Diário da Justiça
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Publicado em 28/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000021-30.2019.8.18.0067
Classe: Inquérito Policial
Representante: DELEGACIA DE POLÍCIA DE PIRACURUCA-PI
Advogado(s):
Representado: FRANCISCO BRUNO DA SILVA MOURA
Advogado(s): ANTONIO XIMENES JORGE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12617)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMA o Dr. ANTONIO XIMENES JORGE FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 12617), advogado do acusado, nos autos enunciados, para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 29 de abril de 2019 ás 14h00min, neste Fórum local.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000619-34.2017.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DENEIR DAS NEVES GALVAO
Advogado(s): WILLIAN SANTOS DIAS(OAB/BAHIA Nº 38606)
Réu: MUNICIPIO DE FARTURA DO PIAUI
Advogado(s): EDNALDO DE ALMEIDA DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 6902)
DESPACHO: Compulsando os autos, verifico que não foram cumpridos os requisitos do art. 534 do CPC. Sendo assim, intime-se a parte demandante, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos demonstrativo atualizado do débito, nos termos do art. 534 do CPC, sob pena de indeferimento do peticionamento.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000693-19.2011.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSA CLÁUDIA VIDAL LUSTOSA
Advogado(s): AGILBERTO MIRANDA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 2602/94)
Réu: JOSE DE BRITO FONTENELE, GERSON RAMOS DE MELO
Advogado(s): RAYLSON BRENO DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 16439)
ATO ORDINATÓRIO: Fica a presente audiência redesignada para o dia 01 de abril de 2019 às12h00 .Saem os presentes intimados.PIRACURUCA, 27 de março de 2019
DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000064-04.2013.8.18.0058
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO BARBOSA DE LIMA
Advogado(s): FAGNER PIRES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8960)
Réu: BANCO RURAL S/A
Advogado(s): MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA(OAB/MINAS GERAIS Nº 63440 ), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )
DECISÃO: (...) A parte recorrente interpôs recurso inominado para a Turma Recursal, assim, atribuo meramente o efeito devolutivo face o exposto no artigo 43 da Lei 9.099/95 e inexistência de razão de sua não aplicação, e, ciente que este juízo não possui competência para promoção de juízo de admissibilidade no atinente a recurso inominado. Intimem-se a parte recorrida para o oferecimento de suas contrarrazões em 10 (dez) dias, em observância ao artigo 42, §1º da Lei 9.099/95 e, em seguida, com ou sem contrarrazões, encaminhe-se os autos para a Turma Recursal Cível competente para apreciação. Cumpra-se. (...)
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000068-95.2013.8.18.0040
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCINEIDE FERREIRA BRAZ
Advogado(s): MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505), ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): PROCURADORIA DO INSS(OAB/PIAUÍ Nº )
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002429-07.2016.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO MARCOS DE ARAÚJO
Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
SENTENÇA: Ante o exposto, ACOLHO os pedidos articulados na inicial, pelo que: (Sentença digitalizada no Sistema Themis Web).
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PROCESSO PJE Nº 0802320-86.2018.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
INTIMAR o Advogado JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR - OAB/PI - 2677, do despacho de ID.4551168 que designou Audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser realizada no dia 08/05/2019, às 09:00horas, na Sala de Audiências do Juiz de Direito Respondendo pela 3ª Vara da Comarca de Picos-PI, (Dr. Antônio genival), no 1º Andar do Fórum local. Oportunidade em que o nobre causídico deve comparecer acompanhado das partes que o constituíram.
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800520-39.2018.8.18.0059
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MIROCLES CAMPOS VERAS NETO
ADVOGADO(s): SEBASTIAO FORTUNATO ARAUJO
POLO PASSIVO: RÉU: EDINA MARCIA BARBOSA ELIAS (POUSADA DA POESIA)
463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800517-42.2018.8.18.0073
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: LEIDIANA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO(s): HERICLYS RIBEIRO BELISARIO
POLO PASSIVO: RÉU: RENALDO DE SANTANA BRAGA - ME
ADVOGADO(s): WILSON JOSE FERREIRA NETO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800517-42.2018.8.18.0073
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: LEIDIANA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO(s): HERICLYS RIBEIRO BELISARIO
POLO PASSIVO: RÉU: RENALDO DE SANTANA BRAGA - ME
ADVOGADO(s): WILSON JOSE FERREIRA NETO
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800859-25.2018.8.18.0050
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: DEPRECANTE: 4ª VARA - TERESINA DA SEÇÃO JUDICIARIA DO ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA - PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800249-59.2019.8.18.0135
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: RÉU: JOSE ANTONIO CRONEMBERGER
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800547-72.2019.8.18.0031
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
POLO ATIVO: REQUERENTE: SHEILA MARIA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO(s): TIBERIO ALMEIDA NUNES
POLO PASSIVO:
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800551-12.2019.8.18.0031
CLASSE: MONITÓRIA
POLO ATIVO: AUTOR: JORGE HENRIQUE DE SOUSA PORTELA
ADVOGADO(s): DORGIEL DE SOUSA MARTINS
POLO PASSIVO: RÉU: FRANCISCO DE ASSIS EVANGELISTA DO NASCIMENTO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800116-54.2018.8.18.0037
CLASSE: ADOÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: A.S.M; REQUERENTE: M.G.F.S.V
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO:
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800565-93.2019.8.18.0031
CLASSE: MONITÓRIA
POLO ATIVO: AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA
ADVOGADO(s): LEONARDO ALVES CANUTO
POLO PASSIVO: RÉU: LUIZ CARLOS DE CARVALHO FILHO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801175-74.2018.8.18.0135
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA NAZARE ALVES DA SILVA
ADVOGADO(s): CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA MARQUES
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(s): RUBENS GASPAR SERRA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000218-65.2016.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, BERNARDO STOFFELS
Advogado(s): JOÃO DOMINGOS DE OLIVEIRA MARQUES(OAB/SÃO PAULO Nº 280942), GUILHERME DE MOURA LEAL VALVERDE(OAB/BAHIA Nº 29243)
Réu: ALVARO DE CARVALHO MELO, RAILON BARREIRA SERAINE, VOLMIR FRANCISCO DALMAGRO, MARCILIO MIRANDA SENA, ADENISSON DA SILVA MENDES, CELIO MARTINS FACUNDES, JOCENIR PEDRO GOLIN, ARIVALDO PINHEIRO DOS SANTOS, JOSÉ CARLOS GOMES DA SILVA, MAURO CÉLIO DE CARVALHO MELLO, VALVERDE S/A, LUIZ RICARDI, TARCIANO ANDRÉ CAUS, IVAN ANTONIO CAUS, ANITA MARIA GUINZELLI CAUS
Advogado(s): PAULO HENRIQUE GOMES BELMONTE(OAB/BAHIA Nº 44111), CAIO BENVINDO MARTINS PAULO(OAB/PIAUÍ Nº 8469)
DECISÃO: Intime-se o Ministério Público para que proceda à adequação do polo passivo da demanda, para incluir os demais proprietários dos imóveis, no prazo de 15 (quinze) dias, computados em dobro nos termos do art. 180 do CPC, sob pena de indeferimento dos aditamentos. Após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se.
BOM JESUS, 22 de março de 2019
ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO
Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS
EDITAL - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOS PARENTE)
Processo nº 0000119-75.2016.8.18.0081
Classe: Procedimento Sumário
Autor: GERMANO ARAÚJO FREITAS
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO SANTANDER
Advogado(s): FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7822), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/PERNAMBUCO Nº 1183-A), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)
SENTENÇA: "... Caso haja recurso, intime-se a outra parte para contrarrazões e remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça..."
EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)
Processo nº 0000098-70.2018.8.18.0068
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ISABEL DA CRUZ
Advogado(s): WILLIAM CAVALCANTE FEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13714)
Réu: BANCO BRASIL S.A
Advogado(s):
SENTENÇA: " Diante do exposto julgo extinto o feito sem resolução do mérito com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95. Nos termos do enunciado nº 28 do FONAJE, a extinção do feito por força do Inciso I do art. 51 demanda a condenação em custas processuais. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais."
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000099-74.2017.8.18.0073
Classe: Ação Popular
Autor: GILDEMAR MARTINS DOS REIS
Advogado(s): YEDDA CASTRO REIS(OAB/PIAUÍ Nº 8015), WILSON JOSE FERREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7387)
Réu: CAMARA MUNICIPAL DE VARZEA BRANCA, PREFEITURA MUNIICIPAL DE VARZEA BRANCA-PI
Advogado(s): ALEXANDRO DA SILVA MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 4771), EVANDRO DA COSTA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 2941)
SENTENÇA: Decido. Têm os embargos de declaração, seja em 1ª ou 2ª instância, a finalidade de possibilitar ao Juiz ou ao Tribunal, conforme o caso, emitir provimento integrativo ou retificador. Ao fazê-lo, porém, não pode o órgão julgador reexaminar a causa, pois a decisão, uma vez proferida, torna-se irretratável. Pleiteia o embargante suprir contradição existente entre a fundamentação da decisão atacada e sua parte dispositiva. Para tanto, alega que todo o corpo da sentença foi baseado na inadequação da via eleita e ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, o que, por via de consequência deveria gerar a extinção do feito sem resolução do mérito. No entanto, o dispositivo da sentença julgou improcedente a demanda, extinguindo o processo com resolução do mérito. Requereu, pois, a modificação da referida decisão para retificar a contradição apontada e fazer constar no dispositivo o julgamento do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC. De fato, assiste razão ao embargante, tendo em vista que a decisão atacada se mostrou contraditória quando deixou de reconhecer a extinção do feito sem resolução do mérito, por conta da ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válidos do processo, bem como pela inadequação da via eleita, exaustivamente delineados em sua fundamentação. Sendo assim, conheço dos embargos porque tempestivos, dando-lhes provimento e, havendo na decisão atacada a contradição apontada, passa a parte dispositiva da sentença de fls. 97/100 a contar com a seguinte redação: ?Pelo exposto, diante da inadequação da via escolhida e da ausência dos pressupostos de constituição edesenvolvimento válidos do processo, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV do CPC?, mantendo-se inalterados os demais termos. Intimações necessárias. Cumpra-se com as formalidades legais. SÃO RAIMUNDO NONATO, 26 de março de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000006-85.2011.8.18.0085
