Diário da Justiça
8636
Publicado em 28/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOS PARENTE)
Processo nº 0000027-29.2019.8.18.0102
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: LEANDRO GUIMARÃES DE MACÊDO
Advogado(s): CLOVIS GOMES DE SOUZA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3910-B)
DESPACHO: "Intime-se o advogado constituído do réu através do Diário, para que informe em 05 dias se foi paga a fiança arbitrada pelo juiz titular da comarca em fevereiro, ou se o réu continua preso pelo não pagamento da mesma. MARCOS PARENTE, 26 de março de 2019 DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MARCOS PARENTE".
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000623-19.2013.8.18.0071
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: ANTONIA LAYS SOARES MOTA
Advogado(s):
SENTENÇA: "Diante do exposto, com supedâneo nos artigos 107, IV e 109, V, ambos do Código Penal Brasileiro, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE EM FAVOR DE ANTONIA LAYS SOARES MOTA, eis que se operou a prescrição da pretensão punitiva do Estado, o que faço por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas ou honorários. Após o cumprimento das formalidades legais, arquive-se. Publique-se, registre-se e intime-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 26 de março de 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000002-92.2019.8.18.0109
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: ALDAIR CRUZ PEREIRA, ( VULGO BOQUINHA)
Advogado(s): DANIELLA MARQUES MARIANO(OAB/PIAUÍ Nº 17475), LOURIVAN DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)
Deste modo, pela fundamentação acima e a contida na decisão de fls. 31/38, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA do acusado ALDAIR CRUZ PEREIRA, com base na garantia da ordem pública. No ensejo, verifico que não repousam nos autos certidão de cumprimento da notificação do Acusado determinada no despacho de fls. 76 e reiterada às fls. 88. Assim, CERTIFIQUE a Secretaria a notificação do Acusado ou adote as providências necessárias a sua pronta efetivação. REQUISITE-SE com a máxima urgência o laudo definitivo do material apreendido. INTIME-SE a defesa. CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público. CUMPRA-SE com urgência. RÉU PRESO. Expedientes necessários.
DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801145-69.2018.8.18.0028
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: I.A.S; AUTOR: L.A.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: A.F.S.M
ADVOGADO(s): JONAS DE SOUSA PINTO
332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801145-69.2018.8.18.0028
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: I.A.S; AUTOR: L.A.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: A.F.S.M
ADVOGADO(s): JONAS DE SOUSA PINTO
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801293-74.2018.8.18.0030
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
POLO ATIVO: IMPETRANTE: WILDENIA DE CASTRO PEDREIRA
ADVOGADO(s): GARCIAS GUEDES RODRIGUES JUNIOR
POLO PASSIVO: IMPETRADO: JOSÉ RAIMUNDO DE SÁ LOPES
ADVOGADO(s): KALINY DE CARVALHO COSTA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800486-26.2019.8.18.0028
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: INTERESSADO: FRANCINALDO SOARES DA SILVA; INTERESSADO: MARIA ERINALDA SOARES VIEIRA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: FRANCISCO NONATO DA SILVA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800306-10.2019.8.18.0028
CLASSE: ARROLAMENTO COMUM
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: REQUERIDO: ANA DA SILVA SOARES
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801436-69.2018.8.18.0028
CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO
POLO ATIVO: REQUERENTE: CLAUDIA MARIA DE JESUS NERI GOMES
ADVOGADO(s): JOELSON DA PENHA NERI
POLO PASSIVO: REQUERIDO: MANOEL FELIPE NERI
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800094-86.2019.8.18.0028
CLASSE: SOBREPARTILHA
POLO ATIVO: REQUERENTE: T.R.S.P.L.F
ADVOGADO(s): JOSSANDRO DA SILVA OLIVEIRA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: A.P.R.F.N
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801098-80.2018.8.18.0033
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: REQUERENTE: G.G.O
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: R.E.P
220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800805-32.2018.8.18.0059
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
