Diário da Justiça
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Publicado em 04/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001292-63.2011.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AMANDA DE SOUSA PACHECO
Advogado(s): DAVID PINHEIRO BENEVIDES(OAB/PERNAMBUCO Nº 28756)
Réu: ROSINETE MARIA DE BARROS, MARIA ALMERINDA DE BARROS, EDGAR PACHECO DE BARROS
Advogado(s): ELIANE MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7817)
Diante das razões expostas pela requerente INDEFIRO a dispensa do pagamento, nos termos requerido, porém, CONCEDO o parcelamento das custas processuais devidas pela autora, pelo que deverá honrá-las em 6 (seis) parcelas mensais, devendo a primeira parcela ser quitada, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da presente decisão.
Uma vez paga a primeira parcela, determino que a Secretaria expeça os respectivos mandados de averbações em favor da autora.
Advirto que a inadimplência ou atraso injustificado no recolhimento de qualquer das parcelas ensejará cassação desta decisão, obrigando o beneficiário ao recolhimento imediato de todo o saldo devedor, sob pena de extinção do feito.
EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0001472-87.2017.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MARCILIO PORTELA DA SILVA
Advogado(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10489), FRANCISCO WESLLEY DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 13782)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR os advogados acima referidos da audiência de instrução e julgamento, no presente feito, designada para o dia 10/04/2019 às 11h:30min, a realizar-se na sala de audiências desta Vara.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000409-91.2014.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: C. S. DA C.
Advogado(s):
Réu: V. DA C., A. L. F.
Advogado(s):
DESPACHO: "...Certifique-se esta secretaria judicial se os dois réus foram citados.Caso os mesmos tenham sido citados, certifique-se se houve resposta à inicial. De qualquer sorte, inclua-se em pauta de audiência de conciliação, na forma do art. 694, CPC. Expedientes necessários. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 11 de fevereiro de 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO". Audiência de conciliação designada para o dia 24 de abril de 2019, às 13:40 horas, na sala das Audiências do Fórum local.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000763-35.2013.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AMANDA FRANCISCA DIAS NUNES VIEIRA, REP. POR SUA GENITORA ROSÂNGELA DIAS DAS CHAGAS
Advogado(s): BEN-TEN DE SOARES E MARTINS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7121)
Réu: DIRETOR GERAL ADJUNTO DO COLÉGIO CEEPTI MARIA PIRES LIMA, .O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Intimem-se as partes do retorno dos autos à origem.
Nada sendo requerido no prazo de 5 dias, arquivem-se os autos.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000402-91.2017.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: HEITOR NERES SOARES DA COSTA
Advogado(s): MARCO AURÉLIO NUNES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10551)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203)
DESPACHO: Verificando a situação de hipossuficiência da parte autora, bem como a verossimilhança das alegações formuladas na inicial, aplico a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, sendo do fornecedor de serviços o ônus de desconstituir as alegações da requerente. Assim, determino a intimação da parte requerida para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do instrumento contratual e do comprovante de transferência dos valores à parte autora, conforme súmula nº 18 deste Egrégio Tribunal, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 2 de abril de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000033-38.2013.8.18.0040
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO
Advogado(s): ANA BEATRIZ MADEIRO CAMPOS FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 20698), ANA CRISTINA ADAD ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 5251)
Executado(a): IDB- INDÚSTRIA DE DERIVADOS DE BABAÇU LTDA
Advogado(s):
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BATALHA, 3 de abril de 2019
REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO
Designado Portaria da Corregedoria CEAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0001260-36.2017.8.18.0036
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ALTOS -PI
Advogado(s):
Indiciado: RAIMUNDO NONATO CONCEIÇÃO DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA: " Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse superveniete da vítima, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil e revogo as medidas protetivas decretadas. Sem custas processuais. Transitada em julgada, aquivem-se os autos".
AVISO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000026-27.2013.8.18.0111
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: MARLON FONSECA LEMOS
Advogado(s): WILLIAM RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6993)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO DO GURGUÉIA/PI
Advogado(s):
Considerando a data desde o último ato processual praticado nos autos, bem como a possibilidade de eventual composição extrajudicial da lide, intime-se a parte requerente, através de seu advogado, para em 05(cinco) dias manifestar seu interesse no prosseguimneto do feito. Em caso positivo, requeira a parte autora, o que entender cabível a proporcionar o mais célere deslinde do feito.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000011-93.2018.8.18.0075
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: RESPONSÁVEL: MARONI ARLINDA PEREIRA DE CARVALHO
Advogado(s):
Indiciado: CLAUDIO CARVALHO SILVA
Advogado(s):
DESPACHO Face ao cumprimento do mandado de busca e apreensão, vistas ao MP paraa manifestação cabível.SIMPLÍCIO MENDES, 1 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001724-21.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PETRONILIO ENOQUE CARDOSO BORGES
Advogado(s): ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 10789)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ELESBÃO VELOSO, 3 de abril de 2019
EULINO PIRES SILVA
Analista Judicial - 4242017
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000309-37.2016.8.18.0049
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTONIA PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459)
Réu: TIM CELULAR S.A
Advogado(s): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5726)
Vistos etc. Diante da informação da parte autora, por seu advogado, que a parte suplicada não juntou aos autos o eventual contrato que comprove que a requerente solicitou algum serviço junto à mesma, devo, assim, chamar o presente feito à ordem, para oportunizar a demandada e seu(s) advogado(s), a proceder a juntada do aludido contrato, se o caso, em dez dias. Cumpra-se, voltando-me após cls. ELESBÃO VELOSO, 3 de abril de 2019. JOÃO DE CASTRO SILVA. Juiz de Direito.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000959-34.2015.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA CORDEIRO PELISSARI
Advogado(s): CAIRU MARTINS PONTES(OAB/PIAUÍ Nº 14663)
Réu: ELETROBRÃ?S DISTRIBUIÃ?Ã?O PIAUII
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Intime-se, ainda, a parte requerida, para pagamento das custas processuais finais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
EDITAL - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO (2ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0001135-92.2008.8.18.0033
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: É. R. N. A., REGINA DE OLIVEIRA NOGUEIRA
Advogado(s): MÚSSIO ANTÔNIO DUAILIBE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5423-B)
Requerido: EVERARDO DOS SANTOS ARAUJO
Advogado(s): DOUGLAS RONNY FARIAS COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 13858)
DISPOSITIVO DA DECISÃO: "(...) Assim, com arrimo no art. 924, II, CPC, EXTINGO O FEITO DE EXECUÇÃO no que tocante ao rito do art. 528 do CPC, haja vista o adimplemento do débito. Quanto ao débito em tramite pelo art. 523 do CPC, tendo em vista que o requerido ainda não foi intimado para pagamento, dou prosseguimento ao feito e determino a Secretaria desta Vara que expeça mandado de intimação do requerido para fins de pagamento do débito alimentar em atraso, nos termos do despacho de fls. 89 dos autos. Cumpra-se. Piripiri-PI, 04 de setembro de 2018. Raimundo José Gomes Juiz de Direito."
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000132-66.2016.8.18.0116
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO DA FÉ DE JESUS
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BONSUCESSO S/A
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
SENTENÇA:
Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais e Material com Antecipação de Tutela em que a parte autora alega ter sofrido descontos indevidos em seu benefício previdenciário, em decorrência de operação que não teria sido contratada com a parte requerida. Determinada a citação da parte requerida, o banco réu apresentou contestação e comprovante da disponibilização dos valores à parte autora, pugnando pela improcedência dos pedidos autorais. Em sede de réplica, a parte autora ratifica os termos da inicial. A presente demanda visa à declaração de nulidade de relação jurídica, à repetição do indébito e à indenização por danos morais, em razão de contrato de empréstimo consignado que a parte autora assevera não ter celebrado com a instituição financeira demandada. A questão deve ser analisada sob a ótica do direito do consumidor, uma vez que se discute relação de consumo entre as partes, sendo aplicáveis as disposições da Lei 8.078/1990. Nesse sentido, a súmula 297 do STJ prevê expressamente que a legislação consumerista se aplica às instituições financeiras: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. De início, ponto fundamental da demanda é saber se a parte autora firmou o contrato de empréstimo consignado com a demandada, de modo a justificar os descontos mensais realizados no seu benefício previdenciário. No caso dos autos, a requerida juntou o contrato firmado e comprovante de transferência do numerário à parte autora, demonstrando que o valor do empréstimo consignado foi transferido para conta de titularidade da parte autora. Assim, dos documentos juntados aos autos, infere-se que a parte requerente celebrou o contrato discutido nesta ação junto à requerida, tendo recebido o montante de acordado, cujo pagamento tem se realizado mediante descontos no benefício previdenciário da parte demandante. Desse modo, concluo que o réu se desincumbiu do ônus que lhe cabia de comprovar fato extintivo do direito da requerente, nos termos do art. 6º, VIII, CDC e art. 373, II, CPC. Com efeito, a instituição financeira demonstrou que o contrato foi livre e conscientemente celebrado pelas partes, tendo adimplido com sua prestação contratual, ao demonstrar a disponibilização do valor do empréstimo em conta do autor. Cumpre salientar ainda que não existe, nos autos, qualquer indício de que tenha havido vício de consentimento ou conduta abusiva da requerida, no momento da celebração do contrato de empréstimo consignado. Pelo contrário, os documentos juntados demonstram que o contrato foi celebrado livremente pelas partes, sendo que a instituição financeira adimpliu a prestação pactuada, ao disponibilizar o valor do empréstimo. Portanto, estando demonstrada a celebração do contrato de empréstimo consignado e a transferência do valor em benefício da parte demandante, não se mostra possível a responsabilização civil da requerida pelos descontos efetuados no benefício previdenciário. Portanto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para afastar a responsabilidade da parte ré. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 29 de março de 2019
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001053-79.2015.8.18.0077
Classe: Interdito Proibitório
Interditante: JOSÉ MARIA LEHEHUM
Advogado(s): MARIA EUGENIA MOREIRA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 11469), RENATO MASS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13020)
Interditando: O MUNICIPIO DE URUÇUI-PI
Advogado(s):
ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da ausência superveniente do interesse de agir, pela perda do objeto da ação.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000018-40.2003.8.18.0066
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: NOBERTO ANTONIO DE SOUSA
Advogado(s): JOSUÉ RODRIGUES BEZERRA(OAB/CEARÁ Nº 10148), MENANDRO ABDONÁRIO DE ARAÚJO (OAB/PIAUÍ Nº 84-A)
DECISÃO: ( "Trata-se de pedido de reconhecimento de prescrição da pretensão punitiva formulado pelo advogado do acusado NORBERTO ANTÔNIO DE SOUSA. Não assiste razão ao causídico. Com efeito, entre o recebimento da denúncia datado de 15 de janeiro de 2003 e a prolação da sentença condenatória datada de 22 de fevereiro de 2017, houve um lapso de suspensão do prazo prescricional conforme se verifica da decisão de fls. 65 dos autos. Neste sentido, verifico que o processo ficou suspenso entre os dias 18 de junho de 2003, data da decisão de suspensão, até que o réu constituísse advogado e apresentasse resposta a acusação, que se verificou às fls. 150\154, fato este ocorrido somente em 16 de novembro de 2011. Isto posto, nego o pedido de reconhecimento da prescrição").
EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)
Processo nº 0000820-82.2015.8.18.0077
Classe: Carta Precatória Cível
Requerente: NORTOX S/A, JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE SERRANOPOLIS-GO
Advogado(s): CLAUDIO HENRIQUE STOEBERL(OAB/PARANÁ Nº 5792)
Requerido: DIEDRICH E SILVA LTDA
Advogado(s):
DESPACHO: Cls,Em razão da certidão à fl.44, em que a oficial de justiça deixou de realizar a avaliação do bem sob matrícula nº 2.498 por não constar a certidão do interior e mesmo intimado o exequente para que apresentasse aos autos o documento faltante, não se manifestou, determino o retorno da carta precatória colocando-nos a disposição do deprecante para eventual diligência necessária futura.Cumpra-se.URUÇUÍ, 14 de março de 2019. MÁRIO CÉSAR MOREIRA CAVALCANTE. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ. EU, LUZIA LUCRÉCIA BARROS FINGER, O DIGITEI.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001603-24.2016.8.18.0050
Classe: Alvará Judicial
Requerente: LUZIA GONÇALVES DE SOUSA
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6819)
Réu:
Advogado(s):
1. Nos termos do art. 178, II, do Código de Processo Civil, diga o Ministério Público.
2. Após, voltem conclusos para sentença.
ESPERANTINA, 3 de abril de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0003003-64.2015.8.18.0032
Classe: Petição Cível
Autor: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): MARCELO DE ARAUJO BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 6949)
Réu: EWCOM CONSTRUÇÕES PESADAS LTDA
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. (Sentença digitalizada no Sistema Themis Web)
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000678-87.2013.8.18.0032
Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada
Indiciante: DELEGADO(A) DA CENTRAL DE FLAGRANTES DE PICOS-PI
SENTENÇA: Trata-se de representação criminal para aplicação de medida sócio educativa proposta em face do menor à época dos fatos MVL. Forçoso é reconhecer que o menor já alcançou a maioridade, possuindo mais de 18 anos e quase 21 anos de idade, já tendo praticado outros crimes após a maioridade, inclusive com sentença condenatória, o que faz extinguir a pretensão punitiva estatal, na forma do art. 46, § 1º, do ECA. Como bem ressaltado anteriormente pelo Promotor de Justiça, completados os 18 anos, afere-se inútil o prosseguimento da presente ação, diante dos fatos já ocorridos, cometimento de crimes, após a maioridade. Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do adolescente na forma do artigo 46, III, § 1º do ECA, restando prejudicado o exame do mérito da representação. Sejam realizadas as comunicações de praxe, arquivando-se posteriormente os autos. P.R.I.C. PICOS, 16 de junho de 2016 NILCIMAR R. DE A. CARVALHO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000193-79.2018.8.18.0075
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: 18ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE SIMPLÍCIO MENDES-PI
Advogado(s):
Réu: PEDRO DE SOUSA VELOSO
Advogado(s):
DECISÃOTrata-se de ação penal em que se imputa, em tese, ao acusado o delito do art. 155, §2º, II, emconcurso material com o delito descrito no art. 215, parágrafo único, do Código Penal Brasileiro.A denúncia veio acompanhada do inquérito policial de nº 008.518/2018, onde consta auto deprisão em flagrante, termo de oitiva de condutores, auto de apresentação e apreensão, auto de restituição,interrogatório do conduzido, termo de oitiva da vítima.Inexiste motivo para a rejeição da denúncia, já que presentes os pressupostos processuais, ascondições para o exercício da ação penal e justa causa para a acusação, razão pela qual RECEBO a denúncia.Cite-se o(s) acusado(s), para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar(em) resposta à nos termos do art. 396, esclarecendo que nesta o(s) réu(s) poderá suscitar preliminares e alegar tudoacusação,que possa interessar a defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas.Por oportuno, na hipótese de o(s) acusado(s) ocultar-se para não ser localizado, o oficial dejustiça deverá proceder conforme o art. 362 do CPP (citação por hora certa).Deverá constar no mandado a advertência de que se não for apresentada a defesa no prazolegal, o juiz nomeará Defensor para oferecê-las, concedendo-lhe vistas dos autos por 10(dez) diasEm não sendo encontrado(s) no endereço, a secretaria do juízo deverá realizar as diligênciasabaixo nos respectivos cadastros e, caso seja positiva alguma delas, efetuar a imediata citação pessoal:a) Proceder a pesquisa via sistema SIEL (sistema eleitoral),b) Oficiar ao INSS;c) Oficiar à Secretaria de Segurança Pública ou quem fizer as vezes para se saber se o réu nãose encontra preso em algum estabelecimento penal do estado.Restando infrutíferas as medidas nas alíneas "a", "b" e "c", cite-se por Edital, com prazo de15(quinze) dias.Juntem-se os antecedentes criminais do(s) acusado(s), caso ainda não tenha sido juntado.SIMPLÍCIO MENDES, 1 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000423-38.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOÃO ALVES DA SILVA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BONSUCESSO S/A
Advogado(s): BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA(OAB/MINAS GERAIS Nº 151204 )
DESPACHO: Verificando a situação de hipossuficiência da parte autora, bem como a verossimilhança das alegações formuladas na inicial, aplico a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, sendo do fornecedor de serviços o ônus de desconstituir as alegações da requerente. Assim, determino a intimação da parte requerida para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do instrumento contratual e do comprovante de transferência dos valores à parte autora, conforme súmula nº 18 deste Egrégio Tribunal, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 2 de abril de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000478-35.2017.8.18.0034
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZ AURELIO DE FREITAS, JOSEFA VIEIRA DA SILVA FREITAS
Advogado(s): JEFFERSON CALUME OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s):
Pelo exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos 6º, VI, e 14 do CDC, c/c o art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos dos autores apenas para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes,
SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001907-79.2013.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JOSE DA SILVA CARDOSO
Advogado(s): FRANCISCO ANDRADE DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6432/2009), MARIA DOS REMEDIOS ASSUNÇÃO MEDEIROS(OAB/null Nº null)
Réu: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
3-DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, na conformidade do preceituado no art. 1.024 do Código de Processo Civil, conheço dos presentes Embargos, ACOLHENDO-OS, sanando os vícios apontados, e conferindo-os efeitos infringentes, de modo a alterar o resultado dos aclaratórios anteriores, e, por conseqüência, o decisum original, para JULGAR IMPROCEDENTE o pedido da parte autora, haja vista que a supressão da Gratificação de Regência e do Direito de Progressão ocorreram de forma regular, uma vez respeitado o valor nominal da remuneração global.
Em consequência dos efeitos modificativos, condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), observados os vetores do artigo 85, §2º, do CPC, em especial a ausência de dilação probatória, suspensa, todavia, sua exigibilidade em razão do benefício da gratuidade judiciária deferido, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/50, c/c §3º do art. 93 do CPC.
Havendo recurso de apelação, intime-se a parte recorrida, sem necessidade de nova conclusão, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal e, em seguida, decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, remetam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, observadas as formalidades de estilo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
PIRIPIRI, 2 de abril de 2019
MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000620-36.2003.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE JESUS PIO DA SILVA
Advogado(s): GLEUTON ARAÚJO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 11777), UBIRATAN RODRIGUES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 4539), GLEUVAN ARAÚJO PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 155-B)
Requerido: RAIMUNDO NONATO NEIVA EULALIO, VANESSA ANDRADE NEIVA EULALIO
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. (Sentença digitalizada no Sistema Themis Web)