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ISABEL DA CONCEIÇÃO COSTA VIEIRA
Advogado(s): EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531), EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531)
Réu: BANCO BMC S.A
Advogado(s):
SENTENÇA:
Trata-se de cumprimento de sentença interposto por ISABEL DA CONCEIÇÃO COSTA VIEIRA contra BANCO BMC S.A. Assim me vieram os autos conclusos. A executada requereu juntada de comprovante de depósito objetivando o cumprimento da obrigação de pagar, determinada em sentença de mérito, conforme se extrai de fls. 178/180, a qual foi consentida pela parte exequente, conforme pedido de expedição de alvará dos valores creditados (fl. 182). Desse modo, a extinção do feito é medida que se impõe, a teor dos arts. 924, inciso II c/c 925, ambos, do NCPC. Isto posto, homologo os cálculos apresentados e extingo a execução com fulcro nos arts. 924, inciso II c/c 925, ambos, do NCPC. Expeça-se o alvará respectivo, em favor da parte autora. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após as medidas necessárias, arquive-se o feito.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)
Processo nº 0001058-74.2014.8.18.0065
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: CEPISA - ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A), SIDNEY FILHO NUNES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 17870)
DESPACHO: Designo para o dia 09 / 04 / 2019, às 10:30hs , a realização de audiência dedepoimento das partes e oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), sefor o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. PEDRO II, 11 de fevereiro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000823-20.2013.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO BERTOSO CARNEIRO
Advogado(s): WILSON JOSE FERREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7387)
Réu: MUNICIPIO VARZEA BRANCA
Advogado(s): NAIZA PEREIRA AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 12411)
DECISÃO:
Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública para cobrança de quantia certa referente a honorários advocatícios do procurador Wilson José Ferreira Neto, devidamente impugnado pelo executado, devidamente qualificado nos autos. Em petição de fls. 73, o exequente pugnou, diante do não cumprimento voluntário pela parte requerida, pela execução do valor correspondente aos honorários advocatícios arbitrados em sentença e condenação da parte em honorários de execução. Após devidamente intimada, a executada apresentou impugnação às fls. 80, alegando, em resumo, a inexiquibilidade do título, haja vista a necessidade à obediência às leis nº 4.320/64 e nº 101/2000. Ademais, pugnou pela aplicação de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês à eventual débito judicial e pelo pagamento a ser feito dentro da ordem cronológica de precatórios. Em manifestação a respeito, a parte exequente requereu às fls. 82, a rejeição dos embargos apresentados. Vieram-me conclusos. Decido. Devidamente intimada, a executada apresentou impugnação às fls. 80, alegando a inexiquibilidade do título e pugnando pela aplicação de juros na base de meio por cento ao mês. Contudo, analisando os autos, verifica-se que não devem prosperar as alegações da executada, vez que se trata de execução de quantia certa, de valor referente a honorários advocatícios arbitrados na sentença de fls. 58/63, já transitada em julgado, constituindo-se título judicial plenamente executável. Ademais, em que pese as alegações da executada com relação à ordem cronológica de precatórios a ser seguida, conforme suscitado pela parte exequente, não há impedimento, considerando o valor em questão, para a realização do pagamento mediante RPV, ainda que o crédito principal siga o regime de precatórios. Ocorre que em sede de impugnação a executada faz menção ao valor total da condenação, ao passo que aqui estão sendo executados apenas a quantia certa de R$ 3.344,95 (três mil trezentos e quarenta e quatro reais e noventa e cinco centavos, referente a honorários advocatícios. No que diz respeito ao índice de correção aplicado, o que se vê pela planilha juntada às fls. 73 é que os cálculos foram realizados dentro das exigências legais, considerando as peculiaridades do caso. Por fim, as demais matérias levantadas em sede de impugnação já foram dirimidas durante a fase de conhecimento, só podendo ser atacadas por meio de recurso próprio, não cabendo agora nova discussão a respeito. Pelo exposto, recebo a presente impugnação por ser tempestiva, negando-lhe provimento. Intime-se a Prefeitura Municipal do Município de Várzea Branca ? PI, nos moldes do art. 535, §3º, I do NCPC, para que, no prazo de 02 (dois) meses, providencie o pagamento do RPV referente ao valor executado. Após decurso do prazo, intime-se a parte exequente para dizer se há algo mais a requerer, no prazo de 05 (cinco) dias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000690-64.2011.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA CELSINETE DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): AGILBERTO MIRANDA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 2602)
Réu: JOSE DE BRITO FONTENELE, GERSON RAMOS DE MELO
Advogado(s): RAYLSON BRENO DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 16439)
ATO ORDINATÓRIO: Fica a presente audiência redesignada para o dia 02 de abril de 2019 às08:30h.PIRACURUCA, 27 de março de 2019.MARCUS AURÉLIO MATIAS LÔBO NETO Estagiário(a) - Mat. nº 27778