.694.427-5 SSP/PR, inscrita no CPF nº 028.530.029-69, e Crislaine Leandro Morgado,portadora do RG nº 9.801.618-0 SSP/PR, inscrita no CPF nº 059.986.419-22, como outorgado Francisco Neris Deonor,portador do CRECI/PR nº297.870, inscrito no CPF nº 387.385.469-49, e que tem por objeto o imóvel matricula dos obnº 5.470, junto ao Registro de Imóveis da Comarca de Marialva/PR, tendo em vista que o impresso utilizado no referido documento e o sinal público estão fora dos padrões adotados pelas serventia,bem como constam dados da serventia que não correspondem à realidade.
COMUNICADO CG Nº233/2019
PROCESSO Nº 2019/17352-SÃO PAULO - JUIZ DE DIREITODA2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Juízo supramencionado, noticiando a comunicação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Guaianases da referida Comarca,acerca da existência de procuração falsa e ocorrência de fraude em reconhecimentos de firmas abaixo descritos:-
procuração falsa, datada de 18/12/2018, supostamente lavrada no livro 651, pgs. 134/135 na unidade comunicante,na qual figuram como outorgantes Rosaura Cunha Campello, portadora do RG nº 7.408.952 SP/SC, inscrita no CPF nº262.510.600-00, como outorgado Cristiano Cardoso, portador do RG nº 1076860319 SSP/RS, inscrito no CPF nº989.944.410-34, e que tem por objeto o imóvel matriculado sob nº 34.876, junto ao Registro de Imóveis da Comarca de Torres/RS, tendo em vista que o impresso utilizado no referido documento e o sinal público estão fora dos padrões adotados pela serventia, bem como constam dados da serventia que não correspondem à realidade.-reconhecimento de firma da promitente vendedora Rosaura Cunha Campello, em Promessa Irretratável de Compra e Venda de Imóvel, na qual figura como promissário comprador Cristiano Cardoso, e que tem por objeto o imóvel matriculado sob nº 34.876, junto ao Registro de Imóveis da Comarca de Torres/RS, mediante emprego de selo furtados
nº 1067AA326794 e 1067AA326795, pertencentes ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 16º Subdistrito-Mooca-Comarca da Capital.
COMUNICADO CG Nº234/2019
PROCESSO Nº 2019/15681-SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA,para conhecimento geral, o recebimento de informações do Juízo
supramencionado, noticiando a comunicação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da referida Comarca, acerca da suposta ocorrência de fraude em reconhecimento de firma, atribuído à unidade
comunicante, de Andreia Fernanda Alves, portadora do RG nº 34.161.921-
8 SSP/SP, inscrita no CPF nº 216.069.298-01, pessoa que não possui padrão de assinatura depositado na serventia, em Ato Constitutivo da Empresa Alves Embarcações EIRELI, datado de 03/01/2018, mediante reutilização de selo deautenticidadenº1073AC607325,pertencente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 11º Subdistrito -Santa Cecília - Comarca da Capital, e emprego de etiqueta e sinal público fora dos padrões adotados.
COMUNICADO CG Nº235/2019
PROCESSO Nº 2018/64732-SÃO PAULO -JUIZ DE DIREITODA2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Juízo supramencionado, noticiando a comunicação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notasd22º Subdistrito -Tucuruvi-da referida Comarca, acerca da suposta ocorrência de fraude nos atos abaixo descritos:-em Procuração Pública, lavrada no livro 1912, pgs.119/120, na qual figuram como outorgante Alessandra Graziela Parcus de Samassa, portadora do RG nº 22.346.167-2 SSP/SP, inscrita no CPFnº148.416.918-20,com o outorgado Moacir Gonçalves Silva, portador do RG nº 5.056.312-9 SSP/SP, a fim de representá-la na Escritura Pública de Inventário/Arrolamento dos bens deixados por Luiz Viale Neto, portador do RG nº 2.250.419-9 SSP/SP, tendo em vista que terceiro, munido de documento falso, passou-se pela outorgante em Escritura de Inventário e Partilha, lavrada no livro 1914, pgs. 129/132, na qual figuram como outorgante e reciprocamente outorgado o espólio de Nazira Viale Samassa, portadora do RGnº 2.713.939-6 SSP/SP, inscrita no CPF nº 321.429.478-40, representada por sua herdeira e inventariante Alessandra Graziela Parcus de Samassa, por sua vez representada por Moacir Gonçalves Silva, com base na Procuração Públicas supramencionada, que tem por objeto os bens deixados por Luiz Viale Neto, tendo em vista o vício na representação da inventariante.
COMUNICADO CG Nº236/2019
PROCESSO Nº 2018/64732-RIBEIRÃO PIRES-JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Juízo supramencionado, noticiando
acerca da suposta ocorrência de fraude em Procuração Pública, lavrada no livro 12, pgs.009/010, junto ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da referida Comarca, na qual figuram como outorgante Alessandra Graziela Parcus de Samassa,portadora do RG nº 22.346.167-2 SSP/SP, inscrita no CPF nº 148.416.918-20, como outorgado Moacir Gonçalves Silva, portador do RG nº 5.056.312-9SSP/SP,a fim de representá-la junto à Caixa Econômica Federal e ao Itaú, tendo em vista que terceiro, munido de documento falso, passou-se pela outorgante.
COMUNICADO CG Nº 237/2019
PROCESSO Nº 2019/24522-BRASÍLIA-CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações da E.
Corregedoria Nacional de Justiça, noticiando comunicação efetuado pelo MM. Juiz Corregedor Permanente da unidade do 4º Tabelião de Notas da Comarca de Campinas/SP, acerca das supostas ocorrências de fraudes abaixo descritas,
as quais já foram objeto de comunicação semelhante por parte deste Órgão no Diário da Justiça Eletrônico de 09/11/2018 sob o nº 2202/2018 em Procuração Pública, lavrada em 27/04/2018, junto ao 4º Tabelião de Notas da Comarca de Campinas, no livro 937, páginas 203/204, na qual figuram como outorgante Hilda Maria Aloisi, portadora do RG nº 6.996.361-7 SSP/SP,inscrita no CPF nº 068.753.188-81, pessoa falecida em 20/08/2013, como outorgado Joanderson Pablo de Lira Souza, portador do RG nº 55749428SSP/SP, inscrito no CPF nº 109.548.064-25, e que tem por objeto o imóvel matriculados sob nº 102.101, junto ao 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, tendo em vista que terceiro,munido de documento falso, passou-se pela outorgante;-em Escritura de Compra e venda, lavrada em 24/05/2018, junto ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições, Tutelas e Tabelião de Notas da Sede da Comarca de Conchal, no livro 173, páginas 140/143, na qual figuram como outorgante vendedora Hilda Maria Aloisi, representada por Joanderson Pablo de Lira Sousa, conforme Procuração Pública supramencionada, como outorgado comprador João Paulo da Silva Neto, portador do RG nº25.261.944-
4 SSP/SP,inscrito no CPF nº 376.266.598-21, e que tem por objeto o imóvel matriculado sob nº 102.101,junto ao 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, tendo em vista vício na Procuração Pública apresentada.
COMUNICADO CG Nº 240/2019
PROCESSO Nº 2016/113874-SÃO PAULO-22º TABELIÃO DE NOTAS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informação da unidade supramencionada noticiando a inutilização dos seguintes papéis de segurança para apostilamento: A3469683 eA3469702.
COMUNICADO CG Nº 241/2019
PROCESSO Nº 2016/113874-CERQUEIRA CÉSAR-OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS ETABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimeto geral, o recebimento de informação da unidade supramencionada noticiando a inutilização do seguintes papel de segurança para apostilamento: A1551114.
COMUNICADO CG Nº 242/2019
PROCESSO Nº 2016/
113874-SÃO PAULO-OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 11ºSUBDISTRITO-SANTA CECÍLIA
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informação da unidade supramencionada noticiando a inutilização dos seguintes papéis de segurança para apostilamento: A3780226,A3780246 e A3780230.
COMUNICADO CG Nº 243/2019
PROCESSO Nº 2016/113874-SÃO JOSÉ DOS CAMPOS-OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS
Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informação da unidade supramencionada noticiando a inutilização do seguinte papel de segurança para apostilamento: A2839063.
COMUNICADO CG Nº 244/2019
PROCESSO Nº 2016/113874-CAMPO LIMPO PAULISTA-OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS,INTERDIÇÕES, TUTELAS E TABELIÃO DE NOTAS DA SEDE
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informação da unidade
supramencionada noticiando a inutilização dos seguintes papéis de segurança para apostilamento: A1508835 eA1508836.
COMUNICADO CG Nº 245/2019
PROCESSO Nº 2016/
113874-SÃO PAULO-OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO 30ºSUBDISTRITO-IBIRAPUERA
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informação da unidade supramencionada noticiando a inutilização dos seguintes papéis de segurança para apostilamento: A4042397,A4042420 e A4042423.
COMUNICADO CG Nº 246/2019
PROCESSO Nº 2016/113874-JUNDIAÍ-OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 2ºSUBDISTRITO DA SEDE
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informação da unidade
supramencionada noticiando a inutilização do seguinte papel de segurança para apostilamento: A3994286.
COMUNICADO CG Nº 247/2019
PROCESSO Nº 2016/113874-SÃO PAULO-OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO DISTRITO DE CAPÃO REDONDO
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informação da unidade supramencionada noticiando a inutilização do seguinte papel de segurança para apostilamento: A0098217.
COMUNICADO CG Nº 248/2019
PROCESSO Nº 2016/113874-JAÚ-1º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informação da unidade supramencionada noticiando a inutilização do seguinte papel de segurança para apostilamento: A1373623.
COMUNICADO CG Nº 249/2019
PROCESSO Nº 2016/113874-SANTOS-7º TABELIÃO DE NOTAS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informação da unidade supramencionada noticiando a inutilização dos seguintes papéis de segurança para apostilamento: A2322609 eA2322621.
COMUNICADO CG Nº 250/2019
PROCESSO Nº 2016/113874-SÃO PAULO-OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO 22º SUBDISTRITO - TUCURUVI
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA para conhecimento geral, o recebimento de informação da unidade supramencionada noticiando a inutilização dos seguintes papéis de segurança para apostilamento: A3036223,A4172510, A4172514, A4172515, A4172560, A4172571, A4172602, A4172610 e A4172626.
COMUNICADO CG Nº 251/2019
PROCESSO Nº 2016/113874-OLÍMPIA-OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informação da unidade supramencionada noticiando a inutilização do seguinte papel de segurança para apostilamento: A1986066.
COMUNICADO CG Nº 252/2019
PROCESSO Nº 2016/113874-ARTUR NOGUEIRA-OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO COELHO
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA ,para conhecimento geral, o recebimento de informação da unidade supramencionada noticiando a inutilização dos seguintes papéis de segurança para apostilamento:A1407089 eA1407109.
COMUNICADO CG Nº 253/2019
PROCESSO Nº 2016/113874-SÃO PAULO-OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DO 1º SUBDISTRITO - SEDE
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informação da unidade supramencionada noticiando a inutilização dos seguintes papéis de segurança para apostilamento: A2543619 eA2543698.
COMUNICADO CG Nº 254/2019
PROCESSO Nº 2016/113874-BARUERI-1º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informação da unidade
supramencionada noticiando a inutilização dos seguintes papéis
de segurança para apostilamento: A2888232 eA2888233.
COMUNICADO CG Nº 255/2019
PROCESSO Nº 2016/113874-SÃO PAULO-5º TABELIÃO DE NOTAS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informação da unidade supramencionada noticiando a inutilização dos seguintes papéis de segurança para apostilamento: A2589130,A2589213, A2589221, A2589226, A2589227, A2589172, A2589190, A2589195, A2589198, A2589231, A2589239,A2589241 e A2589242.
COMUNICADO CG Nº 256/2019
PROCESSO Nº 2016/113874-SÃO PAULO-OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO DISTRITO DE CAPÃO REDONDO
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informação da unidade supramencionada noticiando a inutilização do seguinte papel de segurança para apostilamento: A0098214.
COMUNICADO CG Nº 257/2019
PROCESSO Nº 2016/113874-ITAPETININGA-OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO2ºSUBDISTRITODA SEDE
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA para conhecimento geral, o recebimento de informação da unidade
supramencionada noticiando a inutilização do seguinte papel de segurança para apostilamento: A1371107.
COMUNICADO CG Nº 258/2019
PROCESSO Nº 2016/113874-SÃO PAULO-9º TABELIÃO DE NOTAS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informação da unidade supramencionada noticiando a inutilização dos seguintes papéis de segurança para apostilamento: A3393671,A3393651 e A3393748.
COMUNICADO CG Nº 259/2019
PROCESSO Nº 2016/113874-BAURU-2º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento dei nformação da unidade supramencionada noticiando a inutilização do seguinte papel de segurança para apostilamento: A3739915.
COMUNICADO CG Nº 260/2019
PROCESSO Nº 2016/113874-SANTOS-8º TABELIÃO DE NOTAS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informação da unidade supramencionada noticiando a inutilização dos seguintes papéis de segurança para apostilamento : A4175502 e A4175503.
COMUNICADO CG Nº 261/2019
PROCESSO Nº 2016/113874-DIADEMA-OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informação da unidade supramencionada noticiando a inutilização do seguinte papel de segurança para apostilamento: A3388957.
COMUNICADO CG Nº 262/2019
PROCESSO Nº 2016/113874-LIMEIRA-OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informação da unidade supramencionada noticiando a inutilização dos seguintes papéis de segurança para apostilamento: A3561845 eA3561846.
COMUNICADO CG Nº 263/2019
PROCESSO Nº 2016/113874-SÃO PAULO-8º TABELIÃO DE NOTAS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informação da unidade supramencionada noticiando a inutilização dos seguintes papéis de segurança para apostilamento: A2541652,A2541681, A2541682, A2541683 e A2541684.
COMUNICADO CGNº 264/2019
PROCESSO Nº 2016/113874-SÃO CARLOS-1º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informação da unidade supramencionada noticiando a inutilização dos seguintes papéis de segurança para apostilamento: A2830137,A2830138 e A2830140.
COMUNICADO CG Nº 265/2019
PROCESSO Nº 2016/113874-SÃO PAULO-9º TABELIÃO DE NOTAS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informação da unidade supramencionada noticiando a inutilização do seguinte papel de segurança para apostilamento: A2379055.
COMUNICADO CG Nº 266/2019
PROCESSO Nº 2016/113874-SANTOS-5º TABELIÃO DE NOTAS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informação da unidade supramencionada noticiando a inutilização dos seguintes papéis de segurança para apostilamento: A2224533,A2224692, A2224681, A2224639 e A2224638.
COMUNICADO CG Nº268/2019
PROCESSO Nº 2019/12653-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão supramencionado, noticiando a comunicação do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Criciúma/SC, acerca da inutilização dos papéis de segurança para ato de aposição de apostilamento nº A3151805, A3151876, A3151889, A3151893, A3151939, A3151947, A3151953, A3152108, A3152156, A3152175, A3152180, A3152402, A3152407, A3152408, A3152409, A3152435, A3152466, A3152467, A3152557, A3152752, A3152776, A3152777, A3152789,A3152796, A3152802, A3152839, A3152840, A3152845, A3790964 e A3791016.
COMUNICADO CG Nº269/2019
PROCESSO Nº 2019/12640-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão
supramencionado, noticiando a comunicação do 3º Tabelionato de Notas e Protestos de Itajai/SC, acerca da inutilização dos papéis de segurança para ato de aposição de apostilamento nºA2245590, A4158268, A2245626,A2245596, A2245516, A2245504, A2245503, A4158281, A4158272, A4158274, A4158275, A4158288, A4158315,A4158318 e A4158256.
COMUNICADO CG Nº270/2019
PROCESSO Nº 2019/12634-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão
supramencionado, noticiando a comunicação do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Uberlândia/MG, acerca da inutilização do papel de segurança para ato de aposição de apostilamento nº A3741185.
COMUNICADO CG Nº271/2019
PROCESSO Nº 2019/12626-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERIAS
A Corregedoria Geral da Justiça, COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão supramencionado, noticiando a comunicação do Ofício do 5º Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte/MG,acerca da inutilização dos papéis de segurança para ato de aposição de apostilamento nº A0913139, A0913153,A0913215, A0913245, A0913281, A0913288, A0913289, A0913292 e A0913296.
COMUNICADO CG Nº272/2019
PROCESSO Nº 2019/12622-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão
supramencionado, noticiando a comunicação do Ofício do 3º Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Juiz de Fora/MG, acerca da inutilização do papel de segurança para ato de aposição de apostilamento nº A2646160.
COMUNICADO CG Nº273/2019
PROCESSO Nº 2019/12615-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão
supramencionado, noticiando a comunicação do 1º Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos de Forquilhinha/SC,acerca da inutilização do papel de segurança para ato de aposição de apostilamento nº A3074974.
COMUNICADO CG Nº274/2019
PROCESSO Nº 2019/12608-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão supramencionado, noticiando a comunicação do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Amanhece, Comarca de Araguari/MG, acerca da inutilização do papel de segurança para ato de aposição de apostilamento nºA3349826.
COMUNICADO CG Nº275/2019
PROCESSO Nº 2019/12602-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão supramencionado, noticiando a comunicação do Ofício do 7º Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte/MG,acerca da inutilização dos papéis de segurança para ato de aposição de apostilamento nº A2152116, A2152123,A21522125 e A2152127.
COMUNICADO CG Nº276/2019
PROCESSO Nº 2019/12676-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão
supramencionado, noticiando a comunicação do Registro Civil Das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas, Títulos e
Documentos e Pessoas Jurídicas da Joinvile/SC, acerca da inutilização dos papéis de segurança para ato de aposição
de apostilamento nº A3952754, A3952751, A3952749, A3952447, A3952357, A3954247, A3952283, A3952301,
A3952304, A3952281, A3952302, A3952169, A3952334, A3952346, A3952332, A3952321, A3953139, A3953178,
A3953176, A3953154, A3953153, A3953134, A3953135, A3953136, A3953123,A3953038, A3953083, A3953152,
A3952961, A3952958, A3952955, A3952899, A3952864, A3952865, A3952858, A3952797, A3952798,A3952886,A3952852,A3952818,A3953805, A3953806, A3952809, A3952779, A3952813, A3952793, A3952769,A3952770,A3952808, A3952752, A3952685, A3952654, A3952645, A3952559, A3952734, A3952735, A3952618,A3952693,A3952595, A3952626, A3952499,A3952497, A3954112, A3952484, A3952476, A3952456, A3952422, A3952504,A3952510, A3952477, A3952481,A3952565,A3952532, A3952535, A3952559, A3953110, A3953067, A3953071,A3953005,A3952982, A3952981 e A3952421.
COMUNICADO CG Nº277/2019
PROCESSO Nº 2019/12618-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão
supramencionado, noticiando a comunicação do Ofício do 3º Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Belo
Horizonte/MG, acerca da inutilização dos papéis de segurança para ato de aposição de apostilamento nº A3944192,A3944179, A3944427 e A3944193.
COMUNICADO CG Nº 281/2019
PROCESSO Nº 2019/12405-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão supramencionado, noticiando a comunicação do Serviço Registral da Comarca de Garopaba/SC, acerca da inutilização do papel de segurança para ato de aposição de apostilamento nº A1599220.
COMUNICADO CG Nº 282/2019
PROCESSO Nº 2019/12580-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão
supramencionado, noticiando a comunicação do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Governador Valadares/MG,
acerca da inutilização do papel de segurança para ato de aposição de apostilamento nºA2859728.
COMUNICADO CG Nº 283/2019
PROCESSO Nº 2019/12556-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão supramencionado, noticiando a comunicação do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Lagoa Santa/MG, acerca da inutilização dos papéis de segurança para ato de aposição de apostilamento nº A2049001, A2049002, A2049003, A2049006,A2049007, A2049010, A2049030, A2049048 e A2049049.
COMUNICADO CG Nº 284/2019
PROCESSO Nº 2019/12643-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão supramencionado, noticiando a comunicação do Tabelionato de Notas da Comarca de Tijucas/SC, acerca da inutilização dos papéis de segurança para ato de aposição de apostilamento nº A1166538, A1166605, A1166606, A3908523, A3908525, A3908526 e A3908604.
COMUNICADO CG Nº 285/2019
PROCESSO Nº 2018/196859-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão
supramencionado, noticiando a comunicação do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Rio do Sul/SC, acerca da inutilização dos papéis de segurança para ato de aposição de apostilamento nº A2124999-A2124970-A2124990,A2124966, A2124982, A2124983 e A2124820.
COMUNICADO CG Nº 286/2019
PROCESSO Nº 2018/196870-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão
supramencionado, noticiando a comunicação do 1º Tabelionato de Notas e Protesto de Título da Comarca de Criciúma/SC, acerca da inutilização dos papéis de segurança para ato de aposição de apostilamento nº A3152587,A3152963, A3152964, A3152965, A3153023, A3453136, A3153229, A3788273, A3788274, A3788288, A3788300,A3788347, A3788348, A3788349, A3788582, A3788583, A3788780, A3788897, A3788901, A3788925, A3789297,A3789298, A3789372, A3789338, A3789508, A3789569, A3789608, A3789734, A3789738,A3789739,A3789740,A3789749, A3789768, A3789813, A3789855 e A3790225.
COMUNICADO CG Nº 287/2019
PROCESSO Nº 2018/196983-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão supramencionado,noticiando a comunicação do Ofício de Registro Civil da Comarca de Videira/SC, acerca da inutilização dos papéis de segurança para ato de aposição de apostilamento nº A1193966, A1193963 e A1193952.
COMUNICADO CG Nº 288/2019
PROCESSO Nº 2018/199516-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão
supramencionado, noticiando a comunicação do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais Coronel Fabriciano/MG,
acerca da inutilização do papel de segurança para ato de aposição de apostilamento nº A2878628.
COMUNICADO CG Nº 289/2019
PROCESSO Nº 2019/12335-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão
supramencionado, noticiando a comunicação Ofício do Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos da Comarca de
Guaramirim /SC, acerca da inutilização dos papéis de segurança para ato de aposição de apostilamento nº A3522003,
A3522023, A3522030 e A3522042.
COMUNICADO CG Nº 290/2019
PROCESSO Nº 2019/12311-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgãos
supramencionado, noticiando a comunicação do 10º Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte/MG, acerca
da inutilização dos papéis de segurança para ato de aposição de apostilamento nº A2314573, A2314574, A2314653,
A2314678, A2314677 e A2314667.
COMUNICADO CG Nº 291/2019
PROCESSO Nº 2019/12337-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão
supramencionado, noticiando a comunicação do Ofício do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Viçosa/MG, acerca
da inutilização dos papéis de segurança para ato de aposição de apostilamento nº A2822751, A2822765 e A2822874.
COMUNICADO CG Nº 292/2019
PROCESSO Nº 2019/12340-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão
supramencionado, noticiando a comunicação do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Mateus Leme/MG, acerca da
inutilização do papel de segurança para ato de aposição de apostilamento nº A1919274.
COMUNICADO CG Nº 293/2019
PROCESSO Nº 2019/12342-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão supramencionado, noticiando a comunicação do Ofício do 3º Registro Civil de Pessoas Naturais de Belo Horizonte/MG, acerca da inutilização dos papéis de segurança para ato de aposição de apostilamento nº A3944076,A3944403, A3944103 e A3944093.
COMUNICADO CG Nº 294/2019
PROCESSO Nº 2019/12353-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão
supramencionado, noticiando a do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Teófilo Otoni/MG, acerca da inutilização dos papéis de segurança
para ato de aposição de apostilamento nº A4049756 e A4049764.
COMUNICADO CG Nº 295/2019
PROCESSO Nº 2019/12357-CORREGEDORIA GERAL DAJUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão
supramencionado, noticiando a comunicação do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de
Gaspar/SC,acerca da inutilização do papel de segurança para ato de aposição de apostilamento nº A3510512.
COMUNICADO CG N° 296/2019
PROCESSO Nº 2019/12383-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão
supramencionado, noticiando a comunicação do Tabelionato de Notas da Comarca de Içara/SC, acerca da inutilizaçãodos papéis de segurança para ato de aposição de apostilamento nºA2844707, A2844846 eA2844681.
COMUNICADO CG Nº 297/2019
PROCESSO Nº 2019/12386-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão supramencionado, noticiando a comunicação do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Teófilo Otoni/MG, acerca da inutilização dos papéis de segurança para ato de aposição de apostilamento nºA3108988 e A3108991.
COMUNICADO CG Nº 298/2019
PROCESSO Nº 2019/12387-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão
supramencionado, noticiando a comunicação do Ofício do 1º Subdistrito de Registro Civil das Pessoas Naturais da
Comarca de Itajubá/MG, acerca da inutilização dos papéis de segurança para ato de aposição de apostilamento nºA2696218, A2695807, A269804, A2695789, A2695783, A2696067, A269226, A26996226, A2696024 e A2695849.
COMUNICADO CG Nº 299/2019
PROCESSO Nº 2019/12396-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão
supramencionado, noticiando a comunicação do Ofício do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Uberlândia/MG,
acerca da inutilização do papel de segurança para ato de aposição de apostilamento nºA3741028
COMUNICADO CG Nº 300/2019
PROCESSO Nº 2019/12417-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão
supramencionado, noticiando a comunicação de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Joaquim de Bicas da Comarca de Igarapé/MG,acerca da inutilização do papel de segurança para ato de aposição de apostilamento nºA2038017.
COMUNICADO CG Nº 301/2019
PROCESSO Nº 2019/12416-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão
supramencionado, noticiando a comunicação da Escrivania de Paz da Comarca de Ponte Alta/SC, acerca da
inutilização do papel de segurança para ato de aposição de apostilamento nº A3997002.
COMUNICADO CG Nº 302/2019
PROCESSO Nº 2019/12426-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão
supramencionado, noticiando a comunicação do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Santa Rita do Sapucaí/MG,
acerca da inutilização dos papéis de segurança para ato de aposição de apostilamento nº A2669344 e A2669281.
COMUNICADO CG Nº 303/2019
PROCESSO Nº 2019/12444-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão
supramencionado, noticiando a comunicação do Ofício do Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Ouro Preto/MG, acerca da inutilização dos papéis para ato de aposição de apostilamento nº A2863001, A2863002, A2863003, A2863032 e A2863033.
COMUNICADO CG Nº 304/2019
PROCESSO Nº 2019/12452-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão supramencionado, noticiando a comunicação do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Senador Firmino/MG, acerca da inutilização dos papéis de segurança para ato de aposição de apostilamento nº A3517958,A3517959, A3517960, A3517961, A3517962 e A3517963.
COMUNICADO CG Nº 305/2019
PROCESSO Nº 2018/196957-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão
supramencionado, noticiando a comunicação do 3º Tabelionato de Notas da Comarca de Viçosa/MG, acerca da
inutilização do papel de segurança para ato de aposição de apostilamento nº A2594990.
COMUNICADO CG Nº 306/2019
PROCESSO Nº 2019/12680-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão
supramencionado, noticiando a comunicação de Registro Civil das Pessoas N
aturais com Atribuições Notariais da Comarca de São João Del Rei/MG, acerca da inutilização dos papéis de segurança para ato de aposição de apostilamento nº A2016709, A2016712, A3547048, A2016630, A2016597, A2016501, A2016706, A2016707,
A2016714, A2016704, A2016746, A2016744, A2016743, A3547008, A3547007, A3457006, A3547005, A3457004,
A3547009, A3547010, A3547011, A3547012, A2016742 e A2016745.
COMUNICADO CG Nº310/2019
PROCESSO Nº 2019/12321-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO SANTA CATARINA
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão
supramencionado, noticiando a comunicação do Tabelionato de Notas da Comarca de Guaramirim/SC, acerca da
inutilização dos papéis de segurança para ato de aposição de apostilamento nº A3522003, A3522023, A3522030 eA3522042.
COMUNICADO CG Nº311/2019
PROCESSO Nº 2019/12319-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão
supramencionado, noticiando a comunicação do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de São João Del
Rei/MG, acerca da inutilização do papel de segurança para ato de aposição de apostilamento nº 3428038.
COMUNICADO CG Nº 312/2019
PROCESSO Nº 2019/15270 - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão supramencionado, noticiando a comunicação do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Montes Claros/MG, acerca da inutilização do papéis de segurança para ato de aposição de apostilamento nº A3258323 e A3258324.
COMUNICADO CG Nº 313/2019
PROCESSO Nº 2019/12425 - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão supramencionado, noticiando a comunicação do 6º Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte/MG, acerca da inutilização do papel de segurança para ato de aposição de apostilamento nº A3492618.
COMUNICADO CG Nº 314/2019
PROCESSO Nº 2019/12318 - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão supramencionado, noticiando a comunicação de Registro de Títulos e Documentos Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Santa Rita de Sapucaí/MG, acerca da inutilização dos papéis de segurança para ato de aposição de apostilamento nºA2942261 e A2942262.
COMUNICADO CG Nº 315/2019
PROCESSO Nº 2019/12315 - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão supramencionado, noticiando a comunicação do 2º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos da Comarca de Belo Horizonte/MG, acerca da inutilização dos papéis de segurança para ato de aposição de apostilamento nºA2871554, A2871555, A2872109, A2872265 e A2872266.
COMUNICADO CG Nº 316/2019
PROCESSO Nº 2018/12316 - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão supramencionado, noticiando a comunicação do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Ipatinga/MG, acerca da inutilização dos papéis de segurança para ato de aposição de apostilamento nº A2618933, A2618944, A3969139 e A3969144.
COMUNICADO CG Nº 317/2019
PROCESSO Nº 2018/12317 - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão supramencionado, noticiando a comunicação do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Teófilo Otoni/MG, acerca da inutilização do papel de segurança para ato de aposição de apostilamento nº A3108979.
COMUNICADO CG Nº 318/2019
PROCESSO Nº 2019/12575 - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão supramencionado, noticiando a comunicação Ofício do Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos da Comarca de Balneário Camboriú/SC, acerca da inutilização dos papéis de segurança para ato de aposição de apostilamento nº A3828939, A3828928, A3828926, A3829051, A3829079, A3829172, A3829249, A3829261, A3829438, A3829412, A3829430, A3829413, A3829414, A3829377, A3829366, A3829367, A3829547, A3829445, A3829531, A3829519, A3829472, A3829469, A3829466, A3829424, A3829422, A3829734, A3829421, A3829432, A3829433 e A3829434.
COMUNICADO CG Nº 319/2019
PROCESSO Nº 2019/12314 - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão supramencionado, noticiando a comunicação do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Vespasiano/MG, acerca da inutilização do papel de segurança para ato de aposição de apostilamento nº A3869503.
COMUNICADO CG Nº 320/2019
PROCESSO Nº 2019/12322 - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão supramencionado, noticiando a comunicação do Ofício do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Balneario Camboriu/SC, acerca da inutilização dos papéis de segurança para ato de aposição de apostilamento nºA3275025, A3275158, A3275333, A3275334, A3275335, A3275336, A3275337, A3275395, A3276268, A3276291, A3276363, A3276341, A3276418, A3828626, A3828627, A3828679, A3828710, A3828739, A3828262, A3828351, A3828351, A3828356, A3828484, A3828753, A3828774, A3828807, A3828909, A3828959, A3828947, A3275185 e A3828942.
COMUNICADO CG Nº 321/2019
PROCESSO Nº 2019/6180 - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão supramencionado, noticiando a comunicação do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Uberlândia/MG, acerca da inutilização do papel de segurança para ato de aposição de apostilamento nº A3740736.
COMUNICADO CG Nº 322/2019
PROCESSO Nº 2019/12320 - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão supramencionado,noticiando a comunicação do 2º Tabelionato de Notas de Uberlândia/MG, acerca da inutilização do papel de segurança para ato de aposição de apostilamento nº A3740924.
COMUNICADO CG Nº 323/2019
PROCESSO Nº 2019/12313 - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão supramencionado, noticiando a comunicação do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Brazópolis/MG, acerca da inutilização do papel de segurança para ato de aposição de apostilamento nº A1914269.
COMUNICADO CG Nº 324/2019
PROCESSO Nº 2019/12586 - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão supramencionado, noticiando a comunicação do 7º Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte/MG, acerca da inutilização do papel de segurança para ato de aposição de apostilamento nº A2152099, A2152112 e A2152113.
COMUNICADO CG Nº 325/2019
PROCESSO Nº 2019/12596 - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão supramencionado, noticiando a comunicação do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Uberlândia/MG, acerca da inutilização dos papéis de segurança para ato de aposição de apostilamento nºA3747068 e A3741148.
COMUNICADO CG Nº 326/2019
PROCESSO Nº 2019/12312 - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão supramencionado, noticiando a comunicação de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Alfenas/MG, acerca da inutilização do papel de segurança para ato de aposição de apostilamento nºA2016210.
COMUNICADO CG Nº 327/2019
PROCESSO Nº 2019/6043 - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão supramencionado, noticiando a comunicação do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Comarca de Joinville/SC, acerca da inutilização dos papéis de segurança para ato de aposição de apostilamento nºA2581113, A2581119, A3954200, A3954125, A3954157, A3954159, A3954002, A3954117, A3954095, A3954033, A3954056, A3953998, A3953989, A3954000, A3953987, A3953907, A3953874, A2581742, A2581739, A2581294, A2581296, A2583741, A2583353, A2583293, A2583402, A2583299, A2583417, A3953946, A3953915, A2581365, A2581366, A3953975, A3953886, A3953934, A2581164, A3953740, A3953736, A3953746, A3954116, A3954115, A3953744, A3953743, A3953742, A3953735, A3953768, A3953767, A3953745, A3953747, A3953665, A3953664, A3953667, A3953557, A3956347, A3956368, A3956454, A3953518, A3956491, A3956492, A3953522, A3953504, A3953552, A3953587, A3953571, A3953581, A3953604, A3953696, A3953703, A3953679, A3953692, A3953684 e A3953681.
COMUNICADO CG Nº 328/2019
PROCESSO Nº 2019/6188 - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão supramencionado, noticiando a comunicação do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Garopaba/SC, acerca da inutilização do papel de segurança para ato de aposição de apostilamento nº A1599202.
COMUNICADO CG Nº 329/2019
PROCESSO Nº 2019/6049- CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão supramencionado, noticiando a comunicação do Tabelionato de Notas da Comarca de Senador Firmino/MG, acerca da inutilização dos papéis de segurança para ato de aposição de apostilamento nº A3517965, A3517966 e A3517970.
COMUNICADO CG Nº 330/2019
PROCESSO Nº 2019/13706- CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão supramencionado, noticiando a comunicação de 3º Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Juiz de Fora/MG, acerca da inutilização do papel de segurança para ato de aposição de apostilamento nº A2646164.
COMUNICADO CG Nº 331/2019
PROCESSO Nº 2019/13712 - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão supramencionado, noticiando a comunicação do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Coronel Fabriciano/MG, acerca da inutilização dos papéis para ato de aposição de apostilamento nº A2878696 e A2878707.
COMUNICADO CG Nº 332/2019
PROCESSO Nº 2019/15899 - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão supramencionado, noticiando a comunicação do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Luz/MG, acerca da inutilização do papel de segurança para ato de aposição de apostilamento nº A2625025.
COMUNICADO CG Nº 333/2019
PROCESSO Nº 2018/13724 - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão supramencionado, noticiando a comunicação do Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos da Comarca de Forquilhinha/SC, acerca da inutilização do papel de segurança para ato de aposição de apostilamento nº A3074974.
COMUNICADO CG Nº 334/2019
PROCESSO Nº 2019/17320 - SÃO PAULO - JUIZ DE DIREITO 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Juízo supramencionado, noticiando acerca da ocorrência de fraudes em reconhecimentos de firmas, atribuídos ao 1º Tabelião de Notas da referida Comarca, de Ana Rodrigues de Sousa, inscrita no CPF nº 279.490.058-74 e de Nair Maria de Fátima Alves Bergamasco, inscrita no CPF nº 084.781.538-29, pessoas que não possuem cartão de firma depositado na serventia comunicante, em Autorização de Transferência de Propriedade de Veículo - ATPV do veículo I/JAC J3, 2011/2012, placa MJZ9091, RENAVAM nº 00453736343, mediante emprego de etiqueta fora dos padrões, bem como utilização de selos nºs 0913AA005432 e 0913AA005436, supostamente, pertencentes ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Santa Isabel.
COMUNICADO CG Nº 335/2019
PROCESSO Nº 2019/17380 - SÃO PAULO - JUIZ DE DIREITO 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Juízo supramencionado, noticiando a comunicação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 24º Subdistrito - Indianópolis - da referida Comarca, acerca da ocorrência de fraude em reconhecimento de firma de Vilma Aparecida de Oliveira, portadora do RG nº 006012233, inscrita no CPF nº 535.866.118-20, em Declaração, datada de 26/12/2018, emitida perante o DETRAN/SP, autorizando Décio Rodrigues de Araújo, portador do RG nº 6.300.000, inscrito no CPF nº 136.645.838-92, a retirar o ofício de liberação do veículo Yamaha XT600E, 1996, bem como autorizando Bruno Albano de Sousa, portador do CNH nº 02184725582 e do RG nº 333245957, retirar o referido veículo do pátio, mediante reutilização de selo nº 1049AA0425177 e emprego de sinal público fora dos padrões adotados pela serventia, bem como a signatária não possui cartão de assinatura na unidade comunicante.
COMUNICADO CG Nº 336/2019
PROCESSO Nº 2019/15520 - SÃO PAULO - JUIZ DE DIREITO 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Juízo supramencionado, noticiando a comunicação do 1º Tabelião de Notas da referida Comarca, acerca da ocorrência de fraude em reconhecimento de firma de Carlos Alberto de Oliveira, portador do RG nº 6.847.728-3 SSP/PR, inscrito no CPF nº 408.595.528-52, representante da Fox Engenharia Consultoria e Construções LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.311.681/0001-09, , em Instrumento Particular de Procuração, na qual figura como outorgado Abrão Nicolas Naser, portador do documento de identidade 0235760 CRC/PR, inscrito no CPF nº 251.844.239-15, a fim de representá-la junto aos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito, mediante emprego de selo falso, de etiqueta, carimbo e sinal público fora dos padrões adotados, bem como o signatário não possui cartão de firma depositado na unidade comunicante.
COMUNICADO CG Nº 337/2019
PROCESSO Nº 2018/196768 - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão supramencionado, noticiando a comunicação do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Nova Lima/MG acerca da ocorrência de extravio de Declarações de Nascido Vivo - DV nºs 30-78586152-3 a 30-78586181-7.
COMUNICADO CG Nº 338/2019
PROCESSO Nº 2018/196797 - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão supramencionado, noticiando a comunicação do Cartório Único Extrajudicial de Japi da Comarca de Santa Cruz/RN, acerca da suposta ocorrência de fraude em reconhecimento de firma de José Fernandes Pinheiro, inscrito no CPF nº 597.556.444-15, realizado em 20/02/2018, em Autorização de Transferência de Propriedade de Veículo - ATPV, do veículo registrado sob o RENAVAM nº 822197464, tendo em vista que terceiro, munido de documento falso, praticou o ato.
COMUNICADO CG Nº 339/2019
PROCESSO Nº 2019/12378 - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão supramencionado, noticiando a comunicação do Ofício Único de Riachuelo da Comarca de Potengi/RN, acerca da suposta existência de Certidão de Nascimento falsa, em nome de Nelson Siriaco de França, nascido em 10/07/1980, filho de Jose Siriaco de França e Maria de França Siriaco, na qual não contém o selo de fiscalização, emprega sinal público, carimbos e papel fora dos padrões utilizados pela serventia, bem como os dados da unidade constantes no documento não condizem com a realidade.
COMUNICADO CG Nº 340/2019
PROCESSO Nº 2018/196967 - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão supramencionado, noticiando a comunicação da 2ª Vara da Comarca de Quixadá/CE, acerca do extravio de selos nºs AE3.284.051, AE3.284.052 e AE3.28405.
COMUNICADO CG Nº 341/2019
PROCESSO Nº 2019/7058 - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão supramencionado, noticiando a comunicação da Serventia Extrajudicial da Comarca de Acrelândia/AC, acerca do extravio de selo nº AG 005797-72.
COMUNICADO CG Nº 342/2019
PROCESSO Nº 2019/7080 - SANTA CATARINA - TABELIONATO DE NOTAS E OFÍCIO DE PROTESTOS DE TÍTULOS DA COMARCA DE BIGUAÇU
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do unidade supramencionada, noticiando a existência de Autorização de Transferência de Propriedade de Veículo - ATPV, com possíveis sinais de adulteração, do veículo HONDA/NX-4 FALCON, 2003/2003, placa MCS7098, RENAVAM nº 812616346, na qual, apesar de constar o reconhecimento de firma do proprietário Gustavo Tenfen dos Santos, inscrito no CPF nº 089.544.079-27, atribuído ao Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos da Comarca de Palhoça/SC, os campos relativos ao comprador encontravam-se em branco.
COMUNICADO CG Nº 343/2019
PROCESSO Nº 2019/15512 - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão supramencionado, noticiando a comunicação do Cartório Único Ofício de Mosqueiro/PA acerca das irregularidades encontradas nos livros de Procuração nºs 86, 87 e 88, nos quais foram constatadas ausência de páginas, folhas duplicadas e triplicadas com assentos diferentes e sem sinal público, sem informações de selos e valores de
emolumentos, razões pelas quais sugere a serventia aos interessados que verifiquem a autenticidade e eficácia de assentos que se refiram aos livros mencionados.
COMUNICADO CG Nº 344/2019
PROCESSO Nº 2019/20653 - SÃO BERNARDO DO CAMPO - JUIZ DE DIREITO 3ª VARA CÍVEL
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Juízo supramencionado, noticiando a comunicação do 1º Tabelião de Notas da referida Comarca, acerca da suposta ocorrência de fraude em Procuração Pública, lavrada no livro 612, pgs. 386/387, na qual figuram como outorgantes Hewerton Canova, portador do RG nº 22.804.821 SSP/SP, inscrito no CPF nº 156.469.798-38, e Élida Cristina Pierre Canova, portadora do RG nº 28.137.123 SSP/SP, inscrita no CPF nº187.097.698-38, como outorgado Rodrigo Belmonte, portador do RG nº 34.669.166 SSP/SP, inscrito no CPF nº 357.458.748-13, e que tem por objeto o imóvel matriculado sob nº 78.288, junto ao 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santos, tendo em vista que terceiros, munidos de documentos falsos, passaram-se pelos outorgantes.
COMUNICADO CG Nº 349/2019
PROCESSO Nº 2019/6167 - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão supramencionado, noticiando a comunicação do 2º Tabelionato de Notas e Protesto da Comarca de Joaçaba/SC, acerca da inutilização dos papeis de segurança para ato de aposição de apostilamento nº A1251720 e A125721.
COMUNICADO CG Nº 351/2019
PROCESSO Nº 2019/22093 - SÃO PAULO - JUIZ DE DIREITO 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Juízo supramencionado, noticiando a comunicação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 37º Subdistrito - Aclimação - da referida Comarca, acerca da ocorrência de fraude em reconhecimento de firma do promitente vendedor Francisco Sampaio, portador do RG nº 13.540.796-8 SSP/SP, inscrito no CPF nº 102.747.249-44, em Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel, no qual figura como promitente comprador Valdemir de Sousa Assis, portador do RG nº 34.376.804-5, inscrito no CPF nº 267.840.248-77, e que tem por objeto o imóvel matriculado sob nº 100.499, junto ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Atibaia, tendo em vista que o promitente vendedor não possui cartão de assinatura aberto na unidade comunicante, bem como emprego de sinal público, etiqueta e carimbos fora dos padrões empregados pela serventia.
COMUNICADO CG Nº 352/2019
PROCESSO Nº 2018/163765 - SÃO PAULO - JUIZ DE DIREITO 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Juízo supramencionado, noticiando a ocorrência de fraude em reconhecimento de firma do emitente Alencar Soares Ferreira, portador do CNH nº 02967716401 DETRAN/SP, inscrito no CPF nº 170.131.878-44, atribuído ao 2º Tabelião de Notas da referida Comarca, em Cédula de Crédito Bancário nº 325524360, na qual figura como financeira Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A, inscrita no CNPJ nº 07.707.650/0001-10, tendo em vista que o emitente não possui cartão de assinatura aberto na referida unidade, bem com emprego de etiqueta, carimbos e sinal público fora dos padrões adotados pela serventia.
COMUNICADO CG Nº 353/2019
PROCESSO Nº 2019/23788 - SÃO PAULO - JUIZ DE DIREITO 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Juízo supramencionado, noticiando a comunicação do 22º Tabelião de Notas da referida Comarca, acerca da ocorrência de extravio do selo de Reconhecimento de Firma com Valor Econômico nº 1057AA0881917.
COMUNICADO CG Nº 355/2019
PROCESSO Nº 2019/27448 - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão supramencionado, noticiando a comunicação do 2º Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos da Comarca de Joaçaba/SC, acerca da inutilização do papel de segurança para ato de aposição de apostilamento nº A3777831.
COMUNICADO CG Nº 356/2019
PROCESSO Nº 2019/27455 - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão supramencionado, noticiando a comunicação do 1º Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos da Comarca de Criciúma/SC, acerca da inutilização do papéis de segurança para ato de aposição de apostilamento nº A3791152, A3791308, A3791313, A3791551, A4439002, A4439007, A4439041, A4439057 e A4439110.
COMUNICADO CG Nº 359/2019
PROCESSO Nº 2016/113874 - SÃO PAULO - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 46º SUBDISTRITO - VILA FORMOSA
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informação da unidade supramencionada noticiando a inutilização dos seguintes papéis de segurança para apostilamento: A3458713 e A3458715.
COMUNICADO CG Nº 360/2019
PROCESSO Nº 2016/113874 - SÃO PAULO - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO DISTRITO DE ERMELINO MATARAZZO
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informação da unidade supramencionada noticiando a inutilização dos seguintes papéis de segurança para apostilamento: A2902944, A2903132 e A2903155.
COMUNICADO CG Nº 361/2019
PROCESSO Nº 2016/113874 - LIMEIRA - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informação da unidade supramencionada noticiando a inutilização dos seguintes papéis de segurança para apostilamento: A3561848 e A3561849.
COMUNICADO CG Nº 362/2019
PROCESSO Nº 2016/113874 - JACAREÍ - 1º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informação da unidade supramencionada noticiando a inutilização do seguinte papel de segurança para apostilamento: A3059753.
COMUNICADO CG Nº 363/2019
PROCESSO Nº 2016/113874 - OSASCO - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DO 1º SUBDISTRITO DA SEDE
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informação da unidade supramencionada noticiando a inutilização do seguinte papel de segurança para apostilamento: A4284040.
COMUNICADO CG Nº 364/2019
PROCESSO Nº 2016/113874 - SOROCABA - 2º TABELIÃO DE NOTAS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informação da unidade supramencionada noticiando a inutilização do seguinte papel de segurança para apostilamento: A1829264.
COMUNICADO CG Nº 365/2019
PROCESSO Nº 2016/113874 - SANTOS - 3º TABELIÃO DE NOTAS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informação da unidade supramencionada noticiando a inutilização dos seguintes papéis de segurança para apostilamento: A3344642 e A3344643.
COMUNICADO CG Nº 366/2019
PROCESSO Nº 2016/113874 - ILHABELA - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, INTERDIÇÕES, TUTELAS E TABELIÃO DE NOTAS DA SEDE
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informação da unidade supramencionada noticiando a inutilização dos seguintes papéis de segurança para apostilamento: A2907544 e A2907530.
COMUNICADO CG Nº 367/2019
PROCESSO Nº 2016/113874 - RIBEIRÃO PRETO - 4º TABELIÃO DE NOTAS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informação da unidade supramencionada noticiando a inutilização do seguinte papel de segurança para apostilamento: A1370343.
COMUNICADO CG Nº 368/2019
PROCESSO Nº 2016/113874 - SÃO PAULO - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 15º SUBDISTRITO- BOM RETIRO
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informação da unidade supramencionada noticiando a inutilização dos seguintes papéis de segurança para apostilamento: A0658293, A0658342 e A0658347.
COMUNICADO CG Nº 369/2019
PROCESSO Nº 2016/113874 - ITATIBA - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informação da unidade supramencionada noticiando a inutilização dos seguintes papéis de segurança para apostilamento: A3770366 e A3770374.
COMUNICADO CG Nº 370/2019
PROCESSO Nº 2016/113874 - ITAPECERICA DA SERRA - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informação da unidade supramencionada noticiando a inutilização dos seguintes papéis de segurança para apostilamento: A1395117, A1395125, A1395130, A1395137 e A1395149.
COMUNICADO CG Nº 371/2019
PROCESSO Nº 2016/113874 - SÃO PAULO - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO DISTRITO DE JARDIM SÃO LUIS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informação da unidade supramencionada noticiando a inutilização do seguinte papel de segurança para apostilamento: A2904180.
COMUNICADO CG Nº 372/2019
PROCESSO Nº 2016/113874 - SÃO PAULO - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 11º SUBDISTRITO - SANTA CECÍLIA
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informação da unidade supramencionada noticiando a inutilização dos seguintes papéis de segurança para apostilamento: A3780348 e A3780391.
COMUNICADO CG Nº 373/2019
PROCESSO Nº 2016/113874 - JUNDIAÍ - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 2º SUBDISTRITO DA SEDE
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informação da unidade supramencionada noticiando a inutilização dos seguintes papéis de segurança para apostilamento: A3994316, A3994317, A3994321 e A3994324.
COMUNICADO CG Nº 374/2019
PROCESSO Nº 2016/113874 - TAQUARITINGA - 2º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informação da unidade supramencionada noticiando a inutilização do seguinte papel de segurança para apostilamento: A1540689.
COMUNICADO CG Nº 375/2019
PROCESSO Nº 2016/113874 - PEDERNEIRAS - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informação da unidade supramencionada noticiando a inutilização do seguinte papel de segurança para apostilamento: A1493190.
COMUNICADO CG Nº 376/2019
PROCESSO Nº 2016/113874 - SOROCABA - 2º TABELIÃO DE NOTAS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informação da unidade supramencionada noticiando a inutilização dos seguintes papéis de segurança para apostilamento: A1829282 e A1829286.
COMUNICADO CG Nº 377/2019
PROCESSO Nº 2016/113874 - SÃO PAULO - 9º TABELIÃO DE NOTAS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informação da unidade supramencionada noticiando a inutilização do seguinte papel de segurança para apostilamento: A2379077.
COMUNICADO CG Nº 378/2019
PROCESSO Nº 2016/113874 - SÃO PAULO - 20º TABELIÃO DE NOTAS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informação da unidade supramencionada noticiando a inutilização dos seguintes papéis de segurança para apostilamento: A3961762, A3961774 e A3961789.
COMUNICADO CG Nº 379/2019
PROCESSO Nº 2016/113874 - LIMEIRA - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informação da unidade supramencionada noticiando a inutilização dos seguintes papéis de segurança para apostilamento: A3561860 e A3561861.
COMUNICADO CG Nº 380/201
PROCESSO Nº 2016/113874 - IGUAPE - TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informação da unidade supramencionada noticiando a inutilização do seguinte papel de segurança para apostilamento: A2481537
COMUNICADO CG Nº 380/2019
PROCESSO Nº 2016/113874 - IGUAPE - TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informação da unidade supramencionada noticiando a inutilização do seguinte papel de segurança para apostilamento: A2481537.
COMUNICADO CG Nº 381/2019
PROCESSO Nº 2016/113874 - RIBEIRÃO PRETO - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 3º SUBDISTRITO DA SEDE
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informação da unidade supramencionada noticiando a inutilização do seguinte papel de segurança para apostilamento: A2260847.
COMUNICADO CG Nº 382/2019
PROCESSO Nº 2016/113874 - DIADEMA - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informação da unidade supramencionada noticiando a inutilização do seguinte papel de segurança para apostilamento: A3388972.
COMUNICADO CG Nº 383/2019
PROCESSO Nº 2016/113874 - SÃO PAULO - 15º TABELIÃO DE NOTAS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informação da unidade supramencionada noticiando a inutilização dos seguintes papéis de segurança para apostilamento: A3382710 e A3382746.
COMUNICADO CG Nº 384/2019
PROCESSO Nº 2016/113874 - SÃO PAULO - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 33º SUBDISTRITO - ALTO DA MOOCA
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informação da unidade supramencionada noticiando a inutilização do seguintes papéis de segurança para apostilamento: A3004743, A3004907 e A3004932
COMUNICADO CG Nº 385/201
PROCESSO Nº 2016/113874 - ITAQUAQUECETUBA - TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informação da unidade supramencionada noticiando a inutilização do seguinte papel de segurança para apostilamento: A1371546.
COMUNICADO CG Nº 386/2019
PROCESSO Nº 2016/113874 - SANTOS - 7º TABELIÃO DE NOTAS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informação da unidade supramencionada noticiando a inutilização do seguintes papéis de segurança para apostilamento: A2322645, A2322649, A2322659, A2322667 e A2322668.
COMUNICADO CG Nº 387/2019
PROCESSO Nº 2016/113874 - FERNANDÓPOLIS - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informação da unidade supramencionada noticiando a inutilização do seguinte papel de segurança para apostilamento: A1364302.
COMUNICADO CG Nº 388/2019
PROCESSO Nº 2016/113874 - LORENA - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informação da unidade supramencionada noticiando a inutilização do seguinte papel de segurança para apostilamento: A3809667.
COMUNICADO CG Nº 389/2019
PROCESSO Nº 2016/113874 - BAURU - 2º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informação da unidade supramencionada noticiando a inutilização do seguinte papel de segurança para apostilamento: A3739925.
COMUNICADO CG Nº 390/2019
PROCESSO Nº 2016/113874 - ATIBAIA - 1º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informação da unidade supramencionada noticiando a inutilização do seguinte papel de segurança para apostilamento: A3006172.
COMUNICADO CG Nº 391/2019
PROCESSO Nº 2016/113874 - CAMPINAS - 6º TABELIÃO DE NOTAS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informação da unidade supramencionada noticiando a inutilização dos seguintes papéis de segurança para apostilamento: A1900968, A1900971 e A1900973.
COMUNICADO CG Nº 392/2019
PROCESSO Nº 2016/113874 - DESCALVADO - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informação da unidade supramencionada noticiando a inutilização do seguinte papel de segurança para apostilamento: A1417155.
COMUNICADO CG Nº 393/2019
PROCESSO Nº 2016/113874 - OSASCO - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DO 2º SUBDISTRITO DA SEDE
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informação da unidade supramencionada noticiando a inutilização do seguinte papel de segurança para apostilamento: A4195850.
COMUNICADO CG Nº 394/2019
PROCESSO Nº 2016/113874 - CUBATÃO - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informação da unidade supramencionada noticiando a inutilização do seguinte papel de segurança para apostilamento: A1363001.
COMUNICADO CG Nº 395/2019
PROCESSO Nº 2016/113874 - SÃO PAULO - 6º TABELIÃO DE NOTAS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informação da unidade supramencionada noticiando a inutilização dos seguintes papéis de segurança para apostilamento: A2556516, A2556548, A2556508, A2556625, A1487437 e A1487475.
COMUNICADO CG Nº 396/2019
PROCESSO Nº 2016/113874 - BATATAIS - TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informação da unidade supramencionada noticiando a inutilização do seguinte papel de segurança para apostilamento: A2298017.
COMUNICADO CG Nº 397/2019
PROCESSO Nº 2016/113874 - JAGUARIÚNA - TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informação da unidade supramencionada noticiando a inutilização dos seguintes papéis de segurança para apostilamento: A1421158 e A1421159.
COMUNICADO CG Nº 400/2019
PROCESSO Nº 2018/165419 - SÃO CAETANO DO SUL - JUIZ DE DIREITO 2ª VARA CÍVEL
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Juízo supramencionado, noticiando a ocorrência de fraude em reconhecimento de firma de Cláudio Ribeiro, atribuído ao 3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da referida Comarca, pessoa que não possui firma aberta na serventia, em alteração contratual da empresa Authentic Idiomas S/C LTDA-ME, mediante reutilização de selo nº 0970AA0412824 e emprego de etiqueta com dados divergente, bem como o escrevente que, supostamente, praticou o ato não faz mais parte do quadro de prepostos da unidade.
COMUNICADO CG Nº 401/2019
PROCESSO Nº 2019/23793 - SÃO PAULO - JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Juízo supramencionado, noticiando a comunicação do 19º Tabelião de Notas da referida Comarca acerca da ocorrência de fraude em Procuração Pública lavrada no Livro 4729, pg. 125, na qual figuram como outorgante Semp S.A., inscrita no
CNPJ nº 61.151.445/0001-67, representada neste ato por Ricardo de Santos Freitas, portador do RG nº 14.546.235-3 SSP/SP, inscrito no CPF nº 121.220.368-26, e Felipe Hennel Fay, portador do RG nº 27.624.356-0 SSP/SP, inscrito no CPF nº 319.592.808-64, como outorgado Daniel Ribeiro, portador do RG nº 24.066.556-9 SSP/SP, inscrito no CPF nº 023.289.288-11, e que tem por objeto o precatório nº 20160141692, tendo em vista que terceiros, munidos de documentos falsos, passaram-se pelos representantes da outorgante.
COMUNICADO CG Nº 402/2019
PROCESSO Nº 2019/26235 - SANTOS - JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Juízo supramencionado, noticiando a comunicação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da referida Comarca, acerca da suposta existência de falsa Certidão de Nascimento em nome de Mayara Andreatti, matrícula nº 122671 01 55 1984 1 00081 062 0039001 32, livro 81, fls. 62, termo 39.001, filha de Cleber Andreatti e Luzenete Conceição Andreatti, tendo em vista que o referido assento não existe nos arquivos da unidade comunicante, bem como emprego de impressão, carimbo e sinal público fora dos padrões adotados.
COMUNICADO CG Nº 407/2019
PROCESSO Nº 2018/164591 - SÃO PAULO - JUIZ DE DIREITO 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Juízo supramencionado, noticiando acerca da ocorrência de fraude em reconhecimento de firma de Sérgio Giaquinto, representante da empresa Packseven Indústria e Comércio LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.352.926/0001-09, atribuído ao 13º Tabelião de Notas da referida Comarca, em Carta de Anuência, datada de 28/08/2018, na qual figura como devedora Onyx Comércio Atacadista de Plástico EIRELI, inscrita no CNPJ nº 26.392.196/0001-09, mediante reutilização de selo nº 1086AA0906108, pertencente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 36º Subdistrito - Vila Maria - da mesma Comarca, e emprego de etiqueta e sinal público fora dos padrões adotados pela unidade, bem como o signatário não possui cartão de assinatura arquivado na serventia.
COMUNICADO CG Nº 413/2019
PROCESSO Nº 2019/24433 - GUARULHOS - JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Juízo supramencionado, noticiando a comunicação do 4º Tabelião de Notas da referida Comarca, acerca da suspeita de fraude em Procurações Públicas, abaixo descritas, nas quais figuram como outorgante Adalberto Vaz, portador de RG nº 2.714.945 SSP/SP, inscrito no CPF nº 114.873.648-49, tendo em vista indícios de utilização de documentos falsos:
- em Instrumento Público de Procuração, lavrado no livro 953, pgs. 310/311, no qual figura como outorgado Marcelo Ricardo Salinas, portador do RG nº 20.125.864 SSP/SP, inscrito no CPF nº 129.737.408-86, e que tem por objeto o imóvel descrito na transcrição nº 90.546, do 15º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital;
- em Instrumento Público de Procuração, lavrado no livro 953, pgs. 355/356, no qual figura como outorgado Anderson Herreira Rodrigues, portador do RG nº 25640564 SSP/PR, inscrito no CPF nº 170.096.108-00, concedendo poderes para constituir e destituir advogados em seu nome, para representá-lo junto aos órgãos públicos e privados, bem como representá-lo perante a Prefeitura Municipal de Guarulhos; e
- em Instrumento Público de Procuração, lavrado no livro 953, pgs. 357/358, no qual figura como outorgado Ailton Evangelista de Jesus, portador do RG nº 12.138.103-1 SSP/SP, inscrito no CPF nº 004.371.248-78, e que tem por objeto o imóvel descrito na transcrição nº 90.546, do 15º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital.
COMUNICADO CG Nº 414/2019
PROCESSO Nº 2019/15498 - SÃO PAULO - JUIZ DE DIREITO 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Juízo supramencionado, noticiando a comunicação do 7º Tabelião de Notas da referida Comarca, acerca da ocorrência de extravio de papel de segurança correspondente às páginas 49 a 52, do livro de escrituras nº 6305.
COMUNICADO CG Nº 415/2019
PROCESSO Nº 2018/146282 - SÃO PAULO - JUIZ DE DIREITO 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Juízo supramencionado, noticiando a ocorrência de fraude em reconhecimentos de firmas, atribuídos ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 41º Subdistrito - Cangaíba - da referida Comarca, em nome de Douglas do Carmo,portador do RG nº 13.190.247, inscrito no CPF nº 106.951.298-21, pessoa que não possui cartão de assinatura arquivado na referida unidade, nos documentos abaixo descritos:
- em Carta de Anuência, na qual figura como sacado João Victor Pinto Ferrari, inscrito no CPF nº 444.799.528-02, e que tem por objeto o cheque nº 000039, mediante reutilização de selo nº 1079AA0401929, bem como emprego de carimbos e sinal público fora dos padrões adotados pela serventia apontada;
- em Carta de Anuência, datado de 30/07/2018, na qual figura como sacado João Victor Pinto Ferrari, inscrito no CPF nº 444.799.528-02, e que têm por objetos os cheque nº 000024, 000025 e 000028, mediante reutilização de selo nº 1079AA0401845, bem como emprego de carimbos e sinal público fora dos padrões adotados pela serventia apontada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de março de 2019.
Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
VICE-CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 12/04/2019, às 10:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0963585 e o código CRC A2B9AFEB. |
AVISO DE INTIMAÇÃO (OUTROS)
AVISO DE INTIMAÇÃO.
PROCESSO Nº 887/2000 ( 0000006-93.2000.8.18.0013)
Ação de Negociação de Dívida
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Executado: ANTONIO GOMES BRASIL
A Secretaria do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ZONA NORTE I- SEDE- PIRAJÁ da Comarca de Teresina, de ordem da MM. Juiz de Direito Titular Dr. Celso Barros Coelho Filho, INTIMA o(a) advogado(a) da parte Exequente: Dra. Francisca Maria Barbosa Cardoso(OAB /PI 11.004) do DESPACHO de fls. 268/269:
"Procedida a pesquisa de bens RENAJUD, junto em anexo certidão de existência de veículo eventualmente encontrado, com avaliação e penhora.
Intime-se a parte exequente a, que apresente o endereço de localização do veículo para expedição de competente Mandado de Remoção, momento em que o Exequente deverá ser fiel depositário do mesmo, nomeado desde então. ..."
Teresina, 22 de março de 2019.
Juiz Titular Dr. Celso Barros Coelho Filho
E para constar, Eu, Jacinta Linhares de Azevedo, Diretora de Secretaria, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 15 de abril de 2019.
ATA DE JULGAMENTO DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL REALIZADA NO DIA 10 DE ABRIL DE 2019. (OUTROS)
ATA DE JULGAMENTO DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL REALIZADA NO DIA 10 DE ABRIL DE 2019.
Aos (dez) dias do mês de abril do ano de 2019, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, sob a presidência do Exmo. Sr.Des. Joaquim Dias de Santana Filho, presentes os Exmos. Srs:Des Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. José Ribamar Oliveira. Convocado para compor o quorum o Exmo. Srs. Des. José Ribamar Oliveira. O Procurador(a) de Justiça Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro. Às 9h (nove horas), comigo, BacharelaNúbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária, foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 27 março de 2019, disponibilizada no dia 29 de março de 2019 e publicada no Diário da Justiça nº 8.638, de 01 de abril de 2019 e até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJ/PI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serem submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". Esteve presente o operador de som, Josiel Matos e o Oficial de Justiça, Jorge Luís Cavalcante Oliveira. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Processo nº 0708870-88.2018.8.18.0000 - Agravo Interno apenso ao Habeas Corpus nº 0704686-89.2018.8.18.0000.Agravante: PAULO ALVES DOS SANTOS NETO. Advogado: João Marcos Araújo Parente (OAB/PI nº 11.744). Agravado: DES. JOAQUIM DIAS SANTANA FILHO. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em CONHECER do presente Agravo Interno apenso ao Habeas Corpus nº 0704686-89.2018.8.18.0000; No mérito, por maioria de votos, em CONCEDER a ORDEM vindicada, para, determinar a nulidade da busca e apreensão feita na casa do acusado, e, ainda, que seja excluída no Juízo de 1º Grau as provas colhidas irregularmente sem a devida autorização judicial quando da busca e apreensão. Foi voto vencido o Exmo. Senhor Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, Relator, Designado para lavrar o acórdão o Exmo. Sr. Des. Erivan Lopes, que proferiu o primeiro voto divergente. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Des. Erivan José da Silva Lopes e José Ribamar Oliveira-convocado. Impedido(s): Desa. Eulália Maria Pinheiro. Ausente justificadamente: não houve. Fez sustentação oral, o Advogado, Dr. João Marcos Araújo Parente - OAB/PI nº 11.744.Processo: 0707577-83.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Apelante: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado: DENIS HENRIQUE GOMES DA SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo provimento do recurso do Ministério Público para condenar o apelado Denis Henrique Gomes da Silva como incurso nas penas do art. 33 da Lei 11.343/06, à pena de 7(sete) anos e 9(nove) meses de reclusão, a ser cumprido no regime inicial fechado, tendo em vista se tratar de réu reincidente, nos termos do art. 33, § 1º , a , do Código Penal e o pagamento de 700(setecentos) dias multas, correspondente a 1/30 do salário-mínimo vigente na data do fato. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho- Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processonº 0705801-48.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Apelante: NAYARA CARVALHO BORGES. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em harmonia parcial com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto por Nayara Carvalho Borges, mantendo a condenação pelos crimes de injúria qualificada (art. 140, §3º, do CP) e ameaça (art. 147, do CP), redimensionando a pena definitiva para 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa e, respectivamente, em regime aberto. Presentesos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0712026-84.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Apelante: LUCAS SILVA DE BARROS. Advogado: Nertan de Sousa Mota (OAB/PI nº 16.097). Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, de ofício reconhecer a extinção da punibilidade de LUCAS SILVA DE BARROS pela incidência da prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal, com fulcro nos artigos 107, IV, c/c art. 109, IV e 115, todos do Código Penal. Participaram do Julgamento os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processonº 0703322-82.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Apelante: PAULO JANSEN PEREIRA QUARESMA FILHO. Advogada: SIMONY DE CARVALHO GONÇALVES (OAB/PI nº130/94-B). Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em parcial consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do presente recurso de apelação, mantendo-se incólume a condenatória. E, ainda, em atenção ao disposto no HC 126.292 do STF, determinar a extração de cópias para formação do processo de execução provisória e envio ao juízo da condenação, a fim de que o encaminhe à VEP para início do cumprimento da pena, com a expedição do respectivo mandado de prisão. Estiveram presentesos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0704993-43.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Apelante: ELISSIO BRUNO ALVES DOS SANTOS. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em desarmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO do presente recurso de apelação criminal, mantendo-se a sentença em sua integralidade. Estiveram presentesos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processonº 0712321-24.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Apelante: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DA COSTA. Advogado: Faminiano Araújo Machado (OAB/PI nº 3.516). Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância, em parte, com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo conhecimento e parcial provimento ao recurso de apelação interposto por FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DA COSTA, tão somente para reduzir a pena privativa de liberdade de 06 (seis) anos, 08 (oito) meses e 19 (dezenove) dias de reclusão para 03 (três) anos, 08 (oito) meses e 10 (dez) dias de reclusão, mantendo-se todos os demais termos da sentença apelada. Estiveram presentesos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho- Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processonº 0703068-12.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Apelante: A. M. N. F. Advogado: Reginaldo Nunes Granja (OAB/PI nº 824. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em harmonia com parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo conhecimento e DESPROVIMENTO do Recurso de Apelação, mantendo a sentença condenatória em todos os seus termos. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho- Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Fez sustentação oral, o Advogado, Dr. Reginaldo Nunes Granja, OAB/PI nº 824. Processo nº0712481-49.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Apelante: OLINDOMAR CESAR DE PAIVA BRASIL. Advogado: Rubens Batista Filho (OAB/PI nº 7.275). Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com o parecer ministerial, Voto pelo conhecimento e improvimento do recurso de apelação, mantendo-se o julgamento e a sentença apelada em todos os seus termos. Participaram do Julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processonº 0709242-37.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Apelante: MARCOS ANTÔNIO MARQUES DE SOUSA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com o parecer da Procuradoria - Geral de Justiça, pelo conhecimento e improvimento do recurso de apelação interposto por Marcos Antônio Marques de Sousa. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processonº 0711918-55.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Apelante: GEANE CRISTINA RODRIGUES PEREIRA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, dissentindo em parte com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO em parte do recurso de apelação criminal interposto, tão somente, para afastar a causa de aumento de pena do emprego de arma branca como causa de aumento de pena, porém, sem alterar a dosimetria, uma vez que tal majorante foi utilizada com circunstância judicial desfavorável, mantendo-se in totum todos os demais termos da sentença apelada, e, em atenção ao disposto no HC 126.292 do STF, certificado o esgotamento da jurisdição ordinária, determinar a extração de cópias para formação do processo de execução provisória e envio ao juízo da condenação, a fim de que o encaminhe à VEP para início do cumprimento da pena, com a expedição do respectivo mandado de prisão. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho- Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processonº 0708068-90.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. 1º Apelante: CLÁUDIO ROBERTO MENESES DA SILVA. Advogados: Faminiano Araújo Machado (OAB/PI nº 3.516) e outro. 2º Apelante: RONALDO SANTOS DA SILVA. Advogada: Francisca Jane Araújo (OAB/PI nº 5. 640). Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em parcial consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo conhecimento e parcial provimento do recurso veiculado pelas defesas, reformando a sentença condenatória, para manter a valoração negativa somente das circunstâncias judiciais relativas à culpabilidade, antecedentes, conduta social e circunstâncias e consequências do crime com relação ao apelante Cláudio Roberto Meneses da Silva e manter somente a valoração negativa da culpabilidade, conduta social, circunstâncias e consequências do crime para o apelante Ronaldo Santos da Silva, além de aplicar a causa de aumento do artigo 157, § 2º, II do CP na fração mínima de 1/3, de forma a estabelecer a pena de 10 (dez) anos de reclusão, em regime inicial fechado, mais 22 (vinte e dois) dias-multa para o apelante Cláudio Roberto Meneses da Silva e de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais 17 (dezessete) dias-multa, à razão de um salário-mínimo vigente à época do delito para Ronaldo Santos da Silva, mantendo-se incólumes os demais termos da sentença condenatória. E, ainda, em atenção ao disposto no HC 126.292 do STF, determinar a extração de cópias para formação do processo de execução provisória e envio ao juízo da condenação, a fim de que o encaminhe à VEP para início do cumprimento da pena, com a expedição do respectivo mandado de prisão. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho- Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processonº 0706255-28.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Apelantes: MATHEUS DA SILVA DELMONTE e JEFFERSON MOURA DA SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em contrariedade ao parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo conhecimento e provimento parcial ao recurso veiculado pelo apelante Matheus da Silva Delmonte, apenas para redimensionar a pena para 1(um) ano de reclusão e ao pagamento de 10(dez) dias-multa, a ser cumprido inicialmente no regime aberto, em estrita observância ao art. 33, § 2 º, c, do Código Penal, bem assim para conhecer e dar provimento parcial ao recurso veiculado pelo apelante Jefferson Moura da Silva, no sentido de redimensionar a pena aplicada para 8(oito) anos e 3(três) meses de reclusão a ser cumprido inicialmente no regime fechado, que passa a ser a pena definitiva, bem assim ao pagamento de 20vinte) dias-multa. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho- Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processonº 0706412-98.2018.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito. Recorrente: JOÃO BATISTA DE BRITO. Advogados: Gelsimar Antônio da Silva Pinheiro de Araújo(OAB/PI nº 15.606) e outros. Recorrido: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, nos termos do parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em negar provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro-Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processonº 0706277-86.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Apelante: ABIMAEL LOPES CAMPOS. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com as contrarrazões ministeriais, pelo conhecimento e rejeição dos presentes embargos declaratórios, não reconhecendo os vícios apontados. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processonº 0701399-84.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Apelante: VANDERLAN DE SÁ OLIVEIRA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do presente recurso, para dar-lhe provimento, para reconhecer a extinção da punibilidade de Vanderlan de Sá Oliveira pela incidência da prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal, com fulcro nos artigos 107, IV, c/c art. 109, VI, todos do Código Penal. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processonº 0706164-35.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Apelantes: JOADSON PUGAS DA SILVA e outros. Advogado: André Luís de Araújo Batista (OAB/BA nº 39.248). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em harmonia com a Procuradoria Geral de Justiça, pelo conhecimento e desprovimentos dos recursos interpostos, mantendo-se integralmente a sentença recorrida em sua integralidade, condicionando a expedição de mandados de prisão em desfavor dos recorrentes tão logo encerrada a cognição fático-probatória nesta instância, conforme assentado na jurisprudência do STF no julgamento do HC 126.292/SP e ARE 964246. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processonº 0707714-65.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Angical do Piauí/Vara Única. Apelante: JOSÉ FRANCISCO DE SOUSA. Advogado: Anderson da Silva Soares (OAB/PI nº 8.214). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, pelo conhecimento e desprovimento do recurso, nos termos da fundamentação no voto do eminente Relator. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processonº 0709610-46.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. 1º Apelante (Assistente de Acusação): GIOVANA FERREIRA MARTINS NUNES SANTOS. Advogado: José Rógeres Pereira Marculino Filho (OAB/PI nº 12.978). 2º Apelante: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado: EVERTON BARBOSA DE SOUSA. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, discordando, em parte, do parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo conhecimento dos recursos da Vítima e do Ministério Público, mas para declarar, de ofício, a extinção da punibilidade do apelado EVERTON BARBOSA DE SOUSA, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, em sua modalidade retroativa, nos termos dos artigos 107, inciso IV c/c o art. 109, inciso IV, ambos do código Penal, ficando prejudicadas todos os pedidos feitos nas apelações criminais interpostas. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processonº 0712130-76.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Apelante: FLÁVIO SANTOS CAVALCANTE. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado:MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, discordando, em parte, do parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo conhecimento do recurso, mas para declarar, de ofício, a prescrição da pretensão executória do Estado, em sua modalidade retroativa, nos termos dos artigos 107, inciso IV; 109, inciso VI c/c o art. 110, §1º, todos do código Penal, ficando prejudicadas todos os pedidos feitos na apelação criminal. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processonº 0705776-35.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Apelante: RONALDO DE ARAÚJO. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em dissonância parcial com o parecer ministerial, pelo conhecimento e provimento parcial do presente recurso, modificando apenas o regime inicial do cumprimento de pena para o regime aberto, mantendo a sentença recorrida em todos os demais termos. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processonº 0705404-86.2018.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito. Recorrente: FABIANO PEREIRA DE CASTRO. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, no sentido de pronunciar a prescrição da pretensão punitiva do Estado, declarando-se extinta a punibilidade do demandado FABIANO PEREIRA DE CASTRO quanto ao crime previsto no art. 121, § 2º, II e IV, c/c o art. 14, II, todos do Código Penal, prejudicadas as demais irresignações da defesa.Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro-Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processonº 0705744-30.2018.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito. Recorrente: ANTÔNIO MARCOS NUNES. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER do presente Recurso, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se na íntegra a decisão ora combatida. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro-Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processonº 0705410-93.2018.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito. Recorrente: AIRTON DA SILVA NASCIMENTO. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER do presente Recurso, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se na íntegra a decisão ora combatida.Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro-Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processonº 0704676-45.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Apelante: RAIMUNDO JOSÉ SOARES DA SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em CONHECER do presente Recurso, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença a quoem todos os seustermos.Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro-Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processonº 0701618-97.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito. Recorrente:RAIMUNDO NONATO CAMPELO DOS SANTOS. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER do presente Recurso, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se na íntegra a decisão ora combatida.Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro-Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processonº 2017.0001.012852-1 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Origem: Teresina / 8ª Vara Criminal. Embargante: LUCAS ROCHA MACHADO. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER dos Embargos de Declaração para, no mérito, NEGAR-LHES provimento. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro-Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processonº 2017.0001.002573-2 - Embargos de Declaração no Recurso em Sentido Estrito. Origem: Teresina / 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri. Embargante: MOACI MOURA DA SILVA JÚNIOR. Advogado: Eduardo Faustino Lima Sá (OAB/PI nº 4.965). 1º Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. 2º Embargado (assistente da acusação): FRANCISCO DA CHAGAS DE ARAÚJO COSTA. Advogada: Jakeline Maria de Carvalho Santana Silva (OAB/PI nº 9.723). Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER dos embargos de declaração, mas para NEGAR-LHES PROVIMENTO, em razão de inexistir omissão, contradição ou qualquer outro vício no acórdão embargado, com fundamento no art. 619, do CPP. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processonº 2018.0001.003548-1 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal. Embargante: CARLOS WILIAM AGUIAR DE SOUSA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER dos presentes Embargos de Declaração para, no mérito, NEGAR-LHES provimentos. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro-Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processonº 2018.0001.000953-6 - Apelação Criminal. Origem: Batalha / Vara Única. 1º Apelante/apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. 1º Apelado: THIAGO DOS SANTOS PEREIRA. Advogado: Daniel da Costa Araújo (OAB/PI nº 7.128). 2º Apelado/Apelante: JOSÉ DE RIBAMAR SALVINO DOS SANTOS. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. 3º Apelado: FELIPE NUNES DOS SANTOS. Defensora Pública: Ana Patrícia Paes Landim Salha. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER dos recursos, dando provimento ao apelo Ministerial, reconhecendo-se a qualificadora de destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa (inciso I, do § 4º, do art. 155, CP), sem alterar a pena, porquanto o crime já havia sido qualificado por outra circunstância, e PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DO RÉU JOSÉ DE RIBAMAR SALVINO DOS SANTOS, apenas para redimensionar a sua pena para em 1 (um) ano e 2(dois) meses de reclusão e 17(dezessete) dias-multa, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, nas modalidades prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e limitação de fim de semana, na forma a ser definida pelo juízo das exceções criminais, mantendo-se, no mais, a condenação fixada pela sentença de 1º Grau. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processonº 2016.0001.005919-1 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Origem: Campo Maior / 1ª Vara. Embargante: GABRIEL FERREIRA MAGALHÃES. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER dos presentes Embargos de Declaração para, no mérito, NEGAR-LHES provimento. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro-Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processonº 2018.0001.001061-7 - Apelação Criminal. Origem: Demerval Lobão / Vara Única. Apelante: RAFAEL DE JESUS BARBOSA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro CostaApelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER do recurso e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para adequar a reprimenda imposta ao réu Rafael de Jesus Barbosa, definindo-se em 05(cinco) anos e 04(quatro) meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, e 75(setenta e cinco) dias-multa, no valor de 1/30(um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos. Oficie-se ao Juízo das execuções para conhecimento e cumprimento imediato desta decisão. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processonº 2018.0001.001985-2 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Origem: São Gonçalo do Piauí / Vara Única. Embargante: ANTÔNIO ALVES DE SOUSA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER dos presentes Embargos de Declaração para, no mérito, NEGAR-LHES provimento. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro-Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processonº 2018.0001.002039-8 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal. Apelante: FRANCISCO BARBOSA DE SOUSA IGREJA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER do apelo, para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, redimensionando a reprimenda imposta ao apelante Francisco Barbosa de Sousa Igreja, para 09 (nove) anos e 04(quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, pela prática do crime de estupro de vulnerável em continuidade delitiva, nos termos do parecer ministeral. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processonº 2017.0001.011027-9 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 1ª Vara Criminal. Apelante: JORDÃO DE SOUSA SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER do recurso interposto, e, no mérito, em DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, tão somente para afastar a nota negativa conferida a conduta social, mantendo-se os demais termos da sentença, conforme parecer ministerial. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro-Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processonº 2017.0001.010951-4 - Apelação Criminal. Origem: Palmeirais / Vara Única. 1º Apelante: VALTER JOSÉ NUNES DE ALMEIDA. Advogado: Gustavo Brito Uchôa (OAB/PI nº 6.150). 2º Apelante: MAURÍCIO OLIVEIRA MOURA. Advogado: César Rômulo Feitosa Araújo (OAB/PI nº 2.153). 3º Apelante: MÍRCIO ANDRADE ALVES. Advogado: Márcio Santana Soares (OAB/PI nº 180-B). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER dos recursos apresentados , para DAR PROVIMENTO à Apelação apresentada por Valter José Nunes de Almeida, absolvendo-lhe dos crimes imputados; em DAR PARCIAL PROVIMENTO à Apelação apresentada Maurício Oliveira Moura, absolvendo-lhe do crime de associação para o tráfico e modificando sua condenação pelo crime de posse ilegal de arma de fogo para 1(um) ano e 08(oito) meses de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, e 140(cento e quarenta) dias-multa, calculados sobre 1/30(um trigésimo)do maior salário mínimo vigente ao tempo do fato; em DAR PARCIAL PROVIMENTO à Apelação apresentada por Mírcio Andrade Alves, absolvendo-lhe do crime de associação para o tráfico e modificando sua condenação pelos crimes de posse ilegal de arma de fogo e uso de documento falso, fixando a pena de 4(quatro) anos e 5(cinco) meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semi-aberto, 2 (dois) anos e 3(três) meses de detenção, e 210(duzentos e dez) dias-multa, calculados sobre 1/3-(um trigésimo)do maior salário mínimo vigente ao tempo do fato. Que inicie-se, desde logo, a execução provisória da pena. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. PROCESSOS JULGADOS EXTRA-PAUTA:Processo: 0704544-51.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS.ORIGEM: CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA - PI. IMPETRANTE: LEONARDO CARVALHO QUEIROZ e OUTROS. PACIENTE: NATÁLIA ROBERTA DE LIMA CAETANO. RELATORA: DESª. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos, em CONHECER, em parte, do HABEAS CORPUS, e DENEGAR a ORDEM, contrariamente ao parecer do Ministério Púplico Superior. Vencido o Exmo. Sr. Des. Erivan Lopes, que votou pela substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar, de acordo com o parecer do Ministério Público Superior.Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro- Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Fez sustentação oral, pelo Advogado, Carlos Roberto Dias Guerra Filho - OAB/PI nº 14.615. Processo: 0702577-68.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. PACIENTE: RANIELSON LUCIANO DE SOUSA. IMPETRANTE/ADVOGADO: Francisco Emanoel Pires Ferreira (OAB/PI nº 9.126). IMPETRADO: JUÍZO DA 9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI. RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente habeas corpus para DENEGAR a ordem vindicada, em consonância com o parecer do Ministério Público. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes -Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0702758-69.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: Floriano/1ª Vara Criminal. IMPETRANTES: Iclis de Moura Sousa (OAB/PI Nº 16.109) e Jairo de Sousa Lima (OAB/PI Nº 8.222). PACIENTE: Felipe Vinicius Leal da Silva. RELATOR: Desembargador ERIVAN LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conceder a ordem de Habeas Corpus em favor de Felipe Vinicius Leal da Silva, mediante a aplicação de medidas cautelares diversas previstas no art. 319, I, V e IX, do CPP, nos termos da decisão liminar. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho,Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes- Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0703016-79.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: Canto do Buriti/ Vara Única. IMPETRANTE: Eliva França Gomes dos Santos (OAB/PI Nº 16.518). PACIENTE: Raylla Carvalho da Silva. RELATOR: DesembargadoraERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, com fundamento no art. 318, III e V do CPP e na jurisprudência do STFem conceder a ordem de habeas corpus, mantendo a substituição da preventiva da paciente Raylla Carvalho da Silva pela prisão domiciliar, conforme decisão liminar. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes -Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0703119-86.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: Teresina/Central de Inquéritos. IMPETRANTE: Ulisses Brasil Lustosa (Defensor Público). PACIENTE: André Luis Vieira. RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em denegar a ordem de Habeas Corpus, nos termos da decisão liminar.Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. PinheiroeDes. Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0703151-91.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: Teresina/Central de Inquéritos. IMPETRANTE: Juliano de Oliveira Leonel (Defensor Público). PACIENTE: Gleycielle Lima dos Santos. RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em denegar a ordem de Habeas Corpus, nos termos da decisão liminar.Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. PinheiroeDes. Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0703338-02.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: TERESINA / 3ª VARA CRIMINAL. IMPETRANTES: LEONARDO CARVALHO QUEIROZ e JAIRO BRAZ DA SILVA. PACIENTE: CAIO ÍTALO MARTINS BARRETO. RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em conhecer do writ, para CONCEDER a ordem de Habeas Corpus, confirmando a liminar deferida e as medidas cautelares nela impostas, em consonância com o parecer ministerial. Por fim, determinar que a Coordenadoria Criminal comprove o integral cumprimento do despacho de id. 426155, eis que da análise dos autos não se verifica a expedição de novo ofício reiterando a ordem de cumprimento ao juízo de origem. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. PinheiroeDes. Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0703341-54.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: Vara Única/ São Miguel do Tapuio. IMPETRANTES: Bruno Raphael Prado Mourão (OAB/PI nº 9507) e Egon Cavalcante Soares (OAB/PI nº 14.644). PACIENTE: José Willian Pereira. RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em denegar a ordem de Habeas Corpus, nos termos da decisão liminar.Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. PinheiroeDes. Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve.Processo: 0703750-30.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. PACIENTE: BRUNO MACHADO SAMPAIO. Advogado(s): BRUNO KARDECK CASTELO BRANCO SALES ARAUJO. RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em conhecer do Habeas Corpus para DENEGAR a ordem, em consonância com o parecer ministerial. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. PinheiroeDes. Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0703752-97.2019.8.18.0000-HABEAS CORPUS. ORIGEM: Picos/5ª Vara. IMPETRANTE: Geovani Portela Rodrigues Bezerra (OAB/PI Nº 8.899). PACIENTE: Maciel Barbosa Lopes. RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em denegar a ordem de Habeas Corpus, nos termos da decisão liminar.Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. PinheiroeDes. Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0703754-67.2019.8.18.0000- HABEAS CORPUS. PACIENTE: CARLOS ALBERTO PIMENTEL. IMPETRANTE/ADVOGADO: André Ricardo Bispo Lima (OAB/PI nº 11.802). IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA ÚNICA DO FORO DA COMARCA DE PORTO/PI. RELATOR: DES. ERIVAN LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente habeas corpus para, confirmando a liminar, CONCEDER a ordem, em consonância com o parecer do Ministério Público.Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes- Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0703799-71.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. PACIENTE: DOUGLAS DA CUNHA MARQUES. IMPETRANTE: Defensoria Pública. IMPETRADO: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II/PI. RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do writ, mas para DENEGAR a ordem, em consonância com o parecer ministerial. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes- Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo:0703850-82.2019.8.18.0000- HABEAS CORPUS. ORIGEM: Pedro II/Vara Única. IMPETRANTE: Esmaela Pereira de Macedo Araújo (OAB/PI 10.677). PACIENTE: Antônio Francisco Brito Costa. RELATOR: Des. Erivan Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em denegar a ordem de Habeas Corpus, nos termos da decisão liminar. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes- Relator. Impedido(s): não houve. Ausente. justificadamente: não houve. Processo: 0703887-12.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: Teresina/Central de Inquéritos. IMPETRANTE: Juliano de Oliveira Leonel (Defensor Público). PACIENTE: Bruno Oliveira Silva . RELATOR: Des. Erivan Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conceder a ordem de Habeas Corpus em favor de Bruno Oliveira Silva, mediante a aplicação de medidas cautelares diversas previstas no art. 319, I e IX, do CPP, nos termos da decisão liminar.Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes- Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0703925-24.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. PACIENTE: JAILSON FRANCISCO ALVES DE ARAÚJO. IMPETRANTE/ADVOGADO: Stanley de Sousa Patrício Franco (OAB/PI nº 3.889). IMPETRADO: JUÍZO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA. RELATOR: Des. Erivan Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente habeas corpus, mas para DENEGAR a ordem, em consonância com o parecer do Ministério Público.Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes- Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0703952-07.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: Teresina/Central de Inquéritos. IMPETRANTE: Franklin Dourado Rebêlo (OAB/PI nº 3.330). PACIENTE: Valdemar Fernandes Lima Filho. RELATOR: Des. Erivan Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em denegar a ordem de Habeas Corpus, nos termos da decisão liminar. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes- Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0704041-30.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. IMPETRANTES: DELMAR UEDES MATOS DA FONSECA, WILDES PROSPERO DE SOUSA, MILTON GUSTAVO VASCONCELOS BARBOSA. PACIENTE: FABIANO FEITOSA LIRA. IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CANTO DO BURITI-PI. RELATOR: Des. Erivan Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente habeas corpus para, confirmando a liminar, CONCEDER a ordem, em consonância com o parecer do Ministério Público. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0704279-49.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. PACIENTE: FRANCISCO JOSÉ MOREIRA LOPES. IMPETRANTE/ADVOGADO: Pedro Nolasco Tito Gonçalves Filho (OAB/PI nº 2.198). IMPETRADO: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO - PI. RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do Habeas Corpus para confirmar a liminar e CONCEDER a ordem, em divergência do parecer ministerial. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes- Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0703774-58.2019.8.18.0000- HABEAS CORPUS. IMPETRANTE/ADVOGADO: GILBERTO DE SIMONE JÚNIOR. PACIENTE: ALAVI DA COSTA BRAGA. IMPETRADO: JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUZILÂNDIA. RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do writ para CONCEDER a ordem, confirmando a liminar deferida e as medidas cautelares nela impostas, em consonância com o parecer ministerial.Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes- Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0702292-75.