Diário da Justiça
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Publicado em 28/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000144-41.2016.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: REGINALDO MARTINS DA SILVA
Advogado(s): ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4769)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s):
Recolha a parte autora as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000543-45.2018.8.18.0050
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: RICARDO GERVÁSIO SILVA LAGES
Advogado(s):
Considerando o disposto na certidão de folhas anterior, intime-se a vítima
pessoalmente a dizer, no prazo de 10 dias, se ainda tem interesse na manutenção das
medidas protetivas de urgências.
Caso não tenha interesse ou transcorrido o prazo sem manifestação,
arquivem-se os autos com consequente baixa na distribuição, nos termos do Provimento nº
14, de 21 de agosto de 2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Expedientes necessários
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000533-98.2018.8.18.0050
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE ESPERANTINA-PI
Advogado(s):
Réu: DARLAN AGUIAR CASTRO
Advogado(s):
Considerando o disposto na certidão de folhas anterior, intime-se a vítima
pessoalmente a dizer, no prazo de 10 dias, se ainda tem interesse na manutenção das
medidas protetivas de urgências.
Caso não tenha interesse ou transcorrido o prazo sem manifestação,
arquivem-se os autos com consequente baixa na distribuição, nos termos do Provimento nº
14, de 21 de agosto de 2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Expedientes necessários
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000519-17.2018.8.18.0050
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE ESPERANTINA-PI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO CARVALHO ARAUJO
Advogado(s):
Considerando o disposto na certidão de folhas anterior, intime-se a vítima
pessoalmente a dizer, no prazo de 10 dias, se ainda tem interesse na manutenção das
medidas protetivas de urgências.
Caso não tenha interesse ou transcorrido o prazo sem manifestação,
arquivem-se os autos com consequente baixa na distribuição, nos termos do Provimento nº
14, de 21 de agosto de 2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Expedientes necessários
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000499-26.2018.8.18.0050
Classe: Cautelar Inominada Criminal
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ADERILDA MIRANDA DE CASTRO
Advogado(s):
Considerando o disposto na certidão de folhas anterior, intime-se a vítima
pessoalmente a dizer, no prazo de 10 dias, se ainda tem interesse na manutenção das
medidas protetivas de urgências.
Caso não tenha interesse ou transcorrido o prazo sem manifestação,
arquivem-se os autos com consequente baixa na distribuição, nos termos do Provimento nº
14, de 21 de agosto de 2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Expedientes necessários
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000487-12.2018.8.18.0050
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE ESPERANTINA-PI
Advogado(s):
Réu: DANIEL COSTA DOS SANTOS
Advogado(s):
Considerando o disposto na certidão de folhas anterior, intime-se a vítima
pessoalmente a dizer, no prazo de 10 dias, se ainda tem interesse na manutenção das
medidas protetivas de urgências.
Caso não tenha interesse ou transcorrido o prazo sem manifestação,
arquivem-se os autos com consequente baixa na distribuição, nos termos do Provimento nº
14, de 21 de agosto de 2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Expedientes necessários
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000421-32.2018.8.18.0050
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE ESPERANTINA
Advogado(s):
Réu: ANTONIO JURANDIR
Advogado(s):
Considerando o disposto na certidão de folhas anterior, intime-se a vítima
pessoalmente a dizer, no prazo de 10 dias, se ainda tem interesse na manutenção das
medidas protetivas de urgências.
Caso não tenha interesse ou transcorrido o prazo sem manifestação,
arquivem-se os autos com consequente baixa na distribuição, nos termos do Provimento nº
14, de 21 de agosto de 2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Expedientes necessários
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000413-55.2018.8.18.0050
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE ESPERANTINA-PI, FRANCISCO GILVAN PEREIRA ARAÚJO
Advogado(s):
Considerando o disposto na certidão de folhas anterior, intime-se a vítima
pessoalmente a dizer, no prazo de 10 dias, se ainda tem interesse na manutenção das
medidas protetivas de urgências.
Caso não tenha interesse ou transcorrido o prazo sem manifestação,
arquivem-se os autos com consequente baixa na distribuição, nos termos do Provimento nº
14, de 21 de agosto de 2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Expedientes necessários
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000223-92.2018.8.18.0050
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: DANIEL DA SILVA PEREIRA
Advogado(s):
Considerando o disposto na certidão de folhas anterior, intime-se a vítima
pessoalmente a dizer, no prazo de 10 dias, se ainda tem interesse na manutenção das
medidas protetivas de urgências.
