Diário da Justiça 8642 Publicado em 05/04/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002786-85.2015.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: JOAO DE SOUSA FREITAS

Advogado(s): OSMA VIANA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2758), LORENA ALBUQUERQUE REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 9082), HÉLIDA DE FRANÇA MILANEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7039-B)

Réu: RITA MARIA DA CONCEIÇÃO FREITAS

Advogado(s):

À secretaria para certificar o cumprimento da parte final da decisão de fls. 98/100, conforme ato ordinatório de fl. 101, e ainda, intimar o autor, por seu Patrono constituído nos autos, para tomar conhecimento do documento de fls. 106/109, e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016941-50.2002.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: MILENA FERNANDA JORGE MARTINS SALES

Advogado(s): ANTONIO CARLOS DA COSTA E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 1977), ANTONIO CARLOS DA COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1977), RICARDO SILVA DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 3171)

Interditando: JESUINO MUNIZ CHAVES NETO

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 88,19.

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007622-72.2013.8.18.0140

Classe: Divórcio Consensual

Suplicante: HANYSON ALLYSSON NORBERTO DE OLIVEIRA, ALZIRENE AMORIM COSTA NOBERTO

Advogado(s): ANA CLARA SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10146), JEAN CARLOS DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 2177)

intimem-se as partes, para audiência de conciliação/ mediação, que designo para o dia 24 de abril de 2019, às 10 horas, nos termos do art. 334 do CPC, a ser realizada pelo CEJUSC - 5º andar, deste Forúm Cível e Criminal de Teresna-PI.

Ficam as partes cientes de que o comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).

A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8.º, CPC).

As partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou Defensor Público (art.695,§3.º, CPC).

A intimação da parte autora para audiência será feita na pessoa de seus advogados(art.334,§3.º, CPC).

Conste no mandado que as partes devem ser intimadas com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

Demais intimações e expedientes necessários.

Cientifique-se o representante Ministerial.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014972-48.2012.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: J E N L

Advogado(s): GUSTAVO LUIZ LOIOLA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 6495), GUSTAVO LUIZ LOIOLA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 6495)

Requerido: E D S L, B A L, M D N S L

Advogado(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8243), SANDRA MARIA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4650), ALCIMAR PINHEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2770)

Recolha a parte interessada as custas relativas à expedição da Carta Precatória, no prazo de 05 (cinco) dias.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0016059-34.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO A MULHER - SUDESTE

Advogado(s):

Indiciado: J. G. D. S.

Advogado(s): GUMERCINO OLIVEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10806)

DESPACHO:

"Dando impulso ao feito, designo o dia 16 de maio de 2019 às 10:30h, para realização de audiência de instrução e julgamento, nos moldes idealizados no novo art. 400 do CPP, realizando-se o interrogatório após a inquirição das testemunhas residentes nesta comarca(...)"

JOSE OLINDO GIL BARBOSA

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal de TERESINA

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011799-21.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGADO DO 5. DISTRITO POLICIAL DE TERESINA

Advogado(s):

Indiciado: FRANCISCO JOSÉ DIAS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, FRANCISCO JOSÉ DIAS, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de MARIA ISABEL FERREIRA DIAS e JOSÉ ANTONIO DIAS, residente e domiciliado(a) em Rua Bahia Um , Nº 210, Paroquial, PICOS - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " FIXO A PENA DEFINITIVA DO RÉU FRANCISCO JOSÉ DIAS EM 02 (DOIS) ANOS, 10 (DEZ) MESES E 16 (DEZESSEIS) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO E AO PAGAMENTO DE 30 (TRINTA) DIAS-MULTA, NO MÍNIMO LEGAL DO ART.49, CP. III. 2) DISPOSIÇÕES FINAIS Absolvo FRANCISCO JOSÉ DIAS do pagamento das custas processuais, pois encontra-se assistido pela Defensoria Pública Estadual. O réu encontra-se preso quando da prolatação desta Sentença Penal Condenatória, nos autos das Ações Penais nº0000593-04.2013.8.18.0032 e nº0001065-63.2017.8.18.0032, e será concedido ao mesmo o direito de recorrer em liberdade. Ausentes as condições do art.312, CPP. Em vista disso, CONCEDO AO RÉU O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. Frisa-se que o acusado já se encontra preso quando da prolatação desta Sentença cumprindo pena definitiva por imputações diversas na Penitenciária José de Deus Barros, em Picos-PI.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu,MARCÍLIA MARTINS DA SILVA, Servidor Designado, digitei e subscrevo.

