Diário da Justiça
8648
Publicado em 15/04/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 526 - 550 de um total de 2726
Juizados da Capital
DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024425-67.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S.A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: CAUBI PINHEIRO DE BARROS
Advogado(s): MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328)
ANTE AO EXPOSTO, concedo a liminar de busca e apreensão requerida e determino a expedição do mandado
respectivo, devendo o bem ser imediatamente depositado sob responsabilidade de quem o autor indicar.
Considerando a apresentação espontânea de defesa, oportunizo ao Requerido um prazo para pagamento da
dívida pendente no prazo de 05 dias, segundo valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, acrescido
das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa,
hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus, fincando advertido que se neste prazo não for realizada
a purgação da mora, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem será consolidada no patrimônio do credor
f i d u c i á r i o .
Para o caso de pagamento imediato, fixo os honorários em valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor do
d é b i t o .
C u m p r a - s e n a f o r m a d a l e i .
A p ó s , v o l t e m - m e c o n c l u s o s .
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024000-40.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PAULO NUNES CORDEIRO, IRLANDA CAVALCANTE DE CASTRO
Advogado(s): LEONARDO SOARES PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 7495)
Réu: BANCO DO BRASIL
Advogado(s):
DESPACHO: "Vistos, etc. Considerando a petição de termo 3040006945001, EXPEÇA-SE o competente mandado de citação por carta com aviso de recebimento, observadas as cautelas legais. Após, certifique-se e tornem os autos conclusos. Int. Cumpra-se."
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015524-76.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), BRUNNO ALONSO SOUZA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 9524)
Requerido: ANTONIO CESAR BARBOSA ANDRADE
Advogado(s): NIKÁCIO BORGES LEAL FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5745)
Dispõe o Provimento Conjunto 11/2016, deste E. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em seu
art. 4º:
Art. 4º A partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento
de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio
eletrônico próprio do Sistema ou conforme o disposto no art. 67 deste Provimento Conjunto, exceto nas situações
previstas para peticionamento fora do sistema.
§ 1º As ações propostas até a data da implantação do Sistema PJe continuarão tramitando em
meio físico, inclusive os respectivos incidentes processuais e as ações conexas, ainda que distribuídos por
dependência posteriormente àquela data, exceto quando:
I - o processo principal já estiver baixado.
II - se tratar de cumprimento ou de execução de sentença;
III - se tratar de embargos à execução fiscal;
Desta forma, intime-se a parte interessada no cumprimento de sentença, para proceder na forma
estabelecida pelo Provimento Conjunto nº 11/2016, deduzindo sua pretenção diretamente no sistema eletrônico
Pje, com distribuição por depêndencia a este juízo.
Arquivem-se os presentes autos.
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000768-28.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: A B C O
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu: RAIMUNDO NONATO DA SILVA
Advogado(s): Portanto, como a parte requerente não tem interesse e desistiu da ação, declaro extinto o processo sem a resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades legais, e se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita. P.R.I.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009500-61.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSIMAR ALVES DE SÁ, ESPOLIO DE JOSE RIBAMAR DE SA
Advogado(s): ACRIZIO PEREIRA DE SA NETTO(OAB/PIAUÍ Nº 7728)
Réu: DECTA ENGENHARIA LTDA, SPE POTY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, SPE POTY PREMIER-EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, DEUTSCHE BANK S.A-BANCO ALEMÃO
Advogado(s): HÉLIO YAZBEK(OAB/SÃO PAULO Nº 168204), RAUL MANOEL GONÇALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11168), LEONARDO AIRTON PESSOA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 4717), PAULO ABDALA ZIDE(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 17224)
Intime-se a parte autora/embargada, por seu procurador, para que apresente manifestação
acerca dos embargos de declaração apresentados.
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007026-83.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: IRACI MARIA DO NASCIMENTO RODRIGUES, THEYCIANE DO NASCIMENTO CHAVES RODRIGUES
Advogado(s): ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1397)
Réu: JOSÉ ALBERTO CHAVES RODRIGUES
Advogado(s):
Considerando que a autora demonstrou, tacitamente, não ter interesse no prosseguimento do feito, em harmonia com o parecer ministerial, declaro extinto o processo sem o julgamento do mérito nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil.Cumprida as formalidades legais, e se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita. P.R.I
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000752-74.2014.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Executado(a): N. K. CAMPELO RODRIGUES, NILO KLAYNE CAMPELO RODRIGUES
Advogado(s): INALDO PIRES GALVÃO(OAB/PIAUÍ Nº 1142)
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro,
celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo
com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.
Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos,
independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio
da composição.
P.R.I.C.
AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007445-35.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL - 13ª PROMOTORIA PÚBLICA
Advogado(s):
Réu: ALANIEL INÁCIO DE SOUSA LIMA, RODRIGO DA CONCEIÇÃO, EDUARDO MARCELO SANTOS
Advogado(s): JAIRO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9916), MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 16161), LEONARDO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 8982)
AVISO DE INTIMAÇÃO
De ordem do Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, os douto Advogado LEONARDO CARVALHO QUEIROZ, OAB/PI 8982 e JAIRO BRAZ DA SILVA, OAB 9916, para audiência de instrução e julgamento na Ação Penal Nº0007445-35.2018.8.18.0140 ? Homicídio, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra ALANIEL INÃCIO DE SOUSA LIMA, figurando como vítima ANDERSON AMORIM, em trâmite neste Juízo, cuja referida audiência realizar-se-á no dia 16/MAIO/2019, às 10:30 horas, na Sala das Audiências do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, 5º Andar, Praça Des. Edgar Nogueira, Centro Cívico, Bairro Cabral, Teresina ? Piauí. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos onze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove (11.04.2019). Eu, (Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.
JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0823440-55.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ADAIL ALMEIDA DE MORAIS
ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO
JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0823440-55.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ADAIL ALMEIDA DE MORAIS
ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0821648-03.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(s): EDUARDO MONTENEGRO DOTTA
POLO PASSIVO: RÉU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0810456-39.2018.8.18.0140
CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
POLO ATIVO: REQUERENTE: ANDRE CARVALHO LUZ
ADVOGADO(s): ANDRE CARVALHO LUZ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI
ADVOGADO(s): GERSON ALMEIDA DA SILVA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005982-29.2016.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: REGINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )
Interditando: RAIMUNDA ALVES DA SILVA
Advogado(s): Diante da ausência de pressuposto processual, acolho o pedido e, em harmonia com a opinião ministerial, declaro extinto o processo sem a resolução do mérito nos termos do artigo 485, incisos VI e IX do Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades legais, e se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no sistema Themis Web, arquive-se. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita. P.R.I.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027918-52.2012.8.18.0140
Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível
Autor: FRANCISCA ENEDINA DE ANANIAS MARTINS
Advogado(s): CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4050)
Réu: MAGALHÍ COSTA
Advogado(s):
Ex positis, JULGO PROCEDENTE a presente cautelar, resolvendo o mérito na forma do artigo
487, I do código de processo civil, para determinar a requerida que apresente os documentos pleiteados pela
requerente, sob pena de fixação de multa para o caso de descumprimento.
Condeno a requerida ao pagamento das custas e fixo honorários de sucumbência em favor da
defensoria pública no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), tendo em vista o irrisório valor atribuído à causa.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Intime-se a defensoria pública acerca do
conteúdo da presenten sentença.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003895-08.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A)
Requerido: LUIS JONATAS DIAS COSTA
Advogado(s):
SENTENÇA: "[...] Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se."
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019721-69.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/CEARÁ Nº 1870)
Requerido: FRANCISCO PIRES DE SOUSA DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: "Vistos, etc. Considerando a petição de termo 3044676605002, EXPEÇA-SE novo mandado de citação, busca e apreensão, conforme requerido, observadas as cautelas legais. Após, certifique-se e tornem os autos conclusos. Int. Cumpra-se."
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004452-87.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAO JOSE MARTINS NAZARENO
Advogado(s): LIA RAQUEL DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9587)
Réu: JOÃO VICTOR CUNHA NAZARENO
Advogado(s):
Realmente consta dos autos provas de que o(a) filho(a) do(a) autor(a) é maior,embora, em sede de contestação, tenha afirmado que esteja fazendo Pós Graduação, não juntou prova de tal afirmação, juntado somente o boleto da inscrição, sem comprovação do pagamento deste ou da efetivação da matrícula.Diante do exposto, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela,SUSPENDENDO, até ulterior deliberação, a obrigação de pagamento da Pensão Alimentícia paga pelo, Sr(a). JOÃO JOSÉ MARTINS NAZARENO, em favor do(a) filho(a),JOÃO VICTOR CUNHA NAZARENO.Oficie-se ao órgão empregador do(a) requerente para não mais descontar pensão alimentícia em favor do(a) alimentando(a). Designo para o dia 02 de Julho de 2019, às 09:00 horas a audiência de Conciliação, e, se for o caso, Instrução e Julgamento.Intimem-se, partes, seus patronos e o(a) Representante do Ministério Público.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011892-52.2007.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): WALDEMAR SANTOS JUNIOR
Advogado(s):
DESPACHO: "Vistos, etc. Considerando a petição de termo 3036501035001, EXPEÇA-SE a competente Carta Precatória para a citação da parte executada, tendo em vista que o mesmo reside na Comarca de Picos. INTIME-SE a parte exequente para promover as diligências necessárias, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, certifique-se e tornem os autos conclusos. Int. Cumpra-se."
