Diário da Justiça 8638 Publicado em 01/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000211-19.2010.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: ANTÔNIO JOSÉ CARDOZO DE SOUZA

Advogado(s): LAÉRCIO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 4064)

Ante o acima exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar o réu ANTONIO JOSÉ CARDOSO DE SOUSA pela prática do crime previsto no artigo 217-A, do CP, passando-se a seguir a efetuar a dosimetria da pena.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)

Processo nº 0000125-27.2017.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: REGINALDO OLIVEIRA DE SOUSA

Advogado(s): EDCARLOS JOSÉ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4780)

Réu: O MUNICÍPIO DE CAPITÃO DE CAMPOS, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460), LUIS FRANCISCO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11261)

DESPACHO: Vistos, etc. O Código de Processo Civil estabelece em seus arts. 9° e 10°, que não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida e, que o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Desta forma, entendo por bem determinar a intimação das partes, para, em 05 (cinco) dias, manifestarem-se quanto eventual interesse em produção de provas em audiência de instrução e julgamento, sob pena de assim não procedendo, serem os presentes autos julgados com base no conjunto probatório já constante dos autos. Após o decurso do prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000120-27.2015.8.18.0071

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: JOSÉ RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): NILSO ALVES FEITOZA(OAB/PIAUÍ Nº 1523)

Requerido: GILDETE VIEIRA DE SOUSA

Advogado(s): JOSUE SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4003)

DESPACHO: Intime-se a parte requerida para juntar aos autos o original da certidão de fls. 30 no prazo de 05(cinco) dias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000025-17.2003.8.18.0071

Classe: Ação Civil Pública Infância e Juventude

Autor: MINISTERIO PUBLICO

Advogado(s):

Réu: JOSE ALVES DOS REIS, ANTONIO JOÃO LOYOLA FERRY, RAIMUNDA LOPES PEREIRA

Advogado(s): EDCARLOS JOSÉ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4780), LOURIVAL GONÇALVES DE ARAÚJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2926)

DESPACHO: "Dessa forma, após o retorno da resposta do TCE, abra-se oportunidade para que as partes sejam intimadas para apresentar, no prazo de 10 dias, provas que pretendem produzir em audiência, especificando e justificando a necessidade de sua produção. Expedientes necessários. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 13 de fevereiro de 2019 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO."

EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000219-49.2019.8.18.0073

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIEITO DA COMARCA DE UMBERLANDIA, A JUSTICA PUBLICA

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO 1º VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO PI, ANTONIO HUMBERTO DA SILVA

Advogado(s): ADAMUR ROGERIO DE AZEVEDO CORREA(OAB/MINAS GERAIS Nº 115029 )

DESPACHO: 1. Designo a data de 11/04/2019, às 16:00 horas, para realização do ato Deprecado; 2. Comunique-se ao Juízo Deprecante, preferencialmente por meio eletrônico, a autuação da presente, bem como a designação da audiência suso. 3. Intimem-se a Testemunha e o advogado constituído nos autos, via DJPI, e pessoalmente o Ministério Público Estadual. 4. Inexistindo advogado constituído, intime-se a Defensoria Pública para assistir o Réu.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000459-40.2010.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIA SOARES VIANA

Advogado(s): ALEXANDRE RAMON DE FREITAS MELO(OAB/PIAUÍ Nº 5795)

Requerido: MARIA DE FÁTIMA LIMA SOARES, FRANCISCO ANTONIO AGUSTINHO SOARES

Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)

ATO ORDINATÓRIO: INFORMAR AS PARTES SOBRE O RETORNO DOS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000319-75.2017.8.18.0072

CLASSE: Divórcio Litigioso

Autor: ELOISA RODRIGUES DOS SANTOS

Réu: PEDRO PEREIRA DA COSTA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. RANIERE SANTOS SUCUPIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Av. Presidente Vargas, nº 786, SÃO PEDRO DO PIAUÍ-PI, a Ação acima referenciada, proposta por ELOISA RODRIGUES DOS SANTOS, Brasileira , filha de , residente e domiciliada em RUA ELESBÃO VELOSO, 720, JAICÓ, REGENERAÇÃO - Piauí em face de PEDRO PEREIRA DA COSTA, situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ, Estado do Piauí, aos 29 de março de 2019 (29/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 29 de março de 2019

RANIERE SANTOS SUCUPIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001479-06.2013.8.18.0031

Classe: Imissão na Posse

Requerente: PORTO DAS BARCAS ENERGIA S/A, PORTO SALGADO ENERGIA S/A, PORTO DO PARNAIBA ENERGIA S/A

Advogado(s): DAVID ANTUNES DAVID(OAB/MINAS GERAIS Nº 84928 ), CRISTIANO AMARO RODRIGUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 84933 ), CARLOS HENRIQUE QUIXABA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10696), MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA(OAB/MINAS GERAIS Nº 110856 )

Requerido: FRANCISCO ANTONIO CARVALHO JUNIOR

Advogado(s): DANIEL CARVALHO SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 9700)

Diante da certidão de fl.270,

Concedo o sobrestamento do feito pelo pazo de 30 (trinta) dias.

Após o decurso do prazo com ou sem manifesta, voltem-me conclusos.

Intime-se

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000052-65.2004.8.18.0135

Classe: Execução de Alimentos

Autor: VALTA MARIA DA SILVA

Advogado(s):

Requerido: ENÉSIO VIEIRA FIGUEIREDO

Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3529)

DESPACHO Defiro parcialmente o pedido de fl. 98. Suspendo o presente feito por 60 dias. Superado o prazo ou caso haja qualquer manifestação das partes, voltem-me conclusos. Intimem-se. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 14 de março de 2019 FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ

SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002671-71.2013.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: SALVINO TOMAZ DE OLIVEIRA LIMA

Advogado(s): MARLOS LAPA LOIOLA(OAB/MARANHÃO Nº 8119), ROBERTO CÉSAR DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6180), DANIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4862), CARLOS EDUARDO DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5424)

Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e para tanto CONDENO o réu SALVINO TOMAZ DE OLIVEIRA LIMA como incurso nas penas do art. 306 do Código deTrânsito Brasileiro.

DESPACHO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001445-86.2017.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSEFA ANTONIA DA CONCEIÇÃO SOUZA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)

Réu: BANCO BGN

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), ABEL ESCORCIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13408)

INTIMEM-SE as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos, apresentarem alegações finais por memoriais, azo em que deverão manifestar-se acerca da informação retro encartada pela Caixa Econômica Federal. Picos/PI, 28 de março de 2019. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO. Juiz de Direito

DESPACHO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001443-19.2017.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSEFA ANTONIA DA CONCEIÇÃO SOUZA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)

Réu: BANCO BGN

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), ABEL ESCORCIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13408)

INTIMEM-SE as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos, apresentarem alegações finais por memoriais, azo em que deverão manifestar-se acerca da informação retro encartada pela Caixa Econômica Federal. Picos/PI, 28 de março de 2019. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO. Juiz de Direito

DESPACHO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001441-49.2017.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSEFA ANTONIA DA CONCEIÇÃO SOUZA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)

Réu: BANCO BGN

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), ABEL ESCORCIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13408)

INTIMEM-SE as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos, apresentarem alegações finais por memoriais, azo em que deverão manifestar-se acerca da informação retro encartada pela Caixa Econômica Federal. Picos/PI, 28 de março de 2019. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO. Juiz de Direito

DESPACHO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001416-36.2017.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSEFA ANTONIA DA CONCEIÇÃO SOUZA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)

Réu: BANCO BGN

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), ABEL ESCORCIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13408)

INTIMEM-SE as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos, apresentarem alegações finais por memoriais, azo em que deverão manifestar-se acerca da informação retro encartada pela Caixa Econômica Federal. Picos/PI, 28 de março de 2019. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO. Juiz de Direito

DESPACHO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001413-81.2017.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSEFA ANTONIA DA CONCEIÇÃO SOUZA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)

Réu: BANCO BGN

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), ABEL ESCORCIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13408)

INTIMEM-SE as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos, apresentarem alegações finais por memoriais, azo em que deverão manifestar-se acerca da informação retro encartada pela Caixa Econômica Federal. Picos/PI, 28 de março de 2019. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO. Juiz de Direito

DESPACHO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001408-59.2017.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSEFA ANTONIA DA CONCEIÇÃO SOUZA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)

Réu: BANCO BGN

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), ABEL ESCORCIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13408)

INTIMEM-SE as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos, apresentarem alegações finais por memoriais, azo em que deverão manifestar-se acerca da informação retro encartada pela Caixa Econômica Federal. Picos/PI, 28 de março de 2019. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO. Juiz de Direito

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000480-32.2013.8.18.0135

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: RAPHAEL DA SILVA - MENOR, JUCILENE MARIA DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 1010)

Requerido: CRISTIANO PEREIRA DE CARVALHO

Advogado(s): LEOVEGILDO MODESTO AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 3272)

DESPACHO Defiro parcialmente o pedido de fl. 56. Suspendo o presente feito por 60 dias. Superado o prazo ou caso haja qualquer manifestação das partes, voltem-me conclusos. Intimem-se. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 14 de março de 2019 FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000001-92.2002.8.18.0048

Classe: Procedimento Especial dos Crimes de Abuso de Autoridade

Autor:

Advogado(s):

Representado: EDWALDO DE OLIVEIRA CASTRO

Advogado(s):

Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público,

decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de EDWALDO DE OLIVEIRA CASTRO

pela prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV do Código Penal.

Intimem-se as partes.

P.R.I.

Após, arquive-se com a devida baixa na distribuição.

