Diário da Justiça
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Publicado em 28/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES)
Processo nº 0000212-16.2018.8.18.0098
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: MARIA MENDES DE SOUSA
Advogado(s): MIKHAIL DE MORAIS VERAS DA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 12825)
Requerido: GILVANA ARAUJO DE SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO:
Compulsando os autos, observo que a demanda possui condição de solução pela via da composição, motivo pelo qual designo audiência de CONCILIAÇÃO (art. 334 do CPC) para o dia 03 de maio de 2019, às 09h15min, na sala de audiências do Fórum local. Cite-se o Requerido, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, e intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, pelo DJE, para comparecerem à audiência designada. Ficam as partes advertidas que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação serpa considerado ato atentatório à dignidade da justiça sancionado com multa de até 02% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8° do CPC). Fica o réu advertido que, na eventualidade da ausência de solução na audiência de conciliação, deverá, a partir dessa data, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, I do CPC). Fica advertido também que caso não seja apresentada defesa, se presumirão aceitos pelo réu como verdadeiros todos os fatos articulados pelo autor (art. 344 do CPC). Fica ciente o autor que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica. Com a superação dos prazos retro, devem os autos serem conclusos para saneamento (art. 357 do CPC) ou, em sendo o caso, para julgamento antecipado, nos termos do art. 355 do CPC. Quanto ao pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora decidirei após a formação do contraditório.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000086-70.2009.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: MARCYLANE CAMINHA AGUIAR COSTA
Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304)
Declarado: O MUNICIPIO DE ALTOS - PI
Advogado(s):
A pedido das partes, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11 de setembro de 2019, às 11:30 horas. Cumpre às partes apresentar em Juízo suas testemunhas. Intimem-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JERUMENHA)
Processo nº 0000117-43.2017.8.18.0058
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JULIANO P DE SOUSA ME, ENEDINA DA SILVA LIMA MENDES
Advogado(s): TIAGO RUBENS OSORIO OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12393), AILTON SOARES CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14616)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA teor final:
"....Diante do exposto, ante a ausência do Autor em audiência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 51, inciso I da Lei nº 9.099/05. Sem custas processuais e honorários advocatícios, ante o disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95. Publique-se, registre-se, Intime-se. JERUMENHA, 26 de novembro de 2018. SANDRO FRANCISCO RODRIGUES - Juiz de Direito da Vara Unica da Comarca de Jerumenha".
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000141-04.2012.8.18.0040
Classe: Usucapião
Usucapiente: ELIANE ALVES SILVA
Advogado(s): AGILBERTO MIRANDA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 2602/94)
Usucapido: JOSÉ BENÍCIO DE MELO E OUTROS
Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JUNIOR - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BATALHA, 26 de março de 2019
ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL
Cedido Prefeitura - 03217416333
PORTARIA DA CORREGEDORIA/CEAS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001997-14.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DIONÍSIO JOSÉ DOS SANTOS
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)
Processo nº 0000005-12.2015.8.18.0069
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA DE REGENERAÇÃO
Advogado(s): ANDERSON DA SILVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8214)
Autor do fato: VALDIRAN CARNEIRO DA SILVA, WAGNER CARNEIRO DA SILVA
Advogado(s): LUSMANELL HENRIQUE TEIXEIRA ABSOLON(OAB/PIAUÍ Nº 4468)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 11/04/2019, às 08:30h, no Fórum de Regeneração.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)
Processo nº 0000254-22.2016.8.18.0038
Classe: Divórcio Consensual
Suplicante: J. M., I.P. DE O.
Advogado(s): MAURICIO DA SILVA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8208)
Suplicado: A JUSTIÇA PÚBLICA
Advogado(s):
DESPACHO: Intimar -se o advogado dos requerentes para no prazo legal faça juntada documentação capaz de comprovar a idade dos filhos nominados na fl. 04.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000112-92.2013.8.18.0112
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSÉ DOS REIS MARTINS FILHO, GERSON ALVES DA SILVA, MARILENE ALVES DA SILVA
Advogado(s):
Considerando o trânsito em julgado da sentença penal condenatória de fls. 142/154, determino o cumprimento das providências finais ali exaradas, a saber: a) EXPEÇA-SE guia de execução definitiva; b) LANCEM-SE os nomes dos condenados no rol dos culpados; c) OFICIE-SE ao instituto de identificação; e d) OFICIE-SE ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, para suspender os direitos políticos dos condenados. Oportunamente, designo o dia 28/05/2019, às 15h, para realização de audiência admonitória. Expedientes necessários.
EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0003009-45.2013.8.18.0031
Classe: Inventário
Inventariante: PAULO RIBEIRO DOS SANTOS NETO, MARIA MARLY CARVALHO DA COSTA
Advogado(s): RUBEM CANDEIRA DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 6254)
Inventariado: IVALDO JOSÉ SOUZA SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO: INTIMAÇÃO DO DESPACHO, CUJA PARTE FINAL SEGUE TRANSCRITA: " ... Pelo exposto, prossiga-se o Inventário com relação aos bens móveis mencionados nas primeiras declarações devendo a Inventariante apresentar nos autos os documentos que comprovem a existência dos materiais de construção e irrigação, bem como juntar aos autos os documentos referentes ao veículo, como o CRLV do veículo e o contrato de financiamento no prazo de 20 dias. PARNAÍBA, 15 de março de 2019 ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000251-43.2017.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALZIRA BRITO DE ARAÚJO
Advogado(s): GERSON HENRIQUE SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: RAIMUNDO BRITO DE ARAUJO
Advogado(s):
SENTENÇA: FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que se processando por este Juízo e Secretaria da Vara Única de Piracuruca-Piauí, aos termos de uma Ação de Interdição ? Proc. nº 251-43.2017.8.18.0067,requerido por ? Alzira Brito de Araújo, em face de Raimundo Brito de Araújo, brasileiro solteiro, residente e domiciliado na localidade Jaboti, zona rural deste Município de Piracuruca-Piauí,a qual o MM.Juiz decretou a interdição do mesmo, conforme se vê da parte final da sentença seguinte: Posto isso, e tudo mais que dos autos consta, nos termos do art. 4º, inc. III e do artigo 1.767, inc. I, do CC, em consonância com a Lei nº 13.146/2015, c/c art. 487, I, do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR a incapacidade relativa de RAIMUNDO BRITO DE ARAÚJO, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 2.799.446 SSP/PI, para gerir e administrar atos negociais de cunho econômico e patrimonial, como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado(a), dentre outros,no que NOMEIO ALZIRA BRITO DE ARAÚJO, brasileiro(a), portador(a) do RG nº1.660.750, SSP-PI e CPF nº 857214173-15, o(a) qual deverá exercer o munus pessoalmente, curador(a) do(a) interditado(a), observando-se os limites da curatela, nostermos do art. 1.782, do CC, com nova redação e artigos 84 a 86, da Lei 13.146/2015,investido-a com os poderes descritos na citada legislação regente. Não havendo patrimônio a ser administrado, se faz desnecessária a especialização de hipoteca ou a apresentação de caução para o exercício do encargo, ficando o(a) curador(a) dispensado da prestação de contas prevista no art. 84, §4º, da Lei 13.146/2015. Todavia, ficará o(a) mesmo(a) incumbido(a) de, sempre que for solicitado(a), prestar contas a respeito de eventuais valores percebidos pelo(a) curatelado(a) e que não poderá alienar ou onerar bens do(a) mesmo (a), sem autorização judicial, bem como, se receber eventuais rendas previdenciárias ou de outra natureza que pertençam ao(a) curatelado(a), deverá aplicá-las exclusivamente em favor deste(a). O encargo de curador(a) perdurará por tempo indeterminado, até que seja dispensado por sentença judicial. Publique-se a presente no átrio deste Fórum e no Diário da Justiça, portrês vezes, com intervalo de dez dias, somente após o que operar-se-á o trânsito emjulgado desta.Após o trânsito em julgado: i) Intime-se o(a) curador(a) ora nomeado(a) para prestar compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 1.187, I, do CPC); e,ii) Inscreva-se a presente sentença no registro civil da(o) interdita(o) (arts. 92 e 93 da Lei nº 6.015/73 c/c art. 1.184 do CPC). Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 98, §1º do CPC.Ultimadas as providências supra, arquivem-se os autos com a devida baixa.Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Piracuruca, 13 de fevereiro de 2019. STEFAN OLIVEIRA LADISLAU-Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PIRACURUCA. Eu,Maria Gardênia Carvalho de Cerqueira, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso.PIRACURUCA, 26 de março de 2019.EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001577-12.2018.8.18.0032
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGADO DA 3ª DELEGACIA REGIONAL DA POLÍCIA CIVIL DE PICOS
Advogado(s): DAVID PINHEIRO BENEVIDES(OAB/PIAUÍ Nº 16337)
Réu: LEONARDO FERREIRA NERES
Advogado(s): UBIRATAN RODRIGUES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 4539)
ATO ORDINATÓRIO: Tendo em vista o despacho de fls. 41 intimo os advogados acima mencionados para, no dia 01 de abril de 2019, às 13:00 horas, comparecer à audiência designada nos autos supra citados.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002036-11.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDMILSON QUARESMA DE SOUSA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000127-83.2013.8.18.0040
Classe: Desapropriação
Desapropriante: O ESTADO DO PIAUÍ POR INTERMÉDIO DA SUA PROCURADORIA GERAL
Advogado(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Desapropriado: PARÓQUIA DE SÃO GONÇALO DE BATALHA, REPRES PELA DIOCESE DE PARNAÍBA
Advogado(s): ROSLÂNGELA MARIA MORAES G. DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 160-B), ALEXANDRE E SILVA VASCONCELOS (OAB/PIAUÍ Nº 3374), FELIPE RIBEIRO GONCALVES LIRA PADUA(OAB/PIAUÍ Nº 10076), JORLANDIO RIBAS MOURA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7594), LUIZ BRUNO SILVA FRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10081)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002246-62.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DELSUITA PEREIRA DE OLIVEIRA SILVA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000377-65.2018.8.18.0065
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Requerido: CARLOS AUGUSTO DE ASSIS SANTOS
Advogado(s):
SENTENÇA: (...) Posto isso, pronuncio o réu CARLOS AUGUSTO DE ASSIS SANTOS, já qualificado, pela prática de atos tipificados no art. 121, § 2º, II e III, e 121, caput, c/c art.14, inciso II, cumulados com o art.69, todos do Código Penal e art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.072/90, submetendo-o a julgamento perante o Tribunal do Júri desta Comarca. Em relação ao pedido de relaxamento de prisão por excesso de prazo, observo que o processo se desenvolveu de forma célere, não havendo que se falar em mora por conta da estrutural do Estado no que diz respeito à condução dos atos processuais. Documento assinado eletronicamente por KILDARY LOUCHARD OLIVEIRA COSTA, Juiz(a), em 26/03/2019, às 13:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Um vez preclusa esta decisão, intimem-se as partes a cumprir o disposto no art. 422 do CPP, em até 05 dias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PEDRO II, 26 de março de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000861-73.2013.8.18.0027
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/CEARÁ Nº 27567-A), THAIANNE CASSEB DA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 23503)
Requerido: JOSÉ NILSON NUNES MENDES - ME
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.CUSTAS DEVIDAS:Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.TOTAL: Valor: R$ 114,35.
CORRENTE, 26 de março de 2019
SUELI DIAS NOGUEIRA
Analista Judicial - Mat. nº 4113802
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000112-27.2011.8.18.0027
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)
Executado(a): ELISEU PREMOLDADOS E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS LTDA, ILZA MARIA LIMA FERREIRA
Advogado(s):
DESPACHO: "[...] Determino a intimação da parte autora, por meio do seu representante legal, para no prazo de 10(dez) dias, dizer se ainda possui interesse na demanda, se manifestando acerca do auto de penhora, avaliação e depósito de fls. n. 46, requerendo o que de direito, sob pena de extinção por abandono[...]". E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA, Secretária/Analista Judicial, que subscrevi e digitei.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002366-08.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSITO FERNANDES DA SILVA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001600-52.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SUPRIANO ANTONIO DOS SANTOS
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)
Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar contrato e comprovante de transferência bancária em nome da parte autora. Prazo: 10 (dez) dias.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000473-48.2015.8.18.0045
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137), ANTONIO LIMA MARTINS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9523)
Réu: JOSÉ CÍCERO ALVES DA CRUZ JUNIOR
Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)
SENTENÇA: "Pelas razões expendidas, com base no art. 386, V do CPP, julgo improcedente o pedido inserto na peça delatória, absolvendo o réu JOSÉ CÍCERO ALVES DA CRUZ JÚNIOR, já qualificado nos autos, diante da ausência de provas de ter o acusado concorrido para a infração penal. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição e nos registros necessários. Cumpra-se Castelo do Piauí-PI, 25 de Março de 2019. LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000547-36.2015.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: REGINA CELIA CARVALHO ARAUJO
Advogado(s): FRANCISCO ANTÔNIO CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6855)
Réu: MARIA ORANIA SILVA CARVALHO
Advogado(s): MARIA BEATRIZ DE SOUSA CASTELO BRANCO C. DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 2266)
Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial, para declarar extinto o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I do NCPC, para DECRETAR A INTERDIÇÃO de MARIA ORANIA SILVA CARVALHO, devendo ser a presente decisão comunicada e inscrita no registro civil de pessoas naturais competente desta Comarca. Nomeio, como CURADORA, REGINA CELIA CARVALHO ARAUJO, brasileira, viúva, residente e domiciliada na Rua Domingos Ramos, nº 58, bairro Urbano, Piracuruca-PI, CEP 64.240.000, com escritório profissional na rua Raimundo da Silva Ribeiro, nº 263, bairro Centro, Piracuruca-PI, CEP 64.240.000, o qual deverá se dirigir à Secretaria deste Fórum para prestar compromisso, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 759, I do NCPC, ficando munida de todos os poderes necessários para bem e fielmente desempenhar o encargo que lhe foi atribuído.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000072-80.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCO GOMES DE SOUSA NETO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A
Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/PIAUÍ Nº 11943)
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000547-70.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOAQUIM MARINHO DE OLIVEIRA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO INDUSTRIAL
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0002709-44.2017.8.18.0031
Classe: Interdição
Interditante: M DE O, A J B DA S
Advogado(s): MARIA JAKELINE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9255)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: INTIMAÇÃO DO DESPACHO ADIANTE TRANSCRITO: "Defiro o requerimento formulado pelo Ministério (Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0002709-44.2017.8.18.0031.5023). Determino a intimação da Interditante, para no prazo de 15 dias, juntar aos autos todos os documentos solicitados pelo Ministério Público. Certifique-se a Secretaria em quantos processos figuram como interditante a Sra. Maria de Oliveira. Após a apresentação dos documentos, retornem-se os autos ao Ministério Público. PARNAÍBA, 15 de março de 2019 ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000821-19.2017.8.18.0135
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: REGIO DE AQUINO LEAL
Advogado(s): EVERARDO OLIVEIRA NUNES DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 2789)
ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, em face da prática do ato de improbidade supramencionado, condenando o demandado nas sanções previstas no art. 12, II da Lei nº 8.429/92, na forma a seguir:
a) Ressarcimento integral do dano, em favor do Município de Nova Santa Rita - PI, do montante de R$ 417,00 (quatrocentos e dezessete reais), acrescido de correção monetária (Provimento Conjunto nº 06/2009 do TJPI) e juros de 1% ao mês, a contar da data de cada cheque;
b) Pagamento de multa civil no valor correspondente ao valor do dano apurado, incidindo nesse montante, a contar desta decisão, juros de mora de 1% ao mês.
c) Perda da função pública que eventualmente exerça;
d) Suspensão de seus direitos políticos por 6 (seis) anos, a contar do trânsito em julgado da presente decisão;
e) Proibição de contratar com o Poder Público, como de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de pelo prazo de 5 (cinco) anos;
Condeno ainda o réu nas custas processuais.
Com o trânsito em julgado da sentença, oficie-se à Justiça Eleitoral, remetendo-lhe cópia dessa decisão, para os fins de direito e, especialmente, para as anotações, nos registros respectivos, dos prazos de suspensão dos direitos políticos do réu, bem como de sua proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.