Diário da Justiça 8636 Publicado em 28/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SIMÕES)

Processo nº 0000005-91.2007.8.18.0101

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO MARIANO PEREIRA

Advogado(s): CICERO GUILHERME CARVALHO DA ROCHA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7864), RUBENS BATISTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7275)

DESPACHO: PAUTA DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DA COMARCA DE SIMÕES/PI ? ART. 429 E SEGUINTES DO CPP. =PAUTA DA REUNIÃO PERIÓDICA = Art. 429 e seguintes do CPP, C/C artigo 51 da Lei nº 3.716/79, com as modificações da Lei Complementar Estadual nº 115/08 de 26 de agosto de 2008 ? Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí. O DR. CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA, MM. Juiz de Direito desta Comarca de Simões, Estado do Piauí, de entrância intermediária, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc., TORNA PÚBLICO, a todos quantos interessar possa, principalmente ao órgão do Ministério Público desta Comarca, ao réu abaixo nominado e seu respectivo defensor, aos senhores e senhoras jurados e a comunidade em geral, que conforme fixação do presente comunicado, afixado no átrio do fórum local, está sendo designado o dia 17 do mês de junho de 2019, a ter início às 09h30min (nove horas e trinta minutos) para a QUARTA REUNIÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA do Tribunal Popular do Júri no Auditório da Câmara Municipal de Vereadores da cidade de Marcolândia, Estado do Piauí, correspondente ao ano em curso, de conformidade com o disposto no artigo 51, da Lei 3.716/97 ? Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí ? com as alterações dadas pela Lei Complementar Estadual nº 115, de 26 de agosto de 2008, ocasião em que será SUBMETIDO A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DESTA COMARCA DE SIMÕES, ESTADO DO PIAUÍ o Réu: FRANCISCO MARIANO PEREIRA, ? Processo nº 0000005-91.2007.8.18.0101 ? HOMICÍDIO QUALIFICADO, PRONUNCIO o Réu supramencionado como incurso nos termos do artigo 121, §2º, I e IV do Código Penal, em que é Autora: A Justiça Pública ? Promotora de Justiça TALLITA LUZIA BEZERRA ARAÚJO, ? Advogados de defesa do Réu acima referido o Dr. RUBENS BATISTA FILHO E CÍCERO GUILHERME CARVALHO DA ROCHA BEZERRA ? VÍTIMA: FRANCISCO VALDINAR BARBOSA BRITO ? Data do Julgamento: 17 de JUNHO 2019, às 09h30min (nove horas e trinta minutos), no Auditório da Câmara Municipal de Vereadores da cidade de Marcolândia/PI, na Rua Isabel Araújo Ramos, 282, Centro. Data do sorteio dos jurados dia 05 de junho de 2019, às 15h50min (quinze horas e cinquenta minutos), a ser realizado no Posto Avançado da cidade de Marcolândia-PI, na Av. Corinto Matos, 799-Centro.

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0001569-77.2016.8.18.0073

Classe: Execução Fiscal

Exequente: . O ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): FRANKLIN JOSE DA SILVA NETO JUNIOR

Advogado(s):

DECISÃO: Defiro o pedido da parte exeqüente e determino que a penhora seja realizada via sistema BacenJud e Renajud, de bens e valores de propriedade dos executados, possíveis de penhora, para garantia do débito, como requerido. Para tanto, será requisitado ao Banco Central, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome dos executados, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução. Caso seja efetivada a penhora, intime-se pessoalmente as executadas do ato de juntada do termo ou do auto de penhora, podendo o mesmo apresentar embargos, no prazo de 15 dias. Sendo infrutífera a penhora via Bacenjud, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação. Cumpra-se. Intimações necessárias. SÃO RAIMUNDO NONATO, 26 de fevereiro de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000710-55.2011.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA GRAÇA DE BRITO OLIVEIRA VIDAL, FRANCISCO VIDAL LUSTOSA

Advogado(s): AGILBERTO MIRANDA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 2602)

Réu: JOSE DE BRITO FONTENELE, GERSON RAMOS DE MELO

Advogado(s): RAYLSON BRENO DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 16439)

