Diário da Justiça 8648 Publicado em 15/04/2019 03:00
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Juizados da Capital

DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024425-67.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BV FINANCEIRA S.A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: CAUBI PINHEIRO DE BARROS

Advogado(s): MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328)

ANTE AO EXPOSTO, concedo a liminar de busca e apreensão requerida e determino a expedição do mandado

respectivo, devendo o bem ser imediatamente depositado sob responsabilidade de quem o autor indicar.

Considerando a apresentação espontânea de defesa, oportunizo ao Requerido um prazo para pagamento da

dívida pendente no prazo de 05 dias, segundo valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, acrescido

das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa,

hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus, fincando advertido que se neste prazo não for realizada

a purgação da mora, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem será consolidada no patrimônio do credor

f i d u c i á r i o .

Para o caso de pagamento imediato, fixo os honorários em valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor do

d é b i t o .

C u m p r a - s e n a f o r m a d a l e i .

A p ó s , v o l t e m - m e c o n c l u s o s .

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024000-40.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PAULO NUNES CORDEIRO, IRLANDA CAVALCANTE DE CASTRO

Advogado(s): LEONARDO SOARES PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 7495)

Réu: BANCO DO BRASIL

Advogado(s):

DESPACHO: "Vistos, etc. Considerando a petição de termo 3040006945001, EXPEÇA-SE o competente mandado de citação por carta com aviso de recebimento, observadas as cautelas legais. Após, certifique-se e tornem os autos conclusos. Int. Cumpra-se."

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015524-76.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), BRUNNO ALONSO SOUZA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 9524)

Requerido: ANTONIO CESAR BARBOSA ANDRADE

Advogado(s): NIKÁCIO BORGES LEAL FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5745)

Dispõe o Provimento Conjunto 11/2016, deste E. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em seu

art. 4º:

Art. 4º A partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento

de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio

eletrônico próprio do Sistema ou conforme o disposto no art. 67 deste Provimento Conjunto, exceto nas situações

previstas para peticionamento fora do sistema.

§ 1º As ações propostas até a data da implantação do Sistema PJe continuarão tramitando em

meio físico, inclusive os respectivos incidentes processuais e as ações conexas, ainda que distribuídos por

dependência posteriormente àquela data, exceto quando:

I - o processo principal já estiver baixado.

II - se tratar de cumprimento ou de execução de sentença;

III - se tratar de embargos à execução fiscal;

Desta forma, intime-se a parte interessada no cumprimento de sentença, para proceder na forma

estabelecida pelo Provimento Conjunto nº 11/2016, deduzindo sua pretenção diretamente no sistema eletrônico

Pje, com distribuição por depêndencia a este juízo.

Arquivem-se os presentes autos.

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000768-28.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: A B C O

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu: RAIMUNDO NONATO DA SILVA

Advogado(s): Portanto, como a parte requerente não tem interesse e desistiu da ação, declaro extinto o processo sem a resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades legais, e se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita. P.R.I.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009500-61.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSIMAR ALVES DE SÁ, ESPOLIO DE JOSE RIBAMAR DE SA

Advogado(s): ACRIZIO PEREIRA DE SA NETTO(OAB/PIAUÍ Nº 7728)

Réu: DECTA ENGENHARIA LTDA, SPE POTY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, SPE POTY PREMIER-EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, DEUTSCHE BANK S.A-BANCO ALEMÃO

Advogado(s): HÉLIO YAZBEK(OAB/SÃO PAULO Nº 168204), RAUL MANOEL GONÇALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11168), LEONARDO AIRTON PESSOA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 4717), PAULO ABDALA ZIDE(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 17224)

Intime-se a parte autora/embargada, por seu procurador, para que apresente manifestação

acerca dos embargos de declaração apresentados.

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007026-83.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: IRACI MARIA DO NASCIMENTO RODRIGUES, THEYCIANE DO NASCIMENTO CHAVES RODRIGUES

Advogado(s): ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1397)

Réu: JOSÉ ALBERTO CHAVES RODRIGUES

Advogado(s):

Considerando que a autora demonstrou, tacitamente, não ter interesse no prosseguimento do feito, em harmonia com o parecer ministerial, declaro extinto o processo sem o julgamento do mérito nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil.Cumprida as formalidades legais, e se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita. P.R.I

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000752-74.2014.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Executado(a): N. K. CAMPELO RODRIGUES, NILO KLAYNE CAMPELO RODRIGUES

Advogado(s): INALDO PIRES GALVÃO(OAB/PIAUÍ Nº 1142)

Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro,

celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.

Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo

com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.

Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC.

Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos,

independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio

da composição.

P.R.I.C.

AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007445-35.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL - 13ª PROMOTORIA PÚBLICA

Advogado(s):

Réu: ALANIEL INÁCIO DE SOUSA LIMA, RODRIGO DA CONCEIÇÃO, EDUARDO MARCELO SANTOS

Advogado(s): JAIRO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9916), MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 16161), LEONARDO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 8982)

AVISO DE INTIMAÇÃO

De ordem do Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, os douto Advogado LEONARDO CARVALHO QUEIROZ, OAB/PI 8982 e JAIRO BRAZ DA SILVA, OAB 9916, para audiência de instrução e julgamento na Ação Penal Nº0007445-35.2018.8.18.0140 ? Homicídio, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra ALANIEL INÃCIO DE SOUSA LIMA, figurando como vítima ANDERSON AMORIM, em trâmite neste Juízo, cuja referida audiência realizar-se-á no dia 16/MAIO/2019, às 10:30 horas, na Sala das Audiências do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, 5º Andar, Praça Des. Edgar Nogueira, Centro Cívico, Bairro Cabral, Teresina ? Piauí. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos onze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove (11.04.2019). Eu, (Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.

JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0823440-55.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ADAIL ALMEIDA DE MORAIS

ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0823440-55.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ADAIL ALMEIDA DE MORAIS

ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0821648-03.2017.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO(s): EDUARDO MONTENEGRO DOTTA

POLO PASSIVO: RÉU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0810456-39.2018.8.18.0140

CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE

POLO ATIVO: REQUERENTE: ANDRE CARVALHO LUZ

ADVOGADO(s): ANDRE CARVALHO LUZ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI

ADVOGADO(s): GERSON ALMEIDA DA SILVA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005982-29.2016.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: REGINA RODRIGUES DE OLIVEIRA

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )

Interditando: RAIMUNDA ALVES DA SILVA

Advogado(s): Diante da ausência de pressuposto processual, acolho o pedido e, em harmonia com a opinião ministerial, declaro extinto o processo sem a resolução do mérito nos termos do artigo 485, incisos VI e IX do Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades legais, e se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no sistema Themis Web, arquive-se. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita. P.R.I.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027918-52.2012.8.18.0140

Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível

Autor: FRANCISCA ENEDINA DE ANANIAS MARTINS

Advogado(s): CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4050)

Réu: MAGALHÍ COSTA

Advogado(s):

Ex positis, JULGO PROCEDENTE a presente cautelar, resolvendo o mérito na forma do artigo

487, I do código de processo civil, para determinar a requerida que apresente os documentos pleiteados pela

requerente, sob pena de fixação de multa para o caso de descumprimento.

Condeno a requerida ao pagamento das custas e fixo honorários de sucumbência em favor da

defensoria pública no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), tendo em vista o irrisório valor atribuído à causa.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Intime-se a defensoria pública acerca do

conteúdo da presenten sentença.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003895-08.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A)

Requerido: LUIS JONATAS DIAS COSTA

Advogado(s):

SENTENÇA: "[...] Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se."

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019721-69.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/CEARÁ Nº 1870)

Requerido: FRANCISCO PIRES DE SOUSA DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO: "Vistos, etc. Considerando a petição de termo 3044676605002, EXPEÇA-SE novo mandado de citação, busca e apreensão, conforme requerido, observadas as cautelas legais. Após, certifique-se e tornem os autos conclusos. Int. Cumpra-se."

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004452-87.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAO JOSE MARTINS NAZARENO

Advogado(s): LIA RAQUEL DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9587)

Réu: JOÃO VICTOR CUNHA NAZARENO

Advogado(s):

Realmente consta dos autos provas de que o(a) filho(a) do(a) autor(a) é maior,embora, em sede de contestação, tenha afirmado que esteja fazendo Pós Graduação, não juntou prova de tal afirmação, juntado somente o boleto da inscrição, sem comprovação do pagamento deste ou da efetivação da matrícula.Diante do exposto, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela,SUSPENDENDO, até ulterior deliberação, a obrigação de pagamento da Pensão Alimentícia paga pelo, Sr(a). JOÃO JOSÉ MARTINS NAZARENO, em favor do(a) filho(a),JOÃO VICTOR CUNHA NAZARENO.Oficie-se ao órgão empregador do(a) requerente para não mais descontar pensão alimentícia em favor do(a) alimentando(a). Designo para o dia 02 de Julho de 2019, às 09:00 horas a audiência de Conciliação, e, se for o caso, Instrução e Julgamento.Intimem-se, partes, seus patronos e o(a) Representante do Ministério Público.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011892-52.2007.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S.A.