POLO ATIVO: IMPETRANTE: GILDANNY LUIZ CONSTANZY MARQUES LULA
ADVOGADO(s): AILTON DE OLIVEIRA RODRIGUES
POLO PASSIVO: IMPETRADO: UESPI - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ
463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0001590-85.2016.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SEBASTIÃO FERREIRA LIMA E OUTROS, ERICA LEITE DOS SANTOS SILVA, RAIMUNDO BARBOSA DE SOUSA, JOSE FIRMINO DA SILVA, EURINAIDA EURIDES PACHECO SILVA, JOSE DOS SANTOS PIMENTEL, MARIA DO AMPARO MARTINS DE SOUSA, MARIA DO ESPIRITO SANTO MARTINS DE SOUSA, JARDILINO BORGES LEAL, PETRONIO PEREIRA DA SILVA, MARCIA MARIA DE SOUSA, JOANA PEREIRA CHAVES, WASHINGTON LUIS DE ARAUJO, MARIA DO SOCORRO DA SILVA, ZULEIDE DA ROCHA VIEIRA, MARIA VILANI DE SOUSA, ANTONIO ANGELO RIBEIRO, FELICIDADE VIEIRA DE SOUSA, RITA DE CARVALHO E SILVA, RAIMUNDO REIS DE LACERDA, ZACARIAS DA SILVA VIEIRA, LINDIELMA DE SOUSA DANTAS, FIRMINO BARNABE DA SILVA, MARIA DA ROCHA SILVESTRE, TANIA MEDIANEIRA DE CARVALHO, JOSE ANTONIO RODRIGUES DE CARVALHO, CARLOTA SEPULVEDA DE SOUSA, TERESA MENDES PEREIRA, KELSON VIEIRA RAMOS, FRANCISCA LOPES COELHO E SILVA, MARIA ILENE DE LIMA FERREIRA, BERNARDINA RODRIGUES DOS SANTOS, JOANA MARIA DE CONCEIÇÃO BRANDÃO
Advogado(s): NOAC ALMEIDA GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9755)
Réu: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VERDE TETO DE OEIRAS COMVERDE, LEONÍCIO RODRIGUES DOS SANTOS, WELLINGTON SILVA, PEDRO ROOSEVELT DE SOUSA, ISABEL FERREIRA NUNES, LINDALVA RODRIGUES SANTOS, ANTÔNIO LUIZ DA SILVA, LUIZA DE SOUSA, GIZEUDA MARIA FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s): OLIMPIO RONALDO GOMES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3825)
DECISÃO: "Do princípio da cooperação processual (art. 6º) decorrem vários deveres anexos, dentre as quais a doutrina destaca o dever de esclarecimento e de consulta, bem assim o de lealdade processual.
O dever de consulta impele o juiz a ouvir previamente as partes sobre questões importantes para o julgamento da causa; lado outro, o dever de esclarecimento impõe ao magistrado o dever de esclarecer-se com as partes quanto a determinadas dúvidas que possua sobre alegações ou pedidos realizados em juízo.
Já o dever de lealdade processual impõe às partes o comportamento honesto, íntegro, pois o processo deve ser encarado como um campo democrático para a realização da justiça.
Dito isso, e após ter esquadrinhado detidamente os autos, constato a necessidade de algumas consultas e esclarecimento junto às partes.
Portanto, intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, prestarem os seguintes esclarecimentos:
a) A razão de a cópia do estatuto juntado pelos autores (fls. 119 a 128/v) possuir cláusulas diferentes da reprodução estatutária juntada pelos requeridos.
b) Quem são os membros atuais da Diretoria, devendo ser apresentada a data da eleição e a cópia da ata.
c) Quem ocupou a Diretoria nos 4 (quatro) últimos mandatos, devendo ser apresentada a cópia das atas das eleições.
Determino, outrossim:
1) a apresentação do livro de ata da associação, em juízo, em audiência específica para esse fim, no dia 30/04/2019, às 9h30, neste juízo, na presença das partes, que terão oportunidade de examinarem-no, haja vista que imprescindível para a apreciação da tutela liminar.
2) a citação dos litisconsortes qualificados nas fls. 291/292 para integrarem a lide e contestarem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão.
Esclareço especialmente ao requerido Francisco Evangelista Veloso ou ao atual presidente que o descumprimento dos itens a, b e c importarão em multa diária de R$ 100,00 (cem reais) e do item 1 em multa fixa de R$ 3.000,00 (três mil reais)." OEIRAS, 27 de março de 2019. MARCOS ANTONIO MOURA MENDES - Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de OEIRAS.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000444-73.2016.8.18.0041
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANTONIO FERREIRA DA MOTA
Advogado(s): FRANCISCO ALBERTO PIRES DE MOURA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11579)
Réu: BANCO BGN S/A
Advogado(s):
DESPACHO: Fica o advogado, Dr. FRANCISCO ALBERTO PIRES DE MOURA JUNIOR - OAB/PI Nº 11579, cientificado do despacho proferido nos autos do processo acima especificado, em data de 26/03/2019, que remarcou audiência designada nos autos, do dia 10 para o dia 13 de maio de 2019, às 12:00 horas, na sede do PAA de Beneditinos, sito Av. Pres. Vargas, 294 centro.