ATO ORDINATÓRIO: Fica a presente audiência redesignada para o dia 02 de abril de 2019 às 11h30min. PIRACURUCA, 27 de março de 2019 MARCUS AURÉLIO MATIAS LÔBO NETO Estagiário(a) - Mat. nº 27778

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0001462-96.2017.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: REINALDO ARAUJO DA SILVA

Advogado(s): MAURICIO BARBOSA DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 198651), ALEXANDRE DA SILVA CAROCAS(OAB/PIAUÍ Nº 13535)

Réu: TERESINHA NONATA DA COSTA SILVA, CRISLAINE DA COSTA SILVA

Advogado(s): WISNER RIBEIRO LOPES AMERICO(OAB/PIAUÍ Nº 14136)

SENTENÇA: Decido. Preliminarmente, impende salientar a importância deste tipo de ação, na medida em que o Superior Tribunal de Justiça já sumulou entendimento de que "O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos" ? Súmula 358 STJ. Quanto ao mérito da presente demanda, é cediço que atingida a maioridade e cessado plenamente o poder familiar ? então fundamento jurídico da obrigação de alimentar ?, óbvia a consequência do estancamento daquela responsabilidade, vez que o dever de prestar alimentos aos filhos é contemporâneo do exercício do pátrio poder sobre eles, cessando a obrigação tão logo estes tenham conquistado a capacidade civil. Entretanto, ?ainda que já considerado maior e capaz civilmente, não perderá o filho, automaticamente, quando atingir a maioridade, o direito aos alimentos recebidos do pai. Isto porque, finda-se a obrigação alimentar somente quando demonstrada concretamente a desnecessidade e a possibilidade de o alimentando sustentar-se.? (Apel. Cível nº 1009286-86.2006.8.13.0567, 1ª Câmara Cível do TJMG, Rel. Des. Geraldo Augusto, j. 05/10/2010, unânime, pub. 22/10/2010). No caso concreto em apreço, a primeira requerida já manifestou seu desinteresse pelo recebimento de qualquer valor a título de pensão alimentícia. A segunda requerida, conforme documentos juntados aos autos, completará 24 anos no dia 06 de junho do corrente ano, mora na comarca de Teresina e, de acordo com os documentos e fotos juntadas aos autos, possui boa saúde a aptidão para exercer a profissão de Médica Veterinária, pois, a esta altura, já concluiu o curso superior, conforme ofício recebido da Universidade Federal do Piauí em fls. 92/94, não restando demonstrado nos autos a necessidade desta em continuar a receber a pensão alimentícia anteriormente fixada. As requeridas, a título de reconvenção, requereram a revogação dos benefícios da justiça gratuita concedidos ao autor, porém, conforme Demonstrativo de Pagamento de Salário de fl. 18 e cópia da Carteira Nacional de Trabalho e Previdência de fl. 113, o requerente faz jus ao aludido benefício, percebendo o valor líquido mensal de R$ 1.414 (um mil, quatrocentos e quatorze reais).Ressalta-se ainda que o réu possui esposa e filho menor de idade (6 anos) tendo este a prioridade absoluta e proteção integral, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente. Portanto, observado o binômio da necessidade/possibilidade, não subsistem mais os motivos que ensejaram o pagamento da pensão alimentícia, muito menos a possibilidade de aumento deste valor, uma vez concluído o curso superior pela segunda requerida e pela existência do filho menor do autor, o que altera toda sua situação financeira. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados pela parte autora para exonerá-lo da obrigação alimentar em relação à parte requerida e JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reconvenção formulado pelas requeridas. Condeno as requeridas ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios em 10% (vinte por cento) do valor da causa. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa com as formalidades legais. P.R.I. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 26 de março de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO.

EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0001060-44.2017.8.18.0031

Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80

Autor: FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO LINHARES

Advogado(s): ANTONIO JOSE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12402)

Réu: MARLENE DE FATIMA FERNANDES CARDOSO

Advogado(s):

DESPACHO: INTIMAÇÃO DO DESPACHO ADIANTE TRANSCRITO: " DESPACHO Defiro o requerimento formulado pelo Ministério Público e determino a intimação da parte Autora para proceder à diligência requerida, no prazo de 30 dias. PARNAÍBA, 21 de março de 2019 ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000257-14.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JÚLIA MARIA DA CONCEIÇÃO MOTA

Advogado(s): MARCELO ASSIS TRINDADE DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 13175)

Réu: BANCO BGN S.A

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, IV e 485, I, Código de Processo Civil.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000699-59.2012.8.18.0077

Classe: Execução da Pena

Apenado: FRANCISCO EDNALDO NUNES PINHEIRO

Advogado(s): LUZIMARY VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8150)

Réu:

Advogado(s):

Designo para o dia 17/06/2019, às 16:00 horas, no Fórum local, a audiência da cerimônia referida nos arts. 137 da LEP e 723 do CPP.

