Diário da Justiça
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Publicado em 05/04/2019 03:00
Matérias:
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Juizados da Capital
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0015748-77.2014.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: CERAMICA TIJOLO FORTE LTDA
Réu: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A
certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 17/12/2018. Dado e passado nesta TERESINA, em 4 de abril de 2019. Fica intimada a parte autora que o seu nome será encaminhado ao FERMOJUPI para inscrição da dívida ativa do Estado pela falta de pagamento de custas.
JOAO BATISTA DE MORAIS
Analista Judicial - Mat. nº 4151135
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008090-65.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): LAURISSE M. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401)
Requerido: DIEGO SILVA PINHEIRO CHUSTER
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas referentes à nova diligência do oficial de justiça.
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010487-97.2015.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: MARIA CELIA COELHO RIBEIRO
Advogado(s): LUCIMAR MENDES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3501)
Usucapido: PEDRO TEIXEIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 4 de abril de 2019
EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA
Estagiário(a) - 28931
EDITAL - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara da Infância e da Juventude de TERESINA)
Processo nº 0000259-49.2016.8.18.0004
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: A. R. DA S. F.
Advogado(s): KARLA CIBELE TELES DE MESQUITA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 4241)
Réu: F. DAS C. DA S. N.
Advogado(s):
SENTENÇA: DO DISPOSITIVO: Ante o exposto, considerando o que dos autos consta, o parecer do Ministério Público, com fulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil: JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL. Sem custas. Condeno o requerido em 10% de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 85, §2, do CPC. Verificando que a parte goza de assistência judiciária gratuita e vigilante ao disposto pelo art.98, §2º e 3º, do CPC, suspendo a execução dos honorários advocatícios pela parte sucumbente pelo período de 05 anos. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P. R. I.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000145-90.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA OLIVEIRA
Advogado(s):
(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Isto posto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, com fulcro no art. 701, § 2º, do CPC, reconhecendo o autor credor do réu da importância de R$ 13.943,94 (treze milnovecentos e quarenta e três reais e noventa e quatro centavos), acrescido das faturas vencidas durante o transcorrer da demanda e constituindo este valor em título executivo, corrigidos com juros e correção monetária segundo índices oficiais, conforme utilizado pelacontadoria do juízo, acrescido das custas e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 800,00 (oitocentos reais), dada a singeleza da causa, nos termos do art. 85, §2º, inciso IV,do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004358-52.2010.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DE HOMICÍDIOS E ACIDENTES DE TRÂNSITO
Advogado(s):
Indiciado: SEBASTIÃO MARQUES DE LIMA
Advogado(s):
ASSIM SENDO, decreto a extinção da punibilidade do réu SEBASTIÃO MARQUES DE LIMA , em virtude da ocorrência da prescrição, forte no 107, IV, c/c art. 109,IV, 115, todos do Código Penal.Notifique-se o Ministério Público.P.R.I.C.Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se. TERESINA, 3 de abril de 2019.RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029474-50.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VINICIUS FONTES FRAZÃO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Réu: SARAIVA E SICILIANO S/A
Advogado(s): DANILO ANDRADE MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 13277)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI).
Intime-se a parte Requerida, através de seu Procurador, para se manifestar sobre o Recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando contrarrazões.
SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009918-04.2012.8.18.0140
Classe: Tutela e Curatela - Nomeação
Requerente: GLEYSE KELLY SILVA COSTA
Advogado(s): FERNANDO NASCIMENTO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6354)
Requerido: ARIANE DA SILVA COSTA(MENOR), JOAO ARY VIEIRA DA COSTA FILHO(MENOR)
Advogado(s):
Posto isso, estando o processo parado por não promover a autora atos e diligências que lhes compete, acolho o parecer ministerial e DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, e o faço com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos após as formalidades legais.
Sem custa.
Notifique-se o Ministério Público.
P.R.I.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010741-07.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 3º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: PEDRO HENRIQUE DE ARAÚJO RIOS
Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA
EMENTA: DIREITO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE AUFERIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. ROUBO SIMPLES. CONCURSO FORMAL. CONFISSÃO. REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra PEDRO HENRIQUE DE ARAÚJO RIOS, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas previstas no art. 157, caput, do CP c/c art. 14, II, do CP. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado PEDRO HENRIQUE ARAÚJO RIOS, já devidamente qualificado, como incurso nas penas do art. 157, caput, c/c art. 70 do CP. Assim, fixo a pena, definitiva, do réu PEDRO HENRIQUE ARAÚJO RIOS, em 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa.
