Diário da Justiça 8636 Publicado em 28/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800348-35.2019.8.18.0036

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ELCIO SOARES ALVES

ADVOGADO(s): JOAO UVERLANIO NOGUEIRA FILHO

POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800194-44.2019.8.18.0027

CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

POLO ATIVO: INTERESSADO: C.S.T

ADVOGADO(s): JOAQUIM MASCARENHAS LUSTOSA

POLO PASSIVO: EXECUTADO: E.M.S.F

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800123-42.2019.8.18.0027

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: L.A.M.N.P

ADVOGADO(s): ANDRESSA MENUZZI LOBATO DE OLIVEIRA

POLO PASSIVO: RÉU: A.M.N.P

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL DE CITAÇÃO (Comarcas do Interior)

O Dr. MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, Juiz de Direito da 3ª Vara, respondendo pela 2ª desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste Juízo, com sede na Rua Fernando Marques, 760, FLORIANO-PI, a Ação de Usucapião, processo nº 0800064-51.2019.8.18.0028, tendo como USUCAPIENTES: LUIZ CARLOS DE SOUSA; MARIA NINFA DE SOUSA e USUCAPIDA: MARIA JOSÉ DE SOUSA CARVALHO, de Um imóvel Usucapiendo localizado na Gleba Riacho do Pico, data Pico, Zona Rural do Município de Floriano - PI, com área de 4.6207Ha, iniciando-se a descrição do perímetro no vértice M-0001, no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 9.224.951,530m e E 715.037,240m; deste segue confrontando com a propriedade de Gleba Riacho do Pico de Manoel de Sousa, com azimute de 99º30'57" por uma distância de 124,85m até o vértice M-0002, de coordenadas N 9.224.930,890m e E 715.160,370m; deste segue confrontando com a propriedade de Gleba Riacho do Pico de Manoel de Sousa, com azimute de 164°21'47" por uma distância de 84,74m até o vértice M-0003, de coordenadas N 9.224.849,290m e E 715.243,210m; deste segue confrontando com a propriedade de Gleba Riacho do Pico de Manoel de Sousa, com azimute de 170°38'41" por uma distância de 311,46m até o vértice M-0004, de coordenadas N 9.224.541,970m e E 715.233,840m; deste segue confrontando com a propriedade de Gleba Riacho do Pico de Manoel de Sousa, com azimute de 174°43'59" por uma distância de 108,72m até o vértice M-0005, de coordenadas N 9.224.433,710m e E 715.243,820m; deste segue confrontando com a propriedade de Gleba Riacho do Pico de Manoel de Sousa, com azimute de 186°54'54" por uma distância de 61,22m até o vértice M-0006, de coordenadas N 9.224.372,940m e E 715.236,450m; deste segue confrontando com a propriedade de Gleba Riacho do Pico de Manoel de Sousa, com azimute de 172°32'37" por uma distância de 81,53m até o vértice M-0007, de coordenadas N 9.224.292,100m e E 715.247,030m; deste segue confrontando com a propriedade de Gleba Fortaleze de Maridete Nunes de Almeida, com azimute de 257°23'56" por uma distância de 39,60m até o vértice M-0008, de coordenadas N 9.224.283,460m e E 715.208.380m; deste segue confrontando com a propriedade de Maria José de Sousa Carvalho, com azimute de 350°11'04" por uma distância de 505,29m até o vértice M-0009, de coordenadas N 9.224.781,350m e E 715.122,240m; deste segue confrontando com a propriedade de Maria José de Sousa Carvalho, com azimute de 333°27'33" por uma distância de 190,23m até o vértice M-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 1.507,64m, ficando por este edital citado os Réus em lugar incerto e eventuais interessados, para Contestar a Ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Tudo em conformidade com o despacho evento nº 4267868 dos autos. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e afixado na forma da Lei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 27 de março de 2019 (27/03/2019). Eu, Leonardo Cipriano Carvalho, Escrivão Judicial, digitei, subscrevi e assino. Dr. MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, Juiz de Direito da 3ª Vara, respondendo pela 2º.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000158-41.2016.8.18.0059

Classe: Dissolução e Liquidação de Sociedade

Requerente: DANIELE ELANE GALENO DA ROCHA

Advogado(s): MARIA LUCIA PINTO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7596)

Requerido: JOSÉ RAIMUNDO DAMASCENO

Advogado(s): RENAM RODRIGUES PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 13282), ANTONIO DE PADUA CARDOSO DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8660)

Intimem-se as partes para se manifestarem sobre aavaliação, realizada no prazo de 15 (quinze) dias, podendo produzir laudo parelelo as suas próprias expenas..

