Diário da Justiça 8642 Publicado em 05/04/2019 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000287-60.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SANDRA MARIA MARQUES BISPO

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142), MAICON CRISTIANO DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13135)

Réu: AGESPISA - ÁGUAS E ESGOSTOS DO PIAUÍ S/A

Advogado(s): IGOR NUNES PEREIRA LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7470)

DISPOSITIVO

Do exposto, na forma do art. 487, I, CPC, JULGO IMPROCEDENTE a demanda em todos os seus pedidos. Condeno a autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.

Contudo, em razão da hipossuficiencia da parte autora e gozando da benesse da gratuidade da justiça, ficam as presentes verbas sucumbenciais sob condição suspensiva na forma do art. 98,§3ºdo CPC.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015325-49.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DO 12º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA -PIAUI

Réu: ANDREY CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA, VALKIRIA SOARES DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301), DANIELA CARLA GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4877)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar para audiência de instrução e julgamento dia 18/06/2019 às 09:00 horas.

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004074-05.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BENEDITA RAMOS DA SILVA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Réu: BANCO BV FINANCEIRA S/A

Advogado(s):

SENTENÇA. "Vistos, etc. [...] Tendo sido intimada a parte autora, bem como a parte restado inerte por prazo superior ao estabelecido em lei, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, por não cumprir os requisito legais e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito nos termos do Art. 485, I do CPC/15. Custas pela parte autora. Transitado em julgado, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição. P.R.I.C. TERESINA, 15 de março de 2019. TEOFILO RODRIGUES FERREIRA. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA."

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002993-84.2015.8.18.0140

Classe: Ação Rescisória

Autor: JORGE RAFAEL LOIOLA DE MACEDO

Advogado(s): PAULA ANDREA DANTAS AVELINO MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 11082)

Réu: CONSTRUTORA E INCORPORADORA REALIZE LTDA, REAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 4 de abril de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

DECISÃO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0817581-92.2017.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCA JUCIMEIRE DA SILVA SOUSA CARDOSO

ADVOGADO(s): GLAUBER GUILHERME DE SOUSA

POLO PASSIVO: RÉU: CPI SISTEMA DE ENSINO EIRELI - ME

ADVOGADO(s): VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO

941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA

DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0807125-15.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DA CONCEICAO CARVALHO CAVALCANTE

ADVOGADO(s): PAULA ANDREA DANTAS AVELINO MADEIRA CAMPOS

POLO PASSIVO: RÉU: FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO PIAUI - FUNPREV; RÉU: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊCIA; RÉU: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0807428-29.2019.8.18.0140

CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

POLO ATIVO: IMPETRANTE: LAVEBRAS GESTAO DE TEXTEIS S.A.

ADVOGADO(s): ELISABETE DE OLIVEIRA CASTRO

POLO PASSIVO: IMPETRADO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS; IMPETRADO: SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS; IMPETRADO: MUNICIPIO DE TERESINA

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0817581-92.2017.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCA JUCIMEIRE DA SILVA SOUSA CARDOSO

ADVOGADO(s): GLAUBER GUILHERME DE SOUSA

POLO PASSIVO: RÉU: CPI SISTEMA DE ENSINO EIRELI - ME

ADVOGADO(s): VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO

941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017216-81.2011.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: BANCO ITAUCARD S/A

Advogado(s): LUIZ CESAR PIERES FERREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), FILIPE AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 703300)

Requerido: GIULIANE PARENTES RIEDEL

Advogado(s):

SENTENÇA. "Vistos, etc. [...] Considerando o pedido de desistência juntado ao processo em fl. 68 bem como o não oferecimento de contestação pela parte requerida, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito e determino o arquivamento dos autos, devendo ser recolhidos eventuais mandados expedidos para o cumprimento da busca e apreensão, para que produza os jurídicos e legais efeitos, assim como as necessárias e devidas anotações. Custas pela parte autora. P. R. I.C. TERESINA, 15 de março de 2019. TEOFILO RODRIGUES FERREIRA. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA."

