Diário da Justiça 8636 Publicado em 28/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800329-29.2019.8.18.0036

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ROZALINA ALVES DE ARAUJO SILVA

ADVOGADO(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

Processo nº: 0000006-76.2016.8.18.0096

Classe: Interdição

Interditante: GILBERLÂNDIA PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): DANIEL BORGES RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 12017)

Interditando: GILDETE DOS SANTOS PERREIRA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). EXPEDITO COSTA JÚNIOR, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de INHUMA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de G. S. P., Brasileira, Solteiro(a), residente e domiciliado(a) em RUA RAIMUNDO DE MOURA 310, CENTRO, IPIRANGA DO PIAUÍ - Piauí nos autos do Processo nº 0000006-76.2016.8.18.0096 em trâmite pela Vara Única da Comarca de INHUMA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador GILBERLÂNDIA PEREIRA DOS SANTOS, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de , residente e domiciliado(a) em RUA RAIMUNDO DE MOURA, 310, CENTRO, IPIRANGA DO PIAUÍ - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Eu, ___________ REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO, Cedido Prefeitura, digitei e subscrevo. INHUMA, 7 de março de 2019. EXPEDITO COSTA JÚNIOR Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da INHUMA.

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

Processo nº: 0000223-22.2016.8.18.0096

Classe: Interdição

Interditante: MARIA DA GUIA DE JESUS MOURA

Advogado(s): MAURICIO MACEDO DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 9278)

Interditando: JOÃO ALVES CAVALCANTE DE SOUSA

Advogado(s): CARLAYD CORTEZ SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3449)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). EXPEDITO COSTA JÚNIOR, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de INHUMA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de J. A. C. S, Brasileiro, Casado, filho de E. C. S e A. M. S, residente e domiciliado em LOCALIDADE BREJO DA FORTALEZA, ZONA RURAL, IPIRANGA DO PIAUÍ - Piauí nos autos do Processo nº 0000223-22.2016.8.18.0096 em trâmite pela Vara Única da Comarca de INHUMA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador M. G. J. M, Brasileira , Solteiro(a), filho(a) de MARIA DO SOCORRO DE JESUS e MANOEL ALVES CAVALCANTE, residente e domiciliado(a) em LOCALIDADE BREJO DA FORTALEZA, ZONA RURAL, IPIRANGA DO PIAUÍ - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Eu, ___________ REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO, Cedido Prefeitura, digitei e subscrevo. INHUMA, 7 de março de 2019. EXPEDITO COSTA JÚNIOR Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da INHUMA.

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

Processo nº: 0000204-11.2017.8.18.0054

Classe: Interdição

Interditante: MARIA LAURIZETE DA COSTA TERTULIANO

Advogado(s): DANIEL BORGES RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 12017), FERNANDA FERREIRA BEZERRA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 12360)

Interditando: ADRIELE DA COSTA TERTULIANO

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). EXPEDITO COSTA JÚNIOR, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de INHUMA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de A. C. T, Brasileiro(a), residente e domiciliado(a) em RUA SANTO ANTÔNIO Nº366, SANTA CATARINA, IPIRANGA DO PIAUÍ - Piauí nos autos do Processo nº 0000204-11.2017.8.18.0054 em trâmite pela Vara Única da Comarca de INHUMA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador M. L. C. T, Brasileiro(a), residente e domiciliado(a) em RUA SANTO ANTONIO, 366, BAIRRO SANTA CATARINA, IPIRANGA DO PIAUÍ - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Eu, ___________ REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO, Cedido Prefeitura, digitei e subscrevo. INHUMA, 7 de março de 2019. EXPEDITO COSTA JÚNIOR Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da INHUMA.

