Diário da Justiça
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Publicado em 05/04/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022560-04.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Chamo o feito à ordem. Considerando que a matéria referente às custas processuais são de ordem pública, e não tendo havido disposição quanto à obrigação de pagá-las na sentença, procedo com o saneamento desta omissão, condenando a parte requerida a restituir as custas antecipadas pela parte autora, bem como ao pagamento das custas finais. Intimem-se. Em seguida, proceda-se com a baixa dos autos.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030085-03.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI S/A
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: JOSE DE ARAUJO MELO
Advogado(s):
Chamo o feito à ordem. Considerando que a matéria referente às custas processuais são de ordem pública, e não tendo havido disposição quanto à obrigação de pagá-las na sentença, procedo com o saneamento desta omissão, condenando a parte requerida a restituir as custas antecipadas pela parte autora, bem como ao pagamento das custas finais. Intimem-se. Em seguida, proceda-se com a baixa dos autos.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024034-10.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): JOSAÍNE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917), BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: MARIA AMÉLIA BARROSO
Advogado(s):
Chamo o feito à ordem. Considerando que a matéria referente às custas processuais são de ordem pública, e não tendo havido disposição quanto à obrigação de pagá-las na sentença, procedo com o saneamento desta omissão, condenando a parte requerida a restituir as custas antecipadas pela parte autora, bem como ao pagamento das custas finais. Intimem-se. Em seguida, proceda-se com a baixa dos autos.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº: 0012877-45.2012.8.18.0140
CLASSE: Divórcio Litigioso
Autor: MARIA JOSE MENDES DE CARVALHO
Réu: RAIMUNDO NONATO CARVALHO DA SILVA
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas referente ao Desarquivamento dos autos.
Após, com o respectivo recolhimento das custas, faça-se conclusos ao Gabinete.
TERESINA, 3 de abril de 2019
KARINA SILVA SANTOS
Secretário(a)
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023866-08.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CENTRAIS ELÉTRICAS DO PIAUÍ - CEPISA
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: JOSÉ WELLINGTON SOARES COSTA
Advogado(s):
Chamo o feito à ordem. Considerando que a matéria referente às custas processuais são de ordem pública, e não tendo havido disposição quanto à obrigação de pagá-las na sentença, procedo com o saneamento desta omissão, condenando a parte requerida a restituir as custas antecipadas pela parte autora, bem como ao pagamento das custas finais. Intimem-se. Em seguida, proceda-se com a baixa dos autos.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012720-09.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: ROBSON AGUIAR GONZALES
Advogado(s): RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 6450)
Declarado: BANCO REAL AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): DANIELE FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033-A), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)
Chamo o feito à ordem. Inobstante a existência de despacho determinando a intimação das partes, observo o equívoco no referido comando, haja vista que a parte autora jamais deixou de cumprir nenhuma determinação que lhe competia. Ao contário, a paralisação do processo decorre unica e exclusivamente por culpa deste Poder Judiciário. Por isto, revogo o despacho de fl. 102 e 107. Dando seguimento ao feito, determino a intimação da parte autora, por advogado, para em 15 dias se manifestar sobre a contestação. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009182-88.2009.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO ABN AMBRO REAL S.A
Advogado(s): RODRIGO ANDRE DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), DANILO CASTELO BRANCO SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6612)
Réu: EXPRESS DISTRIBUIDORA LTDA
Advogado(s): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071)
PROVIDENCIE a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, a publicação do Edital de Citação do(s) requerido(s), de conformidade com despacho nos aludidos autos.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007944-10.2004.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: COLÉGIO SÃO JUDAS TADEU S/C LTDA, AMC - SERVIÇOS EDUCACIONAIS S/C LTDA UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU - USJT
Advogado(s): ALVARO FERNANDO DA ROCHA MOTA (OAB/PIAUÍ Nº 131)
Requerido: COLEGIO SAO JUDAS TADEU
Advogado(s): FRANCISCO BORGES SAMPAIO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2217)
DESPACHO
Vistos, etc.Homologo os cálculosde fls. 438.Defiro o pedido de protocolo eletrônico nº 0007944-10.2004.8.18.0140.5003 e concedo o prazode 30 (trinta) dias para comprovação do depósito do valor de R$ 2.924,81 (dois mil, novecentos e vinte e quatroreais e oitenta e um centavos).Expeça-se alvará no valor de R$ 8.273,33 (oito mil, duzentos e tenta e três reais, e trinta e trêscentavos), que já está depositado judicialmente, em favor do advogado Francisco Borges Sampaio Júnior,OAB/PI nº 2.217, conforme solicitado na petição de protocolo eltrônico nº 0007944-10.2004.8.18.0140.5002.Expedientes necessários. Cumpra-se
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004453-72.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: DANIELE RODRIGUES DE BARROS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005987-51.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: RENATO FERREIRA PAZ FILHO
Advogado(s): ÉZIO JOSÉ RAULINO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 3443)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026506-47.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: FUNCEF - FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS
Advogado(s): ANTONIO AUGUSTO PIRES BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 12394), CLAUDIO BRANDÃO MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 10985)
Réu: FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO MOURA
Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 4007-B)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004173-67.2017.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: MARIA DE FÁTIMA ALVES DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000290-49.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CEPISA- COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI ( ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUI)
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: EUGENIA ALVES DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020216-50.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: FRANCISCA MARIA GOMES FERNANDES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024028-03.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: JOSELITA DE SOUSA DIAS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029593-11.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: MAYARA BORGES COSTA ALMEIDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028756-87.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: LUIZ JOSÉ DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014917-34.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LEONCIO GOMIDE SOARES
Advogado(s): JOSELIO DA SILVA LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 2619), CLEOSNALDO BRITO SIQUEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6609)
Requerido: BANCO CITIBANK S/A
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205), JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)
Determino a retificação do polo passivo, passando a constar como requerido: BANCO ITAÚCARD S.A., inscrito no CNPJ sob o nº 17.192.451/0001-70. Considerando a certidão retro e observando a contradição na manifestação da parte, que ora apresenta embargos de declaração, outrora pugna pela extinção do feito, intime-se a parte requerida para esclarecer a divergência apontada, no prazo de 05 dias. Cumpra-se.
DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008472-29.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BENEDITA MARIA DA CONCEIÇÃO PAZ, DOMINGOS RIBEIRO DE ALMEIDA, JOSE RIBAMAR FERREIRA LUZ, LUCIA MARIA DOS SANTOS PINHO, MARIA DA SOLIDADE FERREIRA PEREIRA, MARIA DAS DORES DE ARAÚJO AGUIAR, MARIA DO SOCORRO CARVALHO, MARIA JOSÉ GUARDIÃO DOS SANTOS, RITA RIBEIRO DE SOUSA, TERESINHA DE JESUS DA SILVA SOUSA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)
Réu: FEDERAL DE SEGUROS
Advogado(s):
Pois bem, em face do art. 109, inc. I, da Constituição Federal de 1988, determino a remessa dos presentes autos para a Justiça Federal, a fim de que nos termos da súmula 150 do STJ decida sobre a existência de interesse jurídico da União no presente feito. Intime-se. Cumpra-se. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019923-90.2009.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO FINASA BHC S/A
Advogado(s): ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/CEARÁ Nº 10952), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/CEARÁ Nº 1870)
Requerido: ELIAS GOMES DA SILVA NETO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018288-74.2009.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO FINASA BHC S/A
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Réu: LINDOMAR DUTRA DE FREITS SANTOS
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. TERESINA, 3 de abril de 2019
EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
1ª Publicação
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0023055-14.2016.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: MARIA ELSA FERREIRA DE JESUS
Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº )
Interditando: GEORGINA FERREIRA DE ANDRADE, NEMESIO FERREIRA DE ANDRADE
Advogado(s):
SENTENÇA:
Em face do exposto, declaro a INTERDIÇÃO de GEORGINA FERREIRA DE ANDRADE e NEMESIO FERREIRA DE ANDRADE, declarando-o RELATIVAMENTE INCAPAZ para praticar, em seu próprio nome, atos de natureza patrimonial e negocial, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, razão pelo qual lhe nomeio CURADORA a Sra. MARIA ELSA FERREIRA DE JESUS, devidamente qualificada nos autos, ressaltando que não poderá a interditanda praticar, sem assistência do curador, atos negociais de cunho econômico e patrimonial. A curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. Intime-se a curadora quanto a obrigação de prestar a este juízo, anualmente, contas de sua administração com o balanço do respectivo ano. Intime-se a curadora quanto aos crimes e infrações administrativas descritos nos artigos 89 e 91 da lei nº 13.146/2015 Estatuto da Pessoa com Deficiência. Independente do trânsito em julgado, expeça-se o Termo de Curatela e o Mandado de Averbação no Registro Civil competente após a publicação dos editais.
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000020-89.2017.8.18.0172
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): PLINIO FABRICIO DE CARVALHO FONTES(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: PAULO HENRIQUE COUTINHO MELO
Advogado(s):
Vistos. INTIME-SE o Ministério Público, para que se manifeste sobre os documentos de fls. 87/97. CUMPRA-SE.
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028568-60.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor:
Advogado(s):
Réu: SUSIANNY CARDOSO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Ante todo o exposto, em consonância com o parecer ministerial DESCLASSIFICO o crime de tráfico capitulado no art. 33 em face da acusada Susianny Cardoso , para o crime de posse de drogas para uso pessoal, previsto no art. 28, caput, da Lei 11.343/06. Desta forma, em atenção ao teor do art. 48, § 1º, da Lei Antitóxicos, declino da competência e determino o envio dos autos ao Juizado Especial Criminal competente para propor a aplicação imediata da sanção prevista no art. 28 da Lei nº 11.343/06, a ser especificada na proposta, conforme prescreve o art. 48, § 5º, da Lei de Drogas. Determino a Incineração da droga apreendida na forma do art. 72. Revogo todas as medidas cautelares diversas da prisão eventualmente fixadas, diante da desclassificação para o art. 28 da lei 11.343/2006. Com relação aos benms apreendidos as fls. 56 dos autos, após manifestação da defesa, determino a destruição de tais objetos, pois segundo a acusada já estão imprestáveis ao uso. Comunique-se ao deposito para a destruição, informando a adoção dessa medida a este juízo. Dou a presente sentença por publicada em audiência e as partes por intimadas, inclusive a acusada. Baixas devidas. Enviando-se os autos ao juizado especial criminal competente. Cumpra-se. Nada mais havendo mandou a MMª Juíza encerrar o presente termo que vai assinado por todos. Eu,________________________, (Marta do Nascimento Cruz, Auxiliar de Gestão da 7° Vara Criminal Auxiliar), digitei e subscrevi.
SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017555-06.2012.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: ANTONIO NARCISO DE SOUSA, DIONISIA MARIA BARROS CARVALHO DE SOUSA
Advogado(s): MARIA ALICE DE SOUSA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 9883)
Inventariado: FRANCISNALDO BARROS CARVALHO DE SOUSA
Advogado(s):
Isto posto, decreto a extinção do processo, sem resolução de mérito, e o faço com fulcro no art. 485, incisos II e III, do Código de Processo Civil.