Diário da Justiça 8641 Publicado em 04/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001946-50.2011.8.18.0032

Classe: Interdição

Interditante: E. M. DE S.

Advogado(s): FRANCISCA KÉRCIA DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 5357)

Interditando: J. A. DE A.

Advogado(s):

Ante o exposto, em face em face da perda do objeto e, por consequência do interesse processual para agir, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VI, do NCPC.

Sem custas e honorários.

AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000116-54.2013.8.18.0040

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: FRANCISCO RAIMUNDO DO RÊGO, LUCILENE FERREIRA MENDES, JOSÉ MARIA DA SILVA, LUCIA GOMES DOS SANTOS, MARIA ONEIDE PEREIRA FALCÃO

Advogado(s): JOSÉ ARIMATÉIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613/86), JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)

Réu: TIM NORDESTE S.A

Advogado(s): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20335)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

Intimo a advogad da requerida (TIM NORDESTE S.A), legalmente contituída, a Drª. CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA (OAB/PERNAMBUCO Nº 20335) para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo legal. E, para constar, eu Marco Renato do Nascimento Borges - cedido prefeitura, digitei e conferi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000301-89.2005.8.18.0067

Classe: Embargos

Embargante: A. S. ARAÚJO TECIDOS

Advogado(s): AGILBERTO MIRANDA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 2602)

Réu: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Advogado(s):

SENTENÇA: Isto posto, diante da improcedência dos presentes embargos, pois desprovidos de qualquer fundamentação jurídica que possa impedir a continuidade ou mesmo levar ao fim do processo executivo, julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 489, I, do CPC.

EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0000630-54.2010.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: EVANILDO DA SILVA

Advogado(s): HARTONIO BANDEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6489), JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 104-A)

ATO ORDINATÓRIO: COMPUTANDO-SE OS AUTOS, VERIFICOU-SE QUE EXISTE PROCURAÇÃO ÀS FLS. 38 DOS ADVOGADOS ACIMA MENCIONADOS.

DIANTE DO EXPOSTO, INTIME-SE OS ADVOGADOS PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NO DIA 15.04.2019 OU PARA APRESENTAR RENÚNCIA AO MANDADO, CASO SEJA O INTERESSE.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000096-71.2019.8.18.0034

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Representado: KELLYANNE DE ARAUJO BARBOSA, VITORIA QUEREM ALVES VERAS

Advogado(s):

SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA

Vistos, etc... O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por seu representante em atuação nesta Comarca, em audiência, requereu a remissão c/c aplicação de medidas socioeducativas em relação a representada VITÓRIA QUEREM ALVES VERAS, devidamente qualificada nos autos, aduzindo estarem preenchidos os requisitos para a concessão da medida, bem como a aplicação de liberdade assistida para a menor KELLYANE DE ARAÚJO BARBOSA.

Era o que me cumpria relatar.

As menores prestaram declarações em Juízo, nesta data, o qual, pelo contato pessoal com elas e seus responsáveis, verificou-se, atendendo às circunstâncias e consequências do fato e à personalidade das adolescentes, que a medida de remissão c/c medidas socioeducativas endereçadas a seus responsáveis e a elas próprias são adequadas ao caso.

Entendo pertinente a aplicação da medida prevista no art. 129, V, do ECA, endereçada as responsáveis pelas menores, qual seja, a obrigação de acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar, haja vista a informação de já estarem devidamente matriculadas.

Outrossim, também é adequada a aplicação da medida de liberdade assistida, pelo prazo de 06 meses a ser realizada pelo Conselho Tutelar desta cidade, o qual deverá informar a este Juízo o nome do conselheiro responsável por acompanhar as adolescentes, o qual deverá verificar se está havendo o recolhimento domiciliar no período noturno das menores, se não estão frequentando bares e estabelecimentos congêneres, bem como se estão frequentando regularmente a escola, noticiando a este Juízo qualquer irregularidade que venha a detectar.

Os responsáveis pelas menores deverão encaminhar a cada 02 meses, no período de pelo menos 01 ano, cópia do boletim escolar das adolescentes e o histórico de frequência.

O conselheiro tutelar encarregado por efetuar o acompanhamento das menores também deverá ao final do prazo de 06 meses fixado para medida de liberdade assistida apresentar relatório circunstanciado a este Juízo.

Destaco que, em que pese a manifestação ministerial no sentido de não conceder a remissão para KELLYANE DE ARAÚJO BARBOSA, é cabível a aplicação da medida até com base na proposta do parquet de aplicação de liberdade assistida diretamente a representada. A remissão só não pode ser utilizada para aplicação das medidas de internação e semiliberdade.

