Diário da Justiça
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Publicado em 05/04/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara da Infância e da Juventude de TERESINA)
Processo nº 0000006-90.2018.8.18.0004
Classe: Tutela c/c Destituição do Poder Familiar
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): JOSELISSE NUNES DE CARVALHO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: M. DA C. F. DA S.
Advogado(s):
SENTENÇA: DISPOSITIVO: Ante o exposto, em harmonia com a manifestação ministerial, nos termos dos arts. 24, 129, inciso X, 155 e seguintes da Lei 8.069/90, c/c o art. 1.638, II do Código Civil Brasileiro, DECRETO a PERDA do Poder Familiar da genitora M. DA C. F. DA S. em relação aos infantes F. M. F. DA S. E V. E. F. DA S. Transitado em julgado, oficie(m)-se o(s) cartório(s) de Registro Civil para averbação desta decisão nos respectivos registros de nascimento dos infantes (art. 163, § único, da Lei nº 8.069/90). Após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa na respectiva distribuição e arquive-se. P. R e I. Sem custas.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009555-95.2004.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Adjudicante: TERRANOVA REFLORESTADORA E AGROPECUARIA LTDA
Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)
Adjudicado: MARCOS MANILO DE AGUIAR
Advogado(s): JOSÉ VALDINAR DANTAS PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4102)
Intimação às partes, por meio de seus patronos, para manifestação sobre o pedido formulado na petição do protocolo eletrônico final 5001, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013899-07.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CIBELLE DE SOUSA E SILVA, FRANCISCA MENDES DE CASTRO, FRANCISCO DAS CHAGAS DO LIVRAMENTO SOUSA, FRANCISCO EZIO FERNANDES ALVES, GILDOMAR MARTINS DE SOUSA, JOSE FRANCISCO MORAES DE SOUSA, MANOEL VIEIRA DE GÓES, MARIA DA CRUZ FERREIRA ALVES, MARIA DE FÁTIMA FROTA SILVA, MARIA DO ROSARIO FERREIRA GARCIA
Advogado(s): MARIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/SANTA CATARINA Nº 7701)
Réu: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S/A
Advogado(s): EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS(OAB/PERNAMBUCO Nº 28240)
Intimação aos autores, por meio de seus patronos, para manifestação sobre a contestação da requerida, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se.
EDITAL - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara da Infância e da Juventude de TERESINA)
Processo nº 0000284-96.2015.8.18.0004
Classe: Providência
Autor: NUCIDECA - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI, R. P. R. DOS S.
Advogado(s): KARLA CIBELE TELES DE MESQUITA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 4241)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: DISPOSITIVO: Ante o exposto, considerando o que dos autos consta, e em consonância com o parecer ministerial, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC, c/c o art.354 do CPC, revogo os efeitos do item 1 da decisão de fl. 38 e ato contínuo, julgo EXTINTA a presente ação sem resolução de mérito, para que produza os jurídicos e legais efeitos. Sem custas. Após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa na respectiva distribuição e arquive-se. P. R e I
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019167-37.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA CLAUDINETE SANTOS DE LIMA
Advogado(s): AÉCIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6417)
Réu: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S.A
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)
Intimação às partes, por meio de seus patronos, para manifestação sobre o documento das fls. 178-183, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006765-21.2016.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 6º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Nestes termos, em consonância com o parecer Ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF. No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos. Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. P.R.I.
EDITAL - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara da Infância e da Juventude de TERESINA)
Processo nº 0000259-49.2016.8.18.0004
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: A. R. DA S. F.
Advogado(s): KARLA CIBELE TELES DE MESQUITA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 4241)
Réu: F. DAS C. DA S. N.
Advogado(s):
SENTENÇA: DO DISPOSITIVO: Ante o exposto, considerando o que dos autos consta, o parecer do Ministério Público, com fulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil: JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL. Sem custas. Condeno o requerido em 10% de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 85, §2, do CPC. Verificando que a parte goza de assistência judiciária gratuita e vigilante ao disposto pelo art.98, §2º e 3º, do CPC, suspendo a execução dos honorários advocatícios pela parte sucumbente pelo período de 05 anos. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P. R. I.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000659-38.2019.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE-DPCA
Advogado(s):
Indiciado: LUANA DA SILVA CONCEIÇÃO
Advogado(s):
Assim, não se vislumbra elementos que possam levar à deflagração da ação penal, sendo imperioso o ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet. Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 542 do STF. Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ. Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Expedientes necessários.