TERESINA, 3 de abril de 2019
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0022577-45.2012.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS FERREIRA
Réu: BANCO ITAUCARD S/A
certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 17/12/2018. Dado e passado nesta TERESINA, em 4 de abril de 2019. Fica intimada a parte autora que o seu nome será encaminhado ao FERMOJUPI para inscrição da dívida ativa do Estado pela falta de pagamento de custas.
JOAO BATISTA DE MORAIS
Analista Judicial - Mat. nº 4151135
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012811-02.2011.8.18.0140
Classe: Despejo
Autor: MARIA ADETIZA LEAL BARBOSA
Advogado(s): CAMILA PINHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5289)
Réu: SEBASTIAO JOSE DA SILVA SANTOS, VERA LUCIA DA SILVA SANTOS
Advogado(s):
(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) ISTO POSTO, e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, resolvo o mérito e encerro a fase de conhecimento, com arrimo no art. 487,inciso I, do CPC para: a) decretar a revelia dos requeridos, em vista do disposto na certidão de fls. 49, gerando presunção relativa quanto aos fatos alegados pela autora na inicial, declarando rescindido o contrato de locação firmado entre as partes; b) Condenar os requeridos ao pagamento dos valores descritos no quadro da fl. 04, acrescidos de atualização, juros e multa de mora, pelos índices contratuais, a partir de cada inadimplemento; c) Condenar o locatário e fiadora no pagamento dos alugueres e encargos da locação que venceram no curso desta demanda, acrescidos de atualização, juros e multa demora, pelos índices contratuais, até a desocupação definitiva do imóvel; d) considerando a sucumbência dos requeridos, pelo princípio da causalidade, condeno-a no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa (corrigido), nos moldes do art. 85, §2°, inciso I eIV, do CPC; Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0020452-07.2012.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: IVANETE FRAZÃO DOS SANTOS
Réu: BANCO SANTANDER LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL
certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 17/12/2018. Dado e passado nesta TERESINA, em 4 de abril de 2019. Fica intimada a parte autora que o seu nome será encaminhado ao FERMOJUPI para inscrição da dívida ativa do Estado pela falta de pagamento de custas.
JOAO BATISTA DE MORAIS
Analista Judicial - Mat. nº 4151135
EDITAL - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara da Infância e da Juventude de TERESINA)
Processo nº 0004254-12.2012.8.18.0004
Classe: Providência
Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)
Requerido:
Advogado(s):
SENTENÇA: DISPOSITIVO: Ante o exposto, considerando o que dos autos consta, com fundamento no art. 485, inciso IX, do CPC, c/c o art. 354 do CPC, declaro EXTINTA a presente AÇÃO, sem resolução de mérito, para que produza os jurídicos e legais efeitos. Após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa na respectiva distribuição e arquive-se, com alimentação no Sistema Themis. Sem custas.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021555-83.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE CASTRO
Advogado(s): JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748)
Requerido: IMOBILIARIA ROCHA E ROCHA
Advogado(s): PEDRO RODRIGUES BARBOSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7727)
(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, opostos pelo embargante/requerido, por não se encontrarem presentes quaisquer dos requisitos contidos no artigo 1.022 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0002558-09.1998.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LUIZ SERGIO BASTOS LUSTOSA, ROSSANA CARDOSO LEITE LUSTOSA
Advogado(s): LUIZ SERGIO BASTOS LUSTOSA (OAB/PIAUÍ Nº 2272), FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6541)
Requerido: SISTEMA MEIO NORTE DE COMUNICACAO-JORNAL MEIO NORTE LTDA.
Advogado(s): VICENTE CASTOR DE ARAÚJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4487-B)
DESPACHO: ( Primeiramente, determino a publicação da decisão de fls. 404/409. Preclusa esta decisão, certifique-se quanto ao cumprimento integral da sentença, inclusive sobre o pagamento das custas processuais. Havendo valores a recolher, proceda-se com a cobrança da parte sucumbente, arquivando-se os autos a seguir. TERESINA, 21 de junho de 2017)
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE QUINZE (15) DIAS (Juizados da Capital)
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE QUINZE (15) DIAS
A Doutora Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, Juíza de Direito titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí, por título e nomeação legal, etc.
