Diário da Justiça
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Publicado em 28/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001142-98.2015.8.18.0046
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: DEUZENIR DOS SANTOS PORTELA
Advogado(s): LUIZ MAGALHÃES DE FRANÇA(OAB/PIAUÍ Nº 9254)
Réu: O MUNICÍPIO DE COCAL - PI
Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001246-27.2014.8.18.0046
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: FRANCISCO JOSÉ DE ARAÚJO BARRETO
Advogado(s): RODRIGO FERNANDES BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 8927)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL
Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000156-08.2019.8.18.0046
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA PI, BENTA MARIA DO NASCIMENTO, OSMAR FIRMINO DE NORMANDIA
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL - PI
Advogado(s):
Designo para o dia 10 / 06 / 2019, às 10:00 horas, a realização de audiência para oitiva de testemunhas arroladas pela denuncia de fls.05. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso.
Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000006-06.2006.8.18.0071
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: AUDIR RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): JOSUÉ SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4003)
SENTENÇA: "III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL para CONDEDAR o réu, AUDIR RODRIGUES DA SILVA, à sanção do tipo penal do furto noturno (art. 155, § 1o do CP). Condeno ainda o referido réu nas custas do art. 804 do CPP. Passo à individualização da pena do sentenciado. IV - Individualização da Pena a) 1ª. Fase - Circunstâncias judiciais (art. 59 do Código Penal) Quanto à culpabilidade, afere-se que o réu agiu de forma normal ao tipo, não podendo esta circunstância ser considerada negativa; Quanto aos antecedentes criminais, verifico que o réu detém uma condenação anterior por delito de mesma natureza, por fato anterior a este, conforme se pode destacar de sentença transitada em julgado constante de processo penal de autos de n. 0000029-83.2005.8.18.0071, sendo o acusado reincidente específico. Quanto à personalidade não há elementos nos autos para aferir sua personalidade. Quanto à conduta social do réu, não é possível afirmar que ele tem conduta social desfavorável. Quanto aos motivos do crime, não há elementos que possam ser aferidos, razão pela qual esta circunstância não pode ser desfavorável. No tocante às circunstâncias do crime, não é prejudicial ao réu. Quanto às consequências do crime, essas foram normais ao tipo e, considerando que não se provou qualquer outra decorrência de sua ação, essa circunstância não pode ser considerada prejudicial ao réu. O comportamento da vítima em nada contribui para exacerbação da reprimenda Pena-base Analisadas as circunstâncias judiciais do caput do artigo 59 do Código Penal, fixo a pena-base privativa de liberdade em 2 (dois) anos de reclusão e sessenta dias-multa (o dia multa deverá ser contado como 1/30 avos do salário mínimo da época dos fatos). b)- 2ª. Fase - Circunstâncias legais Não há circunstâncias agravantes ou atenuantes, a fim de se evitar "bis in idem". c)- 3ª. Fase - Causas especiais de aumento e/ou diminuição de pena: Entendo que se aplica ao caso o aumento do furto praticado durante o repouso noturno, isto é de 1/3, restando a pena final consolidada em 2 anos e 8 meses e 60 dias-multa. Pena definitiva Vencidas as etapas do artigo 68 do Código Penal, por entender como necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, fica o réu condenado à pena de 2 anos e 8 meses e 60 dias-multa. Em virtude da dimensão da pena imposta, estabeleço ao réu como regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade o aberto. Substituição da Pena Privativa de Liberdade Deixo de aplicar a substituição da pena em virtude do disposto no art. 44, § 3o do CP, por entender que o apenado é reincidente específico. VI - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA Diante da dimensão da pena, resta prejudicada a suspensão condicional da pena (art. 77, CP). VII - DISPOSIÇÕES GERAIS DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE Por ter sido fixado como regime inicial de cumprimento de pena o aberto, concedo ao réu o direito de apelar em liberdade. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO a) providencie-se a liquidação das multas e das custas do processo, intimando-se o réu para, no prazo de dez (10) dias, efetuar o pagamento; b) comunique-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral o teor da decisão para fins de suspensão dos direitos políticos; c) expeça-se carta de guia para o cumprimento da pena; Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 26 de março de 2019 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000266-06.2011.8.18.0040
Classe: Inventário
Inventariante: BALTAZAR MELO SOBRINHO, ANA DEUSA DE MELO VAZ LIMA, ALVARO VAZ FILHO
Advogado(s): EUDES COELHO BATISTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 15114), EULANE COELHO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 13911), DANIEL DA COSTA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128)
Inventariado: ALVARO VAZ
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BATALHA, 27 de março de 2019
AMADO BATISTA DE OLIVEIRA STORCH
Servidor Designado - 1872
Portaria da Corregedoria 1088/2019 - CEAS
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PROCESSO PJE Nº 0800647-24.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
INTIMAR o Advogado EDINELSON FEITOSA PIMENTEL, OAB/PI, nº 11.846 do despacho de ID. 4526173 que designou Audiência para o dia 07/05/2019, às 09horas:30min, na Sala de Audiências do Juiz de Direito Respondendo pela 3ª Vara da Comarca de Picos - PI, (Dr. Antônio Genival), no 1º Andar do Fórum local. Devendo o nobre causídico comparecer acompanhado da parte que o constituiu.
