Diário da Justiça 8642 Publicado em 05/04/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012720-09.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: ROBSON AGUIAR GONZALES

Advogado(s): RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 6450)

Declarado: BANCO REAL AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): DANIELE FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033-A), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)

Chamo o feito à ordem. Inobstante a existência de despacho determinando a intimação das partes, observo o equívoco no referido comando, haja vista que a parte autora jamais deixou de cumprir nenhuma determinação que lhe competia. Ao contário, a paralisação do processo decorre unica e exclusivamente por culpa deste Poder Judiciário. Por isto, revogo o despacho de fl. 102 e 107. Dando seguimento ao feito, determino a intimação da parte autora, por advogado, para em 15 dias se manifestar sobre a contestação. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009182-88.2009.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO ABN AMBRO REAL S.A

Advogado(s): RODRIGO ANDRE DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), DANILO CASTELO BRANCO SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6612)

Réu: EXPRESS DISTRIBUIDORA LTDA

Advogado(s): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071)

PROVIDENCIE a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, a publicação do Edital de Citação do(s) requerido(s), de conformidade com despacho nos aludidos autos.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007944-10.2004.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: COLÉGIO SÃO JUDAS TADEU S/C LTDA, AMC - SERVIÇOS EDUCACIONAIS S/C LTDA UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU - USJT

Advogado(s): ALVARO FERNANDO DA ROCHA MOTA (OAB/PIAUÍ Nº 131)

Requerido: COLEGIO SAO JUDAS TADEU

Advogado(s): FRANCISCO BORGES SAMPAIO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2217)

DESPACHO

Vistos, etc.Homologo os cálculosde fls. 438.Defiro o pedido de protocolo eletrônico nº 0007944-10.2004.8.18.0140.5003 e concedo o prazode 30 (trinta) dias para comprovação do depósito do valor de R$ 2.924,81 (dois mil, novecentos e vinte e quatroreais e oitenta e um centavos).Expeça-se alvará no valor de R$ 8.273,33 (oito mil, duzentos e tenta e três reais, e trinta e trêscentavos), que já está depositado judicialmente, em favor do advogado Francisco Borges Sampaio Júnior,OAB/PI nº 2.217, conforme solicitado na petição de protocolo eltrônico nº 0007944-10.2004.8.18.0140.5002.Expedientes necessários. Cumpra-se

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004453-72.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: DANIELE RODRIGUES DE BARROS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005987-51.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: RENATO FERREIRA PAZ FILHO

Advogado(s): ÉZIO JOSÉ RAULINO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 3443)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026506-47.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: FUNCEF - FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS

Advogado(s): ANTONIO AUGUSTO PIRES BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 12394), CLAUDIO BRANDÃO MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 10985)

Réu: FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO MOURA

Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 4007-B)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004173-67.2017.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: MARIA DE FÁTIMA ALVES DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000290-49.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA- COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI ( ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUI)

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: EUGENIA ALVES DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020216-50.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: FRANCISCA MARIA GOMES FERNANDES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024028-03.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: JOSELITA DE SOUSA DIAS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029593-11.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: MAYARA BORGES COSTA ALMEIDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028756-87.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: LUIZ JOSÉ DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014917-34.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LEONCIO GOMIDE SOARES

Advogado(s): JOSELIO DA SILVA LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 2619), CLEOSNALDO BRITO SIQUEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6609)

Requerido: BANCO CITIBANK S/A

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205), JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)

Determino a retificação do polo passivo, passando a constar como requerido: BANCO ITAÚCARD S.A., inscrito no CNPJ sob o nº 17.192.451/0001-70. Considerando a certidão retro e observando a contradição na manifestação da parte, que ora apresenta embargos de declaração, outrora pugna pela extinção do feito, intime-se a parte requerida para esclarecer a divergência apontada, no prazo de 05 dias. Cumpra-se.

DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008472-29.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BENEDITA MARIA DA CONCEIÇÃO PAZ, DOMINGOS RIBEIRO DE ALMEIDA, JOSE RIBAMAR FERREIRA LUZ, LUCIA MARIA DOS SANTOS PINHO, MARIA DA SOLIDADE FERREIRA PEREIRA, MARIA DAS DORES DE ARAÚJO AGUIAR, MARIA DO SOCORRO CARVALHO, MARIA JOSÉ GUARDIÃO DOS SANTOS, RITA RIBEIRO DE SOUSA, TERESINHA DE JESUS DA SILVA SOUSA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)

Réu: FEDERAL DE SEGUROS

Advogado(s):

Pois bem, em face do art. 109, inc. I, da Constituição Federal de 1988, determino a remessa dos presentes autos para a Justiça Federal, a fim de que nos termos da súmula 150 do STJ decida sobre a existência de interesse jurídico da União no presente feito. Intime-se. Cumpra-se. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019923-90.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FINASA BHC S/A

Advogado(s): ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/CEARÁ Nº 10952), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/CEARÁ Nº 1870)

Requerido: ELIAS GOMES DA SILVA NETO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018288-74.2009.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO FINASA BHC S/A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Réu: LINDOMAR DUTRA DE FREITS SANTOS

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. TERESINA, 3 de abril de 2019

EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

1ª Publicação

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0023055-14.2016.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: MARIA ELSA FERREIRA DE JESUS

Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº )

Interditando: GEORGINA FERREIRA DE ANDRADE, NEMESIO FERREIRA DE ANDRADE

Advogado(s):

SENTENÇA:

Em face do exposto, declaro a INTERDIÇÃO de GEORGINA FERREIRA DE ANDRADE e NEMESIO FERREIRA DE ANDRADE, declarando-o RELATIVAMENTE INCAPAZ para praticar, em seu próprio nome, atos de natureza patrimonial e negocial, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, razão pelo qual lhe nomeio CURADORA a Sra. MARIA ELSA FERREIRA DE JESUS, devidamente qualificada nos autos, ressaltando que não poderá a interditanda praticar, sem assistência do curador, atos negociais de cunho econômico e patrimonial. A curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. Intime-se a curadora quanto a obrigação de prestar a este juízo, anualmente, contas de sua administração com o balanço do respectivo ano. Intime-se a curadora quanto aos crimes e infrações administrativas descritos nos artigos 89 e 91 da lei nº 13.146/2015 Estatuto da Pessoa com Deficiência. Independente do trânsito em julgado, expeça-se o Termo de Curatela e o Mandado de Averbação no Registro Civil competente após a publicação dos editais.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000020-89.2017.8.18.0172

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): PLINIO FABRICIO DE CARVALHO FONTES(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: PAULO HENRIQUE COUTINHO MELO

Advogado(s):

Vistos. INTIME-SE o Ministério Público, para que se manifeste sobre os documentos de fls. 87/97. CUMPRA-SE.

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028568-60.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor:

Advogado(s):

Réu: SUSIANNY CARDOSO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Ante todo o exposto, em consonância com o parecer ministerial DESCLASSIFICO o crime de tráfico capitulado no art. 33 em face da acusada Susianny Cardoso , para o crime de posse de drogas para uso pessoal, previsto no art. 28, caput, da Lei 11.343/06. Desta forma, em atenção ao teor do art. 48, § 1º, da Lei Antitóxicos, declino da competência e determino o envio dos autos ao Juizado Especial Criminal competente para propor a aplicação imediata da sanção prevista no art. 28 da Lei nº 11.343/06, a ser especificada na proposta, conforme prescreve o art. 48, § 5º, da Lei de Drogas. Determino a Incineração da droga apreendida na forma do art. 72. Revogo todas as medidas cautelares diversas da prisão eventualmente fixadas, diante da desclassificação para o art. 28 da lei 11.343/2006. Com relação aos benms apreendidos as fls. 56 dos autos, após manifestação da defesa, determino a destruição de tais objetos, pois segundo a acusada já estão imprestáveis ao uso. Comunique-se ao deposito para a destruição, informando a adoção dessa medida a este juízo. Dou a presente sentença por publicada em audiência e as partes por intimadas, inclusive a acusada. Baixas devidas. Enviando-se os autos ao juizado especial criminal competente. Cumpra-se. Nada mais havendo mandou a MMª Juíza encerrar o presente termo que vai assinado por todos. Eu,________________________, (Marta do Nascimento Cruz, Auxiliar de Gestão da 7° Vara Criminal Auxiliar), digitei e subscrevi.

SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017555-06.2012.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ANTONIO NARCISO DE SOUSA, DIONISIA MARIA BARROS CARVALHO DE SOUSA

Advogado(s): MARIA ALICE DE SOUSA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 9883)

Inventariado: FRANCISNALDO BARROS CARVALHO DE SOUSA

Advogado(s):

Isto posto, decreto a extinção do processo, sem resolução de mérito, e o faço com fulcro no art. 485, incisos II e III, do Código de Processo Civil.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029170-95.2009.8.18.0140

Classe: Dissolução e Liquidação de Sociedade

Requerente: JESUS ANTONIO DE CARVALHO ABREU

Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3184)

Requerido: MARCOS GONCALVES NUNES DE MORAES, FRANCISCO MARIVALDO BENICIO DA SILVA

Advogado(s): VALERY ARRAIS ARRUDA(OAB/PIAUÍ Nº 6579), VICTOR BARROS NUNES DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10839), RODRIGO AUGUSTO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5453)

Considerando a manifestação do requerido quanto ao que lhe foi determinado, no sentido de que apresentasse a escrituração necessária para a realização da perícia, dê-se vistas à parte autora para manifestação em 15 dias, especialmente indicando onde possam ser encontrados os livros, para fins de sua apreensão judicial.

SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020591-22.2013.8.18.0140

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: RICARDO LEANDRO NASCIMENTO SILVA

Advogado(s): ANA SELMA TEIXEIRA DE SANTANA (OAB/PIAUÍ Nº 3520)

Requerido: ELIAS PESSOA DA SILVA

Advogado(s):

Isto posto, decreto a extinção do processo, sem resolução de mérito, e o faço com fulcro no art. 485, inciso II e III, do Código de Processo Civil.

Sem custas.

P.R.I. Cumpra-se

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002062-47.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ABIMAEL LOPES DE SOUSA

Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841)

Réu: HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA

Advogado(s): LUCAS ALVES VILAR(OAB/PIAUÍ Nº 5263), PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923)

Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes embargados, por serem tempestivos, julgando pelo seu NÃO ACOLHIMENTO, diante da inocorrência de omissão ou erro material na sentença. Deixo de condenar o embargante em multa por entender que os presentes embargos não tem caráter protelatório. Intimem-se.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029857-28.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCINEIDE RODRIGUES CHAVES SILVA PINHEIRO

Advogado(s): YANNA DA MOTA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9808), SARA LIMA RIBEIRO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11959)

Réu: ANTARES VEICULOS LTDA

Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)

Do exposto, determino: a) a correção do valor da causa para R$ 50.030,00 (cinquenta mil reais e trinta centavos), determinando ao Autor que promova o recolhimento das custas complementares no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem análise do mérito; b) acolho a denunciação à lide de FORD COMPANY BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ n° 03.470.727/0001-20, devendo ser citada na Avenida Taboão, nº 899, bairro Rudge Ramos, CEP 09.655-900; c) rejeito a preliminar de inépcia da exordial; d) inverto o ônus da prova, determinando à requerida que apresente o histórico de serviços realizados no veículo, especialmente se os defeitos indicados pela requerida foram sanados. Intimem-se.

SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022843-95.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VICTOR HUGO DA PAZ CARVALHO

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu: PETRONIO LUIS CARVALHO BELLO, RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE CARVALHO

Advogado(s): LAYANNA WALESKA CARVALHO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5565)

Isto posto, com fundamento no art. 1609, IV, do CC e art. 487, I, do CPC, a presente demanda com o fim julgo procedente declarar Petrônio Luis Carvalho Bello pai de Victor Hugo da Paz Carvalho e seja decretada a nulidade da paternidade, para todos os efeitos de direito, devendo constar Raimundo Nonato Pereira de Carvalho no assento de nascimento do requerente os dados paternos, bem assim o nome dos avós paternos, Pedro Bello e Maria Dalva Carvalho Bello. O requerido passará a se chamar VICTOR HUGO DA PAZ CARVALHO BELLO.

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