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000227-42.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VÁGNER MARDEN ALVES PEREIRA

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DECISÃO: (...) Intime-se a parte autora da decisão de indeferimento da tutela de urgência.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000228-27.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA APARECIDA DE FREITAS E SILVA

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DECISÃO: (...) Intime-se a parte autora da decisão de indeferimento da tutela de urgência.

AVISO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000864-35.2007.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JORGE THOMAZ TAJRA E OUTROS, ROSA LOBO TAJRA, RICARDO LOBO FURTADO

Advogado(s): APOENA ALMEIDA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3444)

Requerido: JOÃO CALISTO LOBO E OUTROS, VALDEC GOMES DA SILVA, TABELIÃ DO 4º OFICIO DA CIDADE DE FLORIANO PI, ARLINDO COSTA E SILVA, TABELIÃO DO 2º OFICIO DA CIDADE DE BARÃO DE GRAJAU-MA SR. JOSE CLAUDIO GALVÃO DE LIMA, EDVAN DOS SANTOS VARÃO, ANTONIO GONÇALVES GUIMARÃES, ANTONIO WAQUIM FILHO, MARIA ALICE DE SÁ SANCHES, MANOEL RIBEIRO DE CARVALHO, JOSIRAN DE ALMEIDA ROSA, ANTONIA DE SOUSA ANDRADE, IVANILDO FREIRE RODRIGUES, IDALVA MARIA DE SOUSA LIMA, ELIANE REIS NESES DA SILVA, JOSELIA RODRIGUES DA SILVA, JAILSON CARVALHO COSTA, JOSE ALBERTO DE SOUZA AMORIM, JOSE FRANCISCO DA COSTA LIMA, VANIA COELHO WAQUIM, HELDER BATISTA MIRANDA, IGOR NOGUEIRA NASCIMENTO, EDIVAR ALVES DO NASCIMENTO E MARLI DE SOUZA NOGUEIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s): JAIRO OLIVEIRA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 3307)

DECISÃO: Vistos.

Tratam-se de pedidos de desbloqueios de matrículas de imóveis formuladospor Valdenira Valdelice Cunico da Silva às fls. 793/795 e Marcelo de Moura Bezerra às fls.806/807 e ainda em Petição Eletrônica nº 0000864-35.2007.8.18.0028.5001 na açãoordinária de nulidade de ato e negócio jurídico com pedido de antecipação parcial de tutelaajuizada por Jorge Thomaz Tajra.Os peticionantes justificam os pedidos alegando que a tutela antecipadaconcedida em sede de Agravo de Instrumento perdeu os efeitos quando o processo foisentenciado sem resolução de mérito e sem a interposição de recurso.Analisando o processo e os requerimentos formulados pelos ora peticionantesverifico que, de fato, foi proferida sentença sem resolução do mérito às fls. 763/764, tendoela transitado em julgado conforme certidão às 785. Diante disto, não há mais motivo quejustifique o bloqueio e indisponibilidade das matrículas dos imóveis e móveis descritos peloautor na petição inicial.Assim, considerando que a sentença transitada em julgado não confirmou aconcessão da tutela antecipada, devem ser desbloqueados os bens móveis e imóveis comrequerimento de indisponibilidade oriundos deste processo.Isto posto, defiro os pedidos de Valdenira Valdelice Cunico da Silva e Marcelode Moura Bezerra para determinar aos cartórios de registro de imóveis da 2ª circunscriçãodesta Comarca que retirem os bloqueios e, assim, as indisponibilidades dos bens imóveisregistrados em nome dos requeridos, oriundos deste processo e do pedido de providênciasnº 279/2007, como também as indisponibilidades junto ao Detran sobre bens móveisbloqueados em razão deste processo.Oficiem-se. Intimem-se. Cumpra-se.Tudo realizado e nada mais havendo, arquivem-se com as baixas necessárias. FLORIANO, 25.10.2019. DR. MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, JUIZ DE DIREITO.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000109-20.2011.8.18.0109