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006424-63.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)

Requerido: MARIA DO SOCORRO SOUSA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 4 de abril de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0006709-22.2015.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS

ADVOGADO(s): GERSON GONCALVES VELOSO

POLO PASSIVO: INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA; INTERESSADO: ESTADO DO PIAUI; INTERESSADO: MINISTERIO DA FAZENDA

ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A,PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ,PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0819437-57.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ADITONIO DE CARVALHO MONTEIRO; AUTOR: SABRINA DE AGUIAR FONTENELE

ADVOGADO(s): FRANCISCO ALEXANDRE BARBOSA DIAS

POLO PASSIVO: RÉU: MARCUS DA COSTA GUIMARAES

334 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A ADITONIO DE CARVALHO MONTEIRO - CPF: 004.108.053-00 (AUTOR), SABRINA DE AGUIAR FONTENELE - CPF: 003.551.763-86 (AUTOR) E MARCUS DA COSTA GUIMARAES - CPF: 778.973.903-49 (RÉU).

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014390-53.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSÉ RIBAMAR DE OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS REBÊLO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3518), MARCUS MORAIS DE OLIVIERA(OAB/PIAUÍ Nº 4573)

Requerido: CAPEMI - CAIXA DE PECULIOS, PENSOES E MONTEPIOS BENEFICENTE

Advogado(s): MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 10844)

SENTENÇA: "Vistos, etc. [...] Diante do exposto, sendo incabível ao juízo de primeiro grau o recurso para a rediscussão do mérito, que seria a via recursal adequada para a presente discussão, tendo em vista não ter o autor suscitado obscuridade, contradição ou omissão na referida decisão, CONHEÇO do recurso da petição 3036476245003 para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, bem como CONHEÇO do recurso da petição 3036476245004, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, assim, onde lê-se: "A correção monetária deverá incidir a partir da data em que fora pago cada contribuição. Juros de mora somente a partir da rescisão contratual (publicação da sentença)", leia-se: "A correção monetária deverá incidir a partir da data em que fora pago cada contribuição, a ser realizada pelo índice IPC, com a inclusão dos expurgos inflacionários. Juros de mora da data da citação válida, com fulcro na Súmula 204, do Superior Tribunal de Justiça"; mantendo-se a sentença de fls. 377/380 em seus demais termos. INTIMEM-SE partes da presente decisão."

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001196-05.2017.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO GMAC S.A

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS DO NASCIMENTO SILVA

Advogado(s): MARCO AURÉLIO NUNES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10551)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 4 de abril de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017154-65.2016.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: MARIA DA CONCEIÇAO RODRIGUES

Advogado(s): GUSTAVO SILVA PORTELA FRAZAO(OAB/PIAUÍ Nº 14475)

Usucapido: CIRO NOGUEIRA LIMA, ELIANE E SILVA NOGUEIRA LIMA

Advogado(s): EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531)

Certidão

Certifico A Conclusão Da Virtualização Dos Presentes Autos, Que Tramitava No Sistema Themis Web E Que Passará A Tramitar Exclusivamente No Sistema Judicial Eletrônico - Pje, Nos Termos Do Provimento Nº. 17 De 24 De Outubro De 2018. e nº 04/2019 de 21 de fevereiro de 2019 e da portaria nº 868/2019 publicada em 12 de março de 2019 da Corregedoria Geral da Justiça do Piaui.

Certifico Ainda Que A Presente Certidão Não Servirá Para Contagem De Prazo Processual Em Curso, Sendo Somente Para Informação Acerca Da Conclusão Da

Virtualização.

O referido é verdade, dou fé.

Teresina, 04 de Abril de 2019

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

Analista Judicial - Portaria da Corregedoria

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007236-52.2007.8.18.0140

Classe: Exibição

Requerente: JOSÉ RIBAMAR DE OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS REBÊLO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3518), MARCUS MORAIS DE OLIVIERA(OAB/PIAUÍ Nº 4573)

Requerido: CAPEMI-CAIXA DE PECULIOS,PENSOES E MONTEPIOS BENEFICENTE.