Caso não tenha interesse ou transcorrido o prazo sem manifestação,
arquivem-se os autos com consequente baixa na distribuição, nos termos do Provimento nº
14, de 21 de agosto de 2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Expedientes necessários
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000101-79.2018.8.18.0050
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO ANTONIO LIMA FERREIRA
Advogado(s):
Considerando o disposto na certidão de folhas anterior, intime-se a vítima
pessoalmente a dizer, no prazo de 10 dias, se ainda tem interesse na manutenção das
medidas protetivas de urgências.
Caso não tenha interesse ou transcorrido o prazo sem manifestação,
arquivem-se os autos com consequente baixa na distribuição, nos termos do Provimento nº
14, de 21 de agosto de 2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Expedientes necessários
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001215-87.2017.8.18.0050
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s): DAISY DOS SANTOS MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: FRANCISCO DE PAULO FERREIRA
Advogado(s):
Considerando o disposto na certidão de folhas anterior, intime-se a vítima
pessoalmente a dizer, no prazo de 10 dias, se ainda tem interesse na manutenção das
medidas protetivas de urgências.
Caso não tenha interesse ou transcorrido o prazo sem manifestação,
arquivem-se os autos com consequente baixa na distribuição, nos termos do Provimento nº
14, de 21 de agosto de 2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Expedientes necessários
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001177-75.2017.8.18.0050
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE ESPERANTINA-PI
Advogado(s):
Réu: CRISTINO OTAVIANO QUIRINO
Advogado(s):
Considerando o disposto na certidão de folhas anterior, intime-se a vítima
pessoalmente a dizer, no prazo de 10 dias, se ainda tem interesse na manutenção das
medidas protetivas de urgências.
Caso não tenha interesse ou transcorrido o prazo sem manifestação,
arquivem-se os autos com consequente baixa na distribuição, nos termos do Provimento nº
14, de 21 de agosto de 2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Expedientes necessários
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000713-51.2017.8.18.0050
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE ESPERANTINA-PI
Advogado(s):
Réu: ANTONIO DA COSTA SILVA
Advogado(s):
Considerando o disposto na certidão de folhas anterior, intime-se a vítima
pessoalmente a dizer, no prazo de 10 dias, se ainda tem interesse na manutenção das
medidas protetivas de urgências.
Caso não tenha interesse ou transcorrido o prazo sem manifestação,
arquivem-se os autos com consequente baixa na distribuição, nos termos do Provimento nº
14, de 21 de agosto de 2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Expedientes necessários
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000431-13.2017.8.18.0050
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE ESPERANTINA-PI
Advogado(s):
Réu: JOÃO PAULO RODRIGUES DE CARVALHO
Advogado(s):
Considerando o disposto na certidão de folhas anterior, intime-se a vítima
pessoalmente a dizer, no prazo de 10 dias, se ainda tem interesse na manutenção das
medidas protetivas de urgências.
Caso não tenha interesse ou transcorrido o prazo sem manifestação,
arquivem-se os autos com consequente baixa na distribuição, nos termos do Provimento nº
14, de 21 de agosto de 2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Expedientes necessários
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000149-77.2014.8.18.0050
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s): DEFENSORA PÚBLICA (OAB/PIAUÍ Nº null)
Réu: JOÃO PAULO DA SILVA
Advogado(s):
Considerando o disposto na certidão de folhas anterior, intime-se a vítima
pessoalmente a dizer, no prazo de 10 dias, se ainda tem interesse na manutenção das
medidas protetivas de urgências.
Caso não tenha interesse ou transcorrido o prazo sem manifestação,
arquivem-se os autos com consequente baixa na distribuição, nos termos do Provimento nº
14, de 21 de agosto de 2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Expedientes necessários
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000827-46.2011.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE FATIMA RODRIGUES FONTENELE SAMPAIO
Advogado(s): AGILBERTO MIRANDA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 2602)
Réu: GERSON RAMOS DE MELO, JOSE DE BRITO FONTENELE
Advogado(s): RAYLSON BRENO DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 16439)
ATO ORDINATÓRIO: Fica a presente audiência redesignada para o dia 03 de abril de 2019 às10h00 .PIRACURUCA, 27 de março de 2019MARCUS AURÉLIO MATIAS LÔBO NETO Estagiário(a) - Mat. nº 27778
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000101-26.2011.8.18.0050
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JOAO GONÇALO FILHO
Advogado(s):
Defiro as diligências requeridas pelo MP. Com efeito, determino o retorno dos presentes autos a Delegacia, para o cumprimento pelo prazo de 30 dias.
