Diário da Justiça
8642
Publicado em 05/04/2019 03:00
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EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA
Portaria (Presidência) Nº 1133/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 02 de abril de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Processo 19.0.000027613-0,
RESOLVE:
DESIGNAR a Juíza de Direito MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de ENNIO RICELLI SANTOS SOUSA e MAYARA GALENO DA SILVA, a ser realizada no dia 05 de abril de 2019, na cidade de Teresina-PI.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de abril de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 03/04/2019, às 13:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1134/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 02 de abril de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do requerimento (ID-0958667) do Juiz de Direito ROGÉRIO DE OLIVEIRA NUNES, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piracuruca, de entrância intermediária, Processo nº 19.0.000027090-6,
CONSIDERANDO o parecer médico (ID-0958000);
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 75, II, e 82, ambos da Lei Complementar Estadual Nº 13/94, e o art. 69, II, da Lei Complementar nº 35/79,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 1 (um) dia de licença ao Juiz de Direito ROGÉRIO DE OLIVEIRA NUNES, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piracuruca, de entrância intermediária, para tratamento de saúde em pessoa da família, no dia 01.04.2019, conforme atestado médico (ID-0957713) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.
Art. 2º. DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 01 de abril de 2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de abril de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 03/04/2019, às 12:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1135/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 02 de abril de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito LEANDRO EMÍDIO LIMA E SILVA FERREIRA, titular do Juizado Especial Cível e Criminal, de entrância final - Processo SEI nº 19.0.000027712-9,
RESOLVE:
Art. 1º ADIAR, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, do Juiz de LEANDRO EMÍDIO LIMA E SILVA FERREIRA, titular do Juizado Especial Cível e Criminal, de entrância final, previstas para terem início em 01.04.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 03.06.2019.
Art. 2º DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 01 de abril de 2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de abril de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 03/04/2019, às 12:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1136/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 02 de abril de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 19.0.000025518-4;
CONSIDERANDO o erro material contido na Portaria (Presidência) nº 1069 (ID-0950175),
RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria (Presidência) nº 1069, de 27.03.2019, que suspendeu ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 17 (dezessete) dias férias da Juíza de Direito MARIANA MARINHO MACHADO, titular da Vara Única da Comarca de Itainópolis, de entrância intermediária,, para onde se lê "1º período de férias, referente ao exercício de 2019", leia-se " 1º período de férias, referente ao exercício de 2013", mantendo os demais termos da aludida Portaria.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de abril de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 03/04/2019, às 12:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1137/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 02 de abril de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 19.0.000016546-0;
CONSIDERANDO o erro material contido na Portaria (Presidência) nº 1058 (ID-0948679),
RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria (Presidência) nº 1058, de 26.03.2019, que concedeu o gozo de 04 (quatro) dias de folga ao Juiz de Direito SÉRGIO LUIZ CARVALHO FORTES, titular da 4ª Vara da Comarca de Picos, de entrância final, para onde se lê "referente ao exercício da judicatura nos dias 17 e 19.07.2015", leia-se "referente ao exercício da judicatura nos dias 30.02, 17, 18 e 19.07.2015", mantendo os demais termos da aludida Portaria.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de abril de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 03/04/2019, às 13:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1138/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 03 de abril de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento apresentado pelo Desembargador José James Gomes Pereira, Coordenador Estadual da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJPI - Processo SEI 19.0.000027393-0,
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR os magistrados abaixo relacionados para comporem a Diretoria do Fórum Piauiense de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - FOPIVID.