TERESINA, 3 de abril de 2019.

ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juiz de Direito da Comarca da 7ª Vara Criminal da TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013449-40.2008.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: GABRIELLE ALEXANDRE FREITAS LOIOLA(MENOR)

Advogado(s): JUCILEIDE TORRES AMARAL BURITY (OAB/PIAUÍ Nº 935)

Requerido: FABRICIO KLECIO DA SILVA LOIOLA

Advogado(s):

Em razão da certidão de folhas retro, diligencie-se junto ao Juízo deprecado, solicitando informaçoes a respeito do cumprimento da Carta Precatória distribuída sob o nº 0803223-27.2018.8.18.0031, conforme informação de fls. 22.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005331-31.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ISABEL SOARES MENOR DE SOUSA

Advogado(s): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138)

Réu: BANCO ORIGINAL

Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Defere-se à parte requerida a dilação de prazo, por 15 (quinze) dias, para cumprimento da(s) diligência(s) já determinada(s).

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016861-71.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IZOLDA LEAL BORGES

Advogado(s): MANUEL MARTINS SOARES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13422), MAURO GONCALVES DO REGO MOTTA (OAB/PIAUÍ Nº 2705)

Réu: TRILHA VEICULOS LTDA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, MITSUBISHI MOTORS DO BRASIL

Advogado(s): EDUARDO DE ALBUQUERQUE PARENTE(OAB/SÃO PAULO Nº 174081), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A), EZIO JOSE RAULINO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 3443), ERIK GUEDES NAVROCKY(OAB/SÃO PAULO Nº 240117)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0008112-21.2018.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSE FRANCISCO OLIVEIRA NUNES

Advogado(s): ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 16990)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMO O ADVOGADO ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO, OAB Nº 16990, PARA APRESENTAR NO PRAZO LEGAL, DEFESA PRÉVIA DO ACUSADO, JOSE FRANCISCO OLIVEIRA NUNES.

AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003141-47.2005.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: LUIS FERNANDES SIQUEIRA FILHO

Advogado(s): MANOEL CARVALHO DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 187988)

AVISO DE INTIMAÇÃO

De ordem do Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, o douto Advogado MANOEL CARVALHO DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 187988) , para audiência de Instrução e Julgamento na Ação Penal nº 0003141-47.2005.8.18.0140 ? Tentativa de Homicídio, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra LUIS FERNANDES SIQUEIRA FILHO, figurando como vítima RAIMUNDO NONATO DA SILVA FILHO, em trâmite neste Juízo, cuja referida audiência realizar-se-á no dia 23/MAIO/2019, às 11:30 horas, na Sala das Audiências do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, Praça Edgard Nogueira, Centro Civico, 5º Andar, Bairro Cabral, nesta Capital. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove (03.04.2019). Eu, _____(Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017077-27.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA GUIA DOS SANTOS

Advogado(s): DIEGO HENRIQUE MESQUITA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 11181), CRISNEYMAICON DA VERA CRUZ LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 10853)

Réu: CUSTODIO CUNHA DO NASCIMENTO

Advogado(s): RAFAEL MILHOMEM DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7024)

designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de maio de 2019, às 10 horas, na sala de audiência desta 1ª Vara de Família Sucessões, nos termos dos arts. 334, 358 e 359 do CPC, devendo as partes comparecerem acompanhadas de suas testemunhas, apresentando as demais provas, independentemente de intimação, nos termos do art. 455 do CPC.

Com base no art. 385 do CPC, de ofício, determino o depoimento pessoal das partes.

Conste no mandado que as partes devem ser intimadas com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

Ressalta-se que a ausência injustificada das partes à audiência configura ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa, conforme art. 334, § 8º do CPC.

Intimem-se as partes, seus procuradores.

Cumpra-se.

EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0008297-30.2016.8.18.0140

Classe: Incidente de Falsidade

Requerente: CLÁUDIA PATRICIA DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s): FABRÍCIO DE FARIAS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6341)

Requerido: ANTONIO FERREIRA FILHO

Advogado(s): EDUARDO MOURA ROCHA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7028)

DESPACHO: "As partes sejam intimadas, por intermédio de seus advogados, para que compareçam, em juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que registrem suas assinaturas e rubricas, em um Auto de Coleta de Padrões, no mínimo, cada um, com 15 (quinze) espécimes, bem como a disponibilização, na oportunidade, de assinaturas contemporâneas a serem utilizadas na realização da perícia."

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0003826-97.2018.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI

Advogado(s):

Réu: ANDRE VIEIRA DOS SANTOS

Advogado(s): JOAQUIM LOPES DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12458)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMO O ADVOGADO, JOAQUIM LOPES DA SILVA NETO, OAB Nº 12458, PARA APRESENTAR NO PRAZO LEGAL DEFESA PRÉVIA DO ACUSADO, ANDRÉ VIEIRA DOS SANTOS.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003019-58.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: NELCIVALDO CABRAL DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA

EMENTA: DIREITO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO AUFERIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra NELCIVALDO CABRAL DA SILVA, vulgo "TETE", pelo crime do art. 163, incisos I, II e IV (Dano Qualificado). (...) o Ministério Público pleiteado pela improcedência da denúncia e consequente absolvição do réu, considerando restar dúvidas acerca da autoria do delito. Ante tudo o que foi exposto, com base no art. 386, V do CPP, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia contra o réu NELCIVALDO CABRAL DA SILVA, vulgo "TETE", por insuficiência de provas, ABSOLVENDO-O da imputação que lhe fora atribuída. P.R.I.

TERESINA, 3 de abril de 2019

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

1ª Publicação

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0023752-69.2015.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: MARIA DA PAZ DA SILVA SANTOS

Advogado(s): CARLA YASCAR BENTO FEITOSA BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6003)

Interditando: ANTONIA LUCINEIDE PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA:

Em face do exposto, defiro o requerimento de INTERDIÇÃO de ANTONIA LUCINEIDE PEREIRA DA SILVA, declarando-a RELATIVAMENTE INCAPAZ para praticar,em seu próprio nome, atos de natureza patrimonial e negocial, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, razão pelo qual lhe nomeio CURADORA a Sra. MARIA DA PAZ DA SILVA SANTOS devidamente qualificado nos autos, ressaltando que não poderá a interditanda praticar, sem assistência do curador, atos negociais de cunho econômico e patrimonial. A curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. Intime-se a curadora quanto a obrigação de prestar a este juízo, anualmente, contas de sua administração com o balanço do respectivo ano. Intime-se a curadora quanto aos crimes e infrações administrativas descritos nos artigos 89 e 91 da lei nº 13.146/2015 Estatuto da Pessoa com Deficiência. Independente do trânsito em julgado, expeça-se o Termo de Curatela, e o Mandado de Averbação no Registro Civil competente após a publicação dos editais.

SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000021-65.1983.8.18.0140

Classe: Restauração de Autos

Autor: PERCILIA MARIA DA SILVA

Advogado(s): SAVIO DE ARAUJO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9489)

Réu: MANOEL SALU DA SILVA

Advogado(s):

Os autores se desincumbiram de comprovar suas alegações bem como sua legitimidade para a presente demanda, por meio das cópias anexadas, comprovando a existência e o desaparecimento dos autos do processo de Divórcio nº 215/1983, nos termos que dispõe o art. 713 do CPC.

Dos autos se vê que o feito foi sentenciado, tendo sido inclusive expedido o mandado de averbação.

Assim, cabe homologar a presente restauração, conforme art. 716 do CPC.

Em casos que tais, não cabe discussão sobre qualquer ponto de direito ou de fato da causa principal, assim, julgo procedente a ação para declarar restaurados os autos da Ação de Divórcio em que teve como partes PERCÍLIA MARIA DA SILVA e MANOEL SALU DA SILVA, neste ato representado pela inventariante Raimunda Célia Silva.

Ainda, determino a intimação do Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis 2ª Circunscrição, para que proceda a averbação do imóvel, descrito na inicial, o qual, na partilha de bens, ficou para a requerente PERCÍLIA MARIA DA SILVA, bem como informe sua meação.

Expedientes necessários.

Custas de lei.