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800083-40.2019.8.18.0066

CLASSE: SEPARAÇÃO LITIGIOSA

POLO ATIVO: AUTOR: E.L.C

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: D.J.C

332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801369-47.2017.8.18.0026

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: E.A.S.C

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: A.I.C

463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800447-12.2018.8.18.0045

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO ABREU SOARES

ADVOGADO(s): MARCELLO VIDAL MARTINS

POLO PASSIVO: RÉU: NETO SANTANA; RÉU: MAGNÓLIA DE ABREU; RÉU: LINE TURISMO EIRELI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801369-47.2017.8.18.0026

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: E.A.S.C

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: A.I.C

463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800329-02.2019.8.18.0045

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: M.A.P.B

ADVOGADO(s): CARLOS EDUARDO EVERTON DA SILVA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: M.E.F.P

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801369-47.2017.8.18.0026

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: E.A.S.C

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: A.I.C

463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800088-62.2019.8.18.0066

CLASSE: PROCEDIMENTO CONCILIATÓRIO

POLO ATIVO: RECLAMANTE: MARIA DO CARMO RUFINO BORGES BEZERRA

ADVOGADO(s): MARIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA

POLO PASSIVO: RECLAMADO: PROCURADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0001713-27.2011.8.18.0073

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): J.M.COMERCIO

Advogado(s):

DECISÃO: Considerando que o processo foi enviado à Secretaria, equivocadamente, antes de cumprida diligência exclusiva deste juízo, conforme certidão de fls. 34, defiro o requerimento formulado pela exequente às fls. 31 e determino que a penhora seja realizada via sistema BacenJud, nos termos dos arts. 835 e 854 do CPC, tudo nos moldes do despacho de fls. 33. Para tanto, será requisitado ao Banco Central, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado indicado à fls. 31, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução. Acaso frustrada a penhora on-line ou eventualmente bloqueado montante inferior ao executado, proceda-se as diligências indicadas nos itens "b" a "d" da petição de fls. 31. Após, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender necessário para o prosseguimento da execução. Cumpra-se. Intimações necessárias. SÃO RAIMUNDO NONATO, 14 de fevereiro de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000413-32.2011.8.18.0040

Classe: Usucapião

Usucapiente: ANTONIO DO NASCIMENTO, SANDRA FRANCO DA SILVA

Advogado(s): AGILBERTO MIRANDA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 2602/94)

Usucapido: JOSÉ BENÍCIO DE MELO E OUTROS

Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JUNIOR - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BATALHA, 27 de março de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

Cedido Prefeitura - 03217416333

PORTARIA DA CORREGEDORIA/CEAS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000025-21.2019.8.18.0050

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ESPERANTINA/PI

Advogado(s):

Réu: CARLOS FERREIRA EWERTON JUNIOR, VULGO "CAPACETE"

Advogado(s):

Em razão da declaração de suspeição do representante do Ministério Público Dr. Raimundo Nonato Ribeiro Martins Júnior, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para adoção das providencias pertinentes, inclusive, designar outro Promotor de Justiça para atuar no feito.

Expedientes necessários.

ESPERANTINA, 21 de março de 2019

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000273-21.2018.8.18.0050

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: WELLINTON AGUIAR DE SOUSA

Advogado(s):

Isto posto, entendo inadequadas as medidas cautelares restritivas e necessária a manutenção da prisão preventiva do réu WELLINGTON AGUIAR DE SOUSA, motivo pelo qual INDEFIRO o pleito formulado.

Ato contínuo, intime-se o advogado subscritor do presente pedido para apresentar resposta escrita à acusação em favor do acusado no prazo legal de 10 dias. Cumpra-se com as cautelas legais.