SENTENÇA - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012237-52.2006.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: 14ª PROMOTORIA JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: ALAN KARDECK MARQUES GOMES, JULIO CESAR RODRIGUES DA SILVA (MENOR)
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
"[...] Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do denunciado ALAN KARDECK MARQUES GOMES. Publique-se. Intimem-se. (...) Cumpra-se. [...]"
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0016364-18.2015.8.18.0140
CLASSE: Ação Rescisória
Autor: JOSE OALDO DE SOUSA
Réu: REAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 11/02/2019. Dado e passado nesta TERESINA, em 4 de abril de 2019 . Fica intimada a parte autora, onde seu nome será encaminhado ao FERMOJUPI, para inscrição na dívida ativa no estado, por falta de pagamento das custas. O referido é verdade e dou fé.
CLÉLIA JANE SOUSA DE QUEIROZ
Analista Judicial - Mat. nº 1127349
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0015748-77.2014.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: CERAMICA TIJOLO FORTE LTDA
Réu: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A
certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 17/12/2018. Dado e passado nesta TERESINA, em 4 de abril de 2019. Fica intimada a parte autora que o seu nome será encaminhado ao FERMOJUPI para inscrição da dívida ativa do Estado pela falta de pagamento de custas.
JOAO BATISTA DE MORAIS
Analista Judicial - Mat. nº 4151135
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008090-65.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): LAURISSE M. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401)
Requerido: DIEGO SILVA PINHEIRO CHUSTER
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas referentes à nova diligência do oficial de justiça.
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010487-97.2015.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: MARIA CELIA COELHO RIBEIRO
Advogado(s): LUCIMAR MENDES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3501)
Usucapido: PEDRO TEIXEIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 4 de abril de 2019
EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA
Estagiário(a) - 28931
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000145-90.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA OLIVEIRA
Advogado(s):
(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Isto posto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, com fulcro no art. 701, § 2º, do CPC, reconhecendo o autor credor do réu da importância de R$ 13.943,94 (treze milnovecentos e quarenta e três reais e noventa e quatro centavos), acrescido das faturas vencidas durante o transcorrer da demanda e constituindo este valor em título executivo, corrigidos com juros e correção monetária segundo índices oficiais, conforme utilizado pelacontadoria do juízo, acrescido das custas e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 800,00 (oitocentos reais), dada a singeleza da causa, nos termos do art. 85, §2º, inciso IV,do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004358-52.2010.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DE HOMICÍDIOS E ACIDENTES DE TRÂNSITO
Advogado(s):
Indiciado: SEBASTIÃO MARQUES DE LIMA
Advogado(s):
ASSIM SENDO, decreto a extinção da punibilidade do réu SEBASTIÃO MARQUES DE LIMA , em virtude da ocorrência da prescrição, forte no 107, IV, c/c art. 109,IV, 115, todos do Código Penal.Notifique-se o Ministério Público.P.R.I.C.Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se. TERESINA, 3 de abril de 2019.RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0020452-07.2012.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: IVANETE FRAZÃO DOS SANTOS
Réu: BANCO SANTANDER LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL
certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 17/12/2018. Dado e passado nesta TERESINA, em 4 de abril de 2019. Fica intimada a parte autora que o seu nome será encaminhado ao FERMOJUPI para inscrição da dívida ativa do Estado pela falta de pagamento de custas.
JOAO BATISTA DE MORAIS
Analista Judicial - Mat. nº 4151135
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029474-50.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VINICIUS FONTES FRAZÃO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Réu: SARAIVA E SICILIANO S/A
Advogado(s): DANILO ANDRADE MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 13277)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI).
Intime-se a parte Requerida, através de seu Procurador, para se manifestar sobre o Recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando contrarrazões.
SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009918-04.2012.8.18.0140
Classe: Tutela e Curatela - Nomeação
Requerente: GLEYSE KELLY SILVA COSTA
Advogado(s): FERNANDO NASCIMENTO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6354)
Requerido: ARIANE DA SILVA COSTA(MENOR), JOAO ARY VIEIRA DA COSTA FILHO(MENOR)
Advogado(s):
Posto isso, estando o processo parado por não promover a autora atos e diligências que lhes compete, acolho o parecer ministerial e DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, e o faço com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos após as formalidades legais.
Sem custa.
Notifique-se o Ministério Público.