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001619-03.2014.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA PAULA DE CARVALHO VIEIRA
Advogado(s): MONAELTON GONÇALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9160)
Réu: MERCADÃO DO DEZ
Advogado(s): ANTONIO JOSÉ DE CARVALHO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5763)
DESPACHO: . . . . PARA NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, apresentar as Contrarrazões à Apelação.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000037-35.1997.8.18.0073
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Requerido: PM CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA., PERICLES MACARIO DE CASTRO, NILZA BALDOINO DE CASTRO
Advogado(s):
DECISÃO: Defiro o requerimento formulado pela exequente às fls. 127/128 e determino que a penhora seja realizada via sistema BacenJud, nos termos dos arts. 835 e 854 do CPC. Para tanto, será requisitado ao Banco Central, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome dos executados indicados à fls. 02, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução. Após, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender necessário para o prosseguimento da execução. Cumpra-se. Intimações necessárias.
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002779-29.2015.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO GERALDO FONSECA
Advogado(s): JOSÉ ALEXANDRE BEZERRA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 5202)
Réu: BANCO BONSUCESSO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
SENTENÇA: Ante o exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ante o reconhecimento da coisa julgada, nos termos do art.485, inciso V, do CPC. (Sentença digitalizada no Sistema Themis Web).
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000688-94.2011.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO RAIMUNDO DE SENA
Advogado(s): AGILBERTO MIRANDA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 2602)
Réu: JOSE DE BRITO FONTENELE, GERSON RAMOS DE MELO
Advogado(s): RAYLSON BRENO DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 16439)
ATO ORDINATÓRIO: Fica a presente audiência redesignada para o dia 01 de abril de 2019 às 08h30.Saem os presentes intimados.PIRACURUCA, 27 de março de 2019.MARCUS AURÉLIO MATIAS LÔBO NETO Estagiário(a) - Mat. nº 27778.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000533-64.2004.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCINETE ARAUJO, MARIA JOSÉ LIMA DOS SANTOS
Advogado(s): JOSÉ RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 104/89 - A)
Requerido: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR-PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Faço vista dos autos a(o) procurador da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a informação prestada pela Contadoria referente à realização dos cálculos.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000673-34.2016.8.18.0073
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: COMERCIAL MACEDO & FILHOS LTDA., ANTONIO DE MACEDO SILVA
Advogado(s): RAIMUNDO REGES SANTOS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1137)
Executado(a): RAIMUNDO RODRIGUES CAVALCANTE
Advogado(s): EVANDRO DA COSTA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 2941)
DECISÃO: Considerando que a parte, devidamente intimada, apresentou planilha atualizada de débito às fls. 64, requerendo a penhora online do valor executado, e a ordem preferencial disposta no art. 835 do CPC, defiro o pedido da exequente. Posto isso, determino a penhora on-line de saldos positivos existentes em contas do devedor, até o valor apresentado às fls. 64, realizada via sistema BacenJud, nos termos do art. 854 do CPC/15. Para tanto, será requisitado ao Banco Central, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução. Outrossim, conforme o rito do artigo 854 e ss, intime-se o executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se em consonância com o art. 854, §3º. Ademais, considerando os documentos juntados às fls. 45/46, que comprovam a venda do bem penhorado a terceiro, ainda em 1998, e a aceitação tácita da parte exequente, ao requerer realização de nova penhora, determino a anulação da primeira penhora realizada, com termo constante das fls. 32. Diligências necessárias. Intime-se. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 26 de fevereiro de 2019 Documento assinado eletronicamente por IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz(a), em 27/02/2019, às 10:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 24031920 e o código verificador 1845E.C5E95.5D92C.B1652.E48AC.D6904. IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000257-71.2013.8.18.0073
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ITAPEVA VII FIDC NP, FUNDOS DE INVESTIMENTO, EXCETO PRIVIDENCIÁRIOS E IMOBILIÁRIOS
Advogado(s): FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: CLAUDENICE DOS SANTOS OLIVEIRA
Advogado(s):
SENTENÇA: Documento assinado eletronicamente por IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz(a), em 26/03/2019, às 16:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 24406296 372DE.852E8.C6E3A.E1E1D.D689C.61278 Diligencie-se junto ao oficial e justiça para que devolva os mandados recebidos, caso pendentes de cumprimento. Oficie-se aos órgão de proteção ao crédito para procederem a baixa nas restrições sobre o nome/CPF do requerido, caso tenham sido realizadas. Oficie-se ao DETRAN-PI para que baixe eventuais restrições judiciais referentes ao veículo objeto da presente ação, caso tenham sido realizadas. Cumpra-se com as formalidades legais. Custas de lei pelo autor. P.R.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)
Processo nº 0000380-94.2017.8.18.0084
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MAURÍCIO EVANGELISTA DE FREITAS
Advogado(s):
SENTENÇA: (...) ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 107, inciso IV, do Código Penal, DECLARO EXTINTA a punibilidade do acusado, pela prescrição da pretensão punitiva do Estado. Intimações e expedientes necessários. Ciência ao Presentante Ministerial. Fica dispensada a intimação do acusado, conforme Enunciado Criminal nº 105 do FONAJE. Observe-se decurso de prazo. Em não havendo insurgências, certifique-se, e, transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 25 de fevereiro de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000003-92.2005.8.18.0101
Classe: Inventário
Inventariante: AMALIA MARIA DE JESUS
Advogado(s): RUBENS BATISTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7275)
Inventariado: JOAQUIM FERREIRA DE ANDRADE
Advogado(s):
Considerando que entre a data da avaliação dos bens e a data do recolhimento do ITCMD passaram-se vários anos, pode ter ocorrido uma desproporção entre os valores reais dos bens, com reflexo na parte tributária. Assim sendo, intime-se intime-se a inventariante, por meio de seu patrono, via DJ para que em 60 dias proceda com os atos necessário a nova avaliação dos bens a serem inventariados e recolhimento do tributo respectivo, caso haja, bem como juntada da Certidões Negativas de Tributos das Fazenda Públicas, e ainda certidões atualizadas dos bens a serem partilhados. Após, dê vista dos autos a fazenda Pública Estadual. Cumprido o acima exposto, venha-me os autos conclusos
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000044-16.2013.8.18.0057
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS COSTA
Advogado(s): MARILENE DE OLIVEIRA VERA (OAB/PIAUÍ Nº 7834), MARILENE DE OLIVEIRA VERA (OAB/PIAUÍ Nº 7834)
Réu: COSME ANGELO DA COSTA
Advogado(s): FRANCISCO NASCIMENTO BENTO SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 1563)
SENTENÇA: "Portanto, inexistindo fato controvertido a ser perquirido em juízo e com fulcro no novo regramento constitucional, CONVERTO O PRESENTE PEDIDO LITIGIOSO EM CONSENSUAL e, em consequência, sem a necessidade de intervenção Ministerial, HOMOLOGO O ACORDO entabulado em audiência por M. DAS G. DOS S. C. e C. A. DA C., que passa a integrar esta decisão, para fins de DECRETAR-LHES O DIVÓRCIO, pondo fim ao vínculo matrimonial. Nestes termos, ancorado no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas processuais pelas partes, todavia, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98 do CPC. Face à deliberação das partes e de seus causídicos, deixo de fixar os honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, cumpra-se, expedindo-se o mandado necessário. P.R.I. Após, arquivem-se com as cautelas de estilo. JAICÓS, 26 de março de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS."
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000722-51.2015.8.18.0060
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO ITAÚ VEÍCULOS S.A
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187), FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 9209)
Requerido: ELAINE CARVALHO DA SILVA
Advogado(s): GILMARCUS ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8917)
SENTENÇA: Nesse sentido, o artigo 515 do Novo Código de Processo Civil, in verbis:Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza; Assim, só me resta extinguir o feito, na forma do art. 487, III, do Código de Ritos Civis, in verbis:Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: () III - homologar: b) a transação. Isto posto, homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes, conforme se infere às fls. 115/117, para que produza os jurídicos e legais efeitos, declarando a extinção do processo, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, inclusive baixando os autos junto à distribuição, observadas as formalidades legais. Oficie-se aos Órgãos competentes de Trânsito, bem como de Proteção ao Crédito, determinando a exclusão de possíveis inscrições do nome do réu em decorrência da vertente ação judicial, ou se possível, seja realizada a liberação da restrição via sistema RENAJUD, do veículo de marca FIAT, modelo PALIO FL ATTRAC EVO, ano 2013, placa OUA 3957, Chassi nº. 8AP196272E4044232. Expedientes necessários. Sem custa por conta da gratuidade da justiça. P.R.I