Diário da Justiça
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Publicado em 04/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000127-09.2017.8.18.0084
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANTONIO DA CRUZ LOPES DA SILVA NETO
Advogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO -DPVAT S/.A
Advogado(s):
DESPACHO-CARTA: Designo para o dia 27 / 08 / 2019, às 09:30horas, a ser realizada no Fórum do P.A.A de São Félix-PI, a realização da audiência de conciliação, na forma da Lei n° 9.099/1995. Intime-se o autor por seu advogado. Cite-se o réu por carta, com AR/MÃO PRÓPRIA, acompanhada de 2ª via da inicial. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP. BARRO DURO, 1 de abril de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001294-55.2016.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL VIEIRA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)
Faço vistas ao Procurador da parte autora para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000006-85.2001.8.18.0069
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL - S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): ELISEU DE OLIVEIRA CASTRO - ME, WILSON MORAES DE LACERDA, JOÃO DA CRUZ CARVALHO SOUSA
Advogado(s):
Defere-se à parte a dilação de prazo por 20 (vinte) dias para cumprimento da(s) diligência(s) já determinada(s).
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000017-80.2002.8.18.0069
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL - S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): DOMINGOS MIGUEL VIANA, RODRIGO JOSÉ DA SILVA
Advogado(s):
Defere-se à parte a dilação de prazo por 20 (vinte) dias para cumprimento da(s) diligência(s) já determinada(s).
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000015-18.1999.8.18.0069
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL - S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): FRANCISCA MARIA DE SANTANA DESD. MADEIRA-ME, FRANCISCA MARIA DE SANTANA, FRANCISCO RODRIGUES DE MORAES, SOCORRO VIANA DA SILVA MORAES, RAIMUNDO LINDOMAR DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Defere-se à parte a dilação de prazo por 20 (vinte) dias para cumprimento da(s) diligência(s) já determinada(s).
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001577-92.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA ANTONIA DE SOUSA
Advogado(s): ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 10789)
Réu: BANCO PANAMERICANO
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001339-73.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA BARBOSA DA SILVA
Advogado(s): ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 10789)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000025-63.2009.8.18.0117
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA DIAS DOS SANTOS
Advogado(s): ANTÔNIO JOSÉ RODRIGUES DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 6143), JOSE ROGER GURGEL CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 198)
Réu: O MUNICIPIO DE SOCORRO DO PIAUI
Advogado(s): ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS (OAB/PI 2.885)
DESPACHO
Ante a ausência de requerimento de provas, declaro encerrada a instrução processual.
Faculto as partes o prazo comum de 15 dias para suas alegações finais.
Publique-se.
SIMPLÍCIO MENDES, 2 de abril de 2019
DANIEL GONÇALVES GONDIM
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001334-18.2011.8.18.0031
Classe: Consignação em Pagamento
Consignante: CARLOS DA COSTA MAGALHAES
Advogado(s): CICERO DE SOUSA BRITO (OAB/PIAUÍ Nº 2387)
Consignado: JOSE SOCORRO CUNHA
Advogado(s):
Eis um resumo. Decido.
Desta feita, considerando que a parte requerente se mostra negligente na condução processual, permanecendo inerte nos autos, sem promover os atos que lhe pertinem, julgo extinto, sem resolver o mérito, o presente processo, nos termos do art. 485, III, do NCPC. Custas pela requerente se for o caso.
Recolha(m)-se eventual(is) mandado(s) expedido(s) e oficie-se ao SERASA para a retirada de eventuais restrições, se necessário.
Transitada em julgado a sentença, e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001106-98.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LIBÓRIO MODESTO COELHO
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000872-19.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA CRISTINA DE ARAÚJO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000863-57.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ GALDINO DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000853-13.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA MINERVA DOS SANTOS
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos
DECISÃO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001686-97.2016.8.18.0031
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): LAURISE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401)
Requerido: JULIO CESAR SILVA DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Diante do exposto, e tendo em vista que o título constante da inicial, encontra-se entre aqueles descritos no rol do artigo 784 do CPC, DEFIRO A CONVERSÃO DOS PRESENTES AUTOS EM EXECUÇÃO, proceda a serventia as retificações pertinentes quanto autuação e demais anotações.
Assim, cite (m)-se o (s) executado (s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado (s) o (s) executado (s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias,
Intime-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000191-49.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRO JOSE DASILVA
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000060-50.2006.8.18.0045
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)
Executado(a): AGOSTINHO MINEIRO LOPES, RAIMUNDO GONÇALVES LIMA
Advogado(s):
DESPACHO: "Intimem-se o Exequente por meio de seu advogado, para se manifestar no prazo de 15 dias, sobre a petição anexa aos autos (protocolo de petição eletrônico n° 5005)."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000356-54.2011.8.18.0059
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ- CEPISA
Advogado(s): DÉCIO FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 2555-A)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0000679-32.2000.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Requerido: ALBERTO LUIS DOS REIS SOUSA, SANDRA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO: Fl.103: "...Decorrido o lapso temporal, certifique-se e intime-se a parte requerente para, em 05 (cinco) dias,dar prosseguimento ao feito."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000127-65.2016.8.18.0109
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: WALMERI NOGUEIRA RODRIGUES
Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: O MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO-PIAUÍ
Advogado(s):
Vistos etc, INTIMEM-SE a parte autora, por seu advogado via diário, e a parte requerida, por remessa na forma do art. 183, §1º, do CPC, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento de plano. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000124-13.2016.8.18.0109
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALMERINDA CEZAR FLORESTA NOGUEIRA
Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: O MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO-PIAUÍ
Advogado(s): HENRIQUE MARCEL MASCARENHAS PARANAGUA(OAB/PIAUÍ Nº 9854), FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 4521)
Vistos etc, INTIMEM-SE a parte autora, por seu advogado via diário, e a parte requerida, por remessa na forma do art. 183, §1º, do CPC, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento de plano. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000121-58.2016.8.18.0109
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DEUNY CASTRO LOUZEIRO
Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: O MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO-PIAUÍ
Advogado(s): HENRIQUE MARCEL MASCARENHAS PARANAGUA(OAB/PIAUÍ Nº 9854), FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 4521)
Vistos etc, INTIMEM-SE a parte autora, por seu advogado via diário, e a parte requerida, por remessa na forma do art. 183, §1º, do CPC, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento de plano. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000112-96.2016.8.18.0109
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO MASCARENHAS LUSTOSA FILHO
Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: O MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO-PIAUÍ
Advogado(s):
Vistos etc, INTIMEM-SE a parte autora, por seu advogado via diário, e a parte requerida, por remessa na forma do art. 183, §1º, do CPC, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento de plano. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. Expedientes necessários.
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003093-80.2012.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor: J.CASTRO ADMINISTRADORA DE IMOVÉIS LTDA
Advogado(s): CARLOS HENRIQUE QUIXABA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10696)
Executado(a): GABRIEL VIANA PEREIRA, MARCELO DA SILVA SOUSA
Advogado(s): ADELMIR LIMA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6195)
DESPACHO
Manifeste-se o exequente sobre o pedido contido no protocolo de petição eletrônico de n.º 0003093-80.2012.8.18.0031.5003, no prazo de 5 (cinco) dias.
PARNAÍBA, 3 de abril de 2019
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
3ª Publicação
Processo nº: 0000554-94.2016.8.18.0066
Classe: Tutela e Curatela - Nomeação
Requerente: PEDRO ANTONIO VIEIRA
Advogado(s): POWNAGH CICERO DE CARVALHO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 11468)
Requerido: JOÃO LIMA VIEIRA
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de JOÃO LIMA VIEIRA, Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de TEREZA JOSEFA DE LIMA e ANTONIO VIEIRA FILHO, residente e domiciliado(a) em LOCALIDADE BAIXA DA AREIA, ZONA RURAL, ALAGOINHA DO PIAUI - Piauí nos autos do Processo nº 0000554-94.2016.8.18.0066 em trâmite pela Vara Única da Comarca de PIO IX, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador PEDRO ANTONIO VIEIRA, Brasileiro(a) , Casado(a) , filho(a) de TERESA JOSEFA DE LIMA e ANTONIO VIEIRA FILHO, residente e domiciliado(a) em LOCALIDADE BAIXA DA AREIA, ZONA RURAL, ALAGOINHA DO PIAUI - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ FRANCIELE NOÉSTIA COSTA DE ALENCAR, Cedido Prefeitura, digitei e subscrevo.
PIO IX, 14 de março de 2019.
JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da PIO IX.
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0003407-81.2016.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DOS REMÉDIOS BATISTA BARROS
Advogado(s): ANTONIO DE SOUSA MACEDO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10309)
Réu: MUNICÍPIO DE BOCAINA - PI
Advogado(s): LEONEL LUZ LEÃO(OAB/PIAUÍ Nº 6456)
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: (...) Isso posto, REJEITO o pedido de cumprimento provisório de pagar quantia certa e, lado outro, pelas razões já declinadas, RECEBO o pedido de cumprimento provisório de obrigação de fazer, pelo que intime-se a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos e, no prazo razoável e improrrogável de 10 (dez) dias, insira o nome da exequente na folha de pagamento do Município de Bocaina/PI, e, efetivamente, promova o pagamento mensal da pensão vitalícia instituída em lei local, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitando-se o montante, em caso de descumprimento contínuo, a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a recair sobre a pessoa do Chefe do Poder Executivo. (...).