Após o retorno dos autos da Delegacia, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Cumpra-se.
ESPERANTINA, 25 de março de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001095-20.2012.8.18.0050
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: LOURIVAL GOMES AMORIM JUNIOR
Advogado(s): FRANCISCO REGIANE SILVA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7193)
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de pronúncia, intimem-se o Ministério Público e o Defensor do acusado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 05 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências (art. 422 do CPP).
Após o curso do referido interstício, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para designação de sessão plenária do Júri.
Cumpra-se.
ESPERANTINA, 25 de março de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000105-43.2014.8.18.0055
Classe: Dissolução e Liquidação de Sociedade
Requerente: MARIA CARDOSO DA SILVA, ESPÓLIO DE JOAQUIM ANTONIO DO NASCIMENTO E OUTROS
Advogado(s): SILVANIRA HIPOLITO DA CONCEICAO CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 10919), GIOVANI MADEIRA MARTINS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6917), EDIZANGELA DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12877), JOSÉ FRANCISCO BARBOSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 6514), SABRINA DE SOUSA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 10952)
Réu:
Advogado(s):
DO DISPOSITIVO
Diante de todo o exposto, REJEITO as preliminares arguidas e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na exordial, com fulcro no art. 487, I, do CPC, e por consequência:
a) CONCEDO à autora os benefícios da justiça gratuita;
b) RECONHEÇO a união estável entre a autora e o de cujus, Sr. Joaquim Antônio do Nascimento; e
c) CONCEDO à autora o direito real de habitação no imóvel em que atualmente reside e que residia com o de cujus.
Condeno as partes rés, de forma solidária, a pagarem custas processuais nos percentuais legais e honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Extingo, sem resolução do mérito, o pedido de abertura de inventário, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, por entender ser inadequado o procedimento.
Transcorridos os prazos legais e verificado o trânsito em julgado, certifique-se e dê-se baixa provisória dos autos.
P.R.I.C.
ITAINÓPOLIS, 27 de março de 2019
MARIANA MARINHO MACHADO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000151-52.2011.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLENILTON SILVA GOMES
Advogado(s): JOSÉ ARIMATÉIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613/86), RAIMUNDO NONATO CARVALHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6819)
Réu: TIM NORDESTE S. A.
Advogado(s): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20335)
Determino, conforme dispõe o art. 331, § 1º do CPC, a citação da parte requerida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 15 dias.
Decorrido este prazo, com ou sem manifestação, remetam-se ao autos à Colenda Turma Recursal Cível, aos cuidados de seu Exmo. Presidente, a fim de que a irresignação seja apreciada.
Cumpra-se.
ESPERANTINA, 27 de março de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000092-51.2018.8.18.0072
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): ANTONIO JOSE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 15537)
Réu: MAURO LÚCIO DA SILVA
Advogado(s): SIMONY DE CARVALHO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 130), MARCIO ANTONIO MONTEIRO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 1476)
DESPACHO: ABERTA A AUDIÊNCIA: Verificou o MM. Juiz as presenças e ausência indicadas acima. Em seguida, por verificar a ausência da Advogada do réu para o ato, apesar de intimada, bem corno a inexistência de Advogado presente no local para ser nomeado para o ato, o Magistrado por entender frustrada a realização da audiência determinou a redesignação da mesma. Após, o MM. Juiz assim despachou: "Na petição eletrônica de fl. 229, a advogada do acusado, requereu o adiamento da audiência alegando que não poderia comparecer, sem justificativas. Ademais, requereu o adiamento da referida audiência ontem dia 26/03/2019, sendo que esta foi intimada dia 28/02/2019 da designação desta audiência. No despacho de fl. 230/232 foi indeferido o pleito de adiamento da Advogada do acusado e cientificada que caso não comparecesse poderia lhe ser aplicada multa. Tal cientificação se deu