Diário da Justiça 8641 Publicado em 04/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000668-50.2017.8.18.0049

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GILVAN GOMES RIBEIRO

Advogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459)

Réu: EMPRESA SEG. LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000007-13.2016.8.18.0112

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA DE URUÇUÍ/PI, RAIMUNDO NONATO GONZAGA SOUSA TELES

Advogado(s): DANIEL VITOR VITORINO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13730)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI)

Fica a parte ré devidamente intimada da efetiva expedição de carta precatória, para oitiva da testemunha arrolada pelo Ministério Público.

RIBEIRO GONÇALVES, 3 de abril de 2019

KEILA RIBEIRO DA SILVA

Oficial de Gabinete - Mat. nº 1333

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000646-30.2014.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CELSO VIEIRA DE SÁ

Advogado(s): GUSTAVO BARBOSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5315), GUSTAVO BARBOSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5315)

Réu: ISAMAR RICARDO DE SÁ

Advogado(s): JEDEAN GERICÓ DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5925)

Diante dos embargos declaratórios, conforme o protocolo de petição eletrônica de fl. 60, intime-se a parte embargada, através do seu advogado e via DJe, para, querendo, no prazo de 05 dias, se manifestar, nos termos do art. 1023, §2º, do CPC/2015.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0000658-80.2005.8.18.0031

Classe: Embargos de Terceiro Cível

Embargante: RAIMUNDO NONATO MIRANDA BEZERRA

Advogado(s): MARIA DAS NEVES FELIZARDO SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 228-B), FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 227-B)

Embargado: CIPROVEL COMERCIO INDUSTRIA DE PRODUTOS VEGETAIS LTDA, BANCO DO BRASIL

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), ADRIANO DOS SANTOS CHAGAS(OAB/PIAUÍ Nº 4623), CLEÓMENIS ROCHA NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 1013), MAURO MONÇÃO DA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 22502)

DESPACHO: 155:"... intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, colacionar aos autos documentos que comprovem a constrição judicial suscitada, sob pena de extinção do processo."

AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000085-34.2013.8.18.0040

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAQUEL MELO FONTENELE E OUTROS, JEFFERSON DA ROCHA SOUZA, FRANCISCO DAS CHAGAS CALISTA RODRIGUES, CARLOS GUSTAVO FERNANDES DE LIMA, MARCIO ROGERIO SOARES NASCIMENTO

Advogado(s): JOSÉ ARIMATÉIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613/86)

Réu: TIM NORDESTE S.A

Advogado(s): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20335)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Intimo os advogados da partes (RAQUEL MELO FONTENELE E OUTROS, JEFFERSON DA ROCHA SOUZA, FRANCISCO DAS CHAGAS CALISTA RODRIGUES, CARLOS GUSTAVO FERNANDES DE LIMA, MARCIO ROGERIO SOARES NASCIMENTO e TIM NORDESTE S.A), legalmente constituídos, o Dr. JOSÉ ARIMATÉIA DANTAS LACERDA (OAB/PIAUÍ Nº 1613/86) e Drª. CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA (OAB/PERNAMBUCO Nº 20335) do retorno dos presentes autos do E. TJPI, após processamento do recurso e estará disponível no prazo de 30 (trinta) dias nesta secretaria, após será procedido seu devido arquivamento. Lembrando que o devido cumprimento de sentença deverá ser via Processo Judicial eletrônico-PJE, conforme art. 4º, §1º, inciso II do provimento Conjunto nº 11 de 16de setembro de 2016. E para constar, eu, Marco Renato do Nascimento Borges - cedido prefeitura, digitei e conferi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000851-38.2015.8.18.0066

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO ITAU ( ITAU UNIBANCO S.A)

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

SENTENÇA: [...] " ANTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Sem custas, face à assistência judiciária gratuita. P. R. I. Transitado em julgado, arquivem-se, com baixa.PIO IX, 7 de fevereiro de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000991-69.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DOMINGOS ANA DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Réu: BANCO BMB S/A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar contrato e comprovante de transferência bancária em nome da parte autora. Prazo: 10 (dez) dias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000075-83.2016.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: LUÍZA JOANA DO BOMFIM

Advogado(s): ANTONIO AURÉLIO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4892)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

Advogado(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

SENTENÇA: Assim, estando demonstrado que os descontos feitos no benefício previdenciário da parte autora decorreram da falha da parte ré na vigilância de seus serviços administrativos e a restituição em dobro é medida que se impõe. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 29 de março de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001782-38.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS GRAÇAS MARQUES DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar contrato e comprovante de transferência bancária em nome da parte autora. Prazo: 10 (dez) dias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000340-69.2018.8.18.0087

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: IDELSANDRO PINHEIRO DE SOUSA

Advogado(s): GISMARA MOURA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 8421)

Réu: VALDINEI CARVALHO DE MACEDO

Advogado(s): José Gonzga Carneiro, OAB/PI 1.349/83

Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, confirmando a liminar antes concedida, julgando o processo com resolução do mérito (artigo 487, I, do CPC), para determinar a autoridade coatora que mantenha os vínculos empregatícios do Impetrante nos cargos legalmente acumulados, no caso Professor e Técnico em Agente Comunitário de Saúde, conforme suscitado na inicial. Sem custas. Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/09). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002067-31.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO MANOEL DE ARAÚJO

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMB - BANCO MERCANTIL DO BRASIL

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.

EDITAL - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO (2ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0002962-60.2016.8.18.0033

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: ELISANGELA DO NASCIMENTO SOUSA

Advogado(s): KATIUSCIA RODRIGUES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12452)

Réu: CICERO RIBEIRO LIMA

Advogado(s):
Por oportuno, a secretaria da 2º Vara da Comarca de Piripiri ? PI intima a Advogada constituída da parte autora da publicação da sentença.

DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "(...) Ante o exposto, considerando a vontade manifestada pelas partes, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, nos termos do art. 487, III, "a", do CPC, e DECRETO O DIVORCIO de Elisângela do Nascimento Sousa e Cícero Ribeiro Lima e, por consequência, declaro extinto o vínculo matrimonial até então existente, com fulcro no art. 226, § 6° da CF/88, permanecendo ambos com o mesmo nome, posto que não houve alteração quando do casamento. Independentemente do trânsito em julgado, proceda-se à devida averbação no Cartório de Registro Civil, servindo esta sentença de mandado. Sem Custas e sem honorários. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se, em seguida, os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Piripiri (PI), 08 de março de 2018. Raimundo José Gomes Juiz de Direito."

EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0001423-02.2015.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TATIANA DE CARVALHO FROTA

Advogado(s): PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9170)

Réu: BANCO ITAU, JBR MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA (LOJAS RABELO)

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A), FELIPE CORREIA MELO(OAB/CEARÁ Nº 19257)

DECISÃO: Fl. 97:"... Por este motivo, por não vislumbrar a condição do autor como NECESSITADO, indefiro o pedido de gratuidade judiciária, devendo o requerente pagar todas as custas devidas do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa e execução nos termos da lei."

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000376-72.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TAÍSE MARIA RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): MARCELO ASSIS TRINDADE DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 13175)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

Advogado(s): LEANDRO MELO CAVALCANTI SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10066)

DESPACHO: Considerando o feriado municipal na sede da comarca de Manoel Emídio/PI, comemorado em 28 de junho, data anteriormente fixada para a realização da audiência, redesigno a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 24/06/2019, às 09:40 horas, a ser realizada nas dependências do Posto Avançado de Atendimento de BERTOLÍNIA/PI. Ficam as partes intimadas para apresentarem rol de testemunhas no prazo comum de 15(quinze) dias, na forma do § 4º do art. 357, CPC. Na forma do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, juntando aos autos o comprovante com pelo menos 03 (três) dias da audiência.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000002-43.1998.8.18.0040

Classe: Inventário

Inventariante: JULIO CESAR DE MELO FONTENELE

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO CASTRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1830)

Inventariado: JOSÉ RIBEIRO FONTINELE, ELIZA LUIZA DE MELO FONTINELES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BATALHA, 3 de abril de 2019

CARLOS ADY DA SILVA

Auxiliar Judicial - Portaria da Corregedoria - CEAS

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000222-23.2016.8.18.0036

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): ACELINO DE PAULA VANDERLEI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7573-B), ALRELIA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES(OAB/PIAUÍ Nº 14126)

Réu: ANTONIO FRANCISCO MARQUES DA SILVA, VULGO "ANFRA", WESLEY RIBEIRO PAZ, WARLESSON ALBERTO SILVA FERREIRA, MAILSON RAIMUNDO DA SILVA

Advogado(s): ALRELIA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES(OAB/PIAUÍ Nº 14126), FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301)

Para os fins de readequação de pauta redesigno para o dia 03 / 09 / 2019, às 10:00 , a realização de audiência Instrução. Intime(m)-se o (s) advogado (s).

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000478-07.2015.8.18.0066

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ANTONIO KELSON DE SOUSA

Advogado(s): ALEXANDRA BEZERRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9051)

Réu: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITO FINANCEIROS S.A

Advogado(s): GIZA HELENA COELHO(OAB/SÃO PAULO Nº 166349)

DESPACHO: " Vistos, etc. Indefiro o quanto requerido pela parte autora, protocolo eletrônico de fls150, relativamente ao pedido de Cumprimento de Sentença, uma vez que este poderá ser ajuizado em processo autônomo mediante utilização do sistema PJe. Certifique-se de trânsito em julgado do Acórdão de fls.142/143. Após, arquive-se com baixa. Intime-se. Cumpra-se. PIO IX, 7 de fevereiro de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX".

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000364-88.2012.8.18.0061

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: MIGUEL ARCANJO DO NASCIMENTO OLIVEIRA

Advogado(s): ALLYSSON LEONARDO CARLOS FONTINELE(OAB/PIAUÍ Nº 9690), ALLYSSON LEONARDO CARLOS FONTINELE(OAB/PIAUÍ Nº 9690)

Ante o exposto, condeno MIGUEL ARCANJO DO NASCIMENTO OLIVEIRA, inicialmente qualificado, pela prática do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor com uma causa de aumento (art. 302, parágrafo único, I, do CTB). Em vista disso, procedo á dosimetria da pena (art. 5°, XLVI, da CR e art. 59/68 do CP), de forma individualizada. Cumpre inicialmente analisar as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP. Culpabilidade do réu com ressalvas, já que não procurou minorar os efeitos de sua conduta, deixando de prestar qualquer auxílio à família enlutada. Antecedentes, conduta social e personalidade não apresentam ressalvas dignas de nota à luz dos autos. As consequências do crime são perversas, uma vez ter acarretado a morte de criança de tenra idade, fato a impactar a respectiva família por toda a vida. O comportamento da vítima revelou-se irrelevante para a consumação do delito. Com esses fundamentos, fixo a pena-base em 2(dois) anos e 06(seis) meses de detenção, a ser cumprida inicialmente sob as regras do regime aberto, e suspensão (ou proibição, caso ainda não tenha permissão) do direito de obter habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de seis meses, em observância ao disposto no art. 293 do CTB. Há de incidir, neste caso, a atenuante relativa à confissão espontânea (art. 65, III, d, do CP), já que a palavra do réu foi considerada, ao menos em parte, para a compreensão do modo como o evento ocorreu, razão para diminuir a pena-base em 1/6 (um sexto), rebaixando-a para o seu patamar mínimo. Entretanto, conforme antes salientado, há a incidência da causa de aumento de pena prevista no inciso I do parágrafo único do citado dispositivo legal (redação original), uma vez que o réu não possuía permissão para dirigir o veículo causador do acidente. Tal omissão foi noticiada pelo próprio réu. Por esse motivo, aumento a pena de um terço, passando em definitivo para 2 (dois) anos e 08 (oito) meses de detenção, a ser cumprida inicialmente sob as regras do regime aberto. Em obediência ao art. 44, I, II e III, e seu § 1°, do CP, presentes os respectivos requisitos ensejadores, substituo a pena privativa de liberdade, cuja condenação é superior a um ano, por duas penas restritivas de direitos, quais sejam, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE e PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS A SER REVERTIDA EM BENEFÍCIO DA FAMÍLIA DA VÍTIMA. A pena de prestação de serviços à comunidade consistirá na atribuição ao condenado de tarefes gratuitas, a ser prestadas em instituições posteriormente designadas pelo juízo da execução, na proporção de uma hora de tarefa por dia de condenação, com observância do disposto no art. 46 do CP. A pena de prestação pecuniária consistirá no pagamento do valor correspondente a 5 (cinco) salários-mínimos vigentes à época do fato delituoso, devidamente corrigido, a beneficiar a família da vítima. Advirta-se da possibilidade de conversão da pena substituída em privativa de liberdade se ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. DA DETRAÇÃO O período em que o réu permaneceu preso provisoriamente, ainda que computado nos termos do art. 387, § 2º, do CPP, não repercutirá na definição do regime inicial de cumprimento de pena. O Réu poderá apelar em liberdade, haja vista que não existem razões a motivar a decretação de sua prisão cautelar. Deixo de arbitrar um valor mínimo em prol da família do ofendido, para reparação dos danos causados pela infração, na forma do art. 387, inc. IV, do CPP, por faltarem subsídios nos autos para tanto. Poderá o réu apelar em liberdade. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado: a- Lance-se o nome dos réus no rol dos Culpados; b- Oficie-se ao Instituto de Identificação, após preenchimento do BIE (art. 809 do CPP); c- Adotem-se as medidas junto à Justiça Eleitoral, tendo em vista o disposto no art. 15, III, da CR; d- Intime-se o réu para apresentar sua CNH, no prazo de 48h, a qual ficará retida pelo tempo acima fixado.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000377-57.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JERTRUDE PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): MARCELO ASSIS TRINDADE DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 13175)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

Advogado(s): LEANDRO MELO CAVALCANTI SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10066)

DESPACHO: Considerando o feriado municipal na sede da comarca de Manoel Emídio/PI, comemorado em 28 de junho, data anteriormente fixada para a realização da audiência, redesigno a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 24/06/2019, às 09:20 horas, a ser realizada nas dependências do Posto Avançado de Atendimento de BERTOLÍNIA/PI. Ficam as partes intimadas para apresentarem rol de testemunhas no prazo comum de 15(quinze) dias, na forma do § 4º do art. 357, CPC. Na forma do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, juntando aos autos o comprovante com pelo menos 03 (três) dias da audiência.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000013-79.2010.8.18.0031

Classe: Monitória

Autor: COOP DE ECON E CRED MUTUO DOS PROFIS DA SAUDE DAS REG CENT E NORTE DO PI LTDA - UNICRED

Advogado(s): FABRICIO DE MOURA SERVULO(OAB/PIAUÍ Nº 143)

Réu: ADILSON FARIAS DE CASTRO JUNIOR, REGINALDO DA SILVA SANTOS EPP

Advogado(s):

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a devolução da correspondência de intimação do Sr. Reginaldo da Silva Santos EPP, com a informação "não existe o nº".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002056-02.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO CARMO ALVES DA ROCHA

Advogado(s):

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar contrato de número 546939787 em nome da parte autora. Prazo: 10 (dez) dias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000408-29.2011.8.18.0066

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Réu: LUIZ JOSÉ DE LIMA, JOANA ELISA DE LIMA

Advogado(s):

DESPACHO: " Considerando a nova sistemática trazida à baila pelo da Lei n° 13.729/2018 que alterou o art. 10, inciso I, da Lei nº 13.340/2016, no que se refere a operações de crédito rural referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, contratadas junto ao Banco do Nordeste do Brasil BNB, até 31 de dezembro de 2011, determino a suspensão do presente feito até 30 de dezembro de 2019. Decorrido o interregno da suspensão, certifique-se nos autos e requeira o exequente o que entender de direito. Intime-se. PIO IX, 6 de fevereiro de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001716-58.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO GOMES DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Réu: BANCO BMC

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar contrato e comprovante de transferência bancária em nome da parte autora. Prazo: 10 (dez) dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002315-94.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE JESUS DA SILVA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC

Advogado(s):

Intime-se novamente a parte autora, através de seu procurador, para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, oportunidade em que deverá cumprir o despacho anterior.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000334-17.2014.8.18.0115

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: DIEGO SALES DP NASCIMENTO

Advogado(s):

DESPACHO. Vistos, etc. De início, destaco que esta magistrada assumiu a respondência a título de substituição em 11/01/2019 - Portaria 147/2019, DJe de 11/01/2019. Pois bem. Observo a manifestação ministerial que dispensou a oitiva em juízo da testemunha FRANCINEIDE ROSA VIANA SOARES (Prot. Eletrônico nº -.5001). Sem embargos, HOMOLOGO o pedido. ANTE O EXPOSTO, DESIGNO a audiência de instrução e julgamento para 22/10/2019, às 11h, na Sala de Audiência do PAA de São Félix-PI. Intime-se com remessa dos autos o Presentante Ministerial (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). Intime-se com remessa dos autos a Defensoria Pública (art. 44, inc. I, da LC nº 80/94). Intimem-se o réu e as testemunhas arroladas, com exceção da especificada anteriormente. Intime-se à vítima e sua representante legal. Expedientes necessários. Cumpra-se. BARRO DURO, 3 de abril de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

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