Diário da Justiça
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Publicado em 28/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000377-07.2014.8.18.0065
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ANTONIO EDMAR CARVALHO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 10719)
Executado(a): J A MARTINS DE ANDRADE ME, ANTONIA MARIA DOS SANTOS ANDRADE
Advogado(s):
Como requer em petição anterior.
Proceda-se á penhora vis sistema BACENJUD.
Oficie-se ao DETRAN/PI, requisitando-se informações acerca de eventuais veículos em nome dos executados.
Certifique-se acerca da citação da executada ANTONIA MARIA DOS SANTOS ANDRADE, bem como se houve manifestação.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000175-25.2016.8.18.0044
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: IZA MARIA DE JESUS
Advogado(s): MARAIZA NUNES DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 7253)
Executado(a): CLEONE VIEIRA DE SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se a parte autora, no prazo de 10 (Dez) dias, para manifestar interesse no feito, devendo informar se os referidos alimentos estão sendo adimplidos, caso não, informe o valor atualizado do débito. Caso a parte autora, informe o valor atualizado do débito, intime o requerido, no prazo de 03 (Três) dias, para efetuar o pagamento do débito atualizado, alertando-se que o não pagamento do débito, lhe será decretada a prisão civil, pelo prazo de 03 (Três) meses, nos moldes do art. 528, § 3° do CPC. Após voltem os autos conclusos. Expedientes necessários. CANTO DO BURITI, 14 de março de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000028-64.2017.8.18.0108
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MIRIAN ISABEL CONCEIÇÃO DA SILVA
Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 585708)
Réu: JOUBERT BORGES DE MORAES, ELIDIA JOSEFA DE SOUSA ALVES
Advogado(s): AUGUSTO MOURAO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11771), JOAO EVANGELISTA DE SENA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14260), MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 12150)
DESPACHO
Em petição, fls. 97/98, a parte autora requereu a produção de provatestemunhal, juntando respectivo rol e depoimento pessoal das partes rés. Ainda em evento5004, parte requerida pugnou por produção de prova testemunhal.
Defiro a produção de prova oral para a oitiva de testemunhas e para a tomadade depoimentos pessoal das partes requeridas. Designo audiência de instrução para o dia 07/05/2019, às 12:30 horas, para oitiva das testemunhas residentes nessa comarca.Expeça-se carta precatória de oitiva das testemunhas arroladas na petição da parte requerente.
Por força do disposto no artigo 455, caput, do Código de Processo Civil, cabeao advogado da parte comprometer-se a levar a testemunha à audiência, informar ouintimar por carta com aviso de recebimento a testemunha por ele arrolada do dia, da hora edo local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Intime-se pessoalmente as partes requeridas para prestar depoimento pessoal,advertindo-o da possibilidade de aplicação da pena de confesso (CPC, artigo 389), casonão compareça ou, comparecendo, se recusar a depor (CPC, artigo 385, § 1º)
Intimem-se.
Expedientes necessários.
PAES LANDIM, 26 de março de 2019
LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0028001-63.2015.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: VALDETE NUNES DE QUEIROZ
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA LIMA
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000237-71.2018.8.18.0084
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGACIA DE BARRO DURO
Advogado(s):
Indiciado: ODAIR VIEIRA BATISTA
Advogado(s):
DECISÃO: (...) Assim, com arrimo no art. 485, VIII, do NCPC, EXTINGO o presente feito, sem resolução de mérito, homologando a desistência do autor. Sem custas em face da gratuidade de justiça (art. 141, §2º, do ECA). Sem honorários. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Registre-se. Intime o autor e a Defensoria Pública do Estado do Piauí, com carga dos autos. Após o trânsito em julgado, DÊ-SE BAIXA, COM POSTERIOR ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. BARRO DURO, 26 de março de 2019, PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000724-71.2016.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS
Advogado(s):
Réu: ROBERTH LUZ DE ARAUJO
Advogado(s):
SENTENÇA: "...Dessa forma, considerando que o réu cumpriu todas as condições impostas durante o período de suspensão do processo, com fundamento no § 5º, do art. 89, da Lei nº 9.099/95, JULGO extinta a punibilidade do réu ROBERTH LUZ DE ARAUJO..."
