Diário da Justiça 8641 Publicado em 04/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000099-88.2010.8.18.0083

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: LETÍCIA VITÓRIA PEREIRA TAVARES, ELIENE PEREIRA DE MORAIS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº null)

Requerido: HERBERT OLIVEIRA TAVARES

Advogado(s):

O Dr. MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, Juiz de Direitodesta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Fernando Marques, 760,FLORIANO-PI, a Ação acima referenciada, proposta por LETÍCIA VITÓRIA PEREIRATAVARES, BRASILEIRA, SOLTEIRA, filha de ELIENE PEREIRA DE MORAES, residente edomiciliado(a) em LOCALIDADE PIRIPIRI, ZONA RURAL DE FRANCISCO AYRES-PI, em face de HERBERT OLIVEIRA TAVARES, situado em local incerto e não sabido, ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, noprazo de 15 (quinze) dias, constando-se a advertência de que será nomeado curadorespecial em caso de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e nãopossam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado noDiário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, doNCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 03 de abril 2019. MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOSJuiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de FLORIANO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000007-46.2013.8.18.0038

Classe: Sobrepartilha

Requerente: ANAIDE FERREIRA JUREMA

Advogado(s): WESLLEY MOREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6338)

Requerido: EDIMILSON NUNES JUREMA

Advogado(s):

De ordem da MMª. Juíza de Direito desta Comarca de Avelino Lopes-PI, DRª CÁSSIA LAGE DE MACEDO, e conforme Portaria nº 01/2017 deste Juízo, e Decisão de fls. 38 dos autos, Designo Audiência de Conciliação para o dia 08/05/2019, às 19:30 horas, no Fórum local.

AVELINO LOPES, 3 de abril de 2019

LEONIDAS CAMELO DE OLIVEIRA

Analista Judicial - 4114523

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001273-10.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA PEREIRA DA ROCHA

Advogado(s):

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar contrato e comprovante de transferência bancária, objeto da demanda. Prazo: 10 (dez) dias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000002-86.1992.8.18.0029

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES DA ROCHA

Vítima: FRANCISCO ALVES DOS SANTOS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O Dr. LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE FREITAS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES DA ROCHA, vulgo(a) "SAILÂNDIA", Brasileiro(a) , Casado(a) , filho(a) de ANTONIA MENDES DA ROCHA e RAIMUNDO QUARESMA, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "Isto posto, nos termos do art. 107, inciso IV c/c 109, inciso I, ambos do Código Penal Brasileiro, DECRETO a extinção da pretensão punitiva por parte do Estado contra o acusado FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES DA ROCHA. Sem custas processuais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, dando-se a respectiva baixa na distribuição. Intime-se a acusação, a defesa e o réu. Publique-se. Registre-se.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ LIVIANE FEITOSA MOTA, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

JOSÉ DE FREITAS, 3 de abril de 2019.

LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da JOSÉ DE FREITAS.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001097-81.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: RAIMUNDO FERREIRA NETO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO SANTANDER S/A

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários por conta do rito.P. R. I.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000035-90.2014.8.18.0066

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: FRANCISCO OTONIEL DE MEDEIROS

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PERNAMBUCO Nº 983-A)

DESPACHO: "Vistos etc.Altere-se a classe processual para cumprimento de sentençaIntime-se o exequente para que se manifeste acerca da impugnação de folha121.Cumpra-se.PIO IX, 20 de fevereiro de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX"

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000485-94.2012.8.18.0036

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 31618)

Requerido: MARIA JOSÉ ALVES DOS SANTOS

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos etc. Tendo em visto, a certidão de fls.41, intime-se o autor para se manifestar bem como para requerer o que entender de direito. Após, voltem-me conclusos. Expedientes necessários.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0001103-75.2014.8.18.0066

Classe: Desapropriação

Desapropriante: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Desapropriado: ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA

Advogado(s): ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4769)

SENTENÇA: [...] " Ante o exposto, nos moldes do estabelecido na Constituição Federal em seu art. 5º, inciso XXIV,e por tudo o mais que dos autos consta, julgo a presente PROCEDENTE demanda de desapropriação por utilidade pública proposta pelo Estado do Piauí em face de Elias Vitalino Cipriano de Sousa, para o fim especial de construção de um reservatório com capacidade de 400m² do Sistema Adutor Bocaina/Piaus II, que servirá para o abastecimento de água tratada para o consumo humano e fixar a indenização global da referida área de terra 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), localizada no Município de Alagoinha do Piauí, zona sul, perímetro urbano no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), conforme proposta pela parte autora e aceita pelo demandado, atualizada monetariamente, de ofício, conforme constrição judicial realizada via BACENJUD no valor de R$ 67.469,97 (sessenta e sete mil quatrocentos e sessenta e nove reais e , quantia a ser depositada pela parte autora no prazo de 15 noventa e sete centavos) (quinze) dias, em conta judicial, sob pena de levantamento dos valores bloqueados, devendo, para levantamento do preço, ser intimado para que apresente prova de propriedade, de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado, e publicação de editais, com o prazo de 10 dias, para conhecimento de terceiros. Condeno, ainda, a Requerente no pagamento das custas nos termos do Art. 30 do DL 3.365/41. P.R.I. Cumpra-se. PIO IX, 6 de fevereiro de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX".