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

Processo nº: 0000323-11.2013.8.18.0054

Classe: Interdição

Interditante: EVA LIMA DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA ACÁCIA MENDES URTIGA(OAB/PIAUÍ Nº 9646)

Interditando: LUCIANA LIMA DOS SANTOS

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). EXPEDITO COSTA JÚNIOR, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de INHUMA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de L. L. S, Brasileiro(a), Nao Informado, residente e domiciliado(a) em BARRA DO ROQUE,, ZONA RURAL, INHUMA - Piauí nos autos do Processo nº 0000323-11.2013.8.18.0054 em trâmite pela Vara Única da Comarca de INHUMA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador E. L. S, Brasileiro(a), Nao Informado, residente e domiciliado(a) em BARRA DO ROQUE, ZONA RURAL, INHUMA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Eu, ___________ REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO, Cedido Prefeitura, digitei e subscrevo. INHUMA, 7 de março de 2019. EXPEDITO COSTA JÚNIOR Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da INHUMA.

EDITAL - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

Processo nº: 0003275-21.2016.8.18.0033

Classe: Interdição

Interditante: IONETE MARIA DO NASCIMENTO SILVA

Advogado(s): ARILSON PEREIRA MALAQUIAS(OAB/PIAUÍ Nº 2955)

Interditando: ERIVELTON MARCOS DA SILVA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). RAIMUNDO JOSÉ GOMES , Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de PIRIPIRI, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de ERIVELTON MARCOS DA SILVA, Brasileiro, solteiro, portador do RG 1.179.199 SSP/PI e inscrito no CPF sob o n° 396.257.613-49, filho de Luiz Cândido da Silva e Maria Edite Nascimento Silva , residente e domiciliado em AV. ADERSON FERREIRA, 1865, PACIÊNCIA, PIRIPIRI - Piauí nos autos do Processo nº 0003275-21.2016.8.18.0033 em trâmite pela 2ª Vara da Comarca de PIRIPIRI, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador IONETE MARIA DO NASCIMENTO SILVA, Brasileira , casada, do lar , portadora do RG n° 2.300.937 SSP/PI inscrito no CPF n° 002.024.143-70 filha de Luiz Cândido da Silva e Maria Edite Nascimento Silva, residente e domiciliado(a) em AV. ADERSON ALVES FERREIRA,1865, PACIÊNCIA, PIRIPIRI - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ MARIA SALOMÉ FERREIRA DA SILVA, Técnica Judicial, digitei e subscrevo.

PIRIPIRI, 7 de março de 2019.

RAIMUNDO JOSÉ GOMES
Juiz de Direito da Comarca da 2ª Vara da PIRIPIRI.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

Processo nº: 0000243-46.2015.8.18.0064

Classe: Interdição

Interditante: MARIA VERONISIA DE SOUSA

Advogado: PRISCILA POEGERE RODRIGUES DA SILVA(OAB/BAHIA Nº 24396)

Interditando: JOSÉ FERNANDO DE SOUSA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

A Dra. LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA, Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de PAULISTANA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de JOSÉ FERNANDO DE SOUSA, brasileiro, solteiro, filho de MARIA MARIANA DE SOUSA e VENÂNCIO FERNANDO DE SOUSA, residente e domiciliado em LOCALIDADE MARIA - DATA SACO, ZONA RURAL, PAULISTANA - Piauí nos autos do Processo nº 0000243-46.2015.8.18.0064 em trâmite pela Vara Única da Comarca de PAULISTANA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARIA VERONISIA DE SOUSA, brasileira, solteira, filha de MARIA MARIANA DE SOUSA e VENANCIO FERNANDES DE SOUSA, residente e domiciliada em LOCALIDADE MARIA - DATA SACO, ZONA RURAL, JACOBINA DO PIAUÍ - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. A MMª Juíza de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Eu, ___________________SANDRO HENRIQUE REIS DE SOUSA, Escrivão Judicial, matrícula nº 4124596, digitei e subscrevo.

PAULISTANA, 7 de março de 2019.

LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA
Juíza de Direito Substituta da Comarca da Vara Única da PAULISTANA.

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

Processo nº: 0000083-80.2017.8.18.0054

Classe: Interdição

Interditante: LÚCIA MARIA VIEIRA DE SOUSA

Advogado(s): MARIA ROSÂNGELA N. DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 16896)

Interditando: CLÁUDIO VIEIRA DE SOUSA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). EXPEDITO COSTA JÚNIOR, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de INHUMA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de C. V. S, Brasileiro, Solteiro, filho(a) de LUCIA MARIA VIEIRA DE SOUSA e VALDEMAR JOÃO DE SOUSA, residente e domiciliado em POVOADO LAGOA DO FORTE, ZONA RURAL, INHUMA - Piauí nos autos do Processo nº 0000083-80.2017.8.18.0054 em trâmite pela Vara Única da Comarca de INHUMA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador LÚCIA MARIA VIEIRA DE SOUSA, Brasileira, filha de MARIA VIEIRA DE SOUSA e JOAQUIM LOPES DE OLIVEIRA, residente e domiciliada em POVOADO LAGOA DO FORTE, ZONA RURAL, INHUMA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Eu, ___________ REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO, Cedido Prefeitura, digitei e subscrevo. INHUMA, 7 de março de 2019. EXPEDITO COSTA JÚNIOR Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da INHUMA.

EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)

Processo nº 0000391-18.2015.8.18.0077

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BORRACHAS VIPAL S.A.

Advogado(s): MARIA EGLAIZE PINHEIRO CARDOZO SILVA(OAB/MINAS GERAIS Nº 86412 ), VANESA ALVES DA SILVA(OAB/MINAS GERAIS Nº 156024 )

Executado(a): MULT CAMARAS E PNEUS URUÇUI LTDA

Advogado(s): RENATO MASS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13020)

DECISÃO: 2. Em consonância com o disposto no art. 922 do CPC, aplicável ao caso, suspendo o processo até que se ultime a obrigação, com data prevista para o término da última prestação no dia 25/06/2018. 3. Decorrido o prazo de suspensão sem que as partes se manifestem dentro de 30 (trinta) dias, intime-se o autor para informar acerca do cumprimento da avença. Intime-se. URUÇUÍ, 19 de fevereiro de 2018 RODRIGO TOLENTINO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇU)

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000254-79.2008.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAO DE DEUS ALVARES BARBOSA

Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194-A), PEDRO HENRIQUE SANCHES MINGORANCE(OAB/PIAUÍ Nº 16849)

Réu: INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimar a parte autora para, no prazo de 05 ( cinco ) dias, se manifestar sobre as perícias realizadas.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000319-07.2015.8.18.0085

CLASSE: Usucapião

Usucapiente: ASSOCIAÇÃO FLORIANENSE DE CULTURA BÍBLICA, ODELSON ALVES DE CARVALHO

Usucapido: RÉU INCERTO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias

O Dr. DENIS DEANGELIS BRITO VARELA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de MANOEL EMÍDIO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Azarias Belchior, nº 855, MANOEL EMÍDIO-PI, a Ação acima referenciada, proposta por ODELSON ALVES DE CARVALHO, brasileiro, casado, pedreiro, protador do RG. nº. 803253-SSP/PI e CPF nº. 412.109.723-87, residente e domiciliado(a) em RUA CLEMENTINO RIBEIRO, Nº 693, ALTO DA GUIA, cidade de Floriano-PI, representante legal da ASSOCIAÇÃO FLORIANENSE DE CULTURA BÍBLICA, CNPJ nº. 00.373.502/0001-68, em face de RÉU INCERTO, situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada os réus em lugar incertos e dos eventuals interessados para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de MANOEL EMÍDIO, Estado do Piauí, aos 27 de março de 2019 (27/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

MANOEL EMÍDIO, 27 de março de 2019

DENIS DEANGELIS BRITO VARELA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

EDITAL - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de VALENÇA DO PIAUÍ)

Processo nº 0000560-36.2014.8.18.0078

Classe: Exceção de Incompetência Infância e Juventude

Autor: MARCONE RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): LUIS FRANCIVANDO ROSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7301)

Réu: SILVANI ALVES DA COSTA LIMA

Advogado(s): JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)

SENTENÇA: "... Por todo exposto, julgo procedente a presente Exceção de Incompetência e determino o envio dos autos ao Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Aroazes/PI, a que compete processar e julgar a demanda. P.R.I. Antes que sejam os autos enviados, proceda-se baixa na distribuição..."

EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)

Processo nº 0000235-35.2012.8.18.0077

Classe: Cumprimento de sentença

Usucapiente: LUIS EROTIDES MONTEIRO DE ARAUJO LIMA

Advogado(s): JOBER ALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2558)

Usucapido: RAIMUNDO PIRES DE ARAUJO LIMA, FAUSTINO NUNES DE ARAÚJO LIMA, VANILDA CHAVES LIMA, MARCONE CHAVES LIMA, MARCO ANTONIO CHAVES LIMA, MAURICIO CHAVES LIMA, MARCELO CHAVES LIMA, ILIDIA MARIA, ARNOBIO VIEIRA CHAVES, CINTHIA REJANE LIMA CHAVES, CARLA REJANE LIMA CHAVES, AGNELO VIEIRA CHAVES, LIDIA MONTEIRO DE ARAUJO LIMA, ANA KARLA MONTEIRO DE ARAUJO LIMA, ALBERTO PIRES DE ARAUJO LIMA, DENISE MOURA DE ARAUJO LIMA, IRACEMA LIMA DE CARVALHO, VALDIR COUTO DE CARVALHO, ROVENA YEDA CARVALHO, WALDIR CARVALHO FILHO, NEILIANE CARVALHO, ANELISE LIMA CARVALHO, KLEBER TOCANTINS, OSVALDO PIRES DE ARAUJO LIMA, MARIA DA SOLEDADE CARDOSO LIMA, OSVALDO LIMA FILHO, LIVIA COSTA LIMA, EROTIDES LIMA, ANTONIO REIS COSTA LIMA, CLAUDIO COSTA LIMA, EDIVIRGES DE OLIVEIRA LIMA, BRUCE PIRES DE OLIVEIRA LIMA, ROSALBA PIRES DE OLIVEIRA LIMA, IRACEMA IEDA PIRES DE OLIVEIRA, JAIRA PIRES DE OLIVEIRA LIMA, CISALPINA PIRES DE OLIVEIRA LIMA, MARIA AURORA LIMA BARRETO

Advogado(s): OSCAR GRADVOHL DE ABOIM(OAB/PIAUÍ Nº 1986), MICHEL GALOTTI REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 4123), KLEBER TOCANTINS(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 5609)

DESPACHO: Defiro o pedido formulado pelo exequente e determino a suspensão do processo pelo prazo de 6 (seis) meses, com fulcro no artigo 313, II, do CPC. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. URUÇUÍ, 19 de fevereiro de 2018 RODRIGO TOLENTINO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇU

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000126-56.2017.8.18.0041

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA ODETE DA SILVA MESQUITA MONTEIRO

Advogado(s): KALEO ALVES PERES(OAB/PIAUÍ Nº 8078)

Réu: BANCO BV FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s):

SENTENÇA: Vistos, 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, acorde com a manifestação Ministerial e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C. ALTOS, 22 de novembro de 2017,

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000410-77.2011.8.18.0040

Classe: Usucapião

Usucapiente: JOÃO EVANGELISTA GOMES, FRANCISCA MARIA DA SILVA

Advogado(s): AGILBERTO MIRANDA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 2602/94)

Usucapido: JOSÉ BENÍCIO DE MELO E OUTROS

Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JUNIOR - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BATALHA, 27 de março de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

Cedido Prefeitura - 03217416333

PORTARIA DA CORREGEDORIA/CEAS

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000119-25.2017.8.18.0054

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO MACEDO DE SOUSA, CONHECIDO POR LOURO

Advogado(s): LUIZ RICARDO MEIRELES MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 14263)

Réu: FIDC IPANAMA III, BANCO SANTANDER

Advogado(s): HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)

DECISÃO: "... Intimem-se, através de seus advogados, para comparecer a audiência de conciliação designada para o dia 10 de maio de 2019, às 09:30..."

SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000015-93.2003.8.18.0031

Classe: Cumprimento Provisório de Sentença

Exequente: J. CASTRO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA

Advogado(s): CARLOS HENRIQUE QUIXABA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10696)

Executado(a): RAIMUNDO RAMOS DE CASTRO, MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES PEREIRA

Advogado(s):

Ante o exposto, DECLARO a PRESCRIÇÃO do título executivo judicial de fl. 41/43, extinguindo o processo, COM RESOLUÇÃO do mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000359-11.2016.8.18.0034

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE RODRIGUES DO NASCIMENTO

Advogado(s): RAMON ALEXANDRINO COELHO DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 12203)

Réu: BANCO RURAL S/A

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A), IVAN BANDEIRA DE MELO DE DEUS(OAB/PIAUÍ Nº 11772)

Pelo exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos 6º, VI, e 14 do CDC, c/c o art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0001138-53.2010.8.18.0073

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): LOURIVAL FERREIRA DOS REIS

Advogado(s):

DECISÃO: Trata-se de ação proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, na qual este, em manifestação última nos autos, requereu a suspensão do feito, com base nas alterações ocorridas na Lei 13.340/2016, por força da recente Lei 13.729/2018. Decido. A Lei 13.340/2016 autorizou a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural e, com a nova redação trazida pela Lei 13.729/2018, tem em seu artigo 1º a seguinte norma: ?Art. 1o Fica autorizada a concessão de rebate para liquidação, até 30 de dezembro de 2019, das operações de crédito rural referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, contratadas até 31 de dezembro de 2011 com o Banco do Nordeste do Brasil S.A. ou o Banco da Amazônia S.A. com recursos oriundos, respectivamente, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) ou do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), ou com recursos mistos dos referidos Fundos com outras fontes, relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) ou da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), observadas ainda as seguintes condições:? Assim, têm-se que o presente caso adequa-se ao dispositivo supracitado, devendo o feito ser suspenso até a data de 30 de dezembro de 2019, sob a égide também do artigo 10º da mesma Lei. In verbis: ?Art. 10. Para os fins de que tratam esta Lei, ficam sus-pensos a partir da publicação desta Lei: Documento assinado eletronicamente por IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz(a), em 26/03/2019, às 11:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 24395345 e o código verificador 32C1D.C37BA.AB501.CBBA8.7C551.A4F20. I - até 30 de dezembro de 2018, o encaminhamento para cobrança judicial, as execuções e as cobranças judiciais em curso e o prazo de prescrição das dívidas em relação aos débitos de que trata o art. 4o; II - até 30 de dezembro de 2019, o encaminhamento para cobrança judicial, as execuções e cobranças judiciais em curso e o prazo de prescrição das dívidas, em relação aos débitos de que tratam os arts. 1o, 2o e 3o; III- o prazo de prescrição das dívidas.? Desta forma, com fulcro no art. 10, inciso II, da Lei 13.340/2016, alterado pela Lei 13.729/2018, suspendo o feito até a data de 30/12/2019. Intimem-se as partes, devendo ainda a parte executada procurar uma agência do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, a fim de conhecer os benefícios a que tem direito, e possa renegociar, caso queira, a dívida existente, com desconto. Após o decurso do prazo de suspensão, intime-se o autor/exequente, para que se manifeste sobre o interesse no prosseguimento do feito. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 26 de março de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO)

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001777-03.2010.8.18.0031

Classe: Cumprimento Provisório de Sentença

Autor: JOAQUIM MARMORACI FILHO

Advogado(s): CARLOS HENRIQUE QUIXABA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10696)

Réu: GRAFITTE MÓVEIS LTDA, JOSE WILSON COSME DE CARVALHO

Advogado(s): NOELIA CASTRO DE SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 6964)

Intime-se o autor acerca da possibilidade de ocorrência da prescrição intercorrente, pois, pelo menos, desde 2014 não têm sido localizados bens penhoráveis (fl. 65-v). Além disso, o prazo prescricional poderia estar sendo computado automaticamente, logo após 01 (um) de suspensão, a qual deveria, por sua vez, ter considerado como seu termo inicial a ciência da não localização de bens, de modo igualmente automático, nos termos do art. 921, III, c/c §§ 1º e 2º, CPC, c/c REsp 1.340.553/RS c/c REsp n.º 1.604.412.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000505-57.2013.8.18.0034

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: ANTONIA MARIA DA SILVA NUNES, L. V. S. N., L. S. S. N.

Advogado(s):

Requerido: IJOCIEL SOUSA CRUZ

Advogado(s):

SENTENÇA (...) Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, "b" do CPC/15, HOMOLOGO o acordo havido entre as partes, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Dessa forma, declaro resolvida a lide e, via de consequência, extingo o processo com julgamento de mérito. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual. Sem custas e honorários sucumbenciais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004037-14.2014.8.18.0031

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: ANTONIO JOSE DE SIQUEIRA PONTES, BERNARDO BATISTA LEÃO FILHO, CICERO CARDOSO DE BRITO, CORNÉLIO PEDRO BARRETO, DOMINGOS JOAQUIM DE SIQUEIRA, HERDEIROS DE EDMUNDO VIEIRA DE BRITO, FRANCISCA DAS CHAGAS MELO VIEIRA, ELISMAR BRANDÃO DE CASTRO, FRANCISCO DE ASSIS SOARES, FRANCISCO JOSIAS DE OLIVEIRA, FRANCISCO PEREIRA VERAS, FRANCISCO ANTONIO DE AGUIAR

Advogado(s): JOÃO MEDEIROS DA ROCHA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6008-B), JOAO MEDEIROS DA ROCHA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6008)

Executado(a): BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s):

Intime-se os autores qualificados nas petições de fls. 190/197, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o acordo mencionado nas petições, eis que já foram inclusive depositados os valores supostamente referentes a transação judicial, conforme documentos juntados junto com as referidas petições, importando o seu silêncio em anuência. Saliente-se que poderá ser colacionada a minuta do acordo devidamente assinada por ambas as partes. Por fim, considerando que foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pelos autores, intime-os para que procedam o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do NCPC).

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004069-19.2014.8.18.0031

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: ESPÓLIO DE ANTONIO DE PADUA REBELO PIRES, GENESIO VAZ PIRES, DÁCIO CASTELO BRANCO ALMEIDA, ELDA PIRES FORTES PEDROZA, MARILIA PIRES FORTES PEDROSA, NORMA PEDROSA SANTOS, PAULO CESAR PIRES FORTES PEDROSA, ELIANE MARIA MELO, JOSE RIBAMAR CANDEIRA ARAUJO, MARIA ALDENY LIMA MELO, MARIA DA CONCEIÇÃO CARVALHO, ALZENIRA CARVALHO DO VAL, MARIA DO AMPARO VERAS DA ROCHA, PEDRO MACHADO PONTES, RITA DE CÁSSIA SOUZA VERAS, ROSANGELA DE OLIVEIRA CARVALHO, VALDEMAR IRENE PEDROSA

Advogado(s): DANILO DE MARACABA MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 7303-A), CLEANTO JALES DE CARVALHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7075), RICARDO VIANA MAZULO(OAB/PIAUÍ Nº 2783)

Executado(a): BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s):

Diante do exposto, considerando a decisão proferida no Recurso Extraordinário 632.212/SP de lavra do Ministro Gilmar Mendes, publicada no DJE nº 23, divulgado em 07/02/2018, que determina a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos, seja na fase de conhecimento ou execução, que versem sobre a questão, pelo prazo de 24 meses a contar de 5.2.2018, data em que homologado o acordo e iniciado o prazo para a adesão dos interessados, proceda-se a suspensão do processo, até o prazo supra. Saliente-se, inclusive que já foi criada a plataforma on-line criada para adesão ao acordo homologado perante o colendo Supremo Tribunal Federal (RE 626.307), através do link https://www.pagamentodapoupanca.com.br/.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE MANOEL EMÍDIO

PROCESSO Nº 0000286-17.2015.8.18.0085

CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA CREUZA DA SILVA

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intime-se a parte autora através de seu patrono para receber o alvará expedido em nome da referida autora no prazo de 05(cinco) dias.

MANOEL EMÍDIO, 27 de março de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Secretário(a) - 410170-7

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002886-86.2009.8.18.0031

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: DARIO DE SOUZA MESQUITA

Advogado(s): MANOEL BEZERRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4478)

Réu:

Advogado(s):

Diante de todo o exposto, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre as argumentações supra, requerendo o que entender de direito, tendo em vista a possibilidade de extinção do feito sem resolução do mérito.

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