Diário da Justiça
8638
Publicado em 01/04/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 1326 - 1350 de um total de 1947
Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS)
Processo nº 0000878-03.2014.8.18.0051
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCA ISABEL DA CONCEIÇÃO SILVA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S. A.
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
ATO ORDINATÓRIO: Intima a parte autora por intermédio de sua advogada do dispositivo da sentença prolatada por este Juízo de seguinte teor: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, Com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com fulcro no art. 487, I do CPC. Condeno a parte requerente nas custas processuais e nos honorários advocatícios no patamar de 10%(dez por cento). Confirmo o pedido de justiça gratuita, razão pela qual fica suspensa a cobrança das custas processuais, nos termos do art. 98, §3º do CPC. Em razão da litigância de má-fé, aplico a multa de 1%(um por cento) sobre o valor da causa por litigância de má-fé, devendo ser expedido, após o trânsito em julgado, mandado de intimação pessoal à parte Autora para pagamento do referido valor em favor do FERMOJUPI no prazo de 10(dez) dias. Em caso de não pagamento, expeça-se certidão circunstanciada ao FERMOJUPI para adoção das medidas cabíveis. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos dando-se baixa no Sistema Processual Eletrônico. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. FRONTEIRAS, 18 de janeiro de 2018. JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de FRONTEIRAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000155-43.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: HONORATO ALEXANDRE GRANJA
Advogado(s): JOSE BENEDITO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12511)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)
ATO ORDINATÓRIO: Fica a instituição financeira ré acima nominada, intimada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, do despacho proferido às fls.89, cujo despacho em síntese é o seguinte: b) a ntimação da instituição financeira ré, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o instrumento do contrato objeto da demanda, bem como o comprovante da disponibilização do crédito em favor da parte autora (comprovante da transferência bancária) ou, na hipótese de cartão de crédito consignado, o extrato simplificado da movimentação financeira do cartão de crédito consignado fornecido pelo banco réu à parte autora. PADRE MARCOS, 31 de agosto de 2017 MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOSEDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000012-04.2008.8.18.0116
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: RAIMUNDA DOS SANTOS CRUZ, MENOR- I.E.S.S.
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº null)
Executado(a): FRANCISCO CELSO MACEDO SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA: Assumi a jurisdição deste feito na condição de Juiz de Direito em Exercício em 09/01/2019, conforme designação conferida pela Portaria (Presidência) nº 57/2019 PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, publicada no Diário Eletrônico da Justiça em 09/01/2019. I. E. DOS S. S. menor impúbere, representado por sua genitora Raimunda dos Santos Cruz, com auxilio da Defensoria Pública, ingressou em Juízo com AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS em face de FRANCISCO CELSO MACEDO SILVA, igualmente qualificado, aduzindo as razões de fato e de direito alegados na peça vestibular. A representante legal do menor, compareceu em Juízo informando o não interesse no prosseguimento da ação, fl.263. O Ministério Público em petição eletrônica, opinou pelo arquivamento dos autos. ERA EM SÍNTESE O QUE HAVIA PARA RELATAR. DECIDO. Em tendo a parte autora, comparecido espontaneamente em Juízo pugnando pela extinção do feito, sem resolução de mérito, ao magistrado somente cabe extinguir o feito sem examinar o meritum causae. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o presente feito sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, VIII do CPC. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000375-75.2016.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA TERESA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO EDIMAR LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9124)
Réu: BANCO PANAMERICANO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Fica a instituição financeira ré acima nominada, intimada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, do despacho proferido às fls.31, cujo despacho em síntese é o seguinte: b) a ntimação da instituição financeira ré, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o instrumento do contrato objeto da demanda, bem como o comprovante da disponibilização do crédito em favor da parte autora (comprovante da transferência bancária) ou, na hipótese de cartão de crédito consignado, o extrato simplificado da movimentação financeira do cartão de crédito consignado fornecido pelo banco réu à parte autora. PADRE MARCOS, 11 de setembro de 2017 MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOSEDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0001493-24.2014.8.18.0073