PRESIDENTE - José Olindo Gil Barbosa, Juiz titular da 5ª Vara Criminal da Comarca de Teresina
VICE-PRESIDENTE - Sérgio Fortes, Juiz titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de Picos
SECRETÁRIO EXECUTIVO - Georges Cobiniano Sousa de Melo, Juiz de Direito Substituto
Art. 2. DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 22 de março de 2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de abril de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 03/04/2019, às 12:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1139/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 03 de abril de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos da informação (ID-0963399), Processo nº 19.0.000027983-0;
CONSIDERANDO o parecer médico (ID-0963701);
CONSIDERANDO o disposto no art. 75, I, c/c com art. 77, da Lei Complementar Estadual Nº 13/94 e art. 69, I, da Lei Complementar nº 35/79,
R E S O L V E:
CONCEDER, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 5 (cinco) dias de licença ao Juiz de Direito FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA, titular do titular da Vara Única da Comarca de Gilbués, de entrância intermediária, para tratamento de saúde, a contar do dia 03.04.2019, conforme atestado médico (ID-0963395) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de abril de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 03/04/2019, às 12:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1110/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 29 de março de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições regimentais, e
CONSIDERANDO o Resultado Final da Seleção Pública para preenchimento de vagas de estagiários do Programa de Estágio Não Obrigatório do Poder Judiciário do Estado do Piauí, homologado pelo Edital nº 64/2018, publicado no Diário de Justiça nº 8500, de 22 de agosto de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º CONVOCAR os candidatos constantes no Anexo Único desta Portaria, aprovados na Seleção Pública para preenchimento de vagas de estagiários do Programa de Estágio Não Obrigatório (Remunerado) do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
Art. 2º DETERMINAR que os estagiários, ora convocados, procedam ao cadastro individual no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria, no endereço eletrônico www.tjpi.jus.br/intranet - Link "Estagiários", nos termos do Edital, observando as instruções de preenchimento da ficha cadastral e as etapas para a sua conclusão, conforme as orientações da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD.
Art. 3º O candidato convocado que não se habilitar para imediata lotação nas unidades ofertadas será automaticamente excluído da lista de classificação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 01 de abril de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
ANEXO ÚNICO
POLO: PARNAÍBA / ÁREA: DIREITO | |
NOME | CLASSIFICAÇÃO |
ALEXANDRE CARVALHO NUNES FILHO | 27º |
POLO: PARNAÍBA/ ÁREA: INFORMÁTICA | |
NOME | CLASSIFICAÇÃO |
FERNANDO SILVA DOS SANTOS | 2º |
POLO: BOM JESUS/ ÁREA: DIREITO | |
NOME | CLASSIFICAÇÃO |
APOLLO DOS SANTOS BARBOSA | 7º |
POLO: TERESINA/ ÁREA: DIREITO | |
NOME | CLASSIFICAÇÃO |
FRANCISCO RANIEL PINTO DE SOUSA | 120º |
JEANNE FREIRE PONTES | 121º |
ANDRÉ LEITE DE OLIVEIRA SOARES | 122º |
JÚLIA MARIA DUTRA BEZERRA | 123º |
YARLLA QUEIROZ LOPES | 124º |
JESSYCA LANA PEREIRA DOS SANTOS | 125º |
ERICA FERNANDA MIRANDA SOUSA | 126º |
MATHEUS DOS SANTOS ASSIS | 127º |
CARLOS EDUARDO MARTINS OLIVEIRA | 128º |
LAIO ANTÔNIO SAMPAIO DA CRUZ FERREIRA DANTAS | 129º |
ISABELA MARTINS PEREIRA | 130º |
ADABIO MACHADO DA SILVA ALVES | 131º |
JOÃO FELIPE SOUZA ELVA DE SÁ | 132º |
WENNER MELO PRUDENCIO DE ARAUJO | 133º |
CAIO AFONSO DE OLIVEIRA IMBIRIBA | 134º |
MARINA GONÇALVES DE AZEVEDO | 135º |
JOSÉ GABRIEL NETO | 136º |
MARCOS FELIPE DE PAIVA SANTANA | 137º |
CIBELE DE CARVALHO ROCHA | 138º |
AMAURY ALESSI EULALIO | 139º |
FELIPE VILELA LOPES | 140º |
MIQUEIAS LOPES DE MELO | 141º |
MIGUEL FERNANDO DE AQUINO E SILVA | 142º |
NATHÁLIA MARQUES DA SILVA | 143º |
POLO: TERESINA / ÁREA: ADMINISTRAÇÃO | |
NOME | CLASSIFICAÇÃO |
ALDAYARA GOMES MACEDO | 8º |
POLO: TERESINA; ÁREA SERVIÇO SOCIAL | |
NOME | CLASSIFICAÇÃO |
SAMUEL VINHAS QUADROS | 6º |
POLO: TERESINA/ ÁREA: CIÊNCIAS CONTÁBEIS | |
NOME | CLASSIFICAÇÃO |
RUTH GUEDES VIANA CASTRO | 6º |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 03/04/2019, às 13:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
SEI Nº 18.0.000065542-9 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
Decisão Nº 2649/2019 - PJPI/TJPI/SAJ
Acato a manifestação da Secretaria de Assuntos Jurídicos (0938697) para AUTORIZAR, nos termos do art. 2º do Provimento 27/2014/TJ/PI, o PAGAMENTO do valor correspondente a 6.600 UFIR'S , em favor de Júlio César de Carvalho Lima Filho e Julianna Santos e Freitas de Carvalho Lima.