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800715-71.2019.8.18.0032
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: J.F.G
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: A.C.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800716-56.2019.8.18.0032
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: J.F.G
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: A.C.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800713-04.2019.8.18.0032
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: ABEL ANDRES DOS SANTOS NUNES; EXEQUENTE: ALEX DOS SANTOS NUNES; INTERESSADO: FRANCISCA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO(s): DAMASIO DE ARAUJO SOUSA
POLO PASSIVO: EXECUTADO: FRANCISCO PEREIRA NUNES
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802095-66.2018.8.18.0032
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
POLO ATIVO: REQUERENTE: E.D.N
ADVOGADO(s): GERALDO ALENCAR BARRETO NETO
POLO PASSIVO: REQUERIDO: M.R.T.P
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802095-66.2018.8.18.0032
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
POLO ATIVO: REQUERENTE: E.D.N
ADVOGADO(s): GERALDO ALENCAR BARRETO NETO
POLO PASSIVO: REQUERIDO: M.R.T.P
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800770-25.2019.8.18.0031
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
ADVOGADO(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: RAIMUNDO JOSE DE BRITO
11020 - DESPACHO --> REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES:
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000233-49.2017.8.18.0058
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, JARDEL FEITOSA DA SILVA, CLAUDIANE DE CARVALHO SILVA
Advogado(s):
Réu: M. F. DA S.
Advogado(s):
DESPACHO: (...) Considerando a informação acerca da impossibilidade do Promotor de Justiça comparecer a referida audiência, tendo em vista já ter audiências anteriormente designadas para esta data na Comarca de Luzilândia, onde é Promotor de Justiça Titular (petição eletrônica nº. 0000233-49.2017.8.18.0058.5001), REDESIGNO a audiência para oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora, para o dia 08/05/2019, às 09:30 horas. Intimem-se as partes. Expedientes necessários. (...)
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000073-31.2017.8.18.0088
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA JOSÉ GONÇALVES DA COSTA
Advogado(s): DIOGENES GONÇALVES DE MELO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11875)
Réu: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S.A.
Advogado(s):
Vistos, etc. Recebida a inicial, por preencher os requisitos essenciais e não ser caso de improcedência liminar do pedido. Ato continuo, chamo o feito à ordem. Compulsando os percebo pelo teor do termo de audiência acostado às fls. 48, constar a informação de ausência da parte requerida ao referido ato apesar de devidamente intimada. Entretanto, percebo ainda pelo documento constante à fl. 50, que a correspondência de citação fora devolvida pela empresa de correios e telégrafos, noticiando a impossibilidade de entrega ao destinatário, por motivo de mudança de endereço do mesmo. Assim sendo, diante dos fatos supra narrados, determino a intimação da parte autora, para que em 15 (quinze) dias, apresentar aos autos, endereço atualizado da parte demandada, sob pena de assim não procedendo ser o feito julgado extinto, por abandono processual. Oportunamente, no prazo acima citado, manifesta-se a parte autora quanto ao interesse em designação de audiência para fins de composição do litígio em conciliação. Expedientes necessários. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000019-97.2019.8.18.0087
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOZILENE DE SOUSA SANTOS, RAFAELE FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s): INACIO ALVES BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 9365)
Réu: IVANI FERREIRA DA SILVA
Advogado(s):
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 15 (quinze) dias
O Dr. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Projetada, s/n, CAMPINAS DO PIAUÍ-PI, a Ação acima referenciada, proposta por JOZILENE DE SOUSA SANTOS, BRASILEIRO(A), DIVORCIADA), filho(a) de LUZILENE DE SOUSA OLIVEIRA e JOSÉ MANOEL DE SOUSA, residente e domiciliado(a) em LOCALIDADE CAIÇARA, ZONA RURAL, CAMPINAS DO PIAUÍ - Piauí em face de IVANI FERREIRA DA SILVA, situado em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, aos 26 de março de 2019 (26/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino. CAMPINAS DO PIAUÍ, 26 de março de 2019. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000393-58.2013.8.18.0044
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AURELIANA PAES LANDIM MACHADO
Advogado(s): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)
Réu: BANCO GE
Advogado(s):
DESPACHO: Analisando os autos que vieram conclusos, verifico que a parte autora, não cumpriu o despacho retro de fl. 31,conforme certidão de fl. 33. Portanto, intime-se a requerente, no prazo de 10 (Dez) dias, apresentar o endereço completo e atualizado do Banco requerido, sob pena de indeferimento da inicial, nos moldes dos artigos 321, parágrafo único e 485, I do CPC. Intimação via DJ-PI. Expedientes necessários! CANTO DO BURITI, 12 de março de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000315-56.2016.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSA MARIA OLIVEIRA
Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)
Réu: BANCO BANERJ - ITAU BMG
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DECISÃO: "Decido.Compulsando os autos, verificou-se que a sentença proferida já transitou em julgado, não tendo as partes apresentado, no prazo legal, qualquer recurso a fim de modificá-la. Ademais, tais alegações da demandante seriam cabíveis em sede de recurso e não em fase de cumprimento da condenação. Dessa forma, INDEFIRO o pedido formulado pela parte autora por não ser cabível no presente momento, devendo prosseguir o cumprimento de sentença em questão. Intimem-se. Cumpra-se. CASTELO DO PIAUÍ, 25 de março de 2019. LEONARDO BRASILEIRO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ."
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000377-96.2016.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZA ALVES DA SILVA
Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)
Réu: BANCO FINASA BMC S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DECISÃO: "Decido.Compulsando os autos, verificou-se que a sentença proferida já transitou em julgado, não tendo as partes apresentado, no prazo legal, qualquer recurso a fim de modificá-la. Ademais, tais alegações da demandante seriam cabíveis em sede de recurso e não em fase de cumprimento da condenação. Dessa forma, INDEFIRO o pedido formulado pela parte autora por não ser cabível no presente momento, devendo prosseguir o cumprimento de sentença em questão. Intimem-se. Cumpra-se. CASTELO DO PIAUÍ, 25 de março de 2019. LEONARDO BRASILEIRO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000637-26.2009.8.18.0044
Classe: Remoção, modificação e dispensa de tutor ou curador
Requerente: VALDIANE DE SOUSA
Advogado(s): JOSÉ ALTAMIR NUNES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 294097)
Requerido: JOSÉ HIGINO DE SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO: Analisando os autos que vieram conclusos, observo que a parte autora não foi devidamente intimada, por meio de seu patrono, via DJ-PI, conforme fl. 32-v. Desta feita, ratifico o despacho de fl. 31, devendo a parte autora, no prazo de 10 (Dez) dias, juntar aos autos as certidões de nascimento dos tutelados, para este juízo verificar, se ainda há necessidade de nomeção de tutor. Intimação via DJ-PI. Cumpra-se! CANTO DO BURITI, 12 de março de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000316-41.2016.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSA MARIA OLIVEIRA
Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)
Réu: BANCO FINASA BMC S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DECISÃO: "Decido.Compulsando os autos, verificou-se que a sentença proferida já transitou em julgado, não tendo as partes apresentado, no prazo legal, qualquer recurso a fim de modificá-la. Ademais, tais alegações da demandante seriam cabíveis em sede de recurso e não em fase de cumprimento da condenação. Dessa forma, INDEFIRO o pedido formulado pela parte autora por não ser cabível no presente momento, devendo prosseguir o cumprimento de sentença em questão. Intimem-se. Cumpra-se. CASTELO DO PIAUÍ, 25 de março de 2019. LEONARDO BRASILEIRO Juizde Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001017-10.2013.8.18.0044
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ VIEIRA DOS SANTOS
Advogado(s): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)
Réu: BANCO BMB
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696 )
