Diário da Justiça
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Publicado em 04/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000297-93.2012.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCIENE LEANDRO DE SOUSA
Advogado(s): ANA ALINE FURTADO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 22536), MARIA DE NAZARE SALES VIEIRA(OAB/CEARÁ Nº 22939), JOSÉ GOMES SOARES(OAB/CEARÁ Nº 7519)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
DESPACHO: Em conformidade como art. 534 do CPC, intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 10(dez) dias, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, objeto do pleito de cumprimento de sentença às fls. 93/94, que deverá conter: a) o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro; c) os juros aplicados e as respectivas taxas; d) o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; e) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; e f) a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. Expedientes necessários, cumpra-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 13 de março de 2018. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da de SÃO MIGUEL DO TAPUIO."
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000058-26.2017.8.18.0100
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: DELEGADO DA POLICIA CIVIL DESTA CIDADE DE MANOEL EMÍDIO-PI
Advogado(s):
Indiciado: KARDIO LOPES CONSTANCIO
Advogado(s):
SENTENÇA: "....Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de KARDIO LOPES CONSTANCIO, aplicando por analogia o art. 84,parágrafo único,daLei nº 9099/95,devendo apenas ser registrado o beneficio para evitar posterior concessão no prazo de cinco anos,........"
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000338-25.2018.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DEUZELITE PEREIRA DA TRINDADE
Advogado(s): FELIPE SOARES DIAS FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 12455)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
SENTENÇA:
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a implantar o Benefício Assistencial (Art. 203, V, CF/88) à parte autora, e a pagar as parcelas em atraso desde a data do protocolo do requerimento administrativo referente ao NB 702.286.862-0, no caso, desde 16/06/2016, fls. 18.
As prestações em atraso deverão ser pagas de uma única vez e corrigidas monetariamente, nos termos da Lei n. 6.899/81, pelos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal, incidindo tal correção desde a data do vencimento de cada parcela em atraso, a teor das Súmulas 43 e 148 do STJ.
Os juros de mora, por sua vez, são devidos no percentual de 1% (um por cento) ao mês, até a edição da Lei nº 11.960/2009, quando então serão devidos no percentual de 0,5% a.m., conforme são aplicados nas cadernetas de poupança até a data da expedição do precatório, contando-se da citação, para as parcelas vencidas anteriormente a ela, e do respectivo vencimento, para as parcelas posteriores a citação.
Condenar o réu a pagar os honorários de sucumbência ao patrono do autor que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, observando-se o entendimento da Súmula 111 do STJ, de que os honorários somente incidem sobre as parcelas vencidas até a prolação da sentença.
Tutela antecipada de urgência:
Considerando o princípio da dignidade da pessoa humana, o direito à vida, o princípio da efetividade da prestação jurisdicional (Art.5º, XXXV e LXXVIII, da CF), consagrados pela Carta da República, concedo a antecipação de tutela, levando-se em conta a exaustiva e suficiente análise acerca da verossimilhança quanto à pretensão da autora, e, também, a prova inequívoca da afirmação do seu direito, conforme se extrai da motivação da presente sentença, bem como a natureza alimentar da prestação pretendida, que denota com amplitude o risco na demora do provimento judicial, a fim de determinar ao INSS a implantação e o pagamento do benefício ora concedido, em favor da parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da presente sentença, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), viabilizando o vencimento das parcelas vincendas.
Intime-se o INSS da presente sentença, bem como para o cumprimento da decisão de antecipação de tutela acima concedida, por meio da remessa dos autos à Procuradoria Especializada, sito em Teresina/PI.
Isenção do INSS das custas judiciais, por força do art. 5º, III, Lei4.524/88 do Estado do Piauí.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Transitada em julgado, baixa e arquivamento.
CRISTINO CASTRO, 15 de fevereiro de 2019
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
AVISO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000546-21.2015.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NEUZA MARIA DE SOUSA
Advogado(s): PAULO NIELSON DAMASCENO MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9230), DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)
Réu: BANCO BONSUCESSO S/A
Advogado(s): LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND(OAB/PERNAMBUCO Nº 768-A)
INTIME-SE as partes, por seus patronos, para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000303-89.2018.8.18.0039
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: IRAMIR ALVES DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. MELISSA DE VASCONCELOS LIMA PESSOA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de BARRAS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado IRAMIR ALVES DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, filho de Luzia Alves da Silva, CPF nº 064.688.043-88, RG nº 3654314-SSP/PI, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de BARRAS, Estado do Piauí, aos 2 de abril de 2019 (02/04/2019). Eu, RITA DE CÁSSIA LAGES VERAS NOGUEIRA, Analista Judicial, digitei e conferí.
