Diário da Justiça
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Publicado em 04/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000222-23.2016.8.18.0036
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): ACELINO DE PAULA VANDERLEI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7573-B), ALRELIA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES(OAB/PIAUÍ Nº 14126)
Réu: ANTONIO FRANCISCO MARQUES DA SILVA, VULGO "ANFRA", WESLEY RIBEIRO PAZ, WARLESSON ALBERTO SILVA FERREIRA, MAILSON RAIMUNDO DA SILVA
Advogado(s): ALRELIA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES(OAB/PIAUÍ Nº 14126), FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301)
Para os fins de readequação de pauta redesigno para o dia 03 / 09 / 2019, às 10:00 , a realização de audiência Instrução. Intime(m)-se o (s) advogado (s).
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000478-07.2015.8.18.0066
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANTONIO KELSON DE SOUSA
Advogado(s): ALEXANDRA BEZERRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9051)
Réu: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITO FINANCEIROS S.A
Advogado(s): GIZA HELENA COELHO(OAB/SÃO PAULO Nº 166349)
DESPACHO: " Vistos, etc. Indefiro o quanto requerido pela parte autora, protocolo eletrônico de fls150, relativamente ao pedido de Cumprimento de Sentença, uma vez que este poderá ser ajuizado em processo autônomo mediante utilização do sistema PJe. Certifique-se de trânsito em julgado do Acórdão de fls.142/143. Após, arquive-se com baixa. Intime-se. Cumpra-se. PIO IX, 7 de fevereiro de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX".
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000075-83.2016.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: LUÍZA JOANA DO BOMFIM
Advogado(s): ANTONIO AURÉLIO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4892)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)
SENTENÇA: Assim, estando demonstrado que os descontos feitos no benefício previdenciário da parte autora decorreram da falha da parte ré na vigilância de seus serviços administrativos e a restituição em dobro é medida que se impõe. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 29 de março de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001782-38.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS MARQUES DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)
Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar contrato e comprovante de transferência bancária em nome da parte autora. Prazo: 10 (dez) dias.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000340-69.2018.8.18.0087
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: IDELSANDRO PINHEIRO DE SOUSA
Advogado(s): GISMARA MOURA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 8421)
Réu: VALDINEI CARVALHO DE MACEDO
Advogado(s): José Gonzga Carneiro, OAB/PI 1.349/83
Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, confirmando a liminar antes concedida, julgando o processo com resolução do mérito (artigo 487, I, do CPC), para determinar a autoridade coatora que mantenha os vínculos empregatícios do Impetrante nos cargos legalmente acumulados, no caso Professor e Técnico em Agente Comunitário de Saúde, conforme suscitado na inicial. Sem custas. Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/09). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº. 010/2019. INSTITUIR O SETOR DE SOLUÇÕES PACÍFICOS DOS CONFLITOS - SSPC (Comarcas do Interior)
PORTARIA N° 10/2019
O Juiz de Direito titular da Vara Única da comarca de Manoel Emídio, Dr. DENIS DEANGELIS BRITO VARELA, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO os termos da resolução n° 125 do Conselho Nacional de Justiça, de 29 de novembro de 2010, que tem o desafio de instituir em âmbito nacional, política pública de tratamento adequado dos conflitos submetidos ao crivo do Poder Judiciário, tendente a assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade;
CONSIDERANDO que os litígios relativos a direitos disponíveis e indisponíveis, mas transigíveis, podem ser solucionados por convenção das partes pela via da conciliação e da mediação, sem prejuízo das funções exercidas pelo Poder Judiciário, inclusive para fins de concessão de medidas coercitivas, execução e controle de legalidade;
CONSIDERANDO as inovações adotadas pelo Código de Processo Civil de 2015, e a obrigatoriedade de audiência previa de conciliação ou de mediação para o procedimento comum, insculpido no art. 334, do citado diploma processual;
CONSIDERANDO o disposto no Provimento Conjunto n° 02/2016, que trata sobre a realização das audiências de Conciliação e de Mediação previstas no procedimento comum do Código de Processo Civil no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí,
RESOLVE
Art. 1° - Instituir o SETOR DE SOLUÇÕES PACÍFICAS DOS CONFLITOS - SSPC, com atribuição para a realização de Audiência Prévia de Conciliação, sob a supervisão do Magistrado.
Art. 2° - Aplicam-se ao SETOR DE SOLUÇÕES PACÍFICAS DOS CONFLITOS - SSPC, as normas previstas no art. 165 e seguintes do Código de Processo Civil e no Provimento Conjunto n° 02/2016.
Art. 3° - Considerando a inexistência nesta unidade de servidor devidamente habilitado para o exercício da função de Conciliador, através de curso realizado junto ao Tribunal de Justiça - CEJUSC, este Magistrado atuará como coordenador do SETOR DE SOLUÇÕES PACÍFICAS DOS CONFLITOS - SSPC, junto a esta unidade judicial, até o oferecimento do curso de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento pelo Tribunal de Justiça ao servidos desta Comarca e designação de novo coordenador.
Art. 4° - Fica o coordenador do SSPC, responsável por disseminar o conhecimento adquirido, capacitando, treinando e aperfeiçoando os conciliadores voluntários abaixo indicados, nos termos do art. 2°, §2°, do Provimento Conjunto n°02/2016.
Art. 5° - A Secretaria ficará responsável pela prestação de todo o apoio técnico e logístico para o devido funcionamento do SSPC.
Art. 6° - Ficam designados como conciliadores os seguintes servidores voluntários desta unidade judiciária:
BARBARA PATRICIA ALVES COSTA - matrícula: 27773 - e-mail: barbarapatricia.pi@tjpi.jus.br
GILLIARD RIBEIRO DE SOUSA - matrícula: 1404 - e-mail: gilliard.ribeiro@tjpi.jus.br
LETICIA RODRIGUES DA SILVA - matrícula: 28570 - e-mail: leticia.rodrigues@tjpi.ju.br
KAIO DE SANTANA BORGES - matrícula: 28918 - e-mail: kaio-borges@tjpi.jus.br
Art. 7° - Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-S, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Juiz da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio/PI
Manoel Emídio, 03 de abril de 2019.
DENIS DEANGELIS BRITO VARELA
Juiz de Direito
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000334-17.2014.8.18.0115
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: DIEGO SALES DP NASCIMENTO
Advogado(s):
DESPACHO. Vistos, etc. De início, destaco que esta magistrada assumiu a respondência a título de substituição em 11/01/2019 - Portaria 147/2019, DJe de 11/01/2019. Pois bem. Observo a manifestação ministerial que dispensou a oitiva em juízo da testemunha FRANCINEIDE ROSA VIANA SOARES (Prot. Eletrônico nº -.5001). Sem embargos, HOMOLOGO o pedido. ANTE O EXPOSTO, DESIGNO a audiência de instrução e julgamento para 22/10/2019, às 11h, na Sala de Audiência do PAA de São Félix-PI. Intime-se com remessa dos autos o Presentante Ministerial (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). Intime-se com remessa dos autos a Defensoria Pública (art. 44, inc. I, da LC nº 80/94). Intimem-se o réu e as testemunhas arroladas, com exceção da especificada anteriormente. Intime-se à vítima e sua representante legal. Expedientes necessários. Cumpra-se. BARRO DURO, 3 de abril de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001944-33.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO EMIDIO DOS SANTOS
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A
Advogado(s):
Intime-se novamente a parte autora, através de seu procurador, para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, oportunidade em que deverá cumprir o despacho anterior.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000012-94.2010.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE DAS REGIOES CENTRO E NORTE E PIAUI LTDA - UNICRED
Advogado(s): FABRICIO DE MOURA SERVULO(OAB/PIAUÍ Nº 143)
Executado(a): REGINALDO DA SILVA SANTOS EPP
Advogado(s):
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a devolução da correspondência de intimação do executado Reginaldo da Silva Santos EPP, com a informação dos correios "não existe o nº".
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000123-17.2011.8.18.0040
Classe: Inventário
Inventariante: ROBERT FONTINELE DE CARVALHO
Advogado(s): PEDRO MACHADO DE OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8852)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BATALHA, 3 de abril de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
Designado Portaria da Corregedoria CEAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000915-62.2017.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DEUSELINA IZIDIO ALVES
Advogado(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091)
Réu: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogado(s): MATHEUS TERSANDRO DE CASTRO BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 13778), ZULMIRA DO ESPÍRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4385), ANTONIA PEREIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 12223)
DESPACHO: "Intimem-se as partes para dizer, no prazo de 10 dias, se possuem provas aproduzir em audiência, especificando e justificando da sua necessidade. Independentemente da manifestação das partes quanto à produção de prova em audiência de instrução e julgamento, determino que esta secretaria judicial oficie ao Banco do Brasil S.A. para que diga, no prazo de 15 dias, se o autor recebeu a quantia de R$ 571,66, proveniente do Banco Panamericano S.A., fruto de empréstimo consignado, em janeiro de 2015. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 4 de fevereiro de 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000374-17.2014.8.18.0109
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: IVANEIDE ALVES PEREIRA
Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)
Réu: O MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO-PIAUÍ
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 4521)
Vistos etc, Ante o princípio da fungibilidade e o recebimento de fls. 58, ratifico o recebimento do recurso de fls.53/56 tomando-o por recurso inominado, previsto na Lei nº 9.099/95 aplicada subsidiariamente às disposições da Lei nº 12.153/09. Em tempo, verifico que o Recorrido, intimado (fls. 59), não apresentou as contrarrazões (fls. 64), pelo que determino a remessa dos autos a Colenda Turma Recursal da Fazenda Pública para apreciação do recurso interposto. Expedientes necessários.
AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000449-64.2017.8.18.0040
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Representante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Menor Infrator: ISRAEL EDUARDO DE CASTRO ARAÚJO
Advogado(s): GEORGE WELLINGTON DA SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 15255)
AVISO DE INTIMAÇÃO
Intima-se o advogado do menor, Dr. George Wellington da Silva Borges - OAB/PI 15.255, para audiência de instrução e julgamento designada para o dia 18/06/2019, às 10h20min, na sede deste juízo. Eu, Francisco das Chagas de Moraes Silva, secretário, digitei e conferi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000449-90.2011.8.18.0067
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: REQUERENTE- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANTONIO IVANILTON CRUZ
Advogado(s): FRANCISCO KENNEDY VANDERLEI OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4794)
DESPACHO: Intime-se o réu, através de seu advogado, para que se manifeste sobre o desejo de realização de novo interrogatório, tendo-se em vista que o referido ato foi realizado antes da apresentação de defesa preliminar.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000005-26.2012.8.18.0066
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Réu: FRANCISCO ANTONIO DE LIMA, MARGARIDA LEOMIZA DE LIMA
Advogado(s):
DESPACHO: " Vistos etc. Permaneçam os autos suspensos em secretaria até 30 de dezembro de 2019, conforme artigo 10, inciso I, da Lei 13.340/2016, modificada pela Lei 13.729/2018. Cumpra-se. PIO IX, 20 de fevereiro de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX".
EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0000995-88.2013.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183)
Executado(a): MARCEANITA SAMPAIO MONTEIRO, JOSE SILVINO DA SILVA
Advogado(s): MARCIO ARAUJO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 8070)
DECISÃO: Fl. 109/111: "... Ante o exposto, REJEITO os aclaratórios, mas fixo o entendimento de que o processo restou suspenso nos dias 04/07/13 e 12/06/13, iniciando-se o prazo prescricional para os exequentes, nos dias 04/07/14 e 12/06/14, tudo em conformidade e de acordo com a redação dos artigos 791 e 793 do antigo Código de Processo Civil, bem como utilizando-se do prazo de 1 (um) ano previsto no art. 265, parágrafo 5º, do antigo Código de Processo Civil e artigo 40, parágrafo 2º, da Lei n.º 6.830/80.Intime-se o autor acerca da possibilidade de ocorrência da prescrição intercorrente, pois, pelo menos, desde 2013 não têm sido localizados bens penhoráveis.Além disso, o prazo prescricional poderia estar sendo computado automaticamente, logo após 01 (um) de suspensão, a qual deveria, por sua vez, ter considerado como seu termo inicial a ciência da não localização de bens, de modo igualmente automático, nos termos do art. 921, III, c/c §§ 1º e 2º, CPC, c/c REsp n.º 1.604.412.Intime-se acerca da presente decisão."DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000270-95.2017.8.18.0084
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSÉ FILHO ELISÁRIO DE MORAIS, CLÁUDIO JOSÉ BORGES, SIRLENE GOMES DA CRUZ, RENILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA
Advogado(s):
DESPACHO. Vistos, etc. De início, registro que esta magistrada assumiu a respondência a título de substituição cumulativa pela Presente Unidade Judiciária na data de 11/01/2019 - Portaria 147/2019, DJe de 11/01/2019. Pois bem. Obervada a certidão de fls. 113, a qual informa que o réu JOSÉ FILHO ELISÁRIO DE MORAIS encontra-se em liberdade, por força de alvará de soltura expedido por este juizo (fls. 67 dos autos em apenso), DETERMINO: 1. A CITAÇÃO PESSOAL do réu para responder à acusação, nos termos da decisão de fls. 62, no endereço constante dos autos. 1.1. Escoado o prazo de 10 (dez) dias anteriormente mencionado, não sendo apresentada a resposta por escrito à acusação, nem nomeado advogado pelo denunciado para oferecê-la, consoante o disposto no § 2º do artigo 396-A do CPP, DESDE JÁ FICA NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO COM ATRIBUIÇÕES NESTE JUÍZO, para que a apresente. 1.2 Caso seja arguida, na defesa escrita, matéria concernente à absolvição sumária (art. 397, CPP) ou requerida diligência, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e em seguida voltem-me conclusos para decisão. 2. Caso o réu não seja localizado no endereço constante dos autos, DETERMINO simultaneamente o cumprimento dos seguintes atos: 2.1 À Secretaria para diligências juntos aos Sistema Oficiais (SIEL, BACEN e Infojud) para obtenção de dados de eventual endereço dos réus, a fim de possibilitar sua citação pessoal (art. 351 do CPP). 2.2 Na sequência, após certificação nos autos (item 2.1), proceder na forma dos ITENS 1, 1.1 e 1.2. Observe-se a necessidade de Carta Precatória, que tem caráter itinerante, e para qual fixo prazo de 30 (trinta) dias. 3. Somente acaso não seja encontrado nenhum endereço nos registros oficiais, certifique-se e proceda-se à Citação Ficta - por Edital, aguardando-se em Secretaria, e, após o aprazado, conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se. BARRO DURO, 3 de abril de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000187-26.2008.8.18.0042