Cumpra-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002624-34.2012.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: JOAO BATISTA PEREIRA

Advogado(s):

Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e para tanto CONDENO o réu JOÃO BATISTA PEREIRA como incurso nas penas do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000392-96.2010.8.18.0135

Classe: Guarda

Requerente: PEDRO BRAZ DA SILVA E LUCIANA DE AQUINO SILVA

Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3529)

Requerido: C.N.R - REPRESENTADO POR JOSIMAR RODRIGUES

Advogado(s):
SENTENÇA [...] Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA E, em conseqüência, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. Sem Custas. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos com baixa, independente de nova conclusão a este juízo. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 14 de março de 2019 BACELAR AGUIAR CARVALHO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000252-83.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: RAIMUNDO ALVES DE FARIAS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA: Ficam as partes por seus advogados devidamente intimadas de todo conteúdo da sentença proferida nos presentes autos a seguir em parte transcrita: "Vistos, etc. ...Por outro lado, os encargos incidentes ao contrato estão de acordo com a média de mercado para operações semelhantes, inexistindo qualquer abusividade em sua fixação.Além disso, consoante a Súmula 539-STJ, é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP 1.963-17/00, reeditada como MP 2.170-36/01), desde que expressamente pactuada. STJ. 2ª Seção. Aprovada em 10/06/2015, Dje 15/06/2015. Ressalte-se que aqui não é discutida a validade dos termos da avença ou a inexistência de pagamento decorrente de contrato lícito, mas sim a própria existência dos negócios as quais restam comprovadas documentalmente pelos réus. Por outro lado, registre-se que o pedido de indenização por danos morais e materiais está amparado na suposta ausência de contratação do empréstimo. Nesse passo, considerando-se suficientemente demonstrada a relação negocial que deu origem aos descontos, descabe a indenização pretendida. À luz dessas considerações, premente a falta de prova quanto ao fato constitutivo do direito do autor, nos termos da regra da distribuição do ônus da prova, entendo não demonstrado o dever de reparar. ISTO POSTO, julgo improcedente o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art. 98, §3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se...."

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000620-48.2010.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Indiciante: JUSTIÇA PÚBLICA

Advogado(s):

Indiciado: JOÃO BATISTA FERNANDES LEAL

Advogado(s): ALEXANDRE CHRISTIAN DE JESUS NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2804)

Designo para o dia 25 / 04 / 2019, às 09:30 horas , a realização de audiência de

depoimento das partes e oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se

for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000474-52.2015.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOSÉ SOARES DE ARAÚJO

Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)

Réu: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: Ante a certidão de fls. 86, intime-se a parte ré para complementar as custas processuais, apresentando comprovante do pagamento no prazo de 05(cinco) dias. Caso as custas não sejam pagas, proceda-se conforme o disposto no Ofício Circular nº 76/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, cujo teor consiste em informações acerca das alterações promovidas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006 Impulsionar Processos. Adotadas as providências referidas, dê-se baixa nos registros e na distribuição, após arquive-se. Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001190-23.2012.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA DOS SANTOS VIANA

Advogado(s): FELIPE CALAZANS DE CARVALHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9655), JOACY VANDRO MIRANDA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 128-B)

Réu: FHD CHAVES E FONTENELE - ME, FRANCISCO HARISSON DAMASCENO CHAVES

Advogado(s): JOSE LUIZ DE CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7581)

ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha a parte requerida as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. LUIS CORREIA, 29 de março de 2019

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000630-85.2010.8.18.0048

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: GERALDO AMÂNCIO GUEDES JÚNIOR, JÚLIO DA CRUZ MORAES

Advogado(s): AGDA MARIA ROSAL(OAB/PIAUÍ Nº 11491), ANA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14807)

Diante o exposto, e tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no art. 12, III, da Lei nº. 8.429/92, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, PARA CONDENAR GERALDO AMÂNCIO GUEDES JUNIOR E JULIO DA CRUZ MORAES, à devolução dos valores recebidos pelo Requerido JULIO DA CRUZ MORAES, no período que ocupou o cargo de Comandante da Guarda Municipal de Demerval Lobão - PI; à suspensão dos seus direitos políticos por 03 (três) anos; ao pagamento de multa civil no valor de 05 (cinco) vezes a última remuneração, no caso do Requerido GERALDO AMÂNCIO GUEDES JUNIOR com base na remuneração do cargo Prefeito de Demerval Lobão - PI, no caso do Requerido JULIO DA CRUZ MORAES com base na remuneração do cargo de Comandante da Guarda Municipal de Demerval Lobão - PI; e ainda na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos.

Sem custas e honorários, haja vista que a Lei de Ação Civil Pública preconiza a isenção de custas e emolumentos, bem como da verba honorária.

Após o trânsito em julgado: a) Oficie-se à Justiça Eleitoral para que se cumpra a condenação referente à suspensão dos direitos políticos dos Requeridos. b) Oficie-se ao Município de Demerval Lobão - PI, Estado do Piauí e à União Federal, para tomarem conhecimento que a partir do trânsito em julgado da presente os Requeridos estão proibidos de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 03 (três) anos. c) Em não havendo manifestação da parte vencedora no prazo de 60 (sessenta) dias, arquivem-se os autos provisoriamente em cartório pelo prazo de 06 (seis) meses, vindo-me conclusos após o término do referido lapso temporal.

Dê-se ciência ao MP.

P.R.I.

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