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: HOLEÃO PEREIRA BATISTA

Advogado(s):

Designo para o dia 08 / 05 / 2019, às 14 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público. JUNTE-SE certidão de antecedentes atualizada. INTIME-SE a Defensoria Pública.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000010-53.2006.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUZILENE VIEIRA NOBRE

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DESPACHO: Intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos presentes autos do TRF 1ª Região. (...)

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000011-78.1999.8.18.0069

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL - S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): L. M. DE FREITAS BANDEIRA - ME, JOAQUIM FRANCISCO DE OLIVEIRA, SEBASTIÃO RODRIGUES BANDEIRA, CLARA FERREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s):

De ordem, INTIMO, o exequente para no prazo de 05(cinco) dias, dirigir-se ao Cartório Único de Regeneração/PI e recolher os emolumentos para a averbação da penhora, nos termos contido no dispositivo do despacho de fls. 83, a saber: "Caso ainda existente a penhora, e se tratando de imóvel, OFICIE-SE ao registro imobiliário correspondente para realizar a averbação da constrição.

Regeneração, 27 de março de 2019

Francisco Israel Dias de Oliveira

Analista Judicial - Mat. 423396-4

EDITAL - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de VALENÇA DO PIAUÍ)

Processo nº 0000246-85.2017.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 1234)

Réu: RENATO PINHEIRO DE SOUZA

Advogado(s): CAIO IATAN PADUA DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9415)

DESPACHO: Fica o Advogado do réu devidamente intimado da audiência de instrução designada para o dia 22.04.2019, às 14:30 horas, na sala das audiências da Vara Única de Valença do Piauí, devendo trazer o réu independentemente de intimação devido se encontrar fora desta Comarca.

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0001083-63.2014.8.18.0073

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: CIA DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT BRASIL S.A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826-A)

Requerido: TATIANY PAES LANDIM LIMA

Advogado(s):

DECISÃO: Considerando o disposto no art. 274, parágrafo único e que já ocorreu a citação da parte, defiro o pedido retro e determino a penhora on-line de saldos positivos existentes em contas do devedor, até o valor de R$ 2.794,00 (dois mil, setecentos e noventa e quatro reais), realizada via sistema BacenJud, nos termos do art. 854 do CPC/15. Para tanto, será requisitado ao Banco Central, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução. Ademais, oficie-se ao INSS, SPC, SERASA e operadoras de telefonia celular em busca do endereço atualizado da ora executada, Sra. TATIANY PAES LANDIM LIMA, CPF: 056.118.833-54. Diligências necessárias. Intime-se. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000017-22.2008.8.18.0085

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ORTENI MARTINS DA ROCHA DA SILVA

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767/96)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s): CLAUDIA VIRGINIA DE SANTANA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2816)

DESPACHO: Intime-se a parte apelada para, querendo apresente contrarrazões ao recurso de Apelação interposto, no prazo legal.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000396-49.2016.8.18.0095

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ESMERALDA DE JESUS

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)

Réu: BANCO ITAÚ BMG

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA: Ante o exposto, afastando a preliminar, ACOLHO os pedidos articulados, pela inicial que: (Sentença digitalizada no Sistema Themis Web).

JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801241-69.2018.8.18.0033

CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL

POLO ATIVO: INTERESSADO: R.S.F; INTERESSADO: A.C.S.P.F

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO:

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0001529-61.2017.8.18.0073

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: EZENIR DE SOUSA COSTA

Advogado(s): MARCELO JOSÉ CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 3989-B)

Requerido: DURVAL DIAS DA COSTA

Advogado(s): ADALTON OLIVEIRA DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 13267)

ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte ré, para que querendo falar sobre o laudo de avaliação juntado nos autos as folhas 59/63, no prazo legal.

EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)

Processo nº 0000013-77.2018.8.18.0038

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, GPI - 10ª DRPC - AUTORIDADE POLICIAL

Advogado(s):

Réu: MILSON BATISTA DA SILVA

Advogado(s): WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373)

DESPACHO: INTIMA-SE o advogado do réu para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar memoriais escritos, conforme, art. 404 § 1º.

EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRAS)

Processo nº 0000059-29.2019.8.18.0039

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA - TERESINA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, VITORIA REGIA DE CASTRO ARAUJO VIANA

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRAS/PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: PARA INTIMAR ADVOGADA JÉSSICA RAQUEL MACEDO SANTOS OAB/PI Nº 13.486 E PEDRO HILTON RABELO OAB/PI Nº 5702, DA AUDIÊNCIA OITIVA DE TESTEMUNHA ARROLADA PELA ACUSAÇÃO DESIGNADA PARA DIA 25/04/2019, ÀS 10H00MIN, NA SEDE DO FÓRUM LOCAL. BARRAS, 27 DE MARÇO DE 2019. EU, RITA DE CÁSSIA LAGES VERAS NOGUEIRA, ANALISTA JUDICIAL DIGITEI E CONFERÍ.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JERUMENHA)

Processo nº 0000019-15.2004.8.18.0058

Classe: Execução Fiscal

Exequente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Advogado(s): JANAÍNA MARREIROS GUERRAS DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 6519), NISO DE SOUSA E SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1386), EDVALDO MARTINS VIANA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3173), ANDRÉA DE JESUS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4246)

Executado(a): PREFEITURA MUNICIPAL DE JERUMENHA-PI

Advogado(s):

DESPACHO:

"Processo com tramitação regular. Aguarde em secretaria o prazo de suspensão. Certifique-se e após o decurso do prazo, intime-se o exequente para manifestar-se nos autos. Cumpra-se. JERUMENHA, 9 de maio de 2018. SANDRO FRANCISCO RODRIGUES - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JERUMENHA"

EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)

Processo nº 0000345-90.2017.8.18.0034

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: GEOVANE VIANA LEAL

Advogado(s):

SENTENÇA: "DISPOSITIVO: Diante do exposto, com fulcro na decisão soberana do Conselho de Sentença desta Comarca, nos termos da alínea ?c? do art. 5°, XXXVIII da CF/88, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória e, via de consequência, CONDENO o réu GEOVANE VIANA LEAL, pela prática do crime de homicídio qualificado previsto no art. 121, § 2º, II e IV, praticado contra a vítima Marcelo Batista da Silva (...) Sala das Sessões do Tribunal do Júri da Comarca de Água Branca/PI, aos 13 dias do do mês de dezembro de 2018. ENIO GUSTAVO LOPES BARROS, Juiz de Direito em exercício na Vara Única da Comarca de ÁGUA BRANCA."

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000043-15.2015.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ANTONIA DE SOUSA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BMB S/A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696 )

