Diário da Justiça
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Publicado em 05/04/2019 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013661-85.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO ROSARIO CRUZ
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu: LUZIA LIZ SILVA DA COSTA, GREGORIO DA SILVA COSTA, LEVSON LIMA DA COSTA
Advogado(s):
SENTENÇA: "[...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado no sentido de DECLARAR a existência de união estável entre MARIA DO ROSÁRIO CRUZ E FERNANDO RIBEIRO DA COSTA para todos os fins legais. EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil de 2015 [...]".
EDITAL - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0007312-37.2011.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA - ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s): DÉCIO FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369)
Requerido: SENA SEGURANÇA INTELIGENTE E TRANSPORTE DE VALORES
Advogado(s): FRANCISCO RODRIGUES DE ARAUJO(OAB/PERNAMBUCO Nº 14053)
SENTENÇA DE FLS. 111 E VERSO: (REPUBLICAR POR AUSÊNCIA DO NOME DO ADV. DA PARTE REQUERIDA NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR) "(...) Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI do CPC, em decorrência da ausência de interesse processual. Face a causalidade, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento de honorários de advogado na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Se opostos embargos de declaração, intime-se o embargado para, em 05 (cinco) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos os autos para decisão. Transitado em julgado e não tendo a ré pago as custas devidas, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo. Após, intimem-se a ré para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, bem como inscrição no SERASA por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 1º, do Provimento da CGJ nº 016/2016. Não havendo pagamento, providenciem-se os atos necessários para as referidas inscrições. Publique-se, registre-se e intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos."
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012998-78.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSE DIAS FURTADO
Advogado(s): LUIZ ALBERTO FERREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 1701), REGINALDO LUIZ DIAS RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 2134-E), GUSTAVO BRENNO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6356), LUCAS DE ALENCAR MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5838)
Requerido: BV FINANCEIRA S.A
Advogado(s):
FICA INTIMADA A PARTE AUTORA POR SEU ADVOGADO PARA NO PRAZO DE 10(DEZ)DIAS RECOLHER AS CUSTAS REFERENTE A SENTENÇA DO PROCESSO, SOB PENA DE ENVIO A FERMOJUP PARA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA DO ESTADO.SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022714-85.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor: IRENE RODRIGUES ARAUJO PRADO
Advogado(s): LIA MEDEIROS DO CARMO IVO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: JOSE MARIA DO NASCIMENTO PRADO
Advogado(s):
Trata-se de questão de fácil deslinde, diante do evidente abandono da causa pela parte autora, na forma do art. 485, III, CPC. Cumprida a exigência do art. 485, §1, CPC, houve a tentativa de intimação da autora, por carta com aviso de recebimento, no endereço fornecido na inicial, deixando ela de promover o devido andamento processual. Do exposto, com fulcro no artigo supramencionado, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas em razão de ser hipossuficiente e sem honorários em razão de não ter a ré sequer sido citada.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027506-29.2009.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO ABN AMRO REAL S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Réu: MARIA CELESTE MARQUES DE SOUSA REGO
Advogado(s): MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839)
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010264-60.2012.8.18.0008
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: JOÃO HETAGLIAN ALVES DIOGENES
Advogado(s): PAULO CÉSAR BARBOSA PIMENTEL(OAB/CEARÁ Nº 9165)
A Secretaria da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA o Advogado de Defesa: DR. PAULO CÉSAR BARBOSA PIMENTEL(OAB/CEARÁ Nº 9165), para comparecer no dia 07 do mês de maio do corrente ano, às 12h30min, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Bairro Ilhotas, para a audiência de Instrução e Julgamento da Ação Penal acima epigrafada, que o Ministério Público move contra o réu JOÃO HETAGLIAN ALVES DIOGENES. Teresina-PI, aos 03 dias do mês de abril de 2019. Eu, Lenilson Santana Araujo, Serventuário, o digitei e conferi.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012314-51.2012.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Executado(a): LINARD CORTINAS LTDA ME, CONCEIÇAO DE MARIA LINARD DE MORAES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Faço vista dos autos à parte autora, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s). 50, fornecendo novo endereço para realização de nova tentativa de citação da requerida LINARD CORTINAS LTDA ou requerendo que entender de direito, tendo em vista que a pesquisa de endereço nos sistemas em relação a tal parte restou infrutífera.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0006182-65.2018.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s):
Réu: JACKSON FELIPE RODRIGUES PESSOA
Advogado(s):
DESPACHO:
INTIMO O ADVOGADO Dr. FRANKLIN DOURADO REBELO, para que apresente Resposta à Acusação, no prazo de 10 (dez) dias. Sua inércia poderá acarretar a incidência da multa prevista no art. 265 do Código de Processo Penal.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018844-66.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CRUZ SILVA
Advogado(s): ANA VICENCIA DE MELO LEITAO(OAB/PIAUÍ Nº 6877)
Réu: BANCO BMC/BRADESCO S/A
Advogado(s): EDYANE RODRIGUES DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 12384), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Ante todo o exposto e consoante o Art. 487, I, do CPC, com resolução do mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Condeno a parte autora no pagamento de honorários de em favor do advogado do Requerido correspondente a R$ 1.000,00, considerando o irrisório valor atribuído a causa. Custas finais pelo autor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, pagas as custas, arquivem-se os autos.
EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0013671-42.2007.8.18.0140
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Requerente: TERESINHA RODRIGUES DOS SANTOS SOARES
Advogado(s): CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 3849)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: Em seguida intimar advogado do autor, subscritor da petição de fls. 70, para querendo se manifestar em 48(quarenta oito) horas, sob pena de extinção do feito no estado em que se encontra. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018647-19.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIANO GOMES DOS SANTOS DE ABREU
Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4137)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração apresentados.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0032316-47.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ALINE LOPES DE MOURA SOARES, BANCO DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): EGBERTO HERNANDES BLANCO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 137331), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI(OAB/PIAUÍ Nº 15844), MANOEL ARAÚJO BEZERRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5351), CARLOS EDUARDO DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5424)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte ré para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se possui interesse no prosseguimento do feito. TERESINA, 3 de abril de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023273-81.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSILANDIA CARDOSO DA ROCHA
Advogado(s): REGINALDO CORREIA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1635-E)
Réu: FUNDAÇAO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de abril de 2019
EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA
Estagiário(a) - 28931
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023359-47.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MOISES LUIS DE SOUSA LIMA
Advogado(s): ANA PATRÍCIA PAES LANDIM SALHA(OAB/PIAUÍ Nº 1675)
Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
SENTENÇA: "(...)Ante o exposto, com base nas razões expendidas, rejeito as preliminares de incompetência absoluta da Justiça Estadual. Interesse da União e ilegitimidade passiva do Estado e JULGO PROCEDENTE o pedido da incial, para confirmar a Liminar Concedida, caso ainda não tenha sido atendida.Dessa forma, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de gratuidade da justiça realizado pela parte autora, nos termos do artigo 98 do CPC. Observando o princípio da causalidade, condeno o Estado do Piauí ao pagamento dos honorários sucumbenciais que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85 do CPC. Devido à gratuidade de Justiça deferida, deixo de condenar o Estado do Piauí em devolução das custas por não ter havido pagamento antecipado. Remessa desnecessária. Registro, que foi expedido Alvará Judicial na importância de R$ 80.000,00(oitenta mil reais), depositada no Banco do Brasil, Agência 3791, Conta Judicial nº 400104091233 para a conta corrente nº 013.00041533-2, Agência 0029, Caixa Econômica Federal em nome de Susana do Amparo de Sousa, mãe de Moisés Luis de Sousa Lima, referente ao pagamento do transporte áereo com UTI, recebido nesta unidade pela mãe da parte autora Susana do Amparo de Sousa, em 09/11/2015. (fl.75). Portanto, intime-se a parte autora, pessoalmente, por mandado, para juntar aos autos, no prazo de dez dias, a comprovação da aplicação do valor recebido, acima descrito, sob as penas da lei. P. R. I.Teresina, 02 de abril de 2019.Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira. Juiza de Direito da 2ª vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina."
SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
2ª Publicação
Processo nº 0008666-24.2016.8.18.0140
Classe: Tutela e Curatela - Nomeação
Requerente: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, LUCIA DE FATIMA PEREIRA DE MENESES, MARIA DOS REMEDIOS TAVARES SOUSA
Advogado(s): ANA LUCIA SOARES DE SOUSA ALMEIDA-PROMOTORA DE JUSTIÇA(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: SILVOLEIDE LEITE DUARTE GOMES
Advogado(s):
Em face do exposto, defiro o requerimento de INTERDIÇÃO de SILVOLEIDE LEITE DUARTE GOMES, já qualificada, declarando-a , para relativamente INCAPAZ praticar, em seu próprio nome, atos de natureza patrimonial e negocial, na forma do arts 3º e . 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, e de acordo com o caput do art. 1.775, do novo Código Civil, razão pelo qual lhe nomeio CURADOR o Sr. HELIELSON FÁBIO DA SILVA FONSECA devidamente qualificado nos autos, em carater definitivo, sob compromisso, ,tornando em definitiva a medida liminar concedida as fls., 184\185, ressaltando que não poderá a interditanda praticar, sem assistência do curador, atos negociais de cunho econômico e patrimonial. A curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade,ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.Intime-se o curador quanto a obrigação de prestar a este juízo, anualmente,contas de sua administração com o balanço do respectivo ano.Intime-se o curador quanto aos crimes e infrações administrativas descritos nos artigos 89 e 91 da lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.Independente do trânsito em julgado, expeça-se o Termo de Curatela, e o Mandado de Averbação no Registro Civil competente, e após a publicação dos editais, tudo em obediência ao disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil e no art. 9º, III, do Novo Código Civil Demais expedientes necessários.Sem custas. Publique-se, registre-se, intimem-se, cumpra-se .A publicação da presente sentença deverá ser realizada no Diário Eletrônico da Justiça, por três vezes, com intervalo de 10 dias, bem assim na imprensa local , em jornal de ampla circulação, se for o caso ; e com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na Rede Mundial de Computadores, no Portal do SAJ do Tribunal de Justiça deste Estado.Publique-se na plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça - "CNJ", ( onde permanecerá pelo prazo de 6 meses), ficando dispensado o cumprimento desta determinação, enquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo funcionamento, tudo nos termos do disposto no artigo 755 § 3º do CPC.Intimem-se as partes, e registre-se.Esta sentença SERVIRÁ como EDITAL, publicando-se o dispositivo dela pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias.Esta sentença, devidamente ASSINADA DIGITALMENTE , SERVIRÁ ,como MANDADO DE INSCRIÇÃO, dirigido ao Cartório do Registro Civil competente,nos termos do disposto no artigo 89 c/c o artigo 106 da Lei nº 6.015/73, conforme documento acostado as fls., 14\15 , e após a publicação dos editais, para fins de averbação da interdição ora decretada, tudo nos termos do disposto no artigo 755, §3º do Código de Processo Civil, e artigo 9º, inciso III do Código Civil.Esta Sentença SERVIRÁ, também, como TERMO DE COMPROMISSO DE CURATELA DEFINITIVO e CERTIDÃO DE CURATELA, , nos termos acima determinados. Remeta-se.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais.Cumpra-se
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027709-83.2012.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s):
Réu: ALUISIO RODRIGUES RAMOS DA COSTA
Advogado(s): FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 4887)
O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA o Advogado: FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO-OAB/PI N° 4887, para apresentar Alegações Finais na Forma de Memoriais Escritos, no prazo legal. E, para constar, Eu, Lyzanne Maria de Macêdo, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 04 de abril de 2019.
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017399-76.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: M.F.A.B., M.K.P.DE A.
Advogado(s): JOAO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): G.C.B.
Advogado(s): JONNAS RAMIRO ARAUJO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 9038)
DESPACHO: "Extinta a execução pelo pagamento (fls. 55/57), promovidos os comandos constantes no dispositivo respectivo, inclusive os realizados através do sistema Bacenjud. Diga a secretaria se o alvará de liberação dos valores foi expedido, caso negativo expeça-se. Tudo providenciado, arquivem-se os autos com baixa. TERESINA, 4 de abril de 2019. KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO - Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA"
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001634-41.2011.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: MARCOS LEONARDO DE CARVALHO GUEDES
Advogado(s): MARCOS LEONARDO DE CARVALHO GUEDES(OAB/PIAUÍ Nº 2903), CRISTIANE MARIA MARTINS FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 3323)
Executado(a): MARIO DENES RODRIGUES, EUGENIA CHAIB RODRIGUES
Advogado(s): NIVALDO AVELINO DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 2556)
Só agora percebo que há disputa por honorários neste feito.
Assim, chamo o feito à ordem e revogo o despacho retro.