MELISSA DE VASCONCELOS LIMA PESSOA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000422-02.2013.8.18.0047
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): JOSÉ ANTONIO ALVES DE PÓVOA (OAB/PI Nº 22099)
Réu: JOSÉ GOMES ALENCAR
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o advogado do acusado para comunicar, que a audiência designada para a data de 16/04/2019, foi CANCELADA em virtude do MM. Juiz não poder se fazer presente ao ato, por se encontrar respondendo pela Comarca de Altos.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000346-86.2015.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: REGINALDO CARVALHO DE SOUSA
Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)
Requerido: COMPRA PREMIADA ELETRO TOTAL NET
Advogado(s):
DESPACHO: Intimo a Vossa Senhoria, sobre certidão de fls. 43. GUADALUPE, 2 de abril de 2019,
EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001029-19.2017.8.18.0065
CLASSE: Divórcio Litigioso
Autor: ANTONINO DE OLIVEIRA FONTENELE
Réu: VALDILIMA DE OLIVEIRA DE MACEDO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (quinze) diasO Dr. KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PEDRO II, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Corinto Andrade, 1061, bairro Santa Fé, PEDRO II-PI, a Ação acima referenciada, proposta por ANTONINO DE OLIVEIRA FONTENELE, Brasileiro(a) , Casado(a) , filho(a) de JOSEFA EDUARDO LIMA e ADALTO OLIVERA FONTENELE, residente e domiciliado(a) em AV. CANDIDO MACALINO S/N, ZONA RURAL, DOMINGOS MOURÃO - Piauí em face de VALDILIMA DE OLIVEIRA DE MACEDO, situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PEDRO II, Estado do Piauí, aos 2 de abril de 2019 (02/04/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
PEDRO II, 2 de abril de 2019
KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)
Processo nº 0000059-97.2016.8.18.0115
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO JOSÉ BARRETO
Advogado(s): WILSON GUERRA DE FREITAS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2462)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO:
De ordem, intima-se o advogado da parte autora, para comparecerem a audiencia de entrevista do requerente, designada para o dia 13/05/2019, às 12:30 horas, no PAA de São Felix do Piaui, o qual deverá comparecer acompanhado de testemunhas, independentemente de intimação. Eu, Francisco Gomes da Silva-Secretario da Vara, digitei, em 02/04/2019
EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)
Processo nº 0000075-24.2017.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JULIVAN DE CARVALHO CAMPELO
Advogado(s): AMANDA PATRICIA VILELA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13990)
Réu: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN LTDA
Advogado(s):
DESPACHO: Tendo o autor da presente ação apresentado documentos que comprovam sua hipossuficiência, defiro o pedido de justiça gratuita e Designo o dia 21/06/2019, ás 10:00 horas, para audiência de conciliação, a ser realizada nas dependências deste Juízo, devendo a parte requerida ser citada acompanhada de cópia da inicial. Intimem-se as partes, através de seus procuradores. Sendo uma das partes representadas pela Defensoria Pública, intime-se via postal ARMP, oficiando-se a esta para o mesmo fim. Ficam as partes cientificadas que : a). O réu deverá indicar o seu desinteresse na auto composição por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (§ 5º, Art. 334 do Novo CPC). b) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (§8º, Art. 334 do Novo CPC). c). As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º, Art. 334 do Novo CPC). Cumpra-se . DEMERVAL LOBÃO, 12 de março de 2019 MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de DEMERVAL LOBÃO.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)
Processo nº 0000187-60.2002.8.18.0034
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), JOÃO PAULO SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 15887), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861), JOSÉ LUÍS MELO GARCIA(OAB/CEARÁ Nº 16748), HELOISA MARIA DE ANDRADE CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 15621), JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537), SUZYANE MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13413), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)
Executado(a): GENIVALDO CARLOS DA SILVA
Advogado(s): ANTONIO GONÇALVES DE MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 1706/86)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMA-SE a parte exequente, por intermédio do seu advogado, acerca da certidão do oficial de justiça e laudo de avaliação, constante às fls. 82/83 dos autos supra.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000643-89.2016.8.18.0043
Classe: Adoção
Adotante: MARIA DOS REMÉDIOS DE ARAÚJO COSTA, NELSON DO ROSÁRIO DA ROCHA
Advogado(s): ARTHUR ARAUJO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13966)
Adotado: FRANCISCO RAFAEL DE SOUSA CHAVES, BRUNA MARIA DE SOUSA CHAVES
Advogado(s):
Tendo em vista a designação de audiências de réu preso na data anteriomente aprazada, redesingo audiência para o dia 19 de Junho de 2019, às 13:30 horas, na sala de audiências do Fórum de Buriti dos Lopes-PI.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000201-35.2016.8.18.0040
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11626)
Executado(a): PAULO TOMAZ DA SILVA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BATALHA, 2 de abril de 2019
REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO
Designado Portaria da Corregedoria CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000906-21.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO BARBOSA DO SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A
Advogado(s): IGOR MACIEL ANTUNES(OAB/MINAS GERAIS Nº 74420 )
Faço vistas ao Procurador da parte requerida para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de 15 (quinze) dias..
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001057-35.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCA RODRIGUES SOARES
Advogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459)
Réu: CLARO S.A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0003455-48.2013.8.18.0031
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Requerido: RITA DE CASSIA SANTOS
Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5234)
SENTENÇA:
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE MEDIDA
LIMINAR manejada pelo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A em face de RITA DE
CASSIA SANTOS, ambos de devidamente qualificados no processo em epígrafe.
Intimada a parte por seu advogado para cumprir determinação judicial em
despacho de fls. 86, a parte autora se manteve inerte, conforme certidão de fls. 89.
Em despacho proferido as fls. 90, a parte autora por seu representante legal
foi intimada via carta de recebimento (AR), para cumprir o despacho anterior no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção. Embora sendo intimado (AR de fls. 95) o autor não
apresentou nenhuma manifestação, certidão de fls. 96.
Em que pese o lapso de tempo decorrido, estando o processo parado há mais
de trinta dias, não houve nenhuma providência para o andamento do processo,
evidenciando assim, a sua total falta de interesse processual.
Ante o exposto, com fulcro no Art. 485, III, CPC, julgo extinto o processo sem
resolução do mérito. Custas pelo autor.
Caso já expedido mandado de busca e apreensão, torno-o sem efeito,
determinando o seu recolhimento.
Oficie-se o DETRAN e os Orgãos de proteção ao crédito para fins de baixa em
eventuais restrinções referente a estes autos.
P.R.I.
Transitado em julgado e certificado o recolhimento integral das custas
processuais, arquive-se com baixa na distribuição.
PARNAÍBA, 18 de fevereiro de 2019
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000214-71.2015.8.18.0039
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Requerente: DELEGADO DE POLICIA
Advogado(s):
Réu: FELIPE MATEUS DE SOUSA, VULGO PAULISTA
Advogado(s):
Cuida-se de comunicação proveniente da autoridade policial acerca da prisão emflagrante de FELIPE MATEUS DE SOUSA, sendo autuado pelo crime tipificado no art. 129do CPB, com redação dada pela Lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), fato ocorrido nodia 13/02/2015, às 11h00min, nesta Comarca de Barras/PI. Compulsando os autos, verifico que já consta decisão quanto a homologação daprisão em flagrante (fls.26/27). Desse modo, retornem os autos a Secretaria para que,certifique acerca do cumprimento da medida cautelar imposta ao acusado, nos termos doart.319, inciso I do Código de Processo Penal. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001208-85.2015.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELENILTON SOARES DE ARAUJO
Advogado(s): EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3538)
Réu: SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Advogado(s): MARIA JOSE MORAES DE PAULA E SILVA(OAB/SÃO PAULO Nº 123405)
DESPACHO À parte ré para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias sobre o pedido da parte autora. UNIÃO, 15 de março de 2019 ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE Juiz de Direito Auxiliar da Vara Única da Comarca de UNIÃO
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
REPUBLICAÇÃO/AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000510-94.2015.8.18.0071
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MIINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: LEANDRO VIEIRA DE PINHO
Advogado(s): RODOLFO NOGUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 11979), RENATA ARAUJO CAMPELO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 11227)
DESPACHO: "Cuida o caso em exame de denúncia oferecida contra LEANDRO VIEIRA DEPINHO. Do exposto na denúncia, verifica-se que a mesma não é inepta. Narra devidamenteos fatos, de acordo com elementos de prova carreado aos autos. Ademais, verifica-se que não falta qualquer pressuposto processual, seja de existência ou validade, bem como estão presentes todas as condições da ação penal pública. Por fim, verifica-se pelos elementos de prova, que há justa causa para o exercício da ação penal. Cumprido pelo denunciado com o disposto no art. 396-A e parágrafos do Código de Processo Penal, e, não sendo caso de absolvição sumária, conforme determina o conteúdo do art. 397 do Código de Processo Penal, determino que os respectivos autos aguardem na Secretaria, para a designação da audiência de instrução e julgamento para próxima pauta, obedecendo a ordem de chegada, dando prioridade aos processos de réus presos. Intimem-se. Cumpra-se." Audiência incluída em pauta para o dia 09/04/2019, às 11:00 horas.
DECISÃO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002313-48.2009.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183)
Executado(a): B M DE SOUZA COMERCIO, MONICA CATARINA REBOUCAS BARBOSA, BELARMINO MARQUES DE SOUZA
Advogado(s):
Ante o exposto, REJEITO os aclaratórios, mas fixo o entendimento de que o processo restou suspenso nos dias 15/12/2009, iniciando-se o prazo prescricional para os exequentes, nos dias 15/12/2010, tudo em conformidade e de acordo com a redação dos artigos 791 e 793 do antigo Código de Processo Civil, bem como utilizando-se do prazo de 1 (um) ano previsto no art. 265, parágrafo 5º, do antigo Código de Processo Civil e artigo 40, parágrafo 2º, da Lei n.º 6.830/80. Intime-se o autor acerca da possibilidade de ocorrência da prescrição intercorrente, pois, pelo menos, desde 2009 não têm sido localizados bens penhoráveis. Além disso, o prazo prescricional poderia estar sendo computado automaticamente, logo após 01 (um) de suspensão, a qual deveria, por sua vez, ter considerado como seu termo inicial a ciência da não localização de bens, de modo igualmente automático, nos termos do art. 921, III, c/c §§ 1º e 2º, CPC, c/c REsp n.º 1.604.412.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004588-28.2013.8.18.0031
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: FRANCISCA MENDES LIRA
Advogado(s): FRANCISCA JANE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5640)
Requerido: PAULINNE JUNQUEIRA SILVA ANDERSEN STRINE
Advogado(s): VERNON DE SOUSA GUERRA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2707)
ATO ORDINATÓRIO: "Em razão da ausência justificada do magistrado para participação no III Encontro do Fórum Nacional de Juízes Criminais - FONAJUC, redesigno audiência para a data de 7 de maio de 2019, às 11:00 horas. Diligências necessárias."
EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0002417-59.2017.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), Réu: Réu: JOSE RIBAMAR VIEIRA DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: Fl.75: " Manifestem-se as partes sobre o julgamento antecipado do mérito ou a produção de provas, no prazo de 5 (cinco) dias."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000212-30.2017.8.18.0040
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: WILLIAM WASHINGTON DE CARVALHO LUSTOSA MOREIRA
Advogado(s): ADAILTON OLIVEIRA DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 13586), FRANCISCO LEONARDO TAVARES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 12133)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BATALHA, 2 de abril de 2019
CARLOS ADY DA SILVA
Auxiliar Judicial Portaria da Corregedoria - CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000778-80.2016.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IVONETE SILVA SOUSA
Advogado(s): KATIA MARIA CARVALHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10648)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
Faço vista dos autos a(o) Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifesta-se sobre os laudos periciais e estudo social.
SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001324-32.2015.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALDERIO LIMA DOS SANTOS
Advogado(s): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5308), MONICA MARIA NASCIMENTO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14207), NAYANA CRISTINA DO NASCIMENTO BRITO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9257)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): JOAO ALVES BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10201)
Com essas razões, JULGO PROCEDENTE o pedido COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a seguradora ré ao pagamento da quantia líquida de R$ 8.595,00 (oito mil e quinhentos e noventa e cinco reais), devidamente corrigida, desde o acidente, e acrescida de juros legais, a partir da citação inicial. Condeno a promovida ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados estes em 10% (dez por cento). Transitando em julgado e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas legais.