Diário da Justiça 8648 Publicado em 15/04/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0817195-28.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOSE MIRANDA DE OLIVEIRA

ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008153-95.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCIA FERNANDA CORREIRA JARDIM PAZ, BONIFACIO CANDIDO DA CUNHA NETO, MARCOSSUEL ALVES RODRIGUES, MOEMA ALTINO LOPES

Advogado(s): PEDRO RODRIGUES BARBOSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7727), CARINE LEAL SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9198)

Réu: MARIA ROSELY VAZ FONTENELE, FABIO FERREIRA MACEDO

Advogado(s): DILSON MARQUES FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3542), THAIS ROSAL LEMOS(OAB/PIAUÍ Nº 9177)

Assim, mantendo o entendimento de que a audiência de instrução é necessária para o esclarecimento dos fatos, designo-a para o dia 06 de agosto de 2019 às 09h na sala de audiências da 2ª Vara Cível de Teresina.

Intimem-se as partes, pessoalmente, para que prestem depoimento pessoal, sob pena de confissão.

As testemunhas arroladas, deverão ser intimadas pelos respectivos patronos, na forma do artigo 455 do código de processo civil.

Os advogados deverão ser intimados através do diário da justiça.

Expedientes necessários. Cumpra-se.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009232-07.2015.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: MARCOSSUEL ALVES RODRIGUES

Advogado(s): CARINE LEAL SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9198)

Requerido: FABIO FERREIRA MECEDO, ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da contestação, bem como dos Embargos Declaratórios apresentados nos autos.

Expedientes necessários. Cumpra-se.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0025987-72.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: EDIVAR SANTOS ARAÚJO JÚNIOR

Advogado(s): JUACELMO EVANDRO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12413), MARCELL RODRIGUES CABRAL SIQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5558), ALESSIANE LIMA DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7044)

Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA o(a) advogado(a) JUACELMO EVANDRO DA SILVA ? OAB/PI 12.413 do despacho exarado nos autos do processo-crime epigrafado, cujo dispositivo final é o seguinte: ?Isto posto, INDEFIRO o pedido de notificação do réu, requerido pelo Advogado do mesmo, devendo o Dr. JUACELMO EVANDRO DA SILVA, OAB/PI 12.413, querendo renunciar ao mandato, proceda, conforme os ditames legais, sob pena de ser considerado abandono da causa.?

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016000-85.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CRUZ ALMEIDA

Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)

SENTENÇA: [...] Isto posto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para declarar a nulidade do auto de infração e desconstituir o valor de R$14.312,23 (catorze mil, trezentos e doze reais e vinte e três centavos), que não corresponde ao consumo da autora, bem como CONDENO o requerido ao pagamento de R$2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, conforme exposto. Ato contínuo, TORNO EFETIVA a liminar deferida às fls. 40/43. DETERMINO à requerida que desconstitua qualquer débito que conste no nome da autora e que se abstenha de suspender a energia à requerente, tendo em vista a desconstituição do débito já determinada. CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §8º, do Código de Processo Civil. Gratuidade judiciária concedida à fl. 105. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se."

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019315-82.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CONDOMINIO COMERCIAL POTY PREMIER

Advogado(s): NATIELLE DE FREITAS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10336)

Réu: ALISSON MOURA FE E SILVA

Advogado(s):

DESPACHO: "Vistos, etc. Considerando a certidão retro, REDESIGNO a audiência de conciliação para o dia 24 de junho de 2019, às 10:00 horas, neste juízo. EXPEÇAM-SE as comunicações necessárias. Int. Cumpra-se. "

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000107-83.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA MARIA SOUSA PINTO

Advogado(s):

Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

SENTENÇA: [...] Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, pela existência de litispendência com o processo de número 0000749-56.2013.8.18.0140, conforme preceitua o art. 485, V, do CPC. À SERVENTIA JUDICIÁRIA para as providências necessárias. EXPEÇAM-SE as comunicações necessárias. Intimem-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017220-84.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ISABEL NUNES PIAUILINO

Advogado(s): MARIA IVANI PEREIRA PIAUILINO(OAB/PIAUÍ Nº 7359)

Réu: CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA

Advogado(s): JACYLENNE COELHO BEZERRA FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 5464), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

SENTENÇA: [...] Pelos fundamentos acima, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do Art. 485, IV do CPC/15. Custas e honorários, que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais) pela parte requerente, com exigibilidade suspensa por força da gratuidade concedida. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se e ARQUIVE-SE. P. R. I. C.

