Diário da Justiça 8636 Publicado em 28/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0002747-56.2017.8.18.0031

Classe: Alvará Judicial

Requerente: EUGENIA MARIA DE ALMEIDA

Advogado(s): ANTÔNIO CALIXTO SILVA DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6850)

Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS ALMEIDA

Advogado(s):

DESPACHO: INTIMAÇÃO DO DESPACHO ADIANTE TRANSCRITO: " DESPACHO Vistas ao patrono da causa para apresentar manifestação quanto ao ofício às fls. 47. PARNAÍBA, 19 de março de 2019 ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001068-91.2012.8.18.0032

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: NOVO HORIZONTE ATACADO LTDA

Advogado(s): VALMIR MARTINS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 25948)

Executado(a): SAMUEL PONTES DE AGUIAR

Advogado(s): JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 267795)

SENTENÇA: Ante o exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, incisos III, do CPC. (Sentença digitalizada no Sistema Themis Web).

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000930-98.2012.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ZILDA DE MIRANDA OLIVEIRA LANDIM

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS PERREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5625)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A EMPRESA DO GRUPO BRADESCO S/A

SENTENÇA: Eis o relatório. Decido. A presente demanda tinha como objeto a revisão do contrato de financiamento de um veículo. Ocorre que o objeto já foi decidido nos autos do processo n. 0000756-26.2011.8.18.0073. Assim, não há mais o que ser discutido na presente reconvenção. Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, ante a perda do objeto discutido na presente ação, o que faço com fundamento no artigo 485, VI, do CPC. Após o trânsito em julgado dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Custas e honorários em 10% pelo autor, em observância do princípio da causalidade. P. R. I. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 26 de março de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR.

EDITAL - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0000359-55.2004.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ROSA XIMENES DE ARAGÃO

Advogado(s): DECIO SOARES MOTA (OAB/PIAUÍ Nº 3018)

Requerido: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR

Advogado(s): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6899)

SENTENÇA: Considerando que houve o pagamento da dívida, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, e EXTINGO OPROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 924, II, do CPC.Sem custas.Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas da lei.Publique-se. Registre-se. Intimem-se

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000341-11.2013.8.18.0061

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA MERCEDES CHAVES

Advogado(s): FRANCISCO INACIO A FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

Advogado(s): CELSO HENRIQUE DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10064), IVAN MERCEDO DE ANDRADE MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10209), WILLIAM BATISTA NESIO(OAB/PIAUÍ Nº 10208)

Diante do exposto, homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes (fls. 17/18), a partir da data da avença ora homologada, e DECLARO EXTINTO o presente processo, com julgamento de mérito, fazendo-o com sustentáculo no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000086-74.2011.8.18.0109

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: JAILSON MESSIAS DA SILVA, DALIANE DA SILVA CARVALHO, RONÁRIO FERNANDES DA SILVA, DERES MESSIAS DA SILVA, EDIMÁRIO PEREIRA DOS SANTOS, MARCELO DA SILVA CARVALHO

Advogado(s):

Vistos etc, DEFIRO em parte o requerimento ministerial de fls. 96/97, para determinar: a) a citação de DALIANE DA SILVA CARVALHO, por carta precatória, no endereço constante no relatório anexo. b) a citação de MARCELO DA SILVA CARVALHO, por carta precatória, a ser encaminha ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, tendo em vista que há informação que o referido acusado está custodiado em um dos estabelecimentos prisionais daquela unidade federativa. c) a expedição de ofício aos Cartórios do Registro Civil desta Comarca e de Corrente/PI para requisição de certidão acerca do óbito do acusado JAILSON MESSIAS DA SILVA. Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000607-89.2012.8.18.0042

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: PAULO ROQUE DA MATA, SANDRA MARIA BARBOSA DE ALBURQUERQUE

Advogado(s): LINCON HERMES SARAIVA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3864), JOSÉ MARQUES VIANA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8778)

Requerido: EDSON LUIZ MASSARO, ANTONIO VALMIRA ROSA MACHADO, ROVILIO MASCARELLO, JOAQUIM PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): EDSON LUIZ MASSARO(OAB/PARANÁ Nº 20633)

DESPACHO

R.h.

Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a certidão de identificador 23209488, expedida em 17/12/2018.

BOM JESUS, 27 de março de 2019

ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO

Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000112-50.2015.8.18.0071

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: GERLANE ALVES LIMA

Advogado(s): JOSENILDO TAVARES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7486)

Réu: MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO-ESTADO DO PIAUÍ, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SR. JOSÉ LINCOLN SOBRAL MATOS

Advogado(s): NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953)

DESPACHO: Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de ProcessoCivil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000348-60.2003.8.18.0026

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: MARILENE PEREIRA DOS REIS E SILVA

Advogado(s): JOSÉ RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10489)

Réu: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR, ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6899)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a informação da Contadoria juntada às fls. 68.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000082-08.2008.8.18.0088

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: DEUSENA DAMASCENO SOUSA

Advogado(s): CLAUDIO JOSE RIBEIRO RAULINO(OAB/PIAUÍ Nº 6607)

Réu: MUNICIPIO DE CAPITAO DE CAMPOS

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460), GEORGE MAGNO CARVALHO CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3004)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

INTIME-SE a parte autora por seu advogado para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento apresentado pela parte ré (protocolo eletrônico nº 0000082-08.2008.8.18.0088.5004).

CAPITÃO DE CAMPOS, 27 de março de 2019

Raynara Gabrielle de Oliveira Sombreiro

Estagiário(a) - 28775

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000696-71.2011.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIS VIEIRA DA SILVA

Advogado(s): AGILBERTO MIRANDA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 2602)

Réu: JOSE DE BRITO FONTENELE, GERSON RAMOS DE MELO

Advogado(s): RAYLSON BRENO DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 16439)

ATO ORDINATÓRIO: Fica a presente audiência redesignada para o dia 02 de abril às 09h30min.PIRACURUCA, 27 de março de 2019.MARCUS AURÉLIO MATIAS LÔBO NETO Estagiário(a) - Mat. nº 27778

EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0001193-57.2015.8.18.0031

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: R A DE C F

Advogado(s): FRANCISCO LUCIO CIARLINI MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 2275)

Requerido: R A DE S R F, A DE P DE S R F

Advogado(s):

SENTENÇA: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA, CUJO DISPOSITIVO SEGUE TRANSCRITO: " Ante o exposto, em face do abandono da causa da parte Autora por não ter promovido os atos que lhe competiam, julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinta a ação, ex vi do artigo 485,III do CPC. Por consequência, revogo a decisão de fls. 51 que concedeu a antecipação dos efeitos da tutela pretendida determinando a expedição de ofício à fonte pagadora para que retorne o desconto dos alimentos. Sem custas. P.R.I. Após o cumprimento das formalidades legais, arquivar, com baixa na distribuição. PARNAÍBA, 26 de março de 2019. ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000057-06.2009.8.18.0073

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HONDA S/A

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: JOSE APARECIDO ALVES DE FRANCA

Advogado(s):

DECISÃO: Defiro o requerimento formulado pela exequente às fls. 51, e determino que a penhora seja realizada via sistema BacenJud, nos termos dos arts. 835 e 854 do CPC, conforme planilha de cáuculo apresentada às fls. 37/39. Para tanto, será requisitado ao Banco Central, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome da executada indicada à fls. 02, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução. Após, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender necessário para o prosseguimento da execução. Cumpra-se. Intimações necessárias.

EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0003021-25.2014.8.18.0031

Classe: Inventário

Inventariante: JOÃO PEDRO DA COSTA ROCHA, MARILEIDE ALVES DA COSTA, CLAUDIA MARIA SILVA ROCHA, MARIA LUIZA SILVA ROCHA, SERGIANNE MARIA MAZULO ROCHA BARROS

Advogado(s): PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9258), PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9258), CARLOS ANTONIO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1393)

Inventariado: MARIA DO SOCORRO SILVA ROCHA

Advogado(s):

DESPACHO: Designo audiência de conciliação/mediação para o dia 13/ 05 / 2019 às 09:00 horas, a realizar-se no CEJUSC (Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania).
OBSERVAÇÕES: Ficam as partes intimadas para a audiência na pessoa de seu advogado (CPC, artigo 334, § 3º). Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º). A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º). LOCAL: CEJUSC (Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania), situado na Av. Presidente Vargas, 735, PARNAÍBA-PI.

DESPACHO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000092-10.2019.8.18.0042

Classe: Oposição

Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS CRIADORES DA SERRA BOM JARDIM

Advogado(s): VALDINEIA ROSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9633)

Requerido: JOSÉ CLAUDIMAR PEREIRA BARROS, MANUEL DE JESUS LEAL DE FREITAS

Advogado(s): JOSE COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2143), GILSON FONSECA BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7132)

DESPACHO

R.h.

Intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue/comprove o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição.

Cumpra-se.

BOM JESUS, 27 de março de 2019

ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO

Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000756-26.2011.8.18.0073

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A (GRUPO BRADESCO)

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)

Requerido: ZILDA DE MIRANDA OLIVEIRA LANDIM

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5625)

SENTENÇA: Decido. Inicialmente não há que se falar em ausência de notificação da mora, pois, conforme fl. 33, foi enviada notificação à requerida, entregue no dia 21 de março de 2011 e assinada por GERCILIO DA SILA PAES LANDIM. Ademais, o procedimento autônomo e independente previsto no Decreto Lei 911/69 tem características próprias, sendo exíguo o seu rito processual. Os prazos concedidos ao devedor são somente dois, sendo o primeiro relativo ao prazo de 5 (cinco) dias após a efetivação da busca e apreensão, para o pagamento total da dívida, e o outro relativo ao prazo de 15 (quinze) dias para que apresente resposta por escrito. Anteriormente à lei 10.931, a súmula 284 do STJ orientava que a purgação da mora, nos contratos de alienação fiduciária, só era permitida quando já pago pelo menos 40% do valor financiado. Entretanto, com a vigência da nova lei, a matéria passa a ser tratada de forma diferente. O texto atual do decreto-lei 911 é claro no que se refere à necessidade de quitação de todo o débito, inclusive das prestações vincendas. A redação vigente do artigo 3º, parágrafos 1º e 2º, do Decreto-Lei 911, segundo entendo, não apenas estabelece que o devedor fiduciante poderá pagar aintegralidade da dívida pendente, como dispõe que, nessa hipótese, o bem será restituído livre de ônus ? não havendo, pois, margem à dúvida acerca de se tratar de pagamento de toda a dívida, isto é, de extinção da obrigação relativa à relação jurídica de direito material. Senão vejamos os seguintes precedentes: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - PURGAÇÃO DA MORA - DÍVIDA PENDENTE - CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE E DA POSSE PLENA DO BEM APREENDIDO EM FAVOR DO CREDOR-FIDUCIÁRIO. - A ação de busca e apreensão constitui instrumento adequado para que o credor-fiduciário, como possuidor indireto e proprietário, adquira a posse plena do bem, em caso de inadimplemento do contrato por parte do possuidor direto (devedor-fiduciante), nos termos do art. 3º, caput, do Decreto-Lei n° 911/1969. - Com a edição da Lei nº 10.931/2004, afastou-se a possibilidade de purgação da mora nas ações de busca e apreensão oriundas de contrato garantido por alienação fiduciária. - Para elidir a consolidação da posse do bem em favor do credor fiduciário, a legislação aplicável passou a exigir do devedor-fiduciante, no prazo de cinco dias da execução da liminar, o pagamento da integralidade da dívida, que, por força da mora, engloba todas as obrigações contratuais vencidas antecipadamente. - Verificada, no prazo legal, a falta de efetivação do pagamento do total da dívida pelo devedor-fiduciante, viabiliza-se a consolidação da propriedade e da posse plena do veículo apreendido em favor do credor-fiduciário. (Apelação Cível Nº 1.0471.14.006925-6/003 - COMARCA DE Pará de Minas - Apelante(s): PEDRO NAKANA - Apelado(a)(s): BANCO FIAT S/A. Data de Publicação: 11/12/2018.) Com efeito, o rito especial estabelece limitações aos fatos que podem ser objeto de debate nos autos, determinando que só se poderá alegar o pagamento do débito vencido ou o cumprimento das obrigações contratuais, a teor do § 2.º do art. 3.º da norma, o que não foi observado pela parte requerida, que não apresentou quitação total do débito. Assim, compulsando os autos observo que a parte requerida não comprovou o pagamento do débito. Desta feita, os fatos narrados na inicial resultaram devidamente comprovados através dos documentos acostados aos autos. Saliente-se que cinco dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. Isto posto, JULGO PROCEDENTE a ação proposta, para o fim de consolidar a posse e a propriedade plena do bem descrito na exordial em favor da parte suplicante, nos termos do que dispõe o art. 3º do DL 911/69. Após o trânsito em julgado desta decisão determino ao autor que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos a nota fiscal comprobatória da alienação a terceiro do automóvel e, caso tenha sido o veículo alienado por valor superior ao débito da parterequerida, no mesmo prazo de dez dias, o valor excedente deverá ser restituído ao requerido. Condeno o requerido no pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor atual da causa. Custas de lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 26 de março de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO.

EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)

Processo nº 0000047-21.2012.8.18.0084

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO RODRIGUES TEIXEIRA E OUTROS

Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)

Réu: CAIXA SEGURADORA S.A.

Advogado(s): ROMULO DOS SANTOS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8257), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE REUDA(OAB/PIAUÍ Nº 16983)

DESPACHO: "INTIME-SE os Autores por seu advogado para que emendem a inicial, noprazo de 15 (quinze) dias, da seguinte forma, sob pena de extinção do feito, na forma do art. 321 c/c art. 485, inc. III, do NCPC, para que:

1) Demonstrem a condição de mutuários do Sistema Financeiro de Habitação, mediante a apresentação de contratos de promessa de compra e venda com pacto de seguro habitacional obrigatório, ou, ainda, a condição de cessionários dos aludidos contratos, através da comprovação da celebração de "contratos de gaveta";

2) Apresentem os documentos pessoais de identificação, bem como os documentoscomprobatórios da Sra. EVA MARIA EVANGELISTA". Eu, Thailson Farias Dos Santos Chagas, Cedido da Prefeitura, digitei e subscrevi. Barro Duro - PI, em 27/03/2019.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000105-16.2015.8.18.0085

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSIMÁ DA COSTA E SILVA

Advogado(s): PEDRO VITAL DAMASCENO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11557)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

Advogado(s): ROSEANE DE CARVALHO VALE(OAB/PIAUÍ Nº 5081)

ATO ORDINATÓRIO:

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

DESPACHO RETORNO DE AUTOS: DESPACHO Intimem-se as partes para em 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos presentes autos do TRF 1.ª REGIÃO. Após decurso do prazo, sem manifestação, determino o arquivamento dos presentes autos, com observância das formalidades legais. Cumpra-se. Expedientes Necessários.

SENTENÇA - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000423-12.2007.8.18.0042

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: LUIZ GONZAGA RODRIGUES DA SILVA NASCIMENTO, TEREZINHA CAMPOS DO NASCIMENTO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: LUCIANO, EDIMILSON, MANELIM, ERIVELTON, CHICÃO, ACIONE JOSÉ DOS SANTOS, ZECA DE ZORA

Advogado(s):

SENTENÇA

Ante o exposto, HOMOLOGO o requerimento de desistência da ação e, em consequência EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.