Considerando que, conforme cálculo apresentado pela FOPAG (0958115), o valor total devido é superior a 6.600 UFIR'S, determino que o saldo remanescente seja inscrito em ordem cronológica de reconhecimento de débito, nos termos do procedimento estabelecido pelo art. 2º do Provimento 27/2014/TJ/PI.
Às providências da Secretaria Geral, nos termos do art. 12 do Provimento 27/2014/TJPI[1].
Publique-se.
Des. Sebastião Ribeiro Martins
Presidente do TJ/PI
[1] Art. 12. Reconhecida a dívida pela autoridade competente, e determinado o pagamento do valor que não exceder 6.600 UFRs, de uma só vez ou de forma parcelada, os autos com a respectiva decisão serão encaminhados à Secretaria Geral, devendo a dívida ser registrada e inscrita em lista única na forma dos artigos 2º e 3º, permanecendo nesse setor até que, havendo disponibilidade financeira, sejam remetidos à Secretaria de Economia e Finanças para pagamento na ordem cronológica.
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 03/04/2019, às 13:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1131/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 02 de abril de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, no uso de suas atribuições regimentais etc.,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 60 e 73, parágrafo único da Lei nº 9.099/95, que estabelecem os requisitos para a seleção de Juízes Leigos e Conciliadores e determinam suas funções junto aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais;
CONSIDERANDO a orientação constante do Provimento nº 07 do Conselho Nacional de Justiça - Corregedoria Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de organização da força de trabalho, bem como sua adequação, junto aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO o Edital Nº 57/2018, publicado no DJ Nº 8477A, de 19 de julho de 2018, que homologa o resultado final da Seleção Pública para as funções de Juízes Leigos e Conciliadores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º CONVOCAR, na forma do Anexo I, os candidatos classificados na Seleção Pública para preenchimento de vagas de Juízes Leigos e Conciliadores na Capital e no Interior do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Art. 2º DETERMINAR que o credenciamento do candidato convocado seja promovido no prazo de 10 (dez) dias uteis, período em que o candidato deverá acessar o sistema Intranet no site do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, e realizar o pré-cadastro com a obtenção do login de acesso.
Parágrafo único: Durante o período estabelecido no caput do presente artigo o convocado deverá comparecer à Superintendência de Saúde e Qualidade de Vida deste Tribunal de Justiça para obtenção de atestado, devendo apresentar os seguintes exames médicos, conforme Portaria (Presidência) Nº 2741/2018 - PJPI/TJPI/SEAD:
I. Hemograma completo, Grupo Sangüíneo e Fator RH;
II. Raio-x do tórax PA e Perfil (com laudo);
III. exame clínico (atestado de sanidade física e mental).
Art. 3º INFORMAR que, após a obtenção do atestado e login de acesso ao sistema Intranet, o candidato deverá acessar o sistema e juntar os seguintes documentos, previamente escaneados:
I. Comprovante de RG (Documento de Identidade);
II. 01 (uma) foto 3x4, colorida e recente;
III. Comprovante de Nascimento: Certidão de nascimento ou de casamento com as respectivas averbações, se for o caso;
IV. Comprovante de Estado Civil atual;
V. Título de Eleitor e Comprovantes de Quitação Eleitoral (ambos no mesmo arquivo anexo);
VI. Comprovante de Residência;
VII. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
VIII. Certificado de reservista, de dispensa de incorporação, ou outro documento de quitação com o serviço militar (a frente e o verso com assinatura e impressão digital);
IX. Comprovante de escolaridade, devidamente registrado, observando, para cada categoria funcional, os requisitos conforme disposto no Edital do Concurso Público para contratação de pessoal vigente;
X. Comprovante de Nomeação no Cargo Público, Credenciamento ou Convocação;
XI. Contracheque ou comprovante de rendimentos de repartição pública, quando houver Acumulação de Proventos/Vencimentos (pagos por cofres públicos federais, estaduais ou municipais);
XII. Declaração que informe a entidade em que exerce suas atividades, bem como a carga horária semanal ou diária feita, formatada preferencialmente em papel timbrado da entidade. Declaração necessária somente quando houver vínculo empregatício com outra Instituição Pública/Privada.
XIII. Comprovante de desvinculação com a OAB (quando for o caso);
XIV. Certidões ou declarações negativas de onde reside ou residiu nos últimos dois anos, com não mais que 90 (noventa) dias de expedida:
a. Certidões Negativas das Justiças Federal, Eleitoral, Estadual e Militar;
b. Certidão negativa do conselho ou órgão profissional competente, constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão;
XV. Comprovante de Consulta de Qualificação Cadastral, sem pendências, disponibilizada no Portal do eSocial, a partir do endereço eletrônico: http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacaocadastral;
XVI. Comprovante do CPF e Certidão de Nascimento dos dependentes a partir de 0 anos de idade. Caso o dependente seja incapaz, apresentar comprovante que ateste a incapacidade;
XVII. Comprovante de inscrição no Conselho Profissional respectivo para os cargos de Arquiteto, Assistente Social, Bibliotecário, Contador, Enfermeiro, Engenheiro, Estatístico, Fisioterapeuta, Médico, Nutricionista, Odontólogo e Psicólogo, conforme previsto no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 230/2017;
XVIII. Comprovação do nome social, no caso de travesti e transexual;
XIX. Declaração Pública de Bens, com respectivo comprovante de entrega.
XX. Comprovantes que poderão ser entregues após a posse/credenciamento (*):
a. Comprovante de titularidade de conta bancária (conta-corrente);
b. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP - (Não será aceito NIT, neste caso deverá solicitar junto à SEAD formulário do Banco do Brasil para inclusão no PASEP);
c. Declaração de saúde conforme modelo disponibilizado no Site do TJPI;
(*): Mesmo não sendo exigidos para posse/credenciamento, são exigidos para a adesão.
Art. 4º O não atendimento do prazo mencionado no art. 2º para apresentação dos exames e documentos, implica a automática exclusão do candidato da lista de aprovados, devendo ser convocado o candidato imediatamente posicionado na lista classificatória.
Parágrafo único: A Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD deverá validar o cadastro como condição para inclusão em folha de pagamento.
Art. 5º COMUNICAR que os convocados deverão participar, posteriormente, do Curso de Capacitação que será realizado pela Escola Judiciária do Piauí - EJUD, localizado Rua Joca Vieira, 1449 - Bairro Jockey Club - Teresina-PI, em data a ser definida pela instituição, sendo obrigatória a frequência mínima estabelecida pela EJUD.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de março de 2019.
