Diário da Justiça
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Publicado em 04/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000905-88.2016.8.18.0059
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: EDILSON DE SOUZA SILVA
Advogado(s): RAYNA TAYNARA SANTOS SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 12563)
Réu: ROSA MARIA BENTO DE PINHO
Advogado(s): MARIA LUCIA PINTO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7596)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001219-86.2014.8.18.0032
Classe: Arrolamento de Bens
Arrolante: MARIA KALY SANTANA DE MEDEIROS
Advogado(s): PEDRO IVAN COUTO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 5457)
Arrolado: GIL MARQUES DE MEDEIROS
Advogado(s): MARK FIRMINO NEIVA TEIXEIRA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 5227)
Diante todo o exposto, considerando a fundamentação acima exposta, reconheço a falta de interesse de agir da parte requerente e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DE MÉRITO, consoante o artigo 485, incisos IV e VI do Código de Processo Civil de 2015.
Condeno a parte requerente a pagar custas e despesas processuais, caso remanescentes.
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0002109-04.2009.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciado: MANOEL DE JESUS DE SOUSA MEDEIROS
Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO, OAB/PI Nº 3516
A Secretaria da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz Dr. MARCELO MESQUITA SILVA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado, acima identificado, para no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar sobre o aditamento à denúncia(fls. 176/177) formulado pelo Ministério Público, podendo a defesa no mesmo prazo, arrolar até 03(três) testemunhas. E para constar, Eu, FERNANDA COSTA RANGEL LOPES,Técnica Judiciária,digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 03 de abril de 2019.
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001398-15.2017.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSEFA ANTONIA DA CONCEIÇÃO SOUZA
Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)
Réu: BANCO ITAÚ BMG S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
INTIMAÇÃPO DOI DESPACHO: Veiculado, nos embargos declaratórios (protocolo 0001398-15.2017.8.18.0032.5003), pedido de efeito modificativo da sentença hostilizada, faz-se imperioso, nos termos do art. 1023, §2º, do NCPC, que se intime a parte adversa para, se desejar, apresente no prazo de 05 dias, razões de contrariedade ao recurso.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000613-16.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ISABEL MARIA DE SOUSA
Advogado(s):
Réu: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar comprovante de transferência bancária em nome da parte autora. Prazo: 10 (dez) dias.
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001095-74.2012.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO(A) DA DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL DE PICOS-PI
Advogado(s):
Indiciado: EVANILSON DE LIMA SANTANA
Advogado(s): EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 7444), FLEYMAN FLAB FLORENCIO FONTES(OAB/PIAUÍ Nº 11084), DAVID ROBERTO GOMES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3826)
DESPACHO: Intime-se novamente o advogado do acusado para apresentar alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa de 10 (dez) salários mínimos por abandono de causa (art. 265 do CPP), a qual deverá ser paga no prazo de 30 (trinta) dias após o fim do prazo para apresentação da referida peça processual.
DESPACHO - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002840-55.2013.8.18.0032
Classe: Inventário
Inventariante: JOBERTINE BERTINO GUIMARÃES
Advogado(s): JOBERTINE BERTINO GUIMARAES(OAB/PIAUÍ Nº 7621), ODETE SOUSA BERTINO(OAB/PIAUÍ Nº 10667)
Inventariado: JOSE BERTINO DE VASCONCELOS FILHO
Advogado(s):
Intime-se o inventariante, por meio de seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir as determinações constantes das folhas 334/335.
Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000571-33.2016.8.18.0066
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: JOSEFA LIBORIA DE SA DURVALDO
Advogado(s): RAFAEL PINHEIRO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 9002)
Réu: FRANCISCO FERREIRA DURVALDO
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] " ANTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o presente pedido, decretando o divórcio do casal JOSEFA LIBORIA DE SÁ DURVALDO e FRANCISCO FERREIRA DURVALDO, o que faço por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Determino ainda a alteração do nome da requerente, que voltará a usar o nome de solteira, qual seja JOSEFA LIBORIA DE SÁ. Averbe-se. Sem custas. Transitada em julgado, expeçam-se os mandados e ofícios necessários ao fiel cumprimento da sentença, em especial a averbação da certidão de casamento. Tudo providenciado, arquivem-se os autos independente de novo despacho. P. R. I. PIO IX, 7 de fevereiro de 2019.OSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX".
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000004-81.1996.8.18.0040
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA DO SOCORRO FERREIRA LUSTOSA
Advogado(s): MARIA DO SOCORRO FERREIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 16628), ARMANDO CESAR DE CARVALHO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 1954), ROBERTO LOPES GONCALVES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13161)
Inventariado: MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE SOUSA LUSTOSA, DOMINGOS LUSTOSA GALEANA
Advogado(s): MARIA DO SOCORRO FERREIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 16628)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BATALHA, 3 de abril de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
Portaria da Corregedoria-CEAS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000303-83.2012.8.18.0109
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: IZABEL GONZAGA DO NASCIMENTO
Advogado(s): MIGUEL ALVES GUIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2583)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Ante o exposto, encerro a fase de conhecimento com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgando parcialmente procedente a ação para: a) DECLARAR a nulidade do vínculo entre objeto deste processo; b) CONDENAR o Estado do Piauí a pagar o valor do FGTS não recolhido entre 01/12/2002 a 31/12/2008, tendo como base o valor de um salário mínimo vigente à época de cada vencimento. c) são improcedentes os demais pedidos. Em tempo, em relação à condenação acima, há necessidade de anotação quanto ao índice de correção e ao percentual dos juros. Tendo em vista a concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário (STF, RE 870947 ED, Relator: Min. Luiz Fux, julgado em 24/09/2018, publicado em 26/09/2018), no bojo do qual está em debate o Tema 810 de Repercussão Geral sobre o regime de atualização monetária e juros moratórios incidentes sobre condenações judiciais da Fazenda Pública, deverá ser adotado o resultado que vier a ser definido pelo STF quanto ao Tema 810 de Repercussão Geral, ficando a fase de execução suspensa até o julgamento daqueles embargos de declaração pelo STF. Faculta-se ao credor que inicie antes a execução (cumprimento de sentença), desde que utilize para a correção e os juros os critérios do art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, com redação dada pela Lei n.º 11.960/2009, consistente na utilização dos encargos moratórios de poupança, hipótese em que se terá como renunciada a adoção de eventuais encargos mais benéficos. Tais parcelas deverão ser apuradas na fase de liquidação de sentença. Ante a reciprocidade da sucumbência, considerada a procedência em parte inferior dos pedidos elencados na inicial, cada parte arcará com as custas judiciais e despesas processuais, na proporção de 80% (oitenta por cento) pela parte Autora e 20% (vinte por cento) pela parte Requerida. Os honorários advocatícios ficam fixados em 10% do valor atualizado da condenação (art. 85, §3º, I do NCPC), cabendo uma parte pagar ao Ilustre Advogado da outra, diante do que prevê o artigo 85, §14, do Código de Processo Civil em vigor, observada eventual gratuidade de justiça. Sentença NÃO sujeita à remessa necessária, pois, embora ilíquida, se funda na aplicação do Enunciado Sumular nº 363 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, aplicável, por conseguinte, o disposto no art. 496, §4º, I, do CPC. Transitada em julgado, AGUARDE-SE em Secretaria pelo prazo de 90 (noventa). Não havendo requerimento, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se a parte autora por diário oficial e a parte requerida na forma do art. 183, §1º, do CPC.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000174-13.2012.8.18.0066
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOAQUIM JOÃO DA COSTA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128), DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DESPACHO: " Vistos etc. Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da petição de folha 370. Cumpra-se. PIO IX, 20 de fevereiro de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX".
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001858-62.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS COSTA DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Réu: BANCO PINE S/A
Advogado(s): DENIS AUDI ESPINELA(OAB/SÃO PAULO Nº 198153)
Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar contrato e comprovante de transferência bancária em nome da parte autora. Prazo: 10 (dez) dias
EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0000271-41.2000.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11004), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Requerido: BANAVINUTO JOSE DE MARIA NETO, JOSE AMARO MACHADO BARBOSA, ANA MARIA SERVIO BARBOSA
Advogado(s):
DESPACHO: Fl.128: (...)" Decorrido o lapso temporal, certifique-se e intime-se a parte requerente para, em 05 (cinco) dias,dar prosseguimento ao feito."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000297-29.2010.8.18.0115
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: IZABEL RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO. Vistos, etc. De início, destaco que esta magistrada assumiu a respondência a título de substituição cumulativa pela presente Unidade Judiciária na data de 11/01/2019 - Portaria 147/2019, DJe de 11/01/2019. Pois bem. Verifico que o Presentante do Ministério Público apresentou suas alegações finais sob o Protocolo Eletrônico nº 5002. ANTE O EXPOSTO, DETERMINO DÊ-SE vista à Defesa Técnica, com REMESSA dos autos, para apresentação de MEMORIAIS ESCRITOS, no prazo de 05 dias (a contar em dobro) - ante as prerrogativas institucionais contidas no art. 44, inc. I, da LC 80/90. Em tempo, observe-se a SECRETARIA a prática de ato ordinatório - art. 127, Prov. 20/2014. Assim, em situações similares, desnessária a conclusão ao juízo, sendo de rigor a intimação da parte contrária e somente após tais expedientes observados, conclusos ao juízo para deliberação judicial. Na sequência, façam-se conclusos os autos para sentença. Expedientes necessários. Cumpra-se. BARRO DURO, 3 de abril de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
EDITAL - JECC VALENÇA DO PIAUÍ - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Valença do Piauí - Sede de VALENÇA DO PIAUÍ)
Processo nº 0000130-17.2016.8.18.0110
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA BENEDITA DA SILVA
Advogado(s): ANA PAULA LEITE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11240), GRACIANE PIMENTEL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5809)
Réu: ARMAZEM PARAIBA
Advogado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3271)
ATO ORDINATÓRIO: (De ordem da MMª Juíza de Direito Substituta, Dra. Uismeire Ferreira Coelho, intima-se as partes acerca do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos às fls. 57/58).
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000480-98.2017.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA PEDRINA DE OLIVEIRA SILVA
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): LEANDRO MELO CAVALCANTI SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10066)
DESPACHO: Considerando o feriado municipal na sede da comarca de Manoel Emídio/PI, comemorado em 28 de junho, data anteriormente fixada para a realização da audiência, redesigno a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 24/06/2019, às 10:00 horas, a ser realizada nas dependências do Posto Avançado de Atendimento de BERTOLÍNIA/PI. Ficam as partes intimadas para apresentarem rol de testemunhas no prazo comum de 15(quinze) dias, na forma do § 4º do art. 357, CPC. Na forma do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, juntando aos autos o comprovante com pelo menos 03 (três) dias da audiência.
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001730-89.2011.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL FRAGOSO & CIA-POSTO GATURIANO
Advogado(s): GERMANO PAZ SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5597)
Réu: NOJASA COMÉRCIO, TRANSPORTES E REPRESENTAÇÕES LTDA
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intime-se a parte requerente para ciência e manifestação sobre os documentos às fls. 109/156, e, por conseguinte, requerer o que julgar de direito.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000364-88.2012.8.18.0061
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MIGUEL ARCANJO DO NASCIMENTO OLIVEIRA
Advogado(s): ALLYSSON LEONARDO CARLOS FONTINELE(OAB/PIAUÍ Nº 9690), ALLYSSON LEONARDO CARLOS FONTINELE(OAB/PIAUÍ Nº 9690)
Ante o exposto, condeno MIGUEL ARCANJO DO NASCIMENTO OLIVEIRA, inicialmente qualificado, pela prática do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor com uma causa de aumento (art. 302, parágrafo único, I, do CTB). Em vista disso, procedo á dosimetria da pena (art. 5°, XLVI, da CR e art. 59/68 do CP), de forma individualizada. Cumpre inicialmente analisar as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP. Culpabilidade do réu com ressalvas, já que não procurou minorar os efeitos de sua conduta, deixando de prestar qualquer auxílio à família enlutada. Antecedentes, conduta social e personalidade não apresentam ressalvas dignas de nota à luz dos autos. As consequências do crime são perversas, uma vez ter acarretado a morte de criança de tenra idade, fato a impactar a respectiva família por toda a vida. O comportamento da vítima revelou-se irrelevante para a consumação do delito. Com esses fundamentos, fixo a pena-base em 2(dois) anos e 06(seis) meses de detenção, a ser cumprida inicialmente sob as regras do regime aberto, e suspensão (ou proibição, caso ainda não tenha permissão) do direito de obter habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de seis meses, em observância ao disposto no art. 293 do CTB. Há de incidir, neste caso, a atenuante relativa à confissão espontânea (art. 65, III, d, do CP), já que a palavra do réu foi considerada, ao menos em parte, para a compreensão do modo como o evento ocorreu, razão para diminuir a pena-base em 1/6 (um sexto), rebaixando-a para o seu patamar mínimo. Entretanto, conforme antes salientado, há a incidência da causa de aumento de pena prevista no inciso I do parágrafo único do citado dispositivo legal (redação original), uma vez que o réu não possuía permissão para dirigir o veículo causador do acidente. Tal omissão foi noticiada pelo próprio réu. Por esse motivo, aumento a pena de um terço, passando em definitivo para 2 (dois) anos e 08 (oito) meses de detenção, a ser cumprida inicialmente sob as regras do regime aberto. Em obediência ao art. 44, I, II e III, e seu § 1°, do CP, presentes os respectivos requisitos ensejadores, substituo a pena privativa de liberdade, cuja condenação é superior a um ano, por duas penas restritivas de direitos, quais sejam, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE e PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS A SER REVERTIDA EM BENEFÍCIO DA FAMÍLIA DA VÍTIMA. A pena de prestação de serviços à comunidade consistirá na atribuição ao condenado de tarefes gratuitas, a ser prestadas em instituições posteriormente designadas pelo juízo da execução, na proporção de uma hora de tarefa por dia de condenação, com observância do disposto no art. 46 do CP. A pena de prestação pecuniária consistirá no pagamento do valor correspondente a 5 (cinco) salários-mínimos vigentes à época do fato delituoso, devidamente corrigido, a beneficiar a família da vítima. Advirta-se da possibilidade de conversão da pena substituída em privativa de liberdade se ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. DA DETRAÇÃO O período em que o réu permaneceu preso provisoriamente, ainda que computado nos termos do art. 387, § 2º, do CPP, não repercutirá na definição do regime inicial de cumprimento de pena. O Réu poderá apelar em liberdade, haja vista que não existem razões a motivar a decretação de sua prisão cautelar. Deixo de arbitrar um valor mínimo em prol da família do ofendido, para reparação dos danos causados pela infração, na forma do art. 387, inc. IV, do CPP, por faltarem subsídios nos autos para tanto. Poderá o réu apelar em liberdade. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado: a- Lance-se o nome dos réus no rol dos Culpados; b- Oficie-se ao Instituto de Identificação, após preenchimento do BIE (art. 809 do CPP); c- Adotem-se as medidas junto à Justiça Eleitoral, tendo em vista o disposto no art. 15, III, da CR; d- Intime-se o réu para apresentar sua CNH, no prazo de 48h, a qual ficará retida pelo tempo acima fixado.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000377-57.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JERTRUDE PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): MARCELO ASSIS TRINDADE DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 13175)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
Advogado(s): LEANDRO MELO CAVALCANTI SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10066)
DESPACHO: Considerando o feriado municipal na sede da comarca de Manoel Emídio/PI, comemorado em 28 de junho, data anteriormente fixada para a realização da audiência, redesigno a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 24/06/2019, às 09:20 horas, a ser realizada nas dependências do Posto Avançado de Atendimento de BERTOLÍNIA/PI. Ficam as partes intimadas para apresentarem rol de testemunhas no prazo comum de 15(quinze) dias, na forma do § 4º do art. 357, CPC. Na forma do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, juntando aos autos o comprovante com pelo menos 03 (três) dias da audiência.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000013-79.2010.8.18.0031
Classe: Monitória
Autor: COOP DE ECON E CRED MUTUO DOS PROFIS DA SAUDE DAS REG CENT E NORTE DO PI LTDA - UNICRED
Advogado(s): FABRICIO DE MOURA SERVULO(OAB/PIAUÍ Nº 143)
Réu: ADILSON FARIAS DE CASTRO JUNIOR, REGINALDO DA SILVA SANTOS EPP
Advogado(s):
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a devolução da correspondência de intimação do Sr. Reginaldo da Silva Santos EPP, com a informação "não existe o nº".
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002056-02.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO CARMO ALVES DA ROCHA
Advogado(s):
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar contrato de número 546939787 em nome da parte autora. Prazo: 10 (dez) dias.
EDITAL - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO (2ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0002962-60.2016.8.18.0033
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: ELISANGELA DO NASCIMENTO SOUSA
Advogado(s): KATIUSCIA RODRIGUES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12452)
Réu: CICERO RIBEIRO LIMA
Advogado(s):
Por oportuno, a secretaria da 2º Vara da Comarca de Piripiri ? PI intima a Advogada constituída da parte autora da publicação da sentença.
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "(...) Ante o exposto, considerando a vontade manifestada pelas partes, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, nos termos do art. 487, III, "a", do CPC, e DECRETO O DIVORCIO de Elisângela do Nascimento Sousa e Cícero Ribeiro Lima e, por consequência, declaro extinto o vínculo matrimonial até então existente, com fulcro no art. 226, § 6° da CF/88, permanecendo ambos com o mesmo nome, posto que não houve alteração quando do casamento. Independentemente do trânsito em julgado, proceda-se à devida averbação no Cartório de Registro Civil, servindo esta sentença de mandado. Sem Custas e sem honorários. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se, em seguida, os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Piripiri (PI), 08 de março de 2018. Raimundo José Gomes Juiz de Direito."
EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0001423-02.2015.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TATIANA DE CARVALHO FROTA
Advogado(s): PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9170)
Réu: BANCO ITAU, JBR MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA (LOJAS RABELO)
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A), FELIPE CORREIA MELO(OAB/CEARÁ Nº 19257)
DECISÃO: Fl. 97:"... Por este motivo, por não vislumbrar a condição do autor como NECESSITADO, indefiro o pedido de gratuidade judiciária, devendo o requerente pagar todas as custas devidas do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa e execução nos termos da lei."EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000376-72.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TAÍSE MARIA RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): MARCELO ASSIS TRINDADE DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 13175)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
Advogado(s): LEANDRO MELO CAVALCANTI SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10066)
DESPACHO: Considerando o feriado municipal na sede da comarca de Manoel Emídio/PI, comemorado em 28 de junho, data anteriormente fixada para a realização da audiência, redesigno a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 24/06/2019, às 09:40 horas, a ser realizada nas dependências do Posto Avançado de Atendimento de BERTOLÍNIA/PI. Ficam as partes intimadas para apresentarem rol de testemunhas no prazo comum de 15(quinze) dias, na forma do § 4º do art. 357, CPC. Na forma do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, juntando aos autos o comprovante com pelo menos 03 (três) dias da audiência.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000002-43.1998.8.18.0040
Classe: Inventário
Inventariante: JULIO CESAR DE MELO FONTENELE
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO CASTRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1830)
Inventariado: JOSÉ RIBEIRO FONTINELE, ELIZA LUIZA DE MELO FONTINELES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BATALHA, 3 de abril de 2019
CARLOS ADY DA SILVA
Auxiliar Judicial - Portaria da Corregedoria - CEAS