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): WALDEMAR SANTOS JUNIOR

Advogado(s):

DESPACHO: "Vistos, etc. Considerando a petição de termo 3036501035001, EXPEÇA-SE a competente Carta Precatória para a citação da parte executada, tendo em vista que o mesmo reside na Comarca de Picos. INTIME-SE a parte exequente para promover as diligências necessárias, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, certifique-se e tornem os autos conclusos. Int. Cumpra-se."

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004835-17.2006.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Requerente: JOSE VINICIUS BEZERRA SOARES, CAMILE BEZERRA SOARES

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: JOSE MARIA BEZERRA DA SILVA

Advogado(s):

Intime-se a parte autora, por seu representante legal, para regularizar o polo ativo da presente ação no prazo de 15(quinze) dias, visto que os beneficiários da Pensão Alimentícia, hoje, são maiores de idade.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002218-40.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CRUZ SOARES SANTOS

Advogado(s): GUSTAVO FERREIRA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 3512), MARIO COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3300), FLAVIA FERREIRA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 4868), LAIANA SANTIAGO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7140), ROGÉRIA MARIA BATISTA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 3710)

Réu: ASSOCIAÇÃO CENTRO PROLETARIADO

Advogado(s): CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA MEDEIROS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10490)

Ante o acima exposto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de maio de 2019 às 11h30min

na sala de audiências da 2ª Vara Cível de Teresina.

Intimem-se as partes pessoalmente, para comparecerem ao presente ato, sob pena de confissão.

Intimem-se os patrono através do diário da justiça.

As testemunhas deverão ser intimadas na forma do artigo 455 do código de processo civil.

Expedientes necessários. Cumpra-se.

DESPACHO MANDADO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003035-70.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSANGELA MARIA MATILDES DA COSTA

Advogado(s): VERÔNICA ACIOLY DE VASCCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 4049)

Réu: JOSÉ PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): FLAVIA FERREIRA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 4868), GUSTAVO FERREIRA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 3512), ROGÉRIA MARIA BATISTA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 3710)

Designo para o dia 02 / 07 / 2019, às 09:30 horas , a realização de audiência de depoimento das partes e oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015480-57.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ARNALDO SILVA NUNES

Advogado(s): ARISMAR DE MELO FREIRE DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 14941), IGOR MOURA MACIEL(OAB/PIAUÍ Nº 8397)

Réu: IEDA MARIA LEÃO COELHO DE SA, ESPOLIO DE SIMONE LEÃO COELHO

Advogado(s): JENIFER RAMOS DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 4144), GUSTAVO LAGE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 7947)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 11 de abril de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018732-63.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO RODRIGUES SOARES

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): THIAGO IBIAPINA COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 5960), CARLOS ALBERTO BAIÃO(OAB/PIAUÍ Nº 12892)

Em razão do princípio da causalidade, condeno o Autor ao pagamento das custas processuais e

de honorários advocatícios ao Réu, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. No entanto, fica

suspensa a condenação a teor do artigo 98, § 3º do CPC.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021113-54.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JULIA MARIA ACELINA GALENO

Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077)

Requerido: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)

DESPACHO: "Vistos, etc. Considerando a petição de termo 3037472505001, EXPEÇA-SE o competente alvará para levantamento de valores depositados na conta judicial nº 01502429-5, agência 2823, operação 040, junto à Caixa Econômica Federal. Após, INTIMEM-SE as partes para requererem o que entendem de direito, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Int. Cumpra-se."

DESPACHO MANDADO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009110-33.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSIANE SILVESTRE DE SOUSA VOSTA

Advogado(s): KARLA CIBELE TELES DE MESQUITA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº null)

Requerido: MARIA AULECY DE SOUSA SANTOS, GEOVANA DA COSTA SANTOS(MENOR), LEYDE AUREA DA COSTA SANTOS(MENOR), RICARDO VERÍSSIMO DE SOUSA SANTOS, GEOVANE DE SOUSA SANTOS, FRANCISCA MONISE DE SOUSA SANTOS

Advogado(s):

Designo para o dia 02 / 07 / 2019, às 11:00 horas , a realização de audiência de depoimento das partes e oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.

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