Diário da Justiça 8648 Publicado em 15/04/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016711-22.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GLOBAL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Réu: BANCO FINASA BMC S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Recolha a parte sucumbente/AUTORA as custas processuais, no prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme boleto acostado aos autos, nesta data, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009646-39.2014.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: REV - COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841), DANILO RIBEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8697)

Executado(a): JHEIMERSON SOARES PEREIRA, MARIA SANTA DE SENA CARVALHO

Advogado(s):

Recolha a parte sucumbente/AUTORA as custas processuais, no prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme boleto acostado aos autos, nesta data, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020126-42.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S/A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: JUNIEL BARBOSA DE SOUSA

Advogado(s):

Intime-se a parte autora, por seu patrono, para no prazo de 05 dias manifestar interesse no

prosseguimento do feito, sob pena de extinção.

Na oportunidade, deverá a parte juntar a minuta de acordo que informou existir.

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010084-46.2006.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: SM FOMENTO COMERCIAL LTDA

Advogado(s): MOZART GOMES DE LIMA NETO(OAB/CEARÁ Nº 16445)

Requerido: FIXAR VEICULOS LTDA, FRANCISCO DE ASSIS LEITE, DOUGLAS ALEXANDRE MARTINS LEITE

Advogado(s):

Vistos.

Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. No curso da demanda, a parte exequente apresentou renúncia ao crédito, conforme PPE acostado aos autos à fl. 118.

Assim, em razão da renúncia, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. IV, do Código de Processo Civil.

Custas remanescentes se existirem, deverão ser arcadas pela parte exequente na forma do art. 90 do CPC.

Sem honorários.

Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018568-06.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DE PAULA RIBEIRO DE SOUSA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Réu: BV FINANCEIRA S.A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Recolha a parte sucumbente/AUTORA as custas processuais, no prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme boleto acostado aos autos, nesta data, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025445-25.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO

Advogado(s): SARAESSE DE LIMA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7546)

Réu: JOSE HELIO LUCIO DA SILVA FILHO

Advogado(s): MARCELO SALES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4926), JOSE HELIO LUCIO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4413)

Recolha a parte sucumbente/AUTORA as custas processuais, no prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme boleto acostado aos autos, nesta data, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024548-60.2015.8.18.0140

Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível

Autor: VALDEMAR OLIVEIRA ROSA FILHO

Advogado(s): JOSÉ RIBAMAR ODORICO DE OLIVEIRA(OAB/MARANHÃO Nº 12332-A), FLUIMAN FERNANDES DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 5830), EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9419)

Réu: B.V. FINANCEIRA S.A C.F.I.

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Recolha a parte sucumbente/AUTORA as custas processuais, no prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme boleto acostado aos autos, nesta data, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007566-39.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VECTORS COMPUTAÇÃO GRÁFICA E SINALIZAÇÃO LTDA

Advogado(s): RAFAEL DE MORAES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4260), VINICIUS CABRAL CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 5618)

Réu: RALLY MOTORS LTDA, BANCO DAYCOVAL S/A

Advogado(s): FABIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES(OAB/SÃO PAULO Nº 147386), RAFAEL ANTONIO DA SILVA(OAB/SÃO PAULO Nº 244223), LIANA ERIKA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7139)

Recolha a parte sucumbente/AUTORA as custas processuais, no prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme boleto acostado aos autos, nesta data, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030697-72.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARLOS SOARES DA SILVA

Advogado(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LÔBO(OAB/CEARÁ Nº 15166)

Réu: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s):

CARLOS SOARES DA SILVA ingressou com a presente ação em desfavor de BANCO

ITAUCARD S.A.

A parte autora requer a desistência do feito, antes mesmo da citação da parte adversa.

Era o que tinha a relatar. Decido.

É direito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a outra

parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente. Cumpridas as

formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora.

Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM

RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo

Código de Processo Civil.

Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.

Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa

em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001695-91.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDIMAR LIMA GALVAO

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344), CHRISTIANA BARROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7740)

Réu: BV FINANCEIRA S.A

Advogado(s): MOISES BATISTA DE SOUZA(OAB/SÃO PAULO Nº 149225), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 147020)

Vistos.

Compulsando-se os presentes autos, verifico que a minuta do acordo supostamente firmado está assinado apenas pelo patrono da parte requerente.

Assim, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar o termo devidamente assinado pela parte autora e ré.

Cumpra-se.

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0000060-90.2005.8.18.0140

Classe: Despejo

Autor: C. M. DA C. C.

Advogado(s): FRANCISCO BORGES SOBRINHO (OAB/PIAUÍ Nº 896), FRANCISCO BORGES SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 896)

Réu: M. A. P. DA C., J. W. C. DE S.

