Diário da Justiça
8648
Publicado em 15/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800063-36.2019.8.18.0038
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ORNEZILIA MATIAS DE SOUSA
ADVOGADO(s): ANTONIO ROMULO SILVA GRANJA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800885-43.2019.8.18.0032
CLASSE: INTERDIÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA PINHEIRO DE SOUZA
ADVOGADO(s): FERNANDA RIBEIRO DANTAS
POLO PASSIVO: INTERESSADO: FRANCISCO EDIGAR PINHEIRO MARINHO
11379 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA:
EXTINTO O PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800019-17.2019.8.18.0038
CLASSE: REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR
POLO ATIVO: REQUERENTE: GLADISON PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(s): LUAN DIAS PROSPERO
POLO PASSIVO: REQUERIDO: ROMUALDO PEREIRA DE SOUSA; INTERESSADO: GELDI MARIA PEREIRA
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800019-17.2019.8.18.0038
CLASSE: REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR
POLO ATIVO: REQUERENTE: GLADISON PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(s): LUAN DIAS PROSPERO
POLO PASSIVO: REQUERIDO: ROMUALDO PEREIRA DE SOUSA; INTERESSADO: GELDI MARIA PEREIRA
332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801419-21.2018.8.18.0032
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
POLO ATIVO: EXEQUENTE: K.B.P.H
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: M.H.V
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802154-54.2018.8.18.0032
CLASSE: INTERDIÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: MANOEL DUARTE DE BRITO
ADVOGADO(s): MANOEL FIRMINO DE ALMONDES
POLO PASSIVO: REQUERIDO: REGINALDO DUARTE DE BRITO
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802154-54.2018.8.18.0032
CLASSE: INTERDIÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: MANOEL DUARTE DE BRITO
ADVOGADO(s): MANOEL FIRMINO DE ALMONDES
POLO PASSIVO: REQUERIDO: REGINALDO DUARTE DE BRITO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800599-05.2018.8.18.0031
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADO(s): BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA,EDIMAR CHAGAS MOURAO,LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES
POLO PASSIVO: EXECUTADO: FRANCISCO CAMPELO DA ROCHA; EXECUTADO: M G BATISTA ROCHA - ME
11020 - DESPACHO --> REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES:
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800470-60.2019.8.18.0032
CLASSE: TUTELA INFÂNCIA E JUVENTUDE
POLO ATIVO: INTERESSADO: G.G.P.L; INTERESSADO: F.S.S; INTERESSADO: M.S.L.B; INTERESSADO: J.V.B.L
ADVOGADO(s): ARTHUR BARROS SANTOS,LAURIANO RODRIGUES NETO
POLO PASSIVO: INTERESSADO: A.P.E
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800044-36.2019.8.18.0036
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: DEPRECANTE: 3ª VARA - TERESINA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE ALTOS -PI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000181-62.2016.8.18.0034
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: J M R O, T R D S, C R D S
Advogado(s):
Requerido: R R D O
Advogado(s):
SENTENÇA (...) Diante do exposto, julgo procedente o pedido para condenar R R O a pagar pensão alimentícia em favor do seu filho J M R O, no importe correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo vigente à época do pagamento. Tais alimentos definitivos passam a valer a partir da intimação desta sentença, e os alimentos provisórios anteriormente fixados deverão retroagir à data da citação, nos termos do art. 13, § 2º, da Lei nº 5.478/68, de modo que a execução pertinente deverá ser providenciada pelo credor, oportunamente, através de seu advogado/defensor público. O pagamento dos valores ora referidos deve ser efetuado pelo requerido, todo dia 30 (trinta) de cada mês, a partir da intimação desta sentença, em benefício do requerente, suportável o atraso até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, sob as penas da Lei, mediante depósito na conta poupança de nº 5332-1, operação 013, agência 3827, da Caixa Econômica Federal, de titularidade de Cleane Rodrigues da Silva, ou outra conta eventualmente indicada pela genitora. Oficie-se o empregador do demandado, indicado às fls. 50 para efetuar o desconto no salário e depósito de tais alimentos na conta ora indicada. Condeno o requerido nas custas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, a ser cobrado nos moldes do art. 292, III, do NCPC. Os honorários deverão ser revertidos ao Fundo de Aparelhamento e Modernização da Defensoria Pública do Estado do Piauí, através da conta corrente de nº 6299-5, agência nº 3791-5, do Banco do Brasil. Ciência ao Ministério Público. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa definitiva, independentemente de nova conclusão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000589-22.2017.8.18.0033
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Requerente: MANUELA FERNANDES DA SILVA PEREIRA CONCEIÇÃO
Advogado(s): MONICA ANDRADE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13066)
Requerido: LEONARDO DA SILVA CONCEIÇÃO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 11 de abril de 2019
BRUNO MENESES DE OLIVEIRA
Analista Judicial - 3538
PORTARIA CORREGEDORIA -CEAS
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0002845-50.2017.8.18.0028
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ELDES DA SILVA LIMA
Advogado(s): CARLA REGINA DA SILVA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 16107)
SENTENÇA: " Diante do exposto, levando em consideração as provas colhidas nos autos, JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR ELDES DA SILVA LIMA, anteriormente já qualificado, nas penas do art. 21 do Decreto-Lei Nº 3.688 c/c art. 5°, III e art. 7, inciso I da lei n° 11.340/2006. Passo à individualização da pena do réu. 1° Fase: Circunstâncias judiciais: Inicialmente, passo a examinar as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal: Culpabilidade: normal à espécie, nada tendo a valorar. Antecedentes : O réu não ostenta antecedentes. Conduta social: Não há nos autos elementos a desabonar sua conduta social. Personalidade do agente: não há registros nos autos que permita a aferição da personalidade do acusado. Motivos: normais à espécie. Circunstâncias: normais ao caso, não tendo nada a valorar. Consequências: nada a valorar. Comportamento da vítima: não contribuiu em nada para a prática do delito. Assim, atentando para o quantum necessário e suficiente à reprovação e prevenção do crime, levando-se em conta a inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, fixo a pena-base em 15(quinze) dias de prisão simples. Presente a circunstância atenuante da confissão espontânea, contudo, deixo de atenuar a reprimenda, pois já fixada no mínimo legal, em obediência a súmula 231 do STJ, assim, mantenho a pena anteriormente dosada, a qual, torno , ante a DEFINITIVA ausência de outras causas modificadoras. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA Em consonância com o disposto no artigo 33, § 2º, ?c?, do Código Penal, o réu deverá iniciar o cumprimento da pena em regime aberto. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE Ainda que o quantitativo punitivo fixado (15 dias de prisão simples), modo isolado, comportasse a substituição por restritivas de direitos, não se pode olvidar que a contravenção das vias de fato é praticada mediante violência à pessoa, a medida substitutiva encontrando óbice, então, no inciso I do art. 44 do CP. Neste sentido é entendimento do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Restado comprovado nos autos a prática da contravenção penal inscrita no art. 21 do Decreto-Lei 3.688/41 por ter o ora agravante agredido sua ex-companheira com chutes, empurrões, puxão de cabelo e tapas, no âmbito das relações domésticas, inviável torna-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, visto que, à luz da sólida jurisprudência desta Corte Superior, o inciso I do art. 44 do Código Penal exige para tanto que o crime não tenha sido praticado com violência ou grave ameaça, requisito que alcança a contravenção penal em questão. 2. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, fundamento autônomo da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1567087/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 24/10/2017, DJe 06/11/2017) SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA Embora cabível a suspensão condicional da pena, nos termos do art. 77 do CP, deixo de fazê-la, por entender mais gravosa ao réu do que seu cumprimento integral, tendo em vista que a suspensão se dará por no mínimo 02 (dois) anos e o sentenciado ficará sujeito ao cumprimento de condições. Ao revés, o cumprimento da pena privativa de liberdade se dará na própria residência do sentenciado, uma vez que não há casa de albergado na Comarca, salvo transferência para regime mais gravoso em caso de praticar novo fato definido como crime ou frustrar os fins da execução (§ 2º do art. 36 do Código Penal). DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE Concedo o réu o direito de recorrer em liberdade, pois ausente os requisitos legais necessários à segregação provisória, na forma do artigo 312 e 313, I do CPP. DISPOSIÇÕES FINAIS: Deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos à vítima, uma vez que não houve pedido expresso neste sentido. Nos termos do art. 201, § 2º do CPP, comunique-se à vítima sobre a prolação dessa decisão. Transitada em julgado, expeça-se guia de execução definitiva e lance-se o nome da ré no rol dos culpados. Em obediência ao disposto no art. 15, III, da CF, comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral. Custas pelo réu. P.R.I."
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001405-80.2012.8.18.0032
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: IATA ANDERSON R. DE A. COELHO
Advogado(s): MARK FIRMINO NEIVA TEIXEIRA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 5227)
DESPACHO: INTIMA o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar, com clareza e objetividade, as provas que pretendem produzir, azo em que a parte requerida deverá juntar documentos que comprovem a alegação de que documentos que comprovem que deixou de utilizar cheques no pagamento de suas despesas, consoante requerido pelo MPE em sede de réplica.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000100-79.2017.8.18.0034
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: R R D S, S K R D S S
Advogado(s): JEFFERSON CALUME OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)
Requerido: G D S S
Advogado(s):
SENTENÇA (...) DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo procedente o pedido para condenar Gutemberg dos Santos Sousa a pagar pensão alimentícia em favor da sua filha Suyanny Karolainy Rodrigues dos Santos Sousa, no importe correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo vigente à época do pagamento. Tais alimentos definitivos passam a valer a partir da intimação desta sentença, e os alimentos provisórios anteriormente fixados deverão retroagir à data da citação, nos termos do art. 13, § 2º, da Lei nº 5.478/68, de modo que a execução pertinente deverá ser providenciada pelo credor, oportunamente, através de seu advogado/defensor público. O pagamento dos valores ora referidos deve ser efetuado pelo requerido, todo dia 30 (trinta) de cada mês, a partir da intimação desta sentença, em benefício da requerente, suportável o atraso até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, sob as penas da Lei. Condeno o requerido nas custas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, a ser cobrado nos moldes do art. 292, III, do NCPC. Os honorários deverão ser revertidos ao Fundo de Aparelhamento e Modernização da Defensoria Pública do Estado do Piauí, na conta corrente de nº 6299-5, agência nº 3791-5, do Banco do Brasil. Ciência ao Ministério Público. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa definitiva, independentemente de nova conclusão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0000583-26.2014.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: ELTON LENON SANTOS SILVEIRA, FRANCISCA MARIA DA SILVA GOMES
Advogado: DR. FAMINIANO ARAÚJO MACHADO (OAB/PI Nº 3516)ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz Dr. MARCELO MESQUITA SILVA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado acima identificado, da sentença de fls. 207 a 2013: ..." JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR FRANCISCA MARIA DA SIVA GOMES, como incursa nas penas do art. 33, caput, da Lei 11.343/06 e ABSOLVÊ-LA do crime previsto no art. 35 da Lei 11.343/06, nos termos do art. 386, VIII do CPP e ABSOLVER ELTON LENON SANTOS SILVEIRA dos crimes previstos nos arts. 33 e 35 da Lei 11.343/06, nos termos do art. 386, VIII do /CPP. Eu, Simone Vargas Barcellos, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 11 de abril de 2019DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000463-23.2014.8.18.0050
Classe: Guarda
Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA LUSTOSA
Advogado(s): DEFENSORA PÚBLICA (OAB/PIAUÍ Nº null)
Requerido: TALLYSON JHORAN RODRIGUES LUSTOSA, DEBORAH RODRIGUES ARAUJO
Advogado(s):
Considerando a necessidade de produção de prova oral para corroborar eventuais indícios de prova documental, designo para o dia 09/09/2019, às 09:30 horas, a audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as partes, bem como os pais biológicos do adotando, para comparecerem à audiência ora designada, cientificando-as que suas testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação.
Ato contínuo, e caso não tenho sido realizado, determino a expedição de ofício ao Conselho Tutelar deste município para realização de estudo social do caso, no prazo de 30 (dias) dias, a fim de esclarecer se o Requerente mantém relação paterno-filial com o menor e ora requerido.
Notifique-se o Ministério Público.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
ESPERANTINA, 11 de abril de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000481-70.2016.8.18.0051
Classe: Alvará Judicial
Requerente: JOSÉ DAGOBERTO NOGUEIRA
Advogado(s): IGOR CAMPELO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7618)
Réu:
Advogado(s):
Vistos, etc. Intime-se a parte autora, para que esta manifeste-se no prazo de 10 (dez) dias, quanto à reposta ofertada pelo Banco Bradesco, informando oportunamente se ainda tem interesse no seguimento do feito.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001328-68.2012.8.18.0033
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: LUANA KESSIA DA SILVA SOUSA, FRANCISCA VANDERLEIA GOMES DA SILVA
Advogado(s): HILZIANE LAYZA DE BRITO PEREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8708)
Requerido: DOMINGOS DA SILVA SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 11 de abril de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000838-50.2016.8.18.0051
Classe: Procedimento Sumário
Autor: RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PERNAMBUCO Nº 29497)
Réu: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Vistos e etc.
Trata-se de recurso de Apelação interposto pela parte autora contra sentença
que julgou totalmente improcedente seu pleito.
Com a nova sistemática do Código de Processo Civil, não há mais que se falar
em juízo de admissibilidade pelo juízo do 1º grau. Assim, deverá a secretaria judicial para
que a mesma certifique sobre a tempestividade do recurso e intimar a parte apelada para
apresentação das contrarrazões recursais no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem apresentação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001672-44.2015.8.18.0033
Classe: Divórcio Consensual
Suplicante: DIEGO ALVES DA SILVA, MARIA LANNAYRA MAGALHÃES FERNANDES SILVA
Advogado(s): BRUNA RAQUEL DE OLIVEIRA COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 15348), RENATA MACHADO SILVA MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 14930), TAMIRES DE SOUSA IBIAPINA COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 16670), FRANCISCO RODRIGUES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15458)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 11 de abril de 2019
ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL
Cedido Prefeitura - 03217416333
PORTARIA DA CORREGEDORIA/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001782-43.2015.8.18.0033
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: LUCAS DE SOUSA ALVES
Advogado(s): ARILSON PEREIRA MALAQUIAS(OAB/PIAUÍ Nº 2955)
Executado(a): GENIVALDO CARDOSO ALVES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 11 de abril de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003188-65.2016.8.18.0033
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: ANTONIA DEUSILENE SAMPAIO PEREIRA DE SOUSA, ISRAEL RUFINO DE SOUSA
Advogado(s): PRISCILA GIMENES DO NASCIMENTO GODOI(OAB/PIAUÍ Nº 13038)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 11 de abril de 2019
BRUNO MENESES DE OLIVEIRA
Analista Judicial - 3538
PORTARIA CORREGEDORIA - CEAS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000545-22.2012.8.18.0051
Classe: Procedimento Sumário
Autor: CHAGAS MARIA GOMES, JOÃO BATISTA GOMES, ANTONIA CHAGAS GOMES DA SILVA, ANTONIA IRENE GOMES DO NASCIMENTO, CÍCERA FRANCISCA GOMES DO NASCIMENTO, MARIA ALICE GOMES, FRANCISCO LOURIVAL GOMES, FRANCISCA GOMES
Advogado(s):
Réu: BANCO INTERMEDIUM S.A
Advogado(s): JOAO ROAS DA SILVA(OAB/MINAS GERAIS Nº 98981 )
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para manifestar-se quanto aos valores depositados,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ser declarada satisfeita a obrigação.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000137-55.2017.8.18.0051
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MAURA MIGUELINA DE SOUSA MARCOS
Advogado(s): VALÉRIA LEAL SOUSA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4683), FRANCISCO DE ASSIS LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10397), FRANCISCO EDIMAR LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9124)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, declaro satisfeita a obrigação e por sucedâneo lógico EXTINGO O FEITO conforme Arts. 526§3° e 924, Inc. II ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará referente aos valores depositados à Fl. 186, em nome da parte requerente. Não há que se expedir alvará no valor de 10% (dez por cento) do valor total da condenação a título de honorários sucumbenciais, porquanto estes são incabíveis ao rito aplicado. Por fim, arquive-se o presentes autos, dando-se baixa no Sistema Processual Eletrônico.