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800075-87.2018.8.18.0037
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARGARIDA LIMA E SILVA
ADVOGADO(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - JECC URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800308-27.2019.8.18.0077
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ROSA DE LOURDES DA SILVA
ADVOGADO(s): THIAGO ALBUQUERQUE NOGUEIRA LEAL
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000138-31.2018.8.18.0075
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Requerente: 18ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE SIMPLÍCIO MENDES-PI
Advogado(s):
Réu: FÁBIO VIEIRA DE SÁ
Advogado(s): FLEYMAN FLAB FLORENCIO FONTES(OAB/PIAUÍ Nº 11084)
DESPACHODou a sentença de pronúncia por preclusa, face a inexistência de recurso.Intimem-se o órgão do Ministério Público e o advogado para, no prazo de 5(cinco) dias, apresentarem rol das testemunhas que irão depor em plenário, até o máximode 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências (CPP,art. 422).Após, conclusos.SIMPLÍCIO MENDES, 25 de março de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000212-02.2016.8.18.0093
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Representante: POLÍCIA CIVIL DE ELISEU MARTINS PI
Advogado(s):
Réu: MAURÍCIO HONÓRIO SOBREIRA
Advogado(s): PAULO NIELSON DAMASCENO MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9230)
SENTENÇA: "......Ante o exposto, e por tudo mais que dos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, para condenar Mauricio Honório Sobreira, já qualificado, como incurso nas sanções previstas no artigo 306, da lei nº 9.503/97 (código de Transito Brasileiro), e no art. 329 do Código Penal................"
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000023-73.2019.8.18.0075
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: ANTONIO DE JESUS OLIVEIRA
Advogado(s):
DESPACHOVistas ao MP para a manifestação cabível.SIMPLÍCIO MENDES, 25 de março de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000685-71.2012.8.18.0046
Classe: Ação Popular
Autor: RUBENS DE SOUSA VIEIRA
Advogado(s): DOUGLAS DE CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9249)
Réu: COMPANHIA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE - CNEC, JOSÉ LOPES VIEIRA
Advogado(s): DARA JOSISLENY PEIXOTO DANTAS(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 35352), JOÃO PAULO BRÜGGER BORGES(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 44613)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000166-41.2017.8.18.0040
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: KÁSSIA RAYLLA PEREIRA DE CARVALHO, MARIA FRANCELENE PEREIRA DE CARVALHO
Advogado(s): FRANCISCO CARDOSO JALES(OAB/PIAUÍ Nº 5920)
Executado(a): BERNARDO TELES PORTELA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000522-75.2013.8.18.0040
Classe: Inventário
Inventariante: BALTAZAR MELO SOBRINHO
Advogado(s): DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128/09)
Inventariado: ANA DEUSA DE MELO VAZ - FALECIDA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BATALHA, 27 de março de 2019
AMADO BATISTA DE OLIVEIRA STORCH
Servidor Designado - 1872
Portaria da Corregedoria 1088/2019 - CEAS
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002211-47.2014.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: J. SEBASTIÃO DE CARVALHO PEÇAS - ME
Advogado(s): VILCLENIA DE SOUSA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 10954), ITALLO BRUNO FEITOSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10877)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): JOSE CARLOS BASTOS SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7915-A)
SENTENÇA: Ante o exposto, revogando a decisão de fls. 48/49, DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da ausência de condição da ação consistente no interesse processual, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Custas da lei.
Honorários advocatícios pela requerida, no importe de 20% sobre o valor atualizado da causa.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000015-96.2019.8.18.0075
Classe: Auto de Apreensão em Flagrante
Requerente: 18ª DRPC - DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CÍVIL DE SIMPLÍCIO MENDES/PI.
Advogado(s):
Autor do fato: A. A. S.