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: O MUNICIPIO DE SAO LOURENÇO DO PIAUI
Advogado(s): NILO EDUARDO FIGUEREDO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 10375)
SENTENÇA PARTE FINAL: Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, nos termos da Lei 12.305/2010, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, mantendo a decisão liminar de fls. 105/107 e, para tanto, CONDENO o MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO PIAUÍ ? PI na obrigação de: 1) Restaurar o terreno do Lixão Municipal ao status quo ante. 2) Abster-se de depositar lixo do Município nas áreas que não sejam licenciadas pela SEMAR e de forma inadequada, sem o cumprimento das normas técnicas. 3) Recuperar integralmente as áreas degradadas, restaurando as condições primitivas do solo, tanto superficiais quanto subterrâneos, devolvendo a vegetação em toda área do lixão. 4) Elaborar mecanismos de controle para a descontaminação e recuperação do solo e lençol freático, bem como implementar planos de uso racional do solo. 5) Adotar técnicas sanitárias para extinguir a proliferação de odores, insetos e vetores transmissores de doenças. Confirmada a tutela antecipada anteriormente deferida (fls. 105/107), concedo ao réu o prazo de 120 (cento e vinte) dias para cumprimento das obrigações acima, sob pena de multa diária, solidária ao gestor municipal, de R$ 3.000,00 (um mil reais), limitada ao montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a ser revertida em favor de fundo gerido por Conselho Estadual ou Federal, do qual participe o Ministério Público, e voltado para a conservação, manutenção e recuperação do meio ambiente, o que faço com base nos arts. 12 e 13 da Lei nº. 7.347/85, sem prejuízo da cobrança da multa anteriormente fixada em sede de tutela antecipada. Nos termos do art. 1.012, §1º, inciso V do CPC, tendo a sentença confirmado a tutela provisória ora concedida, passa a mesma a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação. Sem honorários e sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 7 de feveriro de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)
Processo nº 0000111-43.2017.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA MATA (DEUZANE)
Advogado(s): EDCARLOS JOSÉ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4780)
Réu: O MUNICÍPIO DE CAPITÃO DE CAMPOS, ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): LUIS FRANCISCO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11261)
DESPACHO: Vistos, etc. O Código de Processo Civil estabelece em seus arts. 9° e 10°, que não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida e, que o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Desta forma, entendo por bem determinar a intimação das partes, para, em 05 (cinco) dias, manifestarem-se quanto eventual interesse em produção de provas em audiência de instrução e julgamento, sob pena de assim não procedendo, serem os presentes autos julgados com base no conjunto probatório já constante dos autos. Após o decurso do prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se
SENTENÇA - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001238-87.2017.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: J. J. DA R.
Advogado(s): FRANCISCO KLEBER ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6914), ANTONIO JOSÉ DE CARVALHO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5763)
Réu: E. M. DA S., G.R.S (MENOR)
Advogado(s):
Diante do exposto, nos termos da Lei 8.560/92 e do artigo 1.604, do Código Civil, tendo em vista a prova científica constante nos autos, a ausência de socioafetividade e considerando ainda o Parecer Ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido para DESCONSTITUIR a paternidade biológica de J. J. da R. em relação a G. R. da S. R.. Consequentemente, EXONERO, o requerente, da obrigação alimentar.
Determino a averbação/retificação do registro de nascimento do menor pelo Cartório de Registro Civil correspondente, excluindo-se o nome do pai registral e dos avós paternos, com as demais alterações consequentes.
Sem custas.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)
Processo nº 0000507-52.2012.8.18.0037
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: JOSÉ DE SOUSA COSTA
Advogado(s): BENÍCIO MENDES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6416-A)
Executado(a): ELETROMOTOS LEITE
Advogado(s):
DESPACHO: Em razão da inexistencia de bens penhoraveis do executado, suspendo o andamento do feito pelo prazo de 01(um) ano.
