Diário da Justiça 8642 Publicado em 05/04/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028742-40.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: MARCIA MARIA CESAR DE ALMEIDA

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para sobre o resultado infrutífero das consultas operadas nos cadastros da justiça eleitora e receita federal, requerendo o que entender por direito no prazo de 05 dias.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005830-83.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: COMERCIAL FERRONORTE LTDA

Advogado(s): ERASMO LIMA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1094/79)

Réu: VICENÇA GOMES CARVALHO, JOÃO PAULO GOMES DE CARVALHO

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Como os fatos alegados dependem da produção de prova oral, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 14 de MAIO de 2019 às 08:30 horas, na sala de audiências da 2ª Vara Cível. As partes deverão ser intimadas pessoalmente, a fim de prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão. As testemunhas a serem arroladas pelas partes, deverão ser intimadas na forma do art. 455 do Novo CPC. Expedientes necessários.

DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021776-95.2013.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: FABIAN DANIELE TAVARES CARVALHO

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: FRANCISCO OZANAR DE CARVALHO

Advogado(s): CARLOS ALBERTO TEIVE DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5293)

Considerando a resposta ao ofício de fl. 61 e peticionamento eletrônico do dia 08.01.2019, determino a expedição de novo Ofício a SEED, desta feita constando os dados pessoais da genitora da autora, que é a titular da conta em que será depositada a pensão.

Os referidos dados constam no peticionamento último.

Após, arquivem-se os autos

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003638-12.2015.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: SOCOPO AGROPECUÁRIA INDUSTRIAL LTDA, ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL COLINAS

Advogado(s): KLEBER COSTA NAPOLEÃO DO RÊGO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6302-B)

Requerido: ZEFINHA, ANA DA SILVA, OUTROS.

Advogado(s):

SENTENÇA: "Vistos, etc. [...] Pelos fundamentos acima, portanto JULGO PROCEDENTES os pedidos das partes autoras, CONFIRMANDO A LIMINAR para DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE REINTEGRAÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSSE da área objeto da presente ação em favor da parte autora, que deverá ser cumprido pelo oficial de justiça e, se necessário, autorizado o auxílio de força policial. DETERMINO multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) às partes requeridas em caso de nova tentativa comprovada de esbulho ou turbação da posse do autor, a ser aplicada sempre que comprovadamente se repetir. CONDENO a parte requerida ao pagamento de honorários sucumbenciais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). P.R.I.C"

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016927-22.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), FRANCISCO JOÃO PAULO DE FREITAS MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 13651)

Requerido: AFONSO QUARESMA

Advogado(s):

Chamo o feito à ordem. Antes da análise do pedido liminar, determino a intimação da parte autora para apresentar planilha com o valor das parcelas vencidas, no prazo de 10 dias.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0019303-05.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO BORGES FREITAS FIGUEIREDO

Advogado(s): CLERES MARIO BARREIRA LOBATO(OAB/PIAUÍ Nº 10263)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DECISÃO: Vistos. Conforme art. 2º da Lei 12.153/09 é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis [] até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. Assim, pelo valor dado à causa, a competência para processamento e julgamento é do Juizado Especial da Fazenda Pública e eventual complexidade da causa ou matéria processual somente pode ser apreciada por este Juízo, sob pena de usurpação da competência do Juizado Especial especializado. O artigo 64, § 1º, do CPC determina que a incompetência absoluta deve ser reconhecida pelo próprio magistrado, independente de alegação: Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. Dessa forma, por se tratar de incompetência absoluta deste Juízo (art. 62 CPC) declino da competência e determino a remessa dos autos ao setor de Distribuição, para a redistribuição ao Juizado Especial da Fazenda Pública. Dê-se baixa no sistema THEMIS WEB. P.R.I. TERESINA, 26 DE FEVEREIRO DE 2019.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005909-57.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO ITAÚ VEÍCULOS S/A

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)

Requerido: ROBERVAL CORREIA DE MELO SILVA

Advogado(s):

Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90 do CPC. Sem honorários, tendo em vista que a parte ré não havia constituído procurador. Determino a revogação de eventual mandado de busca e apreensão expedido, ou baixa em restrições determinadas nestes autos. O gravame realizado pelo agente financeira deverá ser por ele baixado, sem intervenção deste Poder Judiciário. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004560-53.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: J BALTAZAR E CIA LTDA