Assim, acolhendo os arrazoados do parquet, HOMOLOGO, para que produza seus legais efeitos, a remissão concedida a adolescente VITÓRIA QUEREM ALVES VERAS e concedo a remissão para KELLYANE DE ARAÚJO BARBOSA, com suporte no art. 181, § 1º e 186, §1º, ambos da Lei 8.069/90.

Oficie-se o Conselho Tutelar desta cidade para que indique o conselheiro responsável pelo acompanhamento das menores, bem como para que cumpra as providências determinadas nesta sentença.

Fica revogada as internações provisórias decretadas, valendo a presente sentença de ALVARÁ, devendo as menores serem postas imediatamente em liberdade, salvo se por outro motivo não tiverem que permanecer internadas. Publicada em audiência. Registre-se. Ficam as partes intimadas.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000440-77.2014.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA MARIA CARVALHO COSTA, FRANCISCA MARIA MACHADO DE CARVALHO

Advogado(s): KÁTIA MARIA CARVALHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10648)

Réu: FRANCISCO VAZ DE MIRANDA

Advogado(s):

Considerando o disposto na certidão de fls. 58, redesigno a audiência para o dia 27.06.2019 às 10:00hs, no Fórum Local. Expedientes necessários. Esperantina, 14, de março de 2019. Arilton Rosal Falcão Júnior, Juiz de Direito.

EDITAL - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000156-32.2014.8.18.0030

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO HELIO DE SOUSA

Advogado(s): BENOAR FRANCISCO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6602)

DESPACHO: INTIMO para tomar ciência da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 15 de maio de 2019, às 8:00 horas, no fórum local.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000598-57.2009.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: TERESINHA DE JESUS FONTENELE SILVA

Advogado(s): GILBERTO DE MELO ESCORCIO(OAB/PIAUÍ Nº 7068)

Requerido: O INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

DESPACHO: Manifeste-se autora por meio de seu advogado, nos termos de art. 485, §1º, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000327-16.2017.8.18.0084

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LOAR ZANADREIA DA SILVA PESSOA

Advogado(s): EUDES DE AGUIAR AYRES(OAB/PIAUÍ Nº 5154)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DECISÃO: Em atenção à Petição Eletrônica nº -5001, da Procuradoria Geral do Estado do Piauí, verifico que, de fato, o questionamento sobre a inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS é tema de recurso especial repetitivo já reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 1.037, II, do CPC/2015, conforme se vê do aresto a seguir: RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. RITO DOS ARTIGOS 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015. RESP 1.699.851/TO, RESP 1.692.023/MT E ERESP 1.163.020/RS. ADMISSÃO. 1. Admitida a afetação da seguinte questão controvertida: "inclusão da Tarifa de Uso do Sistema Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS". 2. Autorização do colegiado ao Relator para selecionar outros recursos que satisfaçam os requisitos para representarem a controvérsia. 3. Recursos submetidos ao regime dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015. (ProfAfr nos Embargos de Divergência em RESP nº 1.163.020-RS, 1ª Seção do STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, j. em 28/11/2017, DJe 15/12/2017). Trata-se do Tema Repetitivo nº 986/STJ, afetado em 28/11/2017. Diante disso, DETERMINO a suspensão do presente processo até o julgamento da questão pelo Superior Tribunal de Justiça. Intime-se as partes, como reza o art. 1.037, §8º, do CPC/2015 e obsrvando-se a prerrogativa do art. 183 e ss., do NCPC, por serem autos físicos. De já, expedientes necessários, com baixa em suspensão provisória até eventual impulso. Publicações de estilo. Cumpra-se. BARRO DURO, 3 de abril de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0002112-51.2012.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VILMA DE PAULA SEREJO

Advogado(s): MARIA DO AMPARO ALVES GUIMARAES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4496)

Réu: ANTONIO LIORNIS MIRANDA BEZERRA

Advogado(s): JAIRON COSTA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6205), TIBERIO ALMEIDA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 3917)

DESPACHO:

Em razão da petição de fl.163, cancelo a audiencia já designada. Assim,

intimem-se as partes por Oficial de Justiça.

Após, Voltem-me conclusos.