EDITAL DE CITAÇÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801132-13.2017.8.18.0026
CLASSE: INVENTÁRIO (39)
ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha]
REQUERENTE: MARIA DO DESTERRO CHAVES, LUCINEIDE CHAVES FERREIRA COSTA, LUCIVAN CHAVES FERREIRA, LUCIMARY CHAVES FERREIRA
INVENTARIADO: LUIZ GONZAGA FERREIRA
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 20 (vinte) dias
O Dr. LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Siqueira Campos, 372, CAMPO MAIOR-PI, a Ação acima referenciada, proposta por MARIA DO DESTERRO CHAVES e OUTROS, em face do espólio de LUIZ GONZAGA FERREIRA, ficando por este edital citados os eventuais interessados incertos e desconhecidos, para apresentar, querendo, apresentar manifestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do decurso do prazo editalício. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piauí, aos 29 de março de 2019 (29/03/2019). Eu, Antonio Augusto Jales Lima Ferreira, digitei, subscrevi e assino.
CAMPO MAIOR, 29 de março de 2019
LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800111-19.2019.8.18.0030
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOSEFA PEREIRA DAMASCENO
ADVOGADO(s): NYAGHARA MARIA DE MOURA SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801198-44.2018.8.18.0030
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
POLO ATIVO: REQUERENTE: JOACI CARVALHO FILHO; REQUERENTE: ISABEL DE ANDRADE CARVALHO; REQUERENTE: IONE MARIA DE ANDRADE CARVALHO; REQUERENTE: IVANILDE DE ANDRADE CARVALHO; REQUERENTE: GERALDO DE ANDRADE CARVALHO; REQUERENTE: FRANCISCO HELIO DE ANDRADE CARVALHO; REQUERENTE: RAIMUNDO DE ANDRADE CARVALHO
ADVOGADO(s): NOAC ALMEIDA GONCALVES
POLO PASSIVO:
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801271-16.2018.8.18.0030
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ELIANA PEREIRA DA SILVA ZUZA
ADVOGADO(s): VIDAL GENTIL DANTAS
POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
12359 - DECISÃO --> LIMINAR PREJUDICADA:
LIMINAR PREJUDICADA
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800079-14.2019.8.18.0030
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: M.G.F.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: W.L.B
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801349-10.2018.8.18.0030
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: MARIA DA CRUZ DA SILVA COSTA BEZERRA
ADVOGADO(s): KAIRO FERNANDO LIMA OLIVEIRA
POLO PASSIVO: EXECUTADO: MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS DO PIAUÍ
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801347-40.2018.8.18.0030
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: ISABEL BISPO DE JESUS
ADVOGADO(s): KAIRO FERNANDO LIMA OLIVEIRA
POLO PASSIVO: EXECUTADO: MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS DO PIAUÍ
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800409-39.2018.8.18.0032
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: C.M.G
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: J.M.S.M
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800802-67.2018.8.18.0030
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: M.R.C.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: J.P.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800785-31.2018.8.18.0030
CLASSE: ADOÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: L.P.S; REQUERENTE: N.L.S.S
ADVOGADO(s): ERICA PATRICIA ALVES DE ANDRADE TENORIO
POLO PASSIVO: REQUERIDO: M.J.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800674-47.2018.8.18.0030
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: EDNA ALVES MORAIS DA SILVA
ADVOGADO(s): FIDELMAN FAO FLORENCIO FONTES
POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI
ADVOGADO(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA,MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL DE CITAÇÃO (Comarcas do Interior)
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS
O Dr. Alberto Franklin de Alencar Milfont, Juiz de Direito nesta Comarca de Regeneração, Estado do Piauí, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que tem curso por este Juízo e Vara Única de Regeneração - PI, uma ação de DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO - Proc. 0800338-23.2018.8.18.0069, requerido por MARIA VERANDEIDE SOARES BRANDÃO através da Defensoria Pública do Estado do Piauí, em face de JOSÉ DO DESTERRO COLLAS, brasileiro, casado, residente em lugar incerto e não sabido, é o presente para CITÁ-LO, para os termos da referida ação, e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias contestar, sob pena de revelia e confissão. E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente EDITAL que será publicado no Diário da Justiça e afixado cópia no local de costume. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Regeneração, Estado do Piauí, aos vinte e dois dias do mês de março de dois mil e dezenove. Eu,...............,Maria Lúcia dos Santos, Analista Judicial, digitei e subscrevi.Regeneração-PI, 22 de março de 2019.ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT-Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Regeneração
