Diário da Justiça 8648 Publicado em 15/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000641-78.2013.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSIEL LOPES DA SILVA FREIRE

Advogado(s):

DESPACHO Considerando o teor do requerimento da defesa, acostado aos autos às fls. 51 e 51-V e, tendo em vista que o tipo penal em questão comporta suspensão condicional do processo e conforme requerimento do representante do Ministério Público, na forma do art. 89, da Lei n°. 9.099/95, redesigno audiência para o dia 11 de junho de 2019, às 9 horas, na sala de audiências. O acusado deverá comparecer à audiência portando todas as certidões de antecedentes criminais necessárias para constatação dos requisitos exigidos na Lei para concessão do benefício penal mencionado, devidamente acompanhado de advogado. Cite-se. Cientifique-se o representante do Ministério Público. Expedientes necessários. CAMPO MAIOR, 10 de abril de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001415-97.2017.8.18.0049

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JULIA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 10789)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000563-09.2017.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FABIANO OLIVEIRA DE ASSIS

Advogado(s): ALEX ALBUQUERQUE DA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 14558)

Réu: MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO-PI

Advogado(s): CARLOS AUGUSTO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3837)

Faço vistas ao Procurador da parte requerida, para contrarrazoar à apelação no prazo legal.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003665-88.2016.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DIONE FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS OLIVEIRA, DIEGO FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS OLIVEIRA, ANTONIO MARCIEL DOS SANTOS OLIVEIRA, RITA MARIA DE CASSIA SANTOS OLIVEIRA, JOVELINA MARIA DOS SANTOS

Advogado(s): PRISCILA GIMENES DO NASCIMENTO GODOI(OAB/PIAUÍ Nº 13038)

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS OLIVEIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 11 de abril de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

Cedido Prefeitura - 03217416333

PORTARIA DA CORREGEDORIA/CEAS

DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000645-57.2009.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTONIO DE PÁDUA DA SILVA CÂNDIDO

Advogado(s):

DESPACHO Face a manifestação da defesa constante do Protocolo de Petição Eletrônico nº 0000645-57.2009.8.18.0026.5002 (documento nº 1329320095002), remarco a audiência de instrução e julgamento, em continuação, para o dia 03 de setembro de 2019, às 12h30min, no Fórum local. Para o cumprimento das diligências, a secretaria da vara deverá observar o Termo de Audiência de fl. 66. Intimem-se. Notifique-se o Ministério Público. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 11 de abril de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000379-65.2017.8.18.0034

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: CARLA DANIELE CARDOSO DE OLIVEIRA PIRES, DEUZELY CARDOSO DE OLIVEIRA

Advogado(s): JEFFERSON CALUME OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)

Requerido: CARLOS PIRES DO NASCIMENTO

Advogado(s):

SENTENÇA (...) Diante do exposto, julgo procedente o pedido para condenar C P d N a pagar pensão alimentícia em favor da sua filha C D C d O P, no importe correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo vigente à época do pagamento. Tais alimentos definitivos passam a valer a partir da intimação desta sentença, e os alimentos provisórios anteriormente fixados deverão retroagir à data da citação, nos termos do art. 13, § 2º, da Lei nº 5.478/68, de modo que a execução pertinente deverá ser providenciada pelo credor, oportunamente, através de seu advogado/defensor público. O pagamento dos valores ora referidos deve ser efetuado pelo requerido, todo dia 30 (trinta) de cada mês, a partir da intimação desta sentença, em benefício da requerente, suportável o atraso até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, sob as penas da Lei. Condeno o requerido nas custas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, a ser cobrado nos moldes do art. 292, III, do NCPC. Os honorários deverão ser revertidos ao Fundo de Aparelhamento e Modernização da Defensoria Pública do Estado do Piauí, na conta corrente de nº 6299-5, agência nº 3791-5, do Banco do Brasil. Ciência ao Ministério Público. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa definitiva, independentemente de nova conclusão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000108-23.2008.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO FERREIRA DE CARVALHO

Advogado(s): JOSÉ ARIMATÉIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613/86)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSS

Advogado(s):

Assim, homologo os cálculos apresentados pelo INSS, acolhendo a impugnação à execução. Desnecessária a remessa ao TRF-1ª Região para reexame necessário, uma vez que o proveito econômico obtido na causa não excede 1000 (mil) salários-mínimos (CPC, art. 496, § 3º, I). Após o trânsito em julgado, prossiga-se com a execução, expedindo-se as requisições de pequeno valor, com a observância das formalidades previstas nas normas específicas, nos seguintes moldes: I) Francisco Ferreira de Carvalho, CPF nº: 240.131.293-53, no valor de R$ 20.901,72 (vinte mil novecentos e um reais e setenta e dois centavos); II) Honorários sucumbenciais em favor de José Arimatéia Dantas Lacerda, OAB/PI nº: 1613, no valor de R$ 2.090,17 (dois mil e noventa reais e dezessete centavos). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ESPERANTINA, 9 de abril de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000144-98.2017.8.18.0034

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: M V D S R, R G D S R, C S D S