Advogado(s): RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 6450)

Réu: CECRISA REVESTIMENTOS CERAMICOS S.A

Advogado(s): MELISSA MACEDO FELINTO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 4112), LARISSA MARGARETH GONCHO(OAB/SANTA CATARINA Nº 31760)

SENTENÇA: "Vistos, etc. [...] Isto posto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, CONDENANDO a parte requerida ao pagamento de R$ 19.449,79 (dezenove mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e setenta e nove centavos), a título de dano material efetivamente ocorrido à parte autora, conforme fls. 13/14. CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que FIXO no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Custas judiciais já recolhidas, conforme fls. 21/22 e 28. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se."

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002459-48.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DO AMPARO DA SILVA SANTOS

Advogado(s): ANGÉLICA MARIA DE ALMEIDA VILLA NOVA(OAB/PIAUÍ Nº 2163)

Requerido: BANCO FINASA BMC S/A

Advogado(s):

Com estes fundamentos, JULGO IMPROCEDENTE a presente demanda. Condeno a parte autora ao pagamento de custas remanescentes e honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (na forma do § 8º do art. 85 do CPC), que ficam com EXIGIBILIDADE SUSPENSA, no entanto, em razão da concessão ao requerido da gratuidade judicial, na forma do § 3º do art. 98 do CPC/15.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016108-51.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CLAUDINO S/A LOJAS DE DEPARTAMENTOS

Advogado(s): HOLDERMES BEZERRA CHAVES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12705)

Requerido: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s):

SENTENÇA: "Vistos, etc. [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se."

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020614-36.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: HORTULINA MACHADO VALE SANTOS, BANCO PAN AMERICANO S/A

Advogado(s): FLAVIO VALE DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5770), GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

Requerido: BANCO BMG S.A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

DESPACHO: "Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para dizerem se possuem outras provas a produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de julgamento do mérito, na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Int. Cumpra-se."

EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0001316-68.2005.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Requerente: DALVANIO PEREIRA PIRESDE SOUSA(MENOR)

Advogado(s): MARCEL FRANKLIN LIMA E LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7254)

Requerido: GERARDO PIRES DE SOUSA

Advogado(s): ALEXANDRE DE CARVALHO FURTADO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4115)

SENTENÇA: Vistos, etc.,Presentes os pressupostos legais, homologo por sentença, para queproduza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes acimanominadas as fls.256/258, o qual se regerá pelas cláusulas e condições nelecontidas e passará a ser parte integrante desta sentença.Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, naforma do art. 269, III, 794, I, do Código de Processo Civil, determinando o seu arquivamento, observadas as formalidades legais.Custas de lei, as quais mando desde já sejam contadas e preparadas.Publique-se. Registre-se. Intimem-se, e expedidas as comunicaçõesnecessárias, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais.Teresina,, 30 de julho de 2014.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018773-40.2010.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO ITAULEASING S/A

Advogado(s): LUIZ CESAR PIERES FERREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), FILIPE AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 703300)

Réu: CÉSAR AUGUSTO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO: "Vistos, etc. Veiculado, nos embargos declaratórios de fls. 55/57, pedido de efeito modificativo da sentença hostilizada, faz-se imperioso, nos termos do art. 1023, §2º, do NCPC, que se intime a parte adversa para, se desejar, apresente no prazo de 05 dias, razões de contrariedade ao recurso. Após, com ou sem a manifestação da parte adversa, façam-me os autos conclusos. Int. Cumpra-se."

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007099-07.2006.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COOPERFORTE - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS LTDA

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477)

Réu: FRANCISCA JACINTA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: "Vistos, etc. [...] Isso posto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido da parte autora, assim, DECLARO constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, no valor especificado de R$ 7.247,76 (sete mil, duzentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos), a ser devidamente atualizado pela Contadoria Judicial. CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que fixo os honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins. INTIME-SE a parte requerida por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 513, II, do CPC/15, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, acrescido de custas, na forma do art. 523, do CPC/15. Custas judiciais recolhidas, conforme fls. 46 e 115. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se."