ESPERANTINA, 21 de março de 2019

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000707-03.2011.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA CLAUDETE PEREIRA DE SENA

Advogado(s): AGILBERTO MIRANDA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 2602)

Réu: JOSE DE BRITO FONTENELE, GERSON RAMOS DE MELO

Advogado(s): RAYLSON BRENO DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 16439)

ATO ORDINATÓRIO: Fica a presente audiência redesignada para o dia 03 de abril de 2019 às 10h30min. PIRACURUCA, 27 de março de 2019. MARCUS AURÉLIO MATIAS LÔBO NETO Estagiário(a) - Mat. nº 27778

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000179-24.2006.8.18.0073

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A

Advogado(s): ANDREI ALEXANDRE TAGGESELL GIOSTRI(OAB/PIAUÍ Nº 870)

Executado(a): CLEIDE APARECIDA VIEIRA DE SA, MARIA CREUSA DE CASTRO LOPES

Advogado(s):

DECISÃO: Defiro o requerimento formulado pela exequente às fls. 117/118 e determino que a penhora seja realizada via sistema BacenJud, nos termos dos arts. 835 e 854 do CPC. Para tanto, será requisitado ao Banco Central, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome dos executados indicados à fls. 02, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução. Após, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender necessário para o prosseguimento da execução. Cumpra-se. Intimações necessárias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000585-36.2014.8.18.0050

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FERNANDO PAULO DE OLIVEIRA

Advogado(s): ANTÔNIO PAULO PEREIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 11747)

Devidamente citado(s), o(s) acusado(s) apresenta(m) defesa prévia, pedindo a rejeição da denúncia.

No presente caso, entendo que existe elementos probatórios colhidos no inquérito policial que dão respaldo à peça inicial e, para melhor esclarecimento dos fatos o processo deve prosseguir.

Desta forma mantenho o RECEBIMENTO da denúncia de fls. 02 e seguintes, com relação ao(s) acusado(s).

Na forma do art. 399, do Código de Processo Penal, designo para o dia 05/08/2019, às 11:00 horas, na Sala de Audiências, a realização da audiência de instrução.

Requisite-se o comparecimento do(s) réu(s) preso(s) à audiência, sendo o caso, devendo o poder público providenciar sua apresentação, oficiando-se.

Depreque-se a tomada de declarações do(s) ofendido(s), a inquirição da(s) testemunha(s) de acusação e de defesa, os esclarecimentos do(s) perito(s), com domicílio(s) em outra(s) Comarca(s).

Depreque-se, também, a realização de interrogatório do(s) réu(s), caso tenha(m) domicílio em outra(s) Comarca(s).

Junte-se nos autos certidão de antecedentes criminais do(s) réu(s).

Cientifique-se o representante do Ministério Público.

Intimem-se o(s) ofendido(s), a(s) testemunha(s) de acusação e defesa e o defensor público/advogado de defesa.

Expedientes necessários.

ESPERANTINA, 21 de março de 2019

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000179-20.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA SUELI DA SILVA SOUSA

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

DESPACHO:

Na forma do art. 370 do CPC, caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

Assim, intime-se a parte autora para que junte aos autos contracheque ou equivalente dos meses de MAIO/, JUNHO E JULHO de 2017.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000565-06.2018.8.18.0050

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOEL SILVA DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Redesigno a audiência para o dia 29/07/2019, às 12:30horas.

Expedientes necessários.

ESPERANTINA, 21 de março de 2019

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

EDITAL - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ANGICAL DO PIAUÍ)

Processo nº 0000153-85.2018.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDUCE LEAL SOARES BARBOSA

Advogado(s): LUCAS BORBA CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 14168)

Réu: MUNICÍPIO DE JARDIM DO MULATO-PI

Advogado(s): CARLA ISABELLE GOMES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7345)

DESPACHO: Intimem-se as partes para que digam, em 15 dias, se há provas a produzir.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000047-16.2018.8.18.0050

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE ESPERANTINA-PI

Advogado(s):

Réu: EDENE MARIA DE CARVALHO SAMPAIO

Advogado(s):

Redesigno a audiência para o dia 25/07/2019, às 13:30 horas.

Expedientes necessários.

ESPERANTINA, 21 de março de 2019

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

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