Advogado(s):
DESPACHORecebo a apelação, eis que presentes os requisitos objetivos e subjetivos,inclusive a tempestividade.a) Intime-se o apelado para oferecer as contrarrazões no prazo de 15 (quinze)dias (artigo 1.010 §1º CPC).Em seguida, apresentadas as contrarrazões, ou escoado o prazo para tanto,encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.SIMPLÍCIO MENDES, 25 de março de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000090-25.2011.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357/92)
Réu: PEDRO PAES LANDIM
Advogado(s):
DECISÃO: Trata-se de ação proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, na qual este, em manifestação última nos autos, requereu a suspensão do feito, com base nas alterações ocorridas na Lei 13.340/2016, por força da recente Lei 13.729/2018. Decido. A Lei 13.340/2016 autorizou a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural e, com a nova redação trazida pela Lei 13.729/2018, tem em seu artigo 1º a seguinte norma: ?Art. 1o Fica autorizada a concessão de rebate para liquidação, até 30 de dezembro de 2019, das operações de crédito rural referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, contratadas até 31 de dezembro de 2011 com o Banco do Nordeste do Brasil S.A. ou o Banco da Amazônia S.A. com recursos oriundos, respectivamente, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) ou do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), ou com recursos mistos dos referidos Fundos com outras fontes, relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) ou da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), observadas ainda as seguintes condições:? Assim, têm-se que o presente caso adequa-se ao dispositivo supracitado, devendo o feito ser suspenso até a data de 30 de dezembro de 2019, sob a égide também do artigo 10º da mesma Lei. In verbis: ?Art. 10. Para os fins de que tratam esta Lei, ficam sus-pensos a partir da publicação desta Lei: Documento assinado eletronicamente por IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz(a), em 26/03/2019, às 11:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 24395347 e o código verificador 25828.F6E80.EC048.6CDA7.F06A5.7CDEF. I - até 30 de dezembro de 2018, o encaminhamento para cobrança judicial, as execuções e as cobranças judiciais em curso e o prazo de prescrição das dívidas em relação aos débitos de que trata o art. 4o; II - até 30 de dezembro de 2019, o encaminhamento para cobrança judicial, as execuções e cobranças judiciais em curso e o prazo de prescrição das dívidas, em relação aos débitos de que tratam os arts. 1o, 2o e 3o; III- o prazo de prescrição das dívidas.? Desta forma, com fulcro no art. 10, inciso II, da Lei 13.340/2016, alterado pela Lei 13.729/2018, suspendo o feito até a data de 30/12/2019. Intimem-se as partes, devendo ainda a parte executada procurar uma agência do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, a fim de conhecer os benefícios a que tem direito, e possa renegociar, caso queira, a dívida existente, com desconto. Após o decurso do prazo de suspensão, intime-se o autor/exequente, para que se manifeste sobre o interesse no prosseguimento do feito. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 26 de março de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000032-87.2012.8.18.0040
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TÂNIA MARIA PENAFIEL DINIZ MOURA
Advogado(s): PEDRO HENRIQUE PENAFIEL DINIZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 15212)
Réu: MUNICÍPIO DE BATALHA - PIAUÍ, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO CASTRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1830), UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456), MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505), ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0000048-82.2000.8.18.0033
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: CRUZ & CIA LTDA
Advogado(s): JAILTON LAVRADOR PIRES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4068), CARLOS AUGUSTO BELCHIOR BITENCOURT(OAB/PIAUÍ Nº 200089), WASHINGTON VASCONCELOS BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 1032)
Executado(a): MANOEL ISAIAS DE OLIVEIRA
Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/SÃO PAULO Nº 850845)
ATO ORDINATÓRIO: Vistos, etc... Intime-se o exequente sobre a CERTIDÃO do Oficial de Justiça de Fls. 61/v. C U M P R A - S E. PIRIPIRI, 27 de abril de 2018 MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI. Piripiri, 27 de março de 2019.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)
Processo nº 0000012-85.2007.8.18.0068
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO ADENILSON SOUSA
Advogado(s): DANILO CASTELO BRANCO SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6612)
Réu: O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO: (....)Juntados os laudos judiciais aos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15(quinze) dias.
DESPACHO - JECC URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800309-12.2019.8.18.0077
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ROSA DE LOURDES DA SILVA
ADVOGADO(s): THIAGO ALBUQUERQUE NOGUEIRA LEAL
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO CETELEM S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800469-71.2018.8.18.0077
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 24ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO; AUTOR: BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A
ADVOGADO(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA,PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
POLO PASSIVO: RÉU: CELSO WERNER; INTERESSADO: LAYANNE LOPES FEITOSA; RÉU: CLOVIS PETERS; RÉU: ROSANGELA BERNARDETE STEFFEN WERNER; INTERESSADO: SAMUEL WERNER; DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE URUÇUI-PI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800351-31.2018.8.18.0066
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: M.L.O.S
ADVOGADO(s): FRANCISCO GIOVANNI DE SOUSA ALENCAR
POLO PASSIVO: EXECUTADO: F.W.D.A
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000324-31.2016.8.18.0073
Classe: Declaração de Ausência
Declarante: ALDENORA TARQUINO CAVALCANTE DIAS
Advogado(s): PEDRO RIBEIRO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8303)
Declarado: BANCO BMC/BRADESCO S/A
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
DESPACHO: Trata-se de ação de declaratória de inexistência de débitos c/c indenização por danos morais e materiais. Intimem-se as partes, através de seus advogados e pessoalmente, para que no prazo de 05 (cinco) dias, digam se há interesse no feito e, em caso afirmativo, requeiram o que entender necessário à continuidade do processo, sob pena de extinção. Diligências necessárias. SÃO RAIMUNDO NONATO, 25 de março de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001871-67.2018.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA
Advogado(s):
Indiciado: TELMO MENDES COSTA
Advogado(s): ISAAC EMANUEL FERREIRA DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 7593)
De todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o acusado TELMO MENDES COSTA como incurso no crime previsto no art. 157, caput, do CPB.