Diário da Justiça
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Publicado em 28/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800293-57.2019.8.18.0045
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: C.A.M
ADVOGADO(s): NILSO ALVES FEITOZA
POLO PASSIVO: RÉU: J.H.F
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800633-43.2019.8.18.0031
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: CELSO GONCALVES CORDEIRO NETO
ADVOGADO(s): CELSO GONCALVES CORDEIRO NETO
POLO PASSIVO: EXECUTADO: AFAP ELETRO MECANICA E ELETRONICA LTDA
941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA
DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800635-13.2019.8.18.0031
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: CELSO GONCALVES CORDEIRO NETO
ADVOGADO(s): CELSO GONCALVES CORDEIRO NETO
POLO PASSIVO: EXECUTADO: AFAP ELETRO MECANICA E ELETRONICA LTDA
941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801331-77.2018.8.18.0033
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
POLO ATIVO: REQUERENTE: RAIMUNDA GOMES DE MEDEIROS
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO:
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0803499-58.2018.8.18.0031
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ALYSSON ALMEIDA DE AGUIAR
ADVOGADO(s): ADELMIR LIMA DE SOUSA
POLO PASSIVO: RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800631-50.2018.8.18.0050
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES
ADVOGADO(s): MAURILIO PIRES QUARESMA
POLO PASSIVO: RÉU: AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO(s): MARIA AMELIA SARAIVA
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)
Processo nº 0000264-25.2018.8.18.0029
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: EDILSON FERNANDES DE CARVALHO, FABIO JUNIOR DE SOUSA SILVA
Advogado(s): WAGNER JARDEL MELO DE JESUS FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 16137), RAYLSON DE SOUSA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16976), EDIVALDO DA SILVA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 6319)
DECISÃO: Dessa forma, INDEFIRO os pedidos de revogação da prisão preventiva formulados pelos réus, por verificar que persistem os motivos para manutenção da custódia dos acusados. Dando prosseguimento ao feito, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de Maio de 2019 às 11:00Hrs, no local de costume. Intime(m)-se o(s) réu(s) pessoalmente ou o(s) requisite(m) se estiver(em) preso(s), devendo este se fazer presente acompanhado de advogado ou defensor público, bem como todas as testemunhas indicadas pela acusação e pela defesa, além da(s) vítima(s). Caso alguma testemunha resida fora do território desta comarca, expeça-se a competente carta precatória para que seja ouvida no respectivo juízo. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para o cumprimento; certo que a expedição da carta não suspenderá o processo nem o julgamento (art. 222, § 2º do CPP). Intime(m)-se o(s) advogado(s) constituído(s) pelo(s) réu(s), inclusive da eventual expedição de Carta precatória. Dê-se ciência, pessoalmente, ao presentante do Ministério Público, para os devidos fins. Providencie a Secretaria certidão de antecedentes do(s) acusado(s). Expedientes necessárias.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000588-02.2017.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: OSCAR GRADVOHL DE ABOIM
Advogado(s): OSCAR GRADVOHL DE ABOIM(OAB/PIAUÍ Nº 1986)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Por fim, visualizando a incidência do artigo 300 do CPC, em especial por aclarar a probabilidade do direito do autor exposta em toda a sentença, e o perigo de dano irreparável pela espera de efetividade desta ação em decorrência do notável constrangimento e impossibilidade de adoção de práticas comerciais pela autora, concedo a tutela de urgência no atinente exclusivamente a retirada da restrição comercial. Assim, considerando as jurisprudências e doutrinas pátrias, julgo procedentes os pedidos iniciais para reconhecer a nulidade da dívida, bem como condenar a parte demandada a pagar a parte autora a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de dano moral, corrigidos monetariamente a partir do arbitramento e com juros legais a partir da citação, discriminados pelo Conselho da Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 TJ/PI). Em consonância ao princípio do poder geral de cautela do magistrado, a fim de garantir a efetividade das decisões judiciais, determino a expedição de ofício SERASA para retirar a negativação do CPF da parte autora no atinente às dívidas advindas da relação com a parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias. Destarte, extingo o feito com análise de mérito na forma do artigo 487, I do CPC. Custas e honorários pelo requerido, estes últimos estabelecidos em 10% do valor da condenação na forma do artigo 85 do CPC. P. R. I. URUÇUÍ, 26 de março de 2019 MÁRIO CÉSAR MOREIRA CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000037-06.2012.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Réu: NISETE DA COSTA SILVA
Advogado(s): GUSTAVO SANTOS MARTINS QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12235)
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Assim, determino:
1) Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
2) Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º
A Secretaria deverá observar, para o adequado cumprimento do disposto no §3º do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo para pagamento voluntário (artigo 526) e de impugnação (artigo 525), será admitida, tão somente, a carga cópia e consulta dos autos no balcão serventia, a fim de se cumprir com exatidão o disposto no artigo 525, §6º, do CPC, posto que essa disposição determina a existência de um prazo para a parte e a determinação de uma diligência a ser praticada por este Juízo.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000632-10.2015.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTÔNIO VIEIRA DE PAIVA
Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DESPACHO: "Com fulcro no artigo 1.010, caput, do Novo Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar(em), no prazo legal, contrarrazões ao Recurso. Após, com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para os fins. Intime-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000584-13.2016.8.18.0040
Classe: Embargos à Execução
Autor: MUNICIPIO DE BATALHA - PIAUI
Advogado(s): UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456), MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505), ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)
Réu: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): O MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000697-56.2011.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ELIANE DOS SANTOS
Advogado(s): AGILBERTO MIRANDA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 2602)
Réu: JOSE DE BRITO FONTENELE, GERSON RAMOS DE MELO
Advogado(s): RAYLSON BRENO DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 16439)
ATO ORDINATÓRIO: Fica a presente audiência redesignada para o dia 01 de abril de 2019 às10:30h.PIRACURUCA, 27 de março de 2019
MARCUS AURÉLIO MATIAS LÔBO NETO Estagiário(a) - Mat. nº 27778
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000243-84.2018.8.18.0082
Classe: Execução da Pena
Exequente: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE AROAZES-PI
Advogado(s):
Executado(a): FRANCISCO JOSÉ DE CASTRO BARBOSA
Advogado(s):
DESPACHO: " Intime-se o advogado do réu, para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias a respeito da manifestação do Ministério Público. AROAZES, 26 de março de 2019.JORGE CLEY MARTINS VIEIRA-Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002484-31.2011.8.18.0032
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13901)
Executado(a): JOAO MILITAO RUFINO FILHO ME
Advogado(s):
SENTENÇA: Anteo exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, ambos do CPC. (Sentença digitalizada no Sistema).