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0001113-14.2002.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MARIA DALVA SIQUEIRA DE ARAUJO, EDSON VIEIRA, FRANCISCO TEIXEIRA DANTAS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), BARBARA FERNANDA BARBOSA OSTERNO RIBEIRO DE NORONHA(OAB/PIAUÍ Nº 13226)

DESPACHO: Intimar a Advogada para Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 07 de junho de 2019 às 10:00 horas nesta Vara Criminal.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000430-54.2014.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: ANTONIO CARLOS MENDES DA SILVA

Advogado(s):

Cuida-se de Cumprimento de sentençaem que a parte executada, devidamente intimada não

efetuou o pagamento. Em petição apresentada, a exequente requer a realização de BACENJUD.

Segundo dicção do CPC, em seu art. 835, §1º, a penhora em dinheiro tem prioridade em face

das demais espécies de atos expropriatórios. Havendo requerimento do credor e não havendo notícia de

indicação de outros bens pelo devedor, defiro a medida, determinando o bloqueio no valor nas contas/aplicações

financeiras da executada.

Caso sejam encontrados ativos financeiros, intimem-se a parte executada, na forma do art. 854,

§2º do CPC. Ou em caso de não haver valores a penhorar, intime-se, de logo, o Exequente, para informar outros

meios de prosseguimento da execução.

Expedientes necessários.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026204-91.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SANDRA REGINA DA SILVA COSTA

Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: CEPISA - ELETROBRAS DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)

SENTENÇA: "[...] Pelos fundamentos acima, JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte autora, CONFIRMANDO OS PEDIDOS LIMINARES, para DECLARAR A PRESCRIÇÃO das faturas de energia emitidas antes do mês de Julho de 2006, cinco anos antes da data de protocolo da presente ação, bem como DECLARAR NULAS as faturas entre Dezembro de 2003 e Julho de 2006, devendo ser expedidas novas faturas, utilizando-se para tal do consumo médio apurado entre os meses de Novembro de 2009 a Agosto de 2011 e as tarifas de energia vigentes à época de cada fatura a ser expedida. Custas pela parte requerida. Honorários sucumbenciais que arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais) pela parte requerida. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se e ARQUIVE-SE. P. R. I. C."

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004225-39.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: PAULO VICTOR DE OLIVEIRA

Advogado(s): AÉCIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6417)

Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649)

Intime-se a parte autora, por seu patrono, para que cumpra com o despacho de fl. 85.

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006459-52.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE DA SILVA BOTELHO, SIMEIA PEREIRA DE CARVALHO

Advogado(s): WILSON BATISTA CALAND(OAB/PIAUÍ Nº 13609)

Réu: CARTORIO THEMISTOCLES SAMPAIO(3º OFICIO DE NOTAS)

Advogado(s): Considerando o conjunto probatório, acolho o parecer ministerial e JULGO PROCEDENTE a ação, declarando RECONHECIDA A UNIÃO ESTÁVEL entre os autores JOSÉ DA SILVA BOTÊLHO e SIMÉIA PEREIRA DE CARVALHO, iniciada em 01/07/1999, por constar os requisitos do artigo 1.723 do Código Civil. Portanto, declaro extinto o processo com a resolução do mérito pelos fundamentos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Considerando que há pedido na inicial de concessão da gratuidade de justiça, ainda não apreciado, e verificando que os autores preenchem os requisitos para deferimento de tal pedido, DEFIRO o pedido de Gratuidade da Justiça, nos termos do art. 98, §1º do Código de Processo Civil. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita. Expedidos os documentos necessários e cumpridas as formalidades legais, determino a baixa na distribuição e feitas as anotações necessárias no Sistema Themis Web, arquivem-se os autos. P.R.I.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005498-82.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)

Requerido: MARCOS ANTONIO DE ALENCAR

Advogado(s):

Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro,

celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.

Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo

com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.

Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC.

Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos,

independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio

da composição.

P.R.I.C.

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000927-68.2014.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: A P DA S L M

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: ANTONIO NEUDSON LIMA MARQUES

Advogado(s): Considerando que a requerente demonstrou, tacitamente, não ter interesse no prosseguimento do feito, estando o processo sem manifestação autoral há mais de 05 (cinco) anos, declaro extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades legais, e se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita. P.R.I.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030441-66.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: OSANO CORREIA DE LIMA

Advogado(s): WILSON JOSE FERREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7387)

Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A

Advogado(s): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)

Ante todo o exposto e consoante o Art. 487, I, do CPC, com resolução do mérito, julgo

IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial.

Considerando o princípio da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de custas e

honorários, os quais fixo na quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), tendo em vista o irrisório valor atribuído a

causa.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010158-95.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BV FINANCEIRA S.A- CRED. FINANCEIRA

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: JOSE DA SILVA

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Intime-se a parte autora/exequente, por seu procurador, para que manifeste-se acerca da petição

de fls. 68/74.