FAZ SABER a quem interessar, o conhecimento deste, que tramita no Juizado da 1º Vara da Infância e da Juventude, desta Cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, uma AÇÃO DE PERDA DO PODER FAMILIAR, (processo nº 0824188-87.2018.8.18.0140), requerida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, ficando CITADA por este edital a Sra. MAYRA LAÍS SALES DOS SANTOS, residente e domiciliada em endereço ignorado, no prazo de dez (10) dias, oferecer resposta escrita, indicando provas a serem produzidas e não fazendo presumir-se-ão como aceitos pela requerida como verdadeiros os fatos narrados na inicial. E, para que chegue ao conhecimento da interessada e não possa no futuro alegar ignorância ou desconhecimento da referida ação, mandou a MMª Juíza expedir este Edital que deverá ser publicado uma (01) vez no Diário da Justiça do Estado do Piauí e afixado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos quatro dias do mês de abril de 2019 (04/04/2019). Eu,___(Gardileni Gonçalves Mendes), Analista Judicial da 1ª Vara da Infância e da Juventude desta Comarca, digitei e subscrevi.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019585-72.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Advogado(s): ALDENIRA GOMES DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 70784)
Executado(a): ZINOLIA MARQUES BORGES
Advogado(s):
Intimação à exequente, por meio de seu patrono, para manifestação sobre o teor da certidão da fl. 88, requerendo o que entender cabível, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011221-73.2000.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: CLAUDINO S/A - LOJAS DE DEPARTAMENTOS
Advogado(s): MARCO AURELIO MONTEIRO MACHADO (OAB/PIAUÍ Nº 1665)
Réu: HUMBERTO DE AREA LEAO PARENTES, AUTO EXPRESS - J.M.PARENTES LTDA, ROBERT ATHAYDE DE MORAES MENDES, MARIA DE JESUS CAMPOS PARENTES
Advogado(s): ANTOMAR GONÇALVES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1696)
Manifeste-se a parte interessada sobre retonrno dos autos do Arquivo judicial.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011743-80.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ORLIENE MARQUES DA SILVA
Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA(OAB/PIAUÍ Nº 3940/03)
Réu: CEPISA - ELETROBRAS DISTRIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)
Intime-se o apelado a responder em 15 (quinze) dias (art. 1.010, §1°, CPC). Acaso interposta apelação adesiva intime-se o apelante para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, §2°, CPC). Após as formalidades contidas nos itens anteriores, certifique-se a não apresentação de contrarrazões se for o caso e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, independentemente do juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3°,CPC), observando as formalidades legais. Intime-se e Cumpra-se.
DECISÃO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0806077-21.2019.8.18.0140
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: INTERESSADO: A.G.T.C
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: R.M.B.C
892 - DECISÃO --> CONCESSÃO EM PARTE --> LIMINAR:
CONCEDIDA EM PARTE A MEDIDA LIMINAR
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004752-83.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BENEDITO SOARES DE ANDRADE-ESPÓLIO
Advogado(s): ALESSANDRO MAGNO DE SANTIAGO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2961)
Executado(a): BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado(s): MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 1539), JOSÉ JULIMAR RAMOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2491)
(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração,opostos pelo embargante/requerido, por não se encontrarem presentes quaisquer dos requisitos contidos no artigo 1.022 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0817612-15.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: GEYSA VIEIRA MESQUITA
ADVOGADO(s): ERON MENEZES AURELIO
POLO PASSIVO: RÉU: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
ADVOGADO(s): PROCURADORIA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - TERESINA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0810423-83.2017.8.18.0140
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
POLO ATIVO: IMPETRANTE: GEOVANI JOAQUIM DOS SANTOS
ADVOGADO(s): JOSE LUSTOSA MACHADO FILHO
POLO PASSIVO: IMPETRADO: ESTADO DO PIAUI; IMPETRADO: PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016611-96.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 536707)
Considerando a disposição contida no art. 485, § 6º, do CPC, intimação ao requerido, por meio de seu patrono, para manifestação sobre o documento das fls. 53/54, requerendo o que entender cabível, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022610-30.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: MARIA VIANA PEREIRA LIMA
Advogado(s):
Intimação à parte autora, por meio de seu patrono, para manifestação sobre a certidão da fl. 151, requerendo o que entender cabível, no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, deverá comprovar o pagamento das taxas de preparo e baixa. Cumpra-se.