Diário da Justiça 8648 Publicado em 15/04/2019 03:00
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Portaria Vice-Corregedoria Nº 6/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (OUTROS)

Portaria Vice-Corregedoria Nº 6/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR

O VICE-CORREGEDOR GERAL DAS JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a decisão conjunta referente aos processos nº 0000215-57.2009.8.18.0139 e nº 0000736-60.2013.8.18.0139, que tramitaram via Sistema ThemisWeb e que foram migradas para o processo SEI nº 19.0.000023952-9, bem como a manifestação constante do Processo SEI nº 19.0.000024216-3,

RESOLVE:

Art. 1º. DECLARAR a quebra da confiança com relação ao Sr. JUSCELINO DE ARAÚJO LOPES e, consequentemente, DETERMINAR a cessação da sua interinidade, com o seu afastamento imediato e definitivo das funções de responsável interino pela Serventia Extrajudicial de Capitão de Campos-PI.

Art. 2º. Por conseguinte, e com fundamento no disposto no art. 5º, caput, do Provimento nº 77/2018 do Conselho Nacional de Justiça, DESIGNAR o Sr. JONATAS MELO, RG 40.241 SSP-PI, CPF 007.407.723-68, Titular do 1º Ofício de Registro de Imóveis e Notas de Piripiri-PI, para responder interinamente pela Serventia Extrajudicial de Capitão de Campos-PI, em caráter precário e em confiança do Poder Público delegante, até que seja provido por concurso público ou ato de substituição desta Vice-Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

Art. 3º DETERMINAR a entrega dos bens, livros, documentos, equipamentos, computadores, senhas de sistemas e demais pertences da referida serventia extrajudicial pelo interino ora destituído ao novo interino, ato que deve ser acompanhado pelo Juiz Corregedor Permanente da Comarca de Capitão de Campos-PI, devendo ser confeccionado, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação do ato de designação, inventário pormenorizado da transmissão do acervo;

Art. 4º. DETERMINAR que o novo interino, acompanhado do Juiz Corregedor Permanente, dentre outras providências, adote as medidas necessárias para o levantamento de todos os atos pendentes na serventia, com a identificação, se for o caso, se possuem depósito prévio recolhido ou não;

Art. 5º. DETERMINAR que o interino ora destituído comprove a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária alusiva à serventia, considerando, em especial, que os empregados em serventias extrajudiciais têm relação direta de emprego com a pessoa física do Tabelião/Oficial, conforme se infere da regra contida no art. 20 da Lei nº. 8.935/94, competindo-lhe adotar as providências necessárias à baixa das respectivas CTPS, sendo aplicado mesmo entendimento às contratações de prestadores de serviço, vez que a serventia extrajudicial não possui personalidade jurídica;

Art. 6º. DETERMINAR que o novo interino, para o fiel desempenho da função e sob pena de revogação de sua designação, preste compromisso de que não exerce nenhuma atividade incompatível com a função notarial e de registro, nos termos do art. 25 da Lei nº. 8.935/94, bem ainda cumprir as seguintes medidas:

a) providenciar inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ, em atendimento ao que preceitua o art. 4º, inciso 9º, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº. 1.634/2016;

b) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da portaria de designação, apresentar o seu plano de gestão, expondo, em especial, as estimativas de despesas com prepostos e prestadores de serviço, para apreciação técnica pelos órgãos competentes do TJ/PI;

c) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da portaria de designação, apresentar o plano de informatização da serventia, de acordo com o regramento da CGJ-PI, informando a empresa que será contratada;

d) observar o cumprimento integral do Provimento Conjunto nº. 06, de 29 de junho de 2016, do TJ/PI-CGJ/PI, bem como das decisões proferidas pelo Conselho de Administração do FERMOJUPI;

e) providenciar o cadastro nos sistemas relacionados ao Malote Digital, sistema SEI, CRC-PI, CRC-Nacional, COBJUD, SIRC, IBGE, Receita Federal/DOI, Censec, CNIB e outros porventura necessários às atribuições da serventia;

f) providenciar certificado digital; e

g) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assunção do novo interino, atualizar os dados da serventia extrajudicial no sistema "Justiça Aberta";

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Des. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí

Em 22 de março de 2019.

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