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000568-92.2012.8.18.0042

Classe: Demarcação / Divisão

Requerente: POMPEU PEREIRA GONÇALVES

Advogado(s): LOURIVAN DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)

Requerido: LUIZ GONZAGA LOUZEIRO, ELSA SILVA LOUZEIRO

Advogado(s): GERALDO NOBRE DE OLIVEIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6787)

ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS da conclusão do procedimento de virtualização e que a partir de agora o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001063-46.2016.8.18.0059

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA-PI

Advogado(s): MARY BETANIA BATISTA SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 9605)

Réu: GIRVALDO ALBUQUERQUE DA SILVA

Advogado(s): GIANLUCA SANTOS DA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 12370), ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 2885), OTTON NELSON MENDES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9229)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000975-15.2013.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO D PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSÉ LUÍS CANTUÁRIO SOBRINHO

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)

SENTENÇA DISPOSITIVO. ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, julgo procedente a pretensão ministerial e condeno JOSÉ LUÍS CANTUÁRIO SOBRINHO, já qualificado nos autos, como incurso no art. 217-A c/c art. 14, II, do Código Penal; pelo que passarei abaixo a dosar as reprimendas com fulcro nos arts. 59 e 68 do Código Penal. DA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. A culpabilidade da conduta do acusado, qual seja, o grau de desprezo frente ao bem jurídico tutelado, é normal do tipo. Não há nada nos autos que desabone os antecedentes. Não há elementos para desvalorar a conduta social do acusado. Os motivos e as conseqüências do crime são normais do tipo. Relativamente às circunstâncias, hei por desvalorá-las, tendo em vista que o acusado aproveitou-se do fato de manter uma relação de vizinhança e amizade com a vítima e sua família. Além disso, ofereceu dinheiro à vítima e ao seu irmão para que estes não falassem do ocorrido à avó. Não há falar sobre o comportamento da vítima. Levando em conta as circunstâncias judiciais acima analisadas, fixo a pena-base em 09 (nove) anos de reclusão. SEGUNDA ETAPA. Não há atenuantes e nem agravantes a serem consideradas. DA TERCEIRA ETAPA. Não há causa de aumento da pena. Existe a causa de diminuição referente à tentativa, que pode ser de 1/3 a 2/3. No caso concreto, o acusado havia puxado a vítima para dentro do quarto, já estava nu de pênis ereto, além de ter iniciado carícias contra ela. Afere-se, pois, que o iter criminis avançou de forma não desprezível, motivo pelo qual deve a pena ser diminuída apenas da metade Assim, fica a pena diminuída em dois terços, tornando-se definitiva em 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. Levando em consideração as circunstâncias judiciais acima aferidas, fixo o regime SEMIABERTO como inicial de cumprimento de pena, regime esse que eu considero necessário e suficiente para a reprimenda. Não há, no presente momento, possibilidade de qualquer benefício penal, como sursis ou substituição de pena, pois a pena é superior a quatro anos, devendo ser anotado que se trata de crime hediondo. DA POSSIBILIDADE DE APELAR EM LIBERDADE. O acusado encontra-se solto, não havendo notícias de cometimento de crime após os fatos aqui relatados. Assim sendo, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade. Após o trânsito em julgado, proceda-se às providências legais, entre as quais, a inclusão do nome da acusada no ROL DOS CULPADOS, a comunicação à Justiça Eleitoral para fins do art. 15, III, da Constituição Federal e aos cálculos das custas processuais. Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. P. R. I. CAMPO MAIOR, 2 de abril de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000112-98.2016.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ SABINO DA SILVA

Advogado(s): GLEYSON VIANA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4442)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)

DESPACHO Mantenho o deferimento do benefício da justiça gratuita à parte autora, tendo em vista que seus proventos, como verificados nos extratos bancários juntados na inicial atestam os proventos recebidos pelo autor. Inexistindo outras preliminares, declaro saneado o processo. Em ato seguinte, intimem-se as partes para dizerem, no prazo comum de 10(dez) dias, se têm outras provas a produzir, inclusive em audiência, especificando detalhadamente a sua finalidade, não se admitindo protesto genérico e/ou especificação de provas desnecessárias, sob pena de serem posteriormente indeferidas. Cumpra-se. UNIÃO, 26 de março de 2019 ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE Juiz de Direito Auxiliar da Vara Única da Comarca de UNIÃO

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000362-61.2010.8.18.0135

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): JOSE GONZAGA ARRAES SOUZA

Advogado(s):

DESPACHO: Diante da manifestação da parte exequente de fl. 166, determino a suspensão da presente ação até o dia 29 de dezembro de 2017. Após decorrido o prazo de suspensão, determino a intimação do exequente, através do seu advogado, via DJe, para requerer o que entender.

DESPACHO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000316-88.1999.8.18.0028

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: A. LEITAO E FILHO LTDA, ANTONIO LEITAO DE ARAUJO

Advogado(s): JOAREZ MAIA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 169-A), MAIRA LOHANA DE BRITO MELO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2490), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Requerido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB

Advogado(s): ABDON PORTO MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 832/74)

"(...) Diante do falecimento do autor, noticiado em certidão de fl. 359, intime-se a inventariante do espólio, sucessores ou herdeiros do autor, por seu advogado, para que que se manifestem sobre o interesse na sucessão processual e promovam a habilitação, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos."