Classe: Usucapião
Usucapiente: JOAQUIM LOPES LEMOS, MARIA INALVA FERREIRA LEMOS
Advogado(s): PATRICIA CRISTINA CECCATO BARILI(OAB/PIAUÍ Nº 3649)
Usucapido: AUSENTES E DESCONHECIDOS, .O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): ALEX GALVAO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6845), DEFENSOR PÚBLICO (OAB/PIAUÍ Nº null)
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS da conclusão do procedimento de virtualização e que a partir de agora, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000028-16.2013.8.18.0040
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: FRANCISCO CARVALHO SAMPAIO
Advogado(s): GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO(OAB/PIAUÍ Nº 7068-B)
Réu: MUNICÍPIO DE BATALHA - PREFEITURA MUNICIPAL
Advogado(s): UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456), MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505)
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BATALHA, 3 de abril de 2019
REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO
Designado Portaria da Corregedoria CEAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000408-29.2011.8.18.0066
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Réu: LUIZ JOSÉ DE LIMA, JOANA ELISA DE LIMA
Advogado(s):
DESPACHO: " Considerando a nova sistemática trazida à baila pelo da Lei n° 13.729/2018 que alterou o art. 10, inciso I, da Lei nº 13.340/2016, no que se refere a operações de crédito rural referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, contratadas junto ao Banco do Nordeste do Brasil BNB, até 31 de dezembro de 2011, determino a suspensão do presente feito até 30 de dezembro de 2019. Decorrido o interregno da suspensão, certifique-se nos autos e requeira o exequente o que entender de direito. Intime-se. PIO IX, 6 de fevereiro de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX".
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001716-58.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO GOMES DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Réu: BANCO BMC
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar contrato e comprovante de transferência bancária em nome da parte autora. Prazo: 10 (dez) dias.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002067-31.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO MANOEL DE ARAÚJO
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMB - BANCO MERCANTIL DO BRASIL
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002315-94.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE JESUS DA SILVA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC
Advogado(s):
Intime-se novamente a parte autora, através de seu procurador, para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, oportunidade em que deverá cumprir o despacho anterior.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000808-51.2013.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALENTIN RIBEIRO DE SOUSA
Advogado(s): WILSON JOSE FERREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7387)
Réu: MUNICIPIO VARZEA BRANCA
Advogado(s): ALEXANDRO DA SILVA MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 4771)
DESPACHO:
Intime-se o executado, através de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. Não impugnada, o pagamento da obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 02 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito judicial. Advirta-se o executado que, tratando-se de impugnação parcial, os valores não questionados serão, desde logo, objeto do cumprimento de sentença. Intime-se. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000109-69.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANTONIO PEREIRA DE SÁ
Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s):
Vistos.
Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).
Designo o dia 29 de maio de 2019 às 08:30 horas, para a realização de
audiência de conciliação, instrução e julgamento, devendo a parte autora ser intimada e o
réu ser citado para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência
de seus direitos, oportunidade inclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta
(se possível, acompanhado do referido contrato, ted opu comprovante de pagamento do
valor) tal qual os ditames previstos na lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo,
serão consideradas verdadeiras as alegações iniciais. Deverá ainda o requerido estar
acompanhado dos estatudos sociais e carta de preposição.
Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95.