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007218-31.2007.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: JOACY BRUNO MARTINS DE ARAUJO(MENOR)

Advogado(s): GENY MARQUES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4735)

Impetrado: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI-UESPI

Advogado(s):

De ordem, intime-se o(a) autor(a), por seu advogado(a), para tomar conhecimento do Acórdão, em virtude do retorno dos autos a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030060-68.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ELAYNE MACHADO ARRUDA

Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA(OAB/PIAUÍ Nº 3940/03)

Requerido: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s):

Com estes fundamentos, JULGO IMPROCEDENTE a presente demanda por falta de amparo legal, REVOGANDO quaisquer medidas de urgência anteriormente deferidas.

Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (na forma do § 8º do art. 85 do CPC), que ficam com EXIGIBILIDADE SUSPENSA, no entanto, em razão da concessão ao requerido da gratuidade judicial, na forma do §3º do art. 98 do CPC/15 .

DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002138-38.1997.8.18.0140

Classe: Inventário

Requerente: LUCIA HELENA BRITO DE LIMA

Advogado(s): ANA VALÉRIA SOUSA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3423), MITCHAEL JOHNSON VIANA MATOS ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 3029)

Réu:

Advogado(s):

À Fazenda Pública para manifestação acerca da petição de fls. 171/175 e peticionamento eletrônico do dia 23 de outubro de 2019

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006340-72.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO ALVES DA SILVA

Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150)

Requerido: BANCO ABN AMRO REAL S/A

Advogado(s):

SENTENÇA: "Vistos, etc. [...] Isto posto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE S os pedidos iniciais da parte autora, por falta de amparo legal, conforme exposto. Ato contínuo, REVOGO a liminar deferida em parte às fls. 30/32 com todos os seus efeitos. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §8º, do Código de Processo Civil. Custas judiciais recolhidas às fls. 27 e 160. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se."

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0010124-47.2014.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: ROSARIA DE SOUSA SANTOS

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Interditando: ALANE DE SOUSA SANTOS

Advogado(s):

DESPACHO: DESIGNO AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO PARA A DATA DE 08/05/2019 AS 14H30 NA SALA DE AUDIENCIAS DO FORUM CIVEL E CRIMINAL.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028188-81.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: REKINTE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Requerido: BANCO VOLKSWAGEN S.A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

SENTENÇA: "Vistos, etc. [...] Isto posto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, por absoluta falta de amparo legal. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §8º, do Código de Processo Civil. EXPEÇAM-SE as comunicações necessárias. Custas judiciais recolhidas às fls. 61 e 121. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se."

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027939-33.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: REKINTE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Requerido: BANCO VOLKSWAGEN S.A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

SENTENÇA: "Vistos, etc. [...] Isto posto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, por absoluta falta de amparo legal. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §8º, do Código de Processo Civil. EXPEÇAM-SE as comunicações necessárias. Custas judiciais recolhidas às fls. 55 e 109. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se."

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0032630-90.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: REKINTE MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA.

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Requerido: BANCO VOLKSWAGEN S.A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

SENTENÇA: "Vistos, etc. [...] Isto posto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, por absoluta falta de amparo legal. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §8º, do Código de Processo Civil. EXPEÇAM-SE as comunicações necessárias. Custas judiciais recolhidas às fls. 56 e 110. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se."

DECISÃO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004370-61.2013.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE AMORIM

Advogado(s): ELISANGELA CARLA DA COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4698)

Inventariado: MARIA DE SOUSA AMORIM(FALECIDA)

Advogado(s):

DEFIRO o pedido contido na Petição Eletrônica Nº 0004370-61.2013.8.18.0140.5002, sobrestando o andamento do presente feito pelo prazo de 90 (noventa) dias (...)

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018909-71.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: REKINTE MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA.

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Requerido: BANCO VOLKSWAGEN S.A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

SENTENÇA: "Vistos, etc. [...] Isto posto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, por absoluta falta de amparo legal. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §8º, do Código de Processo Civil. EXPEÇAM-SE as comunicações necessárias. Custas judiciais recolhidas às fls. 50 e 104. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se."

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0008447-21.2010.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: LUCIANNE FREITAS DOS SANTOS

Advogado(s): ANTONIO CÍCERO VASCONCELOS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4411), ANTONIO CÍCERO VASCONCELOS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4411)

Requerido: RANIEL ROGER NUNES RABELO

Advogado(s): DIEGO NOGUEIRA PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 7442)

DESPACHO: DESIGNO AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO PARA A DATA DE 23/04/2019 AS 15H30 NA SALA DE AUDIENCIAS DO FORUM CIVEL E CRIMINAL.

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