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004835-17.2006.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Requerente: JOSE VINICIUS BEZERRA SOARES, CAMILE BEZERRA SOARES
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: JOSE MARIA BEZERRA DA SILVA
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, por seu representante legal, para regularizar o polo ativo da presente ação no prazo de 15(quinze) dias, visto que os beneficiários da Pensão Alimentícia, hoje, são maiores de idade.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002218-40.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CRUZ SOARES SANTOS
Advogado(s): GUSTAVO FERREIRA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 3512), MARIO COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3300), FLAVIA FERREIRA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 4868), LAIANA SANTIAGO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7140), ROGÉRIA MARIA BATISTA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 3710)
Réu: ASSOCIAÇÃO CENTRO PROLETARIADO
Advogado(s): CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA MEDEIROS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10490)
Ante o acima exposto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de maio de 2019 às 11h30min
na sala de audiências da 2ª Vara Cível de Teresina.
Intimem-se as partes pessoalmente, para comparecerem ao presente ato, sob pena de confissão.
Intimem-se os patrono através do diário da justiça.
As testemunhas deverão ser intimadas na forma do artigo 455 do código de processo civil.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO MANDADO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003035-70.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSANGELA MARIA MATILDES DA COSTA
Advogado(s): VERÔNICA ACIOLY DE VASCCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 4049)
Réu: JOSÉ PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): FLAVIA FERREIRA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 4868), GUSTAVO FERREIRA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 3512), ROGÉRIA MARIA BATISTA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 3710)
Designo para o dia 02 / 07 / 2019, às 09:30 horas , a realização de audiência de depoimento das partes e oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015480-57.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ARNALDO SILVA NUNES
Advogado(s): ARISMAR DE MELO FREIRE DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 14941), IGOR MOURA MACIEL(OAB/PIAUÍ Nº 8397)
Réu: IEDA MARIA LEÃO COELHO DE SA, ESPOLIO DE SIMONE LEÃO COELHO
Advogado(s): JENIFER RAMOS DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 4144), GUSTAVO LAGE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 7947)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 11 de abril de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018732-63.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO RODRIGUES SOARES
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): THIAGO IBIAPINA COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 5960), CARLOS ALBERTO BAIÃO(OAB/PIAUÍ Nº 12892)
Em razão do princípio da causalidade, condeno o Autor ao pagamento das custas processuais e
de honorários advocatícios ao Réu, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. No entanto, fica
suspensa a condenação a teor do artigo 98, § 3º do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021113-54.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JULIA MARIA ACELINA GALENO
Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077)
Requerido: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
DESPACHO: "Vistos, etc. Considerando a petição de termo 3037472505001, EXPEÇA-SE o competente alvará para levantamento de valores depositados na conta judicial nº 01502429-5, agência 2823, operação 040, junto à Caixa Econômica Federal. Após, INTIMEM-SE as partes para requererem o que entendem de direito, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Int. Cumpra-se."
DESPACHO MANDADO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009110-33.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSIANE SILVESTRE DE SOUSA VOSTA
Advogado(s): KARLA CIBELE TELES DE MESQUITA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº null)
Requerido: MARIA AULECY DE SOUSA SANTOS, GEOVANA DA COSTA SANTOS(MENOR), LEYDE AUREA DA COSTA SANTOS(MENOR), RICARDO VERÍSSIMO DE SOUSA SANTOS, GEOVANE DE SOUSA SANTOS, FRANCISCA MONISE DE SOUSA SANTOS
Advogado(s):
Designo para o dia 02 / 07 / 2019, às 11:00 horas , a realização de audiência de depoimento das partes e oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.