Desembargador Sebastião Ribeiro Martins
Presidente do Tribunal de Justiça
ANEXO I
CONCILIADOR - Entrância Final
NOME | PONTUAÇÃO | COMARCA |
---|---|---|
LORENNA COSTA OLIVEIRA | 42,25 | TERESINA |
RICARDO BARROS OLIVEIRA | 38 | PARNAÍBA |
LEANDRO MOUSINHO GUERRA | 41,5 | FLORIANO |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 04/04/2019, às 10:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1142/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 04 de abril de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 4957/2019 - PJPI/COM/TER/JUITERLES2/JUITERLES2SEDUFP (0965069) e a Informação Nº 16419/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (0965310), bem como a Decisão Nº 2746/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (0965347) contida nos autos de Processo SEI sob o nº 19.0.000028275-0.
R E S O L V E:
DESCREDENCIAR, a pedido, a Auxiliar da Justiça JAMILLA ISTEFÂNE NUNES DE SOUSA, conciliadora, matrícula nº 28705, lotada no Juizado Especial Cível e Criminal Cível Zona Leste 2 - UFPI - SEDE, a partir de 04 de abril de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina - PI, 04 de abril de 2019.
Desembargador Sebastião Ribeiro Martins
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 04/04/2019, às 10:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1132/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 02 de abril de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO o requerimento (0944247), a informação da SEAD (0957702) e a decisão (0961332), nos autos registrados sob o nº 19.0.000024559-6
R E S O L V E:
AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017 e no Provimento nº 32/2018, o pagamento de 3.5 (três e meia) diárias, com valor unitário de R$ 916,00 (novecentos e dezesseis reais), totalizando o montante de R$ 3.206 ,00 (três mil duzentos e seis reais) a Juíza de Direito da 8ª Vara Cível de Teresina, Lucicleide Pereira Belo, pelo seu deslocamento à Goiânia - GO para participar do VIII FONAMEC, no período correspondente aos dias 10.04.2019 a 13.04.2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de abril de 2019
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 04/04/2019, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1147/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL, de 04 de abril de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, de 08 de abril de 2009, dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, elege a eficiência operacional e a gestão de pessoas como temas estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ n. 70, que institucionalizou o Planejamento Estratégico Nacional;
CONSIDERANDO que, por meio do art. 30, da Lei Complementar n. 230, de 29 de novembro de 2017, foram definidos parâmetros objetivos para concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, já prevista no art. 64, da Lei Complementar n.º 13, de 3 de janeiro de 1994, alterado na Lei Complementar n. 84, de 07 de maio de 2007;
CONSIDERANDO a publicação Resolução TJPI n.º 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí alterada pela Resolução n.º 130, de 18 de fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO o requerimento n.º 4756, a autorização 193 do Corregedor Geral da Justiça e a decisão 2755 desta Presidência, nos autos registrados sob o nº. 19.0.000027204-6;
CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;
RESOLVE:
Art. 1º ATRIBUIR as servidoras Marta Maria Marques Pereira e Luciana Ribeiro de Sousa Torres Bucar, a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, Nível IV, da Resolução TJPI n. 93, de 11 de dezembro de 2017, com vistas a atender ao interesse público e incentivá-las no exercício de determinadas funções, realizadas por meios e modos que reclamam tratamento especial e dedicação exclusiva, de acordo com as motivações constantes dos referidos anexos.
§ 1º As servidoras mencionadas nesta portaria exercerá suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, não podendo exercer outras atividades.
§ 2º As servidoras mencionadas nesta portaria, passaram a cumprir, 08(oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas para o recesso natalino, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.
Art. 2° O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades, além das ordinariamente cumpridas pelos servidores em condições especiais de trabalho.
Art. 3º Fica vedado o pagamento de hora-extra, a qualquer título, para as servidoras mencionadas nesta portaria.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente do Tribunal de Justiça, em Teresina (PI), 04 de abril de 2019
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 04/04/2019, às 10:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria (Presidência) Nº 1143/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL, de 04 de abril de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, de 08 de abril de 2009, dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, elege a eficiência operacional e a gestão de pessoas como temas estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ n. 70, que institucionalizou o Planejamento Estratégico Nacional;
CONSIDERANDO que, por meio do art. 30, da Lei Complementar n. 230, de 29 de novembro de 2017, foram definidos parâmetros objetivos para concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, já prevista no art. 64, da Lei Complementar n.º 13, de 3 de janeiro de 1994, alterado na Lei Complementar n. 84, de 07 de maio de 2007;
CONSIDERANDO a publicação Resolução TJPI n.º 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí alterada pela Resolução n.º 130, de 18 de fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;
CONSIDERANDO o requerimento 4889 do Corregedor Geral da Justiça no processo SEI n.º 19.0.000019191-7;
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o ANEXO I da Portaria (Presidência) Nº 866/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES/GABJAPRES1GABRIEL, de 8 de março de 2019, com vista a ATRIBUIR a servidora PAULA DANIELLE PEREIRA CHAVES, a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, Nivel I, da Resolução TJPI n. 93, de 11 de dezembro de 2017.
§ 1º A servidora mencionados nesta portaria exercerá suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, não podendo exercer outras atividades.
§ 2º A servidora mencionada nesta portaria, passará a cumprir, 08(oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas para o recesso natalino, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.
Art. 2° O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades, além das ordinariamente cumpridas pelos servidores em condições especiais de trabalho.
Art. 3º Fica vedado o pagamento de hora-extra, a qualquer título, para a servidora mencionada nesta portaria.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente do Tribunal de Justiça, em Teresina (PI), 4 de abril de 2019
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 04/04/2019, às 10:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Edital Nº 30/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, objetivando cumprir as Resoluções CNJ 194 e 195, convoca os magistrados de primeiro grau e servidores do Judiciário piauiense, a constituírem o Comitê Gestor Regional e Orçamentário de Primeiro Grau para gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, mediante equitativa distribuição de orçamento, para um mandato de 02 (dois) anos, conforme as seguintes orientações:
O Comitê em referência terá a seguinte composição:
I - 1 (um) magistrado indicado pelo Tribunal;
II - 1 (um) magistrado escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;
III - 1 (um) magistrado eleito por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, a partir de lista de inscrição;
IV - 1 (um) servidor escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;
V - 1 (um) servidor eleito por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição;
VI - 2 (dois) magistrados indicados pela AMAPI;
VII - 1 (um) servidor indicado pelo SINDSJUS;
VIII - 1 (um) servidor indicado pelo SINDOJUS.
Os interessados a serem escolhidos ou eleitos deverão inscrever-se mediante a adoção dos seguintes procedimentos:
PRAZO PARA INSCRIÇÃO: 15 a 17 de abril de 2019
MAGISTRADOS
1. Acessar a página do TJPI;
2. No menu "Serviços", opção "Acesso Restrito", clicar em "Rendimentos/IRPF".
3. Informar Matrícula, CPF e Senha.
4. Na aba "Eleições", clicar em "Confirmar Inscrição".
SERVIDORES
1. Acessar a página do TJPI;
2. No menu "Serviços", opção "Sistema de Intranet".
3. Informar Login e Senha.
4. Na aba "Malote", clicar em "Nova Manifestação".
5. Em "Informações da Manifestação", preencher os campos "Destinada a" com o item "Presidência", "Tipo de Manifestação" com o item "Requerimento", "Assunto" com o item "Eleição Resolução CNJ 194 e 195" e digitar no campo "Mensagem" o seguinte texto "Manifesto interesse em participar da Eleição/Escolha".
Terminadas as inscrições, os inscritos serão submetidos à votação direta - de forma eletrônica - entre seus respectivos pares, como segue:
PERÍODO DA ELEIÇÃO: 23 a 25 de abril 2019
MAGISTRADOS
1. Acessar a página do TJPI;
2. No menu "Serviços", opção "Acesso Restrito", clicar em "Rendimentos/IRPF".
3. Informar Matrícula, CPF e Senha.
4. Na aba "Eleições", escolher um dos Magistrados e clicar em "Enviar".
SERVIDORES
1. Acessar a página do TJPI;
2. No menu "Serviços", opção "Sistema de Intranet".
3. Informar Login e Senha.
4. Na caixa "Eleição Resolução CNJ 194 e 195", escolher um dos Servidores e clicar em "Enviar".
Concluído o escrutínio, os remanescentes não eleitos terão seus nomes colocados à apreciação do Tribunal para a competente escolha, na forma do art. 5º, II e IV da Resolução CNJ 194/2014.
Teresina, data do sistema.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 04/04/2019, às 10:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1141/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 04 de abril de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Juiz de Direito MÁRIO CÉSAR MOREIRA CAVALCANTE, Juiz Auxiliar da Comarca de Uruçuí, de entrância intermediária, encontrar-se-á em gozo de férias no período de 01 a 30.04, conforme escala de férias estabelecida pela Portaria (Presidência) nº 2869, de 24.10.2018;
CONSIDERANDO o processo SEI 19.0.000028341-2,
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o Juiz de Direito JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO, titular da Vara Única da Comarca de Parnaguá, de entrância inicial, para responder plena, cumulativamente e em caráter excepcional, pelo Juízo Auxiliar da Comarca de Uruçuí, de entrância intermediária, enquanto durar as férias do titular.
Art. 2º DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 01 de abril de 2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de abril de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 04/04/2019, às 10:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1144/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 04 de abril de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Juiz de Direito BRENO BORGES BRASIL, titular da Vara Única da Comarca de Marcos Parente, de entrância inicial, encontrar-se em gozo de férias no período de 19.03 a 17.04, conforme Portaria (Presidência) nº 385, de 28.01.2019;
CONSIDERANDO que a Substituição legal da Vara Única da Comarca Marcos Parente de compete ao Juízo da Vara Única da Comarca de Landri Sales, encontra-se de licença paternidade, no período de 30.03 a 20.04.2019, conforme Portaria (Presidência) nº 1111, de 01.04.2019,
CONSIDERANDO o processo SEI 19.0.000028341-2,
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o Juiz de Direito MARCOS ANTÔNIO SOUSA E SILVA, titular da Vara Única da Comarca de Guadalupe, de entrância intermediária, para responder plena, cumulativamente e em caráter excepcional pela de Comarca de Marcos Parente, de entrância inicial, enquanto durar as férias do titular.
Art. 2º DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente portaria retroajam ao dia 30 de março de 2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de abril de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 04/04/2019, às 10:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1145/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 04 de abril de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Juiz de Direito DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA, titular da Vara Única da Comarca de Landri Sales, de entrância inicial, encontra-se de licença paternidade, no período de 30.03 a 20.04.2019, conforme Portaria (Presidência) nº 1111, de 01.04.2019;
CONSIDERANDO o processo SEI 19.0.000028341-2,
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o Juiz de Direito ÊNIO GUSTAVO LOPES BARROS, titular da Vara Única da Comarca de Jerumenha, de entrância inicial, para responder plena, cumulativamente e em caráter excepcional pela de Comarca de Landri Sales, de igual entrância, enquanto durar a licença do titular.
Art. 2º DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente portaria retroajam ao dia 30 de março de 2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de abril de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 04/04/2019, às 10:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1146/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 04 de abril de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento apresentado pelo Juiz de Direito FRANCISCO JOÃO DAMASCENO e o decisão do Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, Vice-Corregedor Geral de Justiça do Estado do Piauí, nos autos do Processo SEI 19.0.000027846-0;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, a pedido, o Juiz de Direito FRANCISCO JOÃO DAMASCENO do cargo de Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, designado através da Portaria (Presidência) Nº 37/2019 - PJPI/TJPI/GABDESSEBMAR, de 07 de janeiro de 2019.
Art. 2º. REVOGAR a designação do Juiz de Direito Substituto DANILO MELO DE SOUSA para responder pela 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, feita através da Portaria (Presidência) nº 39/2019 - PJPI/TJPI/COOJUDPLE, de 07 de janeiro de 2019.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de abril de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 04/04/2019, às 10:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria Nº 1241/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER, de 02 de abril de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o princípio da eficiência deverá ser utilizado pela Administração Pública, com presteza e rendimento na prestação do serviço, objetivando o alcance de resultados satisfatórios para todos os jurisdicionados deste Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de promover incentivo à melhoria da eficiência na gestão judiciária, em especial, buscar o fiel cumprimentos das normas estaduais,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão de acompanhamento do cumprimento dos normativos instituídos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, integrada pelos membros abaixo nominados:
Dr. João Gabriel Furtado Baptista, Juiz Estadual, Auxiliar da Presidência - Membro - Coordenador Geral;
Dr. José Airton Medeiros de Sousa, Juiz Estadual, Auxiliar da Presidência - Membro;
Dr. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, Secretário-Geral - Membro;
Dr. Paulo Ivan da Silva Santos, Secretário de Assuntos Jurídiscos-SAJ - Membro;
Dr. Paulo Sílvio Mourão Veras, Secretário de Administração e Gestão Pessoas-SEAD - Membro.
Art. 2º A Comissão ficará responsável em averiguar o cumprimento dos normativos internos existentes no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e, quando possível, gerar relatório para apresentação e discussão junto com a Secretaria da Presidência deste TJPI.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de abril de 2019.
DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TJ/PI
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ
Portaria Nº 1191/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 29 de março de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 2538/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000006744-2,
R E S O L V E:
CONCEDER o afastamento do servidor SAMUEL CIPRIANO MACHADO LIRA, Analista Judicial, matrícula nº 26663, lotado na Vara Única da Comarca de Valença do Piauí-PI, para gozo de 02 (dois) dias de folga regulamentar, nos dias 25 e 26 de março de 2019, em virtude de atuação em Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 01 e 02 de setembro de 2018, nos termos da Certidão (0840066) apresentada.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 25 de março de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 29 de março de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 03/04/2019, às 15:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 1192/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 29 de março de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 2540/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000024052-7,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor abaixo qualificado, para gozo de 03 (três) dias de folga, no período de 22 a 24 de abril de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 15, 16 e 17 de março de 2019, nos termos da Certidão apresentada (doc. 0952768).
Nome: ARTHUR BENEDICTO DE REIS FEITOSA
Cargo/matrícula: Analista Judicial, matrícula nº 3854
Lotação: 2ª Vara da Comarca de Oeiras-PI
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 29 de março de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 03/04/2019, às 15:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 1197/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 29 de março de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 2544/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000025651-2,
R E S O L V E:
ADIAR, em razão da necessidade do serviço, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares da servidora abaixo qualificada, relativas ao exercício de 2018/2019, anteriormente marcadas para o período de 01 a 30/04/2019, nos termos da Escala publicada no DJe nº 8.560, de 21/11/2018, a fim de que sejam usufruídas em momento oportuno.
Nome: ALESSANDRA SANTOS TITO
Cargo/matrícula: Assessora de Magistrado,matrícula nº 26711
Lotação: 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 29 de março de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 03/04/2019, às 15:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 1198/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 29 de março de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO o Despacho Nº 23515/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, constante nos autos do Processo SEI nº 19.0.000026139-7,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora abaixo qualificada, 04 (quatro) dias de licença para tratamento odontológico, a partir de 23 de março de 2019, nos termos do Despacho Nº 23396/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
Nome: SONAYRA GLEIKA ALVES ARAÚJO
Cargo/matrícula: Analista Judicial, matrícula nº 28604
Lotação: Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pedro II-PI
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 23 de março de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 29 de março de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 03/04/2019, às 15:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 1199/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 29 de março de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO o Despacho Nº 23468/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, constante nos autos do Processo SEI nº 19.0.000025573-7,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora abaixo qualificada, 01 (um) dia de licença para acompanhamento de pessoa da família, em prorrogação, em 26 de março de 2019, nos termos do Despacho Nº 23255/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
Nome: CERES JOSIANE DE MORAIS LEMOS
Cargo/matrícula: Analista Judicial, matrícula nº 3496
Lotação: 10ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 26 de março de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 29 de março de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 03/04/2019, às 15:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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