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000105-10.2019.8.18.0074
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: 2° COMPANHIA POLICIAL MILITAR - 20ºBPM
Advogado(s):
Autor do fato: ELIELSON ROCHA DE CARVALHO
Advogado(s):
Homologo a TRANSAÇÃO realizada pelas partes, devendo a secretaria gerar o boleto de depósito judicial a ser entregue ao Autor do Fato para pagamento, quando do cumprimento será juntado aos autos os comprovantes de pagamento. Juntada as informações, concluso.Nada mais havendo, foi o presente termo encerrado e por todos assinado
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000100-85.2019.8.18.0074
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: 2° COMPANHIA POLICIAL MILITAR - 20ºBPM
Advogado(s):
Autor do fato: JOSELINA AMÉLIA DA SILVA
Advogado(s):
Considerando a retratação feita pela vítima extingo a punibilidade pelo fato apurado. Partes intimadas emaudiência. Proceda-se a baixa e arquivamento do feito. Nada mais havendo, foi o presente termo encerrado e por todos assinado.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000107-77.2019.8.18.0074
Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada
Indiciante: 2° COMPANHIA POLICIAL MILITAR - 20ºBPM
Advogado(s):
Menor Infrator: FRANCISCO ISMAEL MENDES DE CARVALHO
Advogado(s):
Homologo a REMISSÃO proposta pelo Ministério Públicoe aceita pelas partes, devendo a secretaria expedir ofício a Unidade Crebilom Menandrode Araújo , local onde o menor já cumpre prestação de serviço à comunidade, devendocumprir o restante do prazo que já cumpre e acrescentar o prazo de seis meses destaremissão, prestadas as informações identifique-se o número dos autos para não gerarcontagem errada no prazo, quando do cumprimento será juntado aos autos as informaçõesprestadas pela Unidade Escolar. Juntada as informações, concluso. Nada mais havendo,foi o presente termo encerrado e por todos assinado.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000121-96.2017.8.18.0085
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: RIVAIL SILVA SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO:
Após o decurso do prazo, intime-se as partes para que junte aos autos cópia da minuta de acordo, bem como para requerer o que lhe convier .Expedientes necessários.
AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000045-12.2015.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCOS ANTONIO BARBOSA
Advogado(s): ROBERTO CÉSAR DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6180)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Intimo os Advogados Doutores: Dr ANTONIO DE MORÃES NETO ? OAB-PE 23.255 e ROBERTO CÉSAR DE SOUSA ALVES ? OAB/PI 6.180, para ciência da sentença:?Pelo exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos 6º, VI, e 14 do CDC, c/c o art. 487, I, alínea a, do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial e, declarando inexistente relação jurídica contratual entre as partes que fundamente os descontos questionados (Contrato 784431655), condeno o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A a pagar a MARCOS ANTONIO BARBOSA, CPF 497.128.883-04, o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) como indenização por danos morais, bem como a pagar à parte autora o valor de R$ 18.831,62 (dezoito mil oitocentos e trinta e um reais e sessenta e dois centavos), correspondentes à restituição em dobro do valor dos descontos indevidos na conta corrente da parte autora, decorrentes do Contrato 784431655. O valor indenizatório deve ser corrigido monetariamente, a partir desta data (Súmula 362 ? STJ), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Condeno, ainda, o réu no pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Em consequência, oficie-se à instituição financeira para que exclua definitivamente os descontos questionados nestes autos (Contrato 784431655) da conta corrente da parte autora, sob pena de multa que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto realizado (art. 461, § 4º, do CPC). Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial, nos termos do Novo Código de Processo Civil, 98º, 99º, 100º, 101º, 102º. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PALMEIRAIS, 21 de março de 2019 KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PALMEIRAIS.