DESPACHO: Intime-se a parte autora, no prazo de 10 (Dez) dias, para cumprir o disposto na assentada retro, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, I do CPC. Após, voltem os autos conclusos. Expedientes necessários. CANTO DO BURITI, 8 de março de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000488-80.2016.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GILVAN ALVES NOGUEIRA
Advogado(s): HARTONIO BANDEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6489)
Réu: GOVERNO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): PAULO PAULWOK MAIA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 13866)
DESPACHO: "INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado, para manifestar-se FUNDAMENTADAMENTE sobre interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, a teor do parágrafo primeiro do art. 485 do CPC.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000663-82.2013.8.18.0044
Classe: Execução Fiscal
Exequente: PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL
Advogado(s): CARCARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 2844)
Executado(a): BENJAMIM VALENTE FILHO
Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1672)
DESPACHO: Intime-se a parte executada, no prazo de 10 (Dez) dias, para pagar o restante da dívida com juros e multa ou comprove nos autos o efetivo pagamento da totalidade da dívida. Caso não seja cumprida a referida determinação, proceda-se com a penhora de bens que satisfaçam o débito. Após voltem os autos conclusos. Expedientes necessários. CANTO DO BURITI, 8 de março de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000162-57.2018.8.18.0108
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SIMPLÍCIO MENDES
Advogado(s):
Requerido: WESLEY ANDRADE DIAS DE ARAÚJO
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO
Citado o acusado apresentou resposta à acusação.
Alegou o acusado inépcia da denúncia, ocorre que O reconhecimento dainépcia da denúncia pressupõe falta total de exposição do fato criminoso, com todas assuas circunstâncias, de forma a macular o exercício do direito da ampla defesa (STJ, HCHC 160717 SP), e no caso em apreço o fato foi descrito na denúncia de maneira precisa,tendo sido narrada a ação criminosa do acusado, indicando a capitulação na qual incidiu oréu, fornecendo todos os elementos essenciais à defesa, já que descrito de formasuficientemente como ocorreu o ato delituoso:"
Apta a instaurar a ação penal é a denúncia na qual estão delineados, aindaque sinteticamente, os fatos que supostamente constituem infração de normaincriminadora e a descrição da conduta do acusado, além dos elementos de convicçãoque a respaldam, de modo a satisfazer os requisitos do art. 41 do CPP" (TJSC, Ac n.2009.006937-9).
Aduziu ainda ausência de provas suficientes para um decreto condenatório,ausência de dolo, ocorre que tais alegações desafiam dilação probatória, inviável, pois,absolvição sumária.
Destarte, analisando os autos, em confronto com a defesa escritaapresentada, verifico que não há elementos suficientes que permitam absolversumariamente o acusado (art. 397, do CPP), eis que não existe manifesta causaexcludente da ilicitude dos fatos ou de culpabilidade do agente, nem se encontrademonstrada a extinção da punibilidade dos mesmos, sendo o fato narrado, em tese,subsumido a tipo penal.
Na atual fase processual a decisão sobre a absolvição sumária é baseadaem um critério pro societate, e não há nos autos neste momento elementos que possamde plano permitir um juízo de certeza nesse sentido. Portanto, em juízo inicial deprelibação, há justa causa necessária para a ratificação do recebimento da denúncia.
Assim designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25/04/2019 às09:00 hs.Intimem-se o réu, seu defensor, a vítima e as testemunhas arroladas pelaacusação e pela defesa.
Expeça-se carta precatória de oitiva das testemunhas residentes em outracomarca, com prazo de 30 dias, intimando-se, em seguida, as partes da expedição dareferida Carta Precatória.
Requisitem-se os policiais militares, caso tenham sido arrolados comotestemunha (art. 221, § 2º, do CPP).
Ciência ao Ministério Público.
Expedientes necessários.
PAES LANDIM, 26 de março de 2019
LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000617-71.2014.8.18.0040
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CRISTIANE SOUSA SAMPAIO
Advogado(s): EVANDRO VIEIRA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 2052)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): PROCURADORIA DO INSS(OAB/PIAUÍ Nº )
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.