Advogado(s): JEFFERSON CALUME OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)

Requerido: J M R

Advogado(s):

DECISÃO Vistos etc... A Defensoria Pública Estadual pleiteou o declínio da competência e remessa dos autos à Comarca de Teresina/PI, pelo fato dos alimentandos terem se mudado para localidade que pertence à jurisdição daquele Foro. De acordo com o art. 43 do NCPC, determina-se a competência no momento da propositura da ação, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente no processo, razão pela qual a mudança de domicílio dos autores alimentandos não possui o efeito de deslocar a competência primitivamente fixada. Nesse sentido, o julgado que segue: PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA RELATIVA. SÚMULA 33 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUERIMENTO DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. 1. Conflito de competência suscitado pelo juízo da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras/DF, em face de decisão declinatória de competência proferida pelo juízo da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga/DF. 1.1. O Suscitado aduz que o alimentando reside em Arniqueiras, na Região Administrativa de Águas Claras, o que torna o Juízo suscitado incompetente para processar e julgar o pedido. 1.2. O Suscitante alega que as partes são maiores e capazes, por isso, o autor pode ajuizar a ação no foro de seu domicílio. 2. Em se tratando de ação de exoneração de alimentos, aplica-se a regra de competência territorial do art. 53, II, do Código de Processo Civil. 2.1. Por se tratar de regra alusiva à competência relativa, não pode ser declarada sem provocação da parte interessada. 2.2. Neste mesmo sentido é o teor do enunciado 33 da súmula do STJ: "A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício". 3. Precedente: "(...) A norma do art. 53, II do CPC/2015, que disciplina a competência do Juízo do domicílio do alimentando para as ações relativas a alimentos, veicula regra de competência territorial e de natureza relativa não podendo a incompetência ser declinada de ofício, nos termos da Súmula 33 do STJ. II - O princípio da perpetuatio jurisdictionis, previsto no art. 43 do CPC/2015 deve ser observado e, por isso, mantida a competência da Circunscrição Judiciária para a qual o processo foi inicialmente distribuído (...)." (20160020378702 CCP, Relatora: Vera Andrighi 2ª Câmara Cível, DJE: 27.10.2016). 4. Apesar da parte autora ter formulado pedido de remessa dos autos ao juízo suscitante, após a oportunidade concedida pelo juízo suscitado, não se pode permitir tal mudança, sob pena de ferir o princípio do juiz natural. 5. Conflito conhecido, para declarar competente para processar e julgar o feito o Juízo da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga/DF (Suscitado). (TJDFTProcesso nº 07106775220188070000 (1125785), 2ª Câmara Cível do TJDFT, Rel. João Egmont. j. 24.09.2018, DJe 01.10.2018). (grifos acrescidos) Dessa forma, rejeito o pedido formulado, devendo o feito prosseguir neste Juízo. Levando em consideração que o réu não foi encontrado no endereço indicado na petição inicial, intimem-se as autoras, através da Defensoria Pública Estadual, para que forneçam endereço atualizado do mesmo, no prazo de 10 (dez) dias. Fica facultado, ainda, ao Defensor, requerer a desistência da ação, tendo em vista que não houve citação, a fim de que o alimentante ajuize a demanda no foro de seu domicílio. Oficie-se ao INSS, conforme determinado às fls. 14/15. Proceda-se a Secretaria à consulta no sistema SIEL para localização de endereço da parte ré. Sendo infrutíferas as tentativas de localização anteriores, objetivando exaurir as possibilidades de localização do requerido, para os fins do CPC 256, § 3º, delibero por consulta ao sistema INFOJUD. Cumpra-se. Este despacho/decisão serve como mandado, nos termos do artigo 154-A e ss do Provimento 038/2014 da c. CGJ/PI.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000154-52.2016.8.18.0043

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: CARLOS ANDRÉ DA SILVA NERIS

Advogado(s): ARTHUR ARAUJO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13966)

Requerido: JORGEMAR NERES DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001346-13.2017.8.18.0034

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA

ADVOGADO(s): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO

POLO PASSIVO: RÉU: FRANCISCO ALVES PEREIRA

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800265-19.2019.8.18.0036

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA INFÂNCIA E JUVENTUDE

POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA - PI

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ALTOS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800243-58.2019.8.18.0036

CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

POLO ATIVO: REQUERENTE: ANA MARIA RODRIGUES GOMES

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO:

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800103-58.2018.8.18.0036

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZ DE DIREITO DA 3ªVARA DE FAMILIA DA COMARCA DE PICOS-PI

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUÍZO DA COMARCA DE ALTOS/PI; DEPRECADO: VEROILDO ALVES GOMES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - JECC PARNAÍBA SEDE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800666-82.2018.8.18.0123

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA ELIANE DE SOUZA MARQUES

ADVOGADO(s): MARIANNA DE MORAES RUBIM PEREIRA

POLO PASSIVO: RÉU: CARLOS ANDRÉ DE AGUIAR LIMA

ADVOGADO(s): FAMINIANO ARAUJO MACHADO

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800078-45.2018.8.18.0036

CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA LUCIA SOUSA FONTINELE OLIVEIRA; REQUERENTE: DJALMO CARDOSO DE OLIVEIRA

ADVOGADO(s): LUCAS RAFAEL DE ALENCAR MOTA SILVA

POLO PASSIVO:

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800078-45.2018.8.18.0036

CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA LUCIA SOUSA FONTINELE OLIVEIRA; REQUERENTE: DJALMO CARDOSO DE OLIVEIRA

ADVOGADO(s): LUCAS RAFAEL DE ALENCAR MOTA SILVA

POLO PASSIVO:

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800078-45.2018.8.18.0036

CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA LUCIA SOUSA FONTINELE OLIVEIRA; REQUERENTE: DJALMO CARDOSO DE OLIVEIRA

ADVOGADO(s): LUCAS RAFAEL DE ALENCAR MOTA SILVA

POLO PASSIVO:

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001715-31.2017.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR-PI

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO MARTINS SAMPAIO

Advogado(s):

DESPACHO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de julho de 2019, às 10h45min, a ser realizada neste Fórum, na qual, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelas partes, e interrogado o acusado, nesta ordem. Nesse ato, o Ministério Público e o defensor do acusado poderão requerer diligências complementares e, sendo estas indeferidas ou não formuladas, apresentarão alegações finais. Em seguida, será proferida a decisão. Assim, Intime-se o Ministério Público, pessoalmente; intime-se o acusado, seu Defensor e as testemunhas relacionadas na Denúncia e na Resposta à acusação; se alguma das testemunhas relacionadas residir fora da jurisdição deste juízo, depreque-se ao juízo competente a inquirição dela; em sendo o caso, intime-se o Ministério Público e a Defesa da expedição das Cartas Precatórias. Expedientes necessários. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 10 de abril de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001063-67.2015.8.18.0031

Classe: Interdição

Interditante: CLAUDIA MARIA SOUSA DA COSTA

Advogado(s): DANIEL NOGUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6636)

Interditando: ANTONIO CARLOS SOUSA COSTA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000309-28.2015.8.18.0031

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: JACQUELINE DA PENHA ROCHA, ANA BEATRIZ DA PENHA BRITO, ANA KAROLINE DA PENHA BRITO

Advogado(s): JOACY VANDRO MIRANDA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 128-B)

Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS BRITO DA COSTA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002836-79.2017.8.18.0031

Classe: Guarda

Requerente: MAIRA SILVA DE BRITO, ANTONIO HENRIQUE SILVA DE BRITO

Advogado(s): GIOVANNI JERVIS DIOGENES E MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 5737-B)

Requerido: DANIELE SILVA DE BRITO, MANOELA SILVA DE BRITO, DOUGLAS SILVA DE BRITO, MARIO HENRIQUE RODRIGUES DE BRITO, MARIA DAS GRAÇAS AGUIAR DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004302-45.2016.8.18.0031

Classe: Execução de Alimentos

Autor: MARIA EVILLYN DE SOUSA CERQUEIRA, MARIA MARLI DE SOUSA

Advogado(s): IRANILDO DE ARAUJO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7592)

Réu: VALCER ALVES DE CERQUEIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001126-71.2016.8.18.0059

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: VALDEMAR RODRIGUES

Advogado(s): JULIO CESAR RODRIGUES VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14948)

Requerido: JOAO BATISTA MONTEIRO MARQUES

Advogado(s): JOAO BATISTA MONTEIRO MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 12547)
DECISÃO (...) Ante o exposto, não admito a intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Piauí na qualidade de amicus curiae. Embora a Superintendência do Patrimônio da União tenha dito que o autor não mais está cadastrado como ocupante do imóvel, não sendo este o único elemento que comprove a utilização do imóvel, para fins, inclusive, de reparação de danos materiais, determino que seja oficiado o SPU, para que promova no prazo de trinta dias a perícia já determinada às fls. 260/262, em seus exatos termos. A parte requerida pede o julgamento antecipado do mérito, sem resolução do mérito, com base no ofício encaminhado pelo SPU, no qual informa que o autor não mais está cadastrado como ocupante do imóvel. Rejeito o pedido, tendo em vista que os documentos de ocupação são apenas um dos elementos de prova que corroboram à constituição probatória para dizer que a parte exerce ou não efetivamente a posse no imóvel. Advirta-se que, em determina das circunstâncias, mesmo em posse de RIP devidamente constituído, por si só não será capaz de comprovar o exercício da posse. Logo, entendo necessária a regular instrução do processo, para que finalmente possamos chegar ao julgamento de mérito. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 11 de abril de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002035-37.2015.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MONICA RIBEIRO DOS SANTOS

Advogado(s): GIOVANNI JERVIS DIOGENES E MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 5737-B)

Réu: RENATO ANDRADE DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002395-35.2016.8.18.0031

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: CARLA FELICIANA SOUSA CARVALHO

Advogado(s): GIOVANNI JERVIS DIOGENES E MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 5737-B)

Requerido: JOSÉ EVANDRO DE ARAUJO, ALDI HENRIQUE DE ARAUJO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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