Advogado(s): MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO(OAB/BAHIA Nº 16021)

SENTENÇA: "Vistos, etc. [...] Isto posto, com fundamento no art. 487, III, a do Código de Processo Civil de 2015, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação, em razão da apresentação dos documentos de fls. 14/54, sem defesa, pela requerida, conforme o exposto. CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que FIXO no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil de 2015. Custas judiciais já recolhidas, conforme fls. 09 e 103/104. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se."

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0008166-41.2005.8.18.0140

CLASSE: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: RENATA ASSEN DE CARVALHO

ADVOGADO: LAFAYETTE PEREIRA ANDRADE

Impetrado: COLEGIO ANGLO DIFERENCIAL

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do TJ-PI,no prazo de 05(cinco)dias.

TERESINA, 4 de abril de 2019

RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO

Oficial de Gabinete - 26964

DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0803907-47.2017.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA AIDA FRANCO DE SA; AUTOR: MARIA DO SOCORRO FRANCO DE SA

ADVOGADO(s): AGNES DA ROCHA LUZ LIMA

POLO PASSIVO: RÉU: JOSE MARTINS NETO

785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009189-70.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: COMERCIAL IMPORTADORA SEPIA LTDA

Advogado(s): DIOGO LEONARDO DE CARVALHO LEAL(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 158597)

Executado(a): R N DA ROCHA JUNIOR INDUSTRIA DE CONFECÇÃO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 4 de abril de 2019

MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA

Analista Administrativo - 1040901

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002357-50.2017.8.18.0140

Classe: Demarcação / Divisão

Requerente: MIGUEL AVELAR DE CASTRO MONTEIRO, MARIA DAS VIRGENS LEITE ROCHA MONTEIRO

Advogado(s): VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2040)

Requerido: MARIA DO CARMO BARBOSA NASCIMENTO, HAMILTON JOSÉ BARBOSA NASCIMENETO, TATIANA HOLANDA LEAL, PATRICIA SUELY BARBOSA NASCIMENTO, RUY BARBOSA NASCIMENTO

Advogado(s): MÁRIO NILTON DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2590)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 4 de abril de 2019

VICTORIA TORRES LINS DE MELO

Estagiário(a) - 28979

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028394-61.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGADO DA DELEGACIA DE PREVENCAO E REPRESSAO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Réu: CLEITON MILON DA CONCEIÇÃO CARVALHO

Advogado(s):

3.0 DISPOSITIVO

Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido condenatório formulado pelo Ministério Público e CONDENO o réu CLEYTON NILO DE CARVALHO nas penas do art. 33, caput da Lei 11.343/06.

Em atenção ao mandamento constitucional inserido no art. 5°, XLVI, e 93, IX, impõe-se a individualização motivada da pena.

Adoto os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade na dosimetria da pena base para o tráfico de drogas nos limites fixados, abstratamente na lei. Inteligência dos arts. 68 do CP e art. 42 da Lei de Drogas. Aplicação do art. 59, CP.

O réu Cleyton Nilo de Carvalho é réu primário, ou seja, não responde a nenhuma outra ação penal, conforme busca por seu nome completo no Sistema Themis Web.

1. Culpabilidade: O grau de culpabilidade é normal, presente o dolo;

2. Antecedentes: O réu não os apresenta.

3. Conduta social: Não há elementos a coletar a respeito.

4. Personalidade: Nada há nos autos para considerar em seu desfavor;

5. Motivos: Não há elementos há considerar como desfavorável;

6. Circunstâncias: Normal ao tipo, não podendo ser considerada desfavorável;

7. Consequências: Favorável, uma vez que não há elementos para verificar a extensão dos danos;

8. Comportamento da vítima: Não há parâmetros para a análise.

9. Das circunstancias preponderantes: Devido a quantidade da droga apreendida, maconha, deve ser levada em conta de forma desfavorável. O acusado foi apreendido com 50 g (cinquenta gramas) de maconha, o que implica em maior desvalor de sua conduta pela quantidade de entorpecente apreendido, afinal, é de todos sabido que a maconha apresenta propriedades psicotrópicas, capaz de atender a muitos usuários podendo levar ao vício, justificando sua negativação, porquanto se trata de circunstância preponderante, nos termos do art. 42 da Lei 11.343/2006. Quanto a natureza, não há o que valorar negativamente, eis que apenas um tipo de droga e a menos nociva.