via Whatsapp, tendo em vista que a petição foi protocolada por volta das 11h18min do dia 26/03/2019 e quando proferido despacho não havia tempo hábil para publicação no diário da Justiça. Ademais, a própria Advogada citada comunicou sua ausência ao Secretário da Vara através de mensagem via Whatsapp, razão pela qual a intimação da mesma se deu no mesmo contato pelo Secretário da Vara, conforme certidão de fl. 234. Diga-se de passagem que conforme informações do secretário a referida Advogada deu-se por notificada e ciente do despacho proferido. Verifico que mesmo diante do citado despacho e notificação, restou ausente a Advogada do acusado Sirnony de Carvalho Gonçalves OAB/P1 130/94-B, que injustificadamente não compareceu ao ato, não tendo apresentado motivo suficiente até a abertura desta audiência que motivasse a sua ausência, se quer tendo apresentado atestado médico, ainda que devidamente intimada do indeferimento do adiamento da audiência na data de 26/03/2019. Assim, em aplicação ao art. 265 do CPP, aplico multa de 10 salários mínimos a Dra. Simony de Carvalho Gonçalves OAB/PI 130/94-B, por sua ausência injustificada ao ato. Oficie-se à Secretaria de Justiça para que informe a este Juizo qual custo despendido para a condução do réu Mauro Lúcio da Silva para comparecer ao ato, para fins de possível ressarcimento. Comunique-se a OAB/PI para que adote os procedimentos que entender cabível, remetendo se cópia da ata de audiência, do despacho de designação da audiência, da data de intimação dela, e da petição justificativa apresentada pela Advogada e o despacho que indeferiu o pedido de adiamento. Nisso, redesigno a presente audiência para o dia 29/04/2019 às 09:00 horas, no fórum local. Desde já, o réu e as testemunhas presentes saem devidamente intimada. Requisite-se o réu. Intimem-se os 02 Advogados do acusado que constam na procuração. As testemunhas de defesa não foram intimadas, tendo em vista não constar os seus endereços. Assim, intime-se a Advogada do acusado para informar o endereço das testemunhas de defesa ou as tragam para a audiência designada." ENCERRAMENTO: Dos atos praticados em audiência ficaram intimados todos os presentes. Nada mais havendo a ser tratado, o MM. Juiz deu por encerrado este termo, que, depois de lido e achado conforme, segue assinado por todos. Eu, Raimundo Sayllon Lima Sousa, digitei e subscrevi. Raniere santos Sucupira - JUIZ. Nielsen Silva Mendes - PROMOTOR DE JUSTIÇA: ASSISTENTE ACUSAÇÃO: ACUSADO: ESTAGIÁRIO: TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO. Eu, Moisés Pereira dos Santos Filho - Secretário de Vara Única, conferi e publiquei.
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000005-80.2005.8.18.0095
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A), BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)
Executado(a): JOSÉ JOÃO DE DEUS E SUA ESPOSA
Advogado(s):
DESPACHO: " intime-se o banco exequente, por intermédio de seu advogado, para se pronunciar no prazo de 10 (dez) dias, sob pena do processo ser suspenso por 01 (um) ano, conforme determina o Estatuto Processual Civil."
EDITAL - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOS PARENTE)
Processo nº 0000258-90.2017.8.18.0081
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ROSANALIA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
SENTENÇA: "... Caso haja recurso, intime-se a outra parte para contrarrazões e remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça..."
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000828-31.2011.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DOS REMÉDIOS DA SILVA
Advogado(s): AGILBERTO MIRANDA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 2602)
Réu: GERSON RAMOS DE MELO, JOSE DE BRITO FONTENELE
Advogado(s): RAYLSON BRENO DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 16439)
ATO ORDINATÓRIO: Fica a presente audiência redesignada para o dia 03 de abril de 2019 às 09h30min. PIRACURUCA, 27 de março de 2019 . MARCUS AURÉLIO MATIAS LÔBO NETO Estagiário(a) - Mat. nº 27778
EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0000749-39.2015.8.18.0026
Classe: Interdição
Interditante: MARIA NASCIMENTO BARROSO
Advogado(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10489)
Interditando: ISAÚ DE SOUSA BARROSO
Advogado(s):
DESPACHO: Como requer o representante do Ministério Público em seu parecer de fls. 44,designo audiência para o dia 14 de maio de 2019, às, 10:30 horas, na sala das audiênciasdo Fórum Local.