Condeno a parte autora em custas e despesas processuais, as quais suspendo em virtude da parte ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, nos termos do Art. 12, da Lei 1.060/50 e do Art. 98, § 3, do NCPC.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

BOM JESUS, 27 de março de 2019

ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO

Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000050-06.2015.8.18.0040

Classe: Inventário

Inventariante: BERNARDO FORTES DE QUEIROZ, HELENA QUEIROZ DE CASTRO, JOSÉ DIONÍSIO DE CASTRO, ANTONIA DE SOUSA QUEIROZ, MARIA DE FÁTIMA SOUSA QUEIROZ SIQUEIRA, MARIA DO SOCORRO DA SILVA QUEIROZ, RAFAEL DA SILVA QUEIROZ, ROSA MARIA DA SILVA QUEIROZ

Advogado(s): RONALDO DE CASTRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 14876)

Inventariado: MARIA DE SOUSA QUEIROZ, JOAQUIM FORTES DE QUEIROZ

Advogado(s): RONALDO DE CASTRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 14876)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BATALHA, 27 de março de 2019

AMADO BATISTA DE OLIVEIRA STORCH

Servidor Designado - 1872

Portaria da Corregedoria 1088/2019 - CEAS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000080-84.2015.8.18.0058

Classe: Alvará Judicial

Requerente: HOTAMIRES MARIA DE OLIVEIRA DE SOUSA BARBOSA, HUMBERTO VICTOR OLIVEIRA DE SOUSA BARBOSA, LENA RÉGIA OLIVEIRA DE SOUSA

Advogado(s): CÉSAR AUGUSTO FONSECA GONDIM(OAB/PIAUÍ Nº 6352)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: (...) Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e, em consequência, determino a expedição de Alvará em favor da parte requerente para que receba, junto a Caixa Econômica Federal o crédito referido nos autos, em nome do(a) falecido(a), devendo a parte requerente receber o saldo atualizado da conta até a data do saque. (...)

EDITAL - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de VALENÇA DO PIAUÍ)

Processo nº 0000124-38.2018.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DOS SANTOS OLIVEIRA

Advogado(s): INGRID CARLA DOS SANTOS OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 17488)

DESPACHO: Fica a Advogada devidamente intimada da audiência de instrução, designada para o dia 23.04.2019, às 09:30 horas, na sala das audiências do Fórum de Justiça da Vara Única de Valença do Piauí.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000691-49.2011.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO DA SILVA SOUSA

Advogado(s): AGILBERTO MIRANDA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 2602)

Réu: JOSE DE BRITO FONTENELE, GERSON RAMOS DE MELO

Advogado(s): RAYLSON BRENO DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 16439)

ATO ORDINATÓRIO: Fica a presente audiência redesignada para o dia 02 de abril de 2019 às09h00.PIRACURUCA, 27 de março de 2019.MARCUS AURÉLIO MATIAS LÔBO NETO Estagiário(a) - Mat. nº 27778

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000048-33.2009.8.18.0109

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: CLERISTON LUIZ FERREIRA

Advogado(s):

Assim, DECLARO extinta a punibilidade de CLERISTON LUIZ FERREIRA, com fulcro no art. 107, IV, do CP c/c art. 109, IV, do CP, pelos fatos apurados neste processo. Com o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001002-76.2015.8.18.0042

Classe: Usucapião

Usucapiente: SEBASTIÃO DE OLIVEIRA FORMIGA FILHO, BETÂNIA DE OLIVEIRA ARAÚJO FORMIGA

Advogado(s): CARLOS FÁBIO PACHECO SANTOS(OAB/MARANHÃO Nº 11140-A), MILLON MARTINS DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6561)

Usucapido: RISA S/A, AUSENTES E DESCONHECIDOS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), EDUARDO GHERARDI(OAB/SÃO PAULO Nº 224165), LUCIANO DE ALMEIDA PRESTES(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 88091)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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