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000664-42.2018.8.18.0028

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: DENIS DA SILVA RODRIGUES, FRANCINEIA GUEDES RODRIGUES

Advogado(s): RICARDO MOURA MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 6053), FRANCISCO CLEBER MARTINS DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 10521)

ATO ORDINATÓRIO: Fica o réu DENIS DA SILVA RODRIGUES, por seu advogado, intimado para apresentar suas Alegações Finais, no prazo legal.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000429-45.2015.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: BEATRIZ ROSA DE ABREU

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BCV/SCHAHIN S/A

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/CEARÁ Nº 37451-A), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )

DESPACHO:

Verificando a situação de hipossuficiência da parte autora, bem como a verossimilhança das alegações formuladas na inicial, aplico a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, sendo do fornecedor de serviços o ônus de desconstituir as alegações da requerente. Assim, determino a intimação da parte requerida para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do instrumento contratual e do comprovante de transferência dos valores à parte autora, conforme súmula nº 18 deste Egrégio Tribunal, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 2 de abril de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000991-22.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: RAIMUNDO DIAS DE MORAIS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S/A

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00(quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC. P. R. I.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000288-02.2016.8.18.0101

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTÔNIO JOAQUIM DA SILVA

Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Ante o exposto, acolho em parte a preliminar de prescrição para declarar como prescitas as pretensões ao recebimento das parcelas do contrato que sejam anteriores a 05 anos a data da propositura da ação, e no mérito, julgo improcedentes os pedidos contidos na inicial. Condeno o requerente a suportar o pagamento de custas do processo e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, cuja obrigação, em razão da justiça gratuita, é suspensa pelo período de até cinco anos, no caso de persistir o estado de hipossuficiência econômica, extinguindo-se a mesma, depois de findo esse prazo. Dentro desse prazo, no caso de a parte beneficiada vir a ter condições de satisfazer o pagamento, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, deverá fazê-lo (art. 12 da Lei nº 1.060/50 c/c art. 98, §§ 2º a 4ª, do CPC). Analiso o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC). P.R.I

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000440-34.2014.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARLENILDES IRENE DE SOUSA PEREIRA, EVANGELISTA EDVALDO CARVALHO, JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO

Advogado(s): KLEBER LEMOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9144)

Réu: VALDEMAR BARROSO SILVA, MARIA GORETE RUFINO BARROSO, CAIXA SEGURADORA S/A

Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE REUDA(OAB/PIAUÍ Nº 16983), GERMANO PAZ SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5597)

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores constituídos no autos, para que no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem em suas Razões Finais.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001010-33.2014.8.18.0060

Classe: Execução da Pena

Exequente: A JUSTIÇA PÚBLICA

Executado(a): ANTONIO CESÁRIO CRUZ

Advogado(s): VICTOR VINÍCIUS SOARES DO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 6078)

SENTENÇA: "[...] Isto posto, DECLARA-SE extinta a pena privativa de liberdade de ANTONIO CESÁRIO CRUZ, com fulcro no artigo 90 do Código Penal e 146 da LEP. [...]"

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000596-57.2016.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA MADALENA DE SOUSA ARAÚJO

Advogado(s): KAIRO FERNANDO LIMA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9217)

Réu: MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS DO PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO: "Intime-se a autora para manifestar-se sobre o pedido de reconsideração inserto no evento Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000596-57.2016.8.18.0030.5001, no prazo de 10 dias."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000409-66.2018.8.18.0034

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: JACSON SOFIELE LOPES DE SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA - DISPOSITIVO

Assim, ante as razões acima expendidas, em harmonia com o parecer ministerial, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, o que o faço com arrimo no art. 485, III e VIII, ambos do CPC c/c art. 806 do CPP e, via de consequência, determino o arquivamento da presente peça informativa, extinguindo as medidas cautelares anteriormente deferidas por este Juízo. Dou a presente por publicada e as partes intimadas. Registre. Após o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os autos.

AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000049-16.2018.8.18.0040

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Requerente: DELEGACIA DE POLICIA DE BATALHA

Advogado(s):

Menor Infrator: WELDEL ENZO DE CASTRO MARQUES

Advogado(s): CELIO AUGUSTO MACHADO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13708)

AVISO DE INTIMAÇÃO

Intima-se o advogado do menor, Dr. Célio Augusto Machado Filho - OAB/PI 13.708, para audiência de instrução e julgamento designada para o dia 18/06/2019, às 11h40min, na sede deste juízo. Eu, Francisco das Chagas de Moraes Silva, secretário, digitei e conferi.

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