SENTENÇA: Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais e Material com Antecipação de Tutela em que a parte autora alega ter sofrido descontos indevidos em seu benefício previdenciário, em decorrência de operação que não teria sido contratada com a parte requerida. Determinada a citação da parte requerida, o banco réu apresentou contestação e comprovante da disponibilização dos valores à parte autora, pugnando pela improcedência dos pedidos autorais. Em sede de réplica, a parte autora ratifica os termos da inicial. A presente demanda visa à declaração de nulidade de relação jurídica, à repetição do indébito e à indenização por danos morais, em razão de contrato de empréstimo consignado que a parte autora assevera não ter celebrado com a instituição financeira demandada. A questão deve ser analisada sob a ótica do direito do consumidor, uma vez que se discute relação de consumo entre as partes, sendo aplicáveis as disposições da Lei 8.078/1990. Nesse sentido, a súmula 297 do STJ prevê expressamente que a legislação consumerista se aplica às instituições financeiras: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. De início, ponto fundamental da demanda é saber se a parte autora firmou o contrato de empréstimo consignado com a demandada, de modo a justificar os descontos mensais realizados no seu benefício previdenciário. No caso dos autos, a requerida juntou o contrato firmado e comprovante de transferência do numerário à parte autora, demonstrando que o valor do empréstimo consignado foi transferido para conta de titularidade da parte autora. Assim, dos documentos juntados aos autos, infere-se que a parte requerente celebrou o contrato discutido nesta ação junto à requerida, tendo recebido o montante de acordado, cujo pagamento tem se realizado mediante descontos no benefício previdenciário da parte demandante. Desse modo, concluo que o réu se desincumbiu do ônus que lhe cabia de comprovar fato extintivo do direito da requerente, nos termos do art. 6º, VIII, CDC e art. 373, II, CPC. Com efeito, a instituição financeira demonstrou que o contrato foi livre e conscientemente celebrado pelas partes, tendo adimplido com sua prestação contratual, ao demonstrar a disponibilização do valor do empréstimo em conta do autor. Cumpre salientar ainda que não existe, nos autos, qualquer indício de que tenha havido vício de consentimento ou conduta abusiva da requerida, no momento da celebração do contrato de Documento assinado eletronicamente por RANIERE SANTOS SUCUPIRA, Juiz(a), em 26/03/2019, às 13:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 24420298 e o código verificador 40CD1.CF220.C316A.018DF.2412F.3A83D. empréstimo consignado. Pelo contrário, os documentos juntados demonstram que o contrato foi celebrado livremente pelas partes, sendo que a instituição financeira adimpliu a prestação pactuada, ao disponibilizar o valor do empréstimo. Portanto, estando demonstrada a celebração do contrato de empréstimo consignado e a transferência do valor em benefício da parte demandante, não se mostra possível a responsabilização civil da requerida pelos descontos efetuados no benefício previdenciário. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para afastar a responsabilidade da parte ré. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 27 de março de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)

Processo nº 0000542-36.2017.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: J. V. DA S.

Advogado(s): ANDERSON DA SILVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8214)

Réu: E. C. DE A. B.

Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)

SENTENÇA: " ... Em audiência as partes celebraram acordo, conforme o presente termo, o qual HOMOLOGO em todos os seus termos e RECONHEÇO a união e a dissolução da união estável, o que faço nos termos do art. 487, I e III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. AMARANTE, 19 de fevereiro de 2019. NETANIAS BATISTA DE MOURA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AMARANTE".

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000067-64.2010.8.18.0057

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOBREIRA PEIXOTO (OAB/PIAUÍ Nº 7847-A); JOSUÉ SILVA NEVES (OAB/PIAUÍ Nº 5684)

Executado(a): CARLOS VERÍSSIMO DA COSTA, CLAUDIO CARLOS DA COSTA

SENTENÇA: "Pelo exposto, considerando que houve desistência de parte da execução, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, hei por bem HOMOLOGAR POR SENTENÇA O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e, ancorado no dispositivo mencionado, JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM SOLUÇÃO DO MÉRITO, razão pela qual determino à secretaria que proceda ao arquivamento com baixa nos registros tão logo sejam pagas as despesas processuais, ficando sem efeito as penhoras eventualmente constituídas. Defiro o pedido de desentranhamento dos títulos exequendos para devolução ao exequente, mas indefiro o pedido de retirada do nome dos executados dos órgãos de restrição ao crédito por se tratar de incumbência do exequente. Por fim, não obstante a invocação do Princípio da Causalidade, custas processuais finais, acaso existentes, pelo exequente, nos termos da disposição expressa no art. 90 do CPC, mas sem honorários advocatícios a deliberar, considerando que a parte adversa não foi sequer citada. Publique-se, registre-se e intimem-se. JAICÓS, 26 de março de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS."

EDITAL - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ANGICAL DO PIAUÍ)

Processo nº 0000008-59.2000.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CONSTRUCOES E TRANSPORTES COMETA LTDA, LUIZ DE SOUSA RIBEIRO

Advogado(s): HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2439)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES(OAB/PIAUÍ Nº 13511), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

DESPACHO: Intimem-se as partes para que digam, no prazo de 15 (quinze) dias, quais provas pretendem aproduzir.

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