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000294-94.2013.8.18.0042
Classe: Embargos à Execução
Autor: ANTONIO ALVES SOARES
Advogado(s): ACACIO THENORIO SOARES IRENE(OAB/PIAUÍ Nº 8739)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847)
Intime-se o autor para em 05 (cinco) dias informar se possui interesse na continuidade do processo, haja vista que a ação principal (ação de execução de título extrajudicial) já fora extinta por cumprimento da obrigação.
Em caso de inércia, advirto que o processo será extinto sem exame de mérito, sem nova intimação.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001426-68.2012.8.18.0028
Classe: Embargos de Terceiro Cível
Autor: KARENY WAQUIM AVELINO TEIXEIRA
Advogado(s): EDMUNDO DA GUIA AYRES DOS SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 2987)
Réu: SANTA CLARA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PEÇAS LTDA
Advogado(s): RENE PORTELA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 8374)
"(...) Desta forma, o início da fase de cumprimento de sentença deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web."
EDITAL - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0003110-71.2016.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SANDOVAL FEITOSADE SOUSA
Advogado(s): PRISCILA GIMENES DO NASCIMENTO GODOI(OAB/PIAUÍ Nº 13038)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)
ATO ORDINATÓRIO: intime-se a parte para no prazo de ex adversa 15 (quinze) dias oferecer, querendo, contrarrazões ao recurso. Piripiri, 27 de março de 2019.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000120-52.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUÍZA GONZAGA DE ARAÚJO
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
Réu: LIBERTY PAULISTA SEGUROS S/A
Advogado(s):
DESPACHO: "(...) Designo o dia 15/05/2019, às 10h:30min, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos termos do art. 16 da Lei 9.099/95 (...) Intimem-se as partes desta. No mesmo ato, intimem-se as partes a fim de quecompareçam a este Juízo no dia e horário designados, advertindo-as de que o não comparecimento do réu importará em veracidade das alegações formuladas pelo autor, proferindo-se, de plano, julgamento da causa, e o não comparecimento do autor acarretará extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 20 e art. 51, I, da Lei9.099/95. Ficam as partes advertidas de que, não obtida a conciliação, proceder-se-á de imediato à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na qual serão produzidas todasas provas (art. 33 da Lei n.º 9.099/95). Ficará a cargo as partes, caso queiram, providenciar o comparecimento de até 3 (três) testemunhas, independentemente de intimação. Expedientes necessários de ordem. AROAZES, 25 de março de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800123-56.2018.8.18.0066
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: DOROTEA MARIA DE SOUSA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: FRANCISCO ANTÔNIO DA SILVA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800236-81.2019.8.18.0031
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DA CONCEICAO CARDOSO
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800241-06.2019.8.18.0031
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO MARIA DA SILVA FERREIRA; TESTEMUNHA: JOAO BATISTA ARAUJO DA SILVA; TESTEMUNHA: PATRICIA MARIA DE CARVALHO; TESTEMUNHA: HIRCIO MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: CARMEN LUCIA DA SILVA FERREIRA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800251-50.2019.8.18.0031
CLASSE: MONITÓRIA
POLO ATIVO: AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA
ADVOGADO(s): LEONARDO ALVES CANUTO
POLO PASSIVO: RÉU: ALCIDIO BORGES DE ARAUJO FILHO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800252-35.2019.8.18.0031
CLASSE: MONITÓRIA
POLO ATIVO: AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA
ADVOGADO(s): LEONARDO ALVES CANUTO
POLO PASSIVO: RÉU: LOURIVAL PINHEIRO LOPES NETO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800232-11.2019.8.18.0042
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: G.A.L
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: J.P.S.R
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800258-42.2019.8.18.0031
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: EDILSON SOUZA CARDOSO
ADVOGADO(s): ANTONIO JOSE LIMA
POLO PASSIVO:
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE