Diário da Justiça
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Publicado em 15/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000065-96.2017.8.18.0171
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor:
Autor do fato: CLEITON CRUZ SANTOS SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado CLEITON CRUZ SANTOS SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ, Estado do Piauí, aos 11 de abril de 2019 (11/04/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001271-94.2014.8.18.0028
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Réu: DEMERSON SOLANO DE SOUSA
Advogado(s): MAURO GILBERTO DELMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 8295)
SENTENÇA: " Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para CONDENAR o denunciado DEMERSON SOLANO DE SOUSA, ao disposto no art. 180 , caput, do Código Penal. Passo à dosimetria da pena, nos termos do art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal e art. 68 do Código Penal. a) 1ª. Fase - Circunstâncias judiciais (art. 59 do Código Penal) Culpabilidade: afere-se que o réu agiu de forma normal ao grau de reprovabilidade. Sendo o dolo direto um elemento indispensável e normal ao tipo, não pode ser considerado desfavorável. Antecedentes: O réu responde a outras ações penais, porém, em nome do princípio da presunção de inocência, deixo de valorar tal circunstância, haja vista a inexistência de sentença penal condenatória com trânsito em julgado, antes da prática desse crime. Conduta social: Não há nos autos elementos a desabonar sua conduta social. Personalidade do agente: não há registros nos autos que permita a aferição da personalidade do acusado. Motivos: não há elementos que possam ser aferidos, razão pela qual esta circunstância não pode ser desfavorável. Circunstâncias: não é prejudicial ao réu. Consequências do crime: não apresentam características destoantes do normal ao tipo. Comportamento da vítima: não contribuíram em nada para a prática dos delitos. Feitas essas considerações, e dada a inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, fixo a pena-base em 1 (um) ano de reclusão, e a multa a ser definida na última fase do sistema trifásico. 2ª Fase: Circunstâncias Legais: Ausentes circunstâncias agravantes ou atenuantes, razão pela qual mantenho nesta fase as penas anteriormente dosadas. 3ª Fase: causas de aumente e de diminuição de pena. Verifico a inexistência de causa diminuição ou de aumento de pena. Assim sendo, em fixo a pena DEFINITIVA 1 (um) ano de reclusão ,e pagamento de 10 (dez) dias-multa , cada um equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato. Regime de cumprimento de pena: Estabeleço ao réu como regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade o aberto. Substituição da Pena Privativa de Liberdade: Nos termos do artigo 44, parágrafo 2º, tendo em vista o montante da pena privativa de liberdade aplicada e por entender que a substituição da pena privativa de liberdade se mostra mais adequada ao réu do que o cumprimento da pena em regime aberto, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade. Suspensão Condicional da Pena: Ante a substituição da pena privativa de liberdade, resta prejudicada a suspensão condicional da pena. Direito de Recorrer em Liberdade: Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que se encontra solto e não há qualquer elemento concreto que demonstre a necessidade da decretação de prisão preventiva ou de outra cautelar. Disposições finais: A pena de multa deverá ser paga dentro de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado desta decisão. Não sendo paga, proceda-se da forma prevista no art. 51 do Código Penal, com as alterações dadas pela Lei nº 9.268, de 1º de abril de 1996. Deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causado à vítima, por não ter sido objeto de contraditório Após o trânsito em julgado, comunique-se à Justiça Eleitoral e lance-se o nome do réu no rol dos culpados, bem como expeça-se guia de execução definitiva. Em razão de precariedade econômica e financeira do acusado, assistido pela Defensoria Pública, defiro-lhe a gratuidade judiciária, determinando a suspensão da exigibilidade do pagamento das custas na forma do art. 98, §3º, do CPC. Comunique-se a vítima sobre a prolação desta sentença (art. 201, § 2º, do CPP). Sem custas."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001154-35.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS MATOS DA SILVA
Advogado(s): ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 10789)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ELESBÃO VELOSO, 11 de abril de 2019
JOSÉ DA CRUZ DUARTE FILHO
Analista Judicial - 4149742
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001453-12.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JOSÉ DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 10789)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ELESBÃO VELOSO, 11 de abril de 2019
JOSÉ DA CRUZ DUARTE FILHO
Analista Judicial - 4149742
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000847-39.2013.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZA DE SOUSA MENDES FERREIRA
Advogado(s): MARCELO DE ALENCAR MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 7167)
Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/PIAUÍ Nº 11943)
Pelo exposto, e de tudo mais que dos autos consta, à luz da prova produzida, da jurisprudência e da doutrina invocada e, ainda, levando-se em conta princípios gerais de direito, com fundamento nos arts. 5º, V e X, da Constituição Federal, e 186, 187 e 927 do Código Civil, c/c os arts. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o feito com exame de mérito, para o fim de condenar o Requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) pelo ato ilícito praticado. Condeno, ainda, o Requerido à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados. Sobre esse montante, deve incidir correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, conforme o disposto no art. 406, do Código Civil vigente e em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ);
Deixo de conceder os benefícios da justiça gratuita ao Requerido considerando que, embora comprovada a fase de liquidação extrajudicial, o mesmo não comprovou sua insolvência. Assim, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição.
UNIÃO, 11 de abril de 2019
MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES
Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de UNIÃO
EDITAL - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0000202-75.2015.8.18.0033
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MATHEUS CORREIA E SILVA, ENZO RUAN CORREIA E SILVA, DIELLI THAÍSE DE OLIVEIRA CORREIA
Advogado(s): RENATA DE ALMEIDA MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 8434)
Requerido: JANES RUANA LOPES E SILVA
Advogado(s):
DISPOSITIVO DA SENTENÇA:
(...) "Vistos, etc. 1. HOMOLOGO, por sentença, para gue produzam os seus Jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes acima transcrito, gue fica fazendo parte integrante desta decisão. 2. Com fundamento no a.rt.269, III, do CPC, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, determinando, em consequência, baixa na Distribuição do Fórum sem o arquivamento do processo. 3 . Oficie-se o órgão empregador do réu (Secretaria Municipal de Educação do Município de Piripiri -PI) para que proceda ao desconto dos alimentos homologados nesta sentença. 4. Sem custas, face os benefícios da Justiça gratuita. 5. Prolatada esta decisão em audiência, dou-a por publicada e as partes por intimadas. 6. Registre-se e arquivem-se, independentemente do trânsito em julgado, por se tratar de sentença homologa tória de acordo." Nada mais. Encerrou-se a audiência. (...)
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000637-15.2016.8.18.0033
Classe: Mandado de Segurança Infância e Juventude
Impetrante: ANA ALÍRIA VIEIRA OLIVEIRA, MARIA DE FÁTIMA ANDRADE VIEIRA OLIVEIRA
Advogado(s): NATHANA HEVILA DA SILVA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11444), FRANKMARA CERQUEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10678)
Impetrado: UNIDADE ESCOLAR JUDITE ALVES SANTANA, ESTADO DO PIAUÍ- CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 11 de abril de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
SENTENÇA - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000194-71.2005.8.18.0026
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s):
Executado(a): ENOQUE SABINO DE LOIOLA
Advogado(s): JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)
seus jurídicos e legais efeitos, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, e
EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas da lei.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000509-18.2014.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO RIBEIRO DE SOUSA
Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)
Réu: MUNICÍPIO DE LAGÔA DO PIAUI/PI
Advogado(s):
Dessa forma, com estes fundamentos, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, o pedido da
Requerente para CONDENAR o MUNICÍPIO DE LAGOA DO PIAUÍ PI, a reservar 1/3 (um
terço) da carga horária dos docentes em educação básica para fins de dedicação a
atividade extraclasse; e bem como para CONDENAR, ainda, o MUNICÍPIO DE LAGOA DO
Documento assinado eletronicamente por MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA, Juiz(a), em 11/04/2019, às 15:11,
conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
PIAUÍ - PI ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento)
do valor atribuído à causa. Deixo de condenar o Requerido nas custas processuais.
Não havendo necessidade de reexame necessário pelo TJ/PI, visto que o
proveito econômico da causa é inferior a 100 (cem) salários mínimos, de acordo com o art.
496, 3º., III, do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001358-27.2012.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962/89)
Réu: VICENTE SOARES DE BRITO
Advogado(s):
Portanto, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 485, VI do NCPC.
Custas pelo requerido, tendo em vista que o mesmo deu causa a demanda.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001209-73.2013.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO AMPARO ARAUJO DE BRITO NUNES
Advogado(s): HIGOR PENAFIEL DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 8500), CARMEN GEAN VERAS DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 4119), ANNE KAROLINY LOPES CANDIDO (OAB/PIAUÍ Nº 12214)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL(INSS)
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 11 de abril de 2019
BRUNO MENESES DE OLIVEIRA
Analista Judicial - 3538
PORTARIA CORREGEDORIA CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000293-44.2011.8.18.0054
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CRUZ LEAL DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: BANCO SCHAHIM S/A
Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Manifestem-se, em 05 (cinco) dias, as partes, por seus procuradores, sobre o retornos do autos da Turma Recursal e requererem o que entenderem de direito, especificadamente.
INHUMA, 11 de abril de 2019
REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO
Cedido Prefeitura - 00951703323
SENTENÇA - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000511-93.2010.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): IVNA RACHEL MENDES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4370-B)
Executado(a): ZESUINO GOMES DE MOURA
Advogado(s): MATHEUS STECA(OAB/PIAUÍ Nº null)
Destarte, considerando que o executado liquidou o débito, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, e EXTINGO O
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 924, II, do CPC.
Autorizo o desentranhamento do título exequendo.
Custas pelo executado.
Após , arquivem-se com as cautelas da lei.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000928-95.2015.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: REGINA ROCHA MACHADO
Advogado(s): LENNA MARIA BARBOSA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7185)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
Diante da petição de fl. 102, expeça-se o competente requisitório para pagamento, observando-se os requisitos indispensáveis, nos termos da legislação vigente. Expedientes e intimações necessárias. Cumpra-se. ESPERANTINA, 9 de abril de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
DESPACHO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000956-67.2017.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO ALBERTO IBIAPINA
Advogado(s): LAZARO IBIAPINA ALVARENGA(OAB/PIAUÍ Nº 11711), MIGUEL IBIAPINA ALVARENGA(OAB/PIAUÍ Nº 8640)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS)
Advogado(s):
Verifica-se que a perícia médica anteriormente designada não se realizou.
Desta forma, redesigno a realização do exame pericial para o dia 25/04/2019
às 8:30 horas.
Permanece nomeado perito o médico Dr. FRANCISCO AGAMENON DE
SOUSA SOARES (CRM Nº 1872 , RG 135.778 e CPF 096.079.353-49) a fim de que,
independentemente de termo de compromisso, proceda ao exame médico na parte
requerente, respondendo, no prazo de 20 (vinte) dias, os seguintes quesitos:
1) O paciente é detentor de alguma moléstia ou anomalia física ou psíquica
que o incapacite ou o limite para trabalho ou para as suas atividades habituais?
2) Em caso positivo, discorrer, de forma sucinta, sobre o caso?
3) A moléstia é curável ou passível de recuperação ou tratamento?
4) Qual o tratamento e em que lapso temporal é possível a reversão ou a
cura?
5) Quais as limitações impostas ao paciente para os atos da vida laboral em
geral, e especialmente para os atos de sua atividade habitual, em razão da doença? Qual o
CID atribuído à doença?
Ambas as partes já apresentaram quesitos nos autos.
Também já consta nos autos a comprovação do pagamento dos honorários
periciais.
Notifique-se o perito nomeado, por Ofício, advertindo-o do prazo para a
entrega do laudo em 20 (vinte) dias.
Intimem-se as partes, por seus representantes judiciais, da data e local
indicados no presente despacho.
Demais intimações necessárias.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000287-52.2017.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: WALLAN KAYAN JOSÉ DE CARVALHO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)
Réu: CENTRO EDUCACIONAL SÃO FRANCISCO LTDA, INEIDE LIMA VERDE DE SOUSA REGO
Advogado(s):
Diante do exposto, acolho o parecer do parquet e DECRETO A REVELIA do Centro Educacional São Francisco LTDA, conforme preceitua o art. 344. caput, do Código de Processo Civil, bem como, confirmo os efeitos da liminar concedida em fls. 33/35 e JULGO PROCDENTE O PEDIDO INICIAL, para que se expeça, o Certificado de Conclusão do Ensino Médio e o respectivo Histórico Escolar de WALLAN KAYAN JOSÉ DE CARVALHO de forma DEFINITIVA,
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas devidas.
Sem custas e honorários advocatícios, face a gratuidade da justiça.
Expedientes necessários.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000050-93.2003.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCO VAZ DE CARVALHO
Advogado(s): RENATO COELHO DE FARIAS (OAB/PIAUÍ Nº 3596)
Requerido: BERNARDO FENELON DO VALE
Advogado(s):
Ante o exposto, atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as necessárias baixas. ESPERANTINA, 9 de abril de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
DESPACHO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000200-05.2010.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: RAIMUNDO CARNEIRO DE MESQUITA
Advogado(s): MARIA ALBANIR RIBEIRO DE MORAIS (OAB/PIAUÍ Nº 13129)
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
Nomeio, para fins de realização de perícia judicial na parte autora, a médica psiquiatra ROBERTA SOARES GONDIM MEDEIROS, inscrita no Cadastro Regional de Medicina sob o número 5965.
Arbitro os honorários periciais em R$ 200,00 (duzentos reais), que já foram custeados pela parte autora, conforme se comprovante nos autos.
Notifique-se o expert nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, ocasião em que deverá, nesse mesmo ato, disponibilizar o dia, horário e local em que a parte poderá comparecer para a realização do exame. Notifique-a por email: rosogondim@gmail.com.
Ofereçam as partes quesitos em 5 (cinco) dias. As partes poderão indicar assistente técnico no prazo de 05 (cinco) dias.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000010-76.1993.8.18.0078
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ S.A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): JOSE ALBERTO FERREIRA NOGUEIRA
Advogado(s):
Intime-se o exequente para dar andamento processual à presente execução, devendo requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000658-77.2015.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS MONTEIRO DA SILVA
Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI (COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA)
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Assim sendo, diante da incompetência territorial deste Juízo e com fundamento no art. 51, III da Lei nº. 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem apreciação do mérito.
Sem custas e honorários. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000993-69.2016.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTÔNIO BRITO DA SILVA
Advogado(s): PEDRO MARINHO FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11243)
Réu: CEPISA/ELETROBRAS DISTRIBUICAO PIAUI
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca dos comprovantes de cumprimento da obrigação de fazer de fls. 58.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001881-18.2012.8.18.0033
Classe: Arrolamento Sumário
Arrolante: MARIA JOSE DA SILVA RIBEIRO
Advogado(s): CARMEN GEAN VERAS DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 4119)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 11 de abril de 2019
RAUSTHE SANTOS DE MOURA
Analista Judicial - 404090-2
Portaria Corregedoria - CEAS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000075-41.2011.8.18.0078
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): MARIANA SILVA DA SILVA
Advogado(s):
1- Mantenha-se o processo suspenso até o dia 30/12/2019, na forma requerida pelo exequente.
2- Após, vistas à parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o andamento o feito.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001884-36.2013.8.18.0033
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: ANA CELIA DE SOUSA SANTOS
Advogado(s):
Requerido: ALBERTO PEREIRA DE ARAUJO
Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA LAGES CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº )
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 11 de abril de 2019
ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL
Cedido Prefeitura - 03217416333
PORTARIA DA CORREGEDORIA/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001097-17.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ CAMPELO DA SILVA
Advogado(s): RAMON FELIPE DE SOUZA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15024), MARCOS PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13815)
Réu: BANCO CETELEM S.A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.