P.R.I.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010741-07.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 3º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: PEDRO HENRIQUE DE ARAÚJO RIOS
Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA
EMENTA: DIREITO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE AUFERIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. ROUBO SIMPLES. CONCURSO FORMAL. CONFISSÃO. REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra PEDRO HENRIQUE DE ARAÚJO RIOS, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas previstas no art. 157, caput, do CP c/c art. 14, II, do CP. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado PEDRO HENRIQUE ARAÚJO RIOS, já devidamente qualificado, como incurso nas penas do art. 157, caput, c/c art. 70 do CP. Assim, fixo a pena, definitiva, do réu PEDRO HENRIQUE ARAÚJO RIOS, em 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa.
TERESINA, 3 de abril de 2019
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0022577-45.2012.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS FERREIRA
Réu: BANCO ITAUCARD S/A
certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 17/12/2018. Dado e passado nesta TERESINA, em 4 de abril de 2019. Fica intimada a parte autora que o seu nome será encaminhado ao FERMOJUPI para inscrição da dívida ativa do Estado pela falta de pagamento de custas.
JOAO BATISTA DE MORAIS
Analista Judicial - Mat. nº 4151135
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012811-02.2011.8.18.0140
Classe: Despejo
Autor: MARIA ADETIZA LEAL BARBOSA
Advogado(s): CAMILA PINHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5289)
Réu: SEBASTIAO JOSE DA SILVA SANTOS, VERA LUCIA DA SILVA SANTOS
Advogado(s):
(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) ISTO POSTO, e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, resolvo o mérito e encerro a fase de conhecimento, com arrimo no art. 487,inciso I, do CPC para: a) decretar a revelia dos requeridos, em vista do disposto na certidão de fls. 49, gerando presunção relativa quanto aos fatos alegados pela autora na inicial, declarando rescindido o contrato de locação firmado entre as partes; b) Condenar os requeridos ao pagamento dos valores descritos no quadro da fl. 04, acrescidos de atualização, juros e multa de mora, pelos índices contratuais, a partir de cada inadimplemento; c) Condenar o locatário e fiadora no pagamento dos alugueres e encargos da locação que venceram no curso desta demanda, acrescidos de atualização, juros e multa demora, pelos índices contratuais, até a desocupação definitiva do imóvel; d) considerando a sucumbência dos requeridos, pelo princípio da causalidade, condeno-a no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa (corrigido), nos moldes do art. 85, §2°, inciso I eIV, do CPC; Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
EDITAL - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara da Infância e da Juventude de TERESINA)
Processo nº 0004254-12.2012.8.18.0004
Classe: Providência
Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)
Requerido:
Advogado(s):
SENTENÇA: DISPOSITIVO: Ante o exposto, considerando o que dos autos consta, com fundamento no art. 485, inciso IX, do CPC, c/c o art. 354 do CPC, declaro EXTINTA a presente AÇÃO, sem resolução de mérito, para que produza os jurídicos e legais efeitos. Após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa na respectiva distribuição e arquive-se, com alimentação no Sistema Themis. Sem custas.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021555-83.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE CASTRO
Advogado(s): JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748)
Requerido: IMOBILIARIA ROCHA E ROCHA
Advogado(s): PEDRO RODRIGUES BARBOSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7727)
(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, opostos pelo embargante/requerido, por não se encontrarem presentes quaisquer dos requisitos contidos no artigo 1.022 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0002558-09.1998.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LUIZ SERGIO BASTOS LUSTOSA, ROSSANA CARDOSO LEITE LUSTOSA
Advogado(s): LUIZ SERGIO BASTOS LUSTOSA (OAB/PIAUÍ Nº 2272), FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6541)
Requerido: SISTEMA MEIO NORTE DE COMUNICACAO-JORNAL MEIO NORTE LTDA.
Advogado(s): VICENTE CASTOR DE ARAÚJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4487-B)
DESPACHO: ( Primeiramente, determino a publicação da decisão de fls. 404/409. Preclusa esta decisão, certifique-se quanto ao cumprimento integral da sentença, inclusive sobre o pagamento das custas processuais. Havendo valores a recolher, proceda-se com a cobrança da parte sucumbente, arquivando-se os autos a seguir. TERESINA, 21 de junho de 2017)
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004752-83.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BENEDITO SOARES DE ANDRADE-ESPÓLIO
Advogado(s): ALESSANDRO MAGNO DE SANTIAGO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2961)
Executado(a): BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado(s): MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 1539), JOSÉ JULIMAR RAMOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2491)
(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração,opostos pelo embargante/requerido, por não se encontrarem presentes quaisquer dos requisitos contidos no artigo 1.022 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.