Expedientes necessários. Cumpra-se.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000497-19.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Indiciado: JOSÉ INÁCIO PEREIRA DA SILVA
ATO ORDINATÓRIO: Intimo advogado GUSTAVO LUIZ LOIOLA MENDES OAB/PI 6495 para apresentar CERTIDÃO DE ÓBITO do indiciado JOSÉ INÁCIO PEREIRA DA SILVA, no prazo de 10(dez) dias.

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028691-68.2010.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: M I V S(MENOR)

Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: LEONARDO DA SILVA SANTOS

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Considerando que a requerente demonstrou, tacitamente, não ter interesse no prosseguimento do feito, estando o processo sem manifestação autoral há mais de 06 (seis) anos, declaro extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades legais, e se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita. P.R.I.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002582-56.2006.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209), ANTONIO CLÁUDIO PORTELA SERRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3683)

Réu: MARIA DO AMPARO FLORINDO DE SOUSA COSTA, ASSOCIAÇÃO DOS MICROEMPRESÁRIOS DO CONJUNTO HABITACIONAL JOSÉ FRANCISCO DE ALMEIDA NETO - AMEM

Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077)

Dispõe o Provimento Conjunto 11/2016, deste E. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em seu

art. 4º:

Art. 4º A partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento

de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio

eletrônico próprio do Sistema ou conforme o disposto no art. 67 deste Provimento Conjunto, exceto nas situações

previstas para peticionamento fora do sistema.

§ 1º As ações propostas até a data da implantação do Sistema PJe continuarão tramitando em

meio físico, inclusive os respectivos incidentes processuais e as ações conexas, ainda que distribuídos por

dependência posteriormente àquela data, exceto quando:

I - o processo principal já estiver baixado.

II - se tratar de cumprimento ou de execução de sentença;

III - se tratar de embargos à execução fiscal;

Desta forma, intime-se a parte interessada no cumprimento de sentença, para proceder na forma

estabelecida pelo Provimento Conjunto nº 11/2016, deduzindo sua pretenção diretamente no sistema eletrônico

Pje, com distribuição por depêndencia a este juízo.

Arquivem-se os presentes autos.

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012038-06.2001.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CELSO ANTONIO ARAUJO MESQUITA, ROSANA MARIA DA SILVA SANCAO

Advogado(s): MYRTES MARIA DE FREITAS E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 712)

Réu:

Advogado(s):

Intime-se a parte autora, por seu representante legal, para conhecimento e manifestação sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça, a fim de que preste as informações necessárias para o prosseguimento regular do processo e a efetivação da diligência, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito pela inviabilidade do processo.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029362-57.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CAUBI PINHEIRO DE BARROS

Advogado(s): MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328)

Requerido: BV FINANCEIRA S/A

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)

Do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, IV c/c art. 321, todos

do NCPC, haja vista que a parte autora deixou de emendar o valor da causa, não complementando as custas

devidas.

Condeno a parte autora em custas processuais.

Fixo honorários em 15% sobre o valor atualizado da causa (o valor decidido na impugnação) em

favor do advogado da parte requerida, nos termos do art. 85, §4º, III, do NCPC.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017418-19.2015.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ANA CÉLIA DE SOUSA AGUIAR DOS SANTOS

Advogado(s): RICARDO SOARES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 2065), JOSÉ WILSON BARRADAS(OAB/PIAUÍ Nº 1401)

Inventariado: JOSE ARIMATEA DOS SANTOS

Advogado(s):

Considerando que a inventariante e os demais herdeiras fazem pedido justo de partilha na forma descrita em lei, sendo todos os herdeiros maiores e capazes, JULGO PROCEDENTE a ação, HOMOLOGANDO o plano de partilha feito pelas partes nas Primeiras Declarações (fls. 1821), que faz parte integrante da pressente sentença, na forma requerida. Expeça-se o Formal de Partilha para efetivação da sentença. Em consequência,declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, inclusive custas iniciais complementares.Expedidos os documentos necessários e cumpridas as formalidades legais, determino abaixa na distribuição e feitas as anotações necessárias no Sistema Themis Web,arquivem-se os autos.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018294-37.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 13902)

Executado(a): MALU COMÉRCIO VAREJISTA DE CALDALOS E ACESSÓRIOS LTDA ME, MANUELLA MARQUES LOPES DE ARAÚJO, THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, CRISTIANNA RIBEIRO MOURA LOPES DE ARAÚJO, RAUL LOPES DE ARAUJO NETO

Advogado(s):

DESPACHO: "Vistos, etc. À Serventia Judicial para certificar acerca da tempestividade da apresentação das petições de termos 3044624255001 e 3044624255002. Após, tornem os autos conclusos. Int. Cumpra-se."

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011113-58.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO ALVES BARBOSA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Requerido: BANCO PANAMERICANO S.A

Advogado(s):

DESPACHO: "Vistos, etc. Arquive-se. Cumpra-se."

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