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: TERESINA / 4ª VARA CRIMINAL. IMPETRANTE: KAIO CÉSAR MAGALHÃES OSÓRIO. PACIENTE: ANTÔNIO EDIVALDO FERREIRA CHAVES. RELATORA: DESª. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em NÃO CONHECER DA IMPETRAÇÃO, conforme parecer ministerial. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro - Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo:0702564-69.2019.8.18.0000- HABEAS CORPUS. ORIGEM: TERESINA / 10ª VARA CRIMINAL. IMPETRANTE: TIAGO VALE DE ALMEIDA. PACIENTE: ELIVAN DE JESUS PINHEIRO LOPES. RELATORA: DESª. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer, em parte, do presente habeas corpus e, na parte conhecida, denegar a ordem, conforme parecer do órgão ministerial.Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro - Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Fez sustentação oral , o Advogado, Dr. Gilberto Alves Ferreira - OAB/PI nº 1366. Processo: 0703655-97.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II - PI. IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ. PACIENTE: JEAN FERREIRA DA CRUZ. RELATORA: DESª. EULÁLIA MARIA PINHEIRO: VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II - PI. IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ. PACIENTE: JEAN FERREIRA DA CRUZ RELATOR: DESª. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, nos termos do parecer da d. Procuradoria-Geral de Justiça, em DENEGAR a ordem impetrada. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro- Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0703662-89.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE UNIÃO - PI IMPETRANTE: LEONARDO CARVALHO QUEIROZ. PACIENTE: JONAS OLIVEIRA CONRADO. RELATORA: DESª. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. PETRANTE: LEONARDO CARVALHO QUEIROZ PACIENTE: JONAS OLIVEIRA CONRADO. RELATOR: DESª. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em denegar a ordem impetrada, nos termos do parecer da d. Procuradoria-Geral de Justiça. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro - Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0703855-07.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA - PI. IMPETRANTE: GLAYERLANE SOARES SILVA. PACIENTE: ALESSANDRO COSTA SOUSA. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia ao Parecer Ministerial, não vislumbrando o alegado constrangimento ilegal a que estaria submetido a paciente, pela DENEGAÇÃO DA ORDEM impetrada, comunicando-se esta decisão a autoridade coatora.Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0704241-37.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: 1ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO - PI. IMPETRANTE: RICARDO MOURA MARINHO. PACIENTE: JOÃO PEDRO DA COSTA VELOSO. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em não vislumbrando o alegado constrangimento ilegal a que estaria submetido o paciente e, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pela DENEGAÇÃO DA ORDEM impetrada, comunicando-se esta decisão a autoridade coatora. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0704242-22.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: 1ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO. IMPETRANTE: RICARDO MOURA MARINHO. PACIENTE: LUCAS MARTIM GOMES DE SOUZA. RELATORA: DESA. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. 1ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO. IMPETRANTE: RICARDO MOURA MARINHO PACIENTE: LUCAS MARTIM GOMES DE SOUZA. RELATORA: DESA. EULÁLIA MARIA PINHEIRO ORIGEM: 1ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO. IMPETRANTE: RICARDO MOURA MARINHO. PACIENTE: LUCAS MARTIM GOMES DE SOUZA. RELATORA: DESA. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER DO HABEAS CORPUS E, DENEGAR A ORDEM, conforme parecer ministerial. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro - Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0704245-74.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA - PI. IMPETRANTE: DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA e OUTROS. PACIENTE: LEONARDO CONCEIÇÃO DA SILVA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, ausentes quaisquer das hipóteses previstas no do art. 648 do Código de Processo Penal, em denegar a ordem de Habeas Corpus. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes- Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo:0704339-22.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: PARNAÍBA / 2ª VARA CRIMINAL. IMPETRANTE: FAMINIANO ARAÚJO MACHADO PACIENTES: FRANCILENE NUNES DA SILVA e LAIZE PEREIRA NASCIMENTO. RELATORA: DESA. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. Decisão: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal, por maioria de votos, em DENEGAR a ordem impetrada, contrariamente ao parecer da d. Procuradoria-Geral de Justiça, que não conheceu do writ, por se tratar de reiteração de pedido. Vencido o Exmo. Sr. Des. Erivan Lopes. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs.Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro- RelatoraeDes. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0704342-74.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS. IMPETRANTE: FRANKLIN DOURADO REBELO. PACIENTE: WANDERSON GOMES DA SILVA. RELATORA: DESA. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. Decisão: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal, a unanimidade, em denegar a ordem impetrada, nos termos do parecer da d. Procuradoria-Geral de Justiça. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs.Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro- RelatoraeDes. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0704747-13.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA - PI. IMPETRANTE: ONÉSIO VAGNER AMORIM ANDRADE. PACIENTE: JOSÉ GONÇALVES DA SILVA. RELATORA: DESA. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. Decisão: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal, a unanimidade, em denegar a ordem impetrada, nos termos do parecer da d. Procuradoria-Geral de Justiça. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs.Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro- RelatoraeDes. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0704174-72.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS-PI. IMPETRANTE: ARTHUR LENNON ALVES MENESES. PACIENTE: TRINDADE FÉLIX DA CRUZ E OUTRO. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal, a unanimidade, em denegar a ordem de Habeas Corpus, nos termos da decisão liminar. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs.Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro eDes. Erivan José da Silva Lopes- Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0704420-68.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: ITAUEIRA / VARA ÚNICA. IMPETRANTE: ONESINO VAGNER AMORIM ANDRADE. PACIENTE: SANDE GOMES DOS SANTOS. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal, a unanimidade, em denegar a ordem de Habeas Corpus, nos termos da decisão liminar. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs.Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro eDes. Erivan José da Silva Lopes- Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. PROCESSOS DA PAUTA COM JULGAMENTOS ADIADOS: Processonº 0708631-84.2018.8.18.0000 - Ação Penal. Autor: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Réu: FRANCISCO ALCIDES MACHADO OLIVEIRA. Advogado: Tiago Vale de Almeida (OAB /PI nº 6.986). Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, foi ADIADO o julgamento do Processonº 0708631-84.2018.8.18.0000 - Ação Penal, em face do pedido de vista deferido para o Exmo. Sr. Des Erivan Lopes. Votou o Exmo. Sr. Des. Joaquim Duas de Santa Filho Relator, pelo recebimento da denúncia oferecida contra Francisco Alcides Machado Oliveira - Prefeito do Município de Curralinhos - PI, por suposta prática do crime previsto no Art. 10 da Lei da Ação Civil Pública - Lei nº 7.347/85. A Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro acompanhou o voto do Relator. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve.Ausente justificadamente: não houve. Fez sustentação oral, o Advogado, Dr. Tiago Vale de Almeida (OAB /PI nº 6.986).Processonº 0700580-84.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Apelante: RONALDO CÉSAR LAGES CASTELO BRANCO. Advogado: Denis da Costa Santos (OAB/PI nº 9.961). Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, foi ADIADO o julgamento do Processonº 0700580-84.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face do pedido do Advogado, em razão de compromisso agendado na mesma data e em local distinto, tendo sido acolhido pelo eminente Relator, ficando designada a nova data para o julgamento, qual seja, 24.04 de 2019. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Nada mais a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão às treze horas e dezessete minutos (13h17min). Do que, para constar, eu, (Bela. Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro), Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, e que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
AVISO DE INTIMAÇÃO (OUTROS)
AVISO DE INTIMAÇÃO.
PROCESSO Nº 6.216/2002
Ação de Indenização por Danos Morais
Promovente: SAMIO FALCÃO MENDES
Promovido: TELEMAR NORTE LESTE S/A
A Secretaria do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ZONA NORTE I- SEDE- PIRAJÁ da Comarca de Teresina, de ordem da MM. Juiz de Direito Titular Dr. Celso Barros Coelho Filho, INTIMA o advogado da parte Promovente: Dr. Samio Falcão Mendes(OAB /PI 5.314) e o advogado da parte Promovida Dr. Mário Roberto Pereira de Araújo(OAB/PI 2.209) do DESPACHO de fls. 266:
"...No entanto, ainda que em nome do princípio da preservação da empresa, e consoante jurisprudência do STJ, " a competência para promover os atos de execução do patrimônio da empresa recuperanda é do juízo em que se processa a recuperação judicial, evitando-se, assim, que medidas expropriatórias prejudiquem o cumprimento do plano de soerguimento" verifica-se que os valores a título de execução da presente demanda já se encontram certos nos autos, pelo que, nos termos das decisões da AI 0034576-58.2016.8.19.0000 permitiu a expedição de alvarás para liberação de valores depositados pelas recuperandas antes de 21 de junho de 2016.
Sendo assim, mantenho os valores devidos ao autor depositados nos autos até sua manifestação acerca da expedição de Alvará"
Teresina, 13 de fevereiro de 2019.
Juiz Titular Dr. Celso Barros Coelho Filho
E para constar, Eu, Jacinta Linhares de Azevedo, Diretora de Secretaria, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 15 de abril de 2019.
Portaria Vice-Corregedoria Nº 23/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (OUTROS)
O VICE-CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vist a Decisão Nº 2824/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (0987538) proferida no Processo SEI nº 18.0.000032315-9:
RESOLVE:
Art. 1º. Afastar ALTAMIRO FERREIRA DE SOUSA, servidor do Poder Judiciário do Estado do Piauí, das funções de responsável pela Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Manoel Emídio-PI, devendo o servidor voltar a exercer suas funções junto à Vara Única da Comarca de Manoel Emídio-PI ou conforme dispuser ato da douta Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
Art. 2º. Designar JANAINA FIGUEIREDO TORRES DE MELO MOURA, bacharela em direito, RG 200002332389 SSPDC-CE, CPF 010.050.973-80, para responder interinamente pela referida Serventia Extrajudicial de Ofício Único de Manoel Emídio-PI, em caráter precário, até que seja provida por concurso público, ou até que sobrevenha necessidade de substituição mediante ato desta Vice-Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 3º Determinar que sejam adotadas as seguintes providências:
1) a entrega, por parte do(a) atual responsável pela guarda do acervo da referida serventia, à interina ora designada de livros e documentos necessários à prática de atos notariais e registrais;
2) que a interina ora designada, dentre outras providências, adote as medidas necessárias para o levantamento de todos os atos pendentes na serventia, com a identificação, se for o caso, se possuem depósito prévio recolhido ou não;
3) que a interina designada, para o fiel desempenho da função e sob pena de revogação de sua designação, preste compromisso de que não exerce nenhuma atividade incompatível com a função notarial e de registro, nos termos do art. 25 da Lei nº. 8.935/94, cabendo-lhe adotar as seguintes medidas:
a) providenciar inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ, em atendimento ao que preceitua o art. 4º, inciso 9º, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº. 1.634/2016;
b) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da portaria de designação, apresentar o seu plano de gestão, expondo, em especial, as estimativas de despesas com prepostos e prestadores de serviço, para apreciação técnica pelos órgãos competentes do TJ/PI;
c) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da portaria de designação, apresentar o plano de informatização da serventia, informando a empresa que será contratada;
d) observar o cumprimento integral do Provimento Conjunto nº. 06, de 29 de junho de 2016, do TJ/PI-CGJ/PI, bem como das decisões proferidas pelo Conselho de Administração do FERMOJUPI;
e) providenciar o cadastro nos sistemas relacionados ao Malote Digital, sistema SEI, CRC-PI, CRC-Nacional, COBJUD, SIRC, IBGE, Receita Federal/DOI, Censec, CNIB e outros porventura necessários às atribuições da serventia;
f) providenciar certificado digital; e
g) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assunção do cargo, atualizar os dados da serventia extrajudicial no sistema "Justiça Aberta".
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 15/04/2019, às 12:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria Vice-Corregedoria Nº 24/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (OUTROS)
O VICE-CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em cumprimento ao disposto na Decisão Nº 2849/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (0987664), exarada no Proc. SEI 19.0.000029077-0,
RESOLVE:
Art. 1º. Afastar ALCIDES GUIMARÃES DE ARAÚJO, Analista Judicial, mat. 409970-2, e VITÓRIA MARIA FERREIRA DOS SANTOS GOMES, Analista Judicial, mat. 414788-0, Analista Judicial do Poder Judiciário do Estado do Piauí, matrícula nº 4101030, das funções de responsáveis pela serventia extrajudicial do Ofício Único de Eliseu Martins-PI, devendo a servidora voltar a exercer suas funções junto à Vara Única da Comarca de Eliseu Martins (agregada a Manoel Emídio) ou conforme dispuser ato da douta Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
Art. 2º. Designar JANAINA FIGUEIREDO TORRES DE MELO MOURA, bacharela em direito, RG 200002332389 SSPDC-CE, CPF 010.050.973-80, para responder pela referida Serventia Extrajudicial de Ofício Único de Eliseu Martins-PI, na condição de responsável interino em caráter precário, até que seja provido o cargo de delegatário da referida serventia por concurso público; ou até que sobrevenha necessidade imperiosa de substituição, por quebra de confiança, mediante ato decisório desta Vice-Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 3º Determinar sejam adotadas as seguintes providências:
1) a entrega, por parte do(a) atual responsável pela guarda do acervo da referida serventia, à interina ora designada de livros e documentos necessários à prática de atos notariais e registrais;
2) que a interino ora designada, dentre outras providências, adote as medidas necessárias para o levantamento de todos os atos pendentes na serventia, com a identificação, se for o caso, se possuem depósito prévio recolhido ou não;
3) que a interina designada, para o fiel desempenho da função e sob pena de revogação de sua designação, preste compromisso de que não exerce nenhuma atividade incompatível com a função notarial e de registro, nos termos do art. 25 da Lei nº. 8.935/94, cabendo-lhe adotar as seguintes medidas:
a) providenciar inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ, em atendimento ao que preceitua o art. 4º, inciso IX, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº. 1.863/2018;
b) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da portaria de designação, apresentar o seu plano de gestão, expondo, em especial, as estimativas de despesas com prepostos e prestadores de serviço, para apreciação técnica pelos órgãos competentes do TJ/PI;
c) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da portaria de designação, apresentar o plano de informatização da serventia, informando a empresa que será contratada;
d) observar o cumprimento integral do Provimento Conjunto nº. 06, de 29 de junho de 2016, do TJ/PI-CGJ/PI, bem como das decisões proferidas pelo Conselho de Administração do FERMOJUPI;
e) providenciar o cadastro nos sistemas relacionados ao Malote Digital, sistema SEI, CRC-PI, CRC-Nacional, COBJUD, SIRC, IBGE, Receita Federal/DOI, Censec, CNIB e outros porventura necessários às atribuições da serventia;
f) providenciar certificado digital; e
g) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assunção do cargo, atualizar os dados da serventia extrajudicial no sistema "Justiça Aberta".
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 15/04/2019, às 12:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |