Diário da Justiça
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Publicado em 04/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000002-86.1992.8.18.0029
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES DA ROCHA
Vítima: FRANCISCO ALVES DOS SANTOS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O Dr. LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE FREITAS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES DA ROCHA, vulgo(a) "SAILÂNDIA", Brasileiro(a) , Casado(a) , filho(a) de ANTONIA MENDES DA ROCHA e RAIMUNDO QUARESMA, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "Isto posto, nos termos do art. 107, inciso IV c/c 109, inciso I, ambos do Código Penal Brasileiro, DECRETO a extinção da pretensão punitiva por parte do Estado contra o acusado FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES DA ROCHA. Sem custas processuais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, dando-se a respectiva baixa na distribuição. Intime-se a acusação, a defesa e o réu. Publique-se. Registre-se.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ LIVIANE FEITOSA MOTA, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
JOSÉ DE FREITAS, 3 de abril de 2019.
LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da JOSÉ DE FREITAS.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001097-81.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: RAIMUNDO FERREIRA NETO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO SANTANDER S/A
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários por conta do rito.P. R. I.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000035-90.2014.8.18.0066
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: FRANCISCO OTONIEL DE MEDEIROS
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PERNAMBUCO Nº 983-A)
DESPACHO: "Vistos etc.Altere-se a classe processual para cumprimento de sentençaIntime-se o exequente para que se manifeste acerca da impugnação de folha121.Cumpra-se.PIO IX, 20 de fevereiro de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX"
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000485-94.2012.8.18.0036
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 31618)
Requerido: MARIA JOSÉ ALVES DOS SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos etc. Tendo em visto, a certidão de fls.41, intime-se o autor para se manifestar bem como para requerer o que entender de direito. Após, voltem-me conclusos. Expedientes necessários.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0001103-75.2014.8.18.0066
Classe: Desapropriação
Desapropriante: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Desapropriado: ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA
Advogado(s): ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4769)
SENTENÇA: [...] " Ante o exposto, nos moldes do estabelecido na Constituição Federal em seu art. 5º, inciso XXIV,e por tudo o mais que dos autos consta, julgo a presente PROCEDENTE demanda de desapropriação por utilidade pública proposta pelo Estado do Piauí em face de Elias Vitalino Cipriano de Sousa, para o fim especial de construção de um reservatório com capacidade de 400m² do Sistema Adutor Bocaina/Piaus II, que servirá para o abastecimento de água tratada para o consumo humano e fixar a indenização global da referida área de terra 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), localizada no Município de Alagoinha do Piauí, zona sul, perímetro urbano no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), conforme proposta pela parte autora e aceita pelo demandado, atualizada monetariamente, de ofício, conforme constrição judicial realizada via BACENJUD no valor de R$ 67.469,97 (sessenta e sete mil quatrocentos e sessenta e nove reais e , quantia a ser depositada pela parte autora no prazo de 15 noventa e sete centavos) (quinze) dias, em conta judicial, sob pena de levantamento dos valores bloqueados, devendo, para levantamento do preço, ser intimado para que apresente prova de propriedade, de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado, e publicação de editais, com o prazo de 10 dias, para conhecimento de terceiros. Condeno, ainda, a Requerente no pagamento das custas nos termos do Art. 30 do DL 3.365/41. P.R.I. Cumpra-se. PIO IX, 6 de fevereiro de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX".
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001696-53.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES DE OLIVEIRA
Advogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000315-67.2009.8.18.0056
Classe: Monitória
Autor: MORAES E MORAES LTDA
Advogado(s): MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1108/79)
Réu: ELZENI MOREIRA DA SILVA
Advogado(s):
INTIMA o advogado (curador), DR. ELBERTY RODRIGUES DE ARAÚJO - OAB/PI Nº 3435, do dispositivo da sentença a seguir transcrita : "... As partes não especificaram provas a produzirem, então, o caso é de julgamento antecipado da lide por se tratar de matéria unicamente de direito. No que se refere ao arresto de bens indicados às fls.18/19 uma vez que como demonstrado em documento trata-se de terreno foreiro, não sendo possível tal pedido. Não foi demonstrado nos autos existência de qualquer irregularidade, sendo portanto legítimo o débito cobrado. Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a AÇÃO MONITÓRIA, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial, no valor de R$14.546,85., acrescido de correção monetária a partir da constituição do débito. Os valores referentes as condenações serão atualizados segundo a Tabela de Correção Monetária dotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº06/2009 da Presidência e da Corregedoria Geral de Justiça do TJPI) e juros de 1% ao mês, a partir da citação e de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor do débito. Custas pela parte requerida no valor de 10% da condenação. P.R.I. Transitando em julgado e decorrendo o prazo de 15 dias para pagamento voluntário da condenação, apresente o credor demonstrativo atualizado. Caso não haja o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários de advogado na base de 10%.Caso o pagamento seja parcial no prazo de 15 dias indicado acima, os acréscimos indicados acima incidirão sobre o restante a ser pago.Caso não haja o pagamento integral no prazo de 15 dias, expeça-se o mandado de penhora e avaliação (que deverá ser realizado sem a necessidade de nova conclusão dos autos, bastando haver a Certidão de inexistência de pagamento no prazo determinado acima para o seu cumprimento imediato). Não sendo requerida a execução em 06 meses arquivem-se, sem prejuízo de desarquivamento. ITAUEIRA, 29 de janeiro de 2019. RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAUEIRA. Dado e passado nesta cidade nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos quatro dias do mês de março de dois mil e dezenove. Eu, aa., Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002425-50.2014.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELMA ARAUJO CUNHA, FRANCIRAIRA RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s): GEORGE WASHINGTON DA SILVA BERNARDES(OAB/TOCANTINS Nº 6181)
Réu: SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3552)
Faço vistas ao Procurador da parte apelada para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, as Contrarrazões ao recurso de Apelação.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001920-05.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO LAURINDO DE MACEDO, BANCO BMB - BANCO MERCANTIL DO BRASIL
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480), IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu:
Advogado(s):
Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para julgamento do recurso interposto. (Art. 1.010, §3º, CPC).
EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)
Processo nº 0000479-12.2016.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZ FRANCISCO LOPES
Advogado(s): KLAUS JADSON DE SOUSA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 11030), ANA RAQUEL DA SILVA FIGUEREDO(OAB/PIAUÍ Nº 14152)
Réu: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: LUIS FRANCISCO LOPES, já qualificada nos autos, por intermédio de seu advogado legalmente constituído nos autos da presente ação em face do BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S.A, ingressou perante este juízo requerendo a expedição de ALVARÁ JUDICIAL para liberação do valor depositado pelo executado conforme DJO de nº 3800103375485, a importância de R$ 6.086,17 (seis mil, oitenta e seis reais e dezessete centavos) bem como todos os rendimentos da conta judicial em nome da parte requerente. Isto posto, defiro o pedido e determino a expedição do competente ALVARÁ JUDICIAL, autorizando o Dr. KLAUS JADSON DE SOUSA BRANDÃO OAB/PI 11.030, a proceder com o levantamento e liberação da importância depositada pelo executado conforme DJO de n° 3800103375485, no valor R$ 6.086,17 (seis mil, oitenta e seis reais e dezessete centavos). Intime-se a parte executada, para em 15 dias , efetuar depósito judicial dos honorários advocatícios no valor de 10%(dez por cento) sobre o valor da causa conforme dispõe o artigo art. 85, § 2º do Código de Processo Civil, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10% (dez) por cento sobre o valor atualizado da condenação. Expeça-se alvará na forma requerida. Após, voltem-me os autos conclusos. DEMERVAL LOBÃO, 3 de abril de 2019
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000271-66.2018.8.18.0045
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ANTONIO PEREIRA DA SILVA FILHO
Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar o Dr. RONNEY IRLAN LIMA SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 7649) para patrocinar a defesa do réu, apresentando resposta à acusação.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000834-83.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DO ROSARIO SILVA PINTO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art. 98, §3º, do CPC. P. R. I.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000896-66.2017.8.18.0100
Classe: Monitória
Autor: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), ANA CAROLINA DE CARVALHO IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 9774)
Réu: FERNANDO PAIXÃO
Advogado(s):
DESPACHO:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 701, §2°, do CPC, para reconhecer, por sentença, a eficácia executiva plena ao mandado constante deste processo, correspondente a R$ 70.658,15 (setenta mil seiscentos e cinquenta e oito reais e quinze centavos), acrescida de correção monetária pela tabela da Justiça Federal e juros de mora de 1%(um por cento) ao mês a contar da citação.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000582-27.2018.8.18.0055
Classe: Restituição de Coisas Apreendidas
Requerente: MASUEL DE FRANÇA DÉGO
Advogado(s): JOFRAN SANTOS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 9865)
Requerido: EDMAR DA SILVA LOPES
Advogado(s):
Com base no artigo 120 do CPP, JULGO PROCEDENTEo pedido constante na presente Ação de pedido de restituição de bem, determinando que a autoridade policial da Delegacia Regional de Picos, proceda a restituição do veículo apreendido nos presentes autos, que deverá ser entregue ao requerente mediante termo ou certidão expedida pelo meirinho, salvo se por outro motivo não deva continuar tal objeto apreendido. Intimem-se o Oficial de Justiça desta comarca para que acompanhe a devolução da motocicleta, devendo certificar que o bem apreendido foi devolvido ao seu proprietário Masuel de França Dégo, e ainda, devendo constar a assinatura do recebedor no momento de sua devolução para o proprietário. Documento assinado eletronicamente por MARIANA MARINHO MACHADO, Juiz(a), em 03/04/2019, às 12:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. DIANTE DO EXPOSTO e com fundamento no art. 120, caput, do Código de Processo Penal, acolho o pedido, determinando a restituição do veículo apreendido nos presentes autos, que deverá ser entregue a requerente mediante termo ou certidão expedida pelo meirinho, salvo se por outro motivo não deva continuar tal objeto apreendido. Essa decisão vale como mandado/alvará para pronto cumprimento. Ciência ao MP. Apensem-se os autos aos do processo de nº 0000535-53.2018.8.18.0055 arquivando-se este pedido de restituição. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. ITAINÓPOLIS, 3 de abril de 2019 MARIANA MARINHO MACHADO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS.
EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0000330-58.2011.8.18.0026
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: M. D. F. L. A.
Advogado(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414)
Réu: M. A. D. A.
Advogado(s): ANDERSON PINHO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7115)
DESPACHO: Defiro o pedido da alínea "a" constante da réplica apresentanda pelo requerido às fls. 233/239. Nas quais traz a determinação que o autor apresente a documentação do referido terreno, para fins de avaliação, haja vista que o registro de imóvel encontra-se danificado no cartório, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária de 1 (um) salário mínimo a ser revestido em favor da autora, em caso de descumprimento, e sem prejuízo das sanções cabíveis pelo descumprimento da ordem judicial.
EDITAL - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO (2ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0000915-79.2017.8.18.0033
Classe: Divórcio Consensual
Suplicante: ERNANI DE SOUZA ARAUJO, CRISCIANE GOMES
Advogado(s): PRISCILA GIMENES DO NASCIMENTO GODOI(OAB/PIAUÍ Nº 13038)
Réu:
Advogado(s):
DISPOSITIVO DA DECISÃO: "(...) Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para fazer constar no dispositivo da sentença de fls. 23/24 o seguinte comando decisório:Por todo o exposto, considerando satisfeitos os requisitos legais, DECRETO O DIVÓRCIO de Ernani de Souza Araújo e Crisciane Gomes, declarando extinto o vinculo matrimonial até então existente, 'com fulcro no art. 226, § 6°, da CF/88, bem como homologo o acordo firmado pelas partes pelo qual a guarda do filho E. G. A. será exercida unilateralmente pela mãe, a Sra. Crisciane Gomes, sendo resguardado ao pai o livre direito de visitas, bem como direito de companhia e, quanto aos alimentos, o Sr. Ernani de Souza Araújo pagará a quantia equivalente ao percentual de 53% (cinquenta e três por cento) do salário mínimo vigente, caso esteja empregado na sua atual função, e em caso de desemprego, pagará o percentual de 21% (vinte e um por cento) do salário mínimo, valor este que deverá ser depositado em conta bancária de titularidade da genitora do menor, no dia 20 de cada mês, razão pela qual julgo extinto processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, permanecendo ambos com o mesmo nome, posto que não houve alteração quando do casamento. Mantenho inalterados os demais termos da referida sentença. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Piripiri/PI, 06 de dezembro de 2017. Raimundo José Gomes Juiz de Direito."
EDITAL - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PARNAGUÁ)
Processo nº 0000265-50.2017.8.18.0027
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): WILIAN DANIEL PIRES SCHMIDT(OAB/PIAUÍ Nº 11318)
Réu: MUNICIPIO DE PARNAGUA PIAUI
Advogado(s): LOURIVAN DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)
Ficam intimadas as partes, requerente e requerido, na pessoa de seu advogados, WILIAN DANIEL PIRES SCHMIDT- OAB/PI 11318 e LOURIVAN DE ARAÚJO -OAB/PI 8124, acerca do despacho abaixo:
DESPACHO:
"1. Após a juntadados documentos pelas partes, vista ao autor para oferecimento das Manifestações finais, no prazo legal. Em seguida, vista ao requerido para oferecimento de Manifestações finais no prazo legal.
2. Decorrido o prazo legal, com o oferecimento das Manifestações finais ou sem, façam -me conclusos os autos para sentença".
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000091-08.2017.8.18.0135
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MUNICIPIO DE JOAO COSTA/PI
Advogado(s): ARMANDO FERRAZ NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 1477), NAIANY LEILA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 13150)
Réu: VITORINO TAVARES DA SILVA NETO
Advogado(s): CAIO CARDOSO BASTIANI(OAB/PIAUÍ Nº 10150)
Intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo legal.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000137-88.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSEFA LIMA DA SILVA
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
Réu: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s):
DESPACHO: " Em análise da inicial, percebe-se que a parte autora não individualizou os cálculos dos valores cobrados, seja em relação ao valor principal e as devidas atualizações. Assim, determino a emende da inicial pela parte autora, a fim de que individualize os cálculos dos valores cobrados, adequando-os ao valor atribuído a causa, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Expedientes necessários de ordem. AROAZES, 28 de março de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000320-17.2013.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DEUSDEDIT CARDOSO
Advogado(s): GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO(OAB/PIAUÍ Nº 7068-B)
Réu: IINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s): JOSE EVALDO BENTO MATOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3274)
Ante o exposto, confirmo a tutela antecipada deferida na sentença e julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para declarar extinto o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I do NCPC, para CONDENAR o INSS ao pagamento do beneficio previdenciário de aposentadoria por invalidez para DEUSDEDIT CARDOSO, no valor correspondente a 100% do salário de benefício do segurado (art. 44 da Lei nº 8.213/91), CONDENO ainda ao pagamento de juros de mora e correção monetária, que devem ser aplicados de acordo com os novos critérios fixados pelo art. 5º da Lei n. 11.960/09, bem como a correção monetária com base no IPCA-E, face à declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/2009 (STF. Plenário. RE 870947/SE, Rel. Min. Luix Fux, julgado em 20.09.2017). O termo inicial para fruição do beneficio previdenciário é a partir da cessação do benefício, in casu, 10 de julho de 2011.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000041-07.2008.8.18.0067
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Denunciado: IZAEL NARCISO DE NEGREIROS
Advogado(s):
Ante o exposto, DECLARO extinta a punibilidade de IZAEL NARCISO DE NEGREIROS (art. 107, IV, CP). Publique-se, registre-se e intimem-se. Após trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa no setor de distribuição e protocolo.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PARNAGUÁ)
Processo nº 0000127-65.2016.8.18.0109
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: WALMERI NOGUEIRA RODRIGUES
Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: O MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO-PIAUÍ
Advogado(s):
Fica intimada a parte autora na pessoa do seu advogado ANDRÉ ROCHA DE SOUZA, OAB/PI 6992, acerca do despacho abaixo.
DESPACHO: " (...) INTIME -SE a parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretende produzir, justificando a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento de plano. (...)"
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000946-84.2017.8.18.0135
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Réu: MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUI/PI
Advogado(s): GUSTAVO BARBOSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5315), DIEGO AUGUSTO OLIVEIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 13758)
DESPACHO: "Intime-se o município requerido através do seu prefeito ou procurador constituído, para também informar em até 15 dias se pretende ainda produzir alguma prova em juízo, devendo especificá-la".
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000084-47.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: EVAGNO SANTOS DE ARAÚJO
Advogado(s): FRANCISCO LUCIÊ VIANA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7757)
Réu: BANCO BRADESCARD S/A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)
SENTENÇA: Assim sendo, na forma do artigo 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015, julgo extinto o processo de execução. Expeça-se alvará em nome do autor para levantamento do valor anuído, conforme se infere no comprovante do DJO anexado aos autos. Sem custas processuais por conta do rito.P. R. I.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000143-75.2018.8.18.0100
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: RAFAELA DE FREITAS MOREIRA
Advogado(s): ITALO DE FREITAS MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16112)
Executado(a): MAURIZIA DE FREITAS SILVA
Advogado(s):
DESPACHO:
Cuidam-se os autos de execução de título extrajudicial presente no art. 784, I, do CPC.
O princípio da Cartularidade determina ao credor que deseja exigir seu crédito, deve apresentar o original com a finalidade de que a obrigação nele transcrita possa ser satisfeita.
Posto isso, nos termos do art. 320 do CPC, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Assim, com fulcro no art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, completar a inicial, trazendo aos autos o título de crédito original ao qual se quer executar, sob pena de indeferimento da petição inicial, na forma do art. 330, do CPC.