Não me cumprindo mais oficiar neste processo por força do Provimento n.° 07,
de 11/03/2019, da Corregedoria Geral da Justiça, devolvo os autos ao MM. juiz declinante,
para os fins do art. 8.°, do referido provimento.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000119-29.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: DELEGACIA DE POLICIA DO 22º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA PI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: LUDSON MONTEIRO DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA
EMENTA: DIREITO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE AUFERIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO. REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. Vistos etc. O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra LUDSON MONTEIRO DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas previstas no art. 14, da Lei nº 10.826/03, pela prática do seguinte fato delituoso (...) Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado LUDSON MONTEIRO DA SILVA, já devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 14, da Lei nº 10.826/03. (...) Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, por não observar, neste momento, a presença dos requisitos previsto no art. 312, do CPP, para decretação de sua prisão preventiva. Condeno o réu ao pagamento das custas do processo, porém, em razão da sua hipossuficiência, ressalvada, entretanto, a possibilidade de, no prazo de 05 anos, a contar do trânsito em julgado desta sentença, vir a alterar sua situação financeira (art. 98, §3º, do CPC). Após o trânsito em julgado: a)encaminhe-se o boletim individual do réu para o Instituto de Identificação; b)oficie-se ao TRE/PI para os fins no disposto no art. 15, III da Constituição Federal; c)expeça-se guia de execução definitiva à Vara de Execução Penal desta Comarca. Intimações necessárias, na forma do art. 392, do CPP. Encaminhe-se a arma apreendida ao Comando do Exército, para adoção das medidas necessárias, nos termos do art. 25, da Lei nº 10.826/03. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. P.R.I. TERESINA, datado eletronicamente JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA Documento assinado eletronicamente por JÚNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO, Juiz(a), em 03/04/2019, às 12:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009079-71.2015.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 6º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Nestes termos, em consonância com o parecer Ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF. No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos. Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. P.R.I.
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0003232-25.2014.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: LIA RAQUEL LEITE LOPES
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 11/02/2019. Dado e passado nesta TERESINA, em 4 de abril de 2019. Fica intimada a parte autora que o seu nome será encaminhado ao FERMOJUPI para inscrição da dívida ativa do Estado pela falta de pagamento de custas.
JOAO BATISTA DE MORAIS
Analista Judicial - Mat. nº 4151135
EDITAL - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara da Infância e da Juventude de TERESINA)
Processo nº 0000608-52.2016.8.18.0004
Classe: Adoção
Requerente: A. J. DE M. D., M. DA P. E S. M.
Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)
Requerido: R. DE O.
Advogado(s):
SENTENÇA: DISPOSITIVO: Isto posto, considerando o que dos autos consta, em consonância com o parecer ministerial e com fundamento nos arts. 28, caput, 39 usque 43 e art. 47 da Lei. 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - e tendo ainda em vista o relatório técnico, DETERMINO a perda do poder familiar da mãe biológica, Sra. F. J. DE O., com fulcro no art. 1638, II e IV do CC e julgo procedente o pedido de ADOÇÃO ajuizada por A. J. M. D. E M. DA P. E S. M. Determino ainda: a) O cancelamento do registro civil original da infante: R. DE O. (fl.09), com abertura de novo registro; b) inscrição dos nomes dos adotantes como pais, bem como de seus respectivos ascendentes. Não poderá constar da certidão nenhuma observação sobre a origem do ato. Para o cumprimento das determinações acima, intimem-se, os autores incontinenti, do teor desta decisão para informarem o nome pela qual passará a se chamar a criança, bem com as outras alterações. Expedições necessárias. Transitada em julgado, após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa na respectiva distribuição e arquive-se. Sem custas. P.R e I.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000214-93.2014.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: MARIA RODRIGUES TEIXEIRA
Advogado(s): MARCONI DOS SANTOS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 6364), CHRYSTIANNE MOURA SANTOS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 3222), ANDERSON LEANDRO SARAIVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 9372)
Interditando: PAULO FRANKLIN RODRIGUES TEIXEIRA JUNIOR
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000375-30.2019.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - DPCA
Advogado(s):
Indiciado: ALEX RICHARD CAMPOS DOS SANTOS
Advogado(s):
Assim, não se vislumbra elementos que possam levar à deflagração da ação penal, sendo imperioso o ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet. Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 542 do STF. Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ. Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Expedientes necessários. P.R.I.
TERESINA, 29 de março de 2019
VALDEMIR FERREIRA SANTOS
Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de Teresina
EDITAL - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0026749-59.2014.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: ANTÔNIO GOMES DE SOUSA, DAVID GOMES AVELINO, FIRMO DE ANDRADE FONTENELE, JOSÉ RIBAMAR DE BRITO FORTES, FRANCISCO LOPES DE AMORIM, ANTONIO LUIZ GOMES, MARIA JOSE CERQUEIRA BRITO AMARAL, MARIA DAS GRAÇAS DE CARVALHO ESCÓRCIO, ERNEIDA MARIA VIEIRA NERY DE MORAIS, FRANKLIN DE ANDRADE FONTENELE
Advogado(s): JEAN CARLOS STORER(OAB/PARANÁ Nº 22400), JULIANA REGO FRANCO(OAB/CEARÁ Nº 19367), FERNANDO DE BARROS CORREIA(OAB/PERNAMBUCO Nº 11492)
Executado(a): BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
DESPACHO: Cumpra-se o despacho de fl. 532, tendo em vista que não consta dos autos informação de atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela parte executada.