Advogado(s): LUCAS ALVES VILAR(OAB/PIAUÍ Nº 5263), LUIZ GONZAGA SOARES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 510)

DECISÃO: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, opostos pela embargante, porque tempestivamente aforados, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, com fundamento no artigo 1.022, II do CPC, sanando a omissão do dispositivo da decisão nos seguintes termos: ?Ante o exposto, determino a penhora mensal de 15% (quinze por cento) sobre o valor líquido do benefício previdenciário da Sra. Maria Antônia Pereira da Costa até totalizar o valor de R$ 1.551,47 (um mil, quinhentos e cinquenta e um reais e quarenta e sete centavos) e a penhora mensal de 15 % (quinze por cento) sobre a remuneração salarial auferida pelo Sr. José Wilson Couto de Sousa até totalizar o valor de R$ 1.551,47 (um mil, quinhentos e cinquenta e um reais e quarenta e sete centavos), que deverá ser retida e regularmente depositada pelo IAPEP-pensionistas (CNPJ 06.857.213/0001-10) e pelo IFPI (CNPJ 10.806.496/0001-49) em conta bancária judicial, até a satisfação integral do crédito perseguido na ação de execução dos honorários sucumbenciais que totaliza o valor de R$ 3.102,94 (três mil, cento e dois reais e noventa e quatro centavos)". Intimem-se. Cumpra-se

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026528-08.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DOMINGOS RAMOS CORREIA SOARES

Advogado(s): ROMULO DE SOUSA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8005)

Réu: B. V. FINANCEIRA S. A. C. F. I.

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro,

celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.

Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo

com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.

Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC.

Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos,

independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio

da composição.

P.R.I.C.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023722-44.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: EMPRESA JSB DISTRIBUIDORA LTDA

Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)

Requerido: GETNET T.. C.P.T - TECNOLOGIA EM CAPTURA E PROCESSAMENTO TRANSAÇOES HUA LTDA

Advogado(s): FABIO AUGUSTO RIGO DE SOUZA(OAB/SÃO PAULO Nº 147513), MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328)

Vistos.

Considerando a certidão exarada à fl. 107 bem como o fato de que as custas de arquivamento e baixa não foram incluídas na conta descrita à fl.95, determino a imediata expedição de alvará na forma já determinada no despacho proferido à fl. 106.

APÓS, proceda-se aos cálculos de eventuais custas judiciais remanescentes. Intime-se a parte condenada em seu pagamento para recolher as custas no prazo de 10 (dez) dias.

Decorrido o prazo sem cumprimento, expeça-se certidão de não pagamento e arquive-se, devendo a certidão constar no relatório mensal enviado ao FERMOJUPI para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa.

Cumprida as diligências, arquivem-se os autos dando-se a devida baixa na distribuição.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007386-67.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: KATJA ROSA KLEIN LUSTOSA, J.G. EMPREENDIMENTOS DE MODA LTDA, A CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CAIXA

Advogado(s): MARIO PEIXOTO DA COSTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3476), WILLNA CLARICE SOARES TEODOMIRO DE CARVALHO CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 4690), MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142), WILLNA CLARICE RODRIGUES SOARES TEODOMIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4690), EDVALDO BELO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9064), JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170), WILLIE RODRIGUES SOARES TEODOMIRO DE CARVALHO SETUBAL(OAB/PIAUÍ Nº 6581)

Réu: BANCO SANTANDER BANESPA S.A

Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/SÃO PAULO Nº 126504)

b) INDEFERIR o pedido de bloqueio através do sistema bacenjud, conforme anteriormente

explicitado;

c) Após, expeça-se notificação para os credores listados às fls. 04/05, para que se habilitem nos

presentes autos, uma vez que os mesmos foram devidamente individualizados (apresentação de endereço).

Expedientes necessários. Cumpra-se.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030407-67.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: UNIBANCO AIG SEGURO S/A

Advogado(s): GIANCARLO PACHECO DA SILVA(OAB/PERNAMBUCO Nº 19154)

Réu: MANOEL RAIMUNDO CLEMENTE DE SOUZA

Advogado(s): LUIS CARLOS SAMPAIO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6234)

Vistos. Intime-se a parte exequente para que adeque o seu pleito ao prescrito no art. 4º, §1º, do Provimento Conjunto nº11 devidamente publicado no DJ nº8070, de 27 de setembro de 2016. Assim, deve o referido requerimento ser formulado através do PJE. Mantenha-se o feito disponível em cartório pelo prazo de 30 dias para que a parte possa proceder às cópias dos documentos que considerar essenciais. Após, arquivem-se os autos.

AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027009-05.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS, 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: FELIPE DE LIMA SIQUEIRA

Advogado(s): WERBERTY ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12004)

AVISO DE INTIMAÇÃO

De ordem do Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, os douto Advogado WEBERTY ARAÚJO DE OLIVEIRA, OAB 12004, para audiência de instrução e julgamento na Ação Penal Nº0027009-05.2015.8.18.0140 ? Homicídio, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra FELIPE DE LIMA SIQUEIRA, figurando como vítima LUIZ FRANCISCO PINTO DE ALMEIDA, em trâmite neste Juízo, cuja referida audiência realizar-se-á no dia 16/MAIO/2019, às 11:30 horas, na Sala das Audiências do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, 5º Andar, Praça Des. Edgar Nogueira, Centro Cívico, Bairro Cabral, Teresina ? Piauí. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos onze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove (11.04.2019). Eu, (Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0000138-93.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ALEXSANDRO COELHO LUSTOSA

Advogado(s): EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540), WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373), MARIA LILIANE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13848)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMO o advogado WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373) para se fazer presente na Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 28/05/2019, às 12:30 horas, no Fórum Cível e Criminal desta Capital, na Rua Gov.Tibério Nunes, s/n, bairro Cabral, no Gabinete da Juíza Auxiliar da 7ª Vara Criminal, 1º andar.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 7ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA

RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI

PROCESSO Nº 0000138-93.2019.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Réu: ALEXSANDRO COELHO LUSTOSA

Oficial de Justiça:

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O LISABETE MARIA MARCHETTI, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu ALEXSANDRO COELHO LUSTOSA, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instrução e julgamento do Proc. nº 0000138-93.2019.8.18.0140, designada para o dia 28 de 05 de 2019, às 12:30 HORAS, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 11 de abril de 2019 (11/04/2019). Eu, MARCELLE MADEIRA NORONHA, Assessor Jurídico, o digitei, e eu, MARIA BERNADETE DA MOTA LIMA UCHOA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.

LISABETE MARIA MARCHETTI
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014290-74.2004.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: CRED FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA

Advogado(s): JOSÉ VALDINAR DANTAS PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4102)

Executado(a): J.A BENIGNO FILHO ME

Advogado(s): JONILSON CESAR DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 6930), ROGERS PIRES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6345)

A dívida foi devidamente satisfeita, como noticia o próprio exequente.

Cabe então ao juiz, nesta fase processual, tão somente prolatar sentença declarando satisfeito o crédito exposto na exordial. Assim, extingo a presente execução, com fulcro nos artigos 771 c/c 924,II, do CPC, DECLARANDO QUITADA A QUANTIA EXECUTADA.

Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados pela parte executada na conta judicial vinculada a estes autos em favor do exequente CRED FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA na forma pleiteada à fl. 131 dos autos.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002337-98.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

Advogado(s): KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/ALAGOAS Nº 7312)

Requerido: JONH KENNEDY RODRIGUES ARAUJO

Advogado(s): EUGÊNIO FRANCISCO PEREIRA GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 5557)

DESPACHO: "Vistos, etc. Considerando a petição de termo 3040287415005, e as petições de fls. 30/32, 38/39 e 41/42, EXPEÇA-SE o competente alvará para levantamento de valores do importe de R$ 3.468,63 (três mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e sessenta e três centavos), conforme requerido. Após, certifique-se e arquive-se. Int. Cumpra-se."

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0025987-72.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: EDIVAR SANTOS ARAÚJO JÚNIOR

Advogado(s): JUACELMO EVANDRO DA SILVA(OAB/PI Nº 12413), MARCELL RODRIGUES CABRAL SIQUEIRA(OAB/PI Nº 5558), ALESSIANE LIMA DE LIMA(OAB/PI Nº 7044)

Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA o(a) advogado(a) JUACELMO EVANDRO DA SILVA(OAB/PI Nº 12413), MARCELL RODRIGUES CABRAL SIQUEIRA(OAB/PI Nº 5558), ALESSIANE LIMA DE LIMA(OAB/PI Nº 7044) para a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 03/05/2019, às 11h30min, na Sala de Audiências da 8ª Vara Criminal de Teresina.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004856-85.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA MARIA SILVA ANDRADE, CLINICA E MATERNIDADE SANTA FE LTDA

Advogado(s): CAROLINE SA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 15924), CLARICE CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 11946), DJALMA CARDOSO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 1654), REGINALDO NUNES GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 824)

Réu:

Advogado(s):

Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro,

celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.

Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo

com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. Acrescento que o banco em que deve

ser depositada a quantia dos valores referentes aos honorários da patrono é o Banco do Brasil.

Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC.

Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos,

independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio

da composição.

P.R.I.C.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006663-58.2000.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: INDUSTRIA METALURGICA ALFA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, JOSE ESCORCIO OLIVEIRA FILHO

Advogado(s): INALDO PIRES GALVÃO(OAB/PIAUÍ Nº 1142), GIRLANE MARIA LIMA CASSIANO(OAB/PIAUÍ Nº 3897)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: "Vistos, etc. Considerando a petição de termo 3037682065001, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para a atualização do quantum executado. Após, INTIME-SE a parte executada para se manifestar acerca dos cálculos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Transcorridos os prazos, certifique-se e tornem os autos conclusos. Int. Cumpra-se."

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011817-08.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS

Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA(OAB/PIAUÍ Nº 3940/03)

Requerido: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): LIANA ERIKA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7139)

Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM

RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo

Código de Processo Civil.

Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência,

que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º do NCPC).

Defiro em favor da autora os benefícios da justiça gratuita, suspendendo a condenação a teor do

disposto no artigo 98, § 3º do CPC.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013641-55.2017.8.18.0140

Classe: Oposição

Requerente: JOSE LUIS DE SOUSA, FLAVIO ISIDORO DA SILVA

Advogado(s): AUGUSTO VINICIUS SOUSA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 10926), IAN SAMITRIUS LIMA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 9186)

Requerido: MARIA LILIAN ARAGAO PEREIRA NETA

Advogado(s): FÁBIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 11 de abril de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

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