P.R.I.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006058-29.2011.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CARVAJAL INFORMACAO LTDA

Advogado(s): IZILDA MARIA DE MORAES GARCIA(OAB/SÃO PAULO Nº 85277), MARCELO AUGUSTO BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 208256)

Réu: SANTANA E SILVA LTDA MEE

Advogado(s): ITALO CAVALCANTI SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3635), EDILANDO BARROSO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2634)

Chamo o feito à ordem. Considerando que a matéria referente às custas processuais são de ordem pública, e não tendo havido disposição quanto à obrigação de pagá-las na sentença, procedo com o saneamento desta omissão, condenando a parte requerida a restituir as custas antecipadas pela parte autora, bem como ao pagamento das custas finais. Intimem-se. Em seguida, proceda-se com a baixa dos autos.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007283-79.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), LUIS CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)

Réu: MARIA IRENICE MELO

Advogado(s):

Chamo o feito à ordem. Considerando que a matéria referente às custas processuais são de ordem pública, e não tendo havido disposição quanto à obrigação de pagá-las na sentença, procedo com o saneamento desta omissão, condenando a parte requerida a restituir as custas antecipadas pela parte autora, bem como ao pagamento das custas finais. Intimem-se. Em seguida, proceda-se com a baixa dos autos.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006167-09.2012.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO

Advogado(s): KARINA PINTO ANDRADE DA SILVA(OAB/BAHIA Nº 18143), MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO(OAB/BAHIA Nº 16021)

Réu: J P BRITO MERCADORIAS EM GERAL ME

Advogado(s):

Chamo o feito à ordem. Considerando que a matéria referente às custas processuais são de ordem pública, e não tendo havido disposição quanto à obrigação de pagá-las na sentença, procedo com o saneamento desta omissão, condenando a parte requerida a restituir as custas antecipadas pela parte autora, bem como ao pagamento das custas finais. Intimem-se. Em seguida, proceda-se com a baixa dos autos.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022560-04.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Chamo o feito à ordem. Considerando que a matéria referente às custas processuais são de ordem pública, e não tendo havido disposição quanto à obrigação de pagá-las na sentença, procedo com o saneamento desta omissão, condenando a parte requerida a restituir as custas antecipadas pela parte autora, bem como ao pagamento das custas finais. Intimem-se. Em seguida, proceda-se com a baixa dos autos.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030085-03.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI S/A

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: JOSE DE ARAUJO MELO

Advogado(s):

Chamo o feito à ordem. Considerando que a matéria referente às custas processuais são de ordem pública, e não tendo havido disposição quanto à obrigação de pagá-las na sentença, procedo com o saneamento desta omissão, condenando a parte requerida a restituir as custas antecipadas pela parte autora, bem como ao pagamento das custas finais. Intimem-se. Em seguida, proceda-se com a baixa dos autos.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024034-10.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): JOSAÍNE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917), BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: MARIA AMÉLIA BARROSO

Advogado(s):

Chamo o feito à ordem. Considerando que a matéria referente às custas processuais são de ordem pública, e não tendo havido disposição quanto à obrigação de pagá-las na sentença, procedo com o saneamento desta omissão, condenando a parte requerida a restituir as custas antecipadas pela parte autora, bem como ao pagamento das custas finais. Intimem-se. Em seguida, proceda-se com a baixa dos autos.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº: 0012877-45.2012.8.18.0140

CLASSE: Divórcio Litigioso

Autor: MARIA JOSE MENDES DE CARVALHO

Réu: RAIMUNDO NONATO CARVALHO DA SILVA

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas referente ao Desarquivamento dos autos.

Após, com o respectivo recolhimento das custas, faça-se conclusos ao Gabinete.

TERESINA, 3 de abril de 2019

KARINA SILVA SANTOS

Secretário(a)

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023866-08.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CENTRAIS ELÉTRICAS DO PIAUÍ - CEPISA

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: JOSÉ WELLINGTON SOARES COSTA

Advogado(s):

Chamo o feito à ordem. Considerando que a matéria referente às custas processuais são de ordem pública, e não tendo havido disposição quanto à obrigação de pagá-las na sentença, procedo com o saneamento desta omissão, condenando a parte requerida a restituir as custas antecipadas pela parte autora, bem como ao pagamento das custas finais. Intimem-se. Em seguida, proceda-se com a baixa dos autos.

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