Diário da Justiça 8638 Publicado em 01/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802385-30.2018.8.18.0049

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ROSIMAR ALVES DA SILVA

ADVOGADO(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802389-67.2018.8.18.0049

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ROSIMAR ALVES DA SILVA

ADVOGADO(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802394-89.2018.8.18.0049

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ROSIMAR ALVES DA SILVA

ADVOGADO(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0001517-18.2013.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661)

Réu: HIGINO GOMES DE AGUIAR, GEMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR

Advogado(s):

DESPACHO: Fl.56 ".... Decorrido o lapso temporal, certifique-se e intime-se a parte requerente para,em cinco dias, dar prosseguimento ao feito."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000513-62.2012.8.18.0036

Classe: Inventário

Inventariante: JOSÉ MARTINS DE ABREU

Advogado(s): RENATO LEAL CATUNDA MARINS(OAB/PIAUÍ Nº 8446)

Inventariado: ESPÓLIO DE FRANCISCO DAS CHAGAS ABREU

Advogado(s):

À Secretaria para que a certifique se houve o cumprimento do despacho de fls.92, que determinou a intimação do inventariante, por seu procurador Renato Leal Catunda Martins, caso não tenha sido cumprida a diligência. Publique-se o despacho para o fiel cumprimento. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000037-16.2012.8.18.0071

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA NILDA DE SOUZA

Advogado(s): JOAO DE DEUS VIEIRA(OAB/CEARÁ Nº 11856)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

DESPACHO: "Tendo em vista a certidão à fl. 96, intime-se o Advogado subscrito da inicial para informar o enderço atualizado da parte autora, no prazo de 10(dez) dias. Expedientes necessários, cumpra-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 13 de março de 2018. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO."

EDITAL - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000274-36.2018.8.18.0040

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: CAROLINA MENDONÇA NERIS

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

A Drª. LIDIANE SUELY MARQUES BATISTA, Juiza de Direito desta cidade e comarca de BATALHA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado CAROLINA MENDONÇA NERIS, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de BATALHA, Estado do Piauí, aos 29 de março de 2019 (29/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

LIDIANE SUELY MARQUES BATISTA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BATALHA

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0000095-26.2018.8.18.0033

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Crimes de Trânsito
Autor:
MINISTERIO PUBLICO DA 1ª VARA CRIMINAL DE PIRIPIRI

Advogado(s):

Réu: MURILO SOUSA MIRANDA

Advogado(s): HIGOR PENAFIEL DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 8500), CARMEN GEAN VERAS DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 4119)

ATO ORDINATÓRIO: Intimo os Dr(s). HIGOR PENAFIEL DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 8500), CARMEN GEAN VERAS DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 4119), para audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 08/05/2019, às 09h00, no Fórum Local de Piripiri/Pi. Eu, Ândrea Maria Seraine Custódio Viana- Analista Judicial. 29/03/2019.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001967-63.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FRANCISCA MARIA PAIVA DIAS

Advogado(s): FRANCISCO DE SOUSA LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1263)

Réu: ELIANE BASTOS LIRA & CIA. LTDA.

Advogado(s): ELLEN KARINE VIEIRA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 14928)

SENTENÇA: Ficam as partes por seus advogados devidamente intimadas de todo conteúdo da sentença proferida nos autos a seguir em parte transcrita: "Vistos, etc. ...Isto posto, homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes, conforme termo de audiência, para que produza os jurídicos e legais efeitos, declarando a extinção do processo, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, inclusive baixando os autos junto à Distribuição, observadas as formalidades legais. Sem custas e honorários por conta da Gratuidade da Justiça. P.R.I. ..."

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000303-72.2016.8.18.0035

Classe: Inventário

Inventariante: FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES PACÍFICO

Advogado(s): ARIELLY MARIA PACIFICO LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 6062)

Inventariado: MANOEL FERREIRA PACÍFICO E MARIA SOARES PACÍFICO

Advogado(s):

Tendo em vista o requerimento do Município de Alto Longá, intime-se o inventariante para que apresente, no prazo de 15 dias, as certidões negativas de tributos da Fazenda Federal, Estadual e Municipal, de modo a comprovar a inexistência de débitos fiscais perante este ente público.