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001696-53.2017.8.18.0049

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES DE OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459)

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000315-67.2009.8.18.0056

Classe: Monitória

Autor: MORAES E MORAES LTDA

Advogado(s): MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1108/79)

Réu: ELZENI MOREIRA DA SILVA

Advogado(s):

INTIMA o advogado (curador), DR. ELBERTY RODRIGUES DE ARAÚJO - OAB/PI Nº 3435, do dispositivo da sentença a seguir transcrita : "... As partes não especificaram provas a produzirem, então, o caso é de julgamento antecipado da lide por se tratar de matéria unicamente de direito. No que se refere ao arresto de bens indicados às fls.18/19 uma vez que como demonstrado em documento trata-se de terreno foreiro, não sendo possível tal pedido. Não foi demonstrado nos autos existência de qualquer irregularidade, sendo portanto legítimo o débito cobrado. Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a AÇÃO MONITÓRIA, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial, no valor de R$14.546,85., acrescido de correção monetária a partir da constituição do débito. Os valores referentes as condenações serão atualizados segundo a Tabela de Correção Monetária dotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº06/2009 da Presidência e da Corregedoria Geral de Justiça do TJPI) e juros de 1% ao mês, a partir da citação e de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor do débito. Custas pela parte requerida no valor de 10% da condenação. P.R.I. Transitando em julgado e decorrendo o prazo de 15 dias para pagamento voluntário da condenação, apresente o credor demonstrativo atualizado. Caso não haja o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários de advogado na base de 10%.Caso o pagamento seja parcial no prazo de 15 dias indicado acima, os acréscimos indicados acima incidirão sobre o restante a ser pago.Caso não haja o pagamento integral no prazo de 15 dias, expeça-se o mandado de penhora e avaliação (que deverá ser realizado sem a necessidade de nova conclusão dos autos, bastando haver a Certidão de inexistência de pagamento no prazo determinado acima para o seu cumprimento imediato). Não sendo requerida a execução em 06 meses arquivem-se, sem prejuízo de desarquivamento. ITAUEIRA, 29 de janeiro de 2019. RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAUEIRA. Dado e passado nesta cidade nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos quatro dias do mês de março de dois mil e dezenove. Eu, aa., Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002425-50.2014.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELMA ARAUJO CUNHA, FRANCIRAIRA RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s): GEORGE WASHINGTON DA SILVA BERNARDES(OAB/TOCANTINS Nº 6181)

Réu: SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3552)

Faço vistas ao Procurador da parte apelada para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, as Contrarrazões ao recurso de Apelação.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001920-05.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO LAURINDO DE MACEDO, BANCO BMB - BANCO MERCANTIL DO BRASIL

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480), IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu:

Advogado(s):

Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para julgamento do recurso interposto. (Art. 1.010, §3º, CPC).

EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)

Processo nº 0000479-12.2016.8.18.0048

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZ FRANCISCO LOPES

Advogado(s): KLAUS JADSON DE SOUSA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 11030), ANA RAQUEL DA SILVA FIGUEREDO(OAB/PIAUÍ Nº 14152)

Réu: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: LUIS FRANCISCO LOPES, já qualificada nos autos, por intermédio de seu advogado legalmente constituído nos autos da presente ação em face do BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S.A, ingressou perante este juízo requerendo a expedição de ALVARÁ JUDICIAL para liberação do valor depositado pelo executado conforme DJO de nº 3800103375485, a importância de R$ 6.086,17 (seis mil, oitenta e seis reais e dezessete centavos) bem como todos os rendimentos da conta judicial em nome da parte requerente. Isto posto, defiro o pedido e determino a expedição do competente ALVARÁ JUDICIAL, autorizando o Dr. KLAUS JADSON DE SOUSA BRANDÃO OAB/PI 11.030, a proceder com o levantamento e liberação da importância depositada pelo executado conforme DJO de n° 3800103375485, no valor R$ 6.086,17 (seis mil, oitenta e seis reais e dezessete centavos). Intime-se a parte executada, para em 15 dias , efetuar depósito judicial dos honorários advocatícios no valor de 10%(dez por cento) sobre o valor da causa conforme dispõe o artigo art. 85, § 2º do Código de Processo Civil, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10% (dez) por cento sobre o valor atualizado da condenação. Expeça-se alvará na forma requerida. Após, voltem-me os autos conclusos. DEMERVAL LOBÃO, 3 de abril de 2019

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000271-66.2018.8.18.0045

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ANTONIO PEREIRA DA SILVA FILHO

Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar o Dr. RONNEY IRLAN LIMA SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 7649) para patrocinar a defesa do réu, apresentando resposta à acusação.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000834-83.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DO ROSARIO SILVA PINTO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S/A

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art. 98, §3º, do CPC. P. R. I.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000896-66.2017.8.18.0100

Classe: Monitória

Autor: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), ANA CAROLINA DE CARVALHO IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 9774)

Réu: FERNANDO PAIXÃO

Advogado(s):

DESPACHO:

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 701, §2°, do CPC, para reconhecer, por sentença, a eficácia executiva plena ao mandado constante deste processo, correspondente a R$ 70.658,15 (setenta mil seiscentos e cinquenta e oito reais e quinze centavos), acrescida de correção monetária pela tabela da Justiça Federal e juros de mora de 1%(um por cento) ao mês a contar da citação.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000582-27.2018.8.18.0055

Classe: Restituição de Coisas Apreendidas

Requerente: MASUEL DE FRANÇA DÉGO

Advogado(s): JOFRAN SANTOS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 9865)

Requerido: EDMAR DA SILVA LOPES

Advogado(s):

Com base no artigo 120 do CPP, JULGO PROCEDENTEo pedido constante na presente Ação de pedido de restituição de bem, determinando que a autoridade policial da Delegacia Regional de Picos, proceda a restituição do veículo apreendido nos presentes autos, que deverá ser entregue ao requerente mediante termo ou certidão expedida pelo meirinho, salvo se por outro motivo não deva continuar tal objeto apreendido. Intimem-se o Oficial de Justiça desta comarca para que acompanhe a devolução da motocicleta, devendo certificar que o bem apreendido foi devolvido ao seu proprietário Masuel de França Dégo, e ainda, devendo constar a assinatura do recebedor no momento de sua devolução para o proprietário. Documento assinado eletronicamente por MARIANA MARINHO MACHADO, Juiz(a), em 03/04/2019, às 12:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. DIANTE DO EXPOSTO e com fundamento no art. 120, caput, do Código de Processo Penal, acolho o pedido, determinando a restituição do veículo apreendido nos presentes autos, que deverá ser entregue a requerente mediante termo ou certidão expedida pelo meirinho, salvo se por outro motivo não deva continuar tal objeto apreendido. Essa decisão vale como mandado/alvará para pronto cumprimento. Ciência ao MP. Apensem-se os autos aos do processo de nº 0000535-53.2018.8.18.0055 arquivando-se este pedido de restituição. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. ITAINÓPOLIS, 3 de abril de 2019 MARIANA MARINHO MACHADO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS.

EXPEDIENTE CARTORÁRIO

AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

O Secretário da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juíza Dra. ELVIRA MARIA OSÓRIO P. M. CARVALHO, INTIMA o Dr. FRANCISCO EDUARDO CAVALCANTE DE FREITAS, OAB/MA 10023, para comparecer em audiêcnia de oitiva dos requeridos e testemunhas arroladas, nos autos de nº 0800323-98.2019.8.18.0140, Carta Precatória, extraída dos autos de nº , 0838906-77.2017.8.10.0001, que tramitam pela 7ª vara da Família do termo Judiciário de São Luis, Comarca da Ilha de São luis - MA, designada para o dia 07 de maio de 2019, às 11:30h . E para constar, Eu, MÁRCIO CORDEIRO RODRIGUES DA SILVA, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 02 de abril de 2019

AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

O Secretário da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juíza Dra. ELVIRA MARIA OSÓRIO P. M. CARVALHO, INTIMA o Dr. HUGO OLIVEIRA PORTELA, OAB/MA 12394, para comparecer em audiência de oitiva dos requeridos e testemunhas arroladas, nos autos de nº 0800323-98.2019.8.18.0140, Carta Precatória, extraída dos autos de nº , 0838906-77.2017.8.10.0001, que tramitam pela 7ª vara da Família do termo Judiciário de São Luis, Comarca da Ilha de São luis - MA, designada para o dia 07 de maio de 2019, às 11:30h . E para constar, Eu, MÁRCIO CORDEIRO RODRIGUES DA SILVA, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 02 de abril de 2019

PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

PROCESSO Nº: 0802086-08.2017.8.18.0140
CLASSE: INVENTÁRIO (39)
ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha]
REQUERENTE: MARIA SERVIA NUNES SOARES ALVES
INVENTARIADO: MAMEDE SOARES NETO

SENTENÇA

MARIA SÉRVIA NUNES SOARES ALVES, e seu esposo, Jeromildo Rodrigues Alves, já qualificados , por seu advogado, requereram Ação de INVENTÁRIO e PARTILHA, dos bens pertencentes ao espólio de MAMEDE SOARES NETO, seu genitor e sogro , falecido em 01.09.2016, nesta Capital, conforme documentos acostados aos autos.

Instruiram o pedido com os documentos exigidos pela legislação anterior e artigo 620 e seguintes do Código de Processo Civil , e elaboraram as Primeiras e Ultimas Declarações , apresentando o Plano de Partilha Amigável .

Nomeado inventariante a requerente, e prestado o compromisso, conforme se infere do Id. 176553 , foram apresentadas as Primeiras Declarações; Além da requerente como filha , o de cujus deixou esposa, a Senhora Lídia Neiva Nunes Soares, e outros filhos, em número de 09 ( nove), todos nominados na inicial e Partilha amigável apresentada, os quais são maiores, capazes e já representados , aliás por um único advogado.

Desnecessário a notificação do Ministério Público, eis que não há interesse de menor, incapaz, ou idoso em situação de risco ;

O presente feito tramitou regularmente , onde foram observadas as formalidades legais. Foi pago o Imposto de Transmissão Causa Mortis " ITCMD", tendo a Fazenda Pública se manifestado conforme eventos nºs 3784344 e 3854543, dando-se por satisfeita com o recolhimento das obrigações fiscais. Foram juntadas aos autos, a Quitação Fiscal , referente a Fazenda Pública Estadual, e comprovantes de pagamento de IPTU's referentes aos imóveis, porém não consta a comprovação da quitação com as Fazendas Públicas - Federal e Municipal , o que não obsta o julgamento do feito, nos termos do artigo 659 do diploma citado, porém deve a inventariante proceder a juntada das respectivas quitações, no prazo que for assinado.

A inventariante em evento Id 2997093 pag 1\11 , apresentou a Partilha Amigável, requerendo a sua homologação por parte deste juízo, com fundamento no disposto no artigo 647 do Código de Processo Civil.

Relatados, fundamento e decido:

Manuseando os presentes autos verifica-se: A existência do óbito ; A Legitimação dos Sucessores; A Quitação com as Fazenda Públicas - Estadual e Municipal ; a manifestação das Fazenda Pública do Estado do Piauí ; O Recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis - 'ITCMD", Id: 3784344; Apresentação da Partilha Amigável contida no evento Nº 2997093, paginas 1 a 11. O pedido de Homologação da Partilha e de expedição dos Formais de Partilha , e Alvará Judicial . Como disse, herdeiros maiores e capazes, representados por um único advogado.

Isto posto, HOMOLOGO , por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado no evento nº 2997093, que fica sendo parte integrante desta decisão, e consequentemente, dos bens deixados por falecimento de MAMEDE SOARES NETO, o que faço com fundamento nos artigos 654 e 655, ambos do NCPC, e com observância das formalidades legais exigidas nos dispositivos supra , ressalvados os direitos de quem se julgar prejudicado, inclusive os da Fazenda Pública .

Intime-se a inventariante, via seu advogado,para os fins já acima determinados.

Julgo, pois, extinto o presente feito com resolução de mérito, o que faço com fundamento nos artigos 659 e seguintes, e artigo 487 inciso I do Novo Código de Processo Civil .

Custas complementares de lei, as quais desde já mando sejam contadas e preparadas, devendo a Secretaria intimar a inventariante, para o fim já acima discriminado, bem assim para proceder ao recolhimento das custas complementares, no prazo máximo de 10 dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa. Em caso de não atendimento, oficie-se ao FERMOJUPI, para as providências que se fizerem necessárias.

P.R.I.C., e transitada em julgado, e pagas as custas complementares , expeçam-se os Formais de Partilha, e Alvará Judicial , se for o caso, em favor da inventariante - e dos demais herdeiros , nominados nestes autos , com os requisitos legais, constantes dos dispositivos já mencionados , e cautelas fiscais , observando-se os termos da Partilha Amigável levada a efeito no evento Id .2997093, e ainda o disposto nos artigos 654 e 655 e incisos do citado diploma . Dê-se ciência a Fazenda Pública, e após arquivem-se estes autos,observadas as formalidades legais .

TERESINA-PI, 17 de dezembro de 2018.
ELVIRA MARIA OSORIO PITOMBEIRA MENESES CARVALHO
Secretaria da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina

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