Para o delito de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06) que prevê abstratamente a pena de reclusão de 05 (cinco) a 15 (quinze) anos e multa, fixo a pena base em 06 (seis) anos de reclusão e 600 (seiscentos) dias-multa.

Inexistem circunstâncias atenuantes.

Inexistem circunstâncias agravantes.

Inexiste caso de aumento da pena.

Existe causa de diminuição da pena. O Superior Tribunal de Justiça vem decidindo no sentido de que as disposições benignas contidas na Lei nº 11.343/06, incluindo o disposto no seu art. 33, § 4º, às hipóteses em que o réu for primário, de bons antecedentes e não se dedicar às atividades criminosas, nem integrar organização criminosa. Diminuo a pena cominada em seu patamar máximo (2/3).

FIXO A PENA DEFINITIVA EM 02 (DOIS) ANO DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 200 (DUZENTOS) DIAS-MULTA, para o crime de Tráfico de Drogas, em REGIME ABERTO.

O acusado faz jus a substituição da pena restritiva de liberdade por duas restritivas de direito, com base no artigo 44 do Código Penal, a serem estabelecidas pelo Juiz da Vara de Execuções. Imponho as penas de prestação de serviços à comunidade e limitação ao fim de semana, a serem especificadas pelo Juízo da Execução Penal.

Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade vez que já respondia ao processo solto, e nesse ínterim, inexiste o surgimento de novos fatos a para motivar a custódia do réu.

Condeno o réu CLEYTON NILO DE CARVALHO ao pagamento de custas processuais, vez que se encontra assistido por advogada particular.

4.0 DISPOSIÇÕES FINAIS

Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências:

Expeça-se guia de pena alternativa, conforme o caso, procedendo-se ao cálculo da multa.

Decreto o perdimento da quantia em dinheiro apreendida, qual seja R$ 53,00 (cinquenta e três reais), conforme o Auto de Apresentação e Apreensão (fls. 33), à União Federal. Oficie-se ao SENAD.

Não há bens a restituir, conforme Auto de Apresentação e Apreensão (fls. 33).

Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do Réu, com a sua devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente decisão, para cumprimento quanto ao disposto pelo art. 71, §2º, do Código Eleitoral c/c art. 15, III, da Constituição Federal.

Autorizo a incineração da droga apreendida. Oficie-se à DEPRE.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Com custas pelo condenado.

Teresina, 04 de abril de 2019.

Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal da Capital

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018373-55.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): LAURISSE M. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454/01)

Requerido: MARIA HELENA JACINTA PEREIRA

Advogado(s):

SENTENÇA. "Vistos, etc. [...] Considerando o pedido de desistência juntado ao processo em fl. 40 bem como o não oferecimento de contestação pela parte requerida, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito e determino o arquivamento dos autos, devendo ser recolhidos eventuais mandados expedidos para o cumprimento da busca e apreensão, para que produza os jurídicos e legais efeitos, assim como as necessárias e devidas anotações. Custas pela parte autora. P. R. I.C. TERESINA, 15 de março de 2019. TEOFILO RODRIGUES FERREIRA. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0820867-44.2018.8.18.0140

CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

POLO ATIVO: IMPETRANTE: DIEGO FERNANDES DOS SANTOS SILVA LEITE

ADVOGADO(s): CAIO MENDO TORRES BURITY

POLO PASSIVO: IMPETRADO: AUTORIDADE COAUTORA: PROF. DRA. AILMA DO NASCIMENTO SILVA; IMPETRADO: NUCEPE

ADVOGADO(s): CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030461-86.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S.A.

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): CHRISTIANE MARIA DE ALENCAR CLARK

Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 61 verso.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0015861-51.2002.8.18.0140

CLASSE: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: CLEBER MAURIZ LIRA

ADVOGADO: LOURENÇO BARBOSA CASTELLO BRANCO NETO E ANTONIO TITO PINHEIRO CASTELO BRANCO

Impetrado: MAGNIFICA REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do TJ-PI,no prazo de 05(cinco)dias.

TERESINA, 4 de abril de 2019

RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO

Oficial de Gabinete - 26964

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