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000428-97.2008.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FAZENDA CANTO DO BURITI

Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1672), ADRIANO MARTINS DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 5794)

Réu: AUSENTES E DESCONHECIDOS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS da conclusão do procedimento de virtualização, e que a partir de agora, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000163-66.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARILENE ALVES DE ARAÚJO SOUSA

Advogado(s): PEDRO VITAL DAMASCENO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11557)

Réu: LUIZA CRED S.A. SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

DESPACHO: Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação.

EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0002961-18.2015.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: REGINA MARIA OSTERNO AGUIAR

Advogado(s): ANA KARENINA GUILHON FRANÇA(OAB/PIAUÍ Nº 5184)

Réu: WILSON COSTA

Advogado(s):

DESPACHO de fl. 89: " Preliminarmente, intime-se a parte autora para que pague as custas referentes a citação por edital."

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001762-07.2005.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LUIZ BEZERRA DE SOUSA

Advogado(s): MANOEL FIRMINO DE ALMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 1470/84)

Requerido: PLÁCIDA JOSEFA DE LIMA

Advogado(s): LUIZ BEZERRA DE SOUZA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1750/87)

DESPACHO:....Através da presente, fica a parte autora INTIMADA, para, em cinco dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802513-50.2018.8.18.0049

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDA RIBEIRO DOS SANTOS OLIVEIRA

ADVOGADO(s): LEONARDO BARBOSA SOUSA,MARCOS VINICIUS MACHADO VILARINHO,RODOLFO LUIS ARAUJO DE MORAES

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800033-92.2019.8.18.0040

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: D.P.S.N

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: E.H.A

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800375-27.2019.8.18.0033

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80

POLO ATIVO: INTERESSADO: RAIMUNDA RODRIGUES DE FARIAS ALVES; INTERESSADO: LUCINDA RODRIGUES DE FARIAS SILVA; INTERESSADO: MARIA DOS REMEDIOS DE FARIAS CARDOSO

ADVOGADO(s): ANTONIO MENDES MOURA

POLO PASSIVO:

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802514-35.2018.8.18.0049

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDA RIBEIRO DOS SANTOS OLIVEIRA

ADVOGADO(s): LEONARDO BARBOSA SOUSA,MARCOS VINICIUS MACHADO VILARINHO,RODOLFO LUIS ARAUJO DE MORAES

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800405-62.2019.8.18.0033

CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

POLO ATIVO: REQUERENTE: DEUSIANE CARDOSO DOS SANTOS

ADVOGADO(s): RENATA DE ALMEIDA MONTEIRO ALVES

POLO PASSIVO: REQUERIDO: PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802515-20.2018.8.18.0049

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDA RIBEIRO DOS SANTOS OLIVEIRA

ADVOGADO(s): LEONARDO BARBOSA SOUSA,MARCOS VINICIUS MACHADO VILARINHO,RODOLFO LUIS ARAUJO DE MORAES

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

OUTROS

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 27 DE MARÇO DE 2019. (OUTROS)

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 27 DE MARÇO DE 2019.

Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presentes os Exmos. Srs. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva, juiz convocado para compor o quórum de julgamento de alguns processos em que o Exmo. Des. Ricardo Gentil declarou-se impedido. Com a presença da Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça e da Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, que participou do final da sessão, quando a Exa. Sra. Dra. Catarina Rufino precisou ausentar-se. A sessão iniciou às 09:25 (nove horas e vinte e cinco minutos), comigo, BacharelaNatália Borges Bezerra, Secretária, e com o auxílio funcional do Oficial de Justiça - Juarez Chaves de Azevedo, como também da Operadora de som - Vera Clara de Assis Veras da Silva -, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 20 de março de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.634 de 26 de março de 2019 (disponibilizada em 25 de março de 2019), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PJE: 0710229-73.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Itaueira/Vara Única. Apelante: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338-A) e outros. Apelado: HELENA LEONOR RODRIGUES LIMA. Advogados: Cláudio Roberto Castelo Branco (OAB/PI nº 6.534-A) e Alexandre Bucar da Silva (OAB/PI nº 13.555). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se incólume a sentença de piso, na formado voto do Relator.Com fulcro no art. 85, § 1º, § 11º do CPC, em razão da sucumbência recursal, majoram os honorários advocatícios para 18% (dezoito por cento) sobre o valor atualizado da causa. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.0710541-49.2018.8.18.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Itaueira / Vara Única. Apelante: BANCO PAN S.A. Advogados: Feliciano Lyra Moura (OAB/PE nº 21-714-A) e outros. Apelada: MARIA MIRANDA DA SILVA. Advogado: Cláudio Roberto Castelo Branco (OAB/PI 6.534-A). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe parcial provimento, para reformar a sentença no que atine ao quantum indenizatório fixado por danos morais, reduzindo-o para o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantendo, em sua integralidade, os demais capítulos da sentença, na forma do voto do Relator. Determinam a majoração dos honorários advocatícios para 18% (dezoito por cento) sobre o valor da condenação, a título de honorários sucumbenciais recursais, em obediência à norma insculpida no art. 85, § 11º do CPC, na forma do voto do Relator. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.0707768-31.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Manoel Emídio/Vara Única. Apelante: BANCO ITAUCARD S.A. Advogados: Michela do Vale Brito (OAB/PI 3.148), Paulo Roberto Gonçalves Martins (OAB/PI 5.018) e Moisés Batista de Souza (OAB/PI 4.217). Apelado: ANTÔNIO INACIO DA SILVA. Advogado: Paulo Nielson Damasceno Messias (OAB/PI nº 9.230). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se incólume a sentença, na formado voto do Relator.Sem análise de sucumbência recursal em razão da sentença guerreada ter sido prolatada e publicada antes da vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 7 do STJ). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.0708472-44.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Floriano/2ª Vara. Apelante: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL. Advogado: Mateus Braga de Carvalho (OAB/PI 15.664). Apelado: MAYKON KEYTON MIRANDA. Advogado: Ricardo Silva Ferreira(OAB/PI 7270). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso por preencher os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo em sua integralidade a sentença, na forma do voto do Relator.Com fulcro no art. 85, § 1º, § 11º do CPC, em razão da sucumbência recursal, majoram os honorários advocatícios para 18% (dezoito por cento) sobre o valor da condenação. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.0710521-58.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Elesbão Veloso/Vara Única. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/PI nº 7.198) e outros. Apelado: MARIA DO AMPARO ALVES DE OLIVEIRA. Advogada: Ana Paula Cavalcante de Moura (OAB/PI nº 10.789). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se incólume a sentença de piso, na formado voto do Relator.Com fulcro no art. 85, § 1º, § 11º do CPC, em razão da sucumbência recursal, majoram os honorários advocatícios para 18% (dezoito por cento) sobre o valor atualizado da condenação. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.0709803-61.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente/Vara Única. Apelante/Apelado: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI 2.338) e outros. Apelado: MARIA GOMES DE OLIVEIRA. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI 11.044). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer de ambos os recursos apelatórios. No mérito, quanto ao recurso interposto pela parte autora, dar provimento ao apelo, para reformar a sentença no capítulo em que reconhece a prescrição trienal de determinadas parcelas do empréstimo consignado, aplicando a tese da prescrição quinquenal, consoante o estabelecido no art. 27 do CDC e, em consequência, acolhem o pedido inicial em sua integralidade, em razão do que afastam a sucumbência recíproca determinada na origem; quanto ao recurso interposto pela parte ré, dar parcial provimento ao apelo, para reformar a sentença no que atine ao quantum indenizatório fixado por danos morais, reduzindo-o para o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Mantidos, integralmente, os demais capítulos da sentença. Determinam a majoração para 15% (quinze por cento) dos honorários advocatícios sobre o valor da condenação, a título de honorários sucumbenciais recursais, em obediência à norma insculpida no art. 85, § 11º, do CPC. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.0706472-71.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Elesbão Veloso / Vara Única. Apelante: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA. Advogados: Ramon Felipe de Souza Silva (OAB/PI nº 15.024) e outro. Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/RN nº 392-A) e outros. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, para,reconhecer que não se consumou o prazo prescricional, impondo-se, por consequência, a reforma da sentença hostilizada, e, por estar o processo pronto para julgamento imediato, julgar procedente o pedido inicial, para: i) decretar a inexistência do contrato, tendo em vista a ausência do contrato e do comprovante de tradição dos valores; ii) condenar o banco apelado a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da apelante, devendo ser liquidados em cumprimento de sentença, aplicando-se a taxa SELIC a partir de citação; iii) condenar o banco apelado ao pagamento dos danos morais sofridos no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) incidindo a taxa SELIC a partir do arbitramento; e iv) inverter os ônus da sucumbência. Quanto aos honorários, deixam de majorá-los em virtude de sua não fixação pelo Juízo de 1º grau. Destacam, ainda, que o referido tema não foi devolvido a este tribunal. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.0710500-82.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Pedro II / Vara Única. Apelante: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Apelada: FRANCISCA MARIA DOS SANTOS. Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outra. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, por estarem preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, e negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença recorrida em sua integralidade, na formado voto do Relator. Com fulcro no art. 85, § 1º, § 11º do CPC, em razão da sucumbência recursal, majoram os honorários advocatícios para 17% (dezessete por cento) sobre o valor da condenação. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e remeta-se a origem. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.0707588-15.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Advogados: José Almir da R. Mendes Júnior (OAB/RN nº 392-A) e outros. Apelada: MARIA DAS GRACAS ROCHA OLIVEIRA. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044) e outros. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe parcial provimento, para reformar a sentença no que atine ao quantum indenizatório fixado por danos morais, reduzindo-o para o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantendo, em sua integralidade, os demais capítulos da sentença, na formado voto do Relator.Determinam a majoração para 15% (quinze por cento) dos honorários advocatícios sobre o valor da condenação, a título de honorários sucumbenciais recursais, em obediência à norma insculpida no art. 85, § 11º, do CPC. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.0707670-46.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 9ª Vara Cível. Apelante: MANOEL JOSÉ DA ROCHA. Advogado: Gustavo Henrique Macedo de Sales (OAB/PI nº 6.919). Apelada: SEGURADORA LÍDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. Advogados: Roberta Menezes Coelho de Souza (OAB/PA11.037-A) e outros. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença integralmente, na formado voto do Relator.Quanto aos honorários, levando em consideração o disposto no art. 85, §§ 2º e 11, do CPC e o trabalho adicional em sede recursal, majoram em 5% (cinco por cento), fixados em desfavor da apelante, a incidir sobre os prescritos no Juízo de primeiro grau (valor atualizado da causa) ficando suspensa a exigibilidade de tal condenação por ser o autor beneficiário da gratuidade de justiça. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.0708513-11.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: MARIA HELENA CORNÉLIO DE OLIVEIRA. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A. Advogados: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG nº 96.864) e outros. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, para manter integralmente a sentença de piso, na formado voto do Relator.Considerando o efeito translativo do recurso que permite a apreciação de ofício de questões de ordem pública, mantém-se a condenação do apelante em custas processuais e majoram os honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) do valor da condenação. Contudo, as condenações ficarão sob condição suspensiva de cobrança, em razão da apelante ser beneficiária da justiça gratuita, extinguindo-se a obrigação, passado o prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 98, § 2º e § 3º do CPC. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.0707101-45.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: MARIA HELENA CORNÉLIO DE OLIVEIRA. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A. Advogados: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG nº 96.864), Ana Rita Luz Pereira (OAB/PI nº 10.974-A), Rafael Cinini Dias Costa (OAB/MG nº 152.278) e outros. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, para manter integralmente a sentença de piso, na formado voto do Relator.Considerando o efeito translativo do recurso que permite a apreciação de ofício de questões de ordem pública, mantém-se a condenação do apelante em custas processuais e majoram os honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) do valor da condenação. Contudo, as condenações ficarão sob condição suspensiva de cobrança, em razão da apelante ser beneficiária da justiça gratuita, extinguindo-se a obrigação, passado o prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 98, § 2º e § 3º do CPC. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.PROCESSOS ADIADOS PJE: Foram ADIADOS os seguintes processos em razão do adiantado da hora: 0708403-12.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: MARCELO DA SILVA LIMA. Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142). Apelado: BANCO PAN S.A. Advogados: Gilvan Melo Sousa (OAB/CE nº 16.383). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. 0708511-41.2018.8.18.0000 -Apelão Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES DE SENA. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Apelada: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ. Advogados: Benta Maria Paé Reis Lima (OAB/PI nº 2.507) e outros. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. 0704552-62.2018.8.18.0000 -Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Agravante: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SANTA MÔNICA. Agravados: ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA e outros. Advogado: Leandro Mendes de Aguiar (OAB/PI nº 4.089). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. 0704531-86.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: IVANA KARIELY SALES DA SILVA. Advogado: Hemington Leite Frazão (OAB/PI nº 8.023). Agravado: R. R. CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 2015.0001.011616-9 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Agravante: BANCO DO BRASIL S. A. Advogados: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PI nº 12.033-A), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PI nº 12.008-A) e outros. Agravados: ADA MARIA TORRES DE SOUSA e outros. Advogados: Cleanto Jales de Carvalho Neto (OAB/PI nº 7.075-A), Danilo Maracaba Menezes (OAB/PI nº 7.303-A) e outros. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento. Não fixados honorários recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Questões de ordem propostas pelo Dr. Cleanto Jales de Carvalho Neto (OAB/PI nº 7.075-A) e indeferidas à unanimidade. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2015.0001.005824-8 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 7ª Vara Cível. Apelante: HOSPITAL DE TERAPIA INTENSIVA E MEDICINA INTERNA DE TERESINA LTDA. Advogados: Fábio Augusto Cunha Silva (OAB/PI nº 3.333) e outros. Apelados: NILTON CARLOS SANTOS DA SILVA e NADJA DE FÁTIMA VIEGAS DA SILVA. Advogados: Fábio Renato Bomfim Veloso (OAB/PI nº 3.129) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, afastar as preliminares de inépcia da petição inicial e ilegitimidade passiva do HTI, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (juiz convocado). Impedido: Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Houve sustentação oral: Dr. Fábio Renato Bomfim Veloso (OAB/PI nº 3.129) - Advogado da parte Apelada. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2016.0001.013826-1 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Agravante: CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA Advogado: José Hélio Lúcio da Silva Filho (OAB/PI nº 4.413). Agravada: CONSTRUTORA HAB FÁCIL LTDA. Advogados: Odilo Emmanuel Sousa Queiroz (OAB/PI nº 15.113), Paulo Victor de Lima Santos (OAB/PI nº 16.582) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, para afastar as preliminares de nulidade da citação e de ilegitimidade ativa ad causam. E, no mérito,negar-lhe provimento, para manter, in totum, a decisão agravada. Deixam de fixar honorários recursais, tendo em vista que o seu cabimento pressupõe a condenação em honorários também na decisão recursada, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (juiz convocado). Impedido: Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2016.0001.009417-8 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Agravante: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA. Advogado: Márcio Augusto Ramos Tinoco (OAB/PI nº 3.447). Agravados: IRACEMA DE MOURA SOUSA NUNES e FRANCISCO EDIVALDO NUNES. Advogado: Cláudio Soares de Brito Filho (OAB/PI nº 3.849). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, para manter, in totum, a decisão agravada. Afastam o pedido de fixação de multa por litigância de má-fé, ante a não demonstração do dolo. Deixam de fixar honorários recursais, tendo em vista que o seu cabimento pressupõe a condenação em honorários também na decisão recursada, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (juiz convocado). Impedido: Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2012.0001.007759-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Embargante: BANCO SANTANDER BRASIL S.A. Advogados: Ney José Campos (OAB/MG nº 44.243) e outros. Embargado: SODIESEL PEÇAS E COMÉRCIO LTDA. Advogado: Francisco Abiezel Rabelo Dantas (OAB/PI nº 3.618). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaração, masnegar-lhes provimento, por não reconhecer a existência de omissão a ser sanada. Além disso, afastam a aplicação da multa do art. 1.026, parágrafo 2º, do CPC/2015, por não ser evidente a intenção protelatória do presente recurso, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (juiz convocado). Impedido: Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2015.0001.002570-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Apelante: FENAE - FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DO PESSOAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Advogado: Carolina Louzada Petrarca (OAB/DF nº 16.535). Apelado: JOAQUIM BATISTA LEMOS. Advogados: Pedro da Rocha Portela (OAB/PI nº 2.043) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, para acolher a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam da Ré FENAE-FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DO PESSOAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ora Recorrente, determinando a sua exclusão do feito. Deixam de analisar as demais questões, tendo em vista que a Ré Caixa Seguros - SASSE não recorreu. Deixam de fixar honorários recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (juiz convocado). Impedido: Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2016.0001.000604-6 - Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 2ª Vara. Apelante: ROSIMAR GOMES FRANCO. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Apelada: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. Advogado: Amandio Ferreira Tereso Júnior (OAB/PI nº 8.449-A), Maria Lucília Gomes (OAB/PI nº 3974-A) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe parcial provimento, apenas para deferir a gratuidade de justiça à Apelante, e, no mérito, manter a sentença a quo que decretou a Busca e Apreensão do bem em favor da Administradora Consórcio Nacional Honda LTDA. Ademais, deixam de arbitrar honorários advocatícios recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2017.0001.008633-2 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: PEDRA MARIA DA CONCEIÇÃO. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A.). Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, reformando a sentença de piso, para: i) decretar a nulidade do contrato de nº 245975, porquanto não foi constituído através de instrumento público; ii) condenar o banco apelado a restituir, em dobro (parágrafo único do art. 42 do CDC), os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte apelante, devendo ser liquidados em cumprimento de sentença, aplicando-se a taxa SELIC a partir da citação; iii) condenar o banco apelado a compensar os danos morais sofridos no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência da Taxa Selic a partir do arbitramento; iv) inverter os ônus da sucumbênciae majorar os honorários fixados na sentença para o percentual de 12% (doze pontos percentuais) sobre o valor atualizado da condenação, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2015.0001.011438-0 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Agravante: BANCO DO BRASIL S. A. Advogados: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB/PI nº 9.814), Melissa Abramovici Pilotto (OAB/PI nº 9.813), Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB/PI nº 9.812) e outros. Agravado: JOSÉ ALVES NUNES DE CASTRO. Advogado: Alexandre Augusto Forcinitti Valera (OAB/SP nº 140.741). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer parcialmente do presente recurso, masnegar-lhe provimento, mantendo-se incólume o entendimento da decisão agravada. Não fixados honorários recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2013.0001.003149-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelantes: RAIMUNDO CARDOSO ROSA NETO e outros. Advogado: Raimundo Cardoso Rosa Neto (OAB/PI nº 5.986). Apelado: EDVAR DA COSTA LIMA. Advogado: Welton Luiz Bandeira de Souza (OAB/PI nº 6.994) e outros. Apelados: GILBERTO CARDOSO LIMA e FRANCISLENE CARDOSO FONTES LIMA. Advogado: Marcus Vinicius Andrade Souza (OAB/PI nº 7.951). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento para: i) afastar a preliminar de nulidade da sentença, por ausência de fundamentação; ii) acolher a preliminar de nulidade da sentença homologatória por defeito na representação processual dos Réus, ora Recorridos, e por ausência de citação dos Apelantes, na condição de litisconsortes passivos necessários; iii) determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja realizada a regularização da representação processual dos Réus, ora Apelados, e a realização da citação de Raimundo Cardoso Rosa Neto, Maria de Fátima Lima de Sousa Cardoso, Luiz Cardoso Rosa e Marinete Feitosa Lustosa, ora Apelantes. Deixam de fixar honorários recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2016.0001.005057-6 - Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 3ª Vara. Apelante: B. A. L. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Apelada: G. F. DA S. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, para reformar a sentença combatida, no sentido de reduzir os alimentos devidos à Apelada para o patamar de 10% do salário mínimo, deduzidos apenas os descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2014.0001.007859-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: A. P. ROCHA - ME. Advogado: Inaldo Pires Galvão (OAB/PI nº 1.142). Apelado: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A. Advogado: Maurício Coimbra Guilherme Ferreira (OAB/MG nº 91.711) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento para: i) reconhecer a abusividade da taxa de juros cobrada no contrato ora questionado; ii) excluir do contrato impugnado a cobrança de comissão de permanência e condenar o Banco Apelado a pagar à Apelante o valor indevidamente pago, em dobro, apurado em liquidação de sentença, corrigido e acrescido de juros legais, com as deduções devidas referentes às parcelas ainda não adimplidas do financiamento pela empresa Apelante, desde que devidamente comprovadas mediante recibo juntado ao processo, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 2017.0001.010972-1 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 9ª Vara Cível. Apelante: GLAUDINEIA RODRIGUES MESQUITA. Advogados: Ariana Leite e Silva (OAB/PI11.155) e outros. Apelado: BANCO PAN S.A. Advogados: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB/SP192.649) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, para determinar: i) a reforma da sentença a quo, por ser a exigência de autenticação das cópias anexadas à petição inicial, sem impugnação pela parte contrária, desarrazoada e ilegal; e ii) o retorno à origem para regular prosseguimento do feito. E, deixam de fixar honorários recursais, tendo em vista que, na origem, não houve o seu arbitramento, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2017.0001.011717-1 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: BANCO PANAMERICANO S.A. Advogados: Nelson Paschoalotto (OAB/SP nº 108.911) e outros. Apelado: DARLENE CAMPOS DE SOUSA. Advogados: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142) e outro. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença recorrida in totum. Além disso, arbitram os honorários recursais em 2% sobre o valor da condenação, em favor da parte Autora, ora Apelada, conforme determina o art. 85, parágrafo 11, do CPC/15,na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2016.0001.003907-6 -Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: São João do Piauí / Vara Única. Embargante: HILDA CINOBILINA DE ALENCAR SILVA. Advogado: Emanuel Nazareno Pereira (OAB/PI nº 2.934). Embargado: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. Advogados: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB/PI nº 11.943) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos Embargos de Declaraçãoe dar-lhes parcial provimento, apenas para integrar o acórdão recorrido, sem atribuição de efeitos infringentes, para fazer constar que não foram arbitrados honorários recursais porque "somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento (...), na forma do art. 85, parágrafo 11, do novo CPC (Enunciado Administrativo nº 07 do STJ), e a sentença do juízo de piso foi publicada em 09 de abril de 2013. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2015.0001.007200-2 -Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude. Embargante: GILBERTO NUNES VERAS. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim FilhoDECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos Embargos de Declaração, masnegar-lhes provimento, quanto ao mérito, ante a inexistência de contradição interna a ser sanada. E, dar-lhes provimento quanto ao pedido de prequestionamento dos arts. 19, 26, 27 e 148 do ECA, que, entretanto, não foram violados pelo acórdão embargado, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2015.0001.003335-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude. Embargante: A. J. A. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos Embargos de Declaração, masnegar-lhes provimento, quanto ao mérito, ante a inexistência de contradição interna a ser sanada. E, dar-lhes provimento quanto ao pedido de prequestionamento dos arts. 19 e 148 do ECA, que, entretanto, não foram violados pelo acórdão embargado, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2013.0001.004934-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 7ª Vara Cível. Embargante: ROSEMARY DO NASCIMENTO. Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344) e outros. Embargada: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: Patrícia Cavalcante Pinheiro de Oliveira (OAB/PI nº 3.184) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos Embargos de Declaraçãoe dar-lhes parcial provimento, a fim de integrar o acórdão recorrido, sem atribuição de efeitos infringentes, para determinar que, com a publicação do presente julgado, fique intimado o Banco Apelado, ora Embargado, para juntar aos autos a via original da cédula de crédito bancário nº 158010776, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena das sanções legais cabíveis, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2011.0001.003752-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 1ª Vara. Embargante: ROBERTO KENEDY VERAS MACHADO. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Embargada: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. Advogados: Edemilson Koji Motoda (OAB/SP nº 231.747) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos Embargos de Declaração, masnegar-lhes provimento quanto ao pedido de modificação do acórdão, ante a inexistência de omissão a ser sanada, e indeferem o pedido de prequestionamento formulado pelo Embargante, haja vista a ausência de indicação dos dispositivos violados, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2017.0001.005770-8 -Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Bertolínia / Vara Única. Embargante: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Advogados: João Barbosa (OAB/PI nº 10.201) e outros. Embargado: ADELMIR RIBEIRO DE SOUSA. Advogado: Ricardo Silva Ferreira (OAB/PI nº 7.270). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes Embargos de Declaração, masnegar-lhes provimento, para manter, in totum, o acórdão recorrido, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2015.0001.007548-9 -Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Jerumenha / Vara Única. Embargante: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Advogados: João Barbosa (OAB/PI nº 10.201) e outros. Embargado: AMAURI HENRIQUE BENVINDO GUIMARÃES DE SOUSA. Advogado: Ricardo Silva Ferreira (OAB/PI nº 7.270). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes Embargos de Declaração, masnegar-lhes provimento, para manter, in totum, o acórdão vergastado, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.PROCESSOS ADIADOS: Foram ADIADOS os seguintes processos em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Relator: 2013.0001.003837-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelantes: COMPANHIA MARESIA DE RAÇÕES LTDA. e outro. Advogados: Sílvio Augusto Moura Fé (OAB/PI nº 2.422) e outro. Apelado: LUAUTO FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA.Advogados: José Coelho (OAB/PI nº 747) e outros. Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa. 2014.0001.008483-8 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: TRANSPORTADORA JB FERNANDES LTDA.Advogado: Robinson Elvas Rosal (OAB/PI nº 2.730). Apelado: VIAÇÃO TRANSPIAUÍ SÃO RAIMUNDENSE LTDA. Advogado: Vicente Ribeiro Gonçalves Neto (OAB/PI nº 4.393). Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa. PROCESSOS ADIADOS: Foram ADIADOSos seguintes processos a pedido do eminente Relator:2011.0001.006408-5 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: ANA CÉLIA MENDES MELO. Advogados: Cláudio Soares de Brito Filho (OAB/PI nº 3.849) e outro. Apelado: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA. Advogados: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2017.0001.006885-8 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude. Apelante: COLÉGIO PEDROSA MAGALHÃES. Advogado: Ataíde José Magalhães de Barros (OAB/PI nº 11.107). Apelado: CAIO CÉSAR DA SILVA ANDRADE representado por sua genitora ADRIANA DA SILVA BEZERRA. Advogadas: Daniela Vieira de Sousa (OAB/PI nº 11.527) e outra.Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2017.0001.011649-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S. A. Advogados: Alessandra Azevedo Araújo Furtunato (OAB/PI nº 11.826-A) e outros. Apelado: ANTONIO UILSON ALVES DE SOUSA. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2017.0001.007313-1 - Agravo de Instrumento. Origem: Demerval Lobão / Vara Única. Agravante: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB/RS nº 106.485) e outros. Agravado: JOSÉ CARNEIRO CUNHA. Advogada: Maria Rosangela Lima Brandim Morais (OAB/PI nº 6.955). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2016.0001.003595-2 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 9ª Vara Cível. Apelante: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. Advogados: Eliete Santana Matos (OAB/CE nº 10.423), Hiran Leão Duarte (OAB/CE nº 10.422), Laurisse Mendes Ribeiro (OAB/PI nº 3.454) e outros. Apelado: MARCOS AURÉLIO PEREIRA DA SILVA. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2016.0001.000264-8 - Apelação Cível. Origem: Castelo do Piauí / Vara Única. Apelante: ROSA LOPES DA SILVA. Advogados: Marcello Vidal Martins (OAB/PI nº 6.137) e outro. Apelado: BANCO FICSA S.A. Advogados: Adriano Muniz Rebello (OAB/PI nº 6.822-A) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2017.0001.012305-5 - Apelação Cível. Origem: Bom Jesus / Vara Agrária. Apelante: PEDRO ALMIRO DA ROCHA. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2015.0001.000426-4 - Apelação Cível. Origem: União / Vara Única. Apelante: ROSÂNGELA CARVALHO DE FREITAS. Advogados: João Rodrigues Moura (OAB/PI nº 7.130) e outros. Apelada: CESSÃO CRED 21 MERIDIANO / MERIDIANO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS FIDC. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Natália Borges Bezerra, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

Aviso de Intimação para devolução de autos que se encontram em carga além do prazo legal (Secretaria da Vara Única da Comarca de Piracuruca-PI). (OUTROS)

A Secretaria da Vará Única Comarca de Piracuruca - PI, intima a advogada IZABEL CORDEIRO COELHO RODRIGUES, OAB/PI 5610, para proceder a devolução dos autos dos processosnº 0000263-38.2009.8.18.0067 (2652009); 0000540-54.2009.8.18.0067 (5462009)e 0000026-48.2002.8.18.0067 (262002), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, retirados em carga em 10/04/2013, tendo em vista expiração do prazo, em 03 (três) dias, sob pena busca e apreensão, comunicação à OAB, bem como de perder o direito à vista fora de cartório, sem prejuízo de incorrer em multa correspondente à metade do salário-mínimo (art. 234, §2º do NCPC), que poderá ser aplicada pelo MM. Juiz.

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