Diário da Justiça 8641 Publicado em 04/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

Processo nº: 0000335-05.2015.8.18.0038

Classe: Interdição

Interditante: EVANITA FRANCISCA DO COUTO

Advogado(s): IZANEI PRÓSPERO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10738), MAURICIO DA SILVA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8208)

Interditando: LIDIMAR FRANCISCO ALVES

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

A Dra. CÁSSIA LAGE DE MACEDO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de AVELINO LOPES, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de LIDIMAR FRANCISCO ALVES, Brasileiro, Solteiro, filho Jo´sé Batista Alves e de Lidia Francisca Alves, residente e domiciliado na RUA MARIA CAFÉ, S/Nº, CONJUNTO GAMA, AVELINO LOPES - Piauí nos autos do Processo nº 0000335-05.2015.8.18.0038 em trâmite pela Vara Única da Comarca de AVELINO LOPES, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador EVANITA FRANCISCA DO COUTO, Brasileira, Casada, filha de João Francisco Moreira e de Juvina Francisca Moreira, residente e domiciliada em RUA MARIA CAFÉ, S/Nº, CONJUNTO GAMA, AVELINO LOPES - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ ANTONIO VALDINO LUSTOSA FILHO, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

AVELINO LOPES, 3 de abril de 2019.

CÁSSIA LAGE DE MACEDO
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da AVELINO LOPES.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000036-90.2013.8.18.0040

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELVIRA RAIMUNDA DOS SANTOS

Advogado(s): RAMON COSTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8037)

Réu: INSTITUTO PIAUIENSE DE OPINIÃO PÚBLICA LTDA., JOAO BATISTA MENDES TELES

Advogado(s): GUSTAVO LAGE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 7947)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BATALHA, 3 de abril de 2019

GILSON DE OLIVEIRA DANTAS

Analista Judicial - 4121309

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000554-80.2013.8.18.0040

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA VALDENE DOS SANTOS CARVALHO

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO CASTRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1830)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): PROCURADORIA DO INSS(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BATALHA, 3 de abril de 2019

CARLOS ADY DA SILVA

Auxiliar Judicial - Portaria Corregedoria - CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000076-55.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO ALVES PEREIRA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s):

Faço vistas ao Procurador da parte autora para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000150-87.2017.8.18.0040

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: NATÁLIA SOARES, MARIA DO REMEDIO SOARES DA SILVA

Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5265)

Requerido: LUIZ GONZAGA DE SOUSA ANANIAS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BATALHA, 3 de abril de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO - Processo PJE nº 0800529-82.2018.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800529-82.2018.8.18.0032
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: CACILDA DE ALENCAR SOARES SA
REQUERIDO: FRANCISCO SOARES SOBRINHO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O Dr. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de PICOS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de FRANCISCO SOARES SOBRINHO, CPF: 006.740.283-68, nos autos do Processo nº 0800529-82.2018.8.18.0032 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de Picos da Comarca de PICOS, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeada curadora CACILDA DE ALENCAR SOARES SÁ, CPF: 351.144.283-49, a qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça.

Eu, EVERALDO DE MOURA ROCHA, Analista Judicial, digitei.

PICOS-PI, 19 de março de 2019.

ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA
Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de PICOS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001944-68.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO PEREIRA SOBRINHO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO CIFRA L - GE CAPITAL

Advogado(s):

Faço vistas ao Procurador da parte autora para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000618-23.2015.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSE MADORNA DA SILVA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A

Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS MACHADO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12763), LAISA CRISTINA PIAUILINO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12836), RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5842), EMANUELLA KELLY FRANÇA DE MENDONÇA PONTES(OAB/PIAUÍ Nº 9094)

Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais e Material com Antecipação de Tutela em que a parte autora alega ter sofrido descontos indevidos em seu benefício previdenciário, em decorrência de operação que não teria sido contratada com a parte requerida. Determinada a citação da parte requerida, o banco réu apresentou contestação e comprovante da disponibilização dos valores à parte autora, pugnando pela improcedência dos pedidos autorais. Em sede de réplica, a parte autora ratifica os termos da inicial. A presente demanda visa à declaração de nulidade de relação jurídica, à repetição do indébito e à indenização por danos morais, em razão de contrato de empréstimo consignado que a parte autora assevera não ter celebrado com a instituição financeira demandada. A questão deve ser analisada sob a ótica do direito do consumidor, uma vez que se discute relação de consumo entre as partes, sendo aplicáveis as disposições da Lei 8.078/1990. Nesse sentido, a súmula 297 do STJ prevê expressamente que a legislação consumerista se aplica às instituições financeiras: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. De início, ponto fundamental da demanda é saber se a parte autora firmou o contrato de empréstimo consignado com a demandada, de modo a justificar os descontos mensais realizados no seu benefício previdenciário. No caso dos autos, a requerida juntou o contrato firmado e comprovante de transferência do numerário à parte autora, demonstrando que o valor do empréstimo consignado foi transferido para conta de titularidade da parte autora. Assim, dos documentos juntados aos autos, infere-se que a parte requerente celebrou o contrato discutido nesta ação junto à requerida, tendo recebido o montante de acordado, cujo pagamento tem se realizado mediante descontos no benefício previdenciário da parte demandante. Desse modo, concluo que o réu se desincumbiu do ônus que lhe cabia de comprovar fato extintivo do direito da requerente, nos termos do art. 6º, VIII, CDC e art. 373, II, CPC. Com efeito, a instituição financeira demonstrou que o contrato foi livre e conscientemente celebrado pelas partes, tendo adimplido com sua prestação contratual, ao demonstrar a disponibilização do valor do empréstimo em conta do autor. Cumpre salientar ainda que não existe, nos autos, qualquer indício de que tenha havido vício de consentimento ou conduta abusiva da requerida, no momento da celebração do contrato de empréstimo consignado. Pelo contrário, os documentos juntados demonstram que o contrato foi celebrado livremente pelas partes, sendo que a instituição financeira adimpliu a prestação pactuada, ao disponibilizar o valor do empréstimo. Portanto, estando demonstrada a celebração do contrato de empréstimo consignado e a transferência do valor em benefício da parte demandante, não se mostra possível a responsabilização civil da requerida pelos descontos efetuados no benefício previdenciário. Portanto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para afastar a responsabilidade da parte ré. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

SENTENÇA:

DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002272-42.2013.8.18.0031

Classe: Monitória

Autor: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s): NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)

Réu: CLAUDIO HENRIQUE COELHO DE CARVALHO

Advogado(s):

DESPACHO Indefiro o pedido retro pois não demonstrados o esgotamento das tentativas de citação do requerido. Intime-se o requerente para, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, (art. 321 do NCPC), apresentar o endereço do réu, alertando que, nos moldes do art. 319, II do NCPC, compete à parte autora informar o endereço do requerido, para fins de citação. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. PARNAÍBA, 2 de abril de 2019 HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000995-06.2004.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Autor:

Advogado(s):

Executado(a): BANCO DO BRASIL S/A, CAMAROES ESTRELA LTDA, EMIDIO JOSE CARNEIRO FILHO, ARIOSTO MONTE PONTES IBIAPINA

Advogado(s): CORDÃO, SAID E VILLA SOCIEDADE DE ADVOGADOS(OAB/PIAUÍ Nº 22), ÉFREN PAULO PORFÍRIO DE SÁ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2445/03), LUCAS NOGUEIRA DO RÊGO MONTEIRO VILLA LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 4565), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), HETIANE DE SOUSA CAVALCANTE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 9273), JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748)

DESPACHO

[...] Intime-se as partes para, querendo, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicarem assistentes técnicos e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.

PARNAÍBA, 2 de abril de 2019.

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000093-09.2010.8.18.0107

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ESTADO DO PIAUI, 2º TNT-PM. ANTÔNIO LUIZ DA CUNHA NASCIMENTO

Advogado(s):

DESPACHO: "Considerando a manifestação do MP, determino o arquivamento dos autos, com a correlata baixa na distribuição."

EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000298-97.2018.8.18.0029

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: ANTÔNIO DA COSTA SOUSA E OUTROS

Tipificação: art. 157, § 2º, II, § 2º-A, I, do CP

Vítima: Leonardo Ferreira da Silva e outro

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de JOSÉ DE FREITAS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ANTÔNIO DA COSTA SOUSA, vulgo Júnior Doido, nascido em 24.04.1989, filho de Maria Alves da Costa, atualmente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de JOSÉ DE FREITAS, Estado do Piauí, aos 3 de abril de 2019 (03/04/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de José de Freitas-PI

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000300-31.2010.8.18.0067

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSE DE JEOVÁ DE MELO FEITOSA

Advogado(s):

SENTENÇA: Decido. Trata-se de ato infracional análogo ao crime capitulado no artigo 155, §1º ambos do Código Penal Pátrio, atribuído ao representado. Embora, o MM. Juiz titular da Vara Única da Comarca tenha dado o prosseguimento necessário ao andamento do feito, o processo não conseguiu chegar ao fim antes que o representado atingisse a idade de 21 anos. Pois bem. Aos adolescentes, com idade entre 12 e 18 anos, não se pode imputar responsabilidade frente à legislação penal comum. Todavia, eles podem responder pelos delitos que praticarem, submetendo-se a medidas sócio-educativas, de insescondível caráter penal. O art. 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90, estabelece as medidas aplicáveis a adolescentes autores de ato infracional, entendido este como toda conduta descrita como crime ou contravenção, nos termos do art.103. do diploma legal citado. Que é o caso dos autos. Documento assinado eletronicamente por STEFAN OLIVEIRA LADISLAU, Juiz(a), em 25/07/2018, às 10:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 21034366 7E928.8E41D.80A1D.C51B8.56E85.A0133 As medidas sócio-educativas previstas no art.112 a 128, do ECA, somente serão aplicadas aos adolescentes com doze anos completos até dezoito incompletos, podendo ainda, serem aplicadas até que o jovem complete 21 anos (§ 5° art. 121, do ECA). Na imposição das medidas sócio-educativas deve ser considerada a idade do autor na data do fato, de tal sorte que, mesmo já tenha completado dezoito anos na data da sentença, até que ele complete vinte e um anos, ficará sujeito à imposição das medidas. Neste sentido, inclusive está previsto o desinternamento compulsório quando o jovem estiver privado de sua liberdade e vier a implementar aquele limite etário. O caso sub judice ocorreu em 28.11.2009 quando o representado tinha 14 anos de idade. Até que o representado completasse vinte e um anos poderia ser-lhe aplicado às medidas sócio-educativas que o delito reclame, nos termos das disposições do ECA. Entretanto, o representado tem, na data de hoje, idade superior a 21 anos, não se encontrando, portanto, na faixa etária prescrita pelas normas do diploma legal citado. Assim, torna-se inaplicável as medidas sócio-educativas ao representado face à perda dos seus objetos. Isto posto, considerando que o representado já atingiu a idade de vinte e um anos, com fundamento no art. 121, § 5º, c/c o § único, do art. 2º do ECA, julgo extinto o processo e, em conseqüência, determino o seu arquivamento com a devida baixa na distribuição.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000871-29.2015.8.18.0066

Classe: Procedimento Sumário

Autor: RAIMUNDA CARLOTA BEZERRA DE SOUSA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO ITAU ( ITAU UNIBANCO S.A)

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA: [...] " ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, afasto a preliminar suscitada e, no mérito, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com fulcro no art. 487, I do CPC. Condeno a parte requerente nas custas processuais e nos honorários advocatícios no patamar de 10%(dez por cento). Confirmo o pedido de justiça gratuita, razão pela qual fica suspensa a cobrança das custas processuais, nos termos do art. 98 §3° do Código de Processo Civil Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos, dando-se baixa no Sistema Processual Eletrônico. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.PIO IX, 2 de abril de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX".

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000662-37.2017.8.18.0051

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ZENAIDE GOMES DA SILVA

Advogado(s): ANA TERRA GONÇAGA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15119), PEDRO NATHAN ANDRADE ALENCAR ROCHA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 15115)

Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

III - DISPOSITIVO

Posto isto, consubstanciando no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO, extinguindo o feito com resolução do mérito, para:. A) CONDENAR a parte requerida a ressarcir o dano material sofrido pelo demandante, no importe de R$ 7.093,00 (Sete Mil e Noventa e três reais) devendo ser corrigido monetariamente pelo INPC a contar do ajuizamento do feito e acrescidos de juros moratórios, de 1% ao mês, desde a citação B) CONDENR, ainda, o réu ao pagamento de danos morais em favor da autora no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Custas e honorários advocatícios pela requerida, estes que fixo no patamar de 10% sobre o valor da condenação (Art. 85 §2° do CPC). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa e promovendo a Secretaria as anotações devidas no Sistema Processual Eletrônico. Publique-se e intimem-se

DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003789-77.2016.8.18.0031

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO HONDA S.A

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: MARCELO MIRANDA CORREIA

Advogado(s):

Intime-se a parte autora por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, da seguimento ao feito requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.

SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002702-38.2006.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ULTRACOMERCIAL LTDA, ONOFRE MARTINS DE SOUSA FILHO

Advogado(s): ROMULO SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10133)

Executado(a): MARIA DE JESUS DA GRACA DE SOUSA NETA

Advogado(s):

Ante o exposto, DECLARO a PRESCRIÇÃO do cheque de fl. 11, extinguindo o processo, COM RESOLUÇÃO do mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil. Transitando em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Custas pelo exequente.

EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)

Processo nº 0000126-02.2004.8.18.0077

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: EDIVALDO DE LIMA E SILVA

Advogado(s): JOBER ALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2558)

Retificado: EMPRESA PIPES

Advogado(s): ANTONIO PIMENTEL NETO(OAB/TOCANTINS Nº 1130)

DESPACHO: Cls,Intime-se o exequente para apresentar o valor atualizado da dívida para prosseguimento da execução com a possível expropriação do bem penhorado no prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se. Cumpra-se. URUÇUÍ, 14 de março de 2019. MÁRIO CÉSAR MOREIRA CAVALCANTE. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ. EU, LUZIA LUCRÉCIA BARROS FINGER, O DIGITEI.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001132-33.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO JOSE DASILVA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Diante disso, intime-se a parte requerente por meio de seu patrono, via DJ, para que em 15 dias emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para o fim de que comprove ter oportunizado ao requerido resolver o objeto da presente lide administrativamente.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000587-80.2007.8.18.0040

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: MARINALVA BORGES DA SILVA

Advogado(s): CARLOS ALFREDO SILVA BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 4691)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BATALHA, 3 de abril de 2019

ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO

Técnico Judicial - 4241479

Portaria da Corregedoria-CEAS

EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0002951-13.2011.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): LIANA MARIA VELOSO COSTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5752-B), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)

Réu: JUAREZ PEREIRA DA COSTA

Advogado(s):

DESPACHO: Fl.38: "...Decorrido o lapso temporal, certifique-se e intime-se a parte requerente para,em 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito."

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000348-89.2017.8.18.0084

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): EMIDIO CARLOS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9382)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A

Advogado(s):

DESPACHO-CARTA: Designo para o dia 27 / 08 / 2019, às 10:10horas, a ser realizada no Fórum do P.A.A de São Félix-PI, a audiência de conciliação, na forma da Lei n° 9.099/1995. Intime-se o autor por seu advogado. Cite-se o réu por carta, com AR/MÃO PRÓPRIA, acompanhada de 2ª via da inicial. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP. BARRO DURO, 1 de abril de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000346-22.2017.8.18.0084

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CRUZ MONTEIRO DA SILVA

Advogado(s): EMIDIO CARLOS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9382)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A

Advogado(s):

DESPACHO-CARTA: Designo para o dia 27 / 08 / 2019, às 09:50horas, a ser realizada no Fórum do P.A.A de São Félix-PI, a audiência de conciliação, na forma da Lei n° 9.099/1995. Intime-se o autor por seu advogado. Cite-se o réu por carta, com AR/MÃO PRÓPRIA, acompanhada de 2ª via da inicial. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP. BARRO DURO, 1 de abril de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000562-16.2017.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TEREZINHA DIAS FARIAS

Advogado(s): LIVIA DE OLIVEIRA REVOREDO(OAB/PIAUÍ Nº 2826399)

Réu: DEUSDEDITO VIANA BRAS

Advogado(s): NILO EDUARDO FIGUEREDO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 10375)

DESPACHO: Para a continuidade do feito, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21/08/2019 às 11h40min horas. Intime-se as partes para que, nos termos do art. 455 do CPC/15, informem ou intimem as testemunhas por elas arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Diligências necessárias. Cumpra-se com as formalidades legais. SÃO RAIMUNDO NONATO, 26 de março de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000989-34.2016.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: E. A. F.

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO CARDOSO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12338)

Réu: E. A. L.

Advogado(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091)

DESPACHO: "Nos termos do art. 334 do NCPC, designo audiência de conciliação para o dia 30/04/2019, às 11:00 horas. Intime(m)-se os advogados das partes. A intimação das partes deve ser